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6.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/118 |
P8_TA(2016)0275
Tajiquistão: situação dos prisioneiros de consciência
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre oTajiquistão: situação dos prisioneiros de consciência (2016/2754(RSP))
(2018/C 086/17)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 7.o, 8.o e 9.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 17 de setembro de 2009, sobre a celebração de um Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (1), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre a situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central (2), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2015, sobre a Estratégia da UE para a Ásia Central, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 13 de abril de 2016, sobre a aplicação e a revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central (3), |
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Tendo em conta a declaração da UE, de 18 de fevereiro de 2016, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, sobre o processo-crime instaurado contra o Partido do Renascimento Islâmico do Tajiquistão (IRPT), |
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Tendo em conta as conclusões do Representante Especial da UE para a Ásia Central sobre a visita ao Tajiquistão, em 18 de setembro de 2015, |
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Tendo em conta a declaração, de 3 de junho de 2016, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, sobre a condenação a prisão perpétua dos vice-presidentes do Partido do Renascimento Islâmico pelo Supremo Tribunal do Tajiquistão, |
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Tendo em conta as observações preliminares proferidas em 9 de março de 2016 pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à liberdade de opinião e de expressão no final da sua visita ao Tajiquistão, |
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Tendo em conta as Recomendações do Exame Periódico Universal ao Tajiquistão na 25.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 6 de maio de 2016, |
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Tendo em conta os Diálogos Anuais sobre Direitos Humanos UE –Tajiquistão, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1996, que garante a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e o direito ao respeito da vida pessoal, privada e familiar dos indivíduos, o direito à igualdade de tratamento e a proibição da discriminação no usufruto desses direitos, |
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Tendo em conta a Conferência Regional sobre a Prevenção da Tortura, de 27-29 de maio de 2014, e a Conferência Regional sobre o Papel da Sociedade na Prevenção da Tortura, realizada de 31 de maio a 2 de junho de 2016, |
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Tendo em conta o Plano de Ação do Tajiquistão, de agosto de 2013, para a aplicação das recomendações do Comité contra a Tortura, |
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Tendo em conta os artigos 135.o, n.o 5, e 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, em 17 de setembro de 2009, o Parlamento Europeu deu o seu parecer favorável a um Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a Comunidade Europeia e a República do Tajiquistão; que o APC foi assinado em 2004 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010; que, em especial o artigo 2.o, estabelece que «[O] respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais […], preside às políticas internas e externas das Partes e constitui um elemento essencial do presente acordo»; |
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B. |
Considerando que, desde 1992, a cooperação UE –Tajiquistão se alargou a um grande número de domínios, nomeadamente aos direitos humanos e à democracia, que são a essência de todas as parcerias; |
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C. |
Considerando que a UE tem um interesse vital na intensificação da cooperação política, económica e em matéria de segurança, bem como no desenvolvimento sustentável e na cooperação para paz com a região da Ásia Central, através de uma relação UE –Tajiquistão sólida e aberta, alicerçada no Estado de Direito, na democracia e nos direitos humanos; |
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D. |
Considerando que o conhecido homem de negócios e crítico do governo — Abubakr Azizkhodzhaev — se encontra detido desde fevereiro de 2016, na sequência de críticas sobre práticas de corrupção nos negócios; que foi acusado de «incitar à nacional, racial, regionais ou ódio religioso», ao abrigo do artigo 189.o do Código Penal do Tajiquistão; |
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E. |
Considerando que os membros da oposição política do Tajiquistão têm sido sistematicamente visados; Considerando que, em setembro de 2015, o Partido do Renascimento Islâmico do Tajiquistão foi proibido, depois de ter sido associado a um golpe de Estado falhado, no início desse mesmo mês, dirigido por um general, Abdukhalim Nazarzoda, que foi morto juntamente com 37 dos seus apoiantes; que as autoridades já prenderam cerca de 200 membros do IRPT; |
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F. |
Considerando que, em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal deu início a processos contra os 13 membros do Conselho Político do IRPT e contra quatro outras pessoas associadas ao partido, acusados de crimes de «extremismo», devido à sua alegada participação nos ataques de setembro de 2015; que muitos membros deste partido foram detidos e enfrentam processos-crime sem garantia de um julgamento justo; que Zaid Saidov, empresário e proeminente figura da oposição, foi condenado a 29 anos de prisão em processos judiciais relacionados com a candidatura às eleições presidenciais de novembro de 2013; que Umarali Kuvvatov foi morto em março de 2015, em Istambul, e que outro ativista, Maksud Ibragimov, foi apunhalado e raptado na Rússia, antes de ser reenviado para o Tajiquistão e condenado, em julho de 2015, a 17 anos de prisão; |
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G. |
Considerando que, em 2 de junho de 2016, o Supremo Tribunal em Dushanbe condenou Mahmadali Hayit e Saidumar Hussaini, vice-presidentes do proibido IRPT, a prisão perpétua, acusados de estarem por detrás de uma tentativa de golpe de Estado no ano passado; que 11 outros membros do mesmo partido foram condenados a penas de prisão; que três familiares do dirigente do IRPT, Muhiddin Kabiri, foram encarcerados por não terem denunciado um crime não especificado; que os processos judiciais não foram transparentes e violaram os direitos do arguido a um julgamento justo; |
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H. |
Considerando que vários advogados que se prontificaram a defender os acusados do IRPT receberam ameaças de morte e foram detidos e encarcerados; Considerando que as detenções de Buzurgmehr Yorov, Nodira Dodajanova, Nuriddin Mahkamov, Shukhrat Kudratov, Firuz e Daler Tabarov suscitam sérias preocupações sobre a conformidade com as normas internacionais em matéria de independência dos advogados, julgamentos à porta fechada e acesso limitado à representação jurídica; que vários jornalistas foram detidos, assediados e intimidados; que a liberdade de expressão e o acesso aos meios de comunicação social, o pluralismo político e ideológico, inclusive a religião, têm de ser reconhecidos, em conformidade com a Constituição do Tajiquistão; |
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I. |
Considerando que a lei de 2015 relativa ao exercício da advocacia exigiu uma nova certificação dos advogados de defesa e introduziu algumas restrições ao exercício da advocacia, conduzindo, assim, a possíveis interferências na independência do trabalho dos advogados; |
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J. |
Considerando que as recentes alterações à lei sobre as associações públicas, que entrou em vigor em 2015, entrava o funcionamento da sociedade civil ao impor a divulgação de dados financeiros das fontes de financiamento das ONG; |
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K. |
Considerando que, na sua declaração, a delegação de observação eleitoral do Parlamento Europeu às eleições parlamentares no Tajiquistão, em 2 de março de 2015, destacou deficiências importantes; |
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L. |
Considerando que a imprensa, os sítios Web, as redes sociais e os fornecedores de acesso à Internet no Tajiquistão operam num ambiente restritivo, em que a autocensura está generalizada; que o governo impõe regulamentação e legislação restritiva aos meios de comunicação social, de molde a limitar a informação independente, e procede, com frequência, ao bloqueio de meios de comunicação social em linha e das redes sociais; |
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M. |
Considerando que, em fevereiro de 2015, o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes manifestou a sua apreensão face à tortura e aos maus tratos, bem como à impunidade em curso, no relatório de acompanhamento à sua missão de fevereiro de 2014 ao Tajiquistão; |
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N. |
Considerando que a classificação do Tajiquistão no índice de perceção de corrupção continua a ser preocupantemente elevado; |
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O. |
Considerando que o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) constitui um importante mecanismo de financiamento destinado a apoiar o Estado de Direito, a boa governação e os direitos humanos no país e na região; |
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P. |
Considerando que, em 22 de maio de 2016, o Tajiquistão realizou um referendo sobre as alterações constitucionais que permitem que o atual Presidente Emomali Rahmon continue a candidatar-se à reeleição por tempo indeterminado; |
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1. |
Apela à libertação de todas as pessoas detidas com base em acusações de ordem política, incluindo, entre outros, Abubakr Azizkhodzhaev, Zaid Saidov, Maksud Ibragimov, os vice-presidentes do IRPT — Mahmadali Hayit e Saidumar Khusaini –, bem como os restantes 11 membros do IRPT; |
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2. |
Insta as autoridades tajiques a anular as condenações e a libertar os advogados e juristas, nomeadamente, Buzurgmehr Yorov, Nodira Dodajanova, Nuriddin Mahkamov, Shukhrat Kudratov, Firuz e Daler Tabarov; |
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3. |
Salienta a importância das relações entre a UE e o Tajiquistão e de reforçar a cooperação em todos os domínios; destaca o grande interesse da UE em manter uma relação sustentável com o Tajiquistão em termos de cooperação política e económica; sublinha que as relações políticas e económicas com a UE estão intrinsecamente ligadas à partilha de valores de respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, como previsto no Acordo de Parceria e Cooperação; |
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4. |
Está extremamente preocupado com o aumento do número de detenções e encarcerações de advogados defensores dos direitos humanos, de membros da oposição política e seus familiares, sem esquecer as restrições à liberdade de imprensa, às comunicações móveis e via Internet e a limitação de expressão religiosa; |
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5. |
Urge as autoridades do Tajiquistão a facultar aos advogados de defesa e às figuras políticas julgamentos justos, abertos e transparentes, com todas as garantias e salvaguardas processuais, em conformidade com as obrigações internacionais do Tajiquistão, e a autorizar que organizações internacionais levem a cabo um novo inquérito sobre todos os relatos de violações dos direitos humanos e da dignidade; solicita que todos os detidos e presos tenham acesso a assistência jurídica independente, bem como o direito de se reunirem regularmente com os membros das respetivas famílias; recorda que, para cada sentença proferida, devem ser apresentados elementos de prova claros que justifiquem as acusações contra o arguido; |
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6. |
Insta o Governo do Tajiquistão a permitir que os grupos da oposição funcionem livremente e exerçam as liberdades de reunião, associação, expressão e religião, nos termos das normas internacionais em matéria de direitos humanos e da Constituição do Tajiquistão; |
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7. |
Realça que a luta legítima contra o terrorismo e o extremismo não deve ser utilizada como pretexto para proibir a atividade da oposição, impedir a liberdade de expressão ou dificultar a independência do poder judicial; recorda que cumpre garantir as liberdades fundamentais de todos os cidadãos tajiques e preservar o Estado de Direito; |
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8. |
Apela ao Parlamento tajique para que tenha em conta os pontos de vista dos meios de comunicação independentes e da sociedade civil ao apreciar as alterações propostas à lei sobre as licenças dos meios de comunicação social; exorta as autoridades tajiques a pôr cobro ao bloqueio dos sítios Web noticiosos; |
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9. |
Exorta as autoridades tajiques a cumprir o Direito internacional, em especial no que se refere à legislação sobre as associações públicas e à lei relativa à ordem dos advogados e ao exercício da advocacia; insta o Governo tajique a garantir que todos os advogados, inclusive os que defendem ativistas dos direitos humanos, membros do IRPT, vítimas de tortura e constituintes acusados de extremismo, possam realizar o seu trabalho livremente, sem receio de ameaças ou de assédio; |
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10. |
Congratula-se com algumas medidas positivas tomadas pelo Governo do Tajiquistão, tais como a descriminalização da difamação e injúria, em 2012, e solicita a implementação adequada do seu Código Penal; regozija-se com a assinatura da legislação que introduz alterações ao Código do Processo Penal (CPP) e à lei relativa aos procedimentos e às condições de detenção de suspeitos, arguidos e acusados, e insta as autoridades tajiques a garantir que essas disposições legislativas sejam aplicadas sem demora; |
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11. |
Saúda os Diálogos Anuais sobre Direitos Humanos UE –Tajiquistão, que deveriam igualmente abordar o conteúdo da presente resolução; sublinha a importância de diálogos eficazes e orientados para a obtenção de resultados em matéria de direitos humanos entre a UE e as autoridades do Tajiquistão, enquanto instrumento destinado a facilitar a distensão da situação política no país, bem como o lançamento de reformas abrangentes; |
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12. |
Solicita à UE e, em particular, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, que acompanhem de perto a implementação do Estado de Direito no Tajiquistão, especialmente o direito de associação e o direito de formar partidos políticos, na perspetiva das próximas eleições legislativas em 2020, façam parte das suas preocupações junto das autoridades do Tajiquistão sempre que necessário, ofereçam assistência e informem o Parlamento Europeu com regularidade; insta a Delegação da UE em Dushanbe a continuar a desempenhar um papel ativo; |
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13. |
Incentiva as autoridades do Tajiquistão a garantirem o seguimento adequado e a aplicação das recomendações do Exame Periódico Universal; |
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14. |
Manifesta a sua profunda preocupação com o recurso generalizado à tortura e insta o Governo do Tajiquistão a implementar o seu plano de ação, de agosto de 2013, para a execução das recomendações formuladas pelo Comité contra a Tortura; |
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15. |
Toma nota das conclusões da missão de observação eleitoral do Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa às eleições legislativas de 1 de março de 2015 no Tajiquistão, de acordo com as quais as eleições tiveram lugar num espaço político limitado e não garantiram a igualdade de circunstâncias aos candidatos, e insta as autoridades tajiques a porem em prática, em tempo útil, todas as recomendações formuladas nas referidas conclusões; |
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16. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Representante Especial da UE para a Ásia Central, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU, bem como ao Governo e ao Presidente do Tajiquistão, Emomali Rahmon. |
(1) JO C 224 E de 19.8.2010, p. 12.
(2) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 91.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0121.