30.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/57


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Apoio aos jovens agricultores europeus

(2017/C 207/11)

Relator:

Arnold Hatch (UK-CRE), membro do Conselho Municipal de Craigavon

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

observa que, na UE, apenas cerca de 6 % da totalidade dos gestores de explorações agrícolas têm menos de 35 anos, enquanto mais de metade tem mais de 55 anos. O aumento da percentagem de pessoas idosas é uma característica geral da população da UE, devido ao aumento da esperança de vida e à diminuição das taxas de natalidade. No entanto, esta tendência é mais acentuada no setor da agricultura, em comparação com outros setores da economia. O prolongamento do tempo de vida dos agricultores mais idosos, bem como a existência de incentivos significativos para permanecer na agricultura e de poucos incentivos para sair dela, contribuem para o envelhecimento gradual da mão de obra agrícola na Europa, criando barreiras substanciais à entrada de novos agricultores;

2.

observa que, de um modo geral, a relutância dos agricultores mais idosos em transferir as suas explorações é igualmente influenciada pelo facto de a agricultura ser um estilo de vida comunitário que se prolonga para além da idade legal de reforma. Neste sentido, a agricultura difere de muitas outras atividades económicas. Os obstáculos às transferências devem-se frequentemente à dificuldade, para os gestores idosos das explorações agrícolas, de abandonar as suas explorações e a agricultura, uma vez que o local de residência é o mesmo que o local das atividades agrícolas. A «fuga de cérebros» generalizada das zonas rurais está a agravar o problema, dado que uma mão de obra cada vez mais instruída deixou de ter interesse em trabalhar na agricultura;

3.

entende que muitos jovens tendem a considerar a agricultura como uma profissão pouco atrativa devido ao baixo rendimento, à baixa rentabilidade dos investimentos, às longas horas de trabalho, às reduzidas possibilidades de tirar férias, sobretudo para os produtores pecuários, e às numerosas incertezas e riscos conexos. Embora a sucessão direta no seio da mesma família continue a ser o mecanismo mais comum para o primeiro acesso à agricultura, há sinais de que está a aumentar o número de novos agricultores que não herdaram as suas explorações agrícolas. Os desafios com que se deparam as zonas rurais — acesso limitado ou difícil aos transportes; dificuldades ao nível da comunicação, bem como dos serviços de educação, culturais, de saúde ou sociais — agravam o problema. A fim de permanecer nas zonas rurais, os jovens necessitam de uma economia rural desenvolvida que preveja serviços e atividades de tempos livres. Caso contrário, preferirão, frequentemente, migrar para as cidades e seguir atividades não agrícolas;

4.

considera que a escassez de jovens que seguem uma carreira na agricultura compromete a sustentabilidade económica e social das zonas rurais. O apoio aos jovens agricultores é uma condição indispensável para preservar a agricultura em toda a UE e para manter as zonas rurais ativas, a fim de cumprir o objetivo de coesão territorial consagrado no Tratado de Lisboa;

5.

reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para serem mais pró-ativos a promover e agilizar o estabelecimento dos jovens nas zonas rurais, sobretudo do sexo feminino, fomentando atividades que ajudam os agricultores a alcançar um equilíbrio entre vida profissional e vida privada mais facilmente (1);

6.

considera que é necessário envidar mais esforços para identificar e combater os obstáculos com que as mulheres continuam a deparar-se no início e na progressão da carreira no setor agrícola;

7.

assinala o «Manifesto dos Jovens Agricultores», lançado em 2015 pelo Conselho Europeu dos Jovens Agricultores, que preconiza o acesso às terras e ao crédito através de medidas de apoio público; regulamentação para reduzir as práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar; medidas para reduzir a volatilidade do rendimento dos jovens agricultores; proteção jurídica de todas as normas da UE nas negociações comerciais e maior apoio à promoção dos produtores da UE; e apoio ao acesso às terras a fim de preservar e proteger os solos e otimizar o uso das terras para a produção de alimentos pelos jovens agricultores;

8.

partilha a preocupação expressa na Declaração de Cork 2.0 de 6 de setembro de 2016 sobre o êxodo rural e a fuga de jovens, e sobre a necessidade de assegurar que as zonas e as comunidades rurais (espaços rurais, explorações agrícolas, aldeias e pequenas cidades) permaneçam locais atrativos para viver e trabalhar, melhorando o acesso aos serviços e oportunidades para os cidadãos das zonas rurais e promovendo o empreendedorismo em áreas rurais tradicionais, bem como novos setores da economia;

Financiamento

9.

considera que a atual crise económica dificultou o acesso ao crédito para muitos jovens empresários rurais, que, frequentemente, não têm os avais necessários para garantir os seus empréstimos, e podem enfrentar formalidades administrativas excessivas;

10.

congratula-se com a criação de um mecanismo de garantia agrícola proposto pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento, em março de 2015, que deverá facilitar o acesso ao crédito para os jovens agricultores;

11.

congratula-se com as novas medidas de apoio à criação de explorações agrícolas por jovens agricultores introduzidas pela reforma da PAC de 2014-2020. Receia, no entanto, que a burocracia e as formalidades administrativas possam entravar a sua adoção. Importa prevenir que o excesso de burocracia impeça os jovens agricultores de tirar o máximo partido dessas novas medidas. Em vários Estados-Membros, os jovens agricultores recorrem, por exemplo, a estruturas de parceria. As medidas adotadas em Bruxelas devem, pois, ser compatíveis com estruturas jurídicas e financeiras locais deste tipo;

12.

insta os Estados-Membros a utilizar as possibilidades previstas na nova PAC para apoiar os jovens agricultores e a renovação das gerações, tais como o apoio nos termos dos artigos 50.o e 51.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013;

13.

chama a atenção para as oportunidades proporcionadas aos jovens agricultores no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (2) de conceber e implementar instrumentos financeiros sob a forma de empréstimos, garantias ou participações de capital, a fim de proporcionar acesso ao financiamento a quem dele necessita;

14.

observa, contudo, que o modo mais adequado e eficaz de reforçar a situação económica dos jovens agricultores é depois da retoma efetiva das explorações. Para consolidar a situação económica dos jovens agricultores quando da retoma de uma exploração no quadro de estruturas de parceria, importa rever o artigo 50.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013. Assim, o Comité das Regiões Europeu propõe, caso o regulamento seja revisto no futuro, que a segunda frase do artigo 50.o, n.o 5, seja suprimida, resultando no texto seguinte: «O pagamento para os jovens agricultores é concedido por agricultor, por um período máximo de cinco anos.» Além disso, o Comité das Regiões insta a Comissão a procurar uma solução provisória que permita aos jovens agricultores tirar o máximo partido destas medidas;

15.

observa que o Regulamento «Omnibus» proposto pela Comissão em 2016, tenciona alargar a possibilidade de utilizar o apoio de tipo instrumento financeiro também para auxiliar os jovens agricultores na fase de arranque da exploração, o que permitirá aumentar o nível de financiamento a este grupo tendo em conta a natureza destes tipos de instrumentos (o elemento de auxílio de um empréstimo ou garantia é muito inferior ao de uma subvenção);

16.

considera que, em primeiro lugar, deve ser prestado apoio às explorações familiares, dado que geram valor acrescentado e criam postos de trabalho, possibilitando a entrada de novas gerações de agricultores no setor, uma vez que é mais fácil transferir explorações agrícolas viáveis e de dimensão razoável;

Acesso às terras e combate à apropriação ilegal de terras  (3)

17.

recorda que o relatório da Comissão Europeia sobre as necessidades dos jovens agricultores demonstra que a disponibilidade de terras para comprar ou arrendar é o principal problema com que se deparam os jovens e novos agricultores (4);

18.

reconhece com preocupação que a agricultura se distancia cada vez mais rapidamente do modelo da exploração agrícola familiar, ao ponto de 2014 ter sido designado Ano Internacional da Agricultura Familiar a fim de sensibilizar o mundo para esta questão. Entende que, dada a propensão para a aquisição de terras ser um investimento seguro para investidores externos ao setor agrícola, o acesso às terras está a tornar-se cada vez mais difícil para os jovens agricultores que pretendem criar uma exploração agrícola;

19.

insta a Comissão a avaliar os efeitos diretos e indiretos da política europeia em matéria de concentração e apropriação ilegal de terras na Europa; por exemplo, a política agrícola comum (PAC) e os subsídios concedidos ao abrigo da mesma favorecem explicitamente as grandes explorações agrícolas e marginalizam as pequenas, podendo ter impacto nos diferentes setores de diferentes formas;

20.

observando que vários Estados-Membros aplicam ao nível nacional legislação que impede a concentração de terras forçada e a sua aquisição por estrangeiros, por exemplo, através de um direito de aquisição preferencial, considera que devem ser conferidos aos Estados-Membros e às regiões poderes suplementares para regular as terras agrícolas e impor restrições nesse sentido, em particular para combater o fenómeno da apropriação ilegal e da concentração de terras, que está a reduzir as opções dos jovens agricultores em início de atividade;

21.

entende que, apesar de a possibilidade de intervenção da Comissão Europeia na legislação relativa ao mercado fundiário (da competência nacional) ser muito limitada, poderão ser exploradas as seguintes ideias:

incentivar a utilização das possibilidades existentes no âmbito do desenvolvimento rural para apoiar as novas ações com vista a promover a mobilidade fundiária (bancos de terras, iniciativas de correspondência entre terras agrícolas e outras iniciativas promovidas a nível local para incentivar o acesso às terras para os novos agricultores);

alargar o âmbito de aplicação das ações de apoio a novos modelos empresariais (em especial parcerias inovadoras entre os agricultores);

incentivar a adoção de políticas nacionais mais ativas através de recomendações da UE sobre o acesso às terras, incluindo melhores práticas (em função do nível de ambição);

22.

considera que a indústria, o lazer e, sobretudo, a urbanização crescente, estão a induzir uma rápida transformação e o desaparecimento das terras agrícolas; considera, por conseguinte, que as comunidades locais devem participar nas decisões sobre a utilização das terras e, deste modo, usufruir de direitos e oportunidades suplementares;

Emprego e formação

23.

salientando a necessidade de proporcionar aos jovens agricultores perspetivas a longo prazo para combater o despovoamento das zonas rurais, insta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem iniciativas de apoio ao empreendedorismo, às novas indústrias e ao mercado de trabalho na agricultura e na silvicultura, a fim de criar e manter os postos de trabalho existentes na agricultura, e de os tornar mais atrativos para os jovens;

24.

observa que as necessidades de formação e de informação dos jovens agricultores são consideráveis e muito variadas: para alguns, a necessidade de competências tecnológicas e de competências relacionadas com o desenvolvimento de uma estratégia de exploração agrícola é essencial, enquanto outros necessitam de competências empresariais, tais como competências financeiras, de marketing, de estabelecimento de redes de contacto e de comunicação, a fim de assegurar a viabilidade das suas explorações agrícolas. Os jovens agricultores nem sempre estão conscientes de que poderiam beneficiar destes diferentes tipos de competências e tendem a gerir a sua exploração utilizando métodos tradicionais, não sentindo a necessidade de mudança;

25.

considera, por conseguinte, que devem ser envidados esforços para aumentar a sensibilização para estas oportunidades e para os benefícios da atualização das competências no ensino secundário e superior. Os órgãos de poder local e regional, bem como os organismos nacionais e europeus, têm um papel importante a desempenhar a este respeito;

26.

salienta que os jovens agricultores também são jovens empresários e chama, por conseguinte, a atenção para o enorme potencial do programa Erasmus para jovens empresários, financiado pelo programa-quadro COSME para a competitividade das PME. O programa, que permite intercâmbios transfronteiras que proporcionam aos novos empresários, ou a quem aspira a sê-lo, a oportunidade de aprender os ossos do ofício com empresários experientes, deve ser devidamente valorizado e aplicado, inclusivamente no setor primário;

27.

recorda que, no seu parecer sobre a «Inovação e modernização da economia rural», recomendou a modernização da formação profissional ministrada nas regiões rurais, e a sua adequação às condições concorrenciais a nível mundial e às necessidades das empresas locais, bem como o aumento dos fundos do FSE afetados à formação profissional nas zonas rurais (5).

Bruxelas, 9 de fevereiro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  CdR 65/2012.

(2)  Regulamentado nos artigos 37.o a 46.o do Regulamento Disposições Comuns (UE) n.o 1303/2013 e os respetivos atos delegados e de execução.

(3)  A apropriação ilegal de terras é o processo da aquisição de terras agrícolas em grande escala sem a consulta prévia nem o consentimento da população local, o que, em última análise, reduz as oportunidades disponíveis para a população local de gerir autonomamente uma exploração agrícola;

(4)  http://ec.europa.eu/agriculture/external-studies/2015/young-farmers/final-report-1_en.pdf

(5)  CdR 2799/2015