6.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/10


P8_TA(2016)0247

Nova Aliança para a Segurança Alimentar e Nutricional

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre a Nova Aliança para a Segurança Alimentar e Nutricional (2015/2277(INI))

(2018/C 086/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável e o documento final adotado pela Assembleia Geral, em 25 de setembro de 2015, intitulado «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável», em particular o segundo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aí definidos, a saber, erradicar a fome, garantir a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover uma agricultura sustentável (1),

Tendo em conta o Acordo de Paris celebrado entre as Partes na Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, em 12 de dezembro de 2015 (2),

Tendo em conta o Programa Integrado para o Desenvolvimento da Agricultura em África (CAADP), adotado pela União Africana (UA), em 2002 (3),

Tendo em conta a Cimeira dos Chefes de Estado da União Africana, realizada em Maputo (Moçambique), em 2003, durante a qual os Governos da UA decidiram investir mais de 10 % dos seus orçamentos nacionais no setor agrícola (4),

Tendo em conta a Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da UA, realizada em julho de 2012, que proclamou o ano de 2014 como o «Ano da Agricultura e da Segurança Alimentar em África» (5), assinalando desta forma o décimo aniversário da adoção do CAADP,

Tendo em conta a declaração sobre o crescimento acelerado da produção e da transformação agrícolas para uma prosperidade partilhada e o reforço dos meios de subsistência, adotada em 27 de junho de 2014 pela Cimeira de Chefes de Estado da UA realizada em Malabo (Guiné Equatorial), em que os governos da UA se comprometeram a afetar pelo menos 10 % da despesa pública à agricultura (6),

Tendo em conta a Iniciativa de Áquila sobre a Segurança Alimentar, lançada pelo G8, em 2009 (7),

Tendo em conta o quadro e as orientações em matéria de políticas fundiárias em África, adotados pela Conferência Conjunta dos Ministros da Agricultura, dos Assuntos Fundiários e da Criação de Gado, realizada em abril de 2009, em Adis Abeba (Etiópia) (8), bem como a declaração sobre questões e desafios fundiários em África (9), adotada pelos Chefes de Estado da UA na Cimeira realizada em Sirte (Líbia), em julho de 2009, que apela a uma aplicação eficaz do quadro e das orientações atrás referidos,

Tendo em conta os Princípios Orientadores sobre Investimentos Fundiários em Grande Escala em África, adotados pela Conferência Conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural, das Pescas e da Aquicultura da UA, que se reuniram em Adis Abeba, em 1 e 2 de maio de 2014 (10),

Tendo em conta a declaração, de maio de 2013, das organizações da sociedade civil africana intitulada «Modernising African agriculture — Who benefits?» (A modernização da agricultura africana — quem beneficia?) (11),

Tendo em conta a Declaração de Djimini, de 13 de março de 2014, das organizações dos pequenos agricultores da África Austral (12),

Tendo em conta as orientações facultativas da FAO para apoiar a concretização progressiva do direito a uma alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional, de 2004 (13),

Tendo em conta o relatório de 2009 da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD) intitulado «Agriculture at a crossroads» (A agricultura numa encruzilhada) (14),

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 (15),

Tendo em conta a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 1979 (16),

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1987 (17),

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007 (18),

Tendo em conta os Princípios Básicos e Linhas Diretrizes das Nações Unidas sobre os despejos e os deslocamentos com origem no desenvolvimento, de 2007 (19),

Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, aprovados pelo Conselho dos Direitos do Homem, em 2011 (20), bem como as Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, atualizadas em 2011 (21),

Tendo em conta a Parceria de Busan de 2011 para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz (22),

Tendo em conta as orientações facultativas de 2012 sobre governação responsável em matéria de propriedade das terras, pescas e florestas (VGGT) (23),

Tendo em conta a Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (Convenção UPOV), de 1991 (24),

Tendo em conta o Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (ITPGRFA), de 2001 (25),

Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 1992, o seu Protocolo de Cartagena sobre a Segurança Biológica, de 2000, e o Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização, de 2010 (26),

Tendo em conta a lei-modelo africana relativa à biossegurança (27),

Tendo em conta a resolução sobre o direito da propriedade numa perspetiva de soberania alimentar, adotada pela Assembleia Parlamentar da Francofonia, em 12 de julho de 2012 (28),

Tendo em conta a resolução sobre o impacto social e ambiental da pastorícia nos países ACP, adotada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE realizada em Adis Abeba, em 27 de novembro de 2013 (29),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar» (30), adotada em 31 de março de 2010, e as Conclusões do Conselho sobre o referido quadro estratégico, de 10 de maio de 2010 (31),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 de maio de 2013, sobre segurança alimentar e nutricional (32),

Tendo em conta o plano de ação da Comissão em matéria de nutrição, de julho de 2014 (33),

Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre o quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar (34),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2013, sobre a abordagem da UE em matéria de resiliência e redução dos riscos de catástrofe nos países em desenvolvimento: aprender com as crises de segurança alimentar (35),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2014, sobre o papel dos direitos à propriedade, dos direitos de propriedade e da criação de riqueza na questão da erradicação da pobreza e da promoção do desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento (36),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2015, sobre a situação na Tanzânia, nomeadamente a questão da apropriação de terras (37),

Tendo em conta a declaração da convergência global das lutas pela terra e pela água, emitida no Fórum Social Mundial de Tunes, em março de 2015 (38),

Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de abril de 2015, sobre a Expo Milão 2015: Alimentar o Planeta, Energia para a Vida (39),

Tendo em conta o pedido da sociedade civil africana de inclusão da soberania alimentar e do direito à alimentação no programa da Cimeira do G7 presidida pela Alemanha, de junho de 2015 (40),

Tendo em conta a «Carta de Milão» (41), que foi apresentada na Expo 2015 consagrada ao tema «Alimentar o Planeta, Energia para a Vida» e subscrita por mais de um milhão de chefes de Estado ou de Governo e simples cidadãos, que apela a que todos os cidadãos, associações, empresas ou instituições nacionais e internacionais assumam as suas responsabilidade e garantam às gerações futuras o direito à alimentação e contém compromissos vinculativos para garantir esse direito em todo o mundo,

Tendo em conta o facto de o Comité das Nações Unidas da Segurança Alimentar Mundial ser o local apropriado para chegar a acordo em relação a orientações políticas sobre esta questão a nível internacional e de ser neste fórum que todas as partes interessadas se podem fazer ouvir,

Tendo em conta o Pacto de Milão sobre a Política Alimentar Urbana (42), de 15 de outubro de 2015, promovido pelo município de Milão e subscrito por 113 cidades de todo o mundo, que foi entregue ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki Moon, e destaca o papel central das cidades nas políticas em matéria de alimentação,

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2016, sobre a situação na Etiópia (43),

Tendo em conta a audição pública sobre a Nova Aliança para a Segurança Alimentar e Nutricional (NASAN), organizada pela Comissão do Desenvolvimento em 1 de dezembro de 2015 (44),

Tendo em conta o estudo sobre a Nova Aliança para a Segurança Alimentar e Nutricional em África, do Professor Olivier de Schutter, encomendado pela Comissão do Desenvolvimento e publicado pela Direção-Geral das Políticas Externas em novembro de 2015 (45),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0169/2016),

A.

Considerando que a Nova Aliança para a Segurança Alimentar e Nutricional em África (NASAN) visa melhorar a segurança alimentar e a nutrição, ajudando 50 milhões de pessoas na África Subsariana a sair da pobreza até 2020; que os países participantes negociaram Quadros de Cooperação por País (CCF) que estabelecem compromissos destinados a facilitar o investimento privado no setor agrícola em África;

B.

Considerando que o investimento na agricultura em pequena escala em África foi negligenciado nos últimos trinta anos, ao passo que a dependência dos países de baixos rendimentos da importação de produtos alimentares aumentou significativamente, o que os torna vulneráveis às variações dos preços nos mercados internacionais;

C.

Considerando que as grandes parcerias público-privadas (PPP) podem dar origem a uma posição dominante das grandes empresas agrícolas na agricultura africana e afastar as empresas locais;

D.

Considerando que os investimentos privados realizados no âmbito da NASAN beneficiaram mais de 8,2 milhões de pequenos agricultores e permitiram criar mais de 21 000 postos de trabalho, mais de metade dos quais para mulheres;

E.

Considerando que a crise alimentar de 2008 levou ao reconhecimento geral da necessidade de apoiar a produção alimentar em pequena escala destinada aos mercados nacionais;

F.

Considerando que o lançamento de programas de ajustamento estrutural, no início da década de 1980, contribuiu para o desenvolvimento de uma agricultura orientada para a exportação, que dava prioridade ao aumento da produção de culturas comercializáveis destinadas aos mercados mundiais; que esta escolha favoreceu modelos de produção em grande escala, altamente mecanizados e capitalizados, enquanto que, comparativamente, as pequenas explorações agrícolas foram negligenciadas;

G.

Considerando que os mercados internacionais serão mais voláteis no futuro; que os países não devem correr o risco de depender excessivamente das importações, mas devem investir sobretudo na produção alimentar nacional para criar resiliência;

H.

Considerando que os agricultores em regime de exploração familiar e os pequenos agricultores devem ocupar um lugar central na NASAN;

I.

Considerando que a segurança alimentar nos países em desenvolvimento depende em grande medida da utilização sustentável dos recursos naturais;

J.

Considerando que os chamados «polos de crescimento» visam atrair investidores internacionais através da disponibilização de terrenos a grandes empresas privadas, o que não deve ser feito em detrimento dos agricultores em regime de exploração familiar;

K.

Considerando que os acordos relativos à NASAN não contêm qualquer indicador concreto relativo à fome e à subnutrição;

L.

Considerando que os agricultores em regime de exploração familiar e os pequenos agricultores têm demonstrado capacidade para fornecer produtos diversificados e aumentar a produção de alimentos de forma sustentável, através da utilização de práticas agroecológicas;

M.

Considerando que as monoculturas aumentam a dependência dos fertilizantes e dos pesticidas químicos, conduzem a uma degradação significativa das terras e contribuem para as alterações climáticas;

N.

Considerando que a agricultura é responsável por, pelo menos, 14 % do total das emissões anuais de gases com efeito de estufa, principalmente devido à utilização de adubos azotados;

O.

Considerando que existem diferentes formas de propriedade fundiária (consuetudinária, pública e privada), mas que a NASAN faz quase exclusivamente referência à titularização das terras para resolver a questão dos direitos de propriedade;

P.

Considerando que, em 2050, 70 % da população do planeta viverá nas grandes cidades e que a alimentação será, cada vez mais, uma questão que exige uma resposta a nível global e local;

Q.

Considerando que a titularização das terras não é a única garantia contra a expropriação de terrenos e a transferência de populações;

R.

Considerando que a dimensão de género é um aspeto muito importante dos investimentos na agricultura em África; que as mulheres das zonas rurais são há muito discriminadas no que se refere ao acesso a uma série de recursos de produção, como a terra, o crédito, os fatores de produção e os serviços;

S.

Considerando que, até há pouco tempo, o apoio prestado à agricultura se concentrou nas culturas de exportação geridas por homens, deixando a responsabilidade pela produção de alimentos para fins de subsistência da família, em grande parte, às mulheres;

T.

Considerando que a FAO estima que, em todo o mundo, se perdeu cerca de 75 % da diversidade genética vegetal; que a erosão genética em grande escala aumenta a vulnerabilidade às alterações climáticas e ao aparecimento de novas pragas e doenças;

U.

Considerando que o controlo, o regime de propriedade e a acessibilidade de preços das sementes são essenciais para a segurança alimentar e a resiliência dos agricultores pobres;

V.

Considerando que é necessário proteger os direitos dos agricultores a multiplicar, utilizar, trocar e vender as suas próprias sementes;

W.

Considerando que a agenda para o desenvolvimento sustentável atribui uma importância fundamental à realização de melhorias a nível das carências nutricionais em África; que a má nutrição decorre da interação de uma série de processos que dizem respeito aos cuidados de saúde, à educação, ao saneamento e à higiene, ao acesso aos recursos e à emancipação das mulheres, entre outros aspetos;

X.

Considerando que os compromissos assumidos no âmbito do CCF em relação às reformas da regulamentação no setor das sementes visa reforçar os direitos dos produtores de variedades vegetais em detrimento dos atuais sistemas de sementes próprios dos agricultores de que os agricultores mais pobres ainda dependem em grande medida;

Investimentos agrícolas em África e cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

1.

Observa que vários CCF se centram no desenvolvimento de zonas económicas especiais, com o objetivo de maximizar os investimentos através de iniciativas que vão do transporte rodoviário e das infraestruturas de energia aos regimes fiscais, aduaneiros ou de propriedade fundiária; salienta igualmente a necessidade de melhorar e privilegiar o acesso à água, de melhorar a educação em matéria de nutrição e de partilhar boas práticas;

2.

Observa que as políticas de investimento agrícola se centram essencialmente na aquisição de terras em grande escala e na agricultura orientada para a exportação, que, habitualmente, não tem qualquer relação com as economias locais; constata que o desenvolvimento da irrigação extensiva em zonas geográficas destinadas ao investimento no âmbito da NASAN pode reduzir a disponibilidade de água para outros utilizadores, como pequenos agricultores ou criadores de gado; salienta que, nestas circunstâncias, é necessário avaliar e melhorar a capacidade das PPP de grande envergadura para contribuir para a redução da pobreza e a segurança alimentar; sublinha que as políticas de investimento agrícola devem estar ligadas ao desenvolvimento da economia local e apoiá-lo e abranger os pequenos agricultores e as explorações agrícolas familiares; recorda que as orientações da FAO em relação ao regime propriedade recomendam um acesso seguro à terra para que as famílias possam produzir alimentos para consumo doméstico e aumentar o rendimento do agregado familiar; salienta a necessidade de basear nestas orientações os investimentos fundiários em grande escala em África, garantindo o acesso dos pequenos agricultores e das comunidades locais à terra, promovendo os investimentos das PME locais e assegurando que as PPP contribuam para a segurança alimentar e a redução da pobreza e das desigualdades;

3.

Assinala que o processo de tomada de decisão no quadro de cooperação não contou com a participação de todas as partes interessadas, tendo excluído as comunidades rurais, os trabalhadores agrícolas, os pequenos agricultores, os pescadores e os povos indígenas, entre outros, ignorando o seu direito à participação;

4.

Lamenta que as organizações da sociedade civil africanas não tenham sido consultadas por ocasião do lançamento da NASAN; salienta que a participação de grupos cuja segurança alimentar não está garantida nas políticas que os afetam deve tornar-se a pedra angular de todas as políticas em matéria de segurança alimentar;

5.

Recorda que a NASAN se comprometeu a promover um crescimento inclusivo assente na agricultura, que apoie a agricultura de pequena escala e contribua para a redução da pobreza, da fome e da subnutrição; insiste, neste contexto, na necessidade de a NASAN limitar tanto quanto possível o recurso a fertilizantes químicos e pesticidas, devido às suas consequências para a saúde e o ambiente nas comunidades locais, como a perda de biodiversidade e a erosão dos solos;

6.

Critica a ideia de que o investimento das empresas na agricultura melhora automaticamente a segurança alimentar e a nutrição e reduz a pobreza;

7.

Toma nota do relatório do G20, de 2011, que salienta que os investimentos por razões fiscais podem ser transitórios; recorda que numerosos estudos sobre a motivação dos investidores demonstram que os incentivos fiscais especiais têm um impacto neutro ou negativo nas suas decisões de investimento (46);

8.

Observa que os incentivos fiscais, incluindo a isenção do imposto sobre as sociedades em zonas económicas especiais, estão a privar os Estados africanos de receitas fiscais, que poderiam ter sido uma fonte vital de investimento público na agricultura, nomeadamente em programas em matéria de nutrição e segurança alimentar (47);

9.

Solicita aos governos e aos doadores que suspendam ou revejam políticas, projetos e consultas que, de forma direta, encorajem e facilitem a apropriação ilegal de terras através de projetos e de investimentos profundamente injustos ou que, de forma indireta, aumentem a pressão sobre a terra e os recursos naturais, o que pode causar violações graves dos direitos humanos; exorta a que essas iniciativas sejam substituídas por políticas que protejam e deem prioridade às necessidades dos pequenos agricultores, em particular as mulheres, e à utilização sustentável dos solos;

10.

Alerta para o risco de se reproduzir em África o modelo asiático da «Revolução Verde», dos anos sessenta, ignorando as suas repercussões negativas em termos sociais e ambientais; recorda que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável incluem a promoção de uma agricultura sustentável, objetivo a alcançar até 2030;

11.

Observa com preocupação que, no Maláui, a NASAN promove a expansão da produção de tabaco, em vez de apoiar formas de subsistência alternativas, em conformidade com as obrigações decorrentes da Convenção-Quadro de 2005 da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco (CQCT) e dos compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

12.

Insta os Estados-Membros da UE a envidarem esforços para transformar a NASAN num verdadeiro instrumento de desenvolvimento sustentável e de apoio aos agricultores em regime de exploração familiar e às economias locais na África Subsariana, recordando que os agricultores em regime de exploração familiar e os pequenos agricultores produzem cerca de 80 % dos géneros alimentícios a nível mundial e são responsáveis por mais de 60 % dos postos de trabalho da região;

13.

Observa com preocupação que os CCF se referem apenas de forma seletiva às normas internacionais que definem um investimento responsável na agricultura, e verifica que não remetem para as orientações facultativas da FAO de 2004 destinadas as apoiar a concretização progressiva do direito a uma alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional, nem referem a obrigação dos investidores privados de respeitar os direitos humanos;

14.

Insta a UE e os seus Estados-Membros, que, juntos, são os principais doadores de ajuda ao desenvolvimento no mundo, a:

assegurarem que os investidores sediados na UE respeitem, e incentivem os restantes parceiros da Aliança a respeitar, os direitos das comunidades locais e as necessidades das pequenas explorações agrícolas, seguindo uma abordagem baseada nos direitos humanos no âmbito dos quadros de cooperação, incluindo em termos de manutenção das salvaguardas ambientais, sociais, fundiárias, laborais e de direitos humanos e de níveis de transparência tão elevados quanto possível nos seus planos de investimento;

assegurarem que os investidores sediados na UE implementem uma política de responsabilidade social aquando da elaboração de contratos de trabalho e não utilizem a sua posição económica favorável em detrimento dos trabalhadores da comunidade local;

apoiarem e promoverem as empresas e as partes interessadas africanas como principais intervenientes e beneficiários das iniciativas da NASAN;

aplicarem a recente decisão da OMC de eliminar os subsídios às exportações agrícolas, que distorcem os mercados locais e destroem os meios de subsistência nos países em desenvolvimento;

eliminarem as barreiras pautais que desincentivam os países africanos de acrescentar valor local aos produtos de base;

15.

Insta os países participantes a:

garantirem que as reformas financeiras, fiscais e administrativas não isentem os investidores de contribuir de forma justa para a base fiscal dos países participantes, nem lhes confiram uma vantagem desleal face aos pequenos agricultores;

assegurarem que os respetivos governos conservem o direito de proteger os seus mercados agrícolas e alimentares através de regimes pautais e fiscais adequados, que são particularmente necessários para combater a especulação financeira e a evasão fiscal;

adotarem políticas promotoras do comércio responsável e comprometerem-se a eliminar barreiras pautais que dissuadem o comércio regional;

Governação, apropriação e responsabilização

16.

Recorda o compromisso assumido pelas partes na NASAN de incorporarem as «Orientações facultativas para apoiar a concretização progressiva do direito a uma alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional» da FAO, e solicita às partes na NASAN que se comprometam a aplicar padrões internacionais para um investimento responsável na agricultura e que respeitem os «Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos» das Nações Unidas e as «Linhas Diretrizes para as Empresas Multinacionais» da OCDE;

17.

Insiste na necessidade de a NASAN reforçar a boa governação dos recursos naturais, garantindo, nomeadamente, o acesso das populações aos seus recursos próprios e protegendo os seus direitos no âmbito dos contratos sobre as transações relativas aos recursos naturais;

18.

Convida a União Europeia, em concertação com as Nações Unidas, a promover a adoção vinculativa, por todos os Estados, da Carta de Milão e dos compromissos nesta contidos;

19.

Recorda a importância da regulação hidrológica e da luta contra as alterações climáticas para a agricultura sustentável; apela a todos os parceiros da NASAN para que se concentrem na melhoria do acesso à água e às técnicas de irrigação e reforcem a proteção do ambiente e dos solos;

20.

Convida a União Europeia, em concertação com as Nações Unidas, a promover a adoção e a divulgação do Pacto de Milão sobre a Política Alimentar Urbana;

21.

Exorta os países participantes a comprometerem-se a aplicar as normas internacionais que regulam o investimento de acordo com uma abordagem baseada nos direitos humanos, incluindo o quadro e as orientações em matéria de políticas fundiárias em África, da União Africana, bem como os seus princípios orientadores sobre investimentos fundiários em grande escala em África;

22.

Apela à publicação na íntegra de todas as declarações de compromisso apresentadas no âmbito dos CCF; salienta que são necessários quadros institucionais e jurídicos sólidos, a fim de assegurar uma repartição equitativa dos riscos e benefícios; sublinha que a participação ativa da sociedade civil na NASAN é crucial para reforçar a transparência e a realização dos objetivos da Aliança; recorda que se deve incentivar o diálogo com todos os grupos da sociedade civil, bem como a sua consulta;

23.

Lamenta que o único indicador comum aos dez quadros de cooperação no âmbito da NASAN seja o índice «Doing Business» do Banco Mundial;

24.

Salienta a necessidade de as empresas privadas envolvidas em iniciativas multilaterais de desenvolvimento responderem pelos seus atos; solicita, para o efeito, às partes na NASAN que apresentem relatórios anuais sobre as ações empreendidas no âmbito da Aliança, os quais devem ser públicos e acessíveis às populações e comunidades locais, e que criem um mecanismo de responsabilização independente, que preveja vias de recurso para as populações e as comunidades locais; salienta igualmente que os investimentos da Nova Aliança que afetem os direitos fundiários devem ser objeto de um estudo independente e prévio do impacto sobre os direitos fundiários e conformes com as orientações voluntárias da FAO para uma governação responsável dos regimes fundiários aplicáveis à terra, às pescas e às florestas;

25.

Observa que as multinacionais que operam ao abrigo da NASAN favorecem a agricultura sob contrato em grande escala, o que comporta o risco de marginalizar os pequenos produtores; insta os dez Estados africanos que participam na NASAN a assegurarem que a agricultura sob contrato beneficie tanto os compradores como os fornecedores locais; considera, para o efeito, crucial reforçar, nomeadamente, as organizações de agricultores a fim de melhorar a posição de negociação destes últimos;

26.

Salienta que o setor privado já é responsável por 90 % dos postos de trabalho nos países parceiros e que o potencial de participação do setor privado é inegável, dado que as empresas privadas estão numa situação ideal para proporcionar uma base sustentável para a mobilização de recursos internos, o que constitui a base de qualquer programa de ajuda; sublinha a importância de um quadro regulamentar transparente, que estabeleça claramente os direitos e as obrigações de todos os intervenientes, incluindo os dos agricultores com menos recursos e dos grupos vulneráveis, dado que, sem tal quadro, não é possível proteger eficazmente estes direitos;

27.

Solicita que os CCF sejam revistos de modo a permitir encontrar soluções efetivas para lidar com os riscos associados à agricultura sob contrato e aos regimes de produção por contrato que os produtores em pequena escala enfrentam, através da garantia de disposições contratuais justas, nomeadamente acordos de preços, respeito pelos direitos das mulheres, apoio à agricultura sustentável e mecanismos de resolução de litígios adequados;

Acesso à terra e segurança da propriedade fundiária

28.

Alerta para o facto de uma ênfase exclusiva na titularização das terras criar com frequência insegurança para os pequenos produtores de géneros alimentícios e as populações indígenas, especialmente as mulheres, vulneráveis a transações fundiárias abusivas, à expropriação sem o seu consentimento ou à falta de uma compensação justa, e cujos direitos fundiários não gozam de reconhecimento jurídico;

29.

Sublinha a necessidade de os pequenos produtores de alimentos ocuparem posições de liderança, para que as suas próprias organizações independentes os possam ajudar a controlar as suas terras, os seus recursos naturais e os seus programas;

30.

Observa com preocupação que os investidores e as elites locais envolvidos em transações fundiárias descrevem muitas vezes as zonas em causa como «vazias», «inativas» ou «subutilizadas», embora muito poucos terrenos em África estejam efetivamente inativos devido, por exemplo, à prevalência de atividades de pastoreio;

31.

Assinala que 1,2 mil milhões de pessoas continuam a viver sem acesso permanente à terra ou ocupam terras a que não têm qualquer direito formal ou legal, nem estão devidamente delimitadas, e não dispõem de quaisquer meios jurídicos ou financeiros para transformar a propriedade em capital;

32.

Saúda a inclusão das VGGT de 2012 em todos os CCF; solicita a aplicação eficaz das VGGT e uma avaliação sistemática do cumprimento das mesmas e do quadro dos objetivos de desenvolvimento sustentável no âmbito do processo de revisão dos CCF;

33.

Insiste na necessidade de a NASAN privilegiar a luta contra a apropriação ilegal de terras, que constitui uma violação dos direitos humanos, na medida em que priva as comunidades locais de terras de que dependem para produzir a sua alimentação e alimentar as suas famílias; recorda que, em vários países em desenvolvimento, a apropriação ilegal de terras empurrou populações para o exílio, privando-as da sua habitação, do seu trabalho e dos seus meios de subsistência;

34.

Insta os países participantes a:

assegurarem mecanismos participativos e inclusivos que deem prioridade aos direitos, às necessidades e aos interesses dos detentores legítimos dos direitos às terras, em particular dos pequenos agricultores e dos pequenos agricultores em regime de exploração familiar; garantirem, nomeadamente, a consulta prévia, livre e informada de todas as comunidades que vivam em terras sujeitas à transferência de propriedade e/ou de controlo;

adotarem medidas nacionais vinculativas contra a apropriação ilegal de terras, a corrupção em torno da transferência de terrenos e a utilização de terras em investimentos especulativos;

acompanharem os regimes de titularização e de certificação fundiária para garantir que sejam transparentes e não concentrem a propriedade das terras ou privem as comunidades de recursos de que dependam;

assegurarem que a ajuda financeira não seja utilizada para apoiar iniciativas que permitam às empresas deslocar as comunidades locais;

reconhecerem todos os direitos fundiários legítimos e garantirem a segurança jurídica em matéria fundiária, incluindo os direitos informais, indígenas e consuetudinários; promoverem, tal como recomendado pelas VGGT, novas disposições legislativas e/ou a aplicação eficaz das disposições legislativas existentes, que prevejam salvaguardas eficazes para as transações fundiárias em grande escala, tais como a definição de valores máximos para as transações de terrenos, e definirem as bases para a aprovação, por parte dos parlamentos nacionais, das transferências superiores a um determinado limite;

garantirem o respeito do princípio do consentimento livre, prévio e informado de todas as comunidades afetadas pela apropriação ilegal de terras e velarem pela realização de consultas que garantam a participação equitativa de todos os grupos das comunidades locais, em particular os mais vulneráveis e marginalizados;

35.

Recorda igualmente que os direitos consuetudinários de propriedade fundiária devem ser reconhecidos e protegidos por um sistema jurídico que seja compatível com as disposições e decisões da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos;

36.

Solicita que a NASAN seja objeto de um estudo ex ante do impacto sobre os direitos fundiários, e que a sua aplicação esteja subordinada ao consentimento livre, prévio e informado da população local afetada;

37.

Apoia um mecanismo de acompanhamento sólido e inovador no âmbito do Comité da Segurança Alimentar Mundial (CSA); insta a UE a assumir uma posição forte, em concertação com as organizações da sociedade civil, a fim de contribuir para a ação de monitorização global durante a 43.a sessão do CSA, que se realizará em outubro de 2016, e assegurar uma avaliação global e aprofundada da utilização e aplicação das orientações relativas ao regime de propriedade;

38.

Solicita aos governos dos Estados em questão que se assegurem de que as empresas examinam de forma exaustiva as potenciais repercussões das suas atividades sobre os direitos humanos (diligência devida), realizando e publicando avaliações ex ante do impacto sobre os direitos humanos, sociais e ambientais e reforçando e garantindo o acesso a mecanismos de reclamação em matéria de direitos humanos a nível nacional, que sejam independentes, transparentes, fiáveis e responsáveis;

39.

Insta as partes na NASAN a criar mecanismos de reclamação independentes para as comunidades afetadas pela expropriação de terras devido a grandes projetos de investimento;

40.

Recorda que a luta contra a má nutrição requer uma estreita ligação entre agricultura, alimentação e saúde pública;

Segurança alimentar, nutrição e explorações agrícolas de caráter familiar sustentáveis

41.

Recorda a necessidade de envidar todos os esforços para melhorar a nutrição e a segurança alimentar e lutar contra a fome, como previsto no objetivo de desenvolvimento sustentável n.o 2; insiste na necessidade de maior apoio ao papel das cooperativas de agricultores, as quais são fundamentais para o desenvolvimento da agricultura e a segurança alimentar;

42.

Observa que a estabilidade aumenta e a emigração diminui sempre que existe segurança alimentar, baseada em solos vivos e saudáveis e ecossistemas agrícolas resistentes às alterações climáticas;

43.

Sublinha que é essencial assegurar uma nutrição de qualidade e equilibrada e afirma que a nutrição deve estar no centro da (re)construção dos sistemas alimentares;

44.

Apela, por conseguinte, à criação de meios para substituir a excessiva dependência de géneros alimentícios importados pelo estabelecimento de uma produção alimentar nacional resiliente, dando prioridade às culturas locais que cumprem os requisitos nutricionais; observa que, dada a crescente volatilidade dos mercados e do clima, tal é cada vez mais importante;

45.

Recorda que o total de calorias ingeridas não pode, por si só, ser utilizado como indicador do estado nutricional;

46.

Destaca a necessidade de estratégias que minimizem o desperdício de alimentos ao longo de toda a cadeia de abastecimento alimentar;

47.

Sublinha que é necessário proteger a biodiversidade agrícola; insta os Estados-Membros da UE a investirem em métodos de exploração agrícola agroecológicos nos países em desenvolvimento, em conformidade com as conclusões da IAASTD, as recomendações do relator especial das Nações Unidas sobre o direito à alimentação e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

48.

Apoia o desenvolvimento de políticas favoráveis a uma agricultura familiar sustentável e incentiva os governos a criarem um clima propício ao desenvolvimento da agricultura familiar (medidas de apoio, legislação adequada, planeamento participativo de um diálogo político, investimentos);

49.

Insta os governos africanos a:

investirem em sistemas alimentares locais, no intuito de fomentar as economias rurais, garantir empregos dignos, redes de segurança social equitativas e os direitos dos trabalhadores, reforçarem o controlo democrático do acesso aos recursos, incluindo as sementes dos agricultores, e assegurarem o envolvimento efetivo dos pequenos produtores nos processos e na aplicação das estratégias políticas; insiste, em particular, na necessidade de a NASAN apoiar a criação de indústrias transformadoras nacionais no setor agrícola e a melhoria das técnicas de conservação dos produtos alimentares e reforçar a ligação entre agricultura e comércio, de modo a desenvolver mercados locais, nacionais e regionais que beneficiem os agricultores em regime de exploração familiar e garantam aos consumidores alimentos de qualidade a preços acessíveis;

evitarem que os seus sistemas de produção de alimentos dependam excessivamente de combustíveis fósseis, a fim de limitar a volatilidade dos preços e atenuar os efeitos das alterações climáticas;

desenvolverem cadeias de abastecimento alimentar curtas a nível local e regional, bem como instalações de armazenagem e infraestruturas de comunicação adequadas ao efeito, uma vez que as cadeias curtas são mais eficazes na luta contra a fome e a pobreza rural;

permitirem que os agricultores africanos acedam a soluções tecnológicas com insumos reduzidos e preços acessíveis, a fim de fazer face aos desafios agronómicos específicos de África;

incentivarem a produção de um vasto leque de culturas alimentares nutritivas, locais e, tanto quanto possível, sazonais, de preferência espécies e variedades autóctones ou adaptadas às condições locais, incluindo frutos, produtos hortícolas e nozes, a fim de melhorar a nutrição através de um acesso consistente a uma dieta diversificada, saudável e a preços acessíveis, adequada não apenas em termos de consumo calórico, mas também de qualidade, quantidade e diversidade, e compatível com os valores culturais;

comprometerem-se com a plena aplicação do Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno e as resoluções adotadas pela Assembleia Mundial da Saúde (WHA) sobre a alimentação de lactentes e crianças pequenas;

constituírem, promoverem e apoiarem organizações de produtores, nomeadamente cooperativas que reforcem as posições de negociação dos pequenos agricultores, garantindo as condições necessárias para que os pequenos agricultores possam ser recompensados pelos mercados e permitindo o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas entre pequenos agricultores;

50.

Salienta que a NASAN deve conduzir à criação de uma estrutura agrícola adaptada a nível regional nas fases iniciais e de transformação;

51.

Insta os governos africanos a apoiarem a solidariedade entre as gerações, reconhecendo o seu papel fundamental no âmbito da luta contra a pobreza;

52.

Salienta a importância de promover programas de educação em matéria de nutrição nas escolas e junto das comunidades locais;

53.

Sublinha que o direito à água é complementar do direito à alimentação e que a resolução da ONU de 2010 ainda não resultou numa ação decisiva suscetível de garantir o direito humano à água; solicita à UE que examine a proposta do CICMA (comité italiano para um contrato mundial sobre a água) relativa a um protocolo facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;

54.

Reconhece o papel fundamental do acesso a água potável e limpa e o impacto da agricultura neste acesso;

55.

Reconhece a importância do acesso à água para a atividade agrícola, bem como os riscos da dependência excessiva de recursos hídricos preciosos para fins de irrigação, e, face ao exposto, constata a necessidade de reduzir o desperdício de algumas práticas de irrigação e sublinha o papel das técnicas agronómicas de conservação de água para evitar a evapotranspiração, reter a água em solos vivos e saudáveis e evitar que as fontes de água potável sejam poluídas;

56.

Observa que a gestão sustentável do solo pode aumentar em 58 % a produção de alimentos a nível mundial (48);

57.

Regista as sinergias entre as abordagens baseadas no solo e nas árvores e a importância de adaptar os ecossistemas agrícolas às alterações climáticas; constata, em particular, a grande procura de lenha; regista, nomeadamente, as múltiplas utilizações das árvores fixadoras de azoto;

58.

Reconhece as necessidades específicas da agricultura tropical e semiárida, nomeadamente no que se refere à necessidade de proteger as culturas da luz direta do sol e os solos, e considera que as monoculturas extrativas estão desatualizadas e são cada vez menos utilizadas nos países doadores da NASAN;

59.

Adverte para a excessiva dependência da produção de produtos de base agrícolas não alimentares em detrimento de alimentos, nomeadamente matérias-primas destinadas ao fabrico de agrocombustíveis, no quadro de iniciativas financiadas pela NASAN, no âmbito das quais a produção dessas matérias-primas possa ter impactos negativos na segurança alimentar e na soberania alimentar dos países participantes;

60.

Observa que as técnicas agronómicas — que impulsionam os processos naturais, como a formação de solo superficial, a regulação da água e de pragas ou a reutilização de nutrientes em circuito fechado — podem garantir a produtividade e a fertilidade a longo prazo, com custos baixos para os agricultores e as administrações;

61.

Observa que produtos agroquímicos podem ser quer sobreutilizados, quer inadequadamente utilizados nos países em desenvolvimento, como os que participam na NASAN;

62.

Constata que esta situação é agravada pelo analfabetismo e pela falta de formação adequada e pode resultar em níveis significativamente elevados de resíduos de pesticidas em frutas e produtos hortícolas, bem como em intoxicações e outras consequências para a saúde dos agricultores e das suas famílias;

Reforma da regulamentação no setor das sementes

63.

Recorda que o direito dos agricultores à livre produção, troca e venda de sementes está na base de 90 % da agricultura de subsistência em África e que a diversidade de sementes é essencial para o reforço da capacidade de resistência da agricultura às alterações climáticas; sublinha que os pedidos veiculados pelas empresas no sentido de reforçar os direitos dos obtentores de variedades vegetais, em conformidade com a Convenção UPOV de 1991, não deveriam conduzir à proibição dos acordos informais;

64.

Observa os perigos da desregulamentação do setor das sementes nos países participantes, que poderá conduzir a uma dependência excessiva dos pequenos agricultores em relação às sementes e aos produtos fitofarmacêuticos produzidos por empresas estrangeiras;

65.

Recorda que as disposições do Acordo TRIPS que exigem alguma forma de proteção das variedades vegetais não obrigam os países em desenvolvimento a adotar o regime UPOV; assinala que estas disposições permitem, contudo, que os países desenvolvam sistemas sui generis que se adaptem melhor às características da produção agrícola de cada país e aos sistemas de sementes tradicionais próprios dos agricultores, enquanto os países menos desenvolvidos que são membros da OMC estão isentos de respeitar estas disposições do Acordo TRIPS; salienta que os sistemas sui generis devem apoiar e não ir contra os objetivos e as obrigações decorrentes da Convenção sobre a Diversidade Biológica, do Protocolo de Nagoia e do Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (ITPGRFA);

66.

Lamenta o pedido das empresas no sentido de uma harmonização das legislações relativas às sementes assente nos princípios da especificidade, da uniformidade e da estabilidade (EUE) no contexto africano, por intermédio de instituições regionais, dado que dificultará o desenvolvimento e o crescimento de sistemas de sementes próprios dos agricultores a nível regional e nacional, uma vez que estes sistemas normalmente não reproduzem nem conservam sementes que cumprem os critérios EUE;

67.

Insta os Estados membros do G7 a apoiarem os sistemas de sementes geridos pelos agricultores através de bancos de sementes comunitários;

68.

Recorda que, embora as variedades de sementes comerciais possam melhorar a produtividade a curto prazo, as variedades agrícolas tradicionais, as variedades autóctones e os conhecimentos a estas associados são os que se adaptam melhor a condições agroecológicas específicas e às alterações climáticas; salienta, além disso, que o seu melhor desempenho depende da utilização de fatores de produção (fertilizantes, pesticidas, sementes híbridas), que apresentam o risco de colocar os agricultores num círculo vicioso de dívida;

69.

Observa com preocupação que a introdução e a propagação de sementes certificadas em África aumenta a dependência dos pequenos agricultores e a probabilidade de endividamento, reduzindo a diversidade de sementes;

70.

Defende o apoio às políticas locais destinadas a garantir um acesso coerente e sustentável a um regime alimentar diversificado e nutritivo, em conformidade com os princípios da apropriação e da subsidiariedade;

71.

Exorta a Comissão a velar por que os compromissos assumidos pela UE ao abrigo do ITPGRFA se reflitam na globalidade da assistência técnica e do apoio financeiro prestados à política de desenvolvimento de sementes; insta a UE a apoiar os regimes de direitos de propriedade intelectual que favoreçam a produção de variedades de sementes adaptadas às condições locais, assim como de sementes conservadas pelos agricultores;

72.

Exorta os Estados membros do G8 a não apoiarem as culturas de OGM em África;

73.

Recorda que a lei-modelo africana relativa à biossegurança estabelece padrões elevados nesta matéria; considera que toda a assistência prestada por doadores estrangeiros com vista ao desenvolvimento da biossegurança deve guiar-se por estes padrões, tanto a nível nacional como a nível regional;

74.

Exorta os países africanos a não darem execução a regimes nacionais ou regionais de biossegurança que prevejam normas menos exigentes do que as estabelecidas no Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança;

75.

Solicita aos países participantes que deem aos agricultores a possibilidade de evitar a dependência de insumos e apoiem os seus sistemas de sementes, a fim de manter e de reforçar a agrobiodiversidade através de bancos de sementes públicos a nível local, das trocas e de um contínuo desenvolvimento das variedades de sementes locais, prevendo, nomeadamente, catálogos de sementes mais flexíveis, de modo a não excluir as variedades dos agricultores, garantindo assim a manutenção das produções tradicionais;

76.

Insta os países participantes a protegerem e promoverem o acesso a sementes e insumos agrícolas, bem como a sua troca, por parte de pequenos agricultores, grupos marginalizados e comunidades rurais, e a respeitarem os acordos internacionais em matéria de não patenteabilidade de seres vivos e processos biológicos, em especial estirpes e espécies autóctones;

77.

Salienta o risco de uma maior marginalização das mulheres nos processos de decisão, devido ao desenvolvimento de certas culturas comerciais; observa que as formações agrícolas se destinam frequentemente aos homens e tendem a afastar as mulheres, que, por conseguinte, se veem excluídas da gestão das terras e das culturas tradicionalmente a seu cargo;

Género

78.

Lamenta que nos CCF fiquem em larga medida por definir compromissos concretos em matéria de orçamentação sensível ao género ou o acompanhamento da evolução através de dados repartidos por género; realça a necessidade de se passar de compromissos abstratos e gerais para compromissos concretos e precisos no âmbito de planos nacionais de ação para o reforço do papel das mulheres como titulares de direitos;

79.

Insta os governos a eliminarem todas as formas de discriminação das mulheres no que diz respeito ao acesso às terras e aos serviços e regimes de microfinanciamento, bem como a envolverem de forma efetiva as mulheres na conceção e execução das políticas em matéria de investigação e desenvolvimento agrícolas;

Financiamento dos investimentos no setor agrícola em África

80.

Salienta a necessidade de assegurar a transparência e a obrigatoriedade de divulgação pública de todos os financiamentos concedidos às empresas do setor privado;

81.

Exorta os doadores a alinharem a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) pelos princípios da eficácia do desenvolvimento, colocarem a tónica nos resultados com vista à erradicação da pobreza e promoverem as parcerias inclusivas, a transparência e a responsabilização;

82.

Exorta os doadores a canalizarem o seu apoio para o desenvolvimento da agricultura, principalmente através de fundos nacionais a favor do desenvolvimento destinados à concessão de subvenções e empréstimos aos pequenos agricultores e às explorações agrícolas familiares;

83.

Exorta os doadores a apoiarem o ensino, a formação e o aconselhamento técnico aos agricultores;

84.

Solicita aos doadores que promovam a constituição de organizações de agricultores de cariz profissional e económico e que apoiem a criação de cooperativas de agricultores, que permitam o acesso a meios de produção a preços acessíveis e ajudem os agricultores a tratar e comercializar os seus produtos de uma forma que garanta a rentabilidade da sua produção;

85.

Considera que o financiamento concedido pelos Estados membros do G8 à NASAN contraria o objetivo de apoiar as empresas locais que não podem competir com multinacionais, já detentoras de uma posição dominante no mercado e que beneficiam frequentemente de privilégios em matéria fiscal, pautal e comercial;

86.

Recorda que a ajuda ao desenvolvimento tem por objetivo a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza; considera que a APD deve incidir sobre o apoio direto à agricultura em pequena escala;

87.

Salienta a necessidade de revitalizar o investimento público na agricultura africana, paralelamente ao investimento privado, e de conferir prioridade aos investimentos em agroecologia, a fim de aumentar de forma sustentável a segurança alimentar, reduzir a pobreza e a fome e conservar a biodiversidade, respeitando os conhecimentos autóctones e a inovação;

88.

Salienta que os Estados membros do G7 devem garantir aos países africanos o direito de proteger os respetivos setores agrícolas através de regimes pautais e fiscais que favoreçam as explorações familiares e as pequenas explorações agrícolas;

89.

Exorta a UE a colmatar todas as deficiências da NASAN acima descritas, a reforçar a transparência e a governação e a velar por que as ações levadas a cabo no âmbito da Aliança sejam coerentes com os objetivos da política de desenvolvimento;

o

o o

90.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às partes na NASAN.


(1)  Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

(2)  ONU FCCC/CP/2015/L.9/Rev.1.

(3)  http://www.nepad.org/system/files/caadp.pdf

(4)  Assembleia/UA/Decl.7(II).

(5)  Assembleia/UA/Decl.449(XIX).

(6)  Assembleia/UA/Decl.1(XXIII).

(7)  http://www.ifad.org/events/g8/statement.pdf

(8)  http://www.uneca.org/publications/framework-and-guidelines-landpolicy-africa

(9)  Assembleia/UA/Decl.1(XIII) Rev.1.

(10)  http://www.uneca.org/publications/guiding-principles-large-scale-land-based-investments-africa

(11)  http://acbio.org.za/modernising-african-agriculture-who-benefits-civil-society-statement-on-the-g8-agra-and-the-african-unions-caadp/

(12)  https://www.grain.org/bulletin_board/entries/4914-djimini-declaration

(13)  http://www.fao.org/docrep/009/y7937e/y7937e00.htm

(14)  http://www.unep.org/dewa/Assessments/Ecosystems/IAASTD/tabid/105853/Defa

(15)  https://treaties.un.org/pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=IV-4&chapter=4&lang=en

(16)  http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/

(17)  http://www.achpr.org/instruments/achpr/

(18)  http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_en.pdf

(19)  http://www.ohchr.org/EN/Issues/Housing/Pages/ForcedEvictions.aspx

(20)  https://www.unglobalcompact.org/library/2

(21)  http://www.oecd.org/corporate/mne/oecdguidelinesformultinationalenterprises.htm

(22)  http://www.oecd.org/development/effectiveness/busanpartnership.htm

(23)  http://www.fao.org/nr/tenure/voluntary-guidelines/en/

(24)  http://www.upov.int/upovlex/en/conventions/1991/content.html

(25)  http://www.planttreaty.org/

(26)  https://www.cbd.int/

(27)  http://hrst.au.int/en/biosafety/modellaw

(28)  http://apf.francophonie.org/IMG/pdf/2012_07_session_58_ Resolution_Regulation_du_foncier.pdf

(29)  JO C 64 de 4.3.2014, p. 31.

(30)  COM(2010) 0127.

(31)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/ docs/pressdata/EN/foraff/114357.pdf

(32)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/ docs/pressdata/EN/foraff/137318.pdf

(33)  SWD(2014)0234.

(34)  JO C 56 E de 26.2.2013, p. 75.

(35)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0578.

(36)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0250.

(37)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0073.

(38)  http://viacampesina.org/en/index.php/main-issues-mainmenu-27/agrarian-reform-mainmenu-36/1775-declaration-of-the-global-convergence-of-land-and-water-struggles

(39)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0184.

(40)  http://afsafrica.org/wp-content/uploads/2015/05/AFSA-Demands-to-the-Germany-G7-Presidency-Agenda.pdf

(41)  http://carta.milano.it/wp-content/uploads/2015/04/English_version_Milan_Charter.pdf

(42)  http://www.foodpolicymilano.org/wp-content/uploads/2015/10/Milan-Urban-Food-Policy-Pact-EN.pdf

(43)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0023.

(44)  http://www.europarl.europa.eu/committees/en/deve/events.html?id= 20151201CHE00041

(45)  http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/ STUD/2015/535010/EXPO_STU(2015)535010_EN.pdf

(46)  Mwachinga, E. (Equipa para simplificação fiscal mundial, Grupo do Banco Mundial), «Results of investor motivation survey conducted in the EAC», apresentação realizada em Lusaca, em 12 de fevereiro de 2013.

(47)  «Supporting the development of more effective tax systems» — relatório dirigido ao grupo de trabalho do G20 e elaborado pelo FMI, pela OCDE e pelo Banco Mundial, 2011.

(48)  FAO, Parceria Global para o Solo.