1.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/15


Retificação para atualização do anexo II e dos quadros 1 e 2 do anexo III-B no que respeita aos valores em euros aplicáveis em conformidade com o artigo 10.o-A da Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2011/76/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 101 de 17 de março de 2016 )

(2016/C 194/07)

Na página 1, no anexo II, no quadro:

onde se lê:

 

«máximo 3 eixos

mínimo 4 eixos

EURO 0

1 478

2 478

EURO I

1 286

2 145

EURO II

1 119

1 866

EURO III

9 72

1 622

EURO IV e menos poluente

884

1 475

Mensais e semanais

As taxas máximas mensais e semanais são proporcionais à duração da utilização da infraestrutura.

Diariamente

O direito de utilização diário é de 13 EUR para todos as categorias de veículos e o seu montante.»,

deve ler-se:

 

«máximo três eixos

mínimo quatro eixos

EURO 0

1 407

2 359

EURO I

1 223

2 042

EURO II

1 065

1 776

EURO III

926

1 543

EURO IV e menos poluente

842

1 404

Mensais e semanais

As taxas máximas mensais e semanais são proporcionais à duração da utilização da infraestrutura.

Diariamente

O direito de utilização diário é igual para todas as categorias de veículos e o seu montante é de 12 euros.»

Na página 2, no anexo III-B:

a)

onde se lê:

«Quadro 1

Custo máximo imputável da poluição atmosférica

Cêntimos/veículo.km

Estradas suburbanas

(incluindo autoestradas)

Estradas interurbanas

(incluindo autoestradas)

EURO 0

17,8

13,4

EURO I

12,2

8,9

EURO II

10,1

7,9

EURO III

7,9

6,8

EURO IV

4,5

3,5

EURO V

após 31 de dezembro de 2013

0

0

3,5

2,3

EURO VI

após 31 de dezembro de 2017

0

0

2,3

1,2

Menos poluentes do que EURO VI

0

deve ler-se:

«Quadro 1

Custo máximo imputável da poluição atmosférica

Cêntimos/veículo.km

Estradas suburbanas

(incluindo autoestradas)

Estradas interurbanas

(incluindo autoestradas)

EURO 0

16,9

12,7

EURO I

11,7

8,5

EURO II

9,6

7,4

EURO III

7,4

6,4

EURO IV

4,3

3,2

EURO V

após 31 de dezembro de 2013

0

0

3,2

2,2

EURO VI

após 31 de dezembro de 2017

0

0

2,2

1,1

Menos poluentes do que EURO VI

0

 

b)

onde se lê:

«Quadro 2

Custo máximo imputável da poluição sonora

Cêntimos/veículo.km

Dia

Noite

Estradas suburbanas

(incluindo autoestradas)

1,22

2,23

Estradas interurbanas

(incluindo autoestradas)

0,23

0,35 »

deve ler-se:

«Quadro 2

Custo máximo imputável da poluição sonora

Cêntimos/veículo.km

Dia

Noite

Estradas suburbanas

(incluindo autoestradas)

1,17

2,12

Estradas interurbanas

(incluindo autoestradas)

0,22

0,32 »