Bruxelas, 22.4.2016

COM(2016) 226 final

2016/0118(NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, sobre as decisões a adotar pela Comissão Permanente do Eurocontrol, relativas aos serviços centralizados


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.CONTEXTO DA PROPOSTA

1.1.Razões e objetivos da proposta

Aspetos gerais

Em 8 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2015/2394 relativa à posição a tomar pelos Estados-Membros, em nome da União Europeia, sobre as decisões a adotar pela Comissão Permanente do Eurocontrol, relativas às atribuições e às tarefas do Eurocontrol e aos serviços centralizados. Estava previsto que essas decisões fossem tomadas pela Comissão Permanente do Eurocontrol em 9 de dezembro de 2015 sobre serviços centralizados, a fim de que o Eurocontrol elaborasse as modalidades de financiamento, as disposições em matéria de adjudicação de contratos e as especificações técnicas tendo em vista a implantação oportuna de novos «serviços europeus de comunicação de dados ar-terra» (EAGDCS).

Uma vez que a União não é admitida na Comissão Permanente, a decisão do Conselho destinava-se a ser implementada pelos Estados-Membros que participam na Comissão Permanente, agindo conjuntamente no interesse da União.

O Conselho decidiu que a posição da União devia consistir em adiar a adoção de uma decisão sobre serviços centralizados pelo Eurocontrol, porque as informações disponíveis eram insuficientes para avaliar o teor de tal decisão. Além disso, uma tal decisão era suscetível de vir a prejudicar a atividade futura do Eurocontrol, em detrimento da atividade da União neste domínio, nomeadamente no que respeita à Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR).

Uma vez que o Eurocontrol está atualmente empenhado no desenvolvimento de 18 serviços centralizados diferentes, a posição da União abrangia não só os EAGDCS mas também todos os serviços centralizados suscetíveis de serem concebidos com vista à sua implementação, uma vez que todos estão relacionados de forma similar com a atividade da União neste domínio, nomeadamente no que respeita à SESAR.

Em 9 de dezembro de 2015, em virtude da posição da União acima referida, a Comissão Permanente do Eurocontrol não tomou uma decisão sobre os EAGDCS. Em vez disso, ficou acordado que o Eurocontrol devia continuar a trabalhar numa decisão revista sobre serviços centralizados, em estreita cooperação com os interessados, devendo também apresentar uma avaliação do impacto económico da implementação e do funcionamento dos EAGDCS.

Em 9 de fevereiro de 2016, a Agência Eurocontrol e os interessados do setor enviaram à Comissão uma proposta revista sobre os EAGDCS, conjuntamente assinada, em que ambas as partes indicavam que a avaliação do impacto económico exigida estava disponível nos estudos de viabilidade concluídos, entregues à Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) em finais de 2015. Todavia, esses estudos contêm apenas uma análise superficial de custos/benefícios, sendo ainda necessária uma avaliação completa do impacto económico da centralização dos EAGDCS.

A Agência Eurocontrol pode ainda propor à Comissão Permanente do Eurocontrol a adoção desta nova decisão sobre os EAGDCS por procedimento escrito.

A presente proposta de decisão do Conselho visa os EAGDCS. No que diz respeito ao desenvolvimento de um demonstrador, propõe-se o apoio, em princípio, à prossecução da colaboração entre a Agência Eurocontrol e os prestadores de serviços de navegação aérea dos Estados membros do Eurocontrol, assim como o gestor da rede. No entanto, a proposta também define três condições importantes que essa decisão deve conter.

A primeira condição é que o desenvolvimento do demonstrador tem de ter plenamente em conta o trabalho técnico realizado pela Empresa Comum SESAR (ECS). A intenção é evitar quaisquer discrepâncias entre o trabalho em curso e o eventual trabalho futuro de ambas as organizações no desenvolvimento dos serviços centralizados relevantes.

Em segundo lugar, é necessário assegurar a participação da AESA, uma vez que esta última terá de proceder à certificação e à supervisão de todos os serviços prestados a nível central antes de estes poderem entrar em funcionamento. Tal deverá evitar potenciais disparidades neste domínio e, assim, assegurar que os fundos provenientes das taxas de rota, mas também do apoio da União, são utilizados com a máxima eficácia.

Por último, os termos da presente decisão devem ser tais que não prejudiquem as adjudicações de contratos, a implantação e o funcionamento de tais serviços no mercado interno. Deverá, portanto, manter-se a aplicação das regras da UE em matéria de adjudicação de contratos a esses serviços, a prestar no contexto do Céu Único Europeu (SES - Single European Sky), de modo a maximizar a sua eficiência em termos de custos.

Consideram-se essenciais as condições acima resumidas. Atendendo à sua natureza e âmbito de aplicação, são suscetíveis de ser importantes também para as posições da União respeitantes a futuras decisões do Eurocontrol no domínio dos serviços centralizados. A Comissão irá analisar essas questões em pormenor cada vez que surgir a necessidade de uma nova proposta.

Contexto relativo ao desenvolvimento de serviços ATM centralizados

O trabalho da Agência Eurocontrol em matéria de serviços centralizados evoluiu consideravelmente desde a sua criação, em finais de 2012. Em fevereiro de 2014, a Agência Eurocontrol foi autorizada pela sua Comissão Permanente a aplicar uma abordagem progressiva para a avaliação e demonstração da viabilidade operacional, técnica e financeira destes serviços centralizados potenciais, reconhecendo os diferentes níveis de maturidade de todos esses serviços. Desde então, a Agência Eurocontrol tem vindo a realizar uma série de workshops e a desenvolver conceitos de operações (CONOP) em relação a uma série de serviços centralizados. Apresentou uma análise global de custos-benefícios (ACB), que foi validada por um consultor independente – embora os aspetos de pormenor da ACB não tenham sido sujeitos a escrutínio público.

2.ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

No contexto acima descrito, em especial a disponibilidade de uma proposta revista relativa aos EAGDCS, e com base no artigo 100.º, n.º 2, e no artigo 218.º, n.º 9, do TFUE, propõe-se que seja tomada uma nova posição, em nome da União, sobre as decisões a adotar pela Comissão Permanente do Eurocontrol relativamente aos serviços centralizados.

2016/0118 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, sobre as decisões a adotar pela Comissão Permanente do Eurocontrol, relativas aos serviços centralizados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.º, n.º 2, e o artigo 218.º, n.º 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)A Decisão (UE) 2015/2394 do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, estabeleceu uma posição da União sobre uma decisão que a Comissão Permanente do Eurocontrol devia tomar, em 9 de dezembro de 2015, sobre serviços centralizados, a fim de que o Eurocontrol elaborasse as modalidades de financiamento, as disposições em matéria de adjudicação de contratos e as especificações técnicas tendo em vista a implantação oportuna de novos «serviços europeus de comunicação de dados ar-terra» (EAGDCS).

(2)A posição da União foi a de adiar a adoção de uma decisão sobre esses serviços pelo Eurocontrol, porque as informações disponíveis eram insuficientes para avaliar o teor de tal decisão e porque poderia vir a prejudicar a futura atividade exercida pelo Eurocontrol de uma forma que seria prejudicial para a ação da União neste domínio.

(3)Em 9 de dezembro de 2015, em virtude da posição da União acima referida, a Comissão Permanente do Eurocontrol não tomou uma decisão sobre os EAGDCS e solicitou à Agência Eurocontrol que continuasse a trabalhar numa proposta revista, em estreita cooperação com os interessados do setor, e que apresentasse uma avaliação dos custos económicos dos EAGDCS.

(4)A Agência Eurocontrol e os interessados do setor apresentaram, em 9 de fevereiro de 2016, uma proposta revista e conjuntamente apoiada sobre os EAGDCS, tendo assegurado a total disponibilidade da avaliação dos custos económicos através de estudos de viabilidade existentes.

(5)A Agência Eurocontrol pode propor à Comissão Permanente do Eurocontrol a adoção desta nova decisão sobre os EAGDCS por procedimento escrito.

(6)A decisão diz respeito ao desenvolvimento de um demonstrador para os EAGDCS. Tem efeitos jurídicos, uma vez que regula situações abrangidas pelo direito da União e, em função do seu conteúdo, pode ter uma incidência concreta sobre estas situações. Pode ter um impacto sobre os benefícios decorrentes do trabalho técnico relativo aos serviços de ligações de dados realizado pela empresa comum SESAR, o risco de disparidades no domínio da certificação e da supervisão, atendendo ao papel da AESA neste domínio, e, assim, o risco de ineficácia na utilização de fundos provenientes das taxas de rota e do apoio da União, bem como a eficiência em termos de custos das atividades de implantação relevantes a realizar pela União no contexto do projeto SESAR.

(7)Dadas as vantagens que se podem esperar do desenvolvimento de um demonstrador, a decisão que favorece a colaboração relevante deve, em princípio, ser apoiada. No entanto, a decisão deve conter condições que salvaguardem os interesses da União nos aspetos acima referidos.

(8)Por conseguinte, é necessário definir a posição a adotar, em nome da União, na Comissão Permanente do Eurocontrol,

DECIDE:

Artigo 1.º

A posição a tomar pelos Estados-Membros, em nome da União, na Comissão Permanente do Eurocontrol consiste em apoiar a manutenção da colaboração entre a Agência Eurocontrol e os prestadores de serviços de navegação aérea dos Estados membros do Eurocontrol e com o gestor da rede com vista ao desenvolvimento de um demonstrador para os serviços europeus de comunicação de dados ar-terra» (EAGDCS) no contexto do projeto SESAR, incluindo o desenvolvimento de governação e de financiamento adequados e de uma avaliação completa do impacto económico. Tal decisão deve, no entanto, garantir que:

os resultados do trabalho técnico sobre ligações de dados realizado pela empresa comum SESAR são plenamente tidos em conta,

as atividades no âmbito da decisão são conduzidas em cooperação com a AESA, desde que digam respeito ao trabalho preparatório da AESA, tendo em vista a futura certificação e supervisão dos EAGDCS, e

não prejudica a adjudicação de contratos no que respeita aos EAGDCS nem a implantação e o funcionamento destes últimos.

Os Estados-Membros devem atuar em conjunto no interesse da União.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente