10.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/9


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 334/08)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS/INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«SPECK ALTO ADIGE»/«SÜDTIROLER MARKENSPECK»/«SÜDTIROLER SPECK»

N.o UE: PGI-IT-02125 – 14.3.2015

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Consorzio Tutela Speck Alto Adige

Via Portici n. 71

39100 Bolzano

ITALIA

Tel. +39/0471/300381

Fax +39/0471/302091

info@speck.it

O Consorzio Tutela Speck Alto Adige está habilitado a apresentar pedidos de alteração a título do artigo 13.o, n.o 1, do Decreto del Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali n.o 12511 de 14 de outubro de 2013.

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outras

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

Método de obtenção

Artigo 4.o do caderno de especificações

O ponto 8 deste artigo:

«8)

a temperatura da perna, medida no interior da peça, no momento da entrega, deve estar compreendida entre 0 e 4 °C;»

passa a ter a seguinte redação:

«8)

a temperatura da perna, medida no interior da peça, no momento da entrega, deve estar compreendida entre 0 e 7 °C;».

Aumentou-se o intervalo de temperatura para a adaptar às condições habituais de entrega de perna fresca utilizada na produção de «Speck Alto Adige».

Receia-se que o intervalo restrito em vigor (0 °C-4 °C) implique que a entrega seja precedida de temperaturas de transporte muito inferiores a 0 °C. A alteração visa precaver tais situações.

Onde se lê:

«maturação a temperatura ambiente compreendida entre 10 e 15 °C e humidade compreendida entre 60 e 90 %;»

deve ler-se:

«maturação a temperatura ambiente compreendida entre 10 e 16 °C e humidade compreendida entre 55 e 90 %;».

Dilatam-se as condições de temperatura e humidade do ambiente de maturação da carne. As medidas introduzidas constituem alterações menores que, por um lado, introduzem flexibilidade na temperatura ambiente, facilitando assim a ativação dos processos de osmose subjacentes à transformação e, por outro, diminuem a humidade das instalações; tal pode ser necessário para uma melhor interação com os mesmos processos de maturação da carne.

Onde se lê:

«A salga e aromatização realizam-se a seco, no período de quatro dias após o início da transformação, sendo a data marcada de forma indelével diretamente na perna, para permitir o acompanhamento do produto até ao final do processo de produção.»

deve ler-se:

«A salga e aromatização realizam-se a seco, no período de quatro dias após o início da transformação. O produtor deve adotar sistemas de registo documentado que permitam identificar de forma inequívoca a data de início da transformação da perna, referindo, nomeadamente, o lote homogéneo correspondente, até ao final do processo de produção.».

Esta alteração autoriza os produtores a utilizar sistemas mais modernos de identificação da perna, no respeito dos procedimentos internos de rastreabilidade da empresa, permitindo descartar a prática de aposição por sistemas de datação no courato do produto, operação não uniforme e laboriosa, e tirar partido da gama completa de soluções disponibilizadas pela evolução tecnológica, que melhoram o processo de produção no seu conjunto.

Artigo 5.o do caderno de especificações

Onde se lê:

«O “Speck Alto Adige IGP”, “Südtiroler Markenspeck g.g.A.” ou “Südtiroler Speck g.g.A.” deve ser curado no respeito dos usos e costumes locais, em instalações que garantam a devida renovação do ar, a temperatura compreendida entre 10 e 15 °C e humidade compreendida entre 60 e 90 %.»

deve ler-se:

«O “Speck Alto Adige IGP”, “Südtiroler Markenspeck g.g.A.” ou “Südtiroler Speck g.g.A.” deve ser curado no respeito dos usos e costumes locais, em instalações que garantam a devida renovação do ar, a temperatura compreendida entre 10 e 16 °C e humidade compreendida entre 55 e 90 %.».

A alteração tem em consideração e integra as alterações das condições de temperatura e humidade das instalações de transformação referidas no artigo 4.o.

Onde se lê:

«Além disso, a perda mínima de 35 % do peso deve atingir-se em função das diferentes classes de peso, de acordo com o seguinte:

Peso da perna, em kg

Prazo mínimo de obtenção da perda de 35 % do peso

Prazo mínimo de maturação, em semanas

3,4 a < 4,3

mínimo 15 semanas

mínimo 20 semanas

4,3 a < 4,9

mínimo 17 semanas

mínimo 22 semanas

4,9 a < 5,5

mínimo 18 semanas

mínimo 24 semanas

5,5 a < 6,0

mínimo 20 semanas

mínimo 26 semanas

6,0 a < 6,5

mínimo 21 semanas

mínimo 28 semanas

6,5 a < 7,0

mínimo 23 semanas

mínimo 30 semanas

7,0 a < 7,5

mínimo 24 semanas

mínimo 32 semanas»

deve ler-se:

«Além disso, a perda mínima de 35 % do peso deve atingir-se em função das diferentes classes de peso da perna e dentro dos prazos mínimos de maturação correspondentes indicados no quadro infra:

Peso da perna, em kg.

Prazo de início da cura, a contar do início da maturação

Prazo mínimo de maturação, em semanas

3,4 a < 4,3

mínimo 15 semanas

mínimo 20 semanas

4,3 a < 4,9

mínimo 17 semanas

mínimo 22 semanas

4,9 a < 5,5

mínimo 18 semanas

mínimo 24 semanas

5,5 a < 6,0

mínimo 20 semanas

mínimo 26 semanas

6,0 a < 6,5

mínimo 21 semanas

mínimo 28 semanas

6,5 a < 7,0

mínimo 23 semanas

mínimo 30 semanas

7,0 a < 7,5

mínimo 24 semanas

mínimo 32 semanas

Uma vez obtida a perda de 35 % do peso da perna, autoriza-se um período de cura. O seu início, expresso em semanas, está indicado no quadro supra em função das diferentes classes de peso da perna.».

Os produtores consideraram oportuno indicar que a obtenção da perda mínima de 35 % de peso deve ocorrer dentro dos prazos mínimos de maturação indicados na terceira coluna do quadro do caderno de especificações em vigor e substituir o título da coluna central do quadro, «Prazo mínimo de obtenção da perda de 35 % de peso» por «Prazo de início da cura, a contar do início da maturação», explicando seguidamente num parágrafo ulterior as condições de início da cura. Esta alteração permite, por um lado, suprimir a obrigação da perda mínima de peso num prazo estipulado e, por outro, determinar, no processo integral de maturação em que a duração mínima se mantém inalterada, uma fase de cura que se inicia algumas semanas após o início da maturação, cuja duração varia em função do peso da perna, indicado na segunda coluna do quadro.

A determinação de um período de cura permite que os produtores adotem diversas boas práticas, descritas adiante, e que visam conferir características específicas ao produto.

Na sequência das alterações precedentes, aditou-se uma descrição específica da fase de cura no caderno de especificações.

«A cura decorre após obtenção da perda mínima de peso especificada e antes da conclusão do período mínimo de maturação. Pretende-se a obtenção das características do produto descritas no artigo 6.o do caderno de especificações, uma vez constatada a perda de peso estipulada.

A técnica de cura prevê a utilização de películas de revestimento e proteção específicas de utilização alimentar.».

Clarificam-se e regem-se assim as condições da fase de cura do produto. Durante a cura, o produto é envolvido em película de proteção que permite a sua maturação, conferindo boa consistência à carne e evitando a formação de rebordos secos ou dobras e deformações pela perda de peso.

Onde se lê:

«O peso refere-se quer ao peso da perna quer ao peso médio do lote de pernas transformadas.»

deve ler-se:

«O peso indica o peso médio do lote em transformação.».

A alteração prevê um parâmetro único de avaliação dos critérios de peso por lote de produção, em vez da perna individualmente, facilitando assim a fase de transformação por harmonização com outras fases da produção que têm por referência o lote de transformação.

Onde se lê:

«Durante todo o período de maturação do “Speck Alto Adige IGP”, “Südtiroler Markenspeck g.g.A.” ou “Südtiroler Speck g.g.A.”, a temperatura, medida no interior da peça, não pode ultrapassar o intervalo definido entre 10 e 15 °C».

deve ler-se:

«Durante todo o período de maturação do “Speck Alto Adige IGP”, “Südtiroler Markenspeck g.g.A.” ou “Südtiroler Speck g.g.A.”, a temperatura, medida no interior da peça, não pode ultrapassar o intervalo definido entre 10 e 16 °C».

A alteração tem em consideração e integra as alterações das condições de temperatura e humidade das instalações de transformação referidas no artigo 4.o.

Artigo 8.o do caderno de especificações

Onde se lê:

«O speck inteiro que respeitar os critérios fixados no caderno de especificações em vigor é identificado com marcação indelével, decorrida a maturação prescrita e após obtenção de uma perda mínima de 35 % de peso, aplicada, no mínimo, em quatro pontos do courato;»

deve ler-se:

«O speck inteiro que respeitar os critérios fixados no caderno de especificações em vigor é identificado com marcação indelével, decorrida a maturação prescrita e após obtenção de uma perda mínima de 35 % de peso, aplicada, no mínimo, num ponto do courato;».

A marcação indelével correspondente é reproduzida no courato uma vez, em vez de quatro. Esta disposição dá resposta às necessidades expressas pelos produtores que destinam o «Speck Alto Adige IGP», «Südtiroler Markenspeck g.g.A.» ou «Südtiroler Speck g.g.A.» a pré-acondicionamento e corte em pedaços. A produção é essencialmente comercializada pré-acondicionada em pedaços, munida, consequentemente, de rótulo com todos os elementos de identificação do produto, nomeadamente o logótipo, reproduzido em tetracromia e graficamente mais visível do que a marcação a castanho-escuro do courato, o qual já possui cor escura. Além disso, a exigência de corte em pedaços torna supérflua a marcação, dadas as possibilidades de corte da perna, em trinta avos ou mesmo em fatias. A presença de marcação impressa no courato, mesmo que uma única vez, facilita as operações de transformação e é suficiente para garantir a comprovação de origem do produto no âmbito das fases internas e intermédias de transformação até ao acondicionamento e corte final em pedaços.

Onde se lê:

«A marcação precisa, no interior de um contorno linear, compõe-se, na parte inferior, de um desenho estilizado de montanhas, e, na parte superior, da inscrição “SÜDTIROL” (ver infra):

Image »

deve ler-se:

«A marcação precisa compõe-se da representação de um “brasão” com o desenho estilizado de montanhas, e, na parte superior, da inscrição “SÜDTIROL” (ver infra):

Image ».

Esta alteração inclui a modificação do grafismo de marcação, para tornar mais visível o logótipo do produto.

Onde se lê:

«Deve figurar no rótulo em carateres claros e indeléveis, que se destaquem claramente das restantes inscrições, e ser seguido da inscrição “Indicação Geográfica Protegida” e da sigla “IGP”, traduzida na língua do país de comercialização.»

deve ler-se:

«Deve figurar no rótulo em carateres claros e indeléveis, que se destaquem claramente das restantes inscrições, e ser seguido da inscrição “Indicação Geográfica Protegida” e/ou da sigla “IGP”, traduzida na língua do país de comercialização.».

A alteração, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1151/2015, permite a utilização da abreviatura IGP em vez da menção «Indicação Geográfica Protegida».

Onde se lê:

«Imagem de um “brasão” com uma zona retangular ao centro, de rebordos grandes, com a menção “SÜDTIROL” em maiúsculas estilizadas, encimando uma cadeia de montanhas estilizada composta de várias zonas coloridas adjacentes, ladeada de duas bolotas estilizadas ao longo do eixo horizontal do “brasão”; a menção “Speck Alto Adige I.G.P Südtiroler Speck G.G.A.”, em carateres estilizados e inscrita ao longo do rebordo ondulado superior do “brasão” e a menção “Indicazione Geografica Protetta Geschützte Geographische Angabe” em carateres estilizados inscrita ao longo do rebordo ondulado inferior; ao longo dos rebordos do “brasão” figura um ornamento constituído por uma linha paralela ao rebordo e uma sequência de três pétalas agrupadas; o conjunto está circundado por um rebordo branco paralelo ao contorno do “brasão”.

O logótipo é reproduzido a cores por impressão em tetracromia ciano, magenta, amarelo, preto (CMYK), nas componentes cromáticas centrais, e Pantone 575C ou Pantone 3435C, para o verde-escuro, com base em matrizes específicas;»

Image

deve ler-se:

«O logótipo é constituído pela representação de um “brasão” com uma zona central retangular, de rebordos superior e inferior convexos e uma linha que desenha o contorno do perímetro. O retângulo apresenta fundo branco e, em recorte, uma cadeia montanhosa estilizada multicor, encimada pela inscrição “SÜDTIROL”, igualmente estilizada. Paralelamente aos rebordos superior e inferior estilizados figuram respetivamente as menções “Südtiroler Speck g.g.A.” e “Alto Adige Speck IGP”, também em carateres estilizados. Por último, o rebordo ornamental do “brasão” é constituído por uma sequência de pontos, paralelo a uma linha de contorno branca.

O logótipo é composto das cores (tetracromia) ciano, magenta, amarelo e preto (CMYK) para as componentes cromáticas centrais e em Pantone 575C ou Pantone 3435C, para o verde;»

Image

O logótipo do produto foi reformulado para se salientarem os elementos ligados à denominação. Assim sendo, atualizou-se a descrição das características gráficas.

DOCUMENTO ÚNICO

«SPECK ALTO ADIGE»/«SÜDTIROLER MARKENSPECK»/«SÜDTIROLER SPECK»

N.o UE: PGI-IT-02125 – 14.3.2015

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome(s)

«Speck Alto Adige»/«Südtiroler Markenspeck»/«Südtiroler Speck»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Speck Alto Adige» (italiano), «Südtiroler Markenspeck» e «Südtiroler Speck» (alemão) designa um produto elaborado com perna de porco desossada, ligeiramente salgada e aromatizada, defumada a frio em instalações previstas para o efeito, à temperatura máxima de 20 °C e bem curada, conforme a tradição e uso locais, evidenciando qualidades organolépticas peculiares.

No momento de escoamento para o mercado, o «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» e «Südtiroler Speck» apresenta cor externa castanha, e secção de cor vermelha de partes branco-rosadas. O cheiro é perfumado, aromático e agradável, o sabor é característico e o paladar intenso. Características químicas, físico-químicas e microbiológicas:

Total proteínas: igual ou superior a 20 %;

Relação água/proteínas: igual ou inferior a 2,0;

Relação matéria gorda/proteínas: igual ou inferior a 1,5;

Cloreto de sódio: igual ou inferior a 5 %;

Nitrato de potássio: inferior a 150 mg/kg;

Nitrato de sódio: inferior a 50 mg/kg;

Carga microbiana mesófila no respeito da norma UNI ISO 4833 (2003);

Bactérias lácticas no limite máximo de 1 × 108 unidades: colónia por grama (UFC/grama).

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Antes de desossada, a perna inteira utilizada para obtenção do «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» ou «Südtiroler Speck» deve pesar, no mínimo, 10,5 kg; a perna desossada e cortada (igualmente designada por «baffe») deve pesar, no mínimo, 5,2 kg; a temperatura da perna, medida no interior da peça, no momento da entrega, deve estar compreendida entre 0 e 7 °C.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Apresentação do «Speck Alto Adige IGP», «Südtiroler Markenspeck g.g.A.» ou «Südtiroler Speck g.g.A.»: aparado pelo método tradicional, com ou sem coxão; salgado e aromatizado a seco; defumado e envelhecido à temperatura máxima de 20 °C; maturação a temperatura ambiente compreendida entre 10 e 16 °C e humidade compreendida entre 55 e 90 %.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

O «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» ou «Südtiroler Speck» pode ser comercializado inteiro, em pedaços ou fatias, a granel ou embalado em vácuo ou atmosfera modificada.

As operações de corte em pedaços ou fatias e de embalagem do «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» ou «Südtiroler Speck» devem ocorrer exclusivamente na área geográfica identificada no ponto 4, de modo a garantir ao consumidor final a conservação do perfil aromático característico e dos aromas mais delicados.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O nome da Indicação Geográfica Protegida «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» ou «Südtiroler Speck» não pode ser traduzido.

Deve figurar no rótulo em carateres claros e indeléveis, que se destaquem claramente das restantes inscrições, e ser seguido da inscrição «Indicação Geográfica Protegida» e/ou da sigla «IGP», traduzida na língua do país de comercialização.

Todos os rótulos devem ostentar o logótipo da IGP «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» ou «Südtiroler Speck».

Image

Autoriza-se a menção «produto de montanha» quando a produção ocorra em territórios situados a altitude igual ou superior a 600 m e que, por conseguinte, sejam geograficamente classificados como tal.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O tratamento e transformação da perna de porco são realizados exclusivamente por empresas localizadas no território da província autónoma de Bolzano-Alto-Adige.

5.   Relação com a área geográfica

A área de obtenção da IGP «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» ou «Südtiroler Speck» é inteiramente constituída de relevos montanhosos. A presença de brisa e vento variáveis que sopram entre os inúmeros vales alpinos confere ao território clima moderadamente seco, com mais de 300 dias de sol por ano.

Este território de fronteira sempre foi ponto de encontro entre a cultura mediterrânica e a da Europa central. Só aqui se criaram as condições propícias ao desenvolvimento de um método muito peculiar de conservação da carne de porco que alia a defumação da Europa central à cura mediterrânica.

Contrariamente ao presunto da região do Pó, o «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» ou «Südtiroler Speck» obtém-se a partir de perna de porco desossada, aberta e espalmada, defumada e curada. O seu aspeto distingue-se por cor castanha no exterior, conferida pela defumação. Na secção, a fêvera é vermelha e a gordura é branco-rosada. O cheiro do «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» ou «Südtiroler Speck» é típico da carne curada, distinguindo-se por odor subtil a fumado. O paladar é acentuado mas não é salgado.

A relação causal entre o «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» ou «Südtiroler Speck» e o seu território de produção assenta nas condições microclimáticas específicas da região do Alto-Adige, de que o enclave histórico-cultural do sul do Tirol soube tirar partido. Este território de fronteira sempre constituiu uma zona de transição histórica, étnica, económica e cultural entre a Europa do norte e o sul dos Alpes, permeável, por conseguinte, às influências das duas zonas de desenvolvimento. A brisa e vento provenientes das encostas meridionais e setentrionais do maciço montanhoso, que evoluem nos vales do Alto-Adige, fazem com que este clima seja particularmente adaptado à maturação do «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» e «Südtiroler Speck», proporcionando a afirmação deste método de transformação da carne, com origem na tradição alpina das explorações de montanha (masi). A técnica de conservação alia o emprego agressivo do fumo, de origem nórdica, ao sal, de origem do vale do Pó, no âmbito de uma desidratação lenta em condições naturais: o produto daí resultante possui sabor muito equilibrado, mais discreto do que o do presunto muito defumado do norte da Europa e mais acentuado do que o do presunto macio da região mediterrânica, perfeitamente curado, enriquecido pelas essências e perfumes locais, conferidos quer pelo ar ambiente a que está exposto durante a cura, quer pelo tratamento utilizado durante as primeiras etapas de transformação. É igualmente por estes motivos que a reputação do «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck» e «Südtiroler Speck» designa um produto emblemático do seu território de origem.

Referência à publicação do caderno de especificações

(Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).

A administração competente deu início ao procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de reconhecimento da IGP «Speck Alto Adige», «Südtiroler Markenspeck», «Südtiroler Speck» na Gazzetta Ufficiale della Reppublica Italiana n.o 13 de 18.1.2016.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço internet: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página inicial do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti DOP IGP» (no canto superior direito do ecrã), em «Prodotti DOP IGP STG» (no lado esquerdo do ecrã) e, por último, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 343 de 14. 12. 2012, p. 1.