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21.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/34 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Iniciativa Europeia para a Nuvem e prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital
(2017/C 088/07)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações preliminares
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1. |
julga importantes as iniciativas europeias para a nuvem e para as prioridades de normalização no domínio das TIC apresentadas pela Comissão, em especial com vista à posição da Europa na economia digital mundial e à concretização dos objetivos da Estratégia para o Mercado Único Digital; |
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2. |
assinala que a redução dos entraves à partilha de conhecimentos reforçará consideravelmente a competitividade das empresas europeias e beneficiará igualmente os órgãos de poder local e regional; |
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3. |
considera adequada a abordagem por etapas seguida pela Comissão para a implantação dos serviços de computação em nuvem na Europa e congratula-se com o facto de este quadro permitir que a comunidade científica, primeiro, e em seguida tanto as empresas como os órgãos de poder local e regional utilizem e produzam conhecimentos partilhados; |
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4. |
partilha do ponto de vista da Comissão de que a computação de alto desempenho competitiva só pode ser desenvolvida através de medidas conjuntas; |
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5. |
concorda com a Comissão que importa intensificar os esforços de normalização no domínio das TIC na Europa a fim de explorar o potencial da digitalização e de fornecer serviços transfronteiras; |
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6. |
salienta que, sem prejuízo da normalização no domínio das TIC, também devem ser dadas oportunidades às empresas e ao setor público para desenvolverem, adquirirem e aplicarem soluções inovadoras que se desviem das normas; |
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7. |
frisa que o desenvolvimento e/ou a aplicação de normas comuns ainda deixam muito a desejar em muitos domínios fundamentais para o mercado único digital, nomeadamente no da identificação eletrónica, e continua seriamente preocupado pelo facto de as disparidades geográficas no acesso à banda larga de elevado débito estarem a entravar a concretização do mercado único digital (1). A insularidade é um fator geográfico negativo devido à necessidade de cabos submarinos de custo mais elevado; |
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8. |
reitera, neste contexto, a sua reivindicação de que os projetos de desenvolvimento da banda larga sejam reconhecidos como serviços de interesse económico geral (2); |
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9. |
observa que os órgãos de poder local e regional da Europa estão empenhados em desenvolver a partilha de informações e em comunicar as normas no domínio das TIC de que precisam para satisfazer as suas necessidades em matéria de desenvolvimento de serviços públicos (3); |
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10. |
exorta a Comissão a assegurar que os intervenientes nacionais pertinentes em cada Estado-Membro adotem medidas adequadas para promover os serviços de computação em nuvem da ciência aberta e, de um modo mais geral, a partilha de conhecimentos, já que de outro modo haverá o risco elevado de que as disparidades entre Estados-Membros aumentem rapidamente. Uma tal situação não tardaria a refletir-se nas atividades dos órgãos de poder local e regional; |
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11. |
concorda com o ponto de vista da Comissão de que cada organização, grande ou pequena, pública ou privada, deve saber gerir adequadamente os riscos de cibersegurança e, se necessário, estar em condições de demonstrar que o faz com êxito, e insta à conceção de medidas para desenvolver os conhecimentos em matéria de cibersegurança a todos os níveis em que seja necessário (4); |
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12. |
sublinha de um modo geral que, a fim de aproveitar os múltiplos benefícios do mercado único digital, é necessária uma força de trabalho qualificada para a sua implementação; por conseguinte, acolhe favoravelmente as propostas da Comissão, no quadro da sua Agenda para Novas Competências na Europa adotada recentemente, de privilegiar o investimento na educação e formação no domínio digital, de forma a assegurar que os cidadãos são dotados das competências necessárias para a transição digital; |
Interoperabilidade
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13. |
observa que o elemento comum às duas comunicações em apreço no presente parecer é a falta de interoperabilidade em muitos setores diferentes, o que significa que os investigadores, a indústria, as administrações públicas e os responsáveis políticos não têm acesso aos dados de que precisam; |
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14. |
realça que o principal entrave à interoperabilidade, no que toca, por exemplo, à partilha de informações nos serviços digitais transfronteiras, é geralmente a ausência de uma arquitetura de dados normalizada (5); |
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15. |
propõe que, para além das normas mínimas e dos metadados simples referidos na comunicação, também seja ponderada a possibilidade de definir os dados de referência europeus necessários para os serviços transfronteiras; |
Normalização
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16. |
concorda com a Comissão que o estado atual do desenvolvimento da normalização requer parcerias entre diferentes setores e refere, a título de exemplo, a saúde em linha, em que a responsabilização dos indivíduos pela sua própria saúde exige uma perspetiva mais abrangente (6); |
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17. |
observa que a saúde em linha, a energia inteligente, os sistemas de transporte inteligentes e tecnologias de fabrico mais respeitadoras do ambiente, citados como domínios prioritários na comunicação da Comissão, são fundamentais para as atividades dos órgãos de poder local e regional, que terão de contribuir ativamente se se pretende alcançar os objetivos; |
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18. |
está de acordo com a Comissão em que as prioridades devem ser regularmente revistas, uma vez que as necessidades em matéria de normalização podem mudar muito rapidamente, já que estão constantemente a ser desenvolvidas novas inovações, nomeadamente nos serviços de assistência social; |
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19. |
considera importante que a normalização europeia explore em grande escala as inovações contidas nas patentes das empresas e apoia os esforços da Comissão no sentido de clarificar um método de licenciamento justo, eficaz e exequível baseado nos princípios FRAND; |
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20. |
observa que os órgãos de poder local e regional da Europa já utilizam software de código aberto licenciado. Trata-se de uma evolução positiva que a Comissão deve continuar a apoiar, em especial clarificando a ligação entre o código aberto e as condições de licenciamento FRAND; |
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21. |
realça que, para além do desenvolvimento da normalização oficial na UE e a nível internacional, são necessárias medidas para promover as especificações técnicas no domínio das TIC elaboradas por outros organismos de normalização e as boas práticas concretas globalmente aceites e mais frequentemente usadas; |
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22. |
reputa fundamental definir procedimentos para assegurar que sejam conhecidas as necessidades dos utilizadores finais das normas (empresas e setor público) quando da elaboração dos planos de normalização; |
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23. |
apoia sem reservas a proposta da Comissão de promover uma maior participação de peritos europeus na normalização internacional no âmbito das TIC, uma vez que são fundamentais práticas uniformes a nível mundial quer para cumprir os objetivos de digitalização da UE quer para o desenvolvimento do setor; |
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24. |
assinala que se passaram já vários anos desde a publicação do Quadro Europeu de Interoperabilidade para os serviços públicos europeus e louva a intenção da Comissão de o atualizar, esperando que essa atualização tenha igualmente em conta o potencial da Internet das Coisas (1); |
Serviços de computação em nuvem na Europa
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25. |
salienta que os serviços de computação em nuvem estão em rápido crescimento na Europa. Segundo um estudo da Comissão, o mercado europeu dos serviços de computação em linha poderá crescer de 9,5 mil milhões de EUR em 2013 para 44,8 mil milhões de EUR em 2020, ou seja, cinco vezes mais do que em 2013 (7). De acordo com dados do Eurostat do final de 2014 (8):
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26. |
sublinha, por conseguinte, a necessidade de um compromisso político claro no sentido de financiar as infraestruturas de investigação no domínio da computação em nuvem, a fim de tirar partido do enorme potencial que esta encerra; |
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27. |
frisa que os serviços de computação em nuvem se baseiam na confiança, e que conquistar e preservar a confiança implica consagrar uma atenção enorme à segurança dos dados e ao respeito da vida privada; |
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28. |
espera que se tome em conta o potencial da utilização da computação em nuvem para a ciência aberta no setor da educação; |
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29. |
realça o papel das parcerias público-privadas no desenvolvimento da computação em nuvem para a ciência aberta e reitera a sua posição anterior de que as nuvens já existentes ou em desenvolvimento a nível nacional, regional e eventualmente local devem poder ser interconectáveis e interoperáveis com as soluções europeias (9); |
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30. |
observa que o uso generalizado dos dados e de outros materiais fornecidos pelos serviços de computação em nuvem depende da resolução das questões relacionadas com os direitos de propriedade intelectual (10); |
Partilha de dados
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31. |
exorta a Comissão a apoiar uma maior partilha de dados na Europa, no quadro da legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e privacidade. Neste contexto, insta a Comissão a apresentar uma panorâmica geral dos locais onde todos os dados pertinentes podem ser consultados a nível descentralizado, de modo que os dados estejam acessíveis; |
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32. |
aplaude a intenção da Comissão de propor uma iniciativa da UE relativa à «Livre Circulação de Dados» para promover a livre circulação de dados na União Europeia (11); |
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33. |
salienta que a partilha de dados normalizados reduzirá a atual fragmentação entre investigadores, empresas e administrações públicas, assim como no interior de cada um destes grupos, e promoverá assim a consecução de muitos dos objetivos ligados ao mercado único digital; |
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34. |
endossa o ponto de vista da Comissão sobre as atitudes que dificultam a partilha de dados e insta-a a comunicar mais ativamente os benefícios da partilha de dados para as entidades que os partilham (12); |
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35. |
salienta que a partilha de dados também traz vantagens significativas aos órgãos de poder local e regional. O proprietário dos dados não perde nada com a partilha, e esta, pelo contrário, aumenta o valor dos dados. A abertura dos dados dos governos promove a democracia e cria novas oportunidades empresariais. A partilha de dados também reduz a necessidade de requerimentos individuais de dados, muitas vezes onerosos; |
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36. |
observa que se os cidadãos tiverem um acesso mais alargado aos seus dados pessoais em matéria de saúde em linha, assumirão uma maior responsabilidade pela sua própria saúde e espera que surjam mais oportunidades de as pessoas utilizarem os seus dados igualmente noutros domínios da administração pública; |
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37. |
salienta que, para beneficiar da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta, as administrações públicas e as PME, em especial, precisam não só dos dados em si mas também de instrumentos para os analisar, sobretudo no caso dos megadados; |
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38. |
endossa os esforços da Comissão no sentido de aproximar a comunidade de dados europeia, nomeadamente através da parceria público-privada em matéria de megadados ao abrigo do programa Horizonte 2020, e anima os órgãos de poder local e regional a se associarem a esta cooperação quando possível; |
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39. |
entende que a Nuvem Europeia para a Ciência Aberta, que abrange dados das administrações públicas, das empresas e da investigação, pode, graças ao uso de métodos de tratamento de megadados, contribuir para facilitar, por exemplo, a gestão das políticas municipais, muitas vezes complexas e pluridimensionais; |
Internet das Coisas
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40. |
destaca a importância da computação em nuvem europeia em termos de proteção do ambiente e de armazenamento de documentos, informações ou dados digitais. Para além do facto de facilitar muitíssimo o armazenamento e o acesso aos vários ficheiros, contribui para uma utilização mínima de papel e, por conseguinte, para a proteção do ambiente; |
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41. |
constata com agrado que a Internet das Coisas é uma das prioridades da Comissão em matéria de normalização, uma vez que terá um impacto positivo considerável na qualidade dos serviços e na produtividade das atividades que são da responsabilidade dos órgãos de poder local e regional. Segundo um estudo (13) da Comissão Europeia, o valor de mercado da Internet das Coisas na UE deverá ultrapassar um bilião de euros em 2020; |
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42. |
espera que a Comissão tenha mais devidamente em conta o enorme potencial da Internet das Coisas nos seus diferentes programas relacionados com a digitalização da administração pública; |
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43. |
considera que a adoção de normas para a Internet das Coisas no âmbito da contratação pública corresponderá às necessidades das regiões e dos municípios e pode conferir à indústria europeia uma vantagem significativa neste setor; |
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44. |
faz notar, porém, que a Internet das Coisas é um setor que ainda está a tomar forma e que além das normas também são necessárias experiências inovadoras, cujo financiamento deve ser uma prioridade para a União; |
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45. |
observa que várias análises demonstraram que os órgãos de poder local e regional não dispõem de informações suficientes sobre os benefícios da Internet das Coisas, sobretudo para os cuidados de saúde, a eficiência energética, os assuntos ambientais, a segurança, a gestão do património imobiliário e os transportes inteligentes, e espera que a Comissão tome medidas para garantir a partilha de conhecimentos neste domínio e para se centrar mais na documentação e nos efeitos e benefícios da Internet das coisas, da iniciativa Cidades Inteligentes e dos dados abertos; |
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46. |
assinala que todas as cinco prioridades de normalização selecionadas pela Comissão estão interligadas mas que há uma interdependência particularmente forte entre a Internet das Coisas e as futuras redes 5G. Se não houver uma cobertura geográfica completa para as redes 5G, a Internet das Coisas não poderá ser utilizada da mesma forma em todas as regiões europeias. |
Bruxelas, 11 de outubro de 2016.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Markku MARKKULA
(1) CdR 104/2010, CdR 65/2011, CdR 3597/2013, CdR 2646/2015, CdR 4165/2014.
(2) CdR 2646/2015.
(3) CdR 626/2012.
(4) CdR 1646/2013.
(5) CdR 5514/2014.
(6) CdR 5514/2014.
(1) CdR 10/2009, CdR 5514/2014, anexo 2 da comunicação COM(2010) 744 final e comunicação COM(2016) 179 final.
(7) https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/final-report-study-smart-20130043-uptake-cloud-europe
(8) Cloud computing — statistics on the use by enterprises [Computação em nuvem — Estatísticas relativas à utilização pelas empresas] (EUROSTAT, novembro de 2014): http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Cloud_computing_-_statistics_on_the_use_by_enterprises
(9) CdR 1673/2012.
(10) CdR 2646/2015.
(11) COM(2015) 192.
(12) CdR 4165/2014.
(13) https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/definition-research-and-innovation-policy-leveraging-cloud-computing-and-iot-combination