19.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/17


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais»

(parecer de iniciativa)

(2016/C 303/03)

Relatora:

Emmanuelle BUTAUD-STUBBS

Em 21 de janeiro de 2016, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre

«Trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais»

(parecer de iniciativa)

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 19 de abril de 2016.

Na 517.a reunião plenária de 25 e 26 de maio de 2016 (sessão de 25 de maio), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 188 votos a favor e 1 voto contra, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A questão do trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais, como na indústria têxtil, de vestuário e de calçado, na indústria eletrónica, na indústria extrativa e na agroindústria, é, com efeito, crucial para todas as entidades públicas e privadas envolvidas a nível nacional e internacional na gestão das cadeias de abastecimento.

1.2.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) adaptou os seus procedimentos internos de modo que o seu parecer pudesse ser emitido antes da 105.a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, dedicada à questão do trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais, a realizar em Genebra.

O CESE recomenda que:

1.3.

A Comissão Europeia adote uma estratégia abrangente e ambiciosa, a fim de promover, através de todas as suas políticas, quer internas (acesso à contratação pública da UE, rotulagem, etc.) quer externas (comércio, ajuda ao desenvolvimento, política de vizinhança, etc.), o trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais.

1.4.

Se adote uma linguagem e definições comuns, se proceda a uma avaliação dos dados estatísticos de que dispõem as várias partes interessadas, a saber, OCDE, OIT, OMC, Comissão Europeia, Banco Mundial e FMI (1), a fim de evitar confusões e erros de interpretação, e se elabore uma política coerente entre as entidades públicas envolvidas neste domínio, com competências diversas.

1.5.

Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, se reconheçam e promovam as boas práticas e iniciativas existentes na «caixa de ferramentas»: as Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais, as Orientações de Diligência Prévia da OCDE (para os setores dos têxteis e do vestuário, da extração mineral, agrícola e financeiro), ajuda ao comércio, formas de financiamento para indemnização por danos, códigos de conduta, rotulagem, normas e instrumentos de autoavaliação. O objetivo é adotar progressivamente uma política coerente e sustentável para a gestão responsável das cadeias de abastecimento mundiais.

1.6.

Se promovam abordagens práticas e adequadas, com base nos riscos, que tenham em conta a natureza específica da cadeia de valor mundial e da cadeia de abastecimento mundial (organização linear ou modular, simples ou complexa, curta ou longa).

1.7.

Se promova, com base numa avaliação das práticas existentes, o modelo de participação das várias partes interessadas, envolvendo entidades públicas e privadas, parceiros sociais, ONG, peritos, etc., a fim de criar a melhor carteira de ações possível, baseada nas orientações da OCDE, para identificar, prevenir e reduzir os riscos, bem como para comunicar e informar sobre o plano de ação. Os planos de ação poderão incluir medidas legislativas e não legislativas, boas práticas, incentivos financeiros, acesso a formação e criação de capacidades para o diálogo social e os sindicatos.

1.8.

Se exerça pressão para que seja efetuada uma reflexão específica sobre o tipo de instrumentos de transparência que poderiam ser utilizados para informar os consumidores finais sobre as condições sociais da produção.

1.9.

A próxima conferência da OIT pondere a possibilidade de a OIT desempenhar um papel ativo no que toca a garantir o trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais, o que passa por explorar a criação e futura adoção de quaisquer instrumentos pertinentes e adequados que, com o empenho de todas as partes interessadas, contribuam para uma melhoria efetiva das condições de trabalho.

2.   A questão do trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais: definições, contexto e desafios

2.1.    Definições

2.1.1.

Cadeia de valor mundial: este conceito surgiu em meados da década de 90 e descreve o conjunto de atividades necessárias para produzir e disponibilizar ao consumidor final um produto, desde a sua conceção e design, passando pelas matérias-primas e pelos produtos intermédios, até à sua comercialização, distribuição e apoio (2).

Supostamente, as cadeias de valor mundiais favorecem uma melhoria em termos «processuais» (o produtor adota melhores tecnologias para aumentar a eficiência) e em termos «funcionais» (a capacidade de um produtor para melhorar as possibilidades de conceção, de criação de marcas e de comercialização). No entanto, alguns exemplos mostram que esse nem sempre é o caso.

A questão de alcançar uma gestão sustentável e responsável das cadeias de valor mundiais está no topo da agenda internacional (OCDE, OIT, G7, G20, UE, ONU), não só porque o aumento do volume de comércio e de investimento a nível mundial é gerado através das cadeias de valor mundiais, mas também porque a externalização e a coordenação transfronteiras da produção mundial por empresas líderes têm impactos sociais significativos. Alguns deles são positivos, por exemplo, a oferta de empregos mais bem remunerados, o aumento do emprego feminino, a criação de postos de trabalho e o acesso ao emprego, o desenvolvimento de competências e a difusão de conhecimentos e de tecnologia. Outros são motivo de preocupação, como o trabalho precário, as condições de trabalho deficitárias (incluindo no domínio da saúde e segurança no trabalho), a inexistência de direitos sociais (incluindo a falta de cobertura pela segurança social) e a violação dos direitos humanos e dos direitos laborais fundamentais.

Devido a esta situação têm vindo a ser desenvolvidos e implementados, a nível nacional e internacional, diversos instrumentos, tais como as convenções da OIT, as orientações da OCDE, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (ver também o ponto 2.3.3) e os quadros estratégicos, como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (3) e, paralelamente, a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento (4), cujo objetivo é promover o respeito pelas normas laborais, promover o trabalho digno e continuar a desenvolver o comércio, o investimento, o setor privado e as cadeias de abastecimento.

2.1.2.

Uma cadeia de abastecimento mundial é constituída pela interligação de organizações, recursos e processos que criam e oferecem produtos e serviços a clientes finais. Como tal, faz parte da cadeia de valor mundial relacionada com o aprovisionamento e não com a conceção ou a distribuição de bens ou a prestação de serviços.

Um debate geral sobre o trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais terá lugar na sessão de junho de 2016 da Conferência Internacional do Trabalho (principal órgão de decisão da OIT). A sua finalidade é ajudar os constituintes da OIT (governos, empregadores e trabalhadores) a compreender que ao empenharem-se mais nas cadeias de abastecimento mundiais podem ajudar as economias nacionais e locais a crescer de forma sustentável e inclusiva, contribuindo para a criação de empresas e para o crescimento, bem como para a promoção de empregos de qualidade e o respeito das normas laborais. O presente parecer constitui o contributo do CESE para esse debate.

2.1.3.

Trabalho digno: conceito formulado pelos constituintes da OIT e adotado pela Conferência Internacional do Trabalho da OIT na Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (5), o qual inclui programas nacionais e locais que visam a prossecução de quatro objetivos estratégicos:

promover a criação de postos de trabalho, o desenvolvimento de competências e a sustentabilidade dos meios de subsistência;

garantir os direitos laborais, sobretudo aos trabalhadores desfavorecidos ou pobres;

alargar a proteção social aos homens e mulheres, a fim de garantir uma indemnização apropriada em caso de perda ou redução dos rendimentos, bem como o acesso a cuidados de saúde adequados;

promover o diálogo social através do envolvimento de organizações de trabalhadores e patronais fortes e independentes.

Enquanto organismo internacional de normalização, a OIT adotou uma série de convenções pertinentes para as cadeias de abastecimento mundiais, que incluem normas laborais fundamentais (ou seja, a promoção da liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, a promoção da não discriminação no trabalho, a proibição do trabalho forçado e do trabalho infantil), assim como convenções no domínio da saúde e segurança no trabalho e da inspeção do trabalho, entre outras. Os países que as ratificarem são obrigados a adaptar a sua legislação e as suas práticas em conformidade com o disposto nas convenções. Além disso, com base na Declaração da Organização Internacional do Trabalho Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998 (6), os seus Estados-Membros são obrigados a respeitar a legislação e a pôr em prática as normas laborais fundamentais, mesmo que não tenham ratificado as convenções pertinentes.

2.2.    Estrutura e importância das cadeias de valor mundiais e das cadeias de abastecimento mundiais no comércio internacional

2.2.1.

Segundo a OMC, a OCDE, a OIT e a CNUCED de 2013 (7), as cadeias de valor mundiais no comércio internacional têm crescido rapidamente em importância, representando entre 60 % e 80 % do comércio internacional e mais de 20 % dos postos de trabalho a nível mundial (8). Os setores abrangidos por essa interligação de componentes organizacionais, como a conceção, a produção, a distribuição e o consumo, impulsionados por empresas multinacionais, incluem a agricultura, a indústria (por exemplo, os setores automóvel e aeronáutico, do vestuário, dos brinquedos e da eletrónica) e os serviços (por exemplo, os centros de atendimento e as tecnologias da informação).

2.2.2.

As formas e as estruturas destas cadeias de valor mundiais também variam: algumas são bastante curtas (número reduzido de atividades), enquanto outras são mais longas, o que implica relações económicas, sociais e financeiras entre empresas estabelecidas nos mais variados e remotos países (EUA, UE e Ásia). Segundo Gary Gereffi (9), a governação das cadeias de valor mundiais pode assumir três formas principais: as que se orientam para o comprador e, como na maior parte dos casos, as que se orientam para os custos (sendo este o caso nos setores do vestuário e do calçado) e as que se orientam para o produtor, com algumas competências tecnológicas dos fornecedores nos países em desenvolvimento, incluindo a nível da conceção e da inovação (eletrónica).

2.2.3.

As cadeias de abastecimento mundiais, sendo uma componente das cadeias de valor mundiais, assentam nas relações entre compradores, fornecedores e potenciais subcontratantes. A governação desta «cadeia» pode assumir várias formas: hierárquica, quase-hierárquica, modular (os principais fornecedores são capazes de operar independentemente da empresa líder) ou de mercado para os mercados de mercadorias.

2.3.    Gestão das cadeias de abastecimento mundiais na estratégia de responsabilidade social das empresas: principais intervenientes e caixa de ferramentas

2.3.1.

A responsabilidade social das empresas é definida pela União Europeia como a «responsabilidade das empresas pelo seu impacto na sociedade» (10).

2.3.2.

Com base numa série de problemas ocorridos nos últimos vinte anos, sobretudo nos setores da eletrónica, dos artigos de desporto e do vestuário, em particular a OCDE identificou os seguintes aspetos como fundamentais para que uma empresa multinacional, enquanto empresa líder, possa gerir de modo sustentável a sua cadeia de valor mundial e a sua cadeia de abastecimento mundial:

a)

identificação dos riscos de graves violações dos direitos humanos e laborais, de danos ambientais e de corrupção;

b)

prevenção da ocorrência de tais riscos através do cumprimento dos procedimentos de diligência prévia e da implementação de uma gestão sustentável baseada na avaliação do perfil de risco do país e numa avaliação de risco de cada fornecedor (11);

c)

mitigação de riscos através da adoção de políticas coerentes, sólidas e duradouras em matéria de responsabilidade social das empresas, nomeadamente no que se refere à cadeia de abastecimento: escolha do fornecedor, requisitos e contratos com os fornecedores já existentes, auditorias sociais e melhoria dos critérios para avaliação dos progressos alcançados;

d)

informação e comunicação com as várias partes interessadas, quer dentro da empresa, como os sindicatos, quer fora da empresa, por exemplo, as ONG ou as entidades públicas responsáveis pela saúde e segurança no trabalho, ou aplicação das convenções da OIT sobre a melhoria da gestão sustentável das cadeias de abastecimento mundiais.

2.3.3.

Um vasto leque de intervenientes: muitas organizações e entidades públicas e privadas, nacionais, europeias e internacionais estão a analisar estas questões, em especial depois do drama do acidente em Rana Plaza (Bangladeche), que causou a morte de mais de 1 100 trabalhadores em 2013:

a)

a nível nacional, além das medidas legislativas em domínios abrangidos pelo trabalho digno e pelos direitos humanos (por exemplo, a Lei do Reino Unido de 2015 sobre a escravatura moderna que contém disposições em matéria de transparência das cadeias de abastecimento) (12), os governos e os parlamentos, com o apoio dos parceiros sociais, das partes interessadas, como as ONG, e do ponto de contacto nacional da OCDE, estão a desenvolver e a aplicar diversas iniciativas (por exemplo, planos de ação nacionais relativos à atividade empresarial e aos direitos humanos ou à responsabilidade social das empresas, entre outros, como as recentes iniciativas, por exemplo, em França ou na Alemanha, no que se refere à diligência prévia);

b)

a nível da UE, foram tomadas medidas enquadradas em diversas políticas, tanto internas como externas, nomeadamente no contexto das parcerias alargadas com países terceiros e através de iniciativas setoriais. Por exemplo, os capítulos sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável dos acordos de comércio e investimento recentemente negociados e aplicados pela UE obrigam as partes a comprometerem-se a respeitar as normas laborais fundamentais (nomeadamente através do desenvolvimento de esforços para a ratificação das convenções fundamentais da OIT e promoção de níveis mais elevados de proteção das normas laborais nacionais), a aplicarem efetivamente as convenções da OIT ratificadas e a promoverem o trabalho digno, o comércio equitativo e as práticas de responsabilidade social das empresas. Estes acordos preveem igualmente a criação de um mecanismo de monitorização da sociedade civil (para além do organismo intergovernamental), com a participação dos parceiros sociais, para supervisionar a execução das disposições acordadas e aconselhar as partes sobre questões relacionadas, por exemplo, com o comércio e o trabalho. As preferências pautais concedidas ao abrigo do regime SPG+ aos países em desenvolvimento preveem a isenção de direitos para aproximadamente 66 % do total das posições pautais para países vulneráveis que se comprometam a ratificar e a aplicar efetivamente 27 convenções internacionais importantes, incluindo os oito principais convenções da OIT (13). Outras medidas adotadas pela UE: o desenvolvimento e a aplicação de uma estratégia em matéria de responsabilidade social das empresas e revisão da Diretiva 2013/34/UE relativa aos relatórios conexos de certas formas de empresas (questões ambientais e sociais, direitos humanos, luta contra a corrupção, diversidade dos conselhos de administração das empresas, etc.); o Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche (uma iniciativa internacional liderada pela UE para promover o respeito pelos direitos laborais, a saúde e a segurança no trabalho e a adoção de normas de segurança no setor do pronto-a-vestir no Bangladeche) (14); a adoção de uma nova estratégia de comércio e investimento da UE, incluindo uma gestão responsável das cadeias de abastecimento mundiais (15), e a tónica colocada pela atual Presidência neerlandesa na gestão responsável das cadeias de abastecimento mundiais;

c)

a nível internacional, os debates e as atividades são realizados pela OCDE (por exemplo, a elaboração das Orientações de Diligência Prévia sobre as Cadeias de Abastecimento Responsável nos Setores do Vestuário e do Calçado (16), as Orientações para as Empresas Multinacionais (17), a publicação do Guia para Cadeias de Abastecimento Agrícola Responsável (18)), bem como pelas Nações Unidas (por exemplo, a Iniciativa «Compacto Global» e os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (19)) e pela OIT (a revisão da Declaração Tripartida sobre Empresas Multinacionais e Política Social e a preparação do debate a realizar, em junho de 2016, na Conferência Internacional do Trabalho dedicada ao trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais).

Foram lançadas várias iniciativas privadas, a título permanente ou temporário, tendo em vista, por exemplo, melhorar a saúde e segurança nas fábricas de vestuário do Bangladeche na sequência da catástrofe de Rana Plaza (Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio no Bangladeche) (20).

2.3.4.

Todos estes intervenientes públicos e privados estão empenhados no desenvolvimento e na implementação de várias ferramentas e instrumentos destinados a melhorar as condições de trabalho e os direitos laborais, a saber:

regulamentação, legislação, convenções;

códigos de conduta;

diálogo social, nomeadamente no contexto transfronteiras (21);

certificações em matéria de responsabilidade social das empresas e de responsabilidade social;

formas de financiamento para indemnização das vítimas;

outras iniciativas com a participação de várias partes interessadas;

programas de desenvolvimento e de ajuda, incluindo o reforço das capacidades (saúde e segurança no trabalho, diálogo social, aplicação das convenções da OIT, etc.).

3.   Avaliação de algumas boas práticas em dois setores económicos distintos

3.1.    Cadeia de abastecimento mundial nos setores do vestuário e do calçado

3.1.1.

A cadeia de abastecimento mundial da indústria do vestuário e do calçado abrange vários intervenientes e processos de produção. As exportações mundiais de vestuário, têxteis e calçado da região da Ásia-Pacífico ascendem a 601 mil milhões de dólares, o que representa 60 % da totalidade do comércio mundial, cabendo à China o grosso desta percentagem. Países como o Bangladeche e o Camboja especializam-se cada vez mais na produção e exportação de vestuário e calçado, que representam, respetivamente, 89,2 % e 77,4 % do total das exportações de mercadorias em 2014 (22). Tal deve-se principalmente ao aumento acentuado dos salários no setor têxtil e do vestuário chinês, o que levou os compradores internacionais a procurar novos fornecedores na Ásia.

Segundo a OIT (23), em 2014 o salário médio foi inferior a 200 dólares por mês na maioria dos países. Está instaurado um salário mínimo mensal para os trabalhadores não qualificados do setor do vestuário na China (até 297 dólares), nas Filipinas, na Malásia, na Indonésia (247 dólares), na Tailândia, no Vietname (145 dólares), na Índia (136 dólares), no Camboja (128 dólares), no Paquistão (119 dólares), no Bangladeche (71 dólares) e no Sri Lanca (66 dólares).

Os principais riscos são a inexistência de um salário digno, o trabalho forçado ou o trabalho infantil, a existência de relações laborais deficitárias devido a níveis reduzidos de proteção da liberdade de associação e à negociação coletiva limitada, a escassa preocupação com a saúde e a segurança no trabalho, a insuficiente inspeção do trabalho, os regimes de acidente de trabalho pouco desenvolvidos, a poluição da água, a exposição a substâncias químicas e a exploração da mão-de-obra feminina.

3.1.2.

Em 24 de abril de 2013, o desmoronamento do edifício Rana Plaza, no Bangladeche, ocupado por fábricas de vestuário, provocou a morte a 1 136 trabalhadores, sobretudo mulheres. A magnitude do acidente, que resultou do mau estado de conservação do imóvel e da ausência de saídas de emergência, levou a uma mobilização excecional de governos (UE e Estados-Membros, EUA, Canadá, Noruega), organizações internacionais (OIT, OCDE e Banco Mundial) e partes interessadas, a nível internacional e local, mediante um conjunto ambicioso de ações destinadas a incentivar a adoção, a nível nacional, de medidas a curto prazo (indemnização das famílias das vítimas, inspeção das fábricas de vestuário e medidas corretivas, novos métodos de auditoria, revisão da legislação do trabalho) e a médio prazo (por exemplo, o desenvolvimento dos sindicatos independentes e o reforço da inspeção do trabalho), bem como de medidas sistemáticas a fim de promover uma gestão responsável das cadeias de abastecimento mundiais.

Exemplo — Avaliação dos progressos realizados no setor de pronto-a-vestir do Bangladeche após o desmoronamento do Rana Plaza (janeiro de 2016)

Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em Caso de Incêndio no Bangladeche: assinado por 220 compradores de vestuário.

Aliança para a Segurança dos Trabalhadores do Bangladeche: criada em maio de 2013 por 26 marcas, maioritariamente norte-americanas.

Criação de 341 novos sindicatos no setor do pronto-a-vestir no Bangladeche até janeiro de 2016 (132 em 2014).

Até janeiro de 2016, foram realizadas inspeções a 3 734 fábricas de vestuário pronto-a-vestir para exportação, no domínio da segurança estrutural, elétrica e contra incêndios.

Contratação de 235 novos inspetores  (24).

Programa Melhor Trabalho para o Bangladeche: 38 fábricas que fornecem vestuário a 17 marcas e retalhistas.

Indemnização das vítimas: 24,1 milhões de dólares para 3 490 pedidos de indemnização.

3.1.3.

A OCDE está a elaborar orientações de diligência prévia para cadeias de abastecimento responsável no setor do vestuário e do calçado.

3.1.4.

A OIT, em cooperação com os doadores internacionais, os governos, os trabalhadores e os empregadores, executa projetos no setor do vestuário (por exemplo, na Ásia) com vista a promover o acesso à informação sobre salários, condições de trabalho e relações laborais para melhorar a qualidade do diálogo social sobre as normas laborais, reforçando a capacidade dos parceiros sociais e os dispositivos de negociação coletiva, bem como garantindo as normas laborais a nível das fábricas (25).

3.1.5.

A Comissão Europeia está a preparar o lançamento de uma iniciativa emblemática para uma cadeia de abastecimento sustentável no setor do vestuário, que inclua, entre outras questões, um planeamento conjunto, um financiamento coordenado, a execução conjunta de programas e campanhas de sensibilização junto dos consumidores.

3.1.6.

Os parceiros sociais do setor têxtil e do vestuário da UE desenvolveram uma iniciativa conjunta, apoiada pela Comissão Europeia, baseada num instrumento de avaliação do risco em matéria de responsabilidade social das empresas pertinente para as cadeias de abastecimento mundiais. Estão presentemente a terminá-la para divulgação junto das PME e de outras partes interessadas.

3.1.7.

A Presidência neerlandesa da UE pretende explorar formas de reforçar as sinergias entre as políticas de desenvolvimento e de comércio da UE, a fim de contribuir para a sustentabilidade das cadeias de abastecimento mundiais.

3.1.8.

O ministro federal alemão da Economia, Cooperação e Desenvolvimento, Gerd Müller, instituiu uma aliança específica para «têxteis sustentáveis» com os principais parceiros. Na última reunião do G7 fez uma síntese muito concreta da situação: «Custaria um euro assumir a responsabilidade, um único euro por vestido, casaco ou par de calças para assegurar que o trabalho árduo no Bangladeche, no Camboja ou em África compensa e que as crianças e costureiras dispõem de oportunidades na vida» (26).

3.1.9.

A proliferação de iniciativas privadas permitiu adquirir experiência e ajudou a partilhar boas práticas. Entre elas contam-se a «Initiative Clause Sociale — ICS» [Iniciativa Cláusula Social], que envolve 22 grandes retalhistas, como o Monoprix, o Carrefour ou o Casino, cujo volume de negócios é superior a 243 mil milhões de euros, que partilham uma metodologia semelhante nas suas auditorias sociais, e a «Business Social Compliance Initiative» [Iniciativa sobre a Compatibilidade Social das Empresas — BSCI], criada em 2003 pela FTA (Associação de Comércio Externo), sedeada em Bruxelas, que abrange mais de 1 700 retalhistas e importadores, provenientes de 36 países, que mantêm relações comerciais com mais 30 000 fábricas.

3.2.    Cadeia de valor e cadeia de abastecimento mundiais no setor da eletrónica

3.2.1.

De acordo com o estudo sobre cadeias de valor mundiais efetuado por Sturgeon e Kawakami (27), as entradas intermédias afiguram-se muito menos importantes para a indústria do vestuário — no que toca ao valor do comércio de bens intermédios — do que para as indústrias da eletrónica e dos veículos de passageiros.

3.2.2.

A cadeia de valor mundial da eletrónica é uma das mais importantes no setor das mercadorias, representando, em 2006, mais de 17 % do total dos produtos intermédios manufaturados, comparativamente à quota de 2,7 % dos produtos químicos e plásticos e de 1,9 % das peças de aeronaves. Os dois principais países exportadores de produtos eletrónicos intermédios são a China/Hong Kong e os Estados Unidos.

3.2.3.

Os três agentes empresariais que dirigem a «modularidade da cadeia de valor» são:

as empresas líderes (sobretudo nos países industrializados);

os subcontratantes responsáveis pela aquisição de componentes, montagem de circuitos, montagem final e ensaio, principalmente na China, em Taiwan e no Vietname;

as plataformas líderes, definidas como empresas bem sucedidas na implantação da sua tecnologia (sob a forma de software, hardware ou de uma combinação de ambos) nos produtos de outras empresas.

A modularidade desta cadeia de valor específica assenta na codificação e normalização dos processos operacionais fundamentais, como o desenho assistido por computador, o planeamento da produção e o controlo logístico e de inventário.

3.2.4.

Os produtos de eletrónica destinada ao grande público têm um ciclo de vida reduzido, que varia de três a dezoito meses, e são rapidamente descontinuados. Como resultado, os fornecedores destes produtos veem-se cada vez mais confrontados com encomendas que exigem uma rápida colocação no mercado. Por exemplo, quando o Apple iPhone foi introduzido em 2007, o tempo de colocação no mercado foi de seis meses. Em 2012, este período diminuiu para menos de duas semanas (28), representando um desafio para os fabricantes e os trabalhadores, sendo necessário desenvolver e implementar soluções capazes de lhe dar resposta.

Embora em algumas empresas se tenha chegado a acordo sobre a prestação de trabalho suplementar, ou por turnos, durante os picos de produção e a respetiva compensação durante o resto do ano, noutras regista-se um aumento substancial dos contratos temporários e a contratação de trabalhadores temporários ou migrantes (por exemplo, no México, em 2009, 60 % da mão de obra na indústria eletrónica era constituída por trabalhadores temporários, valor esse que atingia os 90 % nos picos de produção) (29). Isto traduz-se, frequentemente, em direitos limitados para os trabalhadores, como, por exemplo, salários mais baixos, inexistência de cobertura pela segurança social ou proibição de adesão a sindicatos. Além da legislação nacional, as soluções podem passar por acordos a nível das empresas, bem como por uma melhor coordenação e partilha de informações entre compradores e fornecedores, permitindo assim planear melhor a produção e recorrer a trabalhadores permanentes em detrimento dos temporários.

3.2.5.

A questão do respeito pelos direitos humanos e laborais também se coloca no caso da indústria eletrónica devido à problemática dos minerais provenientes de zonas de conflito e de alto risco, como a região africana dos Grandes Lagos (30). Após a adoção nos EUA da Lei Dodd-Frank, a Comissão Europeia apresentou, em 2014, uma proposta de regulamento com vista a instituir um sistema para a autocertificação dos importadores de estanho, de tântalo, de tungsténio e de ouro para o mercado da UE, a fim de garantir que as receitas da extração e comercialização dos referidos minerais não apoiam os conflitos armados locais. Em vez disso, a diligência prévia aliada a outras medidas deverá contribuir para a transparência ao longo da cadeia de abastecimento e ter um impacto positivo na criação de emprego e nas condições de trabalho nas minas, como, por exemplo, na saúde e segurança no trabalho, nos níveis de rendimento ou na formalização da atividade. Esta iniciativa também permitiria manter o aprovisionamento em África, evitando que este se dirigisse para outras regiões do mundo não afetadas pelo conflito (31).

3.2.6.

A OCDE elaborou um guia intitulado «Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from Conflict-Affected and High-Risk Areas» [Orientação de Diligência Prévia para Cadeias de Abastecimento Responsável de Minerais de Áreas Afetadas por Conflitos e de Alto Risco] (32).

3.3.    Cadeias de valor e cadeias de abastecimento mundiais noutros setores

3.3.1.

O CESE gostaria igualmente de sublinhar que as cadeias de valor e as cadeias de abastecimento mundiais de outros setores, como o dos serviços e da agroindústria, poderão enfrentar problemas ligados às condições de trabalho, designadamente em matéria de saúde e segurança no trabalho.

3.3.2.

O apoio da OIT à promoção do trabalho digno na economia rural (33) centra-se em 3 domínios de ação prioritários: trabalho digno para as populações rurais desfavorecidas, marginalizadas e vulneráveis, trabalho digno para os trabalhadores rurais nas cadeias de abastecimento, trabalho digno para os trabalhadores rurais nas plantações.

4.   Contributo do CESE sobre a forma de assegurar um trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais

Tendo em vista a 105.a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a realizar em Genebra, em junho de 2016, o CESE gostaria de tornar público o seu contributo, formulando diversas recomendações sobre as formas e os meios mais eficazes de garantir a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores nas empresas fornecedoras ou subcontratadas que fazem parte da capacidade de produção nas cadeias de abastecimento mundiais.

4.1.    Clarificar o papel de todas as partes interessadas

Importa clarificar o papel e as responsabilidades de cada interveniente, a fim de evitar mal-entendidos:

Os governos são responsáveis por elaborar, aplicar e fazer cumprir a legislação laboral e social nacional, ratificar e aplicar de forma efetiva as convenções da OIT e, no caso dos Estados-Membros da UE, os governos são também responsáveis por transpor e aplicar as diretivas europeias; além disso, têm também o dever de disponibilizar todos os recursos administrativos e financeiros necessários, inclusivamente para a inspeção do trabalho, a fim de garantir a conformidade com o quadro jurídico.

As organizações internacionais definem normas e desenvolvem iniciativas globais a fim de promover as normas internacionais do trabalho e um comportamento responsável das empresas. Neste contexto, documentos como o «UN Guiding Principles on Business and Human Rights» [Princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos] (quadro «Proteger, Respeitar e Reparar») definem orientações sobre o papel e as responsabilidades dos principais intervenientes.

Os parceiros sociais são incentivados a participar no diálogo social sobre as normas laborais e as condições de trabalho e a promovê-lo, incluindo nos contextos setorial e transfronteiras, e os governos devem garantir que a liberdade de associação e de negociação coletiva é efetivamente protegida e promovida.

As empresas multinacionais devem respeitar a legislação aplicável nos países em que operam; são também incentivadas a comprometerem-se com as abordagens em matéria de responsabilidade social das empresas e de diligência prévia.

As ONG complementam os esforços dos outros intervenientes e desempenham um papel fundamental na sensibilização para os direitos laborais, bem como na denúncia de abusos.

Dada a complexidade e os evidentes riscos excecionais que correm estes principais intervenientes, o CESE é a favor de plataformas de partes interessadas estruturadas, transparentes e inclusivas para abordar questões desta complexidade.

4.2.    Responder ao desafio da medição dos fluxos de comércio e de investimento

O CESE pretende aferir a realidade das cadeias de abastecimento e de valor mundiais, em termos de valor, crescimento e emprego, bem como a sua recente evolução qualitativa. Tal significa trabalhar, por exemplo, com o Eurostat e a DG Comércio sobre os dados disponíveis recolhidos pela OMC e a OCDE. Esta melhor compreensão da nova organização do comércio internacional não deixará de conduzir a novas propostas sobre a utilização dos instrumentos tradicionais dos acordos de comércio e desenvolvimento, tais como a eliminação das pautas aduaneiras, a convergência regulamentar, a melhoria do acesso aos contratos públicos, as regras comuns de origem, o reforço das capacidades e a ajuda ao comércio.

4.3.    Exercer pressão tendo em vista uma abordagem verdadeiramente integrada da UE em matéria de, por exemplo, comércio, desenvolvimento e política de vizinhança

O CESE apoia a vontade demonstrada pela Comissão Europeia na sua recente comunicação sobre a política comercial e de investimento da UE, de utilizar as diversas políticas externas da UE para fomentar o desenvolvimento sustentável em países terceiros, em particular os países em desenvolvimento, tais como o Bangladeche, o Vietname, o Mianmar/Birmânia (34), o Camboja ou o Laos, bem como os países de outros continentes, através de vários instrumentos. Tal deverá passar, entre outros aspetos, pela inclusão dos capítulos sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre em negociação ou a negociar, por uma melhor articulação entre a política comercial e a ajuda ou o reforço das capacidades, pela promoção de uma conduta empresarial responsável em matéria de política de investimento e desenvolvimento do setor privado, por projetos específicos com vista a reforçar o respeito das normas laborais e pelo apoio aos parceiros sociais nacionais em ações de formação e seminários de informação.

4.4.    Propor compromissos realistas

O CESE tem grande experiência no domínio da sustentabilidade, tendo participado na aplicação e no seguimento dos capítulos dedicados a esta temática no acordo de comércio livre e num vasto leque de comités da sociedade civil, o que lhe permite propor um equilíbrio justo entre os requisitos legais necessários em matéria de direitos humanos e laborais, a transparência, o combate à corrupção e a flexibilidade de que as multinacionais necessitam para organizar e fazer evoluir a suas cadeias de abastecimento mundiais de forma eficaz e adaptada às diferentes situações locais.

4.5.    Promover medidas preventivas eficazes

Por todo o mundo, as PME participam cada vez mais em cadeias de abastecimento mundiais, havendo ainda um grande potencial inexplorado neste domínio. Por conseguinte, o CESE gostaria de dar mais visibilidade a determinados instrumentos disponíveis no mercado, já experimentados e testados pelas empresas, que ajudarão as PME a participarem na gestão sustentável das suas cadeias de abastecimento mundiais, o que inclui a identificação dos fornecedores, os instrumentos de autoavaliação, as normas e as propostas de cláusulas contratuais.

4.6.    Contribuir para a criação de uma nova geração de auditorias

As auditorias sociais surgiram na década de 1990 e têm sido criticadas, tanto no que toca aos seus aspetos técnicos (por exemplo, qualificação dos auditores, forma de conduzir as auditorias, natureza das perguntas) como aos substanciais (uma medida provisória para um fornecedor, ausência de progressos sistémicos e graduais, terceiros responsáveis pela melhoria das condições sociais, etc.). O CESE gostaria de apoiar o desenvolvimento de uma nova geração de auditorias com objetivos mais ambiciosos, que abranjam não só aspetos sociais mas também ambientais e de governação. O objetivo último deverá ser substituir os questionários padronizados por diagnósticos com múltiplos critérios específicos a cada empresa de uma cadeia de abastecimento mundial em particular, e introduzir um processo de acompanhamento sólido com o apoio dos parceiros sociais.

4.7.    Criar instrumentos de transparência eficientes destinados ao consumidor

A cimeira do G7 de dezembro de 2015 acolheu favoravelmente, por exemplo, a utilização de instrumentos práticos como as aplicações para dispositivos móveis, que podem ajudar os consumidores a comparar e a compreender os rótulos sociais e ambientais dos produtos.

O CESE apoia os atuais esforços da UE para medir e dar a conhecer a pegada de carbono de certas categorias de bens de consumo, prontificando-se para promover as boas práticas nacionais em matéria de rotulagem ambiental, como é o caso da experiência de rotulagem ambiental baseada em múltiplos critérios, realizada em França entre 2010 e 2013.

4.8.    Apoiar programas de reforço de capacidades e outras iniciativas destinadas a fomentar o diálogo social e as abordagens multissetoriais

O desempenho económico global das empresas e o respeito dos princípios em matéria de trabalho digno estão estreitamente ligados à existência de sindicatos e organizações patronais independentes, à qualidade do diálogo social e do bem-estar dos trabalhadores.

O CESE apoia o programa Melhor Trabalho desenvolvido pela OIT com o objetivo de ajudar os parceiros sociais locais a desempenhar um papel eficaz e a conduzir uma negociação coletiva.

Iniciativas setoriais como o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em Caso de incêndio no Bangladeche no setor do pronto-a-vestir podem mobilizar os compradores, os produtores e as organizações sindicais para o desenvolvimento e a implementação de uma abordagem global e eficaz que abranja todo o setor.

O CESE apoia, além disso, o diálogo social intersetorial, incluindo os acordos de empresa transnacionais/acordos-quadro internacionais. Os acordos de empresa transnacionais/acordos-quadro internacionais em vigor demonstraram ser um instrumento importante para promover os direitos dos trabalhadores nas cadeias de abastecimento mundiais. O aprofundamento ou a aplicação mais lata de tais acordos deve, no entanto, ter em conta a necessidade de preservar a flexibilidade tanto dos seus conteúdos como dos seus mecanismos de acompanhamento. Os parceiros devem igualmente procurar melhorar continuamente estes acordos à luz da experiência adquirida com a sua aplicação.

Bruxelas, 25 de maio de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  OCDE: Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos; OIT: Organização Internacional do Trabalho; OMC: Organização Mundial do Comércio; FMI: Fundo Monetário Internacional.

(2)  www.globalvaluechains.org/concept-tools.

(3)  http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E.

(4)  http://www.un.org/esa/ffd/wp-content/uploads/2015/08/AAAA_Outcome.pdf.

(5)  http://www.ilo.org/global/meetings-and-events/campaigns/voices-on-social-justice/WCMS_099766/lang--en/index.htm.

(6)  http://www.ilo.org/declaration/thedeclaration/textdeclaration/lang--en/index.htm.

(7)  http://unctad.org/en/PublicationsLibrary/wir2013_en.pdf.

(8)  http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_368626.pdf.

(9)  The organisation of Buyer-Driven Global Commodity Chain: How US Retailers Shape Overseas Production Networks, Commodity Chains and Global Capitalism [A organização da cadeia de produtos mundial orientada para o comprador: Como os retalhistas americanos configuram as redes de produção ultramarinas, as cadeias de mercadorias e o capitalismo global], Wesport, 1994.

(10)  http://ec.europa.eu/growth/industry/corporate-social-responsibility/index_en.htm.

(11)  Ver, por exemplo, o instrumento de autoavaliação concebido pela Euratex e pela IndustriAll, com o apoio da Comissão Europeia, para as empresas de têxteis e de vestuário da UE.

(12)  http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2015/30/contents/enacted.

(13)  Em 2011, o CESE adotou um parecer sobre este regime JO C 43 de 15.2.2012, p. 82.

(14)  http://trade.ec.europa.eu/doclib/events/index.cfm?id=1433 e http://trade.ec.europa.eu/doclib/press/index.cfm?id=1447.

(15)  http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/october/tradoc_153846.pdf.

(16)  https://mneguidelines.oecd.org/responsible-supply-chains-textile-garment-sector.htm.

(17)  https://mneguidelines.oecd.org/text/.

(18)  http://www.oecd.org/daf/inv/investment-policy/rbc-agriculture-supply-chains.htm

(19)  http://www.ohchr.org/Documents/Publications/GuidingPrinciplesBusinessHR_EN.pdf.

(20)  http://bangladeshaccord.org/.

(21)  Tal pode assumir a forma de acordos de empresa transnacionais (os chamados acordos-quadro internacionais). Informação mais detalhada consta do relatório de informação (REX/443), p. 8: http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.rex-opinions.35349.

(22)  http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---asia/---ro-bangkok/documents/publication/wcms_419798.pdf.

(23)  Ibidem.

(24)  Progress in implementation, outcome of the Review meeting on the Sustainability Compact for Bangladesh [Progressos de implementação — Resultados da reunião de avaliação do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche»], 11 de janeiro de 2016.

(25)  http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---asia/---ro-bangkok/---ilo-islamabad/documents/publication/wcms_363149.pdf.

(26)  http://www.bmz.de/g7/en/Entwicklungspolitische_Schwerpunkte/Menschenwuerdige_Arbeit/index.html.

(27)  Was the crisis a Window of Opportunity for Developing Countries? [Terá sido a crise uma oportunidade para os países em desenvolvimento?], Timothy J. Sturgeon, Momoko Kawakami, documento de investigação do Banco Mundial.

(28)  http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_dialogue/---sector/documents/meetingdocument/wcms_345445.pdf.

(29)  http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_dialogue/---sector/documents/meetingdocument/wcms_317267.pdf.

(30)  Em outubro de 2013, o CESE adotou um parecer sobre as importações essenciais para a UE, incluindo minerais e matérias-primas: JO C 67 de 6.3.2014, p. 47.

(31)  http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-14-157_en.htm.

(32)  http://www.oecd.org/corporate/mne/mining.htm.

(33)  http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_311653.pdf

(34)  Por exemplo, Myanmar Labour Rights Initiative [Iniciativa direitos laborais Mianmar/Birmânia] (OIT, EUA, Japão, Dinamarca, UE).