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5.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/8 |
Aviso relativo ao direito anti-dumping definitivo instituído sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China
Alteração do endereço de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual
(2016/C 44/05)
As importações de ácido cítrico originário da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/82 do Conselho (1).
Laiwu Taihe Biochemistry Co. Ltd, código adicional TARIC A880, uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual de 15,3 % ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2015/82, notificou a Comissão da alteração do seu endereço de «No 106 Luzhong Large East Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC» para «No 89 Changjiang Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC».
A empresa alegou que a alteração do endereço não afeta o direito de continuar a beneficiar da taxa do direito anti-dumping individual.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração do endereço da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento de Execução (UE) 2015/82.
Por conseguinte, no artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/82, a referência a:
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Laiwu Taihe Biochemistry Co., Ltd. — No 106 Luzhong Large East Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC |
A880 |
deve entender-se como referência a:
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Laiwu Taihe Biochemistry Co., Ltd. — No 89 Changjiang Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC |
A880 |
(1) JO L 15 de 22.1.2015, p. 8.