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1.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 449/203 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2015 acompanhado da resposta da Agência
(2016/C 449/38)
INTRODUÇÃO
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1. |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por «Agência»), sediada em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) no 168/2007 do Conselho (1). É seu objetivo proporcionar às autoridades competentes da União e aos seus Estados-Membros assistência e competências na implementação da legislação da União no domínio dos direitos fundamentais. |
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2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Agência (2). Quadro Dados fundamentais sobre a Agência
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INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
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3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
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DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas
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11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
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12. |
O nível das dotações autorizadas transitadas relativas ao título III continuou elevado, tendo ascendido a 5 723 282 euros ou 70 % (2014: 5 848 956 euros ou 75 %). Este resultado deve-se sobretudo à natureza das atividades da Agência que envolvem a adjudicação de estudos que se prolongam durante vários meses, frequentemente para além do final do ano. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
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13. |
O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 13 de setembro de 2016.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(2) Podem encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Agência no seu sítio Internet: www.fra.europa.eu
(1) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: dados fornecidos pela Agência.
(3) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(5) Artigos 39o e 50o do Regulamento Delegado (UE) no 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 107o do Regulamento (UE) no 1271/2013.
(8) Regulamento (UE, Euratom) no 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
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Ano |
Observação do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
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2014 |
Foram autorizadas todas as dotações orçamentais de 2014. Porém, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2015 foi elevado, tendo ascendido a 551 466 euros ou 25 % (2013: 579 429 euros ou 27 %) no que se refere ao título II (despesas administrativas) e a 5 848 956 euros ou 75 % (2013: 5 625 444 euros ou 69 %) no que se refere ao título III (despesas operacionais). |
N/A |
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2014 |
Os montantes transitados no título II referem-se principalmente à aquisição planeada de bens e serviços informáticos, cujo pagamento só era devido em 2015. As transições no título III refletem essencialmente a natureza plurianual dos projetos operacionais da Agência, em que os pagamentos são efetuados de acordo com os calendários previstos. |
N/A |
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2014 |
Em 2005, entrou em vigor um novo Estatuto dos Funcionários da UE, que estipulava que as futuras remunerações dos funcionários recrutados antes de 1 de maio de 2004 não deviam ser inferiores às previstas no anterior Estatuto. A auditoria do Tribunal revelou que esta disposição não foi respeitada e que, no caso de 10 dos 26 funcionários empregados nessa data, deu origem a um pagamento por defeito total no montante de 45 892 euros durante o período de 2005-2014. A Agência procederá aos pagamentos suplementares dos vencimentos na devida altura. |
Concluída |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
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13. |
A Agência planifica as transições para o exercício seguinte e acompanha de perto a sua evolução. O nível de anulações (inferior a 2 %) é um indicador da precisão da planificação e da gestão das transições. O consumo, ao longo dos últimos anos, do subsídio da UE que cabe à Agência revela um excesso de 99 %. |