15.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/192


P8_TA(2016)0136

Cumprimento do objetivo de luta contra a pobreza à luz do aumento dos encargos domésticos

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o cumprimento do objetivo de luta contra a pobreza à luz do aumento dos encargos domésticos (2015/2223(INI))

(2018/C 058/22)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o artigo 3.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 9.o,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular os seus artigos 1.o e 34.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013 (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (4),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 (5),

Tendo em conta a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas (6),

Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficácia energética, que altera as diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e que revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (7), bem como a sua resolução, de 15 de dezembro de 2010, sobre a revisão do Plano de Ação para a Eficiência Energética (8),

Tendo em conta a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de quarta-feira, 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (9),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2015, intitulada «Programa de Trabalho da Comissão para 2016 — Não é o momento de continuarmos como dantes» (COM(2015)0610),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2014, intitulada «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2014)0130),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758), o parecer do Comité Económico e Social Europeu e o parecer do Comité das Regiões a este respeito, bem como a sua resolução, de 15 de novembro de 2011 (10), sobre a mesma matéria,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), bem como a sua resolução, de 16 de Junho de 2010, sobre a UE 2020 (11),

Tendo em conta a Resolução 64/292 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, intitulada «Direito humano à água e ao saneamento» (12),

Tendo em conta o projeto-piloto da Comissão relativo ao desenvolvimento de uma metodologia comum para o estabelecimento de orçamentos de referência na Europa,

Tendo em conta o relatório do Centro de Investigação Innocenti da UNICEF (2012) intitulado «Measuring child poverty: New league tables of child poverty in the world's rich countries» (Medir a pobreza infantil: novas tabelas classificativas da pobreza infantil nos países ricos do mundo) (13),

Tendo em conta o relatório do Centro de Investigação Innocenti da UNICEF (2014) intitulado «Children of the Recession: The impact of the economic crisis on child well-being in rich countries» (Filhos da recessão: o impacto da crise económica no bem-estar infantil em países ricos) (14),

Tendo em conta o estudo da Comissão intitulado «Situação social e do emprego na UE — Avaliação trimestral de setembro de 2015» (15),

Tendo em conta o pacote de medidas em matéria de investimento social da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de junho de 2011, sobre a «Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (16),

Tendo em conta o relatório da OCDE, de 21 de maio de 2015, intitulado «Juntos no mesmo objetivo: Menos desigualdade para benefício de todos»,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de setembro de 2013, sobre o tema «Ação coordenada à escala europeia para prevenir e combater a pobreza energética» (17),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre «Rendimento mínimo europeu e indicadores de pobreza» (18),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 31 de março de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social (19),

Tendo em conta o parecer comum do Comité da Proteção Social (SPC) e do Comité do Emprego (EMCO), de 3 de outubro de 2014, intitulado «Revisão intercalar da Estratégia Europa 2020» (20),

Tendo em conta o relatório anual do Comité da Proteção Social, de 10 de março de 2015, intitulado «Situação social na União Europeia (2014)» (21),

Tendo em conta os estudos intitulados «The State of Lending: The Cumulative Costs of Predatory Practices» (Situação da concessão de crédito: os custos cumulativos das práticas predatórias) (22), de junho de 2015, e «Le panier de la ménagère pauvre» (O cabaz de compras pobre) (23), de agosto de 2008,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social, de 15 de fevereiro de 2011, intitulado «Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social: Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» (24),

Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water» (25),

Tendo em conta a sua resolução, de 8 de julho de 2015, sobre a Iniciativa Emprego Verde: explorar o potencial de criação de emprego da economia verde (26),

Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/1848 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros para 2015 (27), bem como a sua posição, de 8 de julho de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (28),

Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre o 25.o aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (29),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de junho de 2013, sobre a habitação social na União Europeia (30),

Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2012, que contém recomendações à Comissão sobre o acesso a serviços bancários de base (31),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2010, sobre o papel do rendimento mínimo no combate à pobreza e na promoção de uma sociedade inclusiva na Europa (32),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0040/2016),

A.

Considerando que, entre 2008 e 2013, o número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social na UE aumentou de 117 para 122,6 milhões de pessoas; considerando que, em 2013, 16,7 % da população da UE estavam em risco de pobreza após as transferências sociais, 9,6 % estavam em situação de privação material severa e 10,7 % dos agregados familiares pertenciam à categoria «intensidade laboral muito baixa»; considerando que este desenvolvimento contraria o objetivo estratégico da UE definido na estratégia Europa 2020 que visa reduzir em 20 milhões, no mínimo, o número de pessoas afetadas ou em risco de pobreza e exclusão social até 2020;

B.

Considerando que, segundo a metodologia do Eurostat, o limiar do risco de pobreza foi fixado em 60 % do rendimento disponível médio nacional equivalente;

C.

Considerando que a poupança energética e a melhoria da eficiência, especialmente nas habitações, permitiria que muitos agregados familiares escapassem à pobreza energética; que, em 2015, 10 % dos cidadãos da UE tinham pagamentos em atraso das suas faturas dos serviços de utilidade pública (37 % nos Estados-Membros mais afetados); que, em 2014, 12 % dos cidadãos da UE não conseguiram manter a sua casa adequadamente quente (60 % nos Estados-Membros mais afetados); que, em 2014, 16 % da população da UE vivia em habitações cujos telhados deixavam passar água e com humidade nas paredes (33 % nos Estados-Membros mais afetados), de acordo com as estatísticas sobre o rendimento e as condições de vida (SILC);

D.

Considerando que o número de desempregados de longa duração ultrapassa os 12 milhões de pessoas, dos quais 62 % estão desempregados há mais de 2 anos consecutivos; que os desempregados de longa duração encontram-se mais suscetíveis de serem afetados pela pobreza e a exclusão social;

E.

Considerando que o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAD) e a sua sustentabilidade são fundamentais numa altura em que a crise social afeta cada vez mais europeus;

F.

Considerando que o artigo 34.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estipula que, a fim de lutar contra a exclusão social e a pobreza, a União reconhece e respeita o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes;

G.

Considerando que, em determinados momentos e em determinados países, os preços dos bens e serviços essenciais aumentaram relativamente depressa e que, por conseguinte, também as despesas familiares aumentaram;

H.

Considerando que, entre os grupos mais vulneráveis, se encontram sistematicamente os «cronicamente pobres», frequentemente desempregados de longa duração ou empregados com salários baixos, bem como as pessoas solteiras que vivem sozinhas com os filhos em situação de não emprego ou que trabalham poucas horas;

I.

Considerando que não existem ainda indicadores seguros de pobreza extrema;

J.

Considerando que condições de habitação más ou inadequadas reduzem muito as hipóteses de as pessoas terem uma vida normal; que a qualidade da habitação (incluindo isolamento adequado, etc.) disponibilizada às pessoas em situações vulneráveis diminuiu durante a crise devido à incapacidade de financiar a manutenção; que viver durante longos períodos de tempo em habitações de má qualidade pode afetar a saúde física;

K.

Considerando que o aumento das despesas familiares associadas aos custos da habitação, da alimentação, do abastecimento (eletricidade, gás e água) e dos transportes, bem como das despesas de saúde ou de ensino, dificulta a realização do objetivo de luta contra a pobreza estabelecido na Estratégia Europa 2020;

L.

Considerando que, em muitos países da UE, o custo de bens e de serviços básicos e essenciais tem aumentado rapidamente nos últimos anos, conduzindo a um aumento das despesas gerais dos agregados familiares;

M.

Considerando que a conjugação da crise económica e financeira e da queda dos rendimentos das famílias provocou um aumento do desemprego e da exclusão social na UE, especialmente entre os grupos populacionais mais vulneráveis, o que agravou os encargos dos serviços de assistência social;

N.

Considerando que o desemprego dos jovens, já de si superior ao de outros grupos etários, aumentou astronomicamente na União Europeia desde a crise, ultrapassando os 20 %, o que pode lançá-los na pobreza desde muito novos; considerando as observações finais do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas sobre os últimos relatórios periódicos de alguns países europeus relativamente ao aumento da taxa de pobreza e/ou da taxa de risco de pobreza infantil devido à crise económica; considerando que este aumento afeta os direitos à saúde, à educação e à proteção social;

O.

Considerando que a pobreza, que em alguns Estados-Membros atingiu o nível mais elevado dos últimos anos, tem sempre um impacto considerável na economia, prejudica o crescimento económico, aumenta os défices dos orçamentos públicos e diminui a competitividade europeia;

P.

Considerando que a inexistência de habitação e de aquecimento adequados tem consequências negativas para a saúde, a educação e a inclusão social e laboral, em particular das pessoas mais vulneráveis; que as pessoas sofrem por não conseguirem aquecer as suas casas, tanto nos Estados-Membros do norte como do sul da União; que os dados UE-SILC revelam que a sobrecarga de custos com habitação (por regime de ocupação) é mais elevada para quem arrenda casa no setor privado em alguns Estados-Membros, o que pode ser explicado pela baixa qualidade das habitações e pelos preços elevados; considerando que muitas famílias têm dificuldade em suportar os custos dos bens e serviços essenciais, nomeadamente devido ao aumento dos preços da energia;

Q.

Considerando que a pobreza energética está associada à pobreza em geral e resulta de um número de condições subjacentes, incluindo questões relacionadas com a saúde e a deficiência, a falta de acesso a ofertas personalizadas ou serviços em linha, rendimentos baixos, o tipo de sistema de aquecimento utilizado pelo agregado familiar, bem como a qualidade e o desempenho energético do parque habitacional;

R.

Considerando que os desempregados, as famílias monoparentais, as famílias de baixos rendimentos, os viúvos, os doentes crónicos, os idosos, os jovens, as pessoas com deficiência e as minorias figuram muitas vezes entre os mais vulneráveis e em risco de pobreza e têm um custo de vida particularmente elevado;

S.

Considerando que a grande discrepância entre Estados-Membros no que toca à existência de assistência social e de um rendimento mínimo significa que, em alguns Estados-Membros, a assistência social reduz o risco de pobreza em 60 % e que, noutros, essa redução é apenas de 15 %; que o impacto médio da existência de assistência social na redução do risco de pobreza na UE é de 35 %;

T.

Considerando que o próximo relatório da Eurofound, intitulado «Habitação na Europa», incluirá um modelo que estima que, devido aos níveis existentes de habitação inadequada (domicílios) (segundo dados de 2011), o custo total das despesas médicas nas economias da UE-28 ultrapassa os 170 mil milhões de euros por ano; que, se fossem realizadas todas as reparações necessárias, haveria uma redução das despesas médicas na ordem dos 8 mil milhões de euros no primeiro ano, e que tal continuaria a gerar benefícios no futuro;

U.

Considerando que as Nações Unidas afirmam que o direito humano à água e ao saneamento habilita todas as pessoas a aceder à água, para uso pessoal e doméstico, tendo esta de ser de boa qualidade, segura, fisicamente acessível e estar disponível a um preço acessível e em quantidades suficientes; que uma outra recomendação das Nações Unidas enuncia que caso estejam previstos pagamentos de água, estes não podem ultrapassar 3 % dos rendimentos do agregado familiar; que a privatização dos serviços no setor da água tem um impacto negativo nos agregados familiares pobres ou em risco de pobreza;

V.

Considerando que a pobreza energética constitui um problema cada vez maior na Europa, sendo possível que venha a aumentar nos próximos anos devido ao aumento previsto dos preços da energia, ao atual aumento da desigualdade dos rendimentos e à pobreza em geral, à falta de sistemas de aquecimento adequados e à má qualidade em geral dos sistemas de isolamento das habitações, especialmente nos países mediterrânicos;

W.

Considerando que existem mais 12 milhões de mulheres do que de homens a viver em situações de pobreza na UE; que os fatores que contribuem para esta desigualdade incluem as disparidades de género em matéria salarial e de pensões, a grande percentagem de mulheres que tem trabalho precário e o facto de as mulheres serem frequentemente forçadas a ser economicamente inativas devido ao custo proibitivo dos serviços de acolhimento de crianças;

X.

Considerando que as disparidades de género em termos de remuneração, de horário de trabalho e de duração da vida laboral enfrentados pelas mulheres têm um efeito direto nas suas condições de vida de reformadas; que as mulheres com idade superior a 65 anos correm um risco substancialmente mais elevado de pobreza e de exclusão social do que os homens nessa faixa etária, em virtude de, atualmente, as mulheres receberem em média pensões inferiores, e, muitas vezes, bastante inferiores, às auferidas pelos homens;

Y.

Considerando que a União da Energia deve fornecer uma resposta eficaz à pobreza energética, que afeta mais de 100 milhões de cidadãos europeus, capacitando os consumidores vulneráveis, melhorando a eficiência energética dos mais vulneráveis e desenvolvendo medidas reparadoras que tornem o custo da energia acessível às pessoas carenciadas;

Z.

Considerando que a Diretiva 2012/27/UE insta os Estados-Membros a elaborar programas de sensibilização e a informar e aconselhar os indivíduos e os agregados familiares em matéria de eficiência energética;

AA.

Considerando que, sendo a situação de pobreza de uma família algo indivisível, cumpre realçar os efeitos que o aspeto energético tem sobre a pobreza;

AB.

Considerando que uma renovação do parque nacional de edifícios com vista a melhorar a eficiência da utilização de energia afetará diretamente a redução dos custos energéticos, nomeadamente para as famílias com menos recursos, e promoverá a criação de emprego;

AC.

Considerando que 22 348 834 agregados familiares (aproximadamente 11 % da população da UE) gastam mais de 40 % do rendimento disponível em habitação; que o Semestre Europeu identificou a sobrecarga de custos com habitação como uma «tendência social a acompanhar»; considerando que 21 942 491 agregados familiares (aproximadamente 10,8 % da população da UE) têm dificuldade em manter uma temperatura adequada dentro de casa; que a UE e os Estados-Membros devem urgentemente identificar, aplicar e prosseguir medidas políticas que permitam aos agregados familiares suportar os custos com habitação, incluindo subsídios para habitação;

AD.

Considerando que os preços do mercado da energia na Europa se encontram num processo de convergência, mas que o poder de compra não está a convergir ao mesmo ritmo;

AE.

Considerando que o acesso à habitação é um direito fundamental que pode ser visto como condição prévia, quer para o exercício de (e para o acesso aos) outros direitos fundamentais, quer para uma vida humana em condições de plena dignidade; que a garantia de acesso a ajuda para ter uma habitação condigna constitui uma obrigação internacional dos Estados-Membros que a União deve imperativamente ter em conta, que o direito ao acesso e à ajuda à habitação é reconhecido pelo artigo 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelos artigos 30.o e 31.o da Carta Social Europeia revista do Conselho da Europa e pelo artigo 25.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, fazendo igualmente parte das Constituições de vários Estados-Membros;

AF.

Considerando que a habitação representa a despesa mais significativa dos agregados familiares europeus; que a subida dos preços ligados à habitação (imposto predial, propriedade, arrendamento, consumo energético) constitui uma fonte de instabilidade e de ansiedade, devendo ser considerada como uma questão que causa grande preocupação;

AG.

Considerando que a privação de habitação e a pobreza energética são mais elevadas nos países com uma baixa percentagem de habitação social para arrendar, ou seja, nos países de Leste e do Mediterrâneo;

AH.

Considerando que a habitação social para arrendar enquanto percentagem do total do parque habitacional indica que os países ocidentais e setentrionais têm uma maior percentagem de habitação social pública comparada com a média da UE, ao passo que os países do Leste da Europa e do Mediterrâneo possuem um nível mínimo de habitação social (cerca de 5 %) ou nem sequer possuem setor de habitação social;

AI.

Considerando que a investigação da Eurofound mostra que, para muitas pessoas com baixos rendimentos, o principal tipo de dívidas são as «dívidas com serviços de utilidade pública», algo que por vezes é descurado;

AJ.

Considerando que a habitação social desempenha um papel crucial na consecução do objetivo de redução da pobreza da estratégia Europa 2020, uma vez que contribui para assegurar níveis elevados de emprego e de inclusão e coesão sociais, favorece a mobilidade profissional e contribui para a luta contra a precariedade;

AK.

Considerando que o relatório da Eurofound intitulado «Acesso às prestações sociais: reduzir a taxa de não recurso» realça claramente o problema de as prestações sociais e os regimes de rendimento mínimo nem sempre chegarem às pessoas que têm direito aos mesmos; considerando que não é suficiente criar estes sistemas e que importa assegurar o recurso aos mesmos por parte de quem tem direito a usufruir deles; que as poupanças conseguidas a longo prazo com a chegada atempada, eficaz e eficiente das prestações sociais às populações-alvo também devem ser tidas em conta;

AL.

Considerando que a crise teve consequências nas condições de acesso à habitação dos agregados familiares, assim como no investimento em habitações sociais na União, que as despesas públicas consagradas aos investimentos em habitações sociais foram muito afetadas e que tal exige que os Estados-Membros e a União atuem de imediato para garantir o direito de acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis;

AM.

Considerando que a pobreza e a exclusão social continuam a ser fatores determinantes para o estado de saúde e para as condições de vida, inclusive para a esperança de vida, tendo em conta o impacto da pobreza infantil na saúde e no bem-estar das crianças, e que a disparidade em matéria de saúde entre ricos e pobres continua a ser significativa no que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde a preços acessíveis, aos rendimentos e à riqueza, continuando a agravar-se em determinados domínios;

AN.

Considerando que o Comité da Proteção Social do Conselho da União Europeia, no seu parecer de 20 de maio de 2010, manifestava preocupação com o facto de a crise económica e financeira poder afetar negativamente o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde e os orçamentos do setor da saúde nos Estados-Membros;

AO.

Considerando que a atual crise económica e financeira pode ter um grave impacto no sector dos cuidados de saúde em vários Estados-Membros, tanto ao nível da oferta como da procura;

AP.

Considerando que as restrições decorrentes da atual crise económica e financeira podem prejudicar gravemente a viabilidade económica e organizacional de longo prazo dos sistemas de saúde dos Estados-Membros e, como tal, impossibilitar a igualdade de acesso aos cuidados de saúde nos respetivos territórios;

AQ.

Considerando que a conjugação de pobreza e outras formas de vulnerabilidade, como a infância ou a velhice, a deficiência ou a pertença a uma minoria aumenta os riscos das desigualdades no domínio da saúde e que, por outro lado, os problemas de saúde podem conduzir à pobreza e/ou à exclusão social;

AR.

Considerando que, segundo os dados mais recentes do Eurostat, 21 % dos agregados familiares da UE-28 não dispõem de acesso à Internet e que 20 % das pessoas com idades entre os 16 e os 74 anos afirmam nunca terem utilizado a Internet; que a maior percentagem de agregados familiares com acesso à Internet (95 %) se verifica nos Países Baixos, enquanto a Bulgária tem 54 % de agregados familiares com acesso à Internet, surgindo em último lugar;

AS.

Considerando que o mercado único digital é uma das dez prioridades da nova Comissão e que, no futuro, 90 % dos empregos exigirão algum tipo de competências informáticas; que, se 59 % dos cidadãos europeus têm acesso a uma rede 4G, nas zonas rurais esta percentagem não ultrapassa os 15 %;

AT.

Considerando que um emprego digno continua a ser a melhor forma de afastar o risco de pobreza e de exclusão social e que dominar e ter acesso às tecnologias da informação e da comunicação são trunfos inegáveis quando se procura emprego;

AU.

Considerando que a resolução 64/292 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, intitulada «Direito humano à água e ao saneamento» reconhece o direito à água potável, salubre e limpa como um direito fundamental, essencial para o pleno exercício do direito à vida e de todos os direitos humanos;

AV.

Considerando que a transversalidade dos aspetos de género da pobreza implica uma abordagem holística, que permita pôr cobro à discriminação múltipla e dar resposta a problemas relacionados com a habitação, os custos da energia, os serviços públicos, a segurança do emprego, o trabalho precário e as políticas fiscais;

AW.

Considerando que os objetivos de luta contra a pobreza só podem ser atingidos se for resolvido o problema da pobreza feminina, uma vez que a igualdade de género, a autonomia económica e a emancipação das mulheres são indispensáveis para uma maior convergência na redução da pobreza;

AX.

Considerando que a recolha de dados e a elaboração de políticas em matéria de pobreza, de custo de vida e de rendimentos baseadas nos agregados familiares enquanto unidades fundamentais pressupõem a uniformidade e a distribuição equitativa de recursos entre os membros do agregado familiar; que, na prática, os agregados familiares diferem entre si e que a distribuição de recursos entre os seus membros pode ser desigual e baseada no género, e que, por conseguinte, é necessário adotar uma abordagem à elaboração de políticas baseadas nos custos e nos rendimentos individuais;

AY.

Considerando que 17 % dos agregados monoparentais, na sua esmagadora maioria chefiados por mulheres, não dispõem de meios financeiros para o aquecimento das respetivas habitações quando, comparativamente à população em geral, essa percentagem é de apenas 10 %; que os preços da energia no mercado grossista diminuíram, ao passo que os preços no mercado a retalho aumentaram, conduzindo a um aumento dos custos; que, lamentavelmente, ainda não foi estabelecida uma definição de pobreza energética ao nível da UE e que o fenómeno afeta as mulheres de forma desproporcionada;

AZ.

Considerando que os níveis de desemprego entre as mulheres jovens são mais elevados do que noutras faixas etárias, o que as coloca desde cedo em risco de pobreza;

BA.

Considerando que os encargos crescentes dos agregados familiares e os custos excessivos da habitação são fatores que originam a perda de alojamento para as mulheres e que é necessária mais investigação sobre as taxas e as causas conducentes à perda ou ao abandono, pelas mulheres, do seu alojamento; que o endividamento das famílias e dos indivíduos está diretamente relacionado com os encargos domésticos e é um dos principais fatores na origem da pobreza e da exclusão social;

Principais recomendações

Tendo por base as recomendações elaboradas na presente resolução:

1.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a empenharem-se a fundo na luta contra a pobreza e a exclusão social, adotando uma estratégia integrada de luta contra as diversas manifestações da pobreza, através de uma abordagem holística que estabeleça elos de ligação entre as políticas económica, de trabalho, de educação, de energia e de transportes e as políticas sociais com base nas melhores práticas;

2.

Exorta os Estados-Membros a assinarem uma moratória sobre a desconexão do aquecimento durante o inverno, a fim de garantir que, durante um determinado período do inverno, nenhum agregado familiar sofra um corte de energia e que, caso tal aconteça, seja restabelecido o abastecimento de energia, salientando o facto de os respetivos custos serem da responsabilidade pública, uma vez que as políticas sociais são, em primeira instância, da responsabilidade dos governos; incentiva os Estados-Membros a avaliarem as medidas necessárias para cumprir as normas de conforto térmico estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

3.

Convida a Comissão a realizar uma avaliação de impacto sobre os sistemas de rendimento mínimo na UE e a ponderar outras medidas tendo em conta as circunstâncias económicas e sociais de cada Estado Membro, bem como uma avaliação sobre a capacidade de os sistemas ajudarem os agregados familiares a satisfazer as suas necessidades pessoais básicas, solicita que a Comissão avalie nesta base a forma e os meios de facultar um rendimento mínimo adequado, em consonância com as práticas e tradições nacionais e respeitando as suas caraterísticas individuais, a fim de apoiar a convergência social em toda a União;

4.

Insta os Estados-Membros a assegurar uma utilização mais eficaz, direcionada e melhor supervisionada dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) pelas autoridades nacionais, regionais e locais, a fim de combater a pobreza energética, o aumento de outros custos de vida, a exclusão social, a privação de habitação e a qualidade insuficiente das habitações; considera que a Comissão deve permitir uma maior flexibilidade neste domínio;

5.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a consagrar uma cimeira à redução da pobreza, à pobreza extrema, à exclusão social e ao acesso a uma vida digna;

Políticas da UE com vista a cumprir o objetivo de luta contra a pobreza

6.

Considera lamentável o facto de o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social ter aumentado não obstante o objetivo da estratégia Europa 2020 de redução em 20 milhões, no mínimo, do número de pessoas nesta categoria; lamenta igualmente que o índice de pobreza tenha revelado melhorias apenas em alguns Estados-Membros; insta a Comissão e os Estados-Membros a renovarem o seu compromisso para com a meta de redução da pobreza que se encontra cada vez mais fora de alcance;

7.

Apela aos Estados-Membros para que proporcionem a todas as pessoas um apoio adequado e acessível, enquanto for necessário, e atribuam diferentes tipos de compensação financeira essencial para a situação de pobreza quando os custos não possam ser reduzidos a curto prazo; sublinha a importância de definir critérios de elegibilidade para poder beneficiar de um regime de rendimento mínimo adequado;

8.

Exorta os Estados-Membros a reavaliarem e a adaptarem todas as políticas suscetíveis de provocar um aumento da pobreza;

9.

Solicita que a Comissão analise a possibilidade de prolongar o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas para além do período de programação de 2014-2020, apelando igualmente a uma maior coordenação com outros fundos europeus, nomeadamente com o FSE, e com políticas ativas de emprego, a fim de facilitar a entrada das pessoas mais carenciadas no mercado de trabalho, e determine quais foram os benefícios do programa para os grupos mais carenciados e vulneráveis da população, como é o caso das mulheres mais jovens, das famílias monoparentais, das mulheres idosas e das mulheres com deficiência;

10.

Solicita aos Estados-Membros que facilitem o acesso das estruturas associativas de luta contra a pobreza aos financiamentos europeus do FEAD sem criar mais encargos administrativos para estas estruturas cujos recursos humanos são frequentemente insuficientes;

11.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem mecanismos para reconhecer as competências adquiridas num contexto não formal ou informal;

12.

Salienta que, no caso de serem aplicados instrumentos como a «Garantia para a Juventude», esses instrumentos devem ter uma visão global da estrutura de emprego das regiões onde são aplicados; realça que tal exige a reabilitação dos centros de emprego, ou seja, a prestação de apoio aos utilizadores, tendo em conta todas as suas especificidades, o reforço das suas competências e uma atenção especial às áreas de desenvolvimento através do contacto direto com os empregadores, no sentido de apresentarem as suas necessidades em termos de competências;

13.

Congratula-se com a intenção da Comissão de propor a criação de um pilar europeu de direitos sociais; recorda que este pilar deve respeitar o disposto no artigo 9.o do TFUE;

14.

Apoia a intenção da Comissão de garantir um «triplo A social» para a União através da apresentação de novas medidas, a fim de aumentar a eficácia das políticas sociais e de emprego, incluindo uma estratégia clara para combater a exclusão social de género;

15.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem, a adotarem e a implementarem um quadro da UE sobre a redução da pobreza e da exclusão social, em conformidade com a Estratégia Europa 2020, que preveja medidas e ações concretas, nomeadamente para combater a pobreza energética;

16.

Relembra o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado «Ação coordenada a nível europeu para prevenir e combater a pobreza energética» e toma nota da sua recomendação no sentido de criar «um Observatório Europeu da Pobreza, que foque prioritariamente a pobreza energética, reúna todas as partes interessadas e contribua para definir indicadores europeus de pobreza energética (em articulação com o Eurostat), para fazer um ponto da situação, identificar boas práticas e formular recomendações, com vista a prevenir e resolver mais adequadamente o problema e lançar as bases de uma solidariedade europeia neste domínio»; salienta a importância de desenvolver indicadores e reunir dados sobre o consumo e os custos domésticos relativamente à pobreza energética para disponibilizar informação fiável e permitir a elaboração de políticas com base em dados factuais, bem como um acompanhamento eficaz;

17.

Considera que a pobreza e a exclusão social contêm um elemento intergeracional e, por conseguinte, sublinha a necessidade de facilitar o acesso à educação para as crianças que vivem em agregados abaixo do limiar de pobreza, e defende políticas que visem evitar o abandono escolar precoce;

18.

Convida o Conselho e os Estados-Membros, no contexto da crescente pobreza, a redobrarem os seus esforços no sentido de ajudar as pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, o que inclui uma forte perspetiva de género, por exemplo, sob a forma de uma Recomendação do Conselho, para alcançar o objetivo de redução da pobreza estabelecido na Estratégia Europa 2020;

19.

Reitera a importância da capacitação das mulheres e das raparigas através da educação, formal e não formal, bem como o papel da educação no combate aos estereótipos de género, no combate à estigmatização da pobreza e no aumento do rendimentos através da integração das mulheres nos sectores em que estão sub-representadas, como a ciência, a tecnologia, a engenharia e o empreendedorismo, e exorta a Comissão a integrar objetivos de formação profissional para as mulheres nas recomendações específicas por país;

20.

Solicita que cada Estado-Membro descreva em pormenor o respetivo plano de redução da pobreza e o modo como a sua estratégia aborda os aspetos de género da pobreza e da exclusão social;

Recursos e rendimentos dos agregados familiares pobres

21.

Frisa que um rendimento condigno é um fator essencial para se poder viver de forma digna; realça que, embora o emprego possa ser fundamental para sair de uma situação de pobreza, é importante dispor de um rendimento mínimo e suficiente que ajude as pessoas a suportar as despesas básicas; recorda que, em 2013, 16,7 % da população na UE-28 encontrava-se em risco de pobreza após as transferências sociais, o que significa que o seu rendimento disponível se encontrava abaixo do limiar nacional de risco de pobreza, e que a pobreza das pessoas empregadas continua inaceitavelmente elevada;

22.

Convida a Comissão, no âmbito do Semestre Europeu, a emitir recomendações para os Estados-Membros sobre as políticas a implementar e as reformas a realizar para lutar eficazmente contra a pobreza e a exclusão social e promover a convergência social, tendo em conta as especificidades de cada Estado-Membro;

23.

Recorda o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado «Rendimento mínimo europeu e indicadores de pobreza»; observa que o parecer apoia um quadro da UE relativo a um rendimento mínimo adequado, o qual deve estabelecer normas e indicadores comuns, fornecer métodos para o acompanhamento da sua aplicação e melhorar o diálogo entre os parceiros sociais, os Estados-Membros e as instituições da UE; considera que esse quadro deve assentar nos direitos e em factos, ter em conta as circunstâncias económicas e sociais de cada Estado-Membro e respeitar o princípio da subsidiariedade;

24.

Salienta que os regimes de rendimento mínimo devem prevenir situações de privação material grave, resgatar as famílias que se encontram nessa situação e permitir um rendimento acima do limiar de pobreza; recorda que os regimes de rendimento mínimo a nível nacional podem ser instrumentos cruciais para respeitar o disposto no artigo 9.o do TFUE, nomeadamente a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social, a participação na sociedade, a proteção da saúde humana e uma maior igualdade de oportunidades; partilha da opinião do Comité Económico e Social, o qual preconiza que os regimes de rendimento mínimo devem ser acompanhados pela aprendizagem ao longo da vida, pelo envolvimento das partes interessadas e por políticas ativas do mercado de trabalho destinadas a ajudar as pessoas desempregadas a reingressar no mercado de trabalho e a encontrar um emprego digno;

25.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a informarem, aconselharem e ajudarem as pessoas em risco de pobreza e exclusão social sobre como fazer escolhas informadas relativamente ao consumo de energia, a apoiarem os intervenientes não-governamentais e as autoridades locais na prestação de aconselhamento energético direcionado e na formação de consultores energéticos e a obrigarem os fornecedores de energia a incluir informações nas faturas energéticas sobre medidas para reduzir o consumo de energia e aumentar a eficiência energética;

26.

Incentiva os Estados-Membros e a Comissão, se necessário, a proporem políticas pró-ativas em matéria de habitação adequada com vista a assegurar o acesso a uma habitação de qualidade, insta os Estados-Membros a aplicarem uma política de arrendamento razoável sempre que sejam necessárias medidas sociais urgentes e realça que essas políticas devem ser acompanhadas de programas habitacionais e comunitários de longo prazo com vista a aumentar o parque habitacional destinado a diferentes grupos-alvo socialmente desfavorecidos; realça que são ainda necessárias medidas eficazes em toda a UE para evitar a criação de «bolhas» no mercado imobiliário, nomeadamente uma regulamentação eficaz em matéria de defesa do consumidor no mercado hipotecário; incentiva a elaboração de políticas a este respeito destinadas a ajudar os agregados familiares com dificuldades financeiras a permanecer nas suas residências principais;

27.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam a todos os cidadãos da UE o direito fundamental a uma ajuda à habitação como condição prévia para uma vida digna; apela para o reconhecimento da importância de alojamento arrendado a preços acessíveis como forma de facilitar o acesso à habitação para as pessoas com baixos rendimentos e insta os Estados-Membros a garantirem um número suficiente de casas a preços acessíveis;

28.

Sublinha que a pobreza entre os idosos é um problema grave em muitos Estados-Membros; por conseguinte, insta os Estados-Membros a reformarem os respetivos sistemas de pensões com vista a garantir um nível adequado de rendimentos provenientes das pensões, bem como a sustentabilidade e a segurança dos sistemas de pensões;

29.

Insta a Comissão a abordar a questão dos sem-abrigo como forma extrema de pobreza, em especial as mortes ocorridas no inverno junto das pessoas sem-abrigo e das pessoas que vivem em casas sem aquecimento; insta os Estados-Membros a reavaliarem os progressos alcançados no que toca a pôr fim a estas formas extremas de pobreza;

30.

Insta a Comissão e os Estados-Membros, com caráter de urgência, a identificarem, aplicarem e prosseguirem medidas políticas que permitam aos agregados familiares suportar os custos com habitação, incluindo subsídios para habitação, dado que 22 348 834 agregados familiares (aproximadamente 11 % da população da UE) gastam mais de 40 % do rendimento disponível em habitação e que 21 942 491 agregados familiares (aproximadamente 10,8 % da população da UE) têm dificuldade em manter uma temperatura adequada dentro de casa;

31.

Recorda que os agregados familiares com rendimentos baixos, que vivem na pobreza ou em risco de pobreza estão mais dependentes da prestação de serviços públicos a preços acessíveis e de elevada qualidade; apela aos Estados-Membros para que consagrem a despesa pública necessária à garantia de serviços públicos, a preços acessíveis e de elevada qualidade, aos agregados familiares de rendimentos baixos;

Despesas dos agregados familiares pobres

32.

Acolhe favoravelmente o trabalho da Comissão sobre um orçamento de referência, o que representa um passo na direção certa, tendo em conta que a adoção de uma abordagem mais equilibrada e assente em dados no que diz respeito aos rendimentos e às despesas dos agregados familiares pobres continua a ser um desafio a superar; salienta que poderiam ser utilizados orçamentos de referência que refletissem as despesas dos agregados familiares para estabelecer as modalidades do apoio a prestar e testar a sua adequação; considera que este instrumento é crucial para revitalizar a coesão social da União, reduzir as desigualdades e alcançar o objetivo definido na estratégia Europa 2020 em matéria de pobreza e exclusão social; salienta que a redução das despesas dos agregados familiares pobres terá um impacto positivo nas famílias em causa, bem como na economia (sobretudo local) e na coesão social;

33.

Recorda que os agregados familiares pobres gastam a maior parte dos seus rendimentos em produtos alimentares, alojamento e serviços de utilidade pública; exorta, por conseguinte, a Comissão a conjugar melhor as suas políticas em matéria de luta contra a pobreza, a melhorar o intercâmbio de boas práticas e a facilitar um diálogo regular com as pessoas que sofrem com a pobreza, a fim de garantir que estas pessoas podem contribuir para a avaliação das políticas que as afetam;

34.

Salienta que, até ao momento, não existe uma definição de pobreza energética a nível da União e, por conseguinte, é muito difícil avaliar corretamente a gravidade, as causas e as consequências deste aspeto da pobreza na UE; insta a Comissão a estabelecer, em conjunto com as partes interessadas, uma definição comum de pobreza energética, e a definir os fatores que contribuem para a vulnerabilidade dos agregados familiares;

35.

Exorta a Comissão a disponibilizar avaliações de impacto e informação sobre as melhores práticas para combater a pobreza energética nos Estados-Membros neste contexto; sublinha que a energia deve ser acessível a todos os cidadãos da União;

36.

Frisa que é extremamente importante evitar que, no futuro, ainda mais jovens resvalem para a pobreza energética;

37.

Salienta que a educação económica e financeira numa idade precoce tem demonstrado o seu contributo para melhorar as decisões de natureza económica ao longo da vida, designadamente no que respeita à gestão de despesas e de rendimentos; recomenda o intercâmbio de boas práticas e a promoção de programas de educação económica e financeira para mulheres e raparigas de grupos vulneráveis e comunidades marginalizadas que sejam vítimas de pobreza e de exclusão social;

38.

Salienta que uma parte não negligenciável das pessoas expostas à pobreza energética está em risco de pobreza e exclusão social e, consequentemente, não dispõe de meios financeiros para pagar o investimento inicial necessário em equipamentos mais eficientes em termos energéticos, tais como isolamento ou fontes de energias renováveis; realça que tal cria um círculo vicioso em que os agregados familiares gastam sistematicamente uma percentagem cada vez maior dos seus rendimentos em faturas de serviços de utilidade pública não conseguindo resolver, entre outros, o problema da ineficiência energética ou da falta de energia;

39.

Apela à Comissão, ao Instituto Europeu para a Igualdade de Género e aos Estados-Membros para que levem a cabo estudos sobre a situação das mulheres sem-abrigo e sobre as causas e os fatores que contribuem para este fenómeno, atendendo à falta de dados atualizados sobre esta matéria; nota que os elementos específicos em matéria de género a ter em conta incluem a dependência económica baseada no género, a habitação temporária ou a ausência de serviços sociais;

40.

Apoia a iniciativa que visa a elaboração de um orçamento de referência e insta a Comissão a ter em conta aspetos específicos de género na sua conceção, mormente a desigualdade de género nos agregados familiares;

41.

Considera que o facto de as mulheres terem uma esperança média de vida mais elevada também deve ser tido em conta enquanto fator suscetível de contribuir para aumentar a sua vulnerabilidade e exclusão;

Financiamento e orientação de políticas para o combate à pobreza energética

42.

Insta os Estados-Membros e a UE a concederem microcréditos ou empréstimos isentos de taxas de juro ou com taxas de juro baixas, através do BEI por exemplo, aos agregados familiares com rendimentos baixos com vista apoiar o seu investimento inicial em energias renováveis ou eficiência energética, tais como isolamento, energia solar e aparelhos mais eficientes em termos energéticos;

43.

Insta os Estados-Membros a basearem na eficiência energética os investimentos realizados tanto em novas habitações como na renovação de habitações existentes;

44.

Recorda que o direcionamento de determinadas políticas e fundos da União para o investimento nas energias renováveis e na eficiência energética, tendo em vista a redução dos custos da energia dos agregados familiares pobres, pode ter múltiplos efeitos positivos a médio prazo: melhoria das condições de vida e de saúde das pessoas em causa, redução das despesas permitindo às famílias mais pobres beneficiarem de um alívio orçamental, aumento do investimento local, criação de emprego local e contributo para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

45.

Salienta igualmente a necessidade de acompanhar a utilização de fundos e de simplificar as informações e o acesso a esses recursos;

46.

Destaca a importância de abordar a luta contra a pobreza não só de um ponto de vista social ou político como também de uma perspetiva económica com efeitos a médio prazo; insiste em que a Comissão deve incluir nas suas prioridades a necessidade de combater a dinâmica desigual em que nos encontramos e que prejudica significativamente o crescimento e afeta de um modo extremamente negativo a coesão e a pobreza;

47.

Sublinha o papel da UE e dos Estados-Membros na redução dos custos da energia dos agregados familiares, a primeira garantindo um aprovisionamento seguro para se precaver contra a especulação e as flutuações importantes dos preços no mercado da energia, reforçando as interconexões, aumentando a integração no mercado e reforçando o investimento em energias sustentáveis, e os segundos reforçando as suas políticas de ajuda à eficiência energética nas habitações, prestando uma atenção especial aos agregados familiares excluídos da rede em situação de pobreza e exclusão social; considera que a proteção dos consumidores deve figurar entre as prioridades da União;

48.

Considera lamentáveis as especulações financeiras relativamente aos recursos naturais e às fontes de energia, nomeadamente no que diz respeito às não deslocalizáveis, tais como as hidroelétricas e, para o efeito, solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias, incluindo através de uma tributação adequada, para reduzir os custos da energia dos agregados familiares pobres, utilizando as respetivas receitas;

49.

Congratula-se com o facto de os investimentos em matéria de eficiência energética e energias renováveis serem elegíveis no âmbito dos FEEI no período 2014-2020, tendo em conta a sua importância na redução das despesas energéticas dos agregados familiares; encoraja a Comissão e os Estados-Membros a explorarem todo o potencial dos fundos europeus no que toca a combater a pobreza energética; sublinha que é necessário eliminar os obstáculos a uma utilização eficiente dos fundos, como a acessibilidade dos Fundos de Coesão para pequenas organizações ou a falta de informações, em particular sobre os requisitos de candidatura;

50.

Recorda que a seleção dos beneficiários que trabalham com famílias pobres, ou que fazem parte dessas famílias, deve respeitar determinados pré-requisitos, os quais são mais facilmente preenchidos no quadro dos fundos FEEI do que de fundos mais importantes como o FEDER;

51.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a facilitarem a utilização de mecanismos de financiamentos cruzados, em especial entre o FSE e o FEDER, no que diz respeito a projetos de energias renováveis e de eficiência energética destinados aos agregados familiares mais pobres; sublinha as múltiplas vantagens dos programas plurifundos para abordar questões transversais como as que se prendem com a pobreza energética;

52.

Salienta que a qualidade das habitações dos agregados familiares com rendimentos baixos nas regiões rurais tende a ser muito má, quer para os arrendatários quer para os proprietários; relembra que tal agrava o denominado efeito de «aprisionamento» do elevado custo dos serviços de utilidade pública, sem margem para investimentos que possam reduzir os custos energéticos; insta a Comissão e os Estados-Membros a canalizarem melhor o LEADER e o FEADER para combater a pobreza energética nas zonas rurais, direcionando os programas operacionais e o financiamento para a geração de energia diversificada com recurso às energias renováveis, em particular nas redes locais, que inclua medidas de eficiência energética aplicáveis a edifícios e destinadas a agregados familiares energeticamente pobres;

53.

Recorda que os arrendatários têm um acesso limitado ao financiamento destinado à eficiência energética uma vez que não são os proprietários; relembra que os arrendatários podem sentir-se menos motivados para investir uma vez que mudam de casa mais facilmente e mais frequentemente do que os proprietários; acolhe favoravelmente o projeto-piloto da Comissão sobre «Pobreza energética/combustíveis: avaliação do impacto da crise e revisão das medidas existentes e possíveis novas medidas nos Estados-Membros» que pretende dar resposta ao problema; com base nos resultados deste projeto-piloto, insta a Comissão a desenvolver disposições que visem alargar o financiamento da UE aos arrendatários que pretendam tomar medidas em matéria de eficiência energética;

54.

Relembra aos Estados-Membros que, pelo menos, 20 % do total de recursos do FSE em cada Estado-Membro devem ser afetados ao objetivo de «promover a inclusão social, combater a pobreza e qualquer tipo de discriminação» e que o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas também pode ser utilizado para medidas de inclusão social;

55.

Salienta o alívio imediato e a melhoria das condições de vida proporcionados às famílias mais carenciadas quando os seus agregados familiares passam a ter equipamentos de baixo custo e pequena escala que funcionam a energias renováveis, como por exemplo painéis solares para casas que não se encontram ligadas à rede elétrica;

Integrar os objetivos sociais na política energética

56.

Saúda o facto de a legislação europeia em matéria de energia reconhecer os objetivos sociais nas políticas de eficiência energética, nomeadamente na Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética e na Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios; lamenta que as disposições pertinentes da Diretiva 2012/27/UE que visam os agregados familiares afetados pela pobreza energética e que vivem em habitações sociais (artigo 7.o, n.o 7) não sejam utilizadas pelos Estados-Membros de forma a aproveitar o seu pleno potencial; exorta a Comissão, na sua revisão e avaliação de impacto do pacote de medidas relativo à eficiência energética, a avaliar a aplicação e utilização dos artigos 7.o, n.o 7, e 5.o, n.o 7; insta igualmente a Comissão, com base nesta avaliação, a considerar a possibilidade de reforçar o artigo 7.o, em particular o n.o 7, de modo a que os Estados-Membros, nos seus regimes de obrigação de eficiência energética, sejam encorajados a incluir requisitos que contenham objetivos sociais;

57.

Recorda que as autoridades locais desempenham igualmente um papel importante na promoção de instrumentos de financiamento alternativos, incluindo modelos de cooperação, e de acordos de aquisição coletiva que permitam aos consumidores combinar as suas necessidades energéticas e, desta forma, conduzir a preços mais baixos; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o papel que as autoridades locais desempenham em minorar a pobreza energética;

58.

Exorta os Estados-Membros a cumprirem as normas de conforto térmico estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a apoiarem os grupos mais vulneráveis, em especial as crianças, os idosos, os doentes crónicos e as pessoas com deficiência, de modo a proteger a sua saúde e bem-estar;

59.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a atuarem de imediato para dar resposta ao trabalho precário que impede os indivíduos de ter um rendimento regular e seguro, o que dificulta a boa gestão dos rendimentos e o pagamento das faturas do agregado familiar;

60.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem o acesso a uma energia a preços acessíveis, fiável, sustentável e moderna para todas as pessoas, em conformidade com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU;

Habitação e pobreza

61.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem medidas decisivas em matéria de habitação social e a reforçarem os investimentos em eficiência energética nas habitações sociais para arrendamento através do recurso aos fundos europeus; recomenda aos Estados-Membros que desenvolvam a oferta de habitação social de qualidade, a fim de garantir o acesso de todos e, em especial, dos mais desfavorecidos, a uma habitação adequada; encoraja os Estados-Membros a explorarem melhor as suas oportunidades para oferecer habitação social com construções legais alternativas; recomenda aos Estados-Membros que apoiem as alianças entre consumidores;

62.

Realça a importância de serviços de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis com vista a permitir que os pais regressem ao trabalho e aumentem os seus rendimentos; salienta a importância deste aspeto para os pais solteiros e insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para melhorar imediatamente as disposições relativas aos serviços de acolhimento de crianças;

63.

Salienta que o aumento da eficiência energética, da renovação e da utilização de fontes de energia renováveis é fundamental para combater a pobreza energética; manifesta a sua preocupação com o facto de as políticas de renovação de edifícios não abrangerem, em muitos casos, os grupos mais vulneráveis; insiste em que as políticas de renovação dos alojamentos devem visar, antes de mais, os agregados familiares pobres, economicamente excluídos e vulneráveis e, em especial, os agregados que enfrentam a desigualdade de género e a discriminação múltipla;

64.

Destaca o importante papel das empresas da economia social e dos modelos empresariais alternativos, como as cooperativas e as mutualidades, na facilitação da inclusão social e da autonomia económica das mulheres, nomeadamente das mulheres de comunidades marginalizadas, bem como do aumento da sua independência económica;

65.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a participação das partes interessadas e processos decisórios que fomentem e facilitem o envolvimento direto das pessoas em risco de pobreza e de exclusão social, em especial mulheres e raparigas, na elaboração de políticas para a inclusão social a todos os níveis.

66.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para pôr fim à escandalosa disparidade salarial entre homens e mulheres na UE, que atualmente se situa nos 16 % e sobe para 39 % no que toca a pensões, e realça a crucial importância destas medidas para as mães solteiras cujos custos com o agregado familiar podem revelar-se verdadeiramente onerosos;

67.

Constata que o risco de pobreza dos pais solteiros, na sua maioria mulheres, é superior à média (34 %); constata igualmente que um dos fatores que mais contribui para este aumento de risco é o facto de os pais solteiros, devido aos custos associados aos serviços de acolhimento de crianças, enfrentarem exclusão no emprego ou terem empregos precários e salários baixos; exorta os Estados-Membros a legislarem a questão por forma a garantir que, com os salários auferidos, os trabalhadores conseguem satisfazer as suas necessidades básicas;

68.

Salienta que a disparidade de género nos salários e nas pensões contribui significativamente para a pobreza feminina; chama a atenção para o impacto a longo prazo da pobreza feminina decorrente da exclusão das mulheres de sectores da economia tradicionalmente dominados pelos homens, como é o caso dos sectores da tecnologia, da ciência, da direção de topo e do processo decisório, bem como para a excessiva representatividade das mulheres em sectores com remunerações comparativamente baixas, como o da prestação de cuidados, os serviços públicos, o trabalho a tempo parcial e o trabalho precário mal remunerado; manifesta a sua preocupação pelo facto de a feminização da pobreza se ficar parcialmente a dever a normas de desigualdade de género há muito existentes, que conduzem a sectores prioritariamente dominados por homens, como os sectores financeiro, da política laboral e dos acordos de fixação dos salários;

69.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a combaterem a pobreza e a exclusão social das mulheres através de iniciativas tendentes a garantir emprego de qualidade elevada, com salários dignos nos sectores dominados pelas mulheres; salienta que os sindicatos podem desempenhar um papel importante na representação e na capacitação das mulheres no local de trabalho e no combate à exclusão; insta os Estados-Membros a proporem e realizarem inquéritos específicos por empregador e por sector, para demonstrar a desigualdade dos regimes salariais entre homens e mulheres no mesmo local de trabalho, como forma de acelerar os progressos em matéria de igualdade de remuneração;

70.

Sublinha que, no âmbito do combate à pobreza e à exclusão social, devem ser adotadas políticas para dar resposta às circunstâncias particulares dos grupos vulneráveis e das comunidades marginalizadas, que enfrentam formas específicas de desigualdade de género e discriminação múltipla; exorta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento de políticas para combater a pobreza e a exclusão social de mulheres portadoras de deficiência, idosas, refugiadas e migrantes, ciganas e de minorias étnicas, de zonas rurais e de bairros desfavorecidos, bem como de mães solteiras e de estudantes universitárias;

Pobreza e acesso aos cuidados de saúde

71.

Relembra que a igualdade de acesso a cuidados de saúde universais de qualidade é um direito fundamental internacionalmente reconhecido, em especial na UE;

72.

Relembra que o acesso aos cuidados de saúde está, muitas vezes, limitado devido a restrições financeiras e condicionalismos regionais (por exemplo, nas regiões escassamente povoadas), particularmente no que diz respeito aos tratamentos de rotina (como tratamentos dentários ou óticos) e sua prevenção;

73.

Sublinha que a conjugação de pobreza e outras formas de vulnerabilidade, como a infância ou a velhice, a deficiência ou a pertença a uma minoria, aumenta os riscos de desigualdades no domínio da saúde e que os problemas de saúde podem conduzir à pobreza;

74.

Sublinha a importância dos serviços de saúde e de cuidados médicos para suprir as lacunas relativamente às capacidades, promovendo a integração social das pessoas e combatendo a pobreza e a exclusão social;

75.

Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão intitulada «Plano de ação para a saúde em linha, 2012-2020: Cuidados de saúde inovadores para o século XXI», que introduz ações complementares, com vista a melhorar o acesso aos serviços de saúde, diminuir os custos de saúde e garantir maior igualdade entre os cidadãos europeus;

76.

Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços tendentes à resolução das desigualdades socioeconómicas, o que permitiria reduzir algumas das desigualdades em matéria de cuidados de saúde; convida igualmente a Comissão e os Estados-Membros, com base nos valores universais da dignidade humana, liberdade, igualdade e solidariedade, a centrarem as suas atenções nas necessidades dos grupos vulneráveis, tais como as pessoas que vivem na pobreza;

77.

Convida os Estados-Membros a resolverem os problemas de desigualdade em matéria de acesso aos cuidados de saúde que afetam a vida quotidiana das pessoas, por exemplo nas áreas da odontologia e oftalmologia;

78.

Insta a Comissão a envidar todos os esforços para incentivar os Estados-Membros a oferecerem reembolsos aos doentes e a tomarem todas as medidas necessárias para reduzir as desigualdades de acesso aos medicamentos para tratamento de afeções ou doenças como a osteoporose pós-menopausa e a doença de Alzheimer, não reembolsáveis em certos Estados-Membros, e a assim procederem com urgência;

Tecnologias da informação e da comunicação e pobreza

79.

Deplora o facto de a Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa, publicada pela Comissão, não ter em conta a necessidade de garantir um acesso universal, equitativo e sem restrições às novas tecnologias, aos novos mercados e às novas telecomunicações digitais, em particular por parte de pessoas em risco de pobreza e exclusão social;

80.

Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a implementarem estratégias com vista a reduzir a clivagem digital e favorecer um acesso equitativo às novas tecnologias da informação e da comunicação, em particular por parte das pessoas em risco de pobreza e exclusão social;

Água e pobreza

81.

Relembra que a Assembleia Geral das Nações Unidas reconhece o direito a água potável e de qualidade e a instalações sanitárias como um direito humano; observa, contudo, que em determinadas regiões, nomeadamente nas regiões rurais e ultraperiféricas, o acesso à água potável não está garantido e que um número crescente de pessoas tem dificuldades em pagar as suas faturas da água; insta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para garantir, sem demora, que todas as pessoas têm acesso a água potável; encoraja os Estados-Membros a garantirem um abastecimento de água básico e a protegerem os direitos humanos dos agregados familiares vulneráveis;

82.

Incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a tudo fazerem para que todas as pessoas tenham acesso a água potável o mais rapidamente possível;

o

o o

83.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.

(2)  JO L 72 de 12.3.2014, p. 1.

(3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

(4)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.

(5)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

(6)  JO L 257 de 28.8.2014, p. 214.

(7)  JO L 315 de 14.11.2012, p. 1.

(8)  JO C 169 E de 15.6.2012, p. 66.

(9)  JO L 153 de 18.6.2010, p. 13.

(10)  JO C 153 E de 31.5.2013, p. 57.

(11)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.

(12)  http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/64/292&Lang=F

(13)  http://www.unicef-irc.org/publications/pdf/rc10_fre.pdf

(14)  https://www.unicef.fr/sites/default/files/userfiles/2014_Bilan12_Innocenti.pdf

(15)  http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=89&newsId=2345&furtherNews=yes

(16)  JO C 248 de 25.8.2011, p. 130.

(17)  JO C 341 de 21.11.2013, p. 21

(18)  JO C 170 de 5.6.2014, p. 23

(19)  JO C 166 de 7.6.2011, p. 18.

(20)  Parecer comum do Comité do Emprego e do Comité da Proteção Social dirigido ao Conselho da União Europeia, 13809/14 SOC 662 EMPL 120 EDUC 297 ECOFIN 876, de 3 de outubro de 2014.

(21)  http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=pt&videosId=7744&vl=pt

(22)  Center for responsible lending, Durham, http://www.responsiblelending.org/state-of-lending/cumulative/, http://www.uvcw.be/no_index/cpas/panier-etude-qualitative.pdf

(23)  Ricardo Cherenti, Belgian Federation of public local social action center, http://www.uvcw.be/no_index/cpas/panier-etude-quantitative.pdf

(24)  Parecer do Comité da Proteção Social ao Conselho, Conselho da União Europeia, 6491/11, SOC 124, de 15 de fevereiro de 2011.

(25)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0294.

(26)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0264.

(27)  JO L 268 de 15.10.2015, p. 28.

(28)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0261.

(29)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0070.

(30)  JO C 65 de 19.2.2016, p. 40.

(31)  JO C 349 E de 29.11.2013, p. 74.

(32)  JO C 70 E de 8.3.2012, p. 8.