13.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/49 |
P8_TA(2016)0335
Reforço da competitividade das PME
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2016, sobre a execução do objetivo temático «Reforço da competitividade das PME» — artigo 9.o, n.o 3 do Regulamento Disposições Comuns (2015/2282(INI))
(2018/C 204/06)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 9.o, n.o 3 do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 (Regulamento Disposições Comuns), sobre o objetivo temático «Reforço da competitividade das PME», |
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Tendo em conta o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 (Regulamento Disposições Comuns), sobre os instrumentos financeiros apoiados pelos FEEI, |
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Tendo em conta a sua posição, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da União num programa de investigação e desenvolvimento, empreendido conjuntamente por vários Estados-Membros, destinado a apoiar as pequenas e médias empresas que executam atividades de investigação (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de fevereiro de 2013, sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento (2), |
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Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2015, sobre as oportunidades de crescimento verde para as PME (3), |
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Tendo em conta o programa COSME para as pequenas e médias empresas, |
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Tendo em conta o inquérito do Eurobarómetro sobre as PME, a eficiência de recursos e os mercados verdes (Eurobarómetro Flash 381) e o inquérito do Eurobarómetro sobre o papel do apoio público na comercialização das inovações (Eurobarómetro Flash 394), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 4 de dezembro de 2008, sobre as medidas tendentes a melhorar o ambiente para as PME na Europa — a Lei das Pequenas Empresas («Small Business Act») (4), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2008, intitulada «Think Small First» — Um «Small Business Act» para a Europa (COM(2008)0394), |
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Tendo em conta a Carta Europeia das Pequenas Empresas, adotada pelo Conselho Europeu na sua reunião de Santa Maria da Feira, em 19 e 20 de junho de 2000, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 16 de fevereiro de 2011, sobre os aspetos práticos relativos à revisão dos instrumentos da UE para apoiar o financiamento das PME no próximo período (5), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre as pequenas e médias empresas (PME): competitividade e perspetivas de negócio (6), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre a especialização inteligente: rede de excelência para uma boa política de coesão (7), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre o investimento no crescimento e no emprego: promover a coesão económica, social e territorial da União (8), |
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Tendo em conta a Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (9), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de junho de 2014, intitulada «A investigação e a inovação como fontes de um crescimento renovado» (COM(2014)0339), |
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Tendo em conta o sexto relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, de 23 de julho de 2014, intitulado «Investimento no crescimento e no emprego», |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2011, intitulada «Política industrial: Reforçar a competitividade» (COM(2011)0642), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2011, intitulada «Pequenas empresas, grande mundo — uma nova parceria para ajudar as PME a aproveitar as oportunidades à escala mundial» (COM(2011)0702), |
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Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulado «Minimização da carga regulamentar que incide sobre as PME — Ajustamento da regulamentação da UE às necessidades das microempresas» (COM(2011)0803), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, intitulada «Análise do “Small Business Act” para a Europa» (COM(2011)0078), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, intitulada «Contributo da política regional para um crescimento inteligente no quadro da estratégia Europa 2020» (COM(2010)0553), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, intitulada «Investir no emprego e no crescimento — maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento» (COM(2015)0639), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 30 de maio de 2013, intitulado «Colmatar o fosso em matéria de inovação» (10), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 7 de outubro de 2014, intitulado «Medidas de apoio à criação de ecossistemas para novas empresas de alta tecnologia» (11), |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0162/2016), |
A. |
Considerando que a política de coesão é o principal instrumento para o investimento no crescimento e no emprego na UE, com um orçamento de mais de 350 mil milhões de euros até 2020; considerando que os resultados concretos do investimento na política de coesão podem ajudar a definir o crescimento atual e futuro das regiões nos Estados-Membros; |
B. |
Considerando que, em consequência da crise económica e financeira, os níveis de pobreza e de exclusão social aumentaram em muitos Estados-Membros — tal como o desemprego de longa duração, o desemprego dos jovens e as desigualdades sociais — e que, por isso, as PME podem desempenhar um papel pertinente e importante na recuperação económica da Europa; |
C. |
Considerando que os 23 milhões de pequenas e médias empresas (PME) da UE, que representam cerca de 99 % de todas as empresas, dão um contributo fundamental para o crescimento económico, a coesão social, a inovação e a criação de postos de trabalho de alta qualidade, proporcionando mais de 100 milhões de postos de trabalho que geram 2 em cada 3 postos de trabalho no setor privado e mantendo o dobro da taxa de crescimento do emprego das empresas de maior dimensão; considerando que apenas 13 % das PME europeias estão envolvidas em investimentos e atividades comerciais nos mercados mundiais; |
D. |
Considerando que as PME europeias são muito variadas e incluem um grande número de microempresas baseadas a nível local, que muitas vezes operam em setores tradicionais, e um número crescente de empresas em fase de arranque («start-ups») e empresas inovadoras de rápido crescimento, bem como empresas do setor da economia social cuja atividade incide em objetivos e grupos específicos; considerando que esses modelos empresariais têm diferentes problemas e, portanto, necessidades diferentes; considerando que a simplificação das legislações regional, nacional e europeia é essencial para facilitar o acesso ao crédito por parte das PME; |
E. |
Considerando que as PME são muito adaptáveis à mudança e poderão acompanhar o progresso tecnológico; |
F. |
Considerando que o microcrédito, que visa principalmente os microempresários e as pessoas desfavorecidas que pretendam iniciar uma atividade por conta própria, é essencial para superar obstáculos no acesso aos serviços bancários tradicionais e que a iniciativa JASMINE (Ação Comum de apoio às instituições de microfinanciamento) e o eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social do EaSI podem prestar um apoio valioso para melhorar o acesso ao financiamento, nomeadamente por parte das empresas sociais; |
G. |
Considerando que no período de programação de 2007-2013 a política de coesão disponibilizou 70 mil milhões de euros para o apoio às PME, permitiu a criação de mais de 263 000 empregos das PME e ajudou a modernizar as PME através duma maior utilização das TIC, do acesso às competências, da inovação ou da modernização dos métodos de trabalho; |
H. |
Considerando que no período de programação de 2014-2020 a política de coesão continuará a apoiar as PME através da duplicação do apoio relativo ao período 2007-2013 para 140 mil milhões de euros; |
I. |
Considerando que o objetivo temático intitulado «Reforço da competitividade das PME» (OT 3) é um dos objetivos temáticos com maior percentagem de financiamento global (13,9 %) e é de importância primordial para alcançar os objetivos da política de coesão e a Estratégia Europa 2020; |
J. |
Considerando que as PME que seriam elegíveis para os Fundos EIE, na medida em que operam num ambiente concorrencial e têm de lidar com toda uma série de condicionalismos, incluindo condicionalismos em termos de liquidez, são particularmente afetadas pela complexidade da regulamentação e pela instabilidade das regras e dos procedimentos administrativos, mormente a ausência da proporcionalidade entre os custos administrativos e o financiamento atribuído, os prazos para tratamento e a necessidade de fundos para adiantamentos; |
K. |
Considerando que a introdução da concentração temática na programação da política de coesão para o período de programação de 2014-2020 proporcionou um instrumento eficaz para a conceção de programas operacionais com uma maior incidência nas prioridades de investimento, a fim de ter recursos suficientes para produzir impactos reais; |
L. |
Considerando que os acordos de parceria e os programas operacionais previstos nos artigos 14.o, 16.o e 29.o do Regulamento Disposições Comuns são instrumentos estratégicos para orientar os investimentos nos Estados-Membros e nas regiões; |
M. |
Considerando que as PME irão assegurar que a produção industrial representa, pelo menos, 20 % do PIB dos Estados-Membros até 2020; |
N. |
Considerando que apenas uma pequena percentagem das PME europeias está atualmente em condições de identificar e explorar as oportunidades proporcionadas pelo comércio internacional, pelos acordos comerciais e pelas cadeias de valor mundiais, e que apenas 13 % das PME europeias tem estado ativas, a nível internacional, fora da UE nos últimos três anos; |
O. |
Considerando que o processo de internacionalização das PME deve basear-se na responsabilidade social das empresas, no respeito pelos direitos humanos e os dos trabalhadores e na maior proteção possível do ambiente, a fim de assegurar uma concorrência leal e um aumento dos postos de trabalho de qualidade; |
1. |
Constata que graças à concentração temática os programas operacionais têm sido orientados melhor para um número limitado de objetivos estratégicos, nomeadamente em termos de reforço do crescimento e potencial de criação de emprego de alta qualidade para as PME, incluindo as microempresas; considera que as PME são a força motriz da economia europeia e são fundamentais para o êxito da política de coesão mas que enfrentam frequentemente múltiplos desafios devido à dimensão; recomenda, por isso, que seja reforçado o apoio dos FEEI destinados às PME; |
2. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em consideração o valor acrescentado dos projetos das PME para o desenvolvimento e a inovação nos setores tradicionais, dado que tal irá não só estimular a criação de emprego mas também preservar as especificidades das empresas locais e regionais, respeitando em simultâneo os princípios da sustentabilidade; salienta a necessidade de ter também em consideração o contexto desses setores e de não perturbar o equilíbrio delicado entre as técnicas de produção tradicionais baseadas no conhecimento e a inovação; frisa que as PME desempenham um papel importante no setor dos serviços, que está a sofrer uma mudança significativa resultante da digitalização, pelo que considera que o défice de competências em matéria de qualificações no domínio das TIC deve ser abordado, colocando maior ênfase na formação e na educação pertinentes; |
3. |
Salienta que existe uma necessidade geral de mecanismos que contribuam para simplificar o ambiente empresarial e acelerar o processo de criação de novas empresas, em que o programa REFIT apoie a competitividade das PME e a absorção dos FEIE; sublinha a necessidade do cumprimento das condicionalidades ex ante; |
4. |
Solicita à Comissão que tenha em conta os princípios do pacote de medidas relativas à economia circular na execução do OT 3, a fim de promover um crescimento económico mais sustentável e gerar novo emprego de alta qualidade para as PME, prestando uma especial atenção à promoção de empregos ecológicos; neste âmbito, considera importante prosseguir a promoção da competitividade ecológica das PME, melhorando o acesso ao financiamento, disponibilizando mais informação, simplificando a legislação, reduzindo a burocracia, promovendo a coesão eletrónica e reforçando uma cultura empresarial ecológica; além disso, salienta que uma cadeia de valor mais ecológica — que abranja o refabrico, a reparação, a manutenção, a reciclagem e a conceção ecológica — pode proporcionar oportunidades comerciais significativas para muitas PME, desde que se altere o comportamento económico e sejam suprimidos ou reduzidos vários obstáculos legislativos, institucionais e técnicos; |
5. |
Salienta que os problemas enfrentados pelas PME são causados, em parte, pelo facto de as políticas de austeridade aplicadas pelos Estados-Membros terem asfixiado a procura; |
6. |
Incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais a ponderarem o uso das oportunidades oferecidas pelos instrumentos financeiros; salienta a necessidade de assegurar a transparência, responsabilização e controlo de tais instrumentos financeiros e do programa Iniciativa PME, que visa apoiar financeiramente as PME; frisa que os instrumentos financeiros devem ser sempre utilizados de forma coerente com os objetivos da política de coesão e que deve ser prestado apoio técnico e administrativo adequado; |
7. |
Solicita um acesso simplificado e menos regulamentado ao crédito, tendo em conta as características particulares das microempresas e das «start-ups» e das regiões onde operam; lamenta que os investidores e os bancos tenham, muitas vezes, relutância em financiar empresas nas suas fases de arranque e de expansão inicial e que muitas PME, sobretudo «start-ups» de pequena dimensão, tenham tido dificuldades para aceder ao financiamento externo; portanto, insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais a prestarem especial atenção à melhoria do acesso ao financiamento por parte das microempresas e «start-ups» que pretendam expandir-se; realça a necessidade de equiparar as taxas de juro para os financiamentos das PME às taxas de juro para as grandes empresas; |
8. |
Considera que as pequenas empresas europeias têm tendência a depender de fontes de financiamento como os bancos e desconhecem frequentemente a existência de fontes suplementares de financiamento ou as suas opções financeiras; constata que a Comissão, tendo em conta a fragmentação dos mercados, propôs uma série de alternativas, como a União dos Mercados de Capitais, que tem como objetivo diversificar as fontes de financiamento, facilitar a livre circulação de capitais e melhorar o acesso ao financiamento, sobretudo no que toca às PME; |
9. |
Regista a falta de dados factuais sobre as realizações e os resultados alcançados pelos instrumentos financeiros e a ligação frouxa entre estes instrumentos financeiros e os objetivos e prioridades gerais da UE; insta a Comissão a melhorar a atribuição de subvenções em vez de promover principalmente a utilização dos instrumentos financeiros; |
10. |
Observa que no período de programação 2007-2013 diversos obstáculos — como os efeitos da crise económica, a gestão complexa dos fundos estruturais e os encargos administrativos, bem como o limitado acesso ao financiamento para as PME e a complexidade da execução dos regimes de apoio — causaram uma absorção insuficiente dos referidos fundos pelas PME; alerta para o facto de as causas subjacentes da baixa taxa de absorção dos fundos terem de ser resolvidas para evitar qualquer recorrência dos mesmos problemas no período de programação de 2014-2020, bem como para o facto de a burocracia excessiva ter impedido a candidatura de algumas PME aos fundos disponíveis; lamenta a natureza demasiado geral e incompleta dos estudos existentes sobre a eficiência e o impacto real dos fundos estruturais nas PME e solicita à Comissão que prepare rapidamente uma avaliação desta questão, em cooperação com os Estados-Membros, e a apresente ao Parlamento; salienta que a baixa capacidade administrativa pode prejudicar a execução eficaz e atempada do OT 3; |
11. |
Constata que a Comissão presta uma maior atenção à boa governação e aos serviços públicos de alta qualidade; recorda a importância de as PME terem um enquadramento de contratos públicos transparente, coerente e inovador; insta, por isso, a que os obstáculos enfrentados pelas PME quando participam em concursos públicos sejam eliminados tanto quanto possível, suprimindo a carga administrativa desnecessária, impedindo a criação de requisitos adicionais a nível nacional e aplicando os quadros legislativos existentes em prol da resolução, com a maior celeridade, dos litígios no domínio das aquisições públicas; saúda a Diretiva 2014/24/UE e o Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), os quais devem diminuir consideravelmente a carga administrativa para as empresas, em particular as PME; salienta a necessidade de prosseguir a aplicação rigorosa das medidas para evitar erros e das medidas antifraude sem aumentar a carga administrativa e de simplificar os procedimentos administrativos para evitar erros; insta as autoridades contratantes que pretendam agrupar os contratos a velarem para que não excluam as PME do processo devido à dimensão do lote final, já que contratos maiores poderão implicar critérios mais complexos; |
12. |
Reitera o seu apelo para reforçar a transparência e a participação de todas as autoridades regionais e locais, atores da sociedade civil, empresários e outras partes interessadas pertinentes, em particular no processo de definição do requisito nos convites à apresentação de propostas por forma a visarem melhor as necessidades dos beneficiários finais; salienta, portanto, a necessidade duma verdadeira aplicação e cumprimento do princípio da parceria nas fases de redação, preparação e execução dos acordos de parceria e programas operacionais, tal como previsto no Regulamento Disposições Comuns e no Código de Conduta sobre Parcerias; observa com preocupação que muitas organizações de PME nos Estados-Membros ainda não participam de facto e, muitas vezes, apenas são informadas sem terem sido devidamente consultadas; incentiva as organizações que representam setores económicos orientados para o futuro, sustentáveis e ecologicamente inovadores a participarem na parceria e insta a Comissão e os Estados-Membros a capacitarem estas organizações, nomeadamente através do recurso à assistência técnica e do reforço das capacidades; |
13. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem uma melhor coordenação e coerência entre todas as políticas de investimento da UE destinadas às PME; regista que o reforço da sinergia entre os FEIE e outras políticas e instrumentos financeiros destinados às PME permitirá maximizar o impacto dos investimentos; congratula-se com o plano visando facilitar o acesso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante a concessão de um «selo de excelência» a projetos avaliados como «excelentes» mas não financiados pelo programa Horizonte 2020; insta os Estados-Membros — em parceria com os agentes sociais e económicos pertinentes — a criarem um serviço de balcão único a nível regional, promovendo assim os já existentes, ou uma plataforma consolidada para os diversos instrumentos de financiamento da UE destinados às PME, bem como a darem apoio administrativo para a preparação e execução dos projetos; |
14. |
Destaca o papel que o investimento territorial integrado (ITI), o desenvolvimento local de base comunitária (CLLD), as estratégias macrorregionais e a cooperação territorial europeia, em geral, podem desempenhar na boa execução dos objetivos do OT 3, uma vez que alguns projetos poderão envolver zonas transfronteiriças, incluindo várias regiões e países, e são capazes de desenvolver práticas territoriais («place-based») inovadoras; |
15. |
Observa que, de acordo com a primeira avaliação realizada pela Comissão, os montantes atribuídos em apoio às PME aumentaram substancialmente em comparação com os períodos de programação anteriores; salienta que os FEIE e, nomeadamente, os programas operacionais que visam apoiar a investigação e o desenvolvimento, poderiam ajudar as PME a aumentar a sua capacidade de apresentarem pedidos de patentes ao Instituto Europeu de Patentes, através de regimes de financiamento viáveis e de fácil utilização; |
16. |
Lamenta os atrasos na execução da política de coesão durante o atual período de programação; salienta o carácter urgente de um acesso rápido das PME ao financiamento e que, embora todos os programas operacionais já tenham sido aprovados, a execução em si ainda está numa fase muito precoce; observa que as demoras criam lacunas na execução da política de coesão e insta a Comissão a elaborar medidas com vista à eliminação rápida dessas demoras; |
17. |
Insta a Comissão a acompanhar e incentivar a aceleração da execução da política de coesão, nomeadamente a criação de projetos com potencial de crescimento sustentável e de criação de emprego de qualidade, concentrando-se também nos projetos já lançados nas áreas rurais, a fim de criar novos serviços e evitar o despovoamento das zonas rurais; exorta a Comissão, aquando da definição dos critérios de elegibilidade, a ter em consideração o valor acrescentado em termos económicos e sociais, assim como o impacto ambiental dos projetos; |
18. |
Salienta o papel do Parlamento na supervisão da execução orientada para os resultados da política de coesão; insta a Comissão a identificar e reduzir, o mais cedo possível, os obstáculos que impedem a utilização eficiente dos fundos destinados às PME e «start-ups», a identificar as sinergias potenciais entre os FEEI e também entre estes e outros fundos pertinentes para as PME e a fazer recomendações específicas sobre ação e orientação com vista a uma maior simplificação, acompanhamento e avaliação da utilização desses instrumentos financeiros; observa que se verificam dificuldades acrescidas neste setor, especialmente nas regiões ultraperiféricas e nas zonas onde a fraca qualidade de infraestruturas fundamentais conduz a montantes reduzidos de investimento privado; |
19. |
Salienta a necessidade de um diálogo estruturado entre o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento, a fim de melhorar e facilitar o acesso das PME a fontes de financiamento diversificadas; |
20. |
Salienta que os principais obstáculos que impedem um amplo acesso das PME aos FEEI incluem os encargos administrativos, um grande número de regimes de auxílio, a complexidade das normas e dos procedimentos, os atrasos na introdução de atos de execução e o risco de excesso de regulamentação; portanto, solicita ao grupo de alto nível para a simplificação que apresente propostas concretas — também tendo em conta a estratégia da UE «Legislar Melhor» — sobre como reduzir os encargos administrativos e simplificar os procedimentos na gestão dos FEIE para as PME, destacando particularmente os requisitos em matéria de auditoria, flexibilidade da gestão, risco e avaliação intercalar, sistema de acompanhamento e coerência com as normas da concorrência e outras políticas da UE; solicita que as medidas de simplificação respeitem as regras do «Small Business Act» de «Só uma vez» («Only once») e de «Pensar primeiro em pequena escala» («Think Small First») e sejam concebidas e aplicadas a diferentes níveis, em cooperação com representantes das diferentes categorias de PME; solicita ao grupo de alto nível que comunique os resultados do seu trabalho, numa base contínua, à Comissão do Desenvolvimento Regional do PE e insta a Comissão a consultar os representantes dos Estados-Membros acerca das questões tratadas pelo grupo de alto nível; |
21. |
Insta a Comissão a estabelecer as condições para os auxílios estatais a nível nacional — que não devem discriminar as PME e devem ser coerentes com o apoio da política de coesão às empresas — e a fazer pleno uso dos regimes de ajuda com base no regulamento geral de isenção por categoria, a fim de reduzir os encargos administrativos para as administrações e os beneficiários e acelerar a absorção dos FEEI, clarificando simultaneamente a articulação entre a regulamentação respeitante aos FEEI para as PME e as regras relativas aos auxílios estatais; |
22. |
Insta a Comissão a incentivar os Estados-Membros para que promovam o intercâmbio de dados, conhecimentos e melhores práticas neste domínio, assegurando a prestação adequada de informações e motivando-os a apoiar projetos com grande potencial de criação de emprego; |
23. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a encontrarem urgentemente uma solução duradoura para a acumulação de atrasos nos pagamentos relativos à política regional e a aplicarem devidamente a diretiva relativa aos atrasos de pagamento (2011/7/EU), a fim de garantir que as PME, como parceiros de projeto, não serão dissuadidas de participar em projetos e programas de apoio durante o atual período de programação, em razão dos atrasos de pagamento; salienta também que uma observância mais estreita desta diretiva — requerendo, nomeadamente, que as autoridades públicas efetuem, no prazo de 30 dias, os pagamentos dos bens e serviços que adquirem — ajudaria a criar as condições para a estabilização e o crescimento das PME; |
24. |
Salienta que as estratégias de especialização inteligente — embora não exigidas formalmente como condicionalidades ex ante no OT 3 — constituem um instrumento crucial para garantir a inovação e a adaptabilidade dos objetivos temáticos e, ao mesmo tempo, salienta que estas estratégias devem centrar-se não só na ciência e na inovação baseada na tecnologia, mas também promover a inovação não baseada na ciência; solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre os resultados das estratégias de especialização inteligente dedicadas às PME a nível nacional e/ou regional; salienta a coerência das estratégias de especialização inteligente adotadas por cada região relativamente à economia territorial conexa, bem como o desafio da execução da especialização inteligente nas zonas não urbanas que podem não ter infraestruturas de apoio suficientes; saúda as condicionalidades ex ante relacionadas com o SBA no OT 3 e insta os Estados-Membros a realizarem as ações necessárias e a acelerarem a consecução dos objetivos estabelecidos no SBA; apoia o prémio da Região Empreendedora Europeia (EER), que visa identificar e recompensar as regiões da UE que se distingam pelas suas estratégias empresariais de invulgar qualidade e orientadas para o futuro e que apliquem os dez princípios do SBA; |
25. |
Solicita às autoridades de gestão que tenham em consideração as características e competências específicas de cada território — concentrando-se naquelas que sofrem de subdesenvolvimento, despovoamento e taxas elevadas de desemprego — com vista a promover tanto os setores económicos tradicionais como os inovadores; insta a Comissão a elaborar programas específicos que integrem todos os elementos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo pertinentes para as PME; recorda a existência do fosso entre homens e mulheres — também identificado no SBA — e manifesta a sua preocupação com a atual participação reduzida das mulheres na criação e gestão de empresas; insta a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem a aplicação de estratégias específicas destinadas a apoiar as empresárias e os jovens empresários no contexto do crescimento verde, como forma de conciliar o crescimento económico e do emprego, a inclusão social, a profissionalização e a sustentabilidade ambiental; |
26. |
Solicita à Comissão que estabeleça uma plataforma participativa, no quadro dos orçamentos existentes, para a divulgação dos resultados de projetos das PME, incluindo exemplos de boas práticas também aplicadas ao abrigo do FEDER durante os períodos de programação de 2000-2006 e de 2007-2013; |
27. |
Tendo em conta o «Guia Inteligente para Inovação nos Serviços», elaborado pela Comissão Europeia, que sublinha que as estratégias de apoio público regional, juntamente com os agentes sociais e económicos locais, reúnem as condições para proporcionar às PME um ambiente favorável e para as ajudar a manter uma posição competitiva nas cadeias de valor à escala mundial; |
28. |
Salienta os desafios e oportunidades que as PME enfrentam para se adaptarem e cumprirem as recentes decisões tomadas na conferência COP 21; |
29. |
Considera que um apoio e incentivos adequados à ação das PME pode produzir oportunidades inovadoras para a integração de refugiados e migrantes; |
30. |
Salienta que, sendo as PME a principal fonte de emprego na UE, a criação de empresas deve ser facilitada pela promoção de competências empresariais e a introdução do empreendedorismo nos programas escolares — tal como referido no SBA — e que, especialmente em regimes de microcrédito, a formação adequada e o apoio às empresas são fundamentais e é necessária formação especial para preparar os jovens para a economia verde; |
31. |
Exorta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros e as autoridades de gestão, a promover a criação de um ecossistema que inclua as universidades, os centros de investigação, os agentes sociais e económicos e as instituições públicas, a fim de estimular o surgimento de competências empresariais e incentivar, ao mesmo tempo, as autoridades de gestão a usarem os fundos disponíveis na assistência técnica, incluindo as utilizações inovadoras das TIC pelas PME; observa também, neste contexto, que a assistência técnica prevista no objetivo temático 11 deve beneficiar todos os parceiros referidos no artigo 5.o do RDC em matéria de parceria; solicita, por isso, que seja garantido o acesso de organizações territoriais de PME às disposições do OT 11 e às medidas de reforço de capacidades; |
32. |
Salienta que apenas cerca de 25 % das PME com sede na UE registaram atividades de exportação na UE e que a internacionalização das PME é um processo que carece de apoio a nível local; exorta, por isso, a Comissão a recorrer mais aos FEEI para ajudar as PME a aproveitarem as oportunidades proporcionadas e a enfrentarem os desafios colocados pelo comércio internacional, bem como a prestar-lhes apoio para enfrentarem os custos de ajustamento e os impactos negativos de uma concorrência internacional acrescida; |
33. |
Insta a Comissão, aquando da preparação da política de coesão para o período pós-2020, a aumentar o financiamento para o reforço da competitividade das PME; |
34. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0364.
(2) JO C 24 de 22.1.2016, p. 2.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0198.
(4) JO C 21 E de 28.1.2010, p. 1.
(5) JO C 188 E de 28.6.2012, p. 7.
(6) JO C 68 E de 7.3.2014, p. 40.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0002.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0308.
(9) JO L 124 de 20.5.2003, p. 36.
(10) JO C 218 de 30.7.2013, p. 12.
(11) JO C 415 de 20.11.2014, p. 5.