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21.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/64 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Revisão da política europeia de vizinhança
(2017/C 088/13)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações gerais
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1. |
considera que promover a estabilidade e a prosperidade na vizinhança da UE deve ser uma das primeiras prioridades da política externa e de segurança da UE e exorta a que o potencial dos órgãos de poder local e regional seja tido em conta na definição e na execução das políticas externas da União; o Comité das Regiões Europeu deve ter um papel importante na promoção de um clima de confiança e na cooperação internacional aos níveis local e regional; |
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2. |
observa que a política europeia de vizinhança (PEV) só poderá ter um impacto duradouro se trouxer benefícios concretos aos cidadãos da UE e dos países da PEV e defende que seja dada prioridade a este aspeto na execução da nova estratégia; |
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3. |
observa que a PEV é essencialmente um projeto das instituições da União Europeia e dos governos dos Estados-Membros e dos países vizinhos. Salienta que a aplicação bem-sucedida dos programas e dos projetos tem um impacto considerável a nível regional e local, tanto nos Estados-Membros como nos países terceiros implicados. Solicita que, no contexto da PEV, se dê prioridade à cooperação a nível local e regional e à interação entre as sociedades civis dos diferentes países, disponibilizando para o efeito recursos adequados. Os órgãos de poder local e regional e respetivas associações devem participar em todas as etapas da execução da PEV, desde a programação até ao controlo democrático, e devem ser associados aos trabalhos das comissões e conselhos de associação e gozar de um estatuto de observador permanente; |
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4. |
apela para a realização de mais projetos concretos de promoção dos contactos interpessoais; considera essencial o aumento dos recursos destinados à cooperação transfronteiras, bem como o estabelecimento de parcerias autárquicas e o intercâmbio científico, cultural e de jovens; reitera o seu apelo para que os parceiros participem nos programas da União, por exemplo, no programa Erasmus; congratula-se com o facto de a Comissão atribuir grande importância à questão da facilitação de vistos e ter apresentado propostas concretas relativas à Ucrânia e à Geórgia; reafirma o seu apoio a uma colaboração com os países parceiros da PEV que assim o desejem em questões relativas aos vistos e à mobilidade, incluindo a liberalização dos vistos e a facilitação do diálogo; |
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5. |
reitera as propostas apresentadas no seu parecer de 9 de julho de 2015 sobre a «Nova Política Europeia de Vizinhança» e insta a Comissão Europeia e o SEAE a terem em conta estas propostas na execução da estratégia; |
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6. |
constata que os conflitos armados, o uso da força, as violações da soberania territorial, as violações dos direitos humanos e do princípio da igualdade de direitos dos povos, o terrorismo e a grave desestabilização de muitos países e regiões da vizinhança da UE deram origem a elevadas perdas humanas, a um grande número de feridos, de pessoas deslocadas internamente e de migrantes forçados, e constituem um obstáculo ao desenvolvimento de parcerias sustentáveis; salienta a importância de abdicar de considerações e aspirações de natureza geopolítica, de definir objetivos pragmáticos assentes numa avaliação realista e de organizar a cooperação entre os parceiros que estão verdadeiramente interessados numa cooperação e demonstram capacidade para atingir objetivos sustentáveis; insiste na necessidade de manter um equilíbrio entre as vizinhanças oriental e meridional, sem deixar de diferenciá-las; |
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7. |
salienta que uma parceria apenas pode ser estabelecida de forma sustentável numa base de igualdade e de benefícios mútuos e congratula-se com o facto de a Comissão atribuir particular importância à questão da revisão da PEV; insta à aplicação na prática do conceito de responsabilidade mútua e igualdade na parceria da PEV; |
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8. |
salienta em especial que a observância sistemática dos direitos humanos e do direito internacional humanitário não deve ser posta em causa; sublinha, a este respeito, que os conflitos que assolam muitos dos parceiros da PEV colocam novos desafios no que se refere à proteção dos refugiados e ao respeito do direito internacional humanitário, e que é necessário adotar novas abordagens para a integração de instrumentos novos e mais eficazes para assegurar o pleno respeito das normas europeias e internacionais relativas à proteção dos refugiados; salienta, além disso, que a iminente negociação de acordos globais em matéria de migração com muitos países parceiros da PEV deve ser realizada com a participação dos poderes locais e mediante uma maior integração entre a política de migração e a política de vizinhança, a fim de evitar contradições e disparidades. |
Estabilidade da UE e dos países da sua vizinhança
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9. |
salienta que a influência da Europa na estabilidade e na prosperidade da sua vizinhança se deve antes de mais à atratividade do modelo socioeconómico da UE, à unidade e à solidariedade entre os seus Estados-Membros, ao desenvolvimento sustentável, à democracia e ao respeito dos direitos humanos e das liberdades democráticas; sublinha que o fator mais importante para a estabilização da vizinhança é a estabilidade da UE e o respeito pelos seus valores e princípios; |
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10. |
solicita que se proceda a uma análise da complexidade das ameaças à segurança, que identifique as causas da instabilidade; sublinha que a atenção deve centrar-se nas causas socioeconómicas profundas dos atuais desafios colocados pela segurança e pela migração e congratula-se com o facto de a UE se comprometer a colaborar com os parceiros da PEV na aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; considera que se deve prestar mais atenção à promoção dos direitos sociais, uma vez que o desenvolvimento económico e social sustentável é crucial para a estabilidade dos países da vizinhança; salienta que a criação de emprego é decisiva para o futuro da maioria dos países da vizinhança europeia; congratula-se com a ênfase específica colocada no combate ao desemprego juvenil e na promoção das pequenas e médias empresas; realça, neste contexto, que é necessária uma abordagem a vários níveis, desde o nível nacional até aos níveis regional e local, assim como uma cooperação regional, infrarregional e transfronteiras; defende que os programas de cooperação setoriais devem ser concebidos de modo a poderem ser implementados pelos órgãos de poder local e regional; |
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11. |
congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter apresentado uma proposta relativa a um novo quadro de parceria com países terceiros e a um novo plano de investimento externo europeu que visa dar resposta às causas profundas da migração, através da mobilização do investimento, do reforço da assistência técnica e do apoio a reformas económicas e estruturais para melhorar o contexto empresarial e político geral; solicita que os órgãos de poder local e regional europeus participem desde o início neste processo; |
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12. |
espera que os novos «pactos em matéria de migração» que a UE está a negociar com a Jordânia e o Líbano no âmbito da comunicação relativa ao estabelecimento de um novo Quadro de Parceria, de 7 de junho de 2016, permitam alcançar um bom equilíbrio entre as necessidades e circunstâncias desses países e as expectativas da UE e dos seus Estados-Membros, respeitando simultaneamente os direitos humanos e as disposições do direito internacional humanitário; |
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13. |
renova o seu compromisso para com o povo tunisino e apela para uma parceria genuína, aprofundada e abrangente entre a UE e a Tunísia; salienta que o prosseguimento da transição pacífica e democrática deste país para a estabilidade a nível económico e de segurança enviaria um sinal muito positivo a todos os países da PEV; frisa a necessidade de aumentar substancialmente a ajuda da UE à Tunísia a fim de apoiar a consolidação da transição democrática e fomentar o investimento e o desenvolvimento em todos os setores da economia e da sociedade, nomeadamente a criação de emprego e a manutenção de serviços públicos de qualidade acessíveis a todos; toma nota do lançamento das negociações relativas a um ambicioso acordo de comércio livre (ACLAA) entre a UE e a Tunísia e exorta a Comissão a adotar uma abordagem holística, garantindo que este acordo seja mutuamente benéfico e tendo em devida conta as importantes disparidades económicas entre ambas as partes; |
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14. |
julga prioritário conceder apoio aos órgãos de poder local e regional, tanto na UE como nos países da PEV, possibilitando-lhes assim proporcionar aos refugiados serviços básicos adequados em vez de externalizar os refugiados para países terceiros e, a longo prazo, alcançar um desenvolvimento económico e social sustentável nas respetivas comunidades e regiões de origem com o envolvimento destas pessoas; sublinha que os refugiados que chegam à Europa oriundos de países vizinhos podem vir a formar uma ponte entre a UE e os países vizinhos; |
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15. |
defende, face à radicalização religiosa, ao nacionalismo, ao extremismo e ao terrorismo, a elaboração de estratégias e a disponibilização de instrumentos adequados para fomentar o diálogo intercultural no interior da UE e com as sociedades dos países vizinhos; sublinha o potencial dos órgãos de poder local e regional nesta área e a responsabilidade que lhes cabe; este diálogo é necessário entre responsáveis políticos, mas também ao nível da sociedade civil, e, especialmente, entre os cidadãos; |
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16. |
constata que boas relações com os países da vizinhança europeia e respetivos países vizinhos são imprescindíveis à estabilidade na Europa; assinala que a cooperação económica e o diálogo político entre a UE e a Federação da Rússia se revestem de particular importância; recorda que a normalização das relações económicas e políticas com a Rússia depende da aplicação na íntegra do Acordo de Minsk; assinala que, ao nível infranacional e entre os atores da sociedade civil e o setor privado, continua a haver cooperação e diálogo, sendo necessário tirar maior partido deste potencial para superar as divergências; |
Diferenciação e cooperação regional
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17. |
salienta que a cooperação com a UE não deve dar lugar a uma concorrência entre os países vizinhos para conseguir as melhores relações com a UE, mas antes a uma cooperação regional e territorial e salienta que a dimensão multilateral da PEV é indispensável e que os complexos desafios que se colocam à estabilização dos países vizinhos só poderão ser superados se todos os parceiros de uma região colaborarem de forma sistemática; entende que deve haver um maior compromisso da UE em reavivar a abordagem multilateral para a política de vizinhança e conferir aos órgãos de poder local e regional um papel central nesse processo; |
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18. |
chama a atenção para o empenho e o potencial do Comité das Regiões Europeu no domínio da cooperação regional, nomeadamente no âmbito da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) e do Grupo de Missão para a Ucrânia; solicita à Comissão e às delegações da UE que aproveitem melhor os conhecimentos especializados destes três órgãos; |
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19. |
faz notar que a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, na expectativa de assegurar benefícios a longo prazo para o seu desenvolvimento democrático e económico, decidiram aprofundar as suas relações com a UE e concluir acordos de associação; constata com preocupação que os custos sociais dos processos de reforma poderão influenciar negativamente a aceitação pelo público do processo de aproximação e insta a UE a colaborar ainda mais estreitamente com os países em questão na procura de formas de fazer face a este desafio; sublinha que, para a aplicação dos acordos, é importante implementar reformas de descentralização nestes países e solicita que a promoção do processo de democratização a nível local e regional seja identificada como prioritária; |
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20. |
preconiza a adoção de estratégias para evitar situações em que os países tenham de escolher entre uma cooperação mais próxima com a UE ou com outros parceiros; congratula-se com o facto de as novas negociações entre a UE e a Arménia terem aberto novas vias para uma cooperação estreita, sem prejuízo de outras obrigações internacionais; tem para si que estas experiências devem também ser aproveitadas para promover as relações com a Bielorrússia e o Azerbaijão; |
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21. |
apela para a adoção de estratégias infrarregionais que respondam aos desafios e realidades muito diferentes existentes na vizinhança meridional, nomeadamente através de uma estratégia para a região adriático-jónica, de uma estratégia para o Mediterrâneo Ocidental e de uma estratégia para o Mediterrâneo Oriental; |
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22. |
convida a Alta Representante e a Comissão a apresentarem uma estratégia concreta para a inclusão dos países vizinhos dos países da PEV, nomeadamente a Federação da Rússia, a fim de concretizar esta abordagem; |
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23. |
salienta que a parceria começa nas regiões fronteiriças e exorta a Comissão a reconhecer o seu papel e apoiar a crescente cooperação transfronteiras entre os órgãos de poder local e regional nos países da vizinhança europeia, o que serviria de exemplo para outros países da PEV; preconiza uma abordagem abrangente a longo prazo, para além do termo do atual quadro financeiro; nessa medida, apela para a utilização dos AECT entre a UE e as regiões da vizinhança, bem como para a celebração de um rápido acordo sobre a utilização harmonizada dos fundos da UE entre o programa Interreg Europe e o Instrumento Europeu de Vizinhança, tendo em vista o desenvolvimento de todas as regiões da UE que fazem fronteira com os países da PEV; |
Responsabilidade e abordagem orientada para os cidadãos
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24. |
salienta que a responsabilidade dos órgãos de poder local e regional é imprescindível ao êxito da PEV e que as políticas e medidas da UE, incluindo o seu financiamento, devem ser definidas em função das necessidades regionais. Para o efeito, importa adotar uma abordagem abrangente suscetível de trazer benefícios para todos os setores da sociedade e de promover o desenvolvimento regional; o papel dos órgãos de poder local e regional, especialmente de regiões fronteiriças, nos planos de ação bilaterais deve ser reforçado, o que requer o reforço dos direitos e das responsabilidades dos órgãos de poder local e regional, bem como a atribuição de recursos financeiros suficientes aos quais os órgãos de poder local e regional possam recorrer; |
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25. |
constata que, ao nível local e entre o público em geral, são escassos os conhecimentos sobre a UE e os acordos celebrados entre os países da PEV e a UE; insta a Comissão, em cooperação com as delegações da UE, a dar maior projeção aos programas de cooperação a nível regional e local, a informar melhor as partes interessadas a nível local e regional, nomeadamente proporcionando-lhes programas de formação de professores e intercâmbio de material didático, e a melhorar, a nível infranacional, o desenvolvimento das capacidades de utilização dos programas realizados no âmbito da PEV; |
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26. |
considera essencial promover o interesse dos jovens e a participação das mulheres para o desenvolvimento dos países vizinhos; |
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27. |
apela para a realização de mais projetos concretos no terreno que produzam resultados tangíveis e tenham um impacto positivo na vida quotidiana dos cidadãos; |
Boa governação, primado do direito e respeito dos direitos humanos e as liberdades cívicas
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28. |
frisa que a boa governação, o primado do direito, a democracia e o respeito dos direitos humanos e das liberdades democráticas são fundamentais para a estabilidade; salienta que as sociedades da vizinhança da UE têm passados históricos e condicionalismos diferentes e que as normas em matéria de democracia e de direitos humanos não podem ser impostas a partir do exterior nem a partir de cima, tendo, pelo contrário, de ser desenvolvidas a partir das bases; salienta o papel que cabe aos órgãos de poder local e regional na consolidação da democracia e do primado do direito numa sociedade; salienta que estes valores fundamentais são os alicerces da PEV e não podem ser postos em causa; frisa a importância de incluir mecanismos institucionais mais eficazes nos acordos de parceria que permitam controlar o respeito desses princípios pelos parceiros; |
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29. |
observa que a maioria dos países da vizinhança precisa de melhorar a capacidade administrativa e manifesta a sua disponibilidade para, em conjunto com os seus membros e respetivos órgãos de poder e associações nacionais, participar nos programas destinados a desenvolver as capacidades administrativas nos países vizinhos; insta a Comissão a disponibilizar os recursos administrativos e financeiros necessários; defende a necessidade de reforçar o apoio às reformas de descentralização nos países abrangidos pela política de vizinhança; recomenda que sejam acordados projetos-piloto setoriais, cuja execução será da responsabilidade dos órgãos de poder local e regional, de modo a adquirirem experiência com os processos de descentralização; |
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30. |
insta a Comissão a desenvolver projetos destinados aos representantes eleitos locais e regionais e às administrações locais, no âmbito dos quais possa ser organizado o intercâmbio de experiências com órgãos de poder local e regional da UE; solicita o reforço do apoio concedido às associações nacionais de órgãos de poder local e regional, a fim de promover o intercâmbio de experiências entre os órgãos de poder local e regional de cada país; defende o desenvolvimento cabal dos programas de parceria a nível municipal e da Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX), bem como dos programas de geminação; exorta a Comissão a prestar apoio adequado, tanto política como financeiramente, às atividades levadas a cabo pelo CR e desenvolvidas através da ARLEM, da CORLEAP e do Grupo de Missão para a Ucrânia; |
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31. |
reitera o seu apelo ao Serviço Europeu para a Ação Externa para que crie, enquanto medida prática, um ponto de contacto para os órgãos de poder local e regional em cada uma das 16 delegações da UE nos países da PEV; |
Cooperação em matéria de energia
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32. |
constata que uma estreita cooperação no domínio energético constitui um elemento essencial das relações da UE com os países vizinhos, muitos dos quais são importantes fornecedores de energia aos Estados-Membros; acredita que a UE pode reduzir a sua dependência em relação a fornecedores e fontes de energia externos ao melhorar a sua eficiência energética em todas as fases da cadeia energética, ao maximizar a utilização de fontes renováveis de energia e outras fontes endógenas e ao dar prioridade a combustíveis ou tecnologias ambientalmente sustentáveis. Desta forma, também contribuirá para a consecução dos objetivos da COP 21 acordados em Paris; salienta que a cooperação entre a UE e os seus vizinhos no domínio energético deve incluir, sobretudo, projetos que promovam o desenvolvimento de infraestruturas energéticas, bem como a eficiência energética; |
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33. |
assinala que o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia pode ser uma das plataformas de cooperação neste domínio; nesse contexto, coloca à disposição a experiência e os conhecimentos especializados dos embaixadores do CR do Pacto de Autarcas para concretizar os objetivos climáticos e energéticos nos países da PEV; |
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34. |
reconhece o direito dos Estados de decidirem sobre o seu abastecimento energético; solicita que os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional e dos cidadãos sejam sistematicamente tidos em conta e chama a atenção para o facto de vários municípios da UE se oporem à exploração de petróleo e gás através da fraturação hidráulica; reclama que a questão do respeito das mais rigorosas normas ambientais da UE, nomeadamente nos processos de extração e transformação de petróleo e gás, faça parte da cooperação energética com os países da PEV; |
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35. |
apela para que se promova a interconectividade energética não só no interior da UE, mas também entre a UE e os seus vizinhos e os vizinhos desses vizinhos; |
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36. |
manifesta preocupação pelo facto de os preços da energia terem aumentado vertiginosamente em alguns países da PEV; entende que o empenho da Comissão em promover energia a preços acessíveis se deve traduzir no desenvolvimento de abordagens concretas para apoiar a população afetada pela pobreza energética nos países da PEV; |
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37. |
está firmemente convicto de que os novos projetos no domínio da energia devem centrar-se na diversificação energética e não devem comprometer o estatuto dos países da PEV como países de trânsito. |
Criação de sinergias
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38. |
recomenda que se promova o intercâmbio das experiências adquiridas com a cooperação com os países da vizinhança oriental e meridional, e acolhe favoravelmente o empenho dos membros da ARLEM, da CORLEAP e do Grupo de Missão para a Ucrânia nesse sentido; |
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39. |
defende uma coordenação mais estreita entre a PEV e os programas da UE concebidos para melhorar a situação dos refugiados nos países vizinhos; |
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40. |
acolhe com agrado o facto de a estratégia global para a política externa e de segurança da UE reconhecer o papel das regiões enquanto representantes de «espaços cruciais de governação num mundo descentrado» e se comprometer a promover e apoiar «as ordens regionais de cooperação em todo o mundo»; apela para que a Alta Representante e o SEAE tenham em conta e utilizem a experiência dos órgãos de poder local e regional; |
Recursos financeiros
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41. |
assinala que o financiamento concedido pelo Instrumento Europeu de Vizinhança não é proporcional às ambições políticas e aos desafios da vizinhança da UE, e lamenta que a revisão da PEV não tenha resultado numa recomendação no sentido de aumentar os recursos financeiros; |
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42. |
nota que a UE está a enfrentar uma série de crises sem precedentes, nomeadamente a crise dos refugiados, catástrofes naturais e conflitos armados, que ameaçam valores fundamentais; salienta que estas crises não eram previsíveis no momento da conclusão do quadro financeiro plurianual (QFP) de 2014-2020; insta a Comissão a apresentar uma proposta de revisão do QFP no sentido de aumentar o limite máximo desta rubrica 4, bem como da rubrica 3, com vista a aumentar substancialmente os meios destinados à PEV, a fim de, entre outros objetivos, dar resposta à crise da migração e dos refugiados e assegurar o acolhimento e a integração dos migrantes, que estão sobretudo a cargo dos órgãos de poder local e regional. O novo QFP oferece a oportunidade de reforçar os recursos destinados à execução das prioridades da Agenda Europeia da Migração, também na sua dimensão externa; |
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43. |
considera que importa reduzir gradualmente a prática de concentrar os recursos financeiros da PEV na cooperação com o nível nacional; solicita que as percentagens para o financiamento de projetos a nível infranacional sejam, na medida do possível, determinadas em função dos condicionalismos de cada país; os recursos financeiros da UE devem ser adaptados às necessidades dos atores regionais e locais, nomeadamente através do apoio a projetos de pequena dimensão e da flexibilidade do cofinanciamento; propõe à Comissão que considere a reintrodução do Instrumento para a Administração Local utilizado pelos países em fase de adesão, alargando o seu âmbito de aplicação aos países da PEV, com regras de reembolso mais severas e exigindo projetos mais específicos e sustentáveis; considera que a utilização dos recursos financeiros deve ser objeto de um controlo cuidadoso, inclusive pela sociedade civil. |
Bruxelas, 11 de outubro de 2016.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Markku MARKKULA