|
20.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/1 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Nova estratégia para a política externa e de segurança da UE»
(parecer de iniciativa)
(2016/C 264/01)
|
Relator: |
José María ZUFIAUR NARVAIZA |
Em 21 de janeiro de 2016, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre a
Nova estratégia para a política externa e de segurança da UE
(parecer de iniciativa).
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 19 de abril de 2016.
Na 516.a reunião plenária de 27 e 28 de abril de 2016 (sessão de 28 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 190 votos a favor, 10 votos contra e 50 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
|
1.1. |
O CESE concorda com a necessidade de rever a Estratégia Europeia de Segurança (ESS) atualmente em vigor, que data de 2003, para a adaptar a um contexto internacional que mudou substancialmente. Além disso, considera imprescindível que o Comité, por ser um órgão consultivo das instituições europeias e o representante da sociedade civil organizada, seja consultado durante o processo de elaboração da nova estratégia e que a sociedade civil tenha uma participação estruturada nesse processo. O CESE entende que a estratégia global deve ser revista com uma periodicidade mais curta, por exemplo, a cada cinco anos, para coincidir com os mandatos do Parlamento e da Comissão. |
|
1.2. |
A UE enfrenta crises caracterizadas principalmente pela desintegração social, a interdependência, a fragilidade institucional e a natureza global das desigualdades. Entrámos numa era em que a exclusão social é uma importante causa de conflitos, face aos quais a intervenção militar é claramente insuficiente. |
|
1.3. |
A crescente dinâmica da concorrência geopolítica e geoeconómica, e a insistência de algumas potências em dividir o mundo em esferas de influência tem repercussões no modelo estratégico europeu, que se baseia na cooperação e na condicionalidade positiva, o que implica a sua adaptação. |
|
1.4. |
Perante este cenário internacional tão complexo, o CESE considera que os europeus só serão capazes de defender os seus valores e interesses se houver maior coerência nos objetivos, políticas e recursos. A política externa europeia começa no interior da UE, pois a relação entre as políticas internas e externas é indissociável. |
|
1.5. |
Os cidadãos europeus só poderão reverter o seu atual desencanto, sentir-se verdadeiramente europeus e comprometer-se com a União se esta mudar de rumo e se posicionar como promotora da segurança, liberdade e prosperidade – como defensora da igualdade – na Europa e no resto do mundo. |
|
1.6. |
É imprescindível reforçar a integração política europeia para aspirar à soberania num mundo globalizado, para tomar decisões que relancem o entusiasmo pelo projeto europeu, e por um contrato social renovado, e para dar resposta ao défice democrático. |
|
1.7. |
Há que afetar mais recursos à política externa e à política europeia de segurança e defesa, as quais exigem métodos de trabalho mais flexíveis e mais coordenados entre os Estados-Membros e as instituições europeias. |
|
1.8. |
A defesa da UE exige uma maior coordenação e um planeamento comum na perspetiva de se orientar para uma união de defesa europeia. Para tal, é necessário aumentar as dotações financeiras e desenvolver a indústria de defesa europeia, evitando duplicações nas despesas através de instrumentos de mutualização e partilha (pooling and sharing). Da mesma forma, são fundamentais uma melhor governação e uma estrutura institucional coerente, para além da promoção de grandes projetos conjuntos, sem prejuízo da relação transatlântica e da estreita colaboração com as alianças e organismos de que fazem parte a maior parte dos países da UE, como a OTAN. |
|
1.9. |
Na opinião do CESE, as prioridades da nova estratégia global devem ser as seguintes: a) reforçar o processo de adesão dos países candidatos, em particular dos Balcãs Ocidentais, e estabilizar a vizinhança a Leste e a Sul, inclusive dando resposta aos fluxos migratórios e de refugiados; b) promover uma política comum de segurança e defesa (PCSD) mais capaz, eficaz e visível, alicerçada numa base tecnológica e industrial europeia de defesa (BITDE) mais robusta e bem definida; c) reforçar um sistema multilateral eficaz e revisto para a segurança e a governação no plano socioeconómico e de desenvolvimento; e d) promover o comércio e os investimentos. Além disso, estas prioridades devem integrar duas dimensões transversais, nomeadamente, o desenvolvimento sustentável, em sentido lato, e o reforço das organizações da sociedade civil. |
|
1.10. |
Através da sua tradicional diplomacia preventiva e multilateral, a UE deveria ser uma potência reguladora e construtiva, promotora de uma governação inclusiva, apostando na participação das economias emergentes nas instituições multilaterais. |
|
1.11. |
A UE, que foi criada para consolidar a paz na Europa, tem de ter como objetivo essencial, na sua estratégia global, a manutenção e a promoção da paz, sendo para tal fundamentais as políticas de segurança e de defesa, a ação diplomática e o papel da sociedade civil. |
|
1.12. |
No que diz respeito à crise dos refugiados, o CESE considera fundamental que a UE desenvolva uma política comum para os refugiados, o asilo e a imigração, levada a cabo por uma instituição europeia, assegurando assim que todos os Estados-Membros cumprem as suas responsabilidades de forma conjunta, proporcional e solidária. |
|
1.13. |
O CESE entende que são necessárias alterações no sistema de atribuição de fundos europeus ao desenvolvimento, nomeadamente para agilizar a sua aplicação e os tornar mais polivalentes e adaptados às circunstâncias concretas. |
|
1.14. |
Neste momento, estão a ser negociados ou ratificados vários mega-acordos comerciais que têm vindo a adquirir uma dimensão geopolítica inegável, para além dos aspetos comerciais propriamente ditos. No âmbito da futura estratégia global da UE, será essencial abordar o impacto geopolítico destes acordos, reforçar as suas relações multilaterais e evitar tensões entre os blocos comerciais. Além disso, uma vez que esses acordos afetam os modos de vida, o CESE considera essencial atender aos pedidos e às preocupações que a sociedade civil e os cidadãos em geral manifestam a este respeito. |
|
1.15. |
Na opinião do CESE, o reforço da sociedade civil, da sua ação e dos seus vínculos, paralelamente à ação diplomática, é essencial para implementar a política externa e de segurança da UE. Consequentemente, o CESE preconiza a introdução expressa deste componente na política externa e de segurança comum como um dos seus objetivos prioritários. |
|
1.16. |
Por ser um órgão consultivo das instituições europeias e o representante de todas as grandes organizações da sociedade civil organizada dos Estados-Membros, o CESE está muito bem colocado para ser um interlocutor importante das instituições da UE envolvidas na política externa e de segurança comum da UE, nomeadamente o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão Europeia. |
|
1.17. |
Para o efeito, o CESE propõe que se proceda a uma análise conjunta das referidas prioridades e do modo de formalizar uma cooperação entre o SEAE e o CESE. |
|
1.18 |
O CESE prontifica-se a ajudar o SEAE a elaborar um relatório de avaliação sobre a atual participação da sociedade civil em questões da política externa europeia. |
|
1.19. |
Propõe também que se organize no CESE uma audição anual sobre a política externa e de segurança, com a participação da Alta Representante e das principais organizações europeias da sociedade civil. |
2. Um novo contexto para a ação externa da UE
|
2.1. |
O CESE considera necessária uma estratégia que englobe todos os instrumentos de ação externa da UE, incluindo os de segurança e defesa, integrando-os num quadro global coerente e atualizado. Para isso, é necessário alterar os objetivos, prioridades, interesses e instrumentos da ação externa europeia, empregando uma perspetiva abrangente que vá além das abordagens parciais, ultrapasse as resistências dos Estados e reforce e coordenação e a flexibilidade (1) (2). |
|
2.2. |
Não obstante os grandes progressos sociais observados em diferentes aspetos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, outros fenómenos, como a perda de influência do Ocidente, a consolidação das novas potências emergentes, o impacto crescente das tecnologias da informação, as tendências demográficas e o aumento da desigualdade, deixam transparecer um contexto geopolítico mundial mais complexo, no qual a promoção de um modelo baseado em normas e valores próprios de sociedades abertas encontrará mais resistência. Isto acontece no contexto de certas instituições multilaterais que não se adaptaram a um novo mundo multipolar. Por conseguinte, tem-se verificado uma erosão das normas internacionais, ao mesmo tempo que a geopolítica adquire uma relevância cada vez maior, sendo acompanhada de um aumento do número de intervenientes, nomeadamente os não estatais e as empresas transnacionais, e do desenvolvimento de tecnologias revolucionárias, o que dificulta a definição de uma agenda estratégica e a gestão de ambientes complexos. |
|
2.3. |
Os desafios mais imediatos que a UE tem de enfrentar são os seguintes: a gestão dos fluxos migratórios, a proteção do continente contra ameaças terroristas e a dissuasão de potenciais agressões militares e ciberataques contra os seus Estados-Membros. Os outros desafios, ameaças e perigos são agora essencialmente globais: alterações climáticas, crises financeiras e económicas, evasão fiscal, corrupção, criminalidade organizada, pandemias, crises humanitárias, entre outros. A União tem um papel a desempenhar em todos eles. A política externa e de segurança comum deve tornar-se um instrumento bastante mais eficaz do que atualmente, capaz de defender os interesses da União e dos Estados-Membros, o que, por sua vez, é essencial para que estes se envolvam mais na política externa e de segurança da UE. Como salientou a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e vice-presidente da Comissão Europeia, «precisamos de uma estratégia para proteger de forma pró-ativa os nossos interesses, tendo presente que a promoção dos nossos valores é parte integrante dos nossos interesses». |
|
2.4. |
Desde a estratégia de 2003, ocorreram, grosso modo, duas mudanças estruturais: |
|
2.4.1. |
A primeira mudança é que enfrentamos crises caracterizadas principalmente pela desintegração social, a interdependência, a fargilidade institucional e a natureza global das desigualdades. Atualmente, a globalização implica proximidade, visibilidade e densidade populacional. A desigualdade transformou-se num parâmetro global. São estes intensos contrastes sociais que provocam deslocações maciças, e este mundo cada vez mais unificado, e extremamente desigual, é fonte de instabilidade e insegurança. Entrámos na era dos conflitos de exclusão social, em relação aos quais a intervenção militar é claramente insuficiente. Estamos perante uma questão social mundial que deve ser diagnosticada e à qual é necessário responder, tal como aconteceu nos séculos XIX e XX nos Estados nacionais europeus e, no domínio internacional, com a pioneira Declaração de Filadélfia, de 1944. Para isso, serão necessárias políticas de regulação, solidariedade e cooperação. |
|
2.4.2. |
A segunda mudança é que a competência no domínio geopolítico está novamente a ganhar mais peso, e não só na vizinhança europeia. A nossa localização geográfica é uma circunstância que nos condiciona. As guerras na Ucrânia, na Síria, no Iraque, na Líbia e no Sael, por exemplo, têm na UE um impacto direto em termos de comércio, de terrorismo jiadista, de aprovisionamento energético ou de fluxo de refugiados e imigrantes, o que, por seu turno, tem repercussões no modelo estratégico europeu, que se baseia na cooperação e na condicionalidade positiva. |
|
2.4.3. |
Continua a ser verdadeira a afirmação da estratégia atualmente em vigor de que «a melhor proteção para a nossa segurança é um mundo constituído por Estados democráticos bem governados». No entanto, esta estratégia evidenciou algumas lacunas: 1) de um modo geral, esta ideia não deu os resultados esperados, exceto em alguns casos especificamente ligados aos processos de adesão à UE; 2) existem outras narrativas, desde leituras específicas da religião, como o autodenominado Estado Islâmico, a um certo nacionalismo autoritário, como é o caso da Rússia e da China (grandes potências com influência direta na vizinhança alargada da UE), cuja conceção da geopolítica se baseia em zonas de influência; 3) muitas vezes, não se teve em conta a diversidade entre os países com os quais a UE procurou estabelecer associações; 4) frequentemente faltou a coerência entre o discurso da UE e as políticas levadas a cabo na prática; 5) não se levou devidamente em conta o facto de ser impossível implantar a democracia e o Estado de direito a partir de fora, devendo esses valores brotar dentro dos próprios países. |
|
2.5. |
No que toca à defesa dos seus princípios e valores fundamentais, cabe à UE adaptar a sua estratégia de molde a impulsioná-los com maior eficácia, promovendo aquilo que o SEAE denominou «idealismo pragmático». |
3. A política externa começa no interior da UE
|
3.1. |
A ideia de que a política externa é um prolongamento da política interna é generalizadamente aceite. Por isso, para serem eficazes, têm ambas de responder aos mesmos objetivos e estar integradas e coordenadas, em vez de dispersas, nos seus aspetos centrais e comuns. Na opinião do CESE, os dois pilares essenciais de uma estratégia global de política externa da UE são construídos dentro de fronteiras. |
|
3.1.1. |
O primeiro pilar é um aspeto que está na base da atratividade da UE no mundo: o seu modo de vida, assente na liberdade e nos direitos humanos e na coesão social de toda a população. Não é realista pensar numa política externa e de segurança mais estruturada, partilhada e eficaz da UE sem inverter o aumento das desigualdades económicas e sociais entre os seus membros, o desmantelamento do seu modelo social, os sintomas de desconfiança e falta de solidariedade, o retorno aos espaços nacionais, as dificuldades em chegar a acordo nas decisões comuns, o crescente desencanto dos cidadãos ou o crescimento dos movimentos populistas, xenófobos e eurófobos. É imprescindível reforçar a integração política europeia, provavelmente mediante o recurso às cooperações reforçadas previstas nos Tratados, para aspirar à soberania num mundo globalizado, para tomar decisões que relancem o entusiasmo pelo projeto europeu e por um contrato social renovado, e para conciliar o processo decisório com a democracia. |
|
3.1.2. |
O segundo pilar refere-se a uma maior integração europeia e ao estabelecimento de políticas e instrumentos de ação comuns em domínios como os fluxos migratórios, o aprovisionamento energético, as alterações climáticas, o terrorismo internacional, a segurança alimentar, a política comercial, a luta contra a criminalidade organizada, um plano eficaz de investimentos e de criação de emprego a nível europeu, uma dimensão social europeia ou a concretização do mercado interno. Os cidadãos europeus só poderão reverter o seu atual desencanto, sentir-se verdadeiramente europeus e comprometer-se com a União se esta mudar de rumo e se posicionar como promotora da segurança, liberdade e prosperidade – como defensora da igualdade – na Europa e no resto do mundo. |
|
3.2. |
Na opinião do CESE, a conclusão do mercado único europeu – a política industrial, o sistema financeiro, as políticas de telecomunicações e de transporte, as tecnologias digitais e as indústrias de defesa – constitui uma prioridade para a UE. Acresce que a política externa deve abordar um número crescente de questões relacionadas com outras políticas da UE, nomeadamente, nos domínios social, ambiental, energético, digital, económico, industrial ou dos transportes. Por outro lado, é necessário definir uma visão de longo prazo, em que a política económica externa seja um pilar fundamental para promover o comércio e o investimento. Além disso, é muito urgente dispor de uma política energética comum e de uma política comum para a migração e o asilo. |
|
3.3. |
Perante a nova configuração geoestratégica mundial, a UE não tem outra alternativa senão reforçar as suas capacidades no domínio da segurança e da defesa. Nesse sentido, torna-se inevitável adotar uma política externa mais integrada – os Estados-Membros são progressivamente menos relevantes a nível internacional e a ação conjunta é vantajosa para todos – e dar mais relevância à política europeia de defesa, adotando um conceito de segurança e defesa muito mais amplo do que o uso da força. Importa também afirmar que a política de defesa, que deve ser utilizada de forma preventiva, tem uma função dissuasora e constitui um instrumento de último recurso quando os interesses vitais e a proteção devida não podem ser defendidos de outro modo. Para tal são necessários mais recursos e uma melhor utilização dos mesmos. Apesar de ter 28 estruturas militares diferentes, a UE gasta o equivalente a 40 % do orçamento dos EUA consagrado à defesa nacional. A isto seria necessário acrescentar as consideráveis duplicações e o fraco desenvolvimento da indústria de defesa, entre outras questões, o que exige maiores recursos financeiros e instrumentos comuns de planeamento e controlo. Os governos e os cidadãos da UE têm de estar conscientes de que a segurança, a prosperidade e a liberdade são indissociáveis. No entanto, uma maior autonomia estratégica da UE em matéria de defesa não deve ser nem incompatível nem contrária à relação transatlântica e cooperativa com as alianças e organizações de que faz parte a maior parte dos países da UE, nomeadamente a OTAN, que continua a ser a base da sua defesa coletiva. |
|
3.4. |
A política europeia de defesa deveria concentrar-se em dois aspetos fundamentais: 1) a situação geopolítica atual determina que a UE, como promotora de segurança fora das suas fronteiras, se centre nos países da vizinhança alargada, na promoção dos direitos humanos e na ajuda ao desenvolvimento dos países vizinhos; 2) a UE deve contribuir para a liberdade de acesso aos bens públicos mundiais, bem como para uma ordem internacional baseada em regras. |
|
3.5. |
A indústria de defesa da UE deve desempenhar um papel importante na obtenção da autonomia estratégica da União Europeia. A sua competitividade é um valor que vai muito mais além do interesse do setor privado. É preciso superar a sua fragmentação. O êxito deste processo depende em grande medida da aplicação de alguns instrumentos cruciais, como, por exemplo, a execução de projetos de colaboração, a atribuição de fundos adequados à próxima ação preparatória (3) e a criação de uma rubrica orçamental específica no próximo quadro financeiro plurianual. |
|
3.6. |
A ideia de que a estabilidade da nossa vizinhança real – os nossos vizinhos e os vizinhos dos nossos vizinhos – é essencial para a nossa própria estabilidade aplica-se de forma muito direta à ameaça terrorista proveniente do autoproclamado Estado Islâmico. Quer isto dizer, por exemplo, que encontrar uma solução política para a guerra na Síria é uma responsabilidade que afeta diretamente a UE, pois implica não só agir sobre uma das causas do problema, mas também melhorar as funções de coordenação em matéria de combate ao terrorismo e de informações. O aumento do intercâmbio de informações entre os Estados-Membros deverá ser um imperativo, incluindo a criação de um serviço europeu de informações. Além do mais, é necessário elaborar uma estratégia global de combate ao terrorismo que analise as suas causas, evite o confronto entre conceções religiosas e, pelo contrário, promova a cooperação entre comunidades de credos diferentes no combate ao fanatismo terrorista. É particularmente importante apoiar o mundo árabe e islâmico (o mais atingido pelos ataques do denominado Estado Islâmico) para que se insurja contra esta ameaça no seu interior. Do mesmo modo, uma estratégia europeia contra o terrorismo deve incluir a ação sobre a venda e o tráfico de armas ou as fontes de financiamento. As relações da sociedade civil com a nossa vizinhança alargada podem desempenhar um papel positivo nesse sentido. |
|
3.7. |
É importante aumentar a flexibilidade da ação externa. Um maior grau de flexibilidade não deve conduzir a uma fragmentação, devendo antes ser alcançado através da utilização plena dos instrumentos previstos pelo TUE e pelo TFUE. Por conseguinte, é necessário aumentar a abstenção construtiva dos Estados-Membros no Conselho nos domínios da política externa e de segurança comum e da política comum de segurança e defesa. Neste contexto, e no que diz respeito ao reforço da segurança internacional, o CESE reitera a necessidade de conservar certos valores na condução da política externa, nomeadamente o respeito da Carta das Nações Unidas. No entanto, sempre que os instrumentos existentes não permitam encontrar uma solução satisfatória, haverá que criar grupos ad hoc onde tenha assento a Alta Representante ou, na sua ausência, outros órgãos das instituições europeias, para que o princípio da unanimidade não paralise as opções da União na política externa. A Rede de Diplomacia Verde (RDV), inicialmente criada para promover a integração dos objetivos ambientais nas relações externas da UE, desempenhou um papel importante na mobilização e coordenação das ações diplomáticas da UE com vista à COP 21 e pode servir de modelo para outras redes. |
|
3.8. |
A UE não deve esperar a próxima crise para se dotar de meios adicionais de política externa. Os recursos devem ser consonantes com os objetivos e não devem variar significativamente em função da conjuntura. Há que identificar, por meio de um planeamento adequado, os domínios para os quais os meios da UE são insuficientes, por forma a evitar as ações reativas que, face a diferentes crises, têm caracterizado a atuação da UE nos últimos anos. Importa também aumentar o orçamento da UE destinado à ação externa, sobretudo nos domínios humanitário, migratório, de desenvolvimento, de ensino, de combate ao terrorismo e da diplomacia, bem como o orçamento dedicado ao reforço da sociedade civil organizada. |
4. Repensar o papel da UE no mundo
|
4.1. |
O CESE considera que a nova estratégia implica uma revisão da análise levada a cabo pela UE do contexto internacional e do papel que tenciona desempenhar no futuro. É fundamental encontrar novas narrativas, baseadas na participação ativa, para promover a igualdade entre os cidadãos nas suas dimensões de segurança, liberdade e prosperidade, e é importante realçar os pontos fortes da UE como, entre outros, o facto de ser o maior mercado interno do mundo, ter uma política comercial ativa e a política de cooperação e de ajuda humanitária com mais meios financeiros do mundo, seguir um modo de vida baseado no respeito pelo Estado de direito e nos princípios democráticos, defender um modelo social baseado na coesão económica e social e um modelo de desenvolvimento sustentável baseado na luta contra a desigualdade e na proteção do meio ambiente, incluindo objetivos firmes em matéria de política climática. |
|
4.2. |
A falta de coesão interna e de vontade política tem limitado, tradicionalmente, o papel da UE no mundo. A União não aspira a ser uma superpotência, visa sim projetar o seu poder de forma mais eficiente. Como tal, deve centrar-se nos domínios em que a sua ação represente um valor acrescentado e possa ter um impacto mais significativo, sobretudo na sua vizinhança imediata e em instituições internacionais como as Nações Unidas, o FMI, o Banco Mundial ou o G-20, onde a coordenação entre os Estados-Membros é escassa, o que limita a sua capacidade de influência. Neste sentido, o CESE considera positiva a proposta da Comissão, de outubro de 2015, em prol de uma representação unificada da área do euro no FMI e em outros organismos internacionais. |
|
4.3. |
A UE deve prosseguir a sua tradicional diplomacia preventiva e multilateral, aspirando a ser uma potência reguladora e construtiva. A defesa de uma ordem mundial, baseada em normas e aberta, constitui uma característica fundamental da identidade da União a nível internacional. Enquanto grande potência comercial, a UE beneficia de um mundo interligado, seja no domínio energético, financeiro, do ciberespaço ou das vias marítimas (cerca de 90 % do comércio externo da UE é marítimo). A segurança nuclear e a segurança energética devem continuar a estar no centro das atenções. |
|
4.4. |
Além disso, importa que continue a cooperação com os diversos processos de integração regional, como a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e o Mercosul. |
|
4.5. |
A UE deve promover uma governação democrática e inclusiva, incentivando a participação das economias emergentes nas instituições multilaterais, com vista a atenuar as tensões de forma pacífica e a desincentivar a criação de mecanismos de governação alternativos ou contrários aos atuais. |
|
4.6. |
A UE deve manter os seus valores e princípios, a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, a luta contra a pena de morte e a violência contra mulheres e raparigas, a proteção dos direitos das pessoas com diferentes identidades sexuais (LGBTI), baseando a sua política externa e de segurança no modelo social que a caracteriza e que constitui o fundamento da sua segurança, liberdade e prosperidade. |
5. Uma maior participação na vizinhança alargada
|
5.1. |
O atual processo de elaboração da estratégia global deve refletir claramente a importância que os países vizinhos da UE a Leste e a Sul têm para a segurança e a prosperidade da Europa, e deve permitir que a UE tenha mais impacto e influência nos importantes acontecimentos ocorridos nessas regiões, dando resposta aos fluxos migratórios e de refugiados e regulando-os. Além disso, estas prioridades devem integrar duas dimensões transversais, nomeadamente, o desenvolvimento sustentável e o reforço das organizações da sociedade civil (4) (5). |
|
5.2. |
A vizinhança alargada ou estratégica (desde o Sael até ao Golfo e desde a Ásia Central até ao Ártico) constitui a área de maior importância não apenas para a ação externa europeia, mas também para a dimensão interna dos Estados-Membros. Esta área está a passar por uma profunda desintegração social e institucional que se deve a múltiplas causas, como os conflitos armados, as deslocações forçadas, o terrorismo internacional, o colapso das estruturas estatais, a corrupção e a criminalidade organizada, o regresso ao autoritarismo, como é o caso da Turquia, ou a assertividade de potências como a Rússia e as agressões militares ou híbridas. Este cenário implica grandes desafios estruturais a longo prazo, além de ter forte impacto na União. |
|
5.3. |
Perante esta realidade desanimadora, a UE deve assumir maior responsabilidade na melhoria da situação económica, social e de segurança da sua vizinhança. A UE não deve renunciar à defesa da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos e sociais fundamentais – designadamente a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva – nos países da sua vizinhança, para a qual é fundamental o apoio à sociedade civil local e, também, aos parceiros sociais, bem como a proteção da sua independência. |
|
5.4. |
O CESE considera positiva a revisão da política europeia de vizinhança e a constatação de que existe um vínculo entre instabilidade, pobreza, desigualdade e falta de oportunidades, aspetos que podem aumentar a vulnerabilidade à radicalização. Neste sentido, a ação externa pode criar sinergias entre a segurança, o desenvolvimento e o comércio. Para a consecução deste objetivo, é fundamental pôr termo às violações do direito de associação e de livre organização dos empresários, dos trabalhadores ou de organizações do terceiro setor. Importa igualmente promover instrumentos de alerta precoce para prevenir eventuais crises futuras. |
|
5.5. |
O CESE advoga a manutenção de uma abordagem rigorosa, mas não restritiva, em matéria de ampliação e liberalização do regime de vistos, sempre sob reserva de reformas passíveis de serem fiscalizadas. |
|
5.6. |
Estreitamente associado a esta vizinhança encontra-se o continente africano, que, no entender do CESE, deveria constituir a segunda área geográfica prioritária da política externa da UE, não só por daí advir grande parte dos desafios, mas também devido às possibilidades de alianças que podem contribuir para o desenvolvimento económico e a governação mundial (6). A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas oferecem claras oportunidades para estabelecer e reforçar as parcerias com a África. |
|
5.7. |
Do ponto de vista geopolítico, a estabilidade dos países da vizinhança alargada da UE requer também que se preste atenção às grandes potências que mais influência têm nessas regiões, especialmente a Rússia e a China. A nova assertividade da Rússia e a política chinesa «Uma cintura, uma rota» (investimentos maciços em infraestruturas de ligação) torna mais necessário do que nunca que a UE atue a uma só voz, e não a 28, perante estas potências. |
|
5.8. |
No que diz respeito à crise dos refugiados, o CESE considera fundamental que a UE desenvolva uma política comum de asilo e de refugiados, levada a cabo por uma instituição europeia, assegurando assim que os Estados europeus cumprem as suas responsabilidades de forma conjunta, proporcional e solidária. O reforço dos canais de migração regular é, por sua vez, essencial para atender aos pedidos de emprego e de abrigo, satisfazer a necessidade de migrantes na UE derivada do seu declínio demográfico e evitar a introdução clandestina de migrantes. É igualmente imprescindível respeitar o direito internacional e da UE, dar uma resposta comunitária à crise humanitária que afeta as pessoas que já se encontram no território da União, aumentar os recursos destinados à proteção das fronteiras comuns e às operações de salvamento e resgate marítimo, e criar a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, como proposto pela Comissão. |
6. Promover a política de desenvolvimento da UE
|
6.1. |
A UE deve alinhar as políticas internas e externas com os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Na sua política de desenvolvimento, a UE deve insistir particularmente na Agenda de Ação de Adis Abeba. O Acordo de Paris sobre as alterações climáticas revelou que o mundo caminha inexoravelmente para uma economia verde, processo no qual a UE desempenha um papel pioneiro. |
|
6.2. |
O CESE congratula-se com as medidas destinadas a redirecionar a ajuda pública ao desenvolvimento para os países menos avançados, o financiamento do «Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis», a avaliação estratégica da ajuda para a igualdade de género, o aumento do orçamento para a proteção da biodiversidade e os compromissos assumidos pelo BEI no combate às alterações climáticas, bem como com o apoio financeiro aos países em desenvolvimento, prometido no Acordo de Paris, no valor de 100 mil milhões de dólares por ano até 2020. |
|
6.3. |
A dimensão económica da política externa e de segurança europeia deve ser reforçada, não se limitando apenas ao setor comercial. É igualmente necessário apoiar a formação, a inovação e o empreendedorismo, uma vez que a estabilização dos nossos vizinhos pressupõe o seu desenvolvimento económico e social. Países como a Tunísia, o Líbano ou a Jordânia, entre outros, deveriam beneficiar de um plano de desenvolvimento para estimular a sua economia. A prestação de assistência a países terceiros na transição para economias hipocarbónicas, entre outras medidas, através de uma transferência de tecnologia e cooperação eficazes, proporciona oportunidades reciprocamente vantajosas. |
|
6.4. |
O CESE assinala que as alterações climáticas são um fator que contribui para a migração, como resultado da fragilidade dos Estados, da insegurança e da escassez de recursos. A UE deve apoiar os países em desenvolvimento, sobretudo os mais vulneráveis, ajudando-os a transitar diretamente para uma economia hipocarbónica e a reforçar a sua resiliência às alterações climáticas. |
|
6.5. |
O CESE salienta que, apesar das atuais restrições orçamentais em muitos Estados-Membros, o objetivo de consagrar, pelo menos, 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) à ajuda pública ao desenvolvimento deve ser prioritário. É igualmente necessário tornar as políticas para o desenvolvimento mais coerentes e fomentar a coordenação entre os Estados-Membros e as instituições da UE (7). |
|
6.6. |
É imprescindível envolver todo o tipo de intervenientes no financiamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente a sociedade civil e as instituições financeiras para o desenvolvimento. Além disso, a gestão de projetos deve contar em maior medida com a participação dos parceiros sociais (8). |
|
6.7. |
O CESE entende que são necessárias alterações no sistema de atribuição de fundos europeus ao desenvolvimento, nomeadamente para agilizar a sua aplicação e os tornar mais polivalentes e adaptados às circunstâncias concretas. Neste sentido, seria necessário introduzir, entre outros, mecanismos como os «acordos-quadro», as subvenções de funcionamento, as subvenções em cascata, os acordos plurianuais, os fundos de emergência ou a implementação da «caixa de ferramentas», definida no âmbito do diálogo estruturado (9). |
7. O novo contexto do comércio e do investimento
|
7.1. |
O CESE apoia o comércio livre, um dos pilares da própria União Europeia. Salienta, ao mesmo tempo, a necessidade de tomar em consideração as assimetrias das partes na negociação e o respeito pelos direitos laborais fundamentais, bem como pelas normas ambientais. Por seu turno, continua a apoiar a abordagem multilateral da regulação comercial da OMC. A participação, consultiva e efetiva, das organizações mais representativas da sociedade civil organizada no articulado dos acordos deve ser, no entender do CESE, profundamente repensada (10). |
|
7.2. |
Os mega-acordos como o Tratado de Associação Transpacífico (TTP, na sigla em inglês), o Acordo Económico e Comercial Global (AECG), a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (PTCI), os acordos de comércio livre com o Japão e a Índia ou a Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP, na sigla em inglês) têm vindo a adquirir, para além dos seus aspetos propriamente comerciais, uma dimensão geopolítica inegável. Além disso, atraem cada vez mais o interesse da sociedade civil, na medida em que afetam regras e normas com impactos consideráveis nos seus modos de vida. Tal é particularmente relevante no que se refere ao impacto dos mecanismos de resolução de litígios entre investidores e Estados e dos comités de cooperação legislativa sobre o processo decisório democrático. |
|
7.3. |
O desafio que a UE enfrenta neste domínio prende-se com o facto de, ao mesmo tempo que abre perspetivas económicas e geoestratégicas, ser necessário assegurar as normas e os padrões europeus, os serviços públicos e a preservação dos domínios essenciais da regulamentação política, como as normas sanitárias, laborais e de proteção do ambiente (11). O CESE, tal como a sociedade civil, é favorável a que a proteção dos investidores seja assegurada pelos tribunais ordinários ou, na sua ausência, por um tribunal internacional independente criado pelas Nações Unidas. Além disso, aprova uma participação efetiva da sociedade civil organizada nos acordos, associada a uma política de transparência da informação, em tempo real, tanto nas negociações como nas decisões que afetam a sociedade civil (12). |
8. O reforço da sociedade civil como elemento fundamental da política externa e de segurança da UE
|
8.1. |
Na opinião do CESE, a sociedade civil organizada é um dos elementos constitutivos da democracia. Uma sociedade civil com liberdade e com direitos, com parceiros sociais fortes, com uma participação efetiva nas decisões e com reconhecimento institucional é fundamental para o acesso à democracia e respetiva consolidação, para evitar desvios autoritários, para fomentar o desenvolvimento económico, para construir a paz, para impulsionar a coesão social, para lutar pela igualdade nas suas diversas vertentes, para promover e possibilitar um modelo de desenvolvimento sustentável e para enriquecer a estrutura institucional democrática. É igualmente crucial para estreitar os laços com as sociedades civis de outros países e regiões do mundo, mediante uma atuação paralela à diplomática, a qual é essencial para aproximar histórias, culturas, crenças e objetivos globais. |
|
8.2. |
Consequentemente, o CESE preconiza a introdução expressa deste componente na política externa e de segurança comum como um dos seus objetivos prioritários. Para reforçar essa participação, há que utilizar diversos meios, como, por exemplo: os fundos de cooperação e de desenvolvimento dos direitos humanos; a ação e as exigências diplomáticas; uma participação real e efetiva, consultiva e não apenas «auditiva», da sociedade civil, no seio dos acordos comerciais ou de associação, fazendo parte dos mesmos e com atribuições relativas ao conjunto dos seus domínios; o reforço da política que visa o cumprimento, pelas empresas europeias presentes noutros países ou regiões, das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o desenvolvimento das políticas de responsabilidade empresarial que a UE defende. |
|
8.3. |
Para tal, o CESE considera necessário que a política externa e de segurança comum inclua a sociedade civil organizada europeia na definição e realização dos seus objetivos e prioridades. Em seu entender, o papel da sociedade civil pode ser melhorado:
|
9. O papel do CESE
|
9.1. |
O CESE, na qualidade de órgão consultivo das instituições europeias e representante de todas as grandes organizações da sociedade civil organizada dos Estados-Membros, está muito bem colocado para ser um interlocutor importante do SEAE e da Comissão Europeia na ótica de reforçar e continuar a desenvolver uma política externa e de segurança comum da UE eficaz. Esta afirmação é corroborada pela sua composição tripartida, por uma visão global, pela sua longa experiência e pelas suas relações com a sociedade civil de outras partes do mundo, baseadas, na sua maioria, em mandatos que lhe são conferidos por acordos internacionais de diferentes tipos celebrados pela UE: acordos de associação, parcerias estratégicas, acordos de comércio livre, acordos com os países candidatos à adesão (13). |
|
9.1.1. |
Propõe também que se organize no CESE uma audição anual sobre a política externa e de segurança, com a participação da Alta Representante e das principais organizações europeias da sociedade civil. |
|
9.2. |
Considera que seria muito positivo estabelecer uma relação estratégica com o SEAE baseada na convicção, partilhada por ambas as partes, da importância da sociedade civil para a política externa da UE, em particular no que diz respeito à consecução de determinados objetivos prioritários. Para o efeito, o CESE propõe que se proceda a uma análise conjunta das referidas prioridades e do modo de formalizar uma cooperação entre o SEAE e o CESE. |
|
9.3. |
O CESE pode ajudar o SEAE a elaborar um relatório de avaliação sobre a atual participação da sociedade civil no domínio da política externa europeia. |
|
9.4. |
No domínio da política externa e de segurança comum, o CESE intensificará a sua colaboração com organizações das Nações Unidas, como a OIT ou a FAO. |
Bruxelas, 28 de abril de 2016.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) Ver o parecer do CESE sobre «A dimensão externa da Estratégia de Lisboa renovada» (JO C 128 de 18.5.2010, p. 41).
(2) Ver o parecer do CESE sobre «A nova política externa e de segurança da UE e o papel da sociedade civil» (JO C 24 de 28.1.2012, p. 56).
(3) A Comissão Europeia, em parceria com a Agência Europeia de Defesa, está a elaborar uma ação preparatória para a investigação relacionada com a política externa e de segurança comum para o período de 2017 a 2019.
(4) REX/458 – Parecer do CESE intitulado «Revisão da Política Europeia de Vizinhança», aprovado em 25 de maio de 2016 (ainda não publicado no JO).
(5) Ver o parecer do CESE sobre a «Estratégia de alargamento da UE» (JO C 133 de 14.4.2016, p. 31).
(6) REX/455 – Parecer do CESE intitulado «O futuro das relações da UE com os países ACP», adotado em 25 de maio de 2016, (ainda não publicado no JO.
(7) Ver o parecer do CESE sobre «A política de desenvolvimento da UE – O Consenso Europeu» (JO C 24 de 31.1.2006, p. 79).
(8) Ver o parecer do CESE sobre o «Financiamento do desenvolvimento — A posição da sociedade civil» (JO C 383 de 17.11.2015, p. 49).
(9) Ver o parecer do CESE sobre a «Participação da sociedade civil nas políticas de desenvolvimento e de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia» (JO C 181 de 21.6.2012, p. 28).
(10) Carta do Presidente Henri Malosse à Comissária Cecilia Malmström, de 18 de junho de 2015, transmitindo a avaliação e as recomendações sobre os Grupos Consultivos nos Acordos de Associação.
(11) Parecer do CESE intitulado «Comércio para Todos – Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento». Ver página 123 do Jornal Oficial.
(12) Ver o parecer do CESE sobre a «Proteção dos investidores e resolução de litígios entre os investidores e o Estado nos acordos comerciais e de investimento da União Europeia com países terceiros» (JO C 332 de 8.10.2015, p. 45).
(13) O CESE tem atualmente 23 estruturas internacionais e de seguimento de questões internacionais.