16.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/116


P8_TA(2016)0312

Preparação do Programa de Trabalho da Comissão para 2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, sobre as prioridades estratégicas para o Programa de Trabalho da Comissão para 2017 (2016/2773(RSP))

(2018/C 101/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as orientações políticas para a Comissão Europeia, intituladas «Um novo começo para a Europa: o meu Programa para o emprego, o crescimento, a equidade e a mudança democrática», apresentadas por Jean-Claude Juncker em 15 de julho de 2014,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2015, intitulada «Programa de trabalho da Comissão para 2016 — Não é o momento de continuarmos como dantes» (COM(2015)0610) e os seus anexos I a VI,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor», de 13 de abril de 2016,

Tendo em conta o relatório de síntese da Conferência dos Presidentes das Comissões, que fornece um contributo complementar do ponto de vista das comissões parlamentares à presente resolução, o que deve ser tido devidamente em conta pela Comissão aquando da elaboração e da adoção do seu Programa de Trabalho para 2017,

Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de junho de 2016, sobre a decisão de retirada da União Europeia na sequência do resultado do referendo britânico (1),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28-29 de junho de 2016,

Tendo em conta o contributo do Comité das Regiões para o Programa de Trabalho da Comissão para 2017,

Tendo em conta o artigo 37.o, n.o 3, do seu Regimento,

A.

Considerando que o processo de integração europeia proporciona paz e contribui para a segurança e a prosperidade da Europa desde há décadas;

B.

Considerando que a Europa enfrenta atualmente muitos desafios comuns e à escala mundial, mas também uma frustração e preocupação cada vez maiores por parte de muitos cidadãos no que respeita à incerteza em relação às perspetivas de vida e à falta de oportunidades a que os cidadãos esperam que os decisores políticos deem resposta; considerando que, para ser bem-sucedida, a União Europeia não pode reduzir-se a um projeto económico; considerando que é urgente restabelecer a confiança dos europeus no projeto europeu e reforçar a coesão económica, social e territorial;

C.

Considerando que as crises simultâneas na UE exigem soluções eficazes a nível europeu, firmemente ancoradas num processo mais democrático, através do método comunitário, com o pleno envolvimento do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais e em conformidade com o artigo 5.o do Tratado da União Europeia (TUE) sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

D.

Considerando que a UE é a nossa casa comum e deve proporcionar um espaço seguro e um ambiente económico estável aos seus cidadãos; considerando que a sustentabilidade e o crescimento económico são compatíveis e podem reforçar-se mutuamente; considerando que é importante resgatar a UE da longa crise económica em que se encontra e garantir o progresso social, mediante a intensificação do investimento sustentável, a redução das disparidades, a aplicação das políticas acordadas e o desenvolvimento de melhores políticas, nomeadamente através do aprofundamento do mercado interno e da melhoria da União Económica e Monetária;

E.

Considerando que escolhemos prosseguir um futuro comum, enquanto comunidade baseada em valores comuns e na partilha da riqueza e da diversidade das nossas tradições e história; considerando que queremos que a Europa desempenhe o seu papel e assuma as suas responsabilidades na cena mundial, mostrando-se empenhada em assegurar a solidariedade, o multilateralismo e as nossas parcerias externas e em promover a convergência de normas de melhor qualidade; considerando que queremos proteger o nosso projeto comum de paz, prosperidade e democracia partilhadas, com vista a criar para todas as gerações um futuro promissor;

Melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus

1.

Lembra que a recuperação económica da Europa tem sido modesta e pouco equilibrada e que muitas regiões da União continuam a registar níveis inaceitáveis de desemprego, pobreza, desigualdade e uma grave falta de perspetivas para as gerações mais jovens; observa que a UE deve, por conseguinte, envidar esforços para alcançar um mercado de trabalho dinâmico e inclusivo, integrado no modelo europeu de economia social de mercado, bem como para melhorar as condições de vida dos cidadãos e permitir a mobilidade justa; está convicto de que todos os cidadãos da UE devem contar com um conjunto essencial de condições de trabalho justas e com o acesso a uma educação de qualidade, à proteção social e a serviços essenciais que permitam o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e satisfaçam as necessidades de um mercado de trabalho moderno dentro da UE; reconhece que uma economia competitiva e inclusiva se carateriza pela sua capacidade para mobilizar os talentos de homens e mulheres em todas as atividades;

2.

Solicita à Comissão que, para o efeito, tire partido da consulta pública em curso e do futuro relatório do Parlamento, apresentando, em consonância com o princípio da subsidiariedade e os objetivos do Tratado, uma proposta sobre um pilar europeu dos direitos sociais que se traduza em iniciativas concretas, a fim de, nomeadamente:

promover o acesso e a qualidade da educação na primeira infância, das estruturas de acolhimento de crianças e dos cuidados de saúde infantis, que são essenciais para assegurar que nenhuma criança seja deixada para trás. A Comissão deve, por conseguinte, refletir sobre a adoção de medidas suplementares que visem o desenvolvimento do investimento social e, em particular, a redução da pobreza infantil;

colmatar as lacunas a nível das competências e assegurar o acesso a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida de qualidade para todos;

reduzir as desigualdades sociais e promover o emprego de qualidade, especialmente para os jovens e os desempregados de longa duração, com vista a estimular o crescimento económico;

abordar os desafios colocados pelo equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e pelas disparidades entre homens e mulheres a nível dos salários e pensões;

3.

Realça que a Comissão deve acompanhar, incentivar e apoiar os Estados-Membros no contexto da utilização eficiente e eficaz de fundos para fomentar o emprego dos jovens e a criação de emprego de qualidade, em especial nas regiões que apresentam elevados níveis de desemprego, através de programas que visem o emprego e o crescimento, nomeadamente os programas financiados pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens, pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e pelo Banco Europeu de Investimento;

4.

Frisa que a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros e os parceiros sociais, deve igualmente reforçar o diálogo social europeu, com vista a melhor conciliar as exigências dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social, a fim de combater as desigualdades sociais e de enfrentar os desafios colocados pela competitividade;

Reforçar a recuperação económica e a competitividade a longo prazo para criar emprego e garantir a prosperidade

5.

Está convicto de que a UE pode ser um líder mundial, libertando, para tal, todo o potencial do seu mercado único e promovendo o empreendedorismo, a concorrência leal e o investimento na inovação;

6.

Considera que a UE deve promover uma paisagem empresarial europeia forte e diversificada; salienta que a política de concorrência da UE é fundamental para o funcionamento da sua economia social de mercado; realça que, para continuar a ser competitiva, adequada e resiliente a longo prazo, a indústria europeia tem de se tornar sustentável e «entrar na era digital»; partilha da filosofia da Comissão, segundo a qual a Europa tem de ter uma forte presença em matérias de grande dimensão e uma presença menos vincada nas questões menores;

7.

Apela ao relançamento da Estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego sustentável, com genuína ambição relativamente ao futuro, nomeadamente tendo em vista a melhoria do nosso modelo de economia social de mercado, o prosseguimento das reformas estruturais para modernizar as economias dos Estados-Membros e uma garantia de prosperidade amplamente partilhada; está convicto de que o fomento do emprego e da produtividade continua a ser a principal prioridade e de que a UE necessita de investimentos específicos para acelerar a transição para uma economia digital inovadora e eficiente em termos de recursos, com vista a reindustrializar a Europa e a recuperar postos de trabalho;

8.

Solicita à Comissão que conceba uma nova e ambiciosa estratégia industrial, que tenha por base o pacote de medidas relativas à economia circular e que complemente este pacote; destaca que são necessários investimentos públicos e privados adicionais para a transição energética, as PME eco-inovadoras, a investigação e a educação;

9.

Insta a Comissão a propor mais medidas destinadas a fomentar a investigação e o desenvolvimento, a inovação, a diversidade cultural e a criatividade como principais motores de criação de emprego, tendo em conta, ao mesmo tempo, o facto de que o acesso das empresas, e em particular as PME, ao capital é essencial para incentivar o desenvolvimento e a conceção de novos produtos e serviços, tanto nos setores tradicionais, como nos setores emergentes, bem como a proteção eficaz dos direitos de propriedade intelectual;

10.

Considera que o mercado único necessita de ser mais integrado, em particular no domínio digital, a fim de criar condições justas para os consumidores e as PME e eliminar os obstáculos injustificados; manifesta a sua profunda convicção de que um mercado único digital competitivo à escala mundial, inovador e orientado para os cidadãos constitui uma possível forma de enfrentar os desafios do século XXI;

11.

Espera que a Comissão mobilize todos os seus poderes e competências para promover uma transição para um melhor modelo de crescimento, coerente com os princípios do desenvolvimento sustentável, que inclua as suas dimensões económica, social e ambiental;

Enfrentar as alterações climáticas e garantir a segurança energética

12.

Recorda que devem ser redobrados os esforços para alcançar a União da Energia, garantindo, assim, a todos os cidadãos e empresas a segurança energética e uma energia sustentável e a preços acessíveis;

13.

Assinala as consequências humanas e económicas das catástrofes climáticas na Europa; destaca a importância de continuar a combater as causas profundas das alterações climáticas, assegurando ao mesmo tempo a competitividade da nossa indústria, com uma ambiciosa estratégia em matéria de clima que inclua a eficiência energética;

14.

Solicita que sejam estabelecidas metas necessariamente ambiciosas a nível da UE para reduzir os gases com efeito de estufa e incrementar as fontes de energia renováveis e a eficiência energética para o período pós-2020, em conformidade com o Acordo de Paris (COP 21);

15.

Solicita à Comissão que desenvolva uma estratégia comum de diplomacia energética e climática que tenha em conta estas preocupações à escala mundial;

16.

Solicita à Comissão que identifique os esforços tendentes a eliminar progressivamente as subvenções aos combustíveis fósseis, atenuando simultaneamente possíveis impactos a nível económico e social;

Assegurar uma resposta coerente ao aumento do afluxo de refugiados

17.

Considera que a União Europeia deve desenvolver soluções concretas que deem resposta à situação de urgência dos refugiados, designadamente combatendo as suas causas profundas, através do reforço da cooperação com os países de trânsito e de origem dos fluxos migratórios e do recurso a todas as políticas e a todos os instrumentos existentes, a fim de assegurar a sua estabilização, a sua reabilitação e o seu desenvolvimento;

18.

Incentiva a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a prestar a assistência humanitária necessária e a garantir condições de vida dignas nos campos de refugiados, em conjugação com programas de desenvolvimento a longo prazo, em especial no domínio da educação;

19.

Faz notar que a política de migração e de asilo da UE não é adequada e necessita fundamentalmente de ser repensada, com base no artigo 80.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; defende que nenhuma reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo deve levar à redução do atual nível de proteção previsto na legislação da UE em matéria de asilo;

20.

Apela à organização de programas sistemáticos e aplicáveis para a reinstalação e a recolocação diretas dos requerentes de asilo;

21.

Apela à criação de condições no interior da UE para uma boa gestão do acolhimento dos requerentes de asilo, que garanta a sua segurança e um tratamento humano e dê especial atenção às necessidades dos grupos vulneráveis; salienta, ao mesmo tempo, a necessidade de garantir recursos suficientes para a integração no mercado de trabalho e a inclusão social dos refugiados;

22.

Solicita à Comissão que apresente propostas para a definição de uma verdadeira política de migração económica e regular da UE, que assente nos instrumentos existentes para estudantes, investigadores e trabalhadores altamente qualificados, e para o estabelecimento, a longo prazo, de regras mais gerais em matéria de entrada e residência dos nacionais de países terceiros que procurem trabalho na União, a fim de colmatar as lacunas identificadas nos mercados de trabalho da UE;

23.

Considera que, uma vez que as migrações internacionais são um fenómeno mundial que está a crescer em dimensão, complexidade e impacto, a UE e a restante comunidade internacional devem assumir as suas responsabilidades neste plano;

Responder às preocupações dos cidadãos no que respeita à segurança

24.

Salienta que a segurança interna e a segurança externa estão cada vez mais interligadas;

25.

Exorta a Comissão, na sequência da adoção da proposta para criar uma Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, a velar pelo seu rápido estabelecimento e pela atribuição das capacidades logísticas e dos recursos humanos necessários;

26.

Apela à Comissão, com vista a dar resposta à ameaça do terrorismo e do extremismo violento, para que acompanhe de perto a transposição e a aplicação das medidas da UE em matéria de luta antiterrorista, incluindo a cooperação policial e judicial eficaz, o intercâmbio atempado de informações entre autoridades nacionais e através do Europol e da Eurojust, bem como das medidas destinadas a combater as novas tendências do financiamento do terrorismo;

27.

Exorta a Comissão a mobilizar competências especializadas e recursos técnicos e financeiros para assegurar, ao nível da UE, a coordenação e o intercâmbio das melhores práticas na luta contra o extremismo violento e a propaganda terrorista, as redes radicais e os recrutamentos levados a cabo por organizações terroristas com recurso a meios em linha e fora de linha, com particular atenção às estratégias de prevenção, integração e reintegração;

28.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a plena aplicação da legislação já adotada no campo da segurança; reitera o seu apelo a uma avaliação aprofundada da estratégia da UE em matéria de luta antiterrorista, que avalie tanto a aplicação das medidas adotadas como a sua eficácia; espera que a Comissão atualize a agenda de segurança conforme necessário, tendo em conta a evolução da ameaça terrorista;

29.

Insta a Comissão a apresentar as propostas anunciadas relativas a uma base jurídica adequada para o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo no âmbito do Europol, propostas tendentes a melhorar e desenvolver os sistemas de informação existentes, a superar lacunas de informação e a avançar rumo à interoperabilidade, bem como propostas de partilha obrigatória de informações a nível da UE, a par das salvaguardas necessárias em matéria de proteção de dados;

Implantar uma ambiciosa agenda para a ação externa: a vizinhança e o sistema mundial

30.

Solicita uma estratégia global da UE ambiciosa, que reforce o seu papel como interveniente geopolítico num mundo em rápida mutação, e espera que a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa mobilizem de forma coerente todos os instrumentos de ação externa da UE, com vista a conseguir uma melhor governação mundial, uma ampla convergência de normas de melhor qualidade, uma segurança acrescida e um maior respeito pelos direitos humanos no mundo; realça que, para esse efeito, os seguintes elementos principais devem ser transferidos para o topo da agenda de assuntos externos da UE:

promover a estabilidade e a prosperidade na vizinhança da UE, através de iniciativas que fomentem o desenvolvimento, a democracia, a boa governação e o primado do direito, mediante o reforço da prevenção dos conflitos civis, de medidas de reconciliação e de atividades desenvolvidas no contexto da política comum de segurança e defesa, designadamente com o envolvimento adequado da NATO, que continua a ser, para os Estados que dela são membros, a base da sua defesa coletiva e da colocação em prática de medidas de defesa;

revitalizar, com o apoio da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a política comum de segurança e defesa, que não pode permanecer o elo mais fraco a nível do processo de integração da UE. O ambiente de segurança exige que a defesa europeia se transforme numa verdadeira política, que proporcione o mesmo nível de segurança a todos os Estados-Membros e demonstre o mesmo grau de preocupação em relação às questões vitais de segurança dos mesmos. As estruturas, os mecanismos e os instrumentos já existentes devem tornar-se uma realidade operacional;

fazer avançar o processo de negociação de alargamento, reforçando a estabilidade social, política e económica e a democracia nos países candidatos, sem concessões no que se refere aos critérios de Copenhaga relativos à adesão;

tornar a política de cooperação para o desenvolvimento mais eficaz e mais bem coordenada e coerente com os outros instrumentos da ação externa da UE; garantir a coerência e a consistência entre as políticas de desenvolvimento e de segurança, uma vez que estão interligadas, são interdependentes e se reforçam mutuamente;

integrar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD) nas políticas interna e externa da UE. Insta a Comissão a prestar informações sobre o seu plano em matéria de aplicação, acompanhamento, seguimento e incorporação da Agenda 2030 e dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS);

promover o comércio como um instrumento importante para estimular o crescimento, o emprego e a competitividade, bem como para promover as normas da UE em matéria de direitos humanos e o desenvolvimento sustentável. É necessário modernizar e aplicar rigorosamente os instrumentos de defesa comercial da União e, se for caso disso, recorrer a metodologias excecionais;

adotar soluções para combater as ameaças híbridas e estimular a resiliência da UE e dos Estados-Membros, bem como dos parceiros da União, nomeadamente na vizinhança da UE;

Políticas de tributação justas para recursos adequados

31.

Salienta que nunca houve tanta necessidade de reforçar a luta contra a evasão e a elisão fiscais, que representam receitas potenciais para os orçamentos nacionais de cerca de um bilião de euros; considera que estes recursos poderiam ter sido utilizados para o investimento no futuro, o fomento do emprego e a redução das desigualdades;

32.

Sublinha que a Comissão deve continuar a agir de forma imediata para garantir que os lucros sejam tributados nos países europeus em que a atividade económica efetiva e a criação de valor têm lugar; considera que a UE deve trabalhar no sentido de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades obrigatória, intensificar os esforços para investigar violações em matéria de auxílios estatais de caráter fiscal, aplicar regras comuns sobre a utilização e a transparência das decisões fiscais e prosseguir uma firme abordagem comum no sentido de encerrar os paraísos fiscais;

33.

Exorta a Comissão a incluir na sua luta contra a evasão e a elisão fiscais uma dimensão externa, inclusive no atinente aos lucros que abandonam o território da UE sem serem tributados;

Reforçar o orçamento e os instrumentos financeiros da UE

34.

Entende que, a fim de atuar de forma eficaz, a UE necessita de uma nova estratégia financeira e orçamental; considera que a Comissão deveria, para este fim, propor medidas de acordo com os seguintes princípios e elementos:

mobilizar os recursos adequados de forma rápida. É indispensável reformar o sistema de financiamento da União, reforçando recursos próprios genuínos ou introduzindo novos recursos, a fim de tornar o orçamento da UE mais estável, mais sustentável e mais previsível. Ao mesmo tempo, é importante respeitar o princípio da universalidade e melhorar a transparência;

para obter os melhores resultados, os instrumentos orçamentais da UE devem ser geridos com especial atenção aos resultados e à relação custo-eficácia, garantindo, simultaneamente, o respeito e a proteção dos interesses financeiros da UE;

a UE deverá tomar medidas com vista a disponibilizar recursos para responder aos desafios colocados pelo elevado desemprego dos jovens e de longa duração e pelas dimensões interna e externa da emergência dos refugiados;

volvidos apenas dois anos de execução, o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) atingiu os seus limites. Além disso, sem uma revisão intercalar completa do QFP, o orçamento da UE não poderá enfrentar as necessidades financeiras suplementares e as novas prioridades políticas, nem evitar o ressurgimento de uma crise de pagamentos. Insta a Comissão a apresentar uma reapreciação do funcionamento do QFP antes do final de 2016 e a tomar uma ação decisiva para rever os limites máximos do QFP em alta e ampliar a sua flexibilidade para dar resposta às circunstâncias que não tinham sido previstas em 2013;

o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) tem de ser gerido de uma forma que permita que os Estados-Membros realizem níveis elevados de investimento estratégico, em conformidade com o regulamento relativo ao FEIE, e assegure que o financiamento dos investimentos contribua para a transição para uma economia e uma sociedade sustentáveis. A proposta da Comissão relativa à próxima fase do FEIE deve basear-se nestes objetivos;

a aplicação efetiva da política de coesão para o período de 2014-2020 deve ser acompanhada dos preparativos para a fase pós-2020, respeitando a sua verdadeira natureza, tal como estabelecida nos Tratados, a sua importância para o desenvolvimento do mercado único e o seu potencial enquanto instrumento de investimento ao dispor de todas as regiões da UE. As sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o FEIE e outros instrumentos de financiamento da UE devem ser reforçadas, com vista a acelerar o crescimento inteligente, ecológico e inclusivo, mediante o estabelecimento de um equilíbrio credível entre as subvenções e os instrumentos financeiros que estão a ser desenvolvidos e evitando toda e qualquer redução a nível do orçamento da política de coesão;

a Comissão deve apresentar propostas para reduzir a complexidade burocrática da política agrícola comum (PAC) para os agricultores. A Comissão deve, além disso, conceber instrumentos de melhor qualidade para enfrentar as crises extremas dos mercados agrícolas. Considera que a legislação de enquadramento a nível da UE é necessária para combater as práticas comerciais desleais a nível da cadeia de abastecimento alimentar, a fim de assegurar que os agricultores e os consumidores europeus beneficiem de condições justas de compra e venda;

Concluir a União Económica e Monetária

35.

Insiste em que sejam respeitados os requisitos do Direito da União sobre a responsabilidade democrática das decisões no contexto da governação económica europeia;

36.

Considera que a UE necessita de envidar esforços no sentido de alcançar uma convergência económica e social ascendente, em plena conformidade com as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento e o quadro de governação do Semestre Europeu;

37.

Considera que a Comissão deve melhorar de forma consistente o seu acompanhamento das dívidas, dos défices e dos desequilíbrios macroeconómicos de uma forma que respeite o Pacto de Estabilidade e Crescimento e estimule o crescimento económico e a criação de emprego, dando particular atenção à orientação orçamental da área do euro;

38.

Considera que a UE tem de reforçar a credibilidade, a coerência, a apropriação nacional e a legitimidade democrática do Semestre Europeu, a fim de garantir que os Estados-Membros aplicam as recomendações específicas por país e as reformas estruturais que visam modernizar as suas economias, aumentar a competitividade, prosseguir a responsabilidade orçamental e combater as desigualdades e os desequilíbrios;

39.

Apela a uma maior coordenação das políticas económicas para colmatar os hiatos de investimento na área do euro e intensificar os esforços de reforma, a fim de aumentar a competitividade e sustentar a procura;

40.

Considera que a União Bancária tem de ser concluída, com medidas de redução dos riscos a par da partilha de riscos;

41.

Observa que os resultados da reflexão em curso sobre o desenvolvimento de uma capacidade orçamental a nível da União Económica e Monetária devem ser tidos em consideração;

42.

Insta a Comissão a apresentar um conjunto de propostas coerentes e bem fundamentadas sobre a conclusão da União Económica e Monetária, tal como identificadas no Relatório dos Cinco Presidentes;

Reforçar os direitos fundamentais e a democracia

43.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de as atuais crises terem, não só prejudicado a coesão das sociedades europeias, mas também abalado a crença dos cidadãos europeus nas instituições democráticas a nível da UE e, por vezes, a nível nacional; considera, por isso, que o reforço da legitimidade democrática da UE e o restabelecimento da confiança na sua capacidade para servir os interesses dos cidadãos devem ser a prioridade máxima da Europa;

44.

Recorda que muitos dos desafios atuais — desde as alterações climáticas às questões de asilo e migração, dos mercados financeiros às cadeias de abastecimento das empresas e das redes terroristas aos Estados falhados e párias — são transnacionais e exigem soluções europeias definidas através do método comunitário, com o pleno envolvimento da Comissão e do Parlamento;

45.

Recorda que, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, a Comissão é responsável pela promoção do interesse geral da União (artigo 17.o do TUE), nomeadamente a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos (artigo 3.o do TUE); assinala que o Parlamento tem também uma responsabilidade política particular no que respeita a ajudar os Estados-Membros a ultrapassarem os aspetos que os dividem, a defender o interesse geral dos europeus e a assegurar a legitimidade democrática das decisões tomadas a nível europeu; exorta a Comissão a zelar por que todas as iniciativas, nomeadamente as do Conselho Europeu, sejam consentâneas com as disposições dos Tratados;

46.

Solicita à Comissão que tome iniciativas com vista a reforçar as instituições europeias e a incentivar os cidadãos da UE a envolverem-se mais na vida política europeia; insta todas as instituições da UE a estabelecerem um melhor contacto com as gerações mais jovens, nomeadamente através das plataformas por eles utilizadas; entende que é também possível empreender ações mais vigorosas para informar os cidadãos da UE sobre os seus direitos, explorar o potencial da Iniciativa de Cidadania Europeia e reforçar o papel do Provedor de Justiça Europeu;

47.

Sublinha que a Comissão deve apresentar propostas em favor da democracia, do primado do direito e dos direitos fundamentais, tendo em consideração o próximo relatório do Parlamento; entende que deve igualmente continuar a progredir no sentido da adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça sobre o assunto e eliminando os restantes desafios jurídicos;

48.

Exorta todas as instituições da UE a pugnarem pelos mais elevados padrões de transparência, responsabilidade e integridade e a combaterem os conflitos de interesses;

49.

Está empenhado em utilizar todos os seus instrumentos e recursos para funcionar como força motriz de um renovado processo democrático de reforma da União Europeia;

o

o o

50.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0294.