28.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/3


Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

(2016/C 190/03)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades designadas no anexo I da Decisão 2013/255/PESC do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho (2), e no anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.

O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas e entidades designadas nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 devem continuar a aplicar-se a essas pessoas e entidades.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II-A do Regulamento (UE) n.o 36/2012, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 16.o do Regulamento).

As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, antes de 1 de março de 2017, um requerimento acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da próxima reapreciação da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 34.o da Decisão 2013/255/PESC e do artigo 32.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 36/2012


(1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.

(2)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 125.

(3)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.

(4)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 30.