12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 342/32


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos

(2017/C 342/05)

Relator:

Anthony Gerard Buchanan (UK-AE), membro do Conselho Municipal de East Renfrewshire (Escócia)

Texto de referência:

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos

JOIN(2016) 49 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

congratula-se com a comunicação conjunta sobre a governação dos oceanos, adotada em 10 de novembro de 2016 pela Comissão Europeia e a Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança;

2.

apoia as ações propostas para garantir oceanos seguros, limpos e geridos de forma sustentável;

3.

concorda com o objetivo de garantir que a UE seja um interveniente forte ao nível mundial, capaz de estabelecer uma agenda para uma melhor governação dos oceanos baseada numa abordagem internacional intersetorial e normativa; o lançamento de tal iniciativa pela UE terá como derradeira finalidade a consecução de uma normalização internacional das condições sociais, económicas e ambientais aplicáveis às atividades relacionadas com o mar, bem como de condições equitativas para uma sustentabilidade adequada dos oceanos e o reforço da competitividade dos intervenientes europeus que trabalham com os mesmos;

4.

apoia plenamente as recentes conclusões do Conselho (1) que instam a uma abordagem com maior coerência entre os aspetos internos e externos da governação dos oceanos, incluindo sinergias entre as estratégias regionais, dos Estados-Membros e da UE;

5.

recorda, nomeadamente, os seus pareceres anteriores sobre a comunicação da Comissão sobre o tema «Para uma política marítima integrada que garanta uma melhor governação no Mediterrâneo» (2), sobre a «Proposta de diretiva sobre um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada» (3), sobre o tema «Desenvolver o potencial da energia oceânica» (4) e sobre o tema «Proteger melhor o ambiente marinho» (5);

6.

salienta o papel de liderança da União Europeia na governação marítima, que tem por objetivo proporcionar às costas e aos mares da Europa o sistema político e regulamentar mais abrangente do mundo, que reconhece o papel dos órgãos de poder local e regional, das comunidades costeiras e dos agentes económicos e sociais para assegurar que os fatores económicos, ambientais, climáticos e sociais são devidamente abordados, de uma forma global e de governação a vários níveis;

7.

considera, porém, que a governação dos oceanos é afetada pelo que é conhecido como a «tragédia dos comuns». Embora exista toda uma panóplia de acordos gerais ou marítimos a nível mundial, como a CNUDM, ou acordos especializados, em especial no âmbito da OMI, verifica-se um considerável grau de fragmentação. Neste contexto, o papel da UE consiste em dar o exemplo e oferecer incentivos para que os parceiros de países terceiros reproduzam as normas rigorosas existentes na política marítima da UE. Tais incentivos, incluindo o reforço das capacidades, poderão potencialmente ser incluídos em acordos internacionais em matéria de comércio e de programas de desenvolvimento que a UE negoceia com países terceiros;

8.

assinala que a UE e os Estados-Membros dispõem de competências concorrentes em matéria de relações internacionais, incluindo em questões marítimas, o que exige uma coordenação sólida entre os diferentes níveis de governo e a garantia de que as posições nacionais e da UE em instâncias internacionais foram submetidas a uma avaliação do impacto territorial, para que os interesses dos órgãos de poder local e regional competentes sejam plenamente integrados;

9.

salienta que muitas questões relacionadas com a governação dos oceanos são inevitavelmente de nível local devido à extração de recursos, aos benefícios económicos para as zonas costeiras, as comunidades piscatórias e os portos, ou ao seu impacto ambiental para as costas e os mares da Europa. As decisões económicas e em matéria de política ambiental e climática relativas a outros oceanos afetam os órgãos de poder local e regional europeus, o que exige um investimento significativo no ordenamento do espaço marítimo e no apoio à governação a nível local e regional;

10.

salienta que a política marítima está diretamente ligada à política económica, ambiental e de ordenamento do território das zonas costeiras. A forma como os órgãos de poder local e regional gerem as políticas costeiras tem um efeito direto no mar. Muitas vezes, em questões como os parques eólicos, as atividades realizadas ao largo são consideradas soluções fáceis para as atividades que encontram resistência nas zonas costeiras;

11.

salienta que os órgãos de poder local e regional têm competências e experiências positivas de gestão em vários domínios, como pesca, conquilicultura e aquicultura, subsídios (por exemplo, para frotas não eficientes), políticas económicas e ambientais (por exemplo, lixo marinho) e inspeções (por exemplo, inspeção de veículos), que têm um impacto positivo ou negativo noutros territórios fora da UE. Frequentemente, também fazem parte das autoridades portuárias;

12.

recorda os recentes trabalhos de investigação realizados pelo CR (6) e pela OCDE (7) sobre a economia azul e dos oceanos. Insiste, em conformidade com o programa «Legislar Melhor», na necessidade de realizar avaliações prévias dos impactos, incluindo os impactos territoriais, e definir as possíveis ameaças de todos os setores, possíveis medidas de atenuação e consequências socioeconómicas esperadas antes de introduzir nova legislação, autorizar novas tecnologias extrativas ou definir novas zonas marinhas protegidas;

13.

recorda os novos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, assinados por todos os Estados-Membros da UE e países membros das Nações Unidas. A governação dos oceanos diz respeito aos objetivos de desenvolvimento sustentável n.o 14 sobre a vida submarina, n.o 13 sobre a ação climática e n.o 11 sobre cidades e comunidades sustentáveis. O Comité congratula-se com o plano da Comissão de transpor estes objetivos para várias políticas da UE (8), uma vez que poderia constituir uma base sólida para estabelecer um entendimento comum a nível internacional, que ultrapasse as soluções setoriais para a governação sustentável dos oceanos;

14.

entende, todavia, que a entrada de bens e mercadorias de países terceiros provenientes do mar no mercado único da UE deve estar condicionada à convergência progressiva destes países para as normas mais rigorosas da UE, como, por exemplo, a proibição de devoluções ao mar;

15.

considera que os três domínios prioritários, repartidos por 14 ações, apresentados na comunicação conjunta, constituem uma base pertinente para a adoção de novas medidas sobre a governação dos oceanos, a nível internacional e da UE. Embora a comunicação sirva essencialmente a componente internacional da política marítima, existe uma perspetiva local e regional, tanto em termos de competência e impacto territorial direto, como em termos do grau de especialização e dependência dos oceanos;

Domínio prioritário 1: Aperfeiçoar o quadro internacional de governação dos oceanos

16.

assinala, relativamente à ação 1, que visa colmatar as lacunas do quadro internacional de governação dos oceanos para melhorar o quadro jurídico e criar condições de concorrência equitativas, que já existe um extenso quadro jurídico a nível internacional que abrange os limites marítimos, a navegação, o estatuto de arquipélago e os regimes de trânsito, as zonas económicas exclusivas, a jurisdição sobre a plataforma continental, a exploração mineira dos fundos marinhos, o regime de exploração, a proteção do ambiente marinho, a investigação científica e a resolução de litígios; recorda, a este respeito, que os limites administrativos existentes e as especificidades culturais e tradicionais das comunidades locais e regionais europeias devem ser tidos em conta para efeitos de elaboração de uma política de governação dos oceanos;

17.

considera que já existem políticas da UE sólidas sobre questões relativas à regulamentação das pescas, ao ordenamento do espaço marítimo e às estratégias macrorregionais. Em alguns Estados-Membros, o planeamento urbanístico é uma importante ferramenta política no ordenamento local territorial e do espaço marítimo. Os órgãos de poder local são já responsáveis pelo ordenamento das zonas costeiras e das águas territoriais. O planeamento urbanístico, enquanto ferramenta, não pode ser afetado negativamente em resultado da gestão ou do quadro jurídico propostos pela Comissão Europeia. A nível da UE e sobretudo a nível mundial, o principal desafio consiste na falta de controlo e aplicação rigorosa. Dando o exemplo, a UE encontra-se, por conseguinte, em posição de introduzir requisitos de reciprocidade e oferecer incentivos aquando da negociação de novas normas internacionais com organizações e partes terceiras. Esta iniciativa de nível mundial para a aplicação dessas normas é necessária, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas para todos os países, regiões e operadores económicos;

18.

concorda, relativamente à ação 2, que a promoção da gestão regional das pescas e da cooperação em zonas oceânicas fundamentais para colmatar lacunas de governação regional melhorará a posição do setor das pescas da UE e ajudará terceiros a alcançar as normas rigorosas em vigor na UE;

19.

receia que as orientações da Comissão sobre a exploração mineira dos fundos marinhos sejam dissuasoras de uma focalização nos planos de eficiência dos recursos da UE, tanto mais que a tecnologia para a exploração dos recursos naturais não foi ensaiada e é passível de deteriorar o ambiente natural. Solicita a coordenação com as negociações dos Estados-Membros no âmbito da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos;

20.

recomenda, a este respeito, que a UE promova junto de outros países e organizações — proporcionando incentivos para tal — a adoção do sistema europeu de cartões amarelos e vermelhos como modelo para combater a nível mundial a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, incluindo a inscrição numa lista negra e a proibição de exportação em caso de incumprimento. O Comité solicita que os planos atuais para uma ferramenta eletrónica de gestão de certificados de captura sejam acelerados. Este tipo de medidas estimularia a indústria nas regiões que aplicam rigorosamente as disposições;

21.

considera que a ação 3, que visa melhorar a coordenação e a cooperação entre organizações internacionais e criar parcerias no domínio dos oceanos para a gestão destes, beneficiará as plataformas marítimas regionais através de uma melhor visibilidade internacional;

22.

considera que os polos locais e regionais de competitividade e excelência, em especial em áreas com uma forte dimensão marítima, nomeadamente as regiões ultraperiféricas, podem desempenhar um papel crucial e devem ser apoiados financeiramente no desenvolvimento de equipas de investigação internacionais e de plataformas de transferência de tecnologia que contribuam para o trabalho da UE em matéria de governação dos oceanos;

23.

contesta que novas normas e organizações internacionais sejam criadas a partir do zero. O Comité concorda com a Comissão de que é mais sensato melhorar o atual sistema de governação e execução, centrando-se nas ineficiências e reforçando a coordenação internacional. A este respeito, importa garantir, antes de lançar novas medidas num quadro específico (por exemplo, prospeção de petróleo), que haja uma compreensão adequada do seu efeito noutros domínios de política e setores (por exemplo, o setor das pescas);

24.

recomenda, no que diz respeito à gestão da diversidade biológica em zonas situadas além da jurisdição nacional, que a UE melhore a coordenação com a EMSA (9) e a AECP, envolvendo igualmente de forma estreita as regiões europeias nas ações de coordenação e na consulta de regiões europeias adjacentes;

25.

considera que a governação dos oceanos faz parte da governação a vários níveis da UE e, por conseguinte, requer a congregação de recursos nacionais e da UE para o reforço das capacidades, inspeção, execução, dissuasão e acusação de todas as entidades que violem o quadro jurídico em vigor. Para tal, é necessário envolver os órgãos de poder local e regional competentes no que respeita à ação 4, que visa reforçar as capacidades, de modo a beneficiar diretamente as regiões costeiras e marítimas em inúmeros aspetos técnicos e administrativos;

26.

salienta que a ação 5, que visa assegurar a segurança dos mares e oceanos, é crucial para marítimos, empresas e operadores portuários e um elemento essencial na luta contra o trabalho forçado e o tráfico de seres humanos. A UE deve continuar a ser a principal jurisdição neste domínio, com o mais amplo quadro jurídico no domínio da segurança marítima e portuária, e a servir-se da sua considerável influência internacional para promover acordos recíprocos noutras partes do mundo;

27.

considera que a cooperação entre as autoridades nacionais e a Frontex, a EMSA e a AECP deve resultar numa capacidade conjunta de vigilância marítima, cabendo à UE fornecer, se for caso disso, navios e tecnologias de última geração para garantir uma vigilância efetiva;

Domínio prioritário 2: Reduzir a pressão sobre os oceanos e mares e criar as condições para uma economia azul sustentável

28.

considera, relativamente à ação 6, que é imperativo aplicar a Acordo de Paris, celebrado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), a fim de atenuar o impacto prejudicial das alterações climáticas nos oceanos, zonas costeiras e ecossistemas e resolver os futuros custos do aquecimento global e da subida dos níveis dos oceanos. Os objetivos climáticos mundiais exigem medidas de adaptação locais, uma vez que a maioria dos impactos climáticos se sente ao nível local. Por conseguinte, tal como foi recentemente afirmado pelo CR (10), os órgãos de poder local e regional têm um papel crucial a desempenhar na elaboração e aplicação de quadros de adaptação nacionais, europeus e internacionais que abordem as consequências das alterações climáticas para os oceanos do planeta. Para o efeito, importa dotar de capacidades específicas e de apoio financeiro todas as regiões, incluindo as regiões ultraperiféricas, tendo em conta seu posicionamento estratégico nos oceanos Atlântico e Índico e no mar das Caraíbas. Além disso, para cumprir o Acordo de Paris é indispensável não só integrar medidas de adaptação às alterações climáticas na gestão marítima, mas também manter uma parte significativa dos combustíveis fósseis no subsolo. Neste sentido, considera que, para ser coerente, importa reforçar a ação 6, incluindo uma linha de ação para evitar novas operações de prospeção de petróleo em zonas sensíveis dos mares europeus;

29.

reitera que a ação 7, que visa lutar contra a pesca ilegal e reforçar a gestão sustentável dos recursos alimentares dos oceanos ao nível mundial, beneficia diretamente o setor das pescas da UE. Tal envolve o reforço das atuais organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) e a garantia do seu pleno funcionamento e requer que se confira um melhor mandato à Comissão Europeia para negociar e apoiar as ORGP;

30.

concorda, em consonância com a ação 8, que os subsídios para as atividades de pesca mais prejudiciais para o ambiente na UE e em países terceiros devem ser gradualmente eliminados. Importa definir incentivos e medidas paliativas adequados de modo a assegurar a viabilidade das comunidades que dependem fortemente do setor das pescas, quer na UE quer no resto do mundo;

31.

considera a ação 9, que visa lutar contra o lixo marinho e o «mar de plástico», uma das iniciativas mais importantes da proposta em apreço, beneficiando diretamente o turismo e o setor das pescas. Se o ser humano continuar a espalhar plástico na natureza ao ritmo atual, em 2050 haverá mais plástico no mar do que peixes. As competências detidas atualmente pelos órgãos de poder local e regional em matéria de gestão e prevenção de resíduos contribuem de forma essencial. Os órgãos de poder local têm um importante papel a desempenhar no domínio da recuperação de energia através da incineração dos resíduos de plástico tratados. Atualmente, 28 % dos resíduos da UE ainda são depositados em aterros. Um quadro ambiental sólido da UE para a prevenção, incluindo uma eventual interdição europeia dos microplásticos, requer uma execução adequada ao nível local e regional, um investimento contínuo em tecnologias mais limpas e a elaboração de políticas de prevenção de lixo marinho adaptadas ao nível local e regional. Tal deve incluir novos progressos no sentido de um regime comum, não só para as instalações portuárias de receção, mas também para as taxas de resíduos gerados em navios e resíduos de carga, a fim de desencorajar a sua descarga pelos navios antes da atracagem nos portos. Embora os órgãos de poder regional e local europeus estejam entre os principais geradores de lixo marinho e plástico, também são afetados por resíduos provenientes de fora da UE, sendo, portanto, essencial uma cooperação internacional;

32.

congratula-se com a iniciativa da Comissão Europeia de combater a poluição dos oceanos e, em particular, o lixo marinho, mas observa que este é um primeiro passo para alcançar oceanos mais limpos e que a UE e os Estados-Membros podem dar o exemplo adotando um plano conjunto para uma eventual eliminação das substâncias nocivas no mar, como munições e materiais químicos e nucleares. Por conseguinte, o Comité sublinha, a este respeito, a importância de projetos-piloto que desenvolvam e demonstrem as capacidades, as tecnologias e o compromisso com a paz da Europa. Estes projetos poderão conduzir à exportação quer de tecnologias quer de conhecimentos, que poderão ser promovidos junto de organizações e países terceiros como incentivo à adoção de políticas semelhantes noutras partes do mundo;

33.

considera que tal plano conjunto sobre a poluição dos oceanos pode também trazer benefícios tangíveis para as regiões e comunidades marítimas, não só diretamente em termos de conhecimentos, competências especializadas e reforço das capacidades em busca, salvamento e recuperação da proteção civil, mas também sob a forma mais generalizada de um aumento das receitas provenientes do turismo e da pesca, um desenvolvimento económico mais amplo, bem como um ambiente mais limpo e benefícios para a saúde, não só para as zonas costeiras da Europa, mas também para regiões adjacentes e todo o ecossistema oceânico;

34.

assinala que a ação 10, que visa promover o ordenamento do espaço marítimo (OEM) ao nível mundial, incluindo eventuais orientações internacionais para o OEM da Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO, é coerente com anteriores pareceres do CR que salientam as políticas avançadas da UE no domínio do OEM e os contributos dos órgãos de poder local e regional. Tal representa também uma oportunidade para as empresas da UE fornecerem serviços e produtos conexos a nível mundial;

35.

concorda, a este respeito, com a ação 11, que visa atingir a meta global da conservação de 10 % das zonas marinhas e costeiras e promover uma gestão e execução eficientes de zonas marinhas protegidas, a fim de criar efetivamente «parques oceânicos». Existem estudos atuais sobre projetos semelhantes na Austrália, que revelam a existência de benefícios para o turismo e para o setor das pescas nas regiões vizinhas e que podem ser reproduzidos noutros contextos, incluindo em algumas costas europeias. Neste sentido, sublinha a importância de envolver e capacitar as partes interessadas locais na identificação e gestão de zonas marinhas protegidas. Com efeito, a falta de recursos das zonas marinhas protegidas ou a disponibilidade limitada dos dados científicos podem constituir uma barreira significativa ao desenvolvimento económico sustentável, por exemplo, a energia marinha e os portos e barras;

Domínio prioritário 3: Reforçar a investigação e os dados sobre os oceanos à escala internacional

36.

considera, relativamente à ação 12, que uma estratégia coerente da UE para a observação dos oceanos, dados nacionais sobre a pesca e contabilização marinha irá reforçar os serviços de dados e a observação. A este respeito, as plataformas existentes na UE e a nível internacional para a cartografia oceânica e dos fundos marinhos, como a EMODnet ou o programa Copernicus de observação dos oceanos, devem ser integradas e tornarem-se interoperáveis. Iniciativas como a plataforma IPBES (uma plataforma mundial e organismo intergovernamental aberto a todos os países membros das Nações Unidas que tem por objetivo reforçar a relação entre a ciência, a política e os conhecimentos locais na tomada de decisões relativas à biodiversidade e aos serviços ecossistémicos) devem ser encorajadas, incluindo o desenvolvimento de novas ferramentas, como uma IPBES nórdica, a rede MAES da UE (cartografia e avaliação dos ecossistemas e respetivos serviços) e o projeto ESMERALDA (reforço da cartografia dos serviços ecossistémicos para a definição de políticas e a tomada de decisões);

37.

considera que a combinação de diferentes bases de dados, existentes e futuras, forma um conjunto interdisciplinar de conhecimentos e dados sobre o ambiente marinho, que serve fins múltiplos, como a proteção do ambiente, o setor das pescas e a aquicultura, a assistência em situações de catástrofe, os serviços de socorros e primeira resposta, o controlo das fronteiras e acompanhamento da migração, e os transportes; entende não haver necessidade de novas bases de dados, mas antes de uma coordenação das já existentes, a fim de poderem ser úteis aos Estados-Membros;

38.

salienta que a disponibilidade de bases de dados e de instrumentos de recolha de conhecimentos sobre o ambiente marinho e de cartografia oceânica, que sejam compatíveis, redundantes e sobrepostos, requer mais sinergias, não só entre as diversas instituições europeias e nacionais competentes, mas também com outros Estados-Membros e organizações internacionais, uma vez que os dados comuns devem ser os pontos de partida para desenvolver respostas comuns transoceânicas;

39.

insiste em que a recolha de conhecimentos sobre o ambiente marinho não deve ser apenas fruto do esforço do setor público; o setor privado, as empresas de pesca e de transporte marítimo de mercadorias, construção naval, telecomunicações, biotecnologia e prospeção de petróleo e de gás no mar, podem desempenhar um papel crucial no levantamento e partilha de dados ambientais recolhidos durante as suas principais atividades no mar. A UE e outros organismos internacionais devem fornecer incentivos e facilitar este processo, para que não sejam acrescentados encargos desnecessários;

40.

reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que promova boas práticas no tocante à aplicação de parcerias público-privadas na economia azul (11). Essa promoção deve ter em conta o potencial oferecido pelas pequenas e médias empresas e a capacidade administrativa limitada de algumas das autoridades nacionais competentes;

41.

sublinha os impactos territoriais assimétricos de muitos dos desafios com que se confrontam os nossos oceanos, o que significa que os dados sobre o ambiente marinho respeitantes a múltiplos domínios de política devem ser disponibilizados aos órgãos de poder local e regional, de uma forma que seja de acesso e utilização fáceis;

42.

apela, em consonância com pareceres anteriores do CR sobre o «crescimento azul» (12), ao reforço do investimento na inovação e na ciência «azul» (ação 13) e sublinha, neste contexto, a importância da formação profissional e das qualificações dos marítimos, desenvolvidas em estreita cooperação com todas as indústrias marítimas;

43.

apoia o desenvolvimento de parcerias internacionais para a investigação, inovação e ciência dos oceanos, que devem ser concebidas para impulsionar as regiões que estão a investir em investigação e inovação marinhas (ação 14). A este respeito, os programas e políticas europeus, tais como o Horizonte 2020, o FEAMP, o LIFE, o MIE e o FEDER, podem ser utilizados para desenvolver parcerias no domínio da investigação e inovação dos oceanos, incluindo com países terceiros;

44.

reconhece o papel importante que a Estratégia Crescimento Azul pode desempenhar neste âmbito, e apela para a promoção de iniciativas estratégicas a nível local e regional e a divulgação de boas práticas e projetos bem-sucedidos, bem como a sua aplicação noutras regiões, com especial destaque para a investigação e a inovação nas atividades marítimas e costeiras;

Recomendações finais

45.

considera que a governação dos oceanos afeta os órgãos de poder local e regional de forma muito assimétrica, colocando desafios aos quais esses órgãos, frequentemente, não conseguem dar resposta. Simultaneamente, alterações nos quadros regulamentares, no setor das pescas ou na exploração dos recursos naturais noutras partes do mundo podem ter um efeito económico ou social direto em comunidades costeiras europeias e zonas que dependem significativamente de atividades relacionadas com os oceanos;

46.

considera, no entanto, que os órgãos de poder local e regional europeus têm um papel proativo a desempenhar na adoção de políticas sustentáveis para prevenir a sobrepesca e a poluição marinha, no contributo para a governação da UE a vários níveis e no apelo à UE e aos seus Estados-Membros, que são competentes por 10 % dos oceanos mundiais, para que deem o exemplo em negociações internacionais relativas aos oceanos;

47.

solicita, em consonância com o Acordo Interinstitucional em vigor e o pacote «Legislar Melhor», a organização regular, conjuntamente pela Comissão, pelo Conselho, pelo Parlamento e pelo CR, de um diálogo estruturado sobre a governação dos oceanos, com vista ao desenvolvimento conjunto de novas iniciativas políticas relacionadas com o mar, que inclua a participação ativa de representantes das regiões e comunidades costeiras e marítimas da UE afetadas, em particular regiões insulares, isoladas e ultraperiféricas, ou dos seus representantes mandatados diretamente, abrangendo, eventualmente, os fóruns das partes interessadas existentes para as diversas estratégias marítimas macrorregionais da UE e representantes das ORGP.

Bruxelas, 12 de julho de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Conclusões do Conselho de 3 de abril de 2017.

(2)  Relator: Michael Cohen, CdR 126/2010.

(3)  Relator: Paul O'Donoghue, CdR 3766/2013.

(4)  Relator: Rhodri Glyn Thomas, CdR 1693/2015.

(5)  Relator: Hermann Kuhn, CdR 7256/2014.

(6)  Alexander Charalambous et al, Developing blue economy through better methodology for assessment on local and regional level [Desenvolvimento da economia azul através de uma metodologia melhorada para a sua avaliação aos níveis local e regional], Comité das Regiões, 2016. http://cor.europa.eu/en/documentation/studies/Documents/order%206203_Blue%20Economy_form_WEB.pdf

(7)  OCDE, The Ocean Economy in 2030 [A economia dos oceanos em 2030], 2016. http://www.oecd.org/futures/oceaneconomy.htm

(8)  COM(2016) 740 final.

(9)  EMSA: Agência Europeia da Segurança Marítima (http://www.emsa.europa.eu/).

(10)  Relatora: Sirpa Hertell, CdR 2430/2016.

(11)  Relator: Adam Banaszak, CdR 4835/2014.

(12)  Relatores: Adam Banaszak, CdR 2203/2012, CdR 4835/2014, e Christophe Clergeau, CdR 6622/2016.