8.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/7


Notificação pela Itália da aplicação do artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 no respeitante às regras de repartição de tráfego pelos aeroportos de Milão-Malpensa, Milão-Linate e Orio al Serio (Bérgamo)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 204/03)

Nos termos do artigo 19.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (1), a Comissão foi notificada pela Itália, em 23 de abril de 2015, de um projeto de decreto que altera o Decreto n.o 15, de 3 de março de 2000, relativo à repartição do tráfego aéreo pelo sistema aeroportuário de Milão, conforme alterado (2), e que revoga o Decreto Ministerial n.o 395, de 1 de outubro de 2014 (3).

Em 17 de dezembro de 2015, a Comissão adotou, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1008/2008, uma decisão negativa sobre o Decreto Ministerial n.o 395, de 1 de outubro de 2014 (4), que modificou as regras de repartição do tráfego no sistema aeroportuário de Milão (o chamado «Decreto Lupi»). A Comissão concluiu que, contrariamente ao disposto no referido regulamento, a Itália não cumpriu a sua obrigação de consultar as partes interessadas antes de modificar as regras de repartição do tráfego.

Por conseguinte, a Itália elaborou e notificou um novo projeto de decreto. O projeto de decreto notificado, assim que for adotado e entrar em vigor, irá alterar as regras de repartição do tráfego dentro do sistema aeroportuário de Milão da mesma forma que o Decreto Lupi. No caso do aeroporto de Linate, irá eliminar todas as restrições em termos de número de serviços diários de ida e volta para aeroportos da UE identificados com base no volume de tráfego de passageiros. Quanto à utilização de aeronaves de fuselagem estreita (de corredor único) e à exploração de ligações regulares ponto a ponto, manter-se-ão as restrições em vigor. Ao mesmo tempo, o projeto de decreto notificado irá revogar o Decreto Lupi.

A Comissão convida as partes interessadas a apresentarem as suas observações no prazo de 15 dias a contar da data de publicação da presente comunicação, enviando-as para o seguinte endereço:

Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes (Unidade E4 — Mercado Interno e Aeroportos)

Comissão Europeia

Escritório: DM24 05/84

1049 Bruxelas

BÉLGICA

Correio eletrónico: Christophe.Dussart@ec.europa.eu


(1)  JO L 293 de 31.10.2008, p. 3.

(2)  Jornal Oficial da República Italiana n.o 60, de 13 de março de 2000; Jornal Oficial da República Italiana n.o 14, de 18 de janeiro de 2001.

(3)  Jornal Oficial da República Italiana n.o 237, de 11 de Outubro de 2014.

(4)  JO L 333 de 19.12.2015, p. 124.