5.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/8


Aviso relativo ao direito anti-dumping definitivo instituído sobre as importações de ácido cítrico originário da República Popular da China

Alteração do endereço de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual

(2016/C 44/05)

As importações de ácido cítrico originário da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/82 do Conselho (1).

Laiwu Taihe Biochemistry Co. Ltd, código adicional TARIC A880, uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual de 15,3 % ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2015/82, notificou a Comissão da alteração do seu endereço de «No 106 Luzhong Large East Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC» para «No 89 Changjiang Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC».

A empresa alegou que a alteração do endereço não afeta o direito de continuar a beneficiar da taxa do direito anti-dumping individual.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração do endereço da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento de Execução (UE) 2015/82.

Por conseguinte, no artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/82, a referência a:

Laiwu Taihe Biochemistry Co., Ltd. — No 106 Luzhong Large East Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC

A880

deve entender-se como referência a:

Laiwu Taihe Biochemistry Co., Ltd. — No 89 Changjiang Street, Laiwu City, província de Shandong, RPC

A880


(1)  JO L 15 de 22.1.2015, p. 8.