21.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/43


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Aplicação do acordo mundial sobre o clima — uma abordagem territorial para a COP 22 em Marraquexe

(2017/C 088/09)

Relator:

Francesco Pigliaru (IT-PSE), presidente da região da Sardenha

Texto de referência:

Parecer de iniciativa

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

1.

O Acordo de Paris constitui um sucesso considerável pelo seu caráter universal, vinculativo e equilibrado. Estabelece um plano de ação global para manter o aumento da temperatura neste século bem abaixo dos 2oC e mobilizar esforços no sentido de não exceder 1,5oC em relação aos níveis de 1990. É particularmente importante porque a via traçada para a descarbonização servirá de orientação fiável para os decisores a todos os níveis, contribuirá para evitar uma dependência onerosa dos investimentos hipercarbónicos e garantirá segurança e orientação clara às empresas e aos investidores. Caberá à 22.a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 22 CQNUAC) manter a dinâmica positiva de Paris e operacionalizar os diferentes mecanismos previstos no acordo.

2.

Contudo, mesmo que venham a ser honrados na íntegra, os compromissos agora assumidos pelas Partes não serão suficientes para atingir as metas acordadas. Impõe-se uma ação reforçada da parte das regiões e dos municípios, que se encontram intimamente ligados às comunidades e territórios locais, cabendo às Partes apresentar contributos atualizados, com a maior brevidade, já no âmbito do diálogo facilitador de 2018. Em relação à UE em particular, o Comité das Regiões Europeu atém-se à sua conhecida posição quanto à necessidade de uma redução em 50 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, com o objetivo de que as emissões de GEE atinjam o seu pico em breve e sejam gradualmente eliminadas até 2050 ou pouco depois.

3.

A UE, com o seu sistema altamente desenvolvido de governação a vários níveis, tem uma responsabilidade especial de mostrar uma liderança unida e ambiciosa na luta contra as alterações climáticas; o CR saúda, por conseguinte, a ratificação atempada, pela União Europeia, do Acordo de Paris e exorta os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a ratificá-lo o mais rapidamente possível. O CR também solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que atualizem e clarifiquem o quadro para 2030 e o seu roteiro para 2050, a fim de cumprir a obrigação estipulada no acordo de formular estratégias de desenvolvimento para a redução a longo prazo das emissões de gases com efeito de estufa até meados do século; este processo deve ser iniciado tão cedo quanto possível para permitir a realização de um debate abrangente, no qual os representantes dos poderes nacionais, regionais e locais, bem como a sociedade civil e as empresas devem participar estreitamente.

Governação a vários níveis

4.

O Acordo de Paris reconheceu a importância de governar a vários níveis no domínio da política climática Este princípio deveria agora ser posto em prática em todos os níveis de governação, de modo a desenvolver interligações e a colmatar as diferenças existentes entre as políticas nacionais, regionais e locais em matéria de alterações climáticas, em conjunto com o reforço do quadro de transparência e o desenvolvimento dos instrumentos necessários para o balanço global, um melhor entendimento sobre o impacto diferenciado das alterações climáticas, perdas e danos e o apoio adequado à luta contra as alterações climáticas em termos financeiros e de reforço das capacidades.

5.

Por esse motivo, o CR apela ao desenvolvimento ulterior do Programa de Ação Lima-Paris (LPAA) e da sua plataforma correspondente, o Portal da Zona de Intervenientes Não Estatais para a Ação Climática (NAZCA). Ambos se poderiam integrar adequadamente no secretariado da CQNUAC através da agenda mundial de luta contra as alterações climáticas, iniciada pelos recém-designados «Climate Champions» (campeões no combate às alterações climáticas) (1), lançando assim as bases para uma autêntica governação a vários níveis em matéria de ação climática, tal como observado na resolução do Parlamento Europeu.

6.

Enquanto principais contribuintes para o LPAA e o NAZCA, as regiões e os municípios já deram provas do seu empenho no combate às alterações climáticas, bem como do seu potencial para uma ação acrescida. Iniciativas de caráter voluntário, tais como o Pacto de Autarcas da UE e o memorando de entendimento intitulado «Menos de 2oC» («Under 2 MOU»), revestem-se de uma mais-valia particular, na medida em que contribuem para o LPAA e o NAZCA com dados quantificados, demonstrando possuir mais ambição do que os legisladores nacionais. A contribuição destas iniciativas para dinamizar a ação a todos os níveis deveria ser reconhecida e encorajada pelos governos infranacionais e nacionais, bem como pelas organizações intergovernamentais. Os seus esforços devem ser contabilizados e incluídos no âmbito dos respetivos contributos determinados a nível nacional, como já acontece no caso do México, por exemplo. Conviria igualmente promover outras iniciativas de acompanhamento e comunicação dos progressos alcançados, bem como mecanismos para medir a redução das emissões e avaliar as políticas de mitigação e adaptação.

Uma melhor integração das regiões e dos municípios na CQNUAC

7.

Uma melhor integração das regiões e dos municípios no processo da CQNUAC não só é necessária como permitiria igualmente recolher as reações obtidas no terreno e transmiti-las às Nações Unidas em tempo útil. Os países teriam acesso à melhor informação disponível, o que lhes permitiria adotar decisões eficientes em termos de custos que, por sua vez, poderiam ser aplicadas no terreno pelas regiões e os municípios. Afigura-se, pois, útil estabelecer um diálogo permanente e direto entre os diferentes níveis, logo a partir dos níveis local e regional.

8.

Entre as medidas para reforçar esse diálogo incluem-se:

trocas de impressões periódicas entre os representantes das regiões e dos municípios e as presidências das COP, o programa «Climate Champions» (campeões no combate às alterações climáticas) da ONU e o secretariado da CQNUAC;

diálogos trilaterais envolvendo os municípios, as regiões e as Partes no quadro das estruturas da CQNUAC e, em especial, durante as COP;

prestação diária de informação por parte da Comissão Europeia e do Conselho ao CR durante as COP;

trocas de impressões periódicas com o Parlamento Europeu (PE) e, nomeadamente, com a delegação do PE junto das COP;

participação das Partes (países) nas reuniões do grupo informal «Amigos das Cidades».

A nível da UE

9.

Na sequência da COP 21, a Comissão Europeia e o Conselho têm vindo a estreitar as relações com o CR no intuito de integrar melhor uma abordagem local da legislação da UE, nomeadamente através da Agenda Urbana da UE. Além disso, o roteiro para a aplicação do Acordo de Paris na UE subscreve na íntegra o princípio da governação a vários níveis.

10.

A Comissão Europeia também deu início ao processo de alargamento e reforço do Pacto de Autarcas da UE, que agora contém um componente de adaptação, além do facto de se estar a desenvolver em diferentes partes do mundo.

11.

Na perspetiva do CR, é absolutamente essencial aproveitar este reconhecimento e garantir uma abordagem equilibrada que reconheça os diferentes contributos prestados tanto pelas regiões como pelos municípios neste contexto.

12.

O CR gostaria de salientar que o princípio da governação a vários níveis é inclusivo e eficiente em termos de custos, porque permite que todos os níveis de governo coordenem esforços, maximizando assim a sua capacidade de intervenção.

13.

As regiões têm um papel crucial a desempenhar na inscrição das políticas urbanas num território mais amplo e da sua articulação com outras políticas em domínios como a silvicultura, as infraestruturas verdes e azuis, a coesão territorial e a agricultura. Esta função das regiões é tanto mais importante na UE quanto o território é composto por municípios de pequena e média dimensão cujos recursos e capacidade de ação são muitas vezes limitados. As regiões ajudam a evitar uma duplicação de esforços onerosa e a garantir uma ampla coesão entre as zonas urbanas e não urbanas.

14.

O Pacto de Autarcas da UE, por exemplo, inclui muitas regiões como coordenadores regionais aptos a apoiar vários municípios em simultâneo no sentido de aderirem ao pacto.

15.

Por conseguinte, o CR reconhece o papel primordial das regiões nos Estados-Membros enquanto motores deste tipo de coordenação vertical entre todos os níveis de governo.

16.

Em Itália, por exemplo, as regiões criaram um conselho inter-regional para a adaptação às alterações climáticas. Este conselho reúne o governo nacional e todas as regiões e garante a aplicação, a nível regional, da estratégia italiana em matéria de adaptação, desenvolvida com base na estratégia europeia de adaptação às alterações climáticas.

Por sua vez, as regiões são igualmente responsáveis por ajudar os municípios e as localidades nos respetivos territórios a preparar planos locais de adaptação em conformidade.

17.

Com base neste exemplo, o CR exorta as regiões da UE a darem provas de liderança na aplicação das estratégias europeias e nacionais em matéria de clima e no fomento da mudança a nível local. Exorta igualmente a Comissão Europeia e os Estados-Membros a incorporar esta função na sua definição de governação inclusiva nos domínios climático e energético, bem como na sua estratégia para aplicação do Acordo de Paris. Tal inclui a necessidade de ter na devida conta o papel dos «coordenadores nacionais» no contexto do Pacto de Autarcas no momento de estabelecer novos instrumentos de apoio para os seus signatários.

Coordenação horizontal

18.

Além da coordenação vertical, o CR entende ser necessário aprofundar a coordenação horizontal entre as diferentes políticas. A integração da dimensão do clima em todas as políticas permitirá às populações locais tirar partido de muitas vantagens colaterais, tais como uma melhor qualidade de vida e mais emprego a nível local, bem como criar sinergias e reduzir os custos da ação. Por exemplo, estima-se que o pacote de medidas relativas à economia circular da UE poderia contribuir para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 2 % a 4 % por ano (2), desde que as medidas sejam corretamente aplicadas. Por conseguinte, o CR insta a COP 22 a abordar o papel fundamental da redução da exploração de matérias-primas e da gestão sustentável dos resíduos no contexto da luta contra as alterações climáticas.

19.

Por essa razão, o CR exorta as regiões e os municípios a promoverem a cooperação entre administrações. Cite-se, a título de exemplo, o bem-sucedido modelo do comité interadministrativo para o desenvolvimento sustentável de Espoo, na Finlândia. Graças a esta abordagem integrada, Espoo foi recentemente considerada a cidade mais sustentável da UE, segundo um estudo encomendado pela Presidência neerlandesa da UE.

20.

Para lá da cooperação horizontal aos níveis local e regional, também importa evitar uma lógica de compartimentação na conceção de medidas de apoio da UE às regiões e municípios. Para tal, o CR aguarda com expectativa o balcão único anunciado pela Comissão Europeia na comunicação intitulada «Depois de Paris», sublinhando também a importante função deste serviço na resposta às necessidades das regiões.

O contributo do Comité das Regiões

21.

Em preparação da COP 22 e mais além, o CR compromete-se a apoiar a Comissão Europeia e o Conselho nos seus esforços em prol de uma aplicação bem-sucedida do acordo em estreita cooperação com o Parlamento Europeu.

22.

O CR deve aspirar a ser uma instituição neutra em termos de emissões de carbono e, nesse esforço, trabalhará em colaboração com as outras instituições da UE, designadamente o Parlamento Europeu.

23.

No contexto da UE, o CR comprometeu-se a informar as regiões e os municípios sobre o seu papel-chave no reforço da ação climática e sobre todos os mecanismos aptos a apoiar uma atuação da base para o topo.

24.

Enquanto grande defensor do Pacto de Autarcas da UE, o CR está a incentivar os seus membros a participar nesta iniciativa e criou um grupo próprio de embaixadores do pacto para promover a iniciativa nos respetivos países.

25.

O CR está, portanto, decidido a liderar pelo exemplo. Faz parte do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e compromete-se a perseverar em conjunto com a administração e os seus membros no sentido de reduzir as emissões de carbono e diminuir o consumo de combustíveis fósseis. Para esse efeito, o CR explorará as possibilidades de compensar as inevitáveis emissões de gases com efeito de estufa causadas pelas viagens dos seus membros e pessoal. Tal implica o cálculo da pegada de carbono do CR, incluindo neste cálculo todas as missões e reuniões fora da sede. A compensação das emissões de gases com efeito de estufa deve ser utilizada para financiar projetos sustentáveis na UE. As novas tecnologias como a videoconferência devem ser mais amplamente utilizadas, inclusivamente nas reuniões das comissões do CR.

26.

Com vista a tornar-se «sem papel», o CR deverá seguir o exemplo do Parlamento Europeu que já não imprime documentos para as reuniões plenárias e de comissão, a menos que os membros o solicitem especificamente ou que outras razões imperativas exijam documentos impressos.

27.

Para lá das fronteiras da UE, o CR está empenhado em trabalhar em coordenação com a DG CLIMA, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros no quadro da Rede de Diplomacia Verde para apoiar o cumprimento dos compromissos atuais das Partes exteriores à UE e incentivá-las a assumir novos compromissos, semelhantes aos da União Europeia.

28.

Em particular, o CR usará as suas estruturas, tais como a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica, a Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental, o Grupo de Missão para a Ucrânia, os comités consultivos conjuntos e os grupos de trabalho com países candidatos e pré-candidatos para manter a política ambiental no topo das prioridades políticas e apoiar a sua aplicação por parte dos órgãos de poder local e regional em todo o mundo.

29.

O CR empenhar-se-á ativamente na MEDCOP 22, organizada em Tânger, a fim de conferir mais poderes aos municípios e regiões para agirem no domínio das alterações climáticas e da energia. Em particular, contribuirá para que a tónica seja colocada no financiamento e no reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional na região euro-mediterrânica, chamando a atenção da delegação da UE à COP 22 para estas questões.

30.

Mais especificamente, o CR ajudará a promover o Pacto de Autarcas a nível mundial, começando pela sua vertente euro-mediterrânica e, possivelmente, oriental em 2016.

31.

O CR também continuará a participar ativamente a nível da CQNUAC para apoiar a posição ambiciosa da delegação da UE em matéria de clima e, em especial, o modelo europeu de governação a vários níveis junto dos seus parceiros do Grupo Principal de Governos Locais e Autarquias.

Capacitar as nossas comunidades

32.

Dada a escala da ação exigida em matéria de clima, cabe-nos a todos alterar os nossos modos de produção e de consumo. Consequentemente, por forma a promover a aceitação pública destas mudanças profundas, as regiões e os municípios terão uma responsabilidade determinante em termos de envolver os cidadãos, capacitando-os para desempenharem um papel ativo nesta transição.

33.

Tanto as regiões como os municípios têm um papel essencial a desempenhar no que se refere à divulgação de informação sobre as mudanças de comportamento e as medidas em prol de ações individuais no plano ambiental.

34.

As regiões e os municípios também deverão identificar e eliminar os pontos de estrangulamento que impedem os cidadãos de participar plenamente na transição para sociedades hipocarbónicas e resistentes, coordenando os seus esforços com os de níveis mais elevados de governação (nacional, europeu e mundial).

35.

As parcerias a longo prazo entre regiões e municípios, por um lado, e as empresas, universidades, comunidades locais, sociedade civil, organizações não governamentais (ONG) e escolas, por outro, são vitais para impulsionar as ações no domínio do clima.

36.

Por esse motivo, o CR insta as regiões e os municípios a desempenharem em pleno o seu papel no fomento de projetos com múltiplos intervenientes a nível infranacional, por forma a criar uma cultura de desenvolvimento sustentável que irá galvanizar os esforços a nível nacional e europeu, salientando que há diferenças vincadas em termos das necessidades e vulnerabilidades associadas às alterações climáticas entre as várias partes da UE e entre as regiões e os municípios.

Enfoque na investigação

37.

O papel da investigação na formulação de respostas políticas adequadas ao desafio das alterações climáticas é crucial. A criação de laços estreitos com o mundo académico contribuirá para uma boa elaboração das políticas, alicerçando as decisões no parecer fundamentado de peritos.

O CR apela, pois, às regiões e aos municípios no sentido de estabelecerem relações estreitas com as universidades e os centros de investigação dentro e fora dos seus territórios, apoiando a cooperação inter-regional nesses domínios.

38.

A coprodução de conhecimentos numa fase precoce e a avaliação recíproca do trabalho de decisores políticos e investigadores fomentarão a cooperação na identificação e resolução conjunta de problemas ao longo de todo o processo de investigação e do ciclo de elaboração das políticas.

39.

O CR constata com satisfação que a recente decisão do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas de elaborar um relatório especial sobre as cidades e o clima em 2023 dará desde já impulso à investigação sobre a importância das cidades no combate às alterações climáticas. O CR exorta a Comissão Europeia a assumir um papel ativo na preparação desse relatório e a envolvê-lo nesse processo, bem como a defender uma visão territorial a vários níveis em matéria de ação climática. Insta, em particular, a Comissão Europeia a promover a investigação nesses domínios, de modo a dar um contributo construtivo para o relatório especial que será utilizado em debates futuros da CQNUAC e, nomeadamente, no balanço global que avaliará o estado de aplicação do Acordo de Paris até 2023.

40.

O CR promove a inclusão de representantes do domínio da investigação no planeamento e execução de políticas de adaptação e atenuação.

Sociedades resistentes

41.

Importa assinalar o facto de o Acordo de Paris reconhecer o considerável impacto positivo das medidas de adaptação e atenuação.

42.

O CR elaborará um parecer específico centrado na revisão da estratégia da UE em matéria de adaptação às alterações climáticas, prevista para 2017. Neste contexto, apela a um forte empenho no sentido de integrar as medidas de atenuação e de adaptação e de incluir a perspetiva da adaptação em todas as políticas pertinentes.

43.

O CR realça que, devido ao potencial efeito adverso das alterações climáticas nas pessoas e nos bens, cumpre capacitar as regiões e os municípios para aumentar a sua resistência com a maior brevidade. Todavia, insiste que a adaptação às alterações climáticas requer uma cooperação vertical e horizontal e que as regiões e os municípios também precisam de estar interligados para se adaptarem às alterações climáticas.

44.

O CR acolhe favoravelmente o lançamento do Plano de Ação da Comissão Europeia para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, bem como a integração da resistência a catástrofes no Acordo da COP 21. Importa reforçar as ligações entre a criação de infraestruturas resistentes e a adaptação às alterações climáticas, a fim de promover a coordenação intersetorial entre serviços de proteção civil e medidas de adaptação climática a todos os níveis.

45.

O CR advoga mecanismos de sensibilização e apoio mais adequados para desenvolver estratégias nacionais de adaptação orientadas para as regiões. Há que acompanhar de perto a sua concretização em planos de ação regionais coerentes e aplicáveis ao nível local, estabelecendo metas claras a nível da UE com prazos bem definidos de cumprimento.

Financiamento da ação das regiões e municípios da UE no domínio das alterações climáticas

46.

A questão do financiamento e do acesso a financiamento é fundamental para a aplicação do Acordo de Paris, em particular para as regiões e os municípios.

47.

Não obstante a variedade de possibilidades de financiamento na UE, as administrações regionais e municipais enfrentam inúmeros obstáculos que as impedem de aceder às medidas de apoio disponíveis a nível da UE, tanto no âmbito dos fundos da UE como através do Banco Europeu de Investimento (BEI).

Na sequência de numerosos debates no Comité e com diferentes partes interessadas, o CR exorta a Comissão Europeia, o BEI e os Estados-Membros a centrarem a atenção no desenvolvimento da capacidade administrativa adequada das regiões e dos municípios, por forma a tirar pleno partido das possibilidades de financiamento público e privado disponíveis a nível da UE, em particular para as entidades territoriais mais pequenas.

48.

As instituições da UE deveriam ainda realizar um esforço maior no sentido de comunicar e prestar informações sobre essas possibilidades de financiamento. O CR compromete-se a apoiar a Comissão Europeia e o BEI no desenvolvimento dos instrumentos de comunicação necessários para o efeito.

49.

O CR está também preocupado com a utilização potencialmente ineficiente dos fundos estruturais em vários Estados-Membros. Embora vinte por cento do orçamento da UE seja consagrado à luta contra as alterações climáticas, não se aplica ou verifica sistematicamente um critério climático nos projetos ao abrigo dos fundos estruturais, correndo-se o risco de o financiamento da UE ser utilizado para projetos que estão em contradição com os objetivos da UE em matéria de clima. A Comissão Europeia e os Estados-Membros têm de estar particularmente vigilantes, investigar estas questões e tomar as medidas corretivas necessárias, tendo em mente o princípio da neutralidade tecnológica e o direito de os Estados-Membros escolherem entre diferentes fontes energéticas.

50.

O CR insta os Estados-Membros a cumprirem o seu compromisso de eliminar gradualmente as subvenções prejudiciais ao ambiente. Além disso, considera que a reforma em curso do RCLE deve conduzir à definição de um preço justo do carbono, que não prejudique a competitividade dos Estados-Membros, e ao estabelecimento de um mecanismo que permita às regiões apoiar os esforços de redução das emissões de gases com efeito de estufa. O CR gostaria de chamar a atenção da Comissão Europeia e do Conselho para o exemplo bem-sucedido do mercado do carbono criado entre a Califórnia e o Quebeque. Milhares de milhões de dólares estão agora a ser reinvestidos na economia local para apoiar as empresas, os municípios e os cidadãos na transição para uma economia hipocarbónica. O CR insta a UE a inspirar-se neste exemplo para a atribuição de quotas. Exorta igualmente os Estados-Membros a permitirem que as regiões desempenhem um papel ativo no Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE-UE), nomeadamente através da gestão de uma parte das receitas dos leilões e do seu reinvestimento em projetos sustentáveis.

51.

A UE precisará igualmente de rever a sua própria legislação, de modo a facilitar os investimentos em energias renováveis. Por exemplo, uma menor tributação dos biocombustíveis é, atualmente, considerada auxílio estatal, que só pode ser concedido como derrogação, por período limitado, conduzindo a condições de investimento incertas e a encargos administrativos para os produtores e os fornecedores de combustíveis renováveis.

Dada a magnitude do financiamento necessário, as regiões e os municípios terão de atrair tanto o financiamento público como o privado. As empresas ainda dispõem de um vasto manancial de possibilidades inexploradas em setores relacionados com a aplicação do Acordo de Paris.

52.

Por conseguinte, o CR exorta as regiões e os municípios a apoiar uma mudança da mentalidade da «concessão de fundos» a favor do «financiamento» de planos empresariais viáveis em prol do desenvolvimento sustentável.

53.

Para tal, importa fortalecer o diálogo entre os setores público e privado. Além disso, as regiões e os municípios deveriam colaborar mais amplamente com o BEI e o setor bancário, a fim de aumentar o seu conhecimento sobre mecanismos de financiamento inovadores para projetos hipocarbónicos e resistentes.

Neste contexto, o CR insiste que a segurança e a previsibilidade regulamentares constituem condições prévias fundamentais para a concretização de tais projetos. Além disso, o CR destaca a importância de partilhar as boas práticas em matéria de inclusão de critérios de sustentabilidade no setor financeiro. Os produtos financeiros devem ser avaliados e classificados quanto à sua exposição aos riscos relacionados com o clima, bem como ao seu contributo para a transição para uma economia hipocarbónica, a fim de orientar os investidores públicos e privados.

Bruxelas, 12 de outubro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  http://newsroom.unfccc.int/climate-action/global-climate-action-agenda/

(2)  Circular Economy Package 2.0: Some ideas to complete the circle [Pacote de medidas relativas à economia circular 2.0: Algumas ideias para completar o círculo], março de 2015, Gabinete Europeu do Ambiente: http://www.eeb.org/index.cfm?LinkServID 2E1B48-5056-B741-DB594FD34CE970E9