30.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 445/2


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

(2016/C 445/02)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Na página 120, a Nota Explicativa das subposições da NC «2707 99 11 e 2707 99 19 Óleos brutos» passa a ter a seguinte redação:

«2707 99 11 e 2707 99 19

Óleos em bruto

Só se classificam nestas subposições os produtos em que os constituintes aromáticos predominam, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. Entre os produtos incluídos nestas subposições estão:

1.

produtos obtidos da primeira destilação dos alcatrões de hulha de elevada temperatura. Os alcatrões de hulha de elevada temperatura obtêm-se, em geral, nas fábricas de coque metalúrgico a uma temperatura superior a 900 °C. Os produtos provenientes da destilação destes alcatrões contêm não só hidrocarbonetos nos quais predominam, em peso, hidrocarbonetos aromáticos, mas também compostos azotados, oxigenados e sulfurados e, a maior parte das vezes, impurezas. Em geral, estes produtos devem ainda ser submetidos a transformação antes da sua utilização;

2.

produtos obtidos por desbenzolagem depois da lavagem do gás produzido durante a fabricação do coque de hulha; e

3.

produtos obtidos por pirólise de resíduos de pneus ou outros resíduos de plásticos e borracha sem nova transformação.

Os produtos em que os constituintes aromáticos predominam, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos não são abrangidos por estas subposições se forem resíduos de destilação atmosférica ou de destilação a vácuo de petróleo bruto ou dos óleos combustíveis marítimos. Estes produtos classificam-se na subposição 2707 99 99.

Consideram-se como «produtos análogos» na aceção da posição 2707 os produtos que apresentem uma composição semelhante à dos produtos referidos no ponto 1, acima.

Todavia, podem conter uma percentagem mais elevada de hidrocarbonetos alifáticos e nafténicos bem como de produtos fenólicos e uma percentagem menos elevada de hidrocarbonetos aromáticos polinucleares que os produtos referidos no ponto 1, acima.»

Na página 122, na Nota Explicativa das subposições da NC «2707 99 91 e 2707 99 99 Outros», a seguir ao texto existente é inserido o ponto 4 seguinte:

«4.

Resíduos da destilação (tanto atmosférica como a vácuo) de petróleo bruto e óleos combustíveis marítimos, em que os constituintes aromáticos predominam, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos (determinados pelo método descrito no anexo A do presente capítulo) de acordo com as seguintes propriedades físico-químicas:

a)

segundo o método EN ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), destilem menos de 65 % do seu volume (incluindo perdas) a 250 °C;

b)

o ponto final de destilação é superior a 315 °C.

A densidade de tais resíduos pode, geralmente, ser inferior a 1 g/cm3, a 15 °C, segundo o método EN ISO 12185.

Estes resíduos podem ser destinados a sofrer um tratamento definido.»


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(2)  JO C 76 de 4.3.2015, p. 1.