27.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/45 |
P8_TA(2016)0439
Finalização de Basileia III
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a finalização de Basileia III (2016/2959(RSP))
(2018/C 224/06)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as conclusões pós-crise das cimeiras do G20, |
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Tendo em conta o Comunicado dos ministros das finanças do G20 e dos governadores dos bancos centrais de 27 de fevereiro de 2016, |
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Tendo em conta o Comunicado dos ministros das finanças do G20 e dos governadores dos bancos centrais de 14 e 15 de abril de 2016, |
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Tendo em conta o Comunicado dos ministros das finanças do G20 e dos governadores dos bancos centrais de 23 e 24 de julho de 2016, |
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Tendo em conta a Declaração dos líderes do G20 de 4 e 5 de setembro de 2016, |
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Tendo em conta os relatórios do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB) aos líderes do G20 que fornecem atualizações da aplicação da agenda de reformas acordada, e em especial o relatório do CBSB, de novembro de 2015, aos líderes do G20 intitulado «Finalização das reformas pós-crise: uma atualização» (1), |
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Tendo em conta os documentos consultivos do CBSB sobre as «revisões do rácio de alavancagem ao quadro de Basileia III», de 6 de abril de 2016, sobre «reduzir as variações em ativos ponderados pelo risco de crédito — restrições à utilização de métodos baseados em modelos internos», de 24 de março de 2016, e sobre as «revisões da abordagem normalizada para avaliar o risco de crédito», de 10 de dezembro de 2015, |
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Tendo em conta o documento de reflexão e o documento de consulta do CBSB sobre o «tratamento regulamentar das disposições contabilísticas», de outubro de 2016, |
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Tendo em conta a norma do CBSB para «investimentos TLAC— Alterações à norma de Basileia III sobre a definição de capital», de outubro de 2016 (2), |
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Tendo em conta o controlo do sistema bancário sombra da UE do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), de julho de 2016, |
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Tendo em conta os resultados dos testes de esforço levados a cabo pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) e que foram publicados em 29 de julho de 2016; |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de julho de 2016, sobre a finalização das reformas pós-crise de Basileia (3), |
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Tendo em conta o Relatório sobre a estabilidade financeira global do FMI de 2016, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2016, sobre a união bancária — Relatório anual 2015 (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre balanço e desafios da regulamentação da UE em matéria de serviços financeiros: impacto e via a seguir rumo a um quadro mais eficiente e eficaz da UE para a regulamentação financeira e uma União dos Mercados de Capitais (5), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de abril de 2016, sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais (6), |
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Tendo em conta o estudo elaborado para a sua Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários sobre «O papel da União Europeia nos fóruns económicos internacionais, documento 5: o CBSB»; |
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Tendo em conta a troca de pontos de vista com o Secretário-Geral do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB), Bill Coen, com o Presidente do Conselho de Supervisão do MUS, Danièle Nouy, com o Presidente da ABE, Andrea Enria, e com o Vice-Presidente da Comissão, Valdis Dombrovskis, sobre a finalização do Acordo de Basileia III/«Basileia IV»; |
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Tendo em conta a Declaração da Comissão sobre a revisão pelo Comité de Basileia da abordagem normalizada para o risco de crédito e a troca de pontos de vista que se seguiu com o Vice-Presidente Jyrki Katainen em 6 de julho de 2016; |
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Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a finalização de Basileia III (O-000136/2016 — B8-1810/2016), |
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Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, |
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Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que um sistema bancário resiliente e com uma boa capitalização é uma condição indispensável para preservar a estabilidade financeira, garantir a concessão adequada de créditos à economia real ao longo do ciclo e reforçar o crescimento económico; |
B. |
Considerando que os líderes do G20 acordaram, na sequência da crise financeira, um programa abrangente de reformas destinado a reforçar as normas regulamentares dos bancos internacionais, incluindo o reforço dos requisitos prudenciais; |
C. |
Considerando que o CBSB está a desenvolver normas mínimas acordadas internacionalmente para os requisitos prudenciais aplicáveis aos grandes bancos com atividades a nível internacional; considerando que é o CBSB quem examina e fiscaliza a aplicação destas normas mundiais e que apresenta relatórios ao G20; considerando que a sua orientação constitui um instrumento importante para evitar a fragmentação regulamentar em todo o mundo; |
D. |
Considerando que a União Europeia implementou as normas acordadas a nível internacional no âmbito do Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (RRFP) e da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP IV), embora os tenha adaptado à realidade das necessidades de financiamento da UE, nomeadamente no que respeita à aplicação do fator de apoio às PME, e tenha permitido um certo grau de flexibilidade; considerando que, na UE, se decidiu que estas normas seriam aplicáveis a todos os bancos e não só aos bancos maiores com atividades a nível internacional, embora algumas jurisdições não europeias apliquem algumas destas normas apenas aos bancos de maiores dimensões; considerando que é importante fazer progressos rumo à consecução de condições de igualdade a nível internacional; considerando que se espera que a Comissão apresente uma proposta legislativa para a revisão do RRFP/DRFP IV para implementar ulteriores revisões acordadas ao quadro de Basileia; |
E. |
Considerando que os requisitos prudenciais para os bancos estão interligados e que são complementares a outros requisitos regulamentares, como a capacidade total de absorção de perdas (TLAC) e a utilização obrigatória da compensação central para instrumentos derivados; considerando que o quadro regulamentar que rege o setor bancário da UE foi consideravelmente melhorado ao longo dos últimos anos, nomeadamente através da criação da União Bancária; |
F. |
Considerando que um quadro sólido para a estabilidade financeira e o crescimento deve ser abrangente e equilibrado de molde a incluir práticas de supervisão dinâmicas e a não se centrar exclusivamente em regulamentação estática referente essencialmente a aspetos quantitativos; |
G. |
Considerando que os dados revelam que, no passado, houve um excesso de variabilidade de ponderações de risco e uma «modelização dos riscos estratégicos» para reduzir os requisitos dos bancos em matéria de capital, assim como uma dificuldade de avaliação por parte das autoridades nacionais de supervisão dos modelos internos, o que contribuiu para a crise financeira; |
H. |
Considerando que a implementação de requisitos prudenciais para vários modelos de atividade bancária pode diferir consideravelmente em termos de âmbito de aplicação e de complexidade, tornando uma abordagem «única» ineficaz e desproporcionadamente onerosa, em particular para muitos bancos mais pequenos, centrados no mercado interno, menos complexos e interligados, assim como para as respetivas entidades reguladoras e supervisoras; por conseguinte, é necessário um grau adequado de proporcionalidade e flexibilidade; |
I. |
Considerando que neste momento o Comité de Basileia está a debater alterações adicionais ao quadro prudencial para os bancos que abordam o risco de crédito e o risco operacional; considerando que estas reformas se centram no reforço da sensibilidade ao risco e da solidez da abordagem normalizada para o risco de crédito, em restrições adicionais à abordagem definida internamente e na conclusão da definição do rácio de alavancagem, assim como num possível limite mínimo de capital com base em métodos normalizados; |
J. |
Considerando que grande parte das instituições financeiras dos EUA utiliza a abordagem normalizada para avaliações do risco de crédito, ao passo que, na UE, muitos bancos de grande e média dimensão se baseiam em modelos internos; |
K. |
Considerando que uma revisão adequada da abordagem normalizada e o respeito do princípio da proporcionalidade são elementos fundamentais para fazer com que a norma do CBSB funcione para os bancos de menores dimensões, que são os principais utilizadores deste método; |
L. |
Considerando que o G20 indicou que a revisão em curso não deverá acarretar um aumento significativo dos requisitos de capital globais e este ponto de vista foi reiterado pelos Estados-Membros durante a reunião do Conselho ECOFIN em julho de 2016; |
M. |
Considerando que os bancos europeus são agora sistematicamente sujeitos a testes de esforço regulares levados a cabo pelas entidades reguladoras e que os resultados desses testes são tornados públicos; |
N. |
Considerando que os representantes de jurisdições de países terceiros, tais como o Japão, manifestaram a sua preocupação em relação à crescente pressão no sentido do aumento de capital e o facto de terem de lidar com custos de conformidade mais elevados para cumprir as novas normas acordadas; |
O. |
Considerando que as decisões do LRIT não têm força jurídica e que têm de ser transpostas através do processo legislativo ordinário para produzirem efeitos na UE; Considerando que nem todas as autoridades nacionais competentes têm assento no CBSB, mas que o BCE e o MUS estão representados como membros de pleno direito e que a Comissão e a ABE têm o estatuto de observadores; |
1. |
Sublinha a importância de normas e princípios mundiais sólidos para a regulamentação prudencial dos bancos e congratula-se com o trabalho pós-crise do CBSB neste domínio; |
2. |
Reafirma que os bancos têm de ser bem capitalizados para poderem apoiar a economia real, reduzir o risco sistémico e evitar uma repetição dos enormes resgates a que se assistiu durante a crise; sublinha a necessidade de regulamentação adequada para o setor bancário «sombra», a fim de assegurar a concorrência leal e a estabilidade financeira; |
3. |
Salienta que, contrariamente a outras jurisdições, os bancos desempenham um papel fundamental no financiamento da economia europeia e continuarão a ser a principal fonte de financiamento para as famílias e as empresas, especialmente para as PME; salienta que a legislação da UE sempre tentou refletir este aspeto (por exemplo, através da utilização do fator de apoio às PME) e que deve prosseguir neste sentido (nomeadamente prolongando e aumentando o fator de apoio); reconhece, não obstante, a importância de diversificar as fontes de financiamento da economia europeia e congratula-se, a este respeito, com o trabalho em curso no âmbito da UMC; |
4. |
Regista o trabalho em curso do CBSB para finalizar o quadro de Basileia III destinado a reforçar a simplicidade, a comparabilidade e a convergência do quadro do capital ponderado pelo risco, a fim de responder à excessiva variabilidade dos ativos ponderados pelo risco e para aplicar as mesmas regras aos mesmos riscos; sublinha a necessidade de uma maior transparência e responsabilidade para reforçar a legitimidade e a apropriação das deliberações do CBSB; congratula-se com a comparência do Secretário-Geral do CBSB perante a Comissão ECON e incentiva a que se prossiga com o diálogo; |
5. |
Sublinha que a revisão em curso deve respeitar o princípio enunciado pelo Grupo de Governadores e Chefes de Supervisão (GGCS) de não aumentar significativamente os requisitos globais de capital, consolidando, ao mesmo tempo, a posição financeira global dos bancos europeus; |
6. |
Salienta que um segundo princípio, igualmente importante, que a revisão deve respeitar é o de promover a igualdade de condições de concorrência a nível mundial mitigando — em vez de agravar — as diferenças entre as várias jurisdições e modelos bancários sem penalizar indevidamente o modelo bancário da UE; |
7. |
Manifesta a sua preocupação pelo facto de a análise precoce do CBSB de projetos recentes indicar que o pacote de reforma, na sua fase atual, poder não estar em conformidade com estes dois princípios supramencionados; exorta o CBSB a rever as suas propostas em conformidade e o BCE e o MUS a garantir o seu respeito na finalização e acompanhamento da nova norma; |
8. |
Sublinha que esta abordagem seria fundamental para garantir uma aplicação coerente da nova norma pelo Parlamento Europeu enquanto colegislador; |
9. |
Recorda a importância de o princípio da proporcionalidade ser avaliado não só em relação à dimensão das instituições regulamentadas, mas também de ser considerado um equilíbrio justo entre os custos e os benefícios da regulamentação para cada grupo de partes interessadas; |
10. |
Insta a um diálogo e a um intercâmbio das melhores práticas entre as entidades reguladoras relativamente à aplicação do princípio da proporcionalidade a ser estabelecido a nível da UE e a nível internacional; |
11. |
Insta o CBSB a avaliar de forma cuidadosa e exaustiva o impacto qualitativo e quantitativo das novas reformas, tendo em consideração o seu impacto nas várias jurisdições e nos diferentes modelos bancários antes da adoção da norma pelo Comité; considera que esta avaliação deve ter igualmente em conta as reformas anteriores propostas pelo Comité; insta o CBSB a efetuar os ajustamentos necessários caso ocorram desequilíbrios durante esta análise; |
12. |
Recorda a importância de uma abordagem da regulamentação baseada no risco, em que as mesmas regras são aplicadas aos mesmos riscos, salientando, ao mesmo tempo, a necessidade de reduzir a margem para a arbitragem regulamentar e a variabilidade excessiva dos ativos ponderados pelo risco; insta o CBSB a preservar a sensibilidade ao risco da regulamentação prudencial, nomeadamente assegurando que a revisão da abordagem normalizada e o âmbito de aplicação do método IRB superem os riscos de arbitragem regulamentar e reflitam corretamente as especificidades das várias formas de financiamento, tais como o crédito imobiliário, o financiamento de infraestruturas e os empréstimos especializados, e evitando um impacto desproporcionado sobre a economia real; manifesta a sua preocupação, a este respeito, com o eventual impacto na economia real da proposta de introdução de «output floors»; |
13. |
Exorta a Comissão a avaliar de forma cuidadosa e exaustiva o impacto qualitativo e quantitativo da recente reforma e das futuras reformas, nomeadamente sobre o financiamento da economia real na Europa e sobre os projetos legislativos europeus previstos tais como a União dos Mercados de Capitais; exorta a Comissão a fazer uso das conclusões resultantes do convite à apresentação de elementos de prova e dos trabalhos sobre a avaliação do primeiro balanço da regulamentação dos serviços financeiros, que deverá ser apresentado até ao final de 2016; insta a Comissão a garantir que as novas propostas do CBSB ou a sua aplicação não contrariem estas iniciativas; salienta que esta avaliação não deve comprometer os progressos alcançados até à data e não deve ser vista como um apelo a uma desregulamentação; |
14. |
Solicita que os requisitos em matéria de compensação central obrigatória de produtos derivados sejam plenamente tidos em consideração aquando da fixação do rácio de alavancagem por forma a encorajar a prática da compensação central; |
15. |
Recorda que há que ter devidamente em conta as especificidades dos modelos bancários europeus, os mercados em que operam, as diferentes dimensões das instituições e os diferentes perfis de risco, quer nas avaliações de impacto quer na calibração das normas, a fim de manter a diversidade necessária do setor bancário europeu e respeitar a proporcionalidade; insta a Comissão a ter em conta todos estes princípios na determinação do âmbito de aplicação e quando transferir as propostas do CBSB para o direito da UE; |
16. |
Sublinha o papel fundamental das autoridades de supervisão dos bancos a nível europeu e nacional para assegurar a convergência da supervisão na UE, tendo em conta o princípio da proporcionalidade e a adequação das normas para os vários modelos bancários; destaca a importância de informações fiáveis e comparáveis sobre a situação das instituições supervisionadas para que este trabalho possa ser efetuado de forma eficaz e fiável; salienta que se deve preservar o direito de utilizar modelos internos; insta o MUS e a EBA a prosseguirem com o seu trabalho de supervisão, a fim de garantir a implementação coerente dos modelos internos e a sua capacidade para refletir de forma adequada os riscos dos modelos de negócio dos bancos, a melhorarem a convergência na forma como são colmatadas as suas lacunas e a proporem alterações, se necessário; |
17. |
Recorda a interação dos requisitos prudenciais para os bancos com outras normas de bancos importantes, como a introdução da norma TLAC na UE e a sua harmonização com o requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis ao abrigo da DRRB, bem como com a aplicação da norma de contabilidade IFRS 9 num futuro próximo e com o quadro da União Bancária; sublinha, por conseguinte, que a reflexão sobre as reformas da regulamentação prudencial deve ter em conta todos estes elementos diferentes e os respetivos efeitos, assim como os efeitos combinados; |
18. |
Recorda que vários grandes bancos da UE pagaram, nos últimos anos, dividendos aos acionistas, ao mesmo tempo que se mantêm consideravelmente subcapitalizados e que não sanearam o respetivo balanço de forma coerente; |
19. |
Solicita à Comissão que dê prioridade ao trabalho sobre um «quadro para os bancos pequenos» para os modelos de bancos com menos risco e que alargue este trabalho a uma avaliação da viabilidade de um futuro quadro regulamentar composto por normas prudenciais menos complexas e mais adequadas e proporcionais adaptadas especificamente a diferentes tipos de modelo bancário; |
20. |
Salienta a importância do papel da Comissão, do Banco Central Europeu e da Autoridade Bancária Europeia em participarem no trabalho do CBSB e fornecerem atualizações transparentes e exaustivas sobre os desenvolvimentos verificados nos debates do CBSB; apela a que seja dada uma maior visibilidade a este papel durante as reuniões do Conselho ECOFIN e uma maior responsabilização perante a Comissão ECON do Parlamento, através de balanços periódicos por parte dos representantes da UE nos debates; |
21. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão. |
(1) http://www.bis.org/bcbs/publ/d344.pdf
(2) https://www.bis.org/bcbs/publ/d387.htm
(3) http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2016/07/12-conclusions-banking-reform/
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0093.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0006.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0108.