15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/37


Parecer do Comité das Regiões Europeu — A saúde nas cidades: um bem comum

(2017/C 306/08)

Relator:

Roberto Pella (IT-PPE), presidente do município de Valdengo

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Observações gerais

1.

reconhece que o conceito de saúde é um elemento imprescindível ao bem-estar de uma sociedade e que esse conceito não se limita apenas à sobrevivência física ou à ausência de doença, mas engloba também os aspetos psicológicos, as condições naturais, ambientais, climáticas e de habitação, bem como a vida laboral, económica, social e cultural, segundo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS);

2.

frisa que as cidades desempenham um papel importante na promoção da saúde em resultado do fenómeno da urbanização, uma vez que 70 % da população mundial reside em zonas urbanas;

3.

reitera que as medidas, os procedimentos de financiamento e as prioridades da UE costumam estar centrados nas grandes cidades, e que há que dar mais atenção ao importante efeito cumulativo das cidades e dos municípios de pequena e média dimensão, que têm entre 5 000 e 100 000 habitantes e onde vive mais de metade da população da UE (1), bem como ao vasto leque de possibilidades que oferecem em matéria de elaboração e implementação das regras destinadas a melhorar a saúde pública na UE;

4.

salienta que o termo «Health City» (cidade da saúde), introduzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pressupõe a ideia de uma comunidade consciente da importância da saúde como bem coletivo, capaz de estimular e de executar políticas claras para proteger e melhorar as atuais formas de assistência social e de prevenção, a fim de aumentar a resiliência e a esperança de vida saudável, bem como de reduzir os riscos de deficiência, promovendo simultaneamente os objetivos de desenvolvimento sustentável;

5.

observa que apesar de muitas das 12 parcerias lançadas pelo Pacto de Amesterdão de 2016 para a execução da Agenda Urbana da UE dizerem respeito a questões relacionadas com a saúde, ainda não foi consagrada nenhuma parceria específica a esta questão; lamenta, além disso, que a Agenda Urbana da UE não preveja uma cooperação transversal entre os vários níveis administrativos a fim de avaliar precocemente os efeitos na saúde; solicita, por conseguinte, que se inclua a definição de saúde, avaliação da saúde e promoção da saúde na Agenda Urbana da UE, evidenciando o seu impacto na saúde;

6.

observa que a saúde pública é uma competência nacional, e que o papel da UE consiste, principalmente, em complementar as políticas dos Estados-Membros ajudando o governo a alcançar objetivos comuns e a realizar economias de escala;

7.

realça que é necessário estudar e examinar os determinantes da saúde, nomeadamente no que respeita à saúde nas cidades, e avaliar as oportunidades e as questões decorrentes do aumento da esperança média de vida;

8.

reputa necessário rever os mecanismos de assistência social com base nos dados relativos às diferentes necessidades e aos diferentes condicionalismos de cada grupo da população, que apontam para uma tendência para o crescimento das faixas etárias de idade mais elevada, o que corresponde ao aumento da esperança de vida, e para o aumento das desigualdades entre grupos sociais, a que acresce o fenómeno da migração, que constitui um desafio adicional para os serviços sociais e de saúde;

9.

entende que os órgãos de poder local e regional são os garantes de uma rede de equidade e de governação colaborativa a vários níveis em que as instituições, as empresas, as organizações da sociedade civil e os cidadãos podem contribuir para o planeamento de um espaço urbano partilhado, justo e harmonioso;

10.

salienta a possibilidade de recomendar e adotar instrumentos concretos para a saúde nas cidades como bem comum no âmbito dos seguintes domínios de política prioritários:

urbanismo,

mobilidade e transportes,

ambiente e alimentação saudável,

desporto, atividade física e educação,

governação.

Urbanismo

11.

reclama a integração da saúde e da respetiva definição no conteúdo da Agenda Urbana da UE, promovendo uma nova cultura de planeamento partilhado que possa contribuir para o ordenamento do território, promover a saúde e criar condições favoráveis para a mesma;

12.

convida os órgãos de poder local a utilizarem as Ações Urbanas Inovadoras — uma iniciativa da Comissão Europeia com um orçamento total do FEDER de 372 milhões de EUR para o período 2014-2020 (apesar de a saúde não ser referida especificamente como área prioritária), de forma a fornecer às zonas urbanas recursos para testar novas soluções ainda não exploradas a fim de fazer face aos desafios urbanos e refletir sobre ações inovadoras que possam igualmente responder a alguns dos seus desafios no domínio da saúde;

13.

exorta à aplicação de políticas que visem a integração da assistência social e da saúde e a melhoria das condições sociais, económicas e ambientais dos bairros desfavorecidos ou que sofrem de desvantagens;

14.

chama a atenção para a proteção do bem-estar dos segmentos mais vulneráveis da população, com destaque para as mães e as crianças, e mais expostos a problemas de saúde como as doenças mentais, as doenças físicas ou a deficiência, enquanto prioridade do combate às disparidades socioeconómicas e às crescentes desigualdades com vista à coesão social nas zonas urbanas. Com efeito, a correlação entre os indicadores sociais e de saúde (como o índice global de mortalidade, a deficiência, a saúde subjetiva) demonstra que as disparidades se verificam por escalões (coeficiente de Gini), ou seja, a cada posição na escala social corresponde um nível de saúde menos favorável do que o da posição superior e mais favorável do que o da inferior, o que leva a supor que para que as medidas de combate a este fenómeno apresentem resultados efetivos não bastam soluções seletivas concentradas nas pessoas de alto risco e é necessário ter em conta todo o escalão;

15.

considera essencial desenvolver políticas que permitam assegurar um envelhecimento são e ativo de qualidade, num quadro de bem-estar tanto físico como mental e social ou relacional, promovendo a participação nas atividades recreativas da cidade e os programas intergeracionais, também a fim de combater a solidão e o isolamento;

16.

frisa que é necessário reforçar as políticas de promoção da saúde, prevenção e integração social e sanitária dos migrantes enquanto prioridade para a inclusão social, recorrendo nomeadamente a modelos de mediadores culturais presentes nas cidades (por exemplo, a RE-HEALTH (2)) e dedicando atenção às vítimas de experiências traumáticas, em especial as crianças;

17.

sugere que se avaliem os potenciais benefícios e custos da criação, nos principais centros urbanos, de um observatório dos fatores que determinam a saúde, segundo definições e metodologias europeias harmonizadas, isto é, um centro de informação (focal point on HiAP — ponto de contacto para a saúde em todas as políticas) que daria aos órgãos de poder local e regional acesso a exemplos de boas práticas, estudos de caso, relatórios, possibilidades de financiamento, etc., sobre a matéria;

18.

recomenda que as cidades que ainda não disponham de um serviço deste género avaliem os potenciais benefícios e custos da criação da figura do gestor da cidade da saúde (Health City Manager), que deverá interpretar as necessidades manifestadas pela cidade e orientar o respetivo processo de melhoria em colaboração com as administrações locais, coordenando as suas políticas e assegurando a sua execução;

19.

considera que um bom ordenamento do território, que vise a melhoria da saúde dos cidadãos, deve não só prever a identificação de espaços verdes, mas também comportar uma avaliação geral do ecossistema das cidades e das regiões;

Mobilidade e transportes

20.

frisa a importância de desenvolver políticas locais de planificação dos transportes públicos urbanos, dos transportes ativos e da mobilidade urbana, assentes na sustentabilidade ambiental e na saúde dos cidadãos. Neste contexto, chama a atenção para a versão revista do programa de trabalho do Horizonte 2020 para o período 2016-2017 no que respeita a «Transportes inteligentes, ecológicos e integrados» (com um orçamento de mais de 6,3 mil milhões de EUR para o período 2014-2020), nomeadamente para o seu capítulo sobre «Mobilidade urbana», e recomenda que os decisores políticos explorem as possibilidades oferecidas pelo programa para investir nos seus projetos de mobilidade local;

21.

reitera o seu apoio ao planeamento da mobilidade urbana sustentável e encoraja a conceção de políticas de transporte e de ordenamento/utilização do território segundo uma hierarquia da mobilidade sustentável, que privilegie incentivos e medidas destinados a tornar mais seguras e atraentes as deslocações ativas a pé ou de bicicleta, bem como a promoção dos transportes públicos multimodais; solicita ser incluído no grupo de coordenação da Plataforma Europeia para os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável;

22.

encoraja os órgãos de poder local e regional a apoiar políticas europeias que incentivem a transição gradual para meios de transporte, privados e públicos, elétricos e eletrificados, em detrimento da utilização de energias fósseis, e que promovam as energias limpas;

23.

observa que as cidades só podem ser saudáveis se forem sustentáveis. Salienta que a qualidade de vida e as condições ambientais globais dependem do estado do ambiente urbano e, por conseguinte, que uma abordagem holística e sustentável será um pré-requisito para o desenvolvimento urbano futuro (3);

24.

reclama novas políticas de transporte abrangentes, que permitam que todas as cidades se conformem às normas mais rigorosas em matéria de acessibilidade e utilização dos espaços e serviços urbanos para as pessoas com deficiência;

25.

recomenda a previsão de ações de sensibilização junto dos cidadãos para opções de mobilidade urbana mais eficientes do ponto de vista económico, ambiental e do impacto na saúde;

26.

exorta a Comissão Europeia a incluir a utilização de meios sustentáveis na revisão dos critérios da contratação pública ecológica da UE no setor dos transportes ou a encorajar o desenvolvimento de instrumentos de inovação tecnológica no setor dos transportes, bem como a sua difusão nos Estados-Membros;

27.

aplaude expressamente boas práticas como a SEMANA EUROPEIA DA MOBILIDADE — uma campanha bem estabelecida, lançada em 2002, que alcançou em 2016 a sua taxa de participação mais elevada, com 2 427 municípios e cidades, e que prevê a organização de atividades de sensibilização entre 16 e 22 de setembro de cada ano, o projeto PASTA (4) (Physical Activity Through Sustainable Transport Approaches — Atividade física através de abordagens de transportes sustentáveis), financiado pela UE, um programa ativo que reconhece explicitamente a ligação entre a saúde e a mobilidade nas cidades, e as parcerias público-privadas para prestar serviços à população que realiza deslocações pendulares;

28.

salienta que os órgãos de poder local e regional dispõem de competências jurídicas para designar as zonas de conservação, apoiar as redes Natura 2000 da UE e integrar as preocupações em matéria de biodiversidade no planeamento urbano e no ordenamento do território, e chama a atenção para o número crescente de trabalhos de investigação científica que mostram que a natureza pode contribuir para enfrentar os desafios sociais e de saúde graças à atenuação dos efeitos das alterações climáticas, à promoção da atividade física e da integração social e à redução do stress;

Ambiente, alojamento e alimentação saudável

29.

congratula-se com a decisão da Comissão Europeia, adotada em 7 de dezembro de 2016, de elaborar um plano de ação para aplicar melhor as Diretivas Aves e Habitats e acolhe favoravelmente o seu reconhecimento da importância da gestão integrada e do ordenamento das cidades a fim de alcançar os objetivos de preservação da biodiversidade no seu território (5);

30.

reitera o seu apelo e empenho no aumento das dotações do Programa LIFE para a natureza e a biodiversidade após 2020, a fim de criar nas cidades infraestruturas e soluções verdes, reconhecidas como fundamentais tendo em conta as alterações climáticas, os objetivos em matéria de clima e de energia da Agenda 2020-2030 da UE, o Acordo de Paris, as agendas das Nações Unidas e da FAO e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; nesta perspetiva, solicita um maior apoio a iniciativas de nível local e regional para a adaptação às alterações climáticas no contexto urbano europeu (6) com vista ao Oitavo Programa-Quadro da UE em matéria de Ambiente 2020-2027;

31.

solicita que se intervenha sobre os fatores ambientais e climáticos a fim de promover a saúde nas cidades. Estudos realizados demonstraram que a urbanização tem impacto na prevalência de doenças como as cardiovasculares e respiratórias, mas também a obesidade e a diabetes de tipo 2. Solicita, portanto, a realização de estudos sobre os custos e os benefícios da inação contra a poluição atmosférica e a poluição sonora, que influenciam e determinam o estado de saúde nas cidades, a fim de promover a consciencialização e de escolher as políticas públicas economicamente mais viáveis (7);

32.

encoraja as iniciativas que promovem a colaboração entre os órgãos de poder local e regional e os setores da saúde e da natureza, e que visam melhorar a saúde e o bem-estar dos cidadãos através da sua ligação à natureza, permitindo-lhes beneficiar de um acesso regular a zonas naturais na proximidade, fomentando uma atividade física regular e utilizando as zonas naturais para intervenções terapêuticas juntamente com outros tratamentos de saúde;

33.

acolhe com agrado boas práticas, como o prémio «Capital Verde da Europa» e o recém-criado Corpo Europeu de Solidariedade, que oferecerá aos jovens europeus oportunidades de contribuir diretamente para a gestão dos sítios Natura 2000 através de atividades de voluntariado, aproximando-os, deste modo, da natureza, aumentando a sensibilização para as questões ambientais e permitindo tirar partido dos benefícios da natureza e da biodiversidade para a saúde;

34.

exorta a que se tenham em conta as condições de alojamento e os problemas de saúde relacionados com o alojamento, bem como as questões de saúde e segurança na construção e manutenção dos edifícios públicos, tais como escolas e creches, nomeadamente no que se refere à qualidade do ar interior;

35.

recomenda que seja prestada a máxima atenção à importância de adotar uma alimentação saudável, segundo orientações precisas que tenham em conta os diferentes contextos e os diferentes grupos-alvo da população (cantinas escolares, cantinas de empresa, cantinas sociais adequadas). Neste contexto, congratula-se com a publicação do relatório técnico sobre a contratação pública em matéria de alimentação saudável nas escolas e recomenda que todos os órgãos de poder local e regional que adquirem produtos e serviços alimentares nas escolas ou para as mesmas utilizem este documento de apoio para melhor integrar a saúde e a nutrição nas especificações em matéria de abastecimento alimentar;

36.

recomenda a promoção de políticas destinadas a recompensar a responsabilidade ambiental no setor produtivo e orientadas tanto para os produtores como para os produtos, inclusivamente no setor dos resíduos;

37.

recomenda uma ênfase especial na prevenção dos distúrbios alimentares e do consumo nocivo de álcool, tabaco e outras formas de dependência, incluindo soluções concretas a nível local e regional não só mediante a promoção de uma investigação inovadora e de alta qualidade, a partilha de dados e de elementos de prova e a avaliação das medidas regulamentares, mas também da adoção de políticas de controlo e prevenção nas áreas e espaços públicos;

Desporto, atividade física e educação

38.

recorda que a atividade física é uma das formas mais eficazes de prevenir as doenças não transmissíveis, combater a obesidade e manter um estilo de vida saudável; tendo em conta os elementos de prova cada vez mais numerosos sobre a correlação positiva entre o exercício e a saúde mental e os processos cognitivos correlatos, apela para que os órgãos de poder local e regional recolham e partilhem os seus exemplos de boas práticas, que poderão ser fontes de inspiração, orientação e aprendizagem;

39.

exorta a Comissão Europeia a reforçar o papel dos municípios e das regiões na execução de políticas melhores em matéria de atividade física benéfica para a saúde (HEPA) que permitam incentivar a cultura da atividade física em todos os setores da vida dos cidadãos, da escola ao trabalho, do tempo livre aos transportes, e responder aos recentes apelos do Conselho e do Parlamento para a adoção de iniciativas de promoção de estilos de vida saudáveis;

40.

reitera a necessidade de promover a formação e o reforço das capacidades no domínio da saúde nos estabelecimentos de ensino, uma vez que está comprovado que a educação para a saúde nas escolas é uma forma eficaz de reduzir a prevalência de comportamentos de risco para a saúde dos jovens;

41.

aprova o conteúdo do primeiro relatório sobre a aplicação da Recomendação do Conselho relativa à promoção transectorial das atividades físicas benéficas para a saúde, adotado pela Comissão Europeia e publicado em dezembro de 2016 (8), e recomenda que a Comissão Europeia defina como objetivo a redução do custo da inatividade física, estimado em cerca de 80 mil milhões de EUR por ano nos 28 Estados-Membros (9), através de um reforço das atividades de promoção da atividade física e do combate ao sedentarismo, assim como do apoio à definição de indicadores para o acompanhamento a nível local, regional e da UE;

42.

acolhe com especial favor e encoraja a partilha de boas práticas a nível local como a criação de condições para o alargamento dos percursos para bicicletas e peões a atividades como a corrida ou a caminhada, além de à mobilidade urbana, garantindo uma segurança adequada, a utilização de espaços verdes públicos equipados como «ginásios ao ar livre», o aumento da quantidade e da qualidade do número de horas dedicadas ao ensino do desporto para todos nas escolas ou a abertura das infraestruturas desportivas escolares a outros segmentos da população fora dos horários escolares; apoia iniciativas como a designação anual da capital e das cidades europeias do desporto, um evento coordenado pela ACES Europa (Associação da capital e das cidades europeias do desporto), a Semana Europeia do Desporto (cuja edição de 2017 terá por tema «Desporto e saúde»), o programa Erasmus+ Sport, e uma promoção mais eficaz da atividade física benéfica para a saúde (HEPA);

43.

reconhece o grande impacto da crise económica e financeira na capacidade dos sistemas de saúde públicos para prestarem serviços adequados, inclusive à luz da crescente procura decorrente, nomeadamente, do envelhecimento da população; lembra que as TIC podem ser um instrumento poderoso para manter cuidados de saúde de elevada qualidade e com uma boa relação custo-eficácia, uma vez que permitem a pessoas de todas as idades gerir melhor a sua saúde e qualidade de vida, tanto nas zonas urbanas como rurais;

Governação

44.

propõe-se examinar, juntamente com a Comissão Europeia, os meios concretos para levar as administrações regionais e locais a participar ativamente em redes como as cidades inteligentes ou o Pacto de Autarcas, ou nas redes de prevenção e promoção da saúde impulsionadas pela OMS (Healthy Cities Network [Rede das Cidades Saúdáveis], Healthy Ageing Task Force [Grupo de Trabalho para o Envelhecimento Saudável], Age-Friendly Cities Project [Projeto de Cidades Conviviais para os Idosos], Regions for Health Network [Rede Regiões para a Saúde], Schools for Health in Europe Network [Rede das Escolas para a Saúde na Europa]) em domínios de aplicação fundamentais para a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» (10), como a biodiversidade e o uso dos solos, a gestão de resíduos e da água ou a poluição atmosférica,

45.

apela para um maior apoio a iniciativas locais para promover a informação e a adesão dos cidadãos a programas de prevenção primária, com especial destaque para as doenças associadas ao estilo de vida, crónicas, transmissíveis e não transmissíveis, que representam hoje o principal risco para a saúde e o desenvolvimento humano. Insta a que se apoiem os programas de prevenção secundária, cientificamente validados, através da participação institucional e educativa dos cidadãos;

46.

preconiza uma aliança forte entre municípios, universidades, serviços de saúde, centros de investigação, empresas, profissionais, associações de voluntariado e organizações comunitárias para estudar e monitorizar, a nível urbano, o impacto dos fatores que determinam a saúde dos cidadãos, a fim de instituir uma governação a vários níveis mais eficaz e reativa para melhorar a política em matéria de saúde;

47.

salienta que compete a todos os níveis de governo, bem como aos próprios cidadãos, dar um contributo importante para a redução do impacto das doenças transmissíveis, promovendo e incentivando planos de vacinação, a profilaxia e estilos de vida saudáveis e estudando os contextos urbanos mais adequados para informar e motivar os cidadãos (locais de tratamento, locais de trabalho, estruturas desportivas, locais virtuais, como sítios Web de referência das próprias administrações);

48.

salienta que foram tomadas poucas medidas até à data para avaliar os efeitos da economia circular na saúde. No que se refere à aplicação e à prossecução dos trabalhos sobre o pacote da economia circular da Comissão Europeia, bem como aos projetos nacionais que visam promover a economia circular, importa avaliar os seus efeitos sobre a saúde de forma mais pormenorizada e há que reforçar o diálogo entre as autoridades responsáveis pela gestão dos resíduos, a proteção do ambiente e a proteção da saúde (por exemplo, sobre a utilização de resíduos na terraplenagem ou sobre a reutilização da água);

49.

recomenda que a promoção do bem-estar e da saúde seja integrada nas estratégias locais e regionais, de modo a ter este elemento mais em conta no processo de decisão de diferentes setores. A execução pode ser monitorizada através de relatórios sobre o bem-estar disponíveis em linha, que contemplem indicadores definidos a nível nacional.

Bruxelas, 11 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  CdR 7987/2013.

(2)  Gerida em colaboração com a Organização Internacional para as Migrações, http://re-health.eea.iom.int/.

(3)  COR-2013-07987.

(4)  http://pastaproject.eu/home/

(5)  http://europa.eu/rapid/press-release_MEX-16-4308_en.htm: «O plano de ação incluirá uma série de medidas concretas, tais como a realização de reuniões regulares com os autarcas e outros órgãos de poder local para avaliar os desafios da execução e ajudar os Estados-Membros a tomar as medidas corretivas necessárias. Além disso, o plano definirá, em parceria com os Estados-Membros e com as partes interessadas pertinentes, orientações de execução adequadas para os intervenientes regionais, reduzindo encargos e litígios supérfluos e incentivando o investimento nacional e regional na biodiversidade. O Comité das Regiões será estreitamente associado ao seguimento do debate de orientação hoje realizado.».

(6)  Avaliação intercalar do Programa LIFE (ref.a: COR-2016-04126).

(7)  Rumo a uma nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas — Adoção de uma abordagem integrada (ref.a: COR-2016-02430).

(8)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1483950644221&uri=CELEX:52016DC0768

(9)  Estudo ISCA/CEBR (2015), in Narrative review: the state of physical activity in Europe [Análise descritiva: o estado da atividade física na Europa], p. 37; PASS Project fr.calameo.com/read/000761585fb41d432c387.

(10)  CdR 140/2011.