Bruxelas, 26.4.2016

COM(2016) 229 final

2016/0121(NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 25 de junho de 2001. O Acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2004.

Em conformidade com o Ato de Adesão, a Croácia compromete-se a aderir aos acordos internacionais assinados e celebrados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros mediante um protocolo a esses Acordos.

A proposta em anexo constitui o instrumento jurídico para a assinatura e a aplicação provisória do Protocolo do Acordo, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.

No que se refere às regras de origem, a UE e a República Árabe do Egito acordaram, pela Decisão n.º 1/2015 do Conselho de Associação UE-Egito, de 21 de setembro de 2015 1 , que o novo Protocolo n.º 4 do Acordo terá de remeter para a Convenção Regional sobre regras de origem preferenciais pan-euro-mediterrânicas, que estabelece as regras de origem e prevê a acumulação da origem entre a União Europeia, o Egito e outras partes contratantes a partir de 1 de fevereiro de 2016. Por conseguinte, o artigo 3.º (regras de origem) do Protocolo anexo à presente decisão contemplará apenas o período compreendido entre a adesão da República da Croácia à UE e a entrada em vigor da Decisão n.º 1/2015.

Por Decisão de 14 de setembro de 2012 2 , o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa, a fim de celebrar os protocolos pertinentes. As negociações com a República Árabe do Egito foram concluídas com êxito em 29 de outubro de 2015.

A Comissão considera os resultados das negociações satisfatórios e solicita ao Conselho que adote a decisão em anexo relativa à celebração do Protocolo após a aprovação do Parlamento Europeu.

2016/0121 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 5,

Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro 3 (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 25 de junho de 2001. O Acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2004.

(2)A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013.

(3)Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo é acordada através da celebração de um protocolo a esse Acordo (a seguir designado «Protocolo»). A essa adesão deve aplicar-se um procedimento simplificado segundo o qual é celebrado um protocolo entre o Conselho, deliberando por unanimidade, em nome dos EstadosMembros, e o país terceiro em questão.

(4)Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa tendo em conta a adesão da República da Croácia à União. As negociações com a República Árabe do Egito foram concluídas com êxito com a rubrica do Protocolo em 29 de outubro de 2015, em Bruxelas.

(5)Em conformidade com a Decisão do Conselho [XXX] 4 , o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, foi assinado em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros em […] em […], sob reserva da sua celebração em data posterior.

(6)O Protocolo deve ser aprovado em nome da União e os seus Estados-Membros.


ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia 5 .

Artigo 2.º

O presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 8.º, n.º 1, do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União e dos seus Estados-Membros em ficar vinculados pelo Protocolo.

Artigo 3.º

A presente decisão entra em vigor em ….

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1) JO L 334 de 22.12.2015, p. 62.
(2) Decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações com vista à adaptação dos acordos assinados ou celebrados entre a União Europeia, ou a União Europeia e os seus Estados Membros, e um ou mais países terceiros ou organizações internacionais, em virtude da adesão da República da Croácia à União Europeia (doc. n.º 13351/12 LIMITED do Conselho).
(3) JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.
(4) JO L..., de..., p...
(5) O texto do Protocolo foi publicado no [JO L…] juntamente com a decisão relativa à assinatura.

Bruxelas, 26.4.2016

COM(2016) 229 final

ANEXO

da

Proposta de Decisão do Conselho

relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia


PROTOCOLO

do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A IRLANDA,

A REPÚBLICA HELÉNICA,

O REINO DE ESPANHA,

A REPÚBLICA FRANCESA,

A REPÚBLICA DA CROÁCIA,

A REPÚBLICA ITALIANA,

A REPÚBLICA DE CHIPRE,

A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A HUNGRIA,

A REPÚBLICA DE MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia,

e

A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União»,

por um lado,

e

A REPÚBLICA ÁRABE DO EGITO, a seguir designada "Egito",

por outro,

a seguir conjuntamente designadas «Partes Contratantes», para efeitos do presente Protocolo,

Considerando o seguinte:

(1)O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a seguir designado «Acordo», foi assinado no Luxemburgo, em 25 de junho de 2001, e entrou em vigor em 1 de junho de 2004;

(2)O Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia, a seguir designado «Tratado de Adesão», foi assinado em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2011, e entrou em vigor em 1 de julho de 2013;

(3)Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo deve ser acordada através da celebração de um Protocolo ao Acordo;

(4)Realizaram-se as consultas previstas no artigo 21.º, n.º 2, do Acordo Euro-Mediterrânico, a fim de assegurar que os interesses mútuos da União e do Egito são tomados em consideração,



ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.º

A República da Croácia adere, enquanto Parte, ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, e adota e toma nota, respetivamente, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Conjuntas, Declarações e Trocas de Cartas.

CAPÍTULO I

Alterações ao texto do Acordo Euro-Mediterrânico, incluindo os respetivos anexos e protocolos

Artigo 2.º

Produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca

O quadro anexo ao Protocolo n.º 1 do Acordo Euro-Mediterrânico é alterado em conformidade com o quadro que figura em anexo ao presente Protocolo.

Artigo 3.º

Regras de origem

Relativamente ao período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 31 de janeiro de 2016, o Protocolo n.º 4 é alterado do seguinte modo:

1. O anexo IV A passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO IV A

TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA

A declaração na fatura, cujo texto se apresenta a seguir, deve ser formulada tendo em conta as indicações das notas de rodapé. Contudo, essas notas não têm de ser reproduzidas.



Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № … ( 1 ) декларира, че освен където е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход ( 2 ).

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no …(1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial…(2).

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených mají tyto výrobky preferenční původ v … (2).

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (2).

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anders angegeben, präferenzbegünstigte … (2) Ursprungswaren sind.

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr … (1)) deklareerib, et need tooted on … (2) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul, kui on selgelt näidatud teisiti.

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ’ αριθ. … (1)] δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … (2).

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No … (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (2) preferential origin.



Versão francesa

L’exportateur des produits couverts par le présent document [autorisation douanière no … (1)] déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l’origine préférentielle … (2).

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. .(1)..) izjavljuje da su, osim ako je drukčije izričito navedeno, ovi proizvodi .... (2) preferencijalnog podrijetla.

Versão italiana

L’esportatore delle merci contemplate nel presente documento [autorizzazione doganale n. … (1)] dichiarache, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (2).

Versão letã

Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. … (1)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme no … (2).

Versão lituana

Šiame dokumente išvardintų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (2) preferencinės kilmės prekės.

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (1)) kijelentem, hogy eltérő egyértelmű jelzés hianyában az áruk preferenciális … (2) származásúak.

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b’dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. … ( 3 )) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b’mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta’ oriġini preferenzjali … ( 4 ).

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële …oorsprong zijn (2).

Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (2) preferencyjne pochodzenie.



Versão portuguesa

O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento [autorização aduaneira n.o … (1)], declara que, salvo indicação expressa em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (2).

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document [autorizația vamală nr. … (1)] declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (2).

Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št. … (1)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno … (2) poreklo.

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo povolenia … (1)] vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (2).

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa nro … ( 5 )) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … ( 6 ) alkuperätuotteita.

Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr … (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (2).

Versão árabe

.................................................................................................................................( 7 ).
(Local e data)

.....................................................................................................................................

(Assinatura do exportador; o nome da pessoa que assina a declaração deve ser indicado de forma legível)»

2. O anexo IV B passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO IV B

Texto da declaração na fatura EUR-MED

A declaração na fatura EUR-MED, cujo texto se apresenta a seguir, deve ser formulada tendo em conta as indicações das notas de rodapé. Contudo, essas notas não têm de ser reproduzidas.



Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № ... ( 8 )) декларира, че освен където ясно е отбелязано друго, тези продукти са с ... преференциален произход ( 9 ).

— cumulation applied with ...... (name of the country/countries)

— no cumulation applied ( 10 )

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no ... (1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial ... (2).

- cumulation applied with ........( name of the country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení ... (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky preferenční původ v ... (2).

- cumulation applied with ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr.... (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i ... (2).

- cumulation applied with ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)



Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. ... (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anderes angegeben, präferenzbegünstigte ... (2) Ursprungswaren sind.

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr. ... ( 11 )) deklareerib, et need tooted on ... ( 12 ) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul kui on selgelt näidatud teisiti.

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied ( 13 )

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο (άδεια τελωνείου υπ'αριθ. ... (1)) δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής ... (2).

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorization No ... (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of ... (2) preferential origin.

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)



Versão francesa

L'exportateur des produits couverts par le présent document (autorisation douanière no ... (1)) déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle ... (2)).

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. …(1)) izjavljuje da su, osim ako je to drugačije izričito navedeno, ovi proizvodi ... (2) preferencijalnog podrijetla.

— cumulation applied with ........................................... (name of the country/countries)

— no cumulation applied (3)

Versão italiana

L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento (autorizzazione doganale n. ... (1)) dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale ... (2).

- cumulation applied with ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão letã

Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. ... ( 14 )), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme no ... ( 15 ).

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied ( 16 )



Versão lituana

Šiame dokumente išvardytų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr ... ( 17 )) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra ... ( 18 ) preferencinės kilmės prekės.

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied ( 19 )

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: ... (1)) kijelentem, hogy eltérő jelzés hianyában az áruk kedvezményes ... (2) származásúak.

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. ... (1)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali ... (2).

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. ... (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële ... oorsprong zijn (2).

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)



Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr ... ( 20 )) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają ... ( 21 ) preferencyjne pochodzenie.

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied ( 22 )

Versão portuguesa

O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira n°... ...(1)), declara que, salvo indicação expressa em contrário, estes produtos são de origem preferencial .... (2).

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document (autorizația vamală nr. ... (1)) declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială ... (2).

— cumulation applied with ....... (name of the country/countries)

— no cumulation applied (3)



Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št .(1)..) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno ... (2) poreklo.

- cumulation applied with .......( name of the country/countries).

- no cumulation applied (3)

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente (číslo povolenia ... (1)) vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v ... (2).

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa n:o ... ( 23 )) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja ... alkuperätuotteita ( 24 ).

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied ( 25 )



Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr. ... ( 26 )) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande ... ursprung ( 27 ).

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied ( 28 )

Versão árabe

- cumulation applied with  ........(name of country/countries)

- no cumulation applied (3)

.................................................................................................................................( 29 ).

(Local e data)

.....................................................................................................................................

(Assinatura do exportador; o nome da pessoa que assina a declaração deve ser indicado de forma legível)»

CAPÍTULO II

Disposições transitórias

Artigo 4.º

Mercadorias em trânsito

1. As disposições do Acordo podem ser aplicadas às mercadorias exportadas do Egito para a Croácia, ou da Croácia para o Egito, que satisfaçam as disposições do Protocolo n.º 4 do Acordo e que, na data da adesão da Croácia, se encontrem em trânsito ou em depósito temporário num entreposto aduaneiro ou numa zona franca no Egito ou na Croácia.

2. Nesses casos, pode ser concedido o tratamento preferencial, desde que seja apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação, no prazo de quatro meses a contar da data da adesão da Croácia, uma prova de origem emitida a posteriori pelas autoridades aduaneiras do país de exportação.

CAPÍTULO III

Disposições finais e gerais

Artigo 5.º

A República Árabe do Egito compromete-se a não apresentar qualquer reivindicação, pedido ou recurso, nem a alterar ou retirar qualquer concessão em conformidade com os artigos XXIV.6 e XXVIII do GATT de 1994, em relação a este alargamento da União.

Artigo 6.º

Em momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União comunica aos seus Estados-Membros e à República Árabe do Egito a versão do Acordo em língua croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão linguística a que se refere a primeira frase do presente artigo faz fé nas mesmas condições que as versões do Acordo nas línguas alemã, árabe, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca.

Artigo 7.º

O presente Protocolos e o seu anexo fazem parte integrante do Acordo.



Artigo 8.º

1    O presente Protocolo é aprovado pela União Europeia, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e pelo Egito, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

2.    O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes se tenham notificado mutuamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

3.    Na pendência da sua entrada em vigor, o presente protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de julho de 2013.

Artigo 9.º

O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, árabe, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito, apuseram as suas assinaturas no presente Protocolo.

Feito em ..., em … de … de ….

Pela União Europeia e os seus Estados-Membros

Pela República Árabe do Egito



Anexo

Produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca

ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO N.º 1 RELATIVO ÀS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS IMPORTAÇÕES PARA A UNIÃO EUROPEIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS AGRÍCOLAS TRANSFORMADOS, PEIXE E PRODUTOS DA PESCA ORIGINÁRIOS DO EGITO

As concessões referidas no presente anexo substituem, em relação aos produtos da subposição 0810 10 00, as concessões atualmente aplicáveis no quadro do Acordo de Associação (Protocolo n.º 1). Em relação a todos os produtos não referidos no presente anexo, as concessões atualmente aplicadas permanecem inalteradas.

Código

NC

Designação das mercadorias

Taxa de redução dos direitos aduaneiros NMF (%)

Contingente pautal

(toneladas, peso líquido)

Redução do direito aduaneiro para além do contingente pautal (%)

Disposições específicas

0810 10 00

Morangos, frescos, de 1 de outubro a 30 de abril

100 %

10000

-

100 %

94

-

Não são aplicáveis as disposições do Protocolo n.º 1, ponto 5.

(1)

   Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.° do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(2)

   Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção «CM».

(3)

   Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.° do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(4)

   Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção «CM».

(5)

   Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.° do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(6)

   Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção «CM».

(7) Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento.
(8)

   Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(9)

   Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção «CM».

(10)

   Preencher ou suprimir, consoante o caso.

(11)

   Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(12)

   Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção «CM».

(13)

   Preencher ou suprimir, consoante o caso.

(14)

   Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(15)

   Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção «CM».

(16)

   Preencher ou suprimir, consoante o caso.

(17)

   Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(18)

   Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção «CM».

(19)

   Preencher ou suprimir, consoante o caso.

(20)

   Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(21)

   Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção «CM».

(22)

   Preencher ou suprimir, consoante o caso.

(23)

   Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(24)

   Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção «CM».

(25) Preencher ou suprimir, consoante o caso..
(26) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.
(27) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção «CM».
(28) Preencher ou suprimir, consoante o caso.
(29)

   Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento.