30.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 445/2 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
(2016/C 445/02)
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Na página 120, a Nota Explicativa das subposições da NC «2707 99 11 e 2707 99 19 Óleos brutos» passa a ter a seguinte redação:
«2707 99 11 e 2707 99 19 |
Óleos em bruto Só se classificam nestas subposições os produtos em que os constituintes aromáticos predominam, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. Entre os produtos incluídos nestas subposições estão:
Os produtos em que os constituintes aromáticos predominam, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos não são abrangidos por estas subposições se forem resíduos de destilação atmosférica ou de destilação a vácuo de petróleo bruto ou dos óleos combustíveis marítimos. Estes produtos classificam-se na subposição 2707 99 99. Consideram-se como «produtos análogos» na aceção da posição 2707 os produtos que apresentem uma composição semelhante à dos produtos referidos no ponto 1, acima. Todavia, podem conter uma percentagem mais elevada de hidrocarbonetos alifáticos e nafténicos bem como de produtos fenólicos e uma percentagem menos elevada de hidrocarbonetos aromáticos polinucleares que os produtos referidos no ponto 1, acima.» |
Na página 122, na Nota Explicativa das subposições da NC «2707 99 91 e 2707 99 99 Outros», a seguir ao texto existente é inserido o ponto 4 seguinte:
«4. |
Resíduos da destilação (tanto atmosférica como a vácuo) de petróleo bruto e óleos combustíveis marítimos, em que os constituintes aromáticos predominam, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos (determinados pelo método descrito no anexo A do presente capítulo) de acordo com as seguintes propriedades físico-químicas:
A densidade de tais resíduos pode, geralmente, ser inferior a 1 g/cm3, a 15 °C, segundo o método EN ISO 12185. Estes resíduos podem ser destinados a sofrer um tratamento definido.» |
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
(2) JO C 76 de 4.3.2015, p. 1.