15.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/209


P8_TA(2016)0137

Setor privado e desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o setor privado e o desenvolvimento (2014/2205(INI))

(2018/C 058/23)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Reforço do papel do setor privado no crescimento inclusivo e sustentável nos países em desenvolvimento» (COM(2014)0263) e as Conclusões do Conselho, de 23 de junho de 2014 e de 12 de dezembro de 2014, sobre esta matéria,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015» (COM(2015)0044),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma vida digna para todos» (COM(2013)0092) e as conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2013, sobre esta matéria,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança» (COM(2011)0637) e as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, sobre esta matéria,

Tendo em conta o Plano de Ação sobre o Investimento Privado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), delineado no Relatório sobre os investimentos mundiais da CNUCED 2014 (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a promoção do desenvolvimento através de práticas empresariais responsáveis, incluindo o papel das indústrias extrativas nos países em desenvolvimento (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2014, sobre a UE e o quadro de desenvolvimento global após 2015 (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2015, sobre o Financiamento do Desenvolvimento (4) e, em especial, o seu apelo com vista ao alinhamento do setor privado com os ODS,

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2014, sobre o papel dos direitos à propriedade, dos direitos de propriedade e da criação de riqueza na questão da erradicação da pobreza e da promoção do desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento (5),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as atividades da Plataforma de financiamento misto da UE para a cooperação externa desde a sua criação até ao final de julho de 2014 (COM(2014)0733),

Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, de 2 de março de 2005, e a Agenda de Ação de Acra (AAA), de 4 de setembro de 2008,

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 16/2014 do Tribunal de Contas intitulado «Eficácia da combinação de subvenções das facilidades de investimento regionais com empréstimos concedidos pelas instituições financeiras para apoiar as políticas externas da UE»,

Tendo em conta a Parceria de Busan sobre uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento, acordada em 1 de dezembro de 2011 (6), e especialmente o seu ponto 32, que refere a necessidade de «reconhecer o papel central do setor privado na promoção da inovação, criação de riqueza, rendimento e emprego, mobilizando recursos internos e, por sua vez, contribuindo para a redução da pobreza»,

Tendo em conta a Declaração conjunta sobre a cooperação entre os setores público e privado (7) e a Parceria para a Prosperidade (8), resultantes da vertente «setor privado» de Busan,

Tendo em conta o documento final «O futuro que queremos ter» da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+20, realizada de 20 a 22 de junho de 2012 (9),

Tendo em conta os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos (10),

Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas e as orientações para as empresas multinacionais da OCDE: complementaridades e contribuições específicas (11),

Tendo em conta o quadro da política de investimento para o desenvolvimento sustentável da CNUCED (12),

Tendo em conta a estratégia de desenvolvimento do setor privado 2013-2017 do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, intitulada «Apoio à transformação do setor privado em África» (13),

Tendo em conta a Declaração de Princípios Tripartida sobre Empresas Multinacionais e Política Social da OIT (14),

Tendo em conta a Declaração de Lima da ONUDI: Para um desenvolvimento industrial sustentável e inclusivo (ISID) (15),

Tendo em conta a Agenda por um Trabalho Digno da OIT,

Tendo em conta o artigo 9.o, n.o 2, alínea b), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que define a obrigação de assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços que estão abertos ou que são prestados ao público tenham em conta todos os aspetos de acessibilidade para pessoas com deficiência (16),

Tendo em conta a estratégia da UE para o período de 2011-2014 relativa à responsabilidade social das empresas (COM(2011)0681),

Tendo em conta o quadro de desenvolvimento pós-2015 que vê o setor privado como um dos principais parceiros ao nível da execução e o seu papel na transição para uma economia verde,

Tendo em conta as Orientações voluntárias sobre governação responsável no domínio da propriedade da terra de 2010 (17),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Comércio Internacional (A8-0043/2016),

A.

Considerando que o papel do setor público é fundamental para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); que o setor privado é o motor da criação de riqueza e do crescimento económico em todas as economias de mercado, gerando 90 % dos postos de trabalho e dos rendimentos nos países em desenvolvimento; considerando que o setor privado, segundo as Nações Unidas (ONU), representa 84 % do PIB dos países em desenvolvimento e tem capacidade para criar uma base sustentável para a mobilização de recursos internos, reduzindo a dependência da ajuda, desde que seja devidamente regulamentado, respeite os direitos humanos e as normas ambientais, e seja associado a melhorias concretas a longo prazo ao nível da economia nacional, do desenvolvimento sustentável e da redução das desigualdades;

B.

Considerando que, de acordo com o índice de pobreza humana do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 1,2 mil milhões de pessoas têm um rendimento diário inferior a 1,25 dólares norte-americanos; que a desigualdade aumenta e, juntamente com a pobreza, representa uma das principais ameaças à estabilidade mundial;

C.

Considerando que existe uma clara correlação entre o desenvolvimento da indústria transformadora e a redução da pobreza do mercado: que 1 % de aumento no valor acrescentado da indústria transformadora per capita diminui a pobreza em quase 2 % (18);

D.

Considerando que são necessários investimentos substanciais e que as estimativas dos fundos necessários nos países em desenvolvimento ascendem a mais 2,4 biliões de dólares dos EUA anuais do que o que está a ser gasto atualmente; que o financiamento privado pode complementar, mas não substituir, o financiamento público;

E.

Considerando que as Nações Unidas proclamaram 2012 como o Ano Internacional das Cooperativas, a fim de destacar o seu papel no desenvolvimento, no reforço das capacidades das pessoas, na melhoria da dignidade humana e no contributo para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); que, a nível mundial, o setor cooperativo tem aproximadamente 800 milhões de membros em mais de 100 países, estimando-se que seja responsável por mais de 100 milhões de postos de trabalho em todo o mundo;

F.

Considerando que as micro, pequenas e médias empresas (MPME), que constituem a espinha dorsal de todas as economias de mercado, enfrentam encargos regulamentares muito mais pesados nos países em desenvolvimento do que na União Europeia (UE), e que a maioria destas empresas opera na economia informal, sendo afetada pela volatilidade, bem como pela falta de proteção legal, de direitos laborais e de acesso a financiamento; considerando que, de acordo com o Relatório de 2014 do Banco Mundial «Doing Business», os países mais pobres são, efetivamente, os que estão sujeitos a mais encargos regulamentares (19);

G.

Considerando que a industrialização (especialmente através do desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME) locais, bem como das pequenas e médias indústrias (PMI)) constitui um motor para o bem-estar e o desenvolvimento;

H.

Considerando que a Declaração de 1986 sobre o Direito ao Desenvolvimento considera que este constitui um direito humano fundamental; que essa Declaração se compromete a adotar uma abordagem baseada nos direitos humanos, caracterizada pela concretização de todos os direitos humanos (económicos, sociais, culturais, civis e políticos); e que a Declaração se compromete igualmente a reforçar a cooperação internacional;

I.

Considerando que o investimento direto estrangeiro (IDE) tem potencial para contribuir para concretizar os ODS, tal como refletido na proposta da CNUCED «Investir nos ODS (um plano de ação para promover as contribuições do setor privado» (20)), desde que o IDE seja devidamente regulamentado e associado a melhorias concretas na economia nacional, nomeadamente em termos de transferência de tecnologia e de criação de oportunidades de formação para a mão-de-obra local, incluindo as mulheres e os jovens;

J.

Considerando que os direitos aduaneiros desempenham um papel vital ao proporcionarem receitas governamentais e permitirem às indústrias emergentes crescer dentro do próprio mercado nacional dos países em desenvolvimento; que os direitos aduaneiros sobre os produtos agrícolas transformados podem criar margem para valor acrescentado e emprego nas economias rurais, promovendo, ao mesmo tempo, a segurança alimentar;

K.

Considerando que 60 % dos postos de trabalho no mundo em desenvolvimento se localizam no setor informal, em MPME, e que 70 % destas empresas não recebem qualquer financiamento de instituições financeiras, embora dele necessitem para crescer e criar emprego;

L.

Considerando que 51 das 100 maiores entidades económicas do mundo são grandes empresas, e que as principais 500 empresas multinacionais são responsáveis por quase 70 % do comércio mundial;

M.

Considerando que a média do valor acrescentado da indústria transformadora per capita nos países industrializados é 10 vezes superior à média dos países em desenvolvimento e 90 vezes superior à dos países menos desenvolvidos (21);

N.

Considerando que a margem de manobra orçamental dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento é, de facto, limitada pelos requisitos dos investidores mundiais e dos mercados financeiros; que, de acordo com o FMI, os países em desenvolvimento são particularmente afetados pela evasão fiscal das empresas, dado que dependem mais do imposto sobre o rendimento das sociedades para gerar receitas do que os países da OCDE; considerando que as práticas suscetíveis de facilitar a fuga aos impostos pelas sociedades transnacionais e pessoas singulares são amplamente utilizadas pelos Estados-Membros da UE;

O.

Considerando que o painel de alto nível que aconselha o Secretário-Geral das Nações Unidas Ban Ki-moon sobre a agenda de desenvolvimento pós-2015, tendo consultado os diretores-gerais de 250 empresas (com receitas anuais de 8 biliões de dólares), originárias de 30 países, concluiu que é necessário integrar a sustentabilidade nas suas estratégias empresariais, a fim de tirar partido das oportunidades comerciais de crescimento sustentável; considerando que a vontade do setor privado no sentido de contribuir para o desenvolvimento sustentável é afetada amiúde pela falta de modelos claros que permitam às empresas estabelecer parcerias com o setor público; que o setor privado é um potencial fornecedor de bens e serviços às comunidades e pessoas pobres, reduzindo os custos, aumentando o leque de escolha e adaptando os produtos e serviços às suas necessidades específicas, bem como contribuindo para disseminar as normas e salvaguardas ambientais e sociais;

P.

Considerando que, na ausência de uma definição com ampla aceitação, as parcerias público-privadas (PPP) podem ser definidas como acordos multilaterais entre intervenientes do setor privado, organismos públicos e organizações da sociedade civil (OSC) que procuram alcançar um objetivo público mutuamente benéfico através da partilha de recursos e/ou conhecimentos especializados;

Q.

Considerando que as Instituições Financeiras Europeias de Desenvolvimento (EDFI) — um grupo de 15 instituições bilaterais com um importante protagonismo no financiamento a longo prazo do setor privado em economias em desenvolvimento e em processo de reforma — procuram investir em empresas com uma gama de diferentes efeitos ao nível do desenvolvimento, desde conseguir eletricidade e água potável fiáveis, até fornecer às PME financiamento e acesso aos mercados para as pequenas explorações agrícolas;

R.

Considerando que as PPP são, desde há décadas, uma prática comum nos países desenvolvidos, em particular nos países europeus e nos EUA, sendo hoje largamente utilizadas nos países em desenvolvimento pela maioria dos doadores, representando cerca de 15-20 % do investimento total em infraestruturas;

S.

Considerando que 2,5 mil milhões de pessoas, sobretudo em países em desenvolvimento e maioritariamente mulheres e jovens, continuam a ser excluídas das comunidades empresariais, do setor financeiro formal e das oportunidades de propriedade imobiliária e fundiária; considerando que, nos países em desenvolvimento, existe uma disparidade persistente de 6-9 pontos percentuais entre homens e mulheres em termos de categorias de rendimento; que o diálogo social é um importante meio de apoio à igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho e de inversão do padrão da sub-representação das comunidades empresariais nos países em desenvolvimento;

T.

Considerando que PPP bem concebidas e aplicadas de forma eficiente têm capacidade para mobilizar financiamento privado e público a longo prazo, gerar inovação em tecnologias e modelos empresariais e para incorporar mecanismos integrados que garantam que essas parcerias se responsabilizem pelos resultados do desenvolvimento;

U.

Considerando que as PPP nos países em desenvolvimento estão, até agora, sobretudo concentradas na energia, nas infraestruturas e nas telecomunicações, enquanto o potencial de setores como a agricultura, educação, tecnologias verdes, investigação e inovação, cuidados de saúde e direitos de propriedade continua, em geral, por explorar;

V.

Considerando que quase dois terços dos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) aos países da Ásia, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) nos últimos dez anos foram orientados para operações no setor privado; considerando que a Facilidade de Investimento de Cotonou, do BEI, foi reconhecida como um fundo único, com capacidade de absorção dos riscos e renovável para financiar o investimento de risco mais elevado de apoio ao desenvolvimento do setor privado;

W.

Considerando que, todos os anos, embora 45 milhões de candidatos a emprego se juntem à mão-de-obra do mundo em desenvolvimento (22), 34 % das empresas em 41 países admite não conseguir encontrar os trabalhadores de que necessita;

X.

Considerando que, no contexto da Agenda para a Mudança, o financiamento misto é reconhecido como um importante instrumento de mobilização de recursos adicionais, combinando subvenções da UE com empréstimos ou com capital de financiadores públicos e privados; considerando porém que o Relatório Especial n.o 16/2014 do Tribunal de Contas sobre a utilização de mecanismos de financiamento combinado concluiu que não existiam dados suficientes para justificar as subvenções em quase metade dos projetos analisados, havendo indícios de que, nalguns desses casos, os investimentos teriam sido realizados sem contribuições da UE;

Y.

Considerando que a indústria transformadora, com cerca de 470 milhões de postos de trabalho a nível mundial em 2009 e cerca de 500 milhões em 2013 (23), proporciona um elevado potencial de criação de emprego e de riqueza, bem como de trabalho decente e altamente qualificado;

Z.

Considerando que a riqueza mundial está cada vez mais concentrada nas mãos de uma pequena elite rica, e que os 1 % mais ricos possuirão mais de metade da riqueza mundial em 2016;

AA.

Considerando que uma tributação justa e progressiva, com critérios de bem-estar e de justiça social, desempenha um papel importante na redução das desigualdades, ao moldar a redistribuição da riqueza dos cidadãos com rendimentos mais elevados pelos mais necessitados de um país;

Estratégia a longo prazo para trabalhar com o setor privado

1.

Reconhece que o investimento privado nos países em desenvolvimento, se for devidamente regulamentado, pode contribuir para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; saúda e subscreve as conclusões do Conselho, de 12 de dezembro de 2014, sobre o reforço do papel do setor privado na cooperação para o desenvolvimento; congratula-se com a iniciativa da Comissão de ajudar o setor privado a tornar-se, juntamente com outras organizações de desenvolvimento governamentais e não-governamentais e com modelos empresariais inclusivos, como cooperativas e empresas sociais, um importante parceiro para alcançar o desenvolvimento inclusivo e sustentável no âmbito dos ODS da ONU, o que implica um compromisso da parte do setor privado para a boa governação, a redução da pobreza e a criação de riqueza através do investimento sustentável, bem como para reduzir as desigualdades, promover os direitos humanos e as normas ambientais e reforçar as economias locais; salienta que os diferentes papéis dos atores do setor privado e do setor público têm de ser compreendidos e reconhecidos na íntegra por todas as partes envolvidas;

2.

Apela à Comissão para que continue a empenhar-se ativamente nos debates sobre a Agenda 2030, reconhecendo simultaneamente a diversidade do setor privado e os desafios que se colocam à redução da pobreza dos mais marginalizados e dos mais difíceis de alcançar; considera que qualquer política da UE que procure envolver o setor privado no domínio do desenvolvimento tem de esclarecer especificamente qual o setor privado a que se dirige;

3.

Realça que as futuras parcerias no âmbito da Agenda de Desenvolvimento Sustentável de 2030 se devem centrar mais amplamente na luta contra a pobreza e a desigualdade; recorda que a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) deve continuar a ser um instrumento essencial para erradicar todas as formas de pobreza e satisfazer as necessidades sociais de base nos países em vias de desenvolvimento, e não pode ser substituída por financiamento privado; reconhece as possibilidades de alavancar o financiamento privado com ajuda pública ao desenvolvimento em condições de transparência, responsabilização, apropriação e alinhamento com as prioridades dos países e o risco de sustentabilidade da dívida;

4.

Solicita mais investimento público em serviços públicos acessíveis a todos, em particular no setor dos transportes, acesso a água potável, saúde e educação;

5.

Defende que os setores privado e público são mais eficientes quando trabalham em conjunto para criar um ambiente saudável para o investimento e a atividade empresarial, bem como as bases para o crescimento económico; realça que todas as parcerias e alianças com o setor privado se devem centrar em prioridades de valores comuns que conjugem os objetivos empresariais com os objetivos de desenvolvimento da UE e observar as normas internacionais em matéria de eficácia do desenvolvimento; considera que devem ser concebidas e geridas em conjunto com os países parceiros em questão, a fim de assegurar que os riscos, as responsabilidades e os lucros sejam partilhados, apresentem uma boa relação custo-eficácia e tenham objetivos de desenvolvimento precisos, etapas regulares, clareza em termos de responsabilização e transparência;

6.

Congratula-se com o papel desempenhado pelo investimento do setor privado externo nos países em desenvolvimento, no sentido de acelerar o desenvolvimento nacional; realça ainda a importância de encorajar um investimento responsável, que apoie os mercados locais e ajude a atenuar a pobreza;

7.

Defende o trabalho da Associação das Instituições Financeiras Europeias de Desenvolvimento (EDFI), uma vez que os seus membros fornecem capital às empresas de países em desenvolvimento através de investimentos diretos, mas também indiretamente, através de empréstimos de capital a bancos comerciais locais e a fundos de investimento em participações privadas de mercados emergentes, dando especial atenção ao domínio das micro, pequenas e médias empresas (MPME); insta a Comissão a favorecer este tipo de programas nas suas políticas de financiamento e de cooperação, visto que o setor privado se reveste da maior importância nos países em desenvolvimento;

8.

Apela para o desenvolvimento de normas de transparência e de prestação de contas mais eficazes para as empresas tecnológicas da UE em relação à exportação de tecnologias suscetíveis de ser utilizadas para violar direitos humanos, favorecer a corrupção ou agir contra os interesses de segurança da UE;

9.

Realça que as políticas da UE de comércio, investimento, segurança e desenvolvimento estão interligadas e têm um impacto direto nos países em desenvolvimento; relembra que o artigo 208.o do Tratado de Lisboa consagra o princípio da coerência entre políticas numa perspetiva de desenvolvimento, exigindo que os objetivos da cooperação para o desenvolvimento sejam tidos em conta nas políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento; apela para que todas as políticas de comércio e de investimento sejam avaliadas em termos de impacto no desenvolvimento, em especial no que diz respeito ao acesso universal aos bens e serviços de interesse geral; salienta a importância de melhorar os capítulos sobre desenvolvimento sustentável em todos os futuros acordos comerciais bilaterais, com vista a incluir regimes obrigatórios de comunicação de informações ao setor privado;

10.

Sublinha a necessidade de examinar a forma como o setor privado pode ser envolvido de forma mais intensa no quadro da Política Europeia de Vizinhança, a fim de contribuir para o crescimento económico e de emprego nos países vizinhos da Europa, através, por exemplo, da partilha de conhecimentos especializados sobre a viabilização de acesso ao capital;

11.

Solicita à Comissão Europeia que promova, apoie e financie parcerias público-privadas enquanto primeira opção, e que inclua avaliações de impacto ex ante em matéria social e de pobreza, com caráter obrigatório e acessíveis ao público, aquando da implementação de programas de desenvolvimento em conjunto com o setor privado;

12.

Apela à União Europeia para que inclua consultas formais com as organizações da sociedade civil e com as comunidades direta e indiretamente afetadas por projetos de desenvolvimento;

13.

Destaca o amplo potencial de valor acrescentado da UE na criação de parcerias com o setor privado, em estreita coordenação com os seus Estados-Membros e organizações internacionais pertinentes, que têm em grande número um historial comprovado de colaboração com o setor privado; sublinha que uma economia de mercado em pleno funcionamento, baseada no Estado de direito, continua a ser um importante motor para o desenvolvimento económico e social, e que a política de desenvolvimento da UE deve refletir tal facto;

14.

Saúda o «quadro para o envolvimento das empresas com as Nações Unidas», que destaca que um setor privado sólido, que proporcione crescimento económico, é essencial para concretizar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, salientando ainda que o setor privado «está a contribuir significativamente no sentido do progresso económico, social e ambiental partilhado»;

15.

Saúda o envolvimento do setor privado no Fórum de Alto Nível da OCDE sobre a eficácia da ajuda; saúda, em particular, as iniciativas tomadas nesse contexto relativamente às formas inovadoras de alavancar os fundos do setor privado para o desenvolvimento, bem como a Declaração Conjunta de Busan de 2011 sobre «O aumento e a melhoria da cooperação pública e privada para um crescimento amplo, inclusivo e sustentável»;

16.

Acolhe favoravelmente o aumento contínuo da proporção de ajuda bilateral desvinculada, mas manifesta a sua preocupação quanto às modalidades formais e informais contínuas de ajuda vinculada (24); apela à UE e aos seus Estados-Membros para que apliquem o compromisso que assumiram no Consenso Europeu em matéria de Desenvolvimento de «promover de forma reforçada a desvinculação da ajuda para além das recomendações da OCDE existentes»; sublinha o potencial de crescimento de mais ajudas desvinculadas que reverteria em benefício das indústrias locais nos países em desenvolvimento; solicita um aumento da ajuda real e o desenvolvimento sustentável das cadeias de valor regionais/locais; solicita um maior reforço das capacidades dos intervenientes locais e um enfoque no desenvolvimento de cadeias de valor regionais/locais sustentáveis; salienta a importância da apropriação local e regional, das próprias estratégias nacionais e agendas de reforma dos países parceiros, bem como do envolvimento dos projetos de desenvolvimento e do valor acrescentado produzido ao assegurar cadeias de abastecimento locais; defende que a política de desenvolvimento desempenha um papel importante na abordagem dos desafios colocados pelos atuais fluxos migratórios à UE;

17.

Reconhece igualmente o direito de todos os países, em particular dos países em desenvolvimento, de impor restrições de capital temporárias para prevenirem crises financeiras geradas por fluxos financeiros privados voláteis e de curto prazo; insta à eliminação dos constrangimentos a este direito em todos os acordos comerciais e de investimento, incluindo ao nível da OMC;

18.

Releva que a UE precisa de ter em conta a acessibilidade no seu apoio ao setor privado, visto que a exclusão de grandes grupos populacionais, como as pessoas portadoras de deficiência, impede as empresas privadas de acederem a um mercado de dimensão não negligenciável;

Apoio ao setor privado local nos países em desenvolvimento

19.

Salienta que as MPME dos países em desenvolvimento podem enfrentar encargos administrativos muito mais pesados que as da UE, não gozam de proteção jurídica nem de direitos de propriedade, e operam no contexto volátil da economia informal; realça, a este respeito, a importância dos sistemas de registo de terras; sublinha a necessidade de promover o setor privado local nos países em desenvolvimento, nomeadamente através do acesso a financiamento e da promoção do empreendedorismo, entre outras medidas; solicita que a Comissão, outros doadores e as agências de desenvolvimento incrementem o seu apoio ao reforço das capacidades das PME no mercado nacional;

20.

Solicita à UE que promova estratégias de desenvolvimento nacionais que moldem o contributo do setor privado para o desenvolvimento, através da colaboração com este último num quadro de desenvolvimento centrado nas cooperativas nacionais, nas pequenas e médias empresas (PME) e nas microempresas, em particular, nas pequenas explorações agrícolas, já que proporcionam o maior potencial para estimular o desenvolvimento equitativo nos países;

21.

Sublinha a necessidade de um maior apoio à parceria com os países em desenvolvimento a fim de modernizar os seus quadros regulamentares, criando um ambiente favorável às iniciativas privadas, disponibilizando mecanismos de apoio às empresas e, ao mesmo tempo, encontrando o justo equilíbrio, por meio de regulamentação, entre um clima favorável aos investimentos e a proteção dos interesses públicos e do meio ambiente; constata a necessidade de favorecer a criação de sistemas bancários e administrações fiscais credíveis nos países em desenvolvimento, que sejam capazes de proporcionar uma governação financeira e uma gestão dos fundos públicos e privados eficientes; apela aos governos parceiros para que introduzam uma cláusula de caducidade, que permita a anulação de medidas redundantes; constata que a legislação deve ser sujeita a avaliações de impacto destinadas a compensar a criação de emprego negativa e as ameaças às normas ambientais;

22.

Insta a UE a reforçar a capacidade dos países em desenvolvimento para mobilizar receitas domésticas, a fim de lutar contra a fraude fiscal, a corrupção e os fluxos financeiros ilícitos, e para permitir nomeadamente aos países menos desenvolvidos e aos estados frágeis criar instituições de governação mais estável e eficaz, incluindo através do desenvolvimento de sistemas fiscais justos e eficazes; solicita, para o efeito, à UE que melhore a sua assistência financeira e técnica aos países em desenvolvimento, a fim de garantir um nível mais elevado de transparência e de responsabilidade; solicita à UE, aos Estados-Membros, a todas as organizações pertinentes e aos países desenvolvidos e em desenvolvimento que assinaram a Parceria de Busan de 2011 sobre uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento que honrem os seus compromissos de intensificar os esforços de combate à corrupção e aos fluxos financeiros ilícitos;

23.

Insta a DG da Comissão DEVCO a trabalhar em conjunto com a DG Growth na replicação das estruturas regionais de apoio às MPME nos países em desenvolvimento, seguindo o exemplo da Rede Europeia de Empresas, a fim de as ajudar a chegar a uma situação de legalidade, a obter acesso a financiamento e a capital, a adquirir acesso ao mercado e a superar os obstáculos jurídicos, apoiando, em particular, o fortalecimento das organizações intermediárias que as representam; realça o facto de que estas estruturas poderiam também acabar por se tornar plataformas de lançamento de parcerias público-privadas locais e regionais em domínios desde os agronegócios à formação profissional ou aos programas de cuidados de saúde, promovendo o desenvolvimento de capacidades, a partilha de conhecimentos e experiência e a reunião de recursos locais e internacionais;

24.

Reitera que a UE tem a responsabilidade de apoiar um sistema fiscal global justo, o que implica definir requisitos verdadeiramente vinculativos para as empresas transnacionais em matéria de elaboração de relatórios por país, estabelecer registos públicos de propriedade efetiva de empresas, fundos e entidades jurídicas semelhantes, assegurar o intercâmbio automático de informações fiscais e uma distribuição equitativa dos direitos de tributação, negociando, em simultâneo, tratados fiscais e de investimento com os países em desenvolvimento; considera ainda que as instituições financeiras de desenvolvimento só deveriam investir em empresas e fundos que se disponham a publicar os seus proprietários efetivos e a apresentar as suas contas financeiras por país;

25.

Lembra que os regimes aduaneiros constituem um elemento fundamental de um ambiente regulamentar adaptado ao desenvolvimento do setor privado e à criação de emprego a favor dos mais pobres; observa porém com preocupação que os acordos de parceria económica (APE), ao instituírem uma redução dos direitos aduaneiros num vasto leque de setores económicos dos países ACP, suprimindo ao mesmo tempo todos os direitos às importações da UE, diminuiriam significativamente as receitas provenientes dos direitos aduaneiros, em alguns casos até mesmo 15-20 % das receitas governamentais; insta a UE a tornar a sua política comercial compatível com o princípio de coerência das políticas para o desenvolvimento;

26.

Congratula-se com o pacote de financiamento de elevado impacto (IFE) do BEI, no valor de 500 milhões de EUR, ao abrigo da Facilidade de Investimento de Cotonu, o que permite ao BEI intensificar o seu envolvimento no setor privado em domínios mais arriscados e em ambientes mais difíceis; lamenta a redução do pacote de empréstimos do BEI à Ásia; sublinha que todos os investimentos do BEI ao abrigo da Facilidade de Investimento de Cotonu devem ser alinhados com as estratégias de desenvolvimento nacionais do respetivo país, em conformidade com o princípio da apropriação democrática;

27.

Salienta que, em estados frágeis e em nações em situação de pós-conflito, os obstáculos ao desenvolvimento que o setor privado enfrenta são maiores do que noutros locais e requerem uma abordagem mais adaptada, a fim de melhorar o clima de investimento e eliminar regulamentações empresariais asfixiantes e obsoletas, comportamentos predatórios e um elevado nível de corrupção; recomenda, neste contexto, que a Comissão colabore com os países parceiros e o setor privado no diálogo sobre a reforma das políticas, tendo em vista superar a profunda desconfiança existente entre os governos e o setor privado, tradicionalmente motivada por comportamentos de procura do lucro, favoritismo e falta de legitimidade;

28.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e os países em desenvolvimento a intensificarem os seus esforços para promover a emancipação económica das mulheres e a criarem mecanismos de apoio às mulheres empresárias; constata o comprovado historial da abordagem liderada pela poupança à inclusão financeira das mulheres; recomenda uma abordagem de integração da perspetiva de género em todos os programas de parceria, a par da formação em empreendedorismo para mulheres, jovens, pessoas com deficiência e redes específicas de investidores providenciais do sexo feminino; recomenda, neste contexto, um maior apoio às mulheres empresárias, por forma a que possam beneficiar do crescimento impulsionado pelo setor privado; recomenda que sejam tomadas medidas para acompanhar o processo de emancipação económica das mulheres e observa que, de acordo com o FMI, o rendimento per capita aumentaria substancialmente se as mulheres contribuíssem para a força de trabalho em pé de igualmente com os homens;

Envolvimento do setor empresarial europeu e internacional para alcançar um desenvolvimento sustentável

29.

Sublinha o facto de que o potencial do contributo do setor privado para o desenvolvimento sustentável a longo prazo supera os seus recursos financeiros, experiência e conhecimentos especializados e inclui a criação de cadeias de valor e canais de distribuição a nível local, de que resulta a criação de emprego, a redução da pobreza e das desigualdades, a promoção dos direitos e das oportunidades das mulheres e a sustentabilidade ambiental, o aumento do alcance e da eficácia e um maior acesso a produtos, serviços e tecnologias comercialmente disponíveis e economicamente acessíveis; apela para que os esforços europeus de desenvolvimento assumam um papel significativo na aplicação das normas internacionais acordadas, como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, e das normas da Organização Internacional do Trabalho, nomeadamente através da cooperação com as empresas e os investidores, a fim de assegurar a observância dos Princípios Orientadores e das Diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais nas suas atividades empresariais e nas suas cadeias de abastecimento nos países em desenvolvimento;

30.

Salienta que o diálogo social é essencial para assegurar uma participação efetiva do setor privado no desenvolvimento; realça que os países em desenvolvimento têm a responsabilidade de apoiar o diálogo social entre empregadores do setor privado, trabalhadores e governos nacionais, como forma de melhorar a governação e a estabilidade do Estado; exorta, em particular, os países em desenvolvimento a que garantam que o diálogo social seja alargado às zonas francas industriais para a exportação (ZFIE) e aos polos industriais;

31.

Sublinha que o setor privado, e em especial as PME locais, devem fazer parte do diálogo político, juntamente com todos os outros parceiros do desenvolvimento, a fim de favorecer a compreensão mútua e gerir as expectativas, garantindo a eficiência e transparência; sublinha, neste contexto, a importância do papel das delegações da UE nos países em desenvolvimento enquanto plataformas para estes diálogos; salienta o papel positivo das cooperativas enquanto catalisadores para um desenvolvimento socialmente inclusivo, bem como a sua capacidade de emancipar as comunidades através da criação de emprego e de rendimento; destaca, em particular, que os trabalhadores criaram cooperativas e associações de serviços partilhados para, no seu trabalho independente, prestar assistência no setor da economia informal, enquanto que, nas zonas rurais, as cooperativas de poupança e de crédito fornecem acesso aos serviços bancários inexistentes em muitas comunidades e financiam a constituição de pequenas e microempresas; reconhece que o setor privado inclui intervenientes como empresas sociais e organizações de comércio justo, que têm princípios sociais e ambientais integrados no seu trabalho; solicita à Comissão que tenha em conta estes esforços no seu trabalho sobre o papel do setor privado no desenvolvimento;

32.

Exorta a Comissão a apoiar a proposta de investidores e de outras partes interessadas de promover normas vinculativas para as empresas sobre informação em matéria social, ambiental e de direitos humanos, em conformidade com a diretiva da UE relativa aos relatórios não-financeiros, que são um dos novos objetivos propostos de desenvolvimento sustentável da ONU;

33.

Insta a UE a contribuir para o reforço e a construção de estruturas, redes e instituições de agentes do setor privado nacional, em especial MPME, tendo em conta o seu papel no processo de elaboração de políticas a nível nacional e regional;

34.

Salienta que uma das principais limitações ao aumento da participação privada nos países em desenvolvimento resulta da falta de projetos com acesso aos bancos, devido à fragilidade dos quadros jurídicos, institucionais e fiscais e da capacidade de execução, assim como da inexistência de recursos para o planeamento do investimento e a elaboração de projetos; solicita uma assistência técnica reforçada ao setor das empresas públicas dos países parceiros, a fim de aumentar a sua capacidade de assumir responsabilidade pelas PPP e de reclamar a apropriação no final do processo; sublinha a necessidade de o setor privado prever, a longo prazo, a rentabilidade dos investimentos, na medida em que, caso contrário, dependendo dos seus acionistas, as empresas podem não ter a visão necessária a longo prazo para prever a rentabilidade em setores sociais que são fundamentais para o desenvolvimento humano;

35.

Constata que a participação privada nas infraestruturas dos países em desenvolvimento aumentou consideravelmente, de 18 mil milhões de dólares dos EUA em 1990 para 150 mil milhões em 2013; insta a um empenho continuado a este respeito e assinala que a falta de acesso a infraestruturas é uma limitação determinante para o crescimento do setor privado, colocando em causa os resultados e a criação de emprego;

36.

Sublinha o amplo potencial das PPP na agricultura, ao abrigo de um quadro jurídico claramente definido e sólido em matéria de direitos de propriedade e de segurança da propriedade fundiária, tendente a prevenir a apropriação de terras e a assegurar uma produção agrícola eficaz; congratula-se com o lançamento, em 2014, de um programa da UE que visa reforçar a governação fundiária nos países de África; recomenda que a UE e as suas delegações assumam um papel crescente no trabalho com os governos parceiros, bem como com o BEI, o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola e outras organizações semelhantes, para colaborar com o setor privado no sentido de desenvolver soluções para os desafios agrícolas baseadas no mercado; frisa a necessidade de estabelecer incentivos financeiros para evitar a exclusão das populações pobres de zonas remotas e dos agricultores que se dediquem a produzir culturas desprovidas de grande interesse comercial ou que provavelmente não sejam atrativas para os parceiros da agroindústria; destaca que as salvaguardas devem incluir a avaliação dos riscos sociais e ambientais, a consulta com os legítimos representantes das comunidades afetadas, obtendo o seu consentimento livre, prévio e esclarecido como condição para lançar o respetivo projeto, e fornecendo também apoio jurídico a estas comunidades, quando dele necessitem; solicita à Comissão que acompanhe os projetos através de procedimentos de supervisão e que negoceie a revisão dos contratos em casos que se verifique serem danosos para a população local;

37.

Sublinha também os riscos associados às PPP na agricultura, incluindo a apropriação de terras, que devem ser prevenidos; frisa a importância de centrar a assistência nos pequenos agricultores, particularmente mulheres; apela à Comissão para que combine as PPP do setor agrícola, que envolvam fundos da UE, com medidas abrangentes tendo em vista proteger os pequenos agricultores, os pastores e outros utilizadores vulneráveis de terras contra a potencial perda de acesso a terras ou à água; destaca que as salvaguardas devem incluir a avaliação dos riscos sociais e ambientais como condição para o lançamento do respetivo projeto e fornecendo também apoio jurídico a estas comunidades, quando dele necessitem; recomenda a substituição dos projetos «Nova Aliança» do G8 por iniciativas ao abrigo do Programa Integrado para o Desenvolvimento da Agricultura em África; salienta que as compensações financeiras e sociais têm de constituir compromissos vinculativos, e que os planos de desenvolvimento alternativos devem ser sempre tidos em consideração;

38.

Recomenda à UE que continue a envolver as PPP em projetos de energias verdes e renováveis nos países em desenvolvimento, particularmente em zonas rurais remotas; acolhe com agrado o facto de uma das prioridades do IFE do BEI ser o investimento na energia, amplamente reconhecido como um elemento fundamental para desbloquear o crescimento económico em África; espera que os instrumentos de financiamento inovadores venham catalisar o investimento do setor privado na energia renovável, a eficiência energética e o acesso à energia; encoraja igualmente o BEI e as Instituições Financeiras Europeias de Desenvolvimento a financiarem projetos de investimento que apoiem a atenuação e a adaptação às alterações climáticas em África, em conformidade com o compromisso e as obrigações da UE ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC); lembra, para este efeito, que deve ser dada prioridade a projetos descentralizados de energia renovável, de pequena escala e não ligada à rede, a fim de assegurar o acesso à energia nas áreas rurais, e evitando simultaneamente o potencial impacto social e ambiental negativo das infraestruturas energéticas de grande escala;

39.

Insta a UE a desenvolver um quadro regulamentar sólido, baseado em critérios de eficácia do desenvolvimento, dentro do qual o setor privado deve operar, incluindo para promover PPP contratuais a longo prazo; solicita à UE que apenas promova PPP caso não estejam disponíveis, com base numa análise custo-eficácia, outras opções de financiamento menos dispendiosas e arriscadas; solicita à UE que implemente políticas de salvaguarda efetivas, para que os projetos de PPP assegurem os direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres;

40.

Congratula-se com as realizações alcançadas em termos de agregação dos recursos público-privados para os cuidados de saúde e um melhor acesso aos medicamentos, bem como para aproveitar cada vez mais o potencial de transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento; recomenda à UE que se torne um facilitador da abertura de caminhos para a cooperação, para além do acesso a medicamentos, no sentido de apoiar a reforma dos sistemas de saúde disfuncionais dos países em desenvolvimento; salienta que o apoio às PME e às pequenas e médias indústrias locais pode ser reforçado não só através de instrumentos financeiros, mas também através da transferência de tecnologias, do reforço de capacidades, do desenvolvimento sustentável de fornecedores e das relações empresariais;

41.

Sublinha a importância de suprimir o fosso existente entre o sistema de ensino e o mercado de trabalho atual nos países em desenvolvimento; insta a Comissão Europeia a facilitar programas e a apoiar PPP que envolvam todas as partes interessadas pertinentes, desde escolas, universidades, centros de formação e agentes do setor privado, a fim de oferecer oportunidades de formação e de educação que sejam relevantes para o mercado; estimula a criação de instituições de formação profissional dual, nas quais os jovens, ao mesmo tempo que levam a cabo um programa de aprendizagem profissional com especial incidência nos aspetos práticos de uma profissão, também participam em aulas teóricas em escolas profissionais especializadas;

42.

Destaca que importa desenvolver as capacidades dos governos enquanto reguladores para vencer o desafio do desenvolvimento sustentável;

Princípios do envolvimento com o setor privado

43.

Sublinha que o envolvimento com o setor empresarial requer uma abordagem flexível, adaptada não só em função dos resultados pretendidos, mas também tendo em conta quão favoráveis são as condições locais para as empresas privadas e o investimento; recomenda uma abordagem diferenciada no que diz respeito aos países menos desenvolvidos e aos estados frágeis; observa que o investimento e o envolvimento do setor privado no domínio dos ODS são altamente variáveis nos países em desenvolvimento; solicita aos doadores que concedam a maior parte das ajudas aos países menos desenvolvidos sob a forma de subvenções;

44.

Acolhe com agrado os critérios delineados na Comunicação da Comissão sobre o setor privado e o desenvolvimento, no que diz respeito à prestação de apoio direto ao setor privado; solicita a criação de um quadro claramente definido que regule todas as parcerias com o setor privado, através da aplicação de parâmetros de referência como ações direcionadas para as microempresas, estratégias de acesso ao crédito e inclusão dos grupos desfavorecidos, mulheres e jovens, o que deve garantir a conformidade com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, os princípios da eficácia do desenvolvimento e os objetivos da política de desenvolvimento, nomeadamente a pobreza e a redução das desigualdades; considera que qualquer decisão para promover a utilização das PPP através de mecanismos combinados nos países em desenvolvimento se deve basear numa avaliação rigorosa desses mecanismos, em termos de impacto no desenvolvimento, responsabilização e transparência, e nas lições aprendidas com o passado;

45.

Manifesta-se preocupado com o facto de nem sempre existirem salvaguardas que garantam uma utilização adequada dos dinheiros públicos; realça que os indicadores de desempenho mensuráveis e os mecanismos de acompanhamento e de avaliação devem ser acordados na fase preparatória do projeto, garantindo, ao mesmo tempo, que os investimentos sejam conformes com o direito internacional em matéria de direitos humanos, normas sociais e ambientais e a transparência, e que o setor privado pague a sua quota-parte de impostos; destaca a importância da avaliação dos riscos, da sustentabilidade da dívida, da transparência e da proteção do investimento; salienta a importância do papel formal consultivo e de controlo dos parlamentos nacionais e da sociedade civil para garantir uma transparência e responsabilização plenas; recomenda que, nos países em desenvolvimento onde tenham lugar projetos de desenvolvimento, seja proporcionado um acesso efetivo à justiça e compensações às vítimas de abusos pelas empresas;

46.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que as empresas envolvidas nas parcerias de desenvolvimento estejam alinhadas com os ODS e cumpram os princípios da responsabilidade social das empresas; apoia firmemente a difusão e implementação efetivas e abrangentes dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos dentro e fora da UE e salienta a necessidade de tomar todas as medidas políticas e legislativas necessárias para colmatar as lacunas na aplicação efetiva dos Princípios Orientadores das Nações Unidas, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à justiça; recomenda que todas as empresas que operem em países em desenvolvimento facultem um nível de transparência conforme com as Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais em termos de respeito dos direitos humanos, contribuindo de forma positiva para o bem-estar social e ambiental dos países em desenvolvimento e cooperando em parceria com as organizações da sociedade civil (OSC); salienta a necessidade de os Estados-Membros desenvolverem planos nacionais que apliquem os princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos e, em particular, a Orientação de Diligência Prévia da OCDE para Cadeias de Fornecimento Responsável de Minerais de Áreas Afetadas por Conflitos e de Alto Risco;

47.

Realça a necessidade de que as políticas de comércio e de desenvolvimento da UE respeitem a margem de manobra política e económica dos países em desenvolvimento — nomeadamente dos países menos desenvolvidos –, no sentido de manterem direitos aduaneiros importantes sobre as importações sempre que adequado, e facilitem a criação de empregos qualificados e dignos nas indústrias transformadoras e agroalimentares locais, enquanto possíveis alavancas de maior valor acrescentado interno, de crescimento industrial e de aumento e diversificação das exportações, que, por sua vez, constituem elementos essenciais para uma promoção económica e social inclusiva; exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a promoverem medidas concretas no sentido de garantir que as multinacionais paguem impostos nos países em que os lucros são gerados e a fomentarem uma comunicação efetiva de informações por país pelo setor privado, reforçando desse modo a mobilização de recursos internos e a concorrência leal;

48.

Estimula a UE a apoiar o processo em curso de elaboração de um instrumento internacional das Nações Unidas juridicamente vinculativo sobre as grandes sociedades transnacionais e outros tipos de empresas em matéria de direitos humanos, uma vez que isso clarificará as obrigações das sociedades transnacionais em matéria de direitos humanos, bem como as obrigações das empresas em relação aos estados, e estabelecerá vias de recurso eficazes para as vítimas, caso a jurisdição nacional seja claramente incapaz de proceder eficazmente contra essas sociedades;

49.

Congratula-se com a perspetiva da Comissão de que é necessário fomentar os pilares estratégicos da Agenda do Trabalho Digno da OIT, de modo a dar resposta à desigualdade e à exclusão social, em particular entre os mais marginalizados, incluindo as mulheres, as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência; destaca a necessidade de as empresas apoiarem o tratamento equitativo dos trabalhadores e condições de trabalho seguras e sãs, a proteção social e o diálogo social, viabilizando uma relação construtiva entre trabalhadores, administração e contratantes;

O caminho a seguir: passos a tomar para tornar o setor privado um parceiro sustentável na política de desenvolvimento

50.

Insta as instituições e os órgãos europeus a estabelecerem um quadro claro, estruturado, transparente e responsável, que regule as parcerias e alianças com o setor privado nos países em desenvolvimento, e salienta que, em paralelo com o reforço do papel do setor privado, importa desenvolver salvaguardas adequadas e capacidades institucionais;

51.

Insta a UE e os Estados-Membros a desenvolverem uma estratégia clara e concreta para assegurar o alinhamento do setor privado com as prioridades de desenvolvimento dos governos nacionais e da sociedade civil dos países em desenvolvimento;

52.

Apela à criação, ao nível da UE, de plataformas setoriais e multilaterais que reúnam o setor privado, as OSC, as ONG, os grupos de reflexão, os governos parceiros, os doadores, as organizações cooperativas, as empresas sociais e outras partes interessadas, para superar as reservas e a falta de confiança entre parceiros e resolver os desafios que surgem inadvertidamente das intervenções colaborativas a favor do desenvolvimento; sublinha, neste contexto, o importante papel das delegações da UE nos vários países, enquanto facilitadoras destes diálogos; observa que a proposta da Comissão de reforçar os mecanismos existentes, como o Fórum de Políticas para o Desenvolvimento, é um passo na direção certa;

53.

Reconhece a recomendação do Tribunal de Contas para que a Comissão demonstre claramente a adicionalidade em termos financeiros e de desenvolvimento das subvenções da UE aos projetos objeto de financiamento misto; apoia a intenção da Comissão de expandir o âmbito do financiamento misto, de forma a incluir domínios para além das infraestruturas, nomeadamente a agricultura sustentável, os setores sociais e o desenvolvimento do setor privado local, se a Comissão tal considera possível; reitera, contudo, que todas as operações de financiamento misto têm de ser plenamente coerentes com os princípios da eficácia da ajuda ao desenvolvimento, como a apropriação, responsabilização e transparência, garantindo que perseguem os ODS; exorta a Comissão a avaliar o mecanismo de combinação de empréstimos e subvenções e a reforçar as suas capacidades de gestão no que diz respeito aos projetos de financiamento misto, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas; solicita à Comissão que democratize a estrutura de governação da Plataforma de financiamento misto da UE e os mecanismos regionais de financiamento combinado, envolvendo adequadamente todas as partes interessadas relevantes a nível local, incluindo governos parceiros, parlamentos nacionais, agentes do setor privado, sindicatos e comunidades locais; exorta ainda a Comissão a reforçar os critérios para estabelecer subsídios de auxílio e os respetivos montantes, bem como a especificar em pormenor o valor acrescentado do mecanismo combinado em cada um dos seus projetos;

54.

Apela para uma expansão do atual mandato de empréstimo externo do BEI, a fim de alargar o seu papel na consecução do desenvolvimento sustentável e, em particular, para desempenhar um papel mais ativo na nova estratégia do setor privado (através do financiamento misto, do cofinanciamento de projetos e do desenvolvimento do setor privado local); apela, além disso, a uma maior transparência e responsabilização nas parcerias e nos projetos associados ao BEI; recorda que as operações de financiamento do BEI nos países em desenvolvimento, efetuadas através da garantia concedida ao BEI pela União, devem ter como objetivo principal a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza; insta o BEI e as outras instituições de financiamento do desenvolvimento dos Estados-Membros a garantirem que as empresas que recebam assistência sua não recorram à evasão fiscal;

55.

Apela à Comissão para que assegure que as parcerias firmadas com o setor privado e os empréstimos que lhe sejam concedidos em países de baixos rendimentos e estados frágeis sejam associados a subvenções diretas a OSC, alinhados com as prioridades de desenvolvimento do país, de forma a garantir o envolvimento dos cidadãos, e impliquem processos com múltiplas partes interessadas entre OSC, governos locais e sindicatos;

56.

Solicita à Comissão que assegure que todas as delegações da UE disponham de pessoal com formação e qualificado, ativamente preparado para facilitar e executar parcerias com intervenientes do setor privado; constata que o compromisso de acelerar a locação partilhada dos escritórios do BEI nas delegações da UE é um passo no sentido certo; insta a Comissão a aplicar, no terreno, as boas práticas dos Estados-Membros, cujas embaixadas servem geralmente de «primeiro ponto de contacto» para os intervenientes do setor privado;

57.

Apela a um maior empenho da Comissão no que diz respeito à alavancagem do seu peso político e ao prosseguimento das vias de diálogo com os governos parceiros e os órgãos de poder local, a fim de promover uma interação maior e mais positiva com o setor privado; sublinha o facto de os documentos de estratégia por país, os programas indicativos nacionais e o apoio orçamental poderem ser os instrumentos mais valiosos na liderança das reformas empresariais nos países parceiros e na promoção da industrialização à escala nacional; recomenda à UE que apoie o plano de ação da CNUCED sobre «Investir nos ODS»; chama a atenção para o facto de que conceber, estruturar e executar PPP continua a ser um desafio e uma tarefa complexa, cujo sucesso depende também do ambiente favorável em que estes projetos operam;

58.

Salienta que a responsabilidade por uma ação conjunta eficaz reside não só nos doadores e empresas implicados, mas também nos governos parceiros; exorta a UE a envidar esforços tendentes a reforçar as capacidades dos países parceiros na avaliação do momento oportuno para um envolvimento em projetos de PPP; realça que a boa governação, o Estado de direito, um quadro para a reforma empresarial, as medidas anticorrupção, a gestão das finanças públicas e a eficácia das instituições públicas são fundamentais para o investimento, a inovação e o desenvolvimento do setor privado;

59.

Insta a um maior enfoque na melhoria da coordenação dos doadores e da programação conjunta, assim como a uma ênfase na produção de resultados e realizações mensuráveis em termos de desenvolvimento, a fim de maximizar o impacto da política de desenvolvimento da UE e de assegurar a plena responsabilização em relação à despesa no desenvolvimento;

o

o o

60.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à CNUCED, à ONUDI e ao Grupo de Alto Nível sobre a Agenda pós-2015.


(1)  http://unctad.org/en/PublicationsLibrary/wir2014_en.pdf.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0163.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0059.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0196.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0250.

(6)  http://www.oecd.org/development/effectiveness/49650173.pdf.

(7)  http://www.mofa.go.jp/mofaj/annai/honsho/seimu/nakano/pdfs/hlf4_5.pdf.

(8)  http://www.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ idg_home/p4p_home.

(9)  http://www.uncsd2012.org/content/documents/727The%20Future%20We%20Want%2019%20June%201230pm.pdf .

(10)  http://www.ohchr.org/Documents/Publications/GuidingPrinciplesBusinessHR_EN.pdf.

(11)  http://www.oecd.org/corporate/mne/34873731.pdf

(12)  http://unctad.org/en/PublicationsLibrary/diaepcb2012d5_en.pdf

(13)  http://www.afdb.org/fileadmin/uploads/afdb/Documents/Policy-Documents/2013-2017_-_Private_Sector_Development_Strategy.pdf

(14)  http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_emp/---emp_ent/---multi/documents/publication/wcms_094386.pdf

(15)  http://www.unido.org/fileadmin/Lima_Declaration.pdf

(16)  http://www.un.org/disabilities/documents/convention/convention_accessible_pdf.pdf

(17)  http://www.fao.org/nr/tenure/voluntary-guidelines/en/

(18)  http://www.unido.org/fileadmin/user_media/Services/PSD/WP4_2014_Industrialization_and_social_well-being.pdf

(19)  Grupo do Banco Mundial, Doing Business 2014: Understanding Regulations for Small and Medium-Size Enterprises, 29 de outubro de 2013.

(20)  http://unctad.org/en/PublicationChapters/wir2014ch4_en.pdf

(21)  http://www.unido.org/fileadmin/user_media/Services/PSD/WP4_2014_Industrialization_and_social_well-being.pdf

(22)  Building an employment-Oriented Framework for Strong, Sustainable and Balanced Growth — in «Challenges of Growth, Employment and Social Cohesion», documento explicativo destinado à Conferência de Alto Nível OIT-FMI, OIT, 2010.

(23)  https://www.unido.org/fileadmin/user_media/Research_and_Statistics/UNIDO_IDR_2013_main_report.pdf

(24)  ActionAid (2005): Real Aid An Agenda for Making Aid Work, p. 4.