10.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/14 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Um quadro adequado para a transparência das empresas»
(parecer de iniciativa)
(2017/C 075/03)
Relatora: |
Vladimíra DRBALOVÁ |
Decisão da plenária |
21 de janeiro de 2016 |
Base jurídica |
Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento |
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Parecer de iniciativa |
Competência |
Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
Adoção em secção |
29 de novembro de 2016 |
Adoção em plenária |
14 de dezembro de 2016 |
Reunião plenária n.o |
521 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
219/3/14 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O Comité considera que é essencial que as empresas sejam transparentes e apoia todas as iniciativas que visem tornar a atividade empresarial sustentável e previsível a longo prazo. A transparência é importante tanto para a globalidade das partes interessadas como para as próprias empresas, que assim melhoram a sua imagem e reforçam a confiança dos trabalhadores, consumidores e investidores. |
1.2. |
O Comité reconhece que a maioria das empresas que operam na União Europeia é efetivamente transparente. Contudo, uma série de escândalos recentes demonstrou que a transparência tem de ser melhorada para passar a fazer parte, de uma forma geral, das estratégias sustentáveis de uma empresa. Os investidores e os acionistas estão cada vez mais atentos não só aos indicadores de rentabilidade das empresas, mas também aos indicadores qualitativos da responsabilidade social das empresas (1), que contribuem para reduzir os riscos sociais e para assegurar o desenvolvimento sustentável da empresa. Para satisfazer as necessidades das empresas e das demais partes interessadas, as informações devem ser pertinentes e poder ser recolhidas de forma economicamente rentável. |
1.3. |
O Comité faz notar que os governos dos Estados-Membros devem motivar e incentivar as empresas a fazerem da transparência um ativo, dado que esta também é uma boa oportunidade para os negócios e as ajuda a preencher esses requisitos. |
1.4. |
O Comité considera importante centrar a atenção simultaneamente na eficácia e na extensão das informações fornecidas e na sua qualidade e veracidade. Importa centrar a melhoria da transparência nos resultados obtidos e no processo de comunicação e divulgação de informações. A comunicação de informações deve ser orientada para o futuro e fornecer informações sobre o desempenho passado. |
1.5. |
O Comité recomenda que a Comissão defina medidas adicionais para que as empresas possam cumprir as suas obrigações em matéria de transparência e para que permaneçam competitivas a nível mundial. |
1.6. |
De um modo geral, o CESE entende que as pequenas e médias empresas funcionam em condições diferentes. Por isso, as regras que se lhes aplicam deveriam ser simplificadas a fim de lhes permitir apresentar relatórios de forma mais adequada, de modo a assegurar total transparência. O CESE congratula-se com o projeto de reforço das capacidades para ajudar as PME a enfrentar estes desafios. |
1.7. |
O Comité considera que qualquer iniciativa adicional em matéria de divulgação de informações deve centrar-se nas informações de que as partes interessadas realmente precisam, as quais devem incluir um conjunto comum de indicadores e, ao mesmo tempo, ter em consideração a natureza da empresa e do setor em que esta opera. |
1.8. |
O Comité destaca que a política de transparência e a responsabilidade social de uma empresa são ineficazes sem o empenho dos seus trabalhadores e que, por conseguinte, estes devem participar nas consultas entre os parceiros sociais. |
1.9. |
À medida que o número de destinatários dos relatórios das empresas aumenta, mais grupos de atores se interessam por mais aspetos dos assuntos empresariais. O Comité considera, por conseguinte, que é importante avaliar o atual modelo de apresentação de relatórios e torná-lo adequado à sua finalidade. |
2. Contexto geral
2.1. |
Em 2010, a Comissão publicou uma comunicação com cinquenta propostas para melhorar o mercado interno, na qual defendia que também as empresas devem contribuir para este esforço comum dando provas de responsabilidade e de transparência não só para com os seus trabalhadores e acionistas como para a sociedade em geral. A Comissão salientou que a governação das empresas pode ser melhorada, nomeadamente no que se refere à composição e à diversidade dos conselhos de administração, incluindo a representação das mulheres, com vista a aumentar o emprego, a atividade empresarial e o comércio (2). Os valores e a ética empresariais foram reconhecidos como um contributo para a recuperação económica. |
2.2. |
Em 2011, a Comissão publicou uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014 sobre a responsabilidade social das empresas (RSE) (3), em que apresentava uma nova definição segundo a qual as empresas são responsáveis pelo seu impacto na sociedade. Um dos elementos essenciais da estratégia era um plano de ação que previa a integração de relatórios de informação social e financeira. |
2.3. |
Em 2012, o Comité adotou um parecer sobre a nova estratégia da UE para a responsabilidade social das empresas (4), salientando que, num clima económico e político difícil, a iniciativa política da RSE oferecia uma oportunidade de estabelecer contactos positivos com a comunidade empresarial. É importante reconhecer as diversas motivações subjacentes à responsabilidade social das empresas. A comunicação aponta vários aspetos positivos que deveriam ser devidamente promovidos, juntamente com exemplos de boas práticas, a fim de incentivar as empresas a empenharem-se mais na responsabilidade social das empresas. |
2.4. |
Nos últimos anos, o Comité adotou outros pareceres, que são mencionados no presente parecer. Estes pareceres sublinham a importância da responsabilidade social das empresas, da transparência das empresas, da divulgação de informação não financeira e da participação no processo das partes interessadas pertinentes — investidores, consumidores, trabalhadores e seus representantes sindicais, ONG. No presente parecer, o Comité gostaria de se centrar num quadro adequado para todo o processo. |
3. Por empresas socialmente responsáveis e transparentes
3.1. |
A crise económica de 2008 e os seus efeitos sociais afetaram de algum modo a confiança dos cidadãos nas empresas. O grande público e os investidores concentraram a sua atenção no desempenho ético e social das empresas. Mais grupos de atores estão agora interessados em mais aspetos dos assuntos empresariais. |
3.2. |
Os investidores querem transparência e controlo do seu investimento e querem saber de que modo o seu dinheiro está a afetar o ambiente e a sociedade de forma negativa ou positiva. As principais fontes de informação não financeira para os investidores são os relatórios anuais e os relatórios sobre a sustentabilidade e a responsabilidade social das empresas. As declarações políticas sobre a qualidade são relevantes para avaliar os benefícios financeiros, mas o caráter quantitativo dos indicadores de desempenho fundamentais é considerado essencial. |
3.3. |
Os trabalhadores são as primeiras vítimas das empresas que dão pouca importância à legislação e à sua falta de transparência. E, no entanto, os trabalhadores desempenham um papel central no desenvolvimento das suas empresas: a segurança do seu emprego, a sua remuneração, a sua saúde e as suas condições de trabalho dependem disso. Têm o direito de exigir transparência e de ser informados e associados às decisões sobre a situação financeira e as políticas sociais, ambientais e económicas das suas empresas. |
3.4. |
Os consumidores querem e esperam transparência em áreas específicas que consideram importantes. É do interesse das próprias empresas, em termos das suas relações com outras partes interessadas (trabalhadores, cidadãos e consumidores), levar a cabo uma política de transparência. Muitas vezes, tal significa simplesmente disponibilizar factos aos clientes e ajudá-los a tomar decisões informadas sobre as suas aquisições. Em última análise, são estas as empresas que beneficiam da fidelidade dos clientes mais bem informados (5). A indústria alimentar é um domínio muito sensível a este respeito. A investigação mais recente do Centro para a Integridade dos Alimentos (6) demonstra que uma maior transparência se traduz no aumento da confiança dos consumidores nos alimentos e define uma trajetória para a alcançar. |
3.5. |
No contexto da globalização, um vasto leque de parceiros empresariais e de atores está interessado em obter mais informações sobre uma vasta gama de assuntos empresariais de um grande número de países. |
3.6. |
A transparência promove a confiança e as empresas necessitam que a sociedade confie nelas. Porém, é frequente existir uma discrepância entre as expectativas dos cidadãos e a perceção que estes têm do comportamento real das empresas. Esta discrepância deve-se, em parte, ao comportamento irresponsável de algumas empresas, bem como ao facto de algumas empresas exagerarem as suas credenciais ambientais ou sociais. Por outro lado, é explicável pelo conhecimento insuficiente que os cidadãos têm das realizações das empresas e dos condicionalismos que lhes são impostos. |
3.7. |
Por este motivo, em 2009, a Comissão Europeia lançou uma série de seminários sobre a transparência das empresas. As empresas europeias acolheram favoravelmente esta iniciativa oportuna, sobretudo num período de crise, em que a transparência e a responsabilidade social das empresas (RSE) em geral podiam ajudar a restabelecer a confiança do grande público nas empresas, algo abalada pela crise em curso. A iniciativa destinava-se a diferentes grupos de partes interessadas (empregadores, sindicatos, ONG e meios de comunicação social) e a servir de orientação à Comissão para definir o fio condutor das etapas posteriores. |
3.7.1. |
Ensinamentos retirados desta iniciativa:
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4. A Comissão está a intensificar os requisitos em matéria de transparência e de publicação de relatórios sobre questões não financeiras
4.1. |
Na estratégia da UE em matéria de responsabilidade social das empresas, a Comissão afirma que a divulgação de informações de índole social e ambiental, incluindo informações relativas ao clima, pode facilitar o diálogo com as partes interessadas e a deteção de riscos importantes para a sustentabilidade. Trata-se de um elemento importante de responsabilização que pode levar o público a confiar mais nas empresas. Para satisfazer as necessidades das empresas e das demais partes interessadas, as informações devem ser pertinentes. |
4.1.1. |
A Comissão reconhece também que um número crescente de empresas divulga informações de natureza social e ambiental. É frequente as PME comunicarem essas informações numa base informal e voluntária. Segundo uma fonte, cerca de 2 500 empresas europeias publicam relatórios sobre a responsabilidade social das empresas ou a sustentabilidade, número que faz da UE um líder mundial neste domínio (7). |
4.2. |
Em 2013, por iniciativa do Parlamento Europeu, a Comissão apresentou uma proposta legislativa sobre a transparência das informações sociais e ambientais fornecidas pelas empresas de todos os setores (8). Esta alteração das chamadas «diretivas contabilísticas» pretendia introduzir a obrigação para certas grandes sociedades (atualmente cerca de 6 000 empresas e entidades da UE) de divulgarem informações não financeiras e sobre a diversidade pertinentes, nos seus relatórios anuais. |
4.2.1. |
Em alguns países, a diretiva é transposta para o direito nacional após consulta das empresas, de modo que a sua aplicação tire partido da flexibilidade que dela decorre, não exceda o âmbito respetivo, proporcione segurança jurídica às empresas e corresponda às verdadeiras necessidades destas últimas. Neste sentido, o CESE elaborou um parecer (9) em que sublinha o direito a beneficiar deste mecanismo flexível e adequado para melhorar a comunicação com os acionistas, investidores, trabalhadores e outras partes interessadas e congratula-se com o facto de esta proposta se dirigir apenas às grandes sociedades. |
4.2.2. |
A Comissão está a preparar orientações não vinculativas sobre a divulgação de informações não financeiras, com base nos resultados da consulta pública. A fim de facilitar a consulta de seguimento com as partes interessadas (10), a Comissão Europeia apresentou um documento ilustrativo de apoio ao debate sobre os princípios fundamentais para a divulgação de informações não financeiras. As informações não financeiras devem ser pertinentes, fiáveis, equilibradas e compreensíveis, abrangentes e concisas, estratégicas e prospetivas, orientadas para as partes interessadas, específicas por empresa/setor, qualitativas e quantitativas e coerentes. |
4.3. |
Em conformidade com a Estratégia Europa 2020, que visa a melhoria do enquadramento empresarial na Europa, a Comissão publicou em 2014 uma proposta de diretiva que visa apoiar a criação de uma estrutura de governo das sociedades moderna e eficiente para as empresas, os investidores e os trabalhadores (11), adaptada às necessidades da sociedade atual e a um contexto económico de mudança. |
4.3.1. |
A proposta deve contribuir para a sustentabilidade das empresas da UE a longo prazo e criar perspetivas a mais longo prazo para os acionistas, melhorando assim as condições de funcionamento das sociedades cotadas nos mercados regulados da UE. No seu parecer (12), o Comité salienta que a proposta conduzirá a uma governação das empresas e a um clima de investimento na Europa mais estáveis e viáveis e assinala também que, na sua avaliação de impacto, a Comissão alega que as suas propostas provocarão apenas um aumento marginal dos encargos administrativos para as empresas cotadas. Será importante analisar este equilíbrio aquando da avaliação da diretiva. |
4.4. |
Em outubro de 2015, a Comissão publicou uma nova estratégia intitulada «Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento», que retrata uma visão da orientação da política da UE que reflete a necessidade de uma política comercial mais responsável e mais transparente. |
4.4.1. |
No capítulo que dedica à política comercial e de investimento baseada em valores, a Comissão prevê a promoção dos direitos dos consumidores através do reforço das iniciativas de responsabilização social das empresas e da devida diligência em toda a cadeia de produção, com destaque para o respeito dos direitos humanos e sociais (incluindo laborais), e para os aspetos ambientais das cadeias de valor. A Comissão afirma pretender reforçar a dimensão de desenvolvimento sustentável dos acordos de comércio livre. |
4.4.2. |
No seu parecer (13) sobre o trabalho digno nas cadeias de aprovisionamento mundiais, o CESE recorda que «tem grande experiência no domínio da sustentabilidade, tendo participado na aplicação e no seguimento dos capítulos dedicados a esta temática no acordo de comércio livre e num vasto leque de comités da sociedade civil, o que lhe permite propor um equilíbrio justo entre os requisitos legais necessários em matéria de direitos humanos e laborais, a transparência, o combate à corrupção e a flexibilidade de que as multinacionais necessitam para organizar e fazer evoluir a suas cadeias de abastecimento mundiais de forma eficaz e adaptada às diferentes situações locais». |
4.4.3. |
A adoção de normas mais exigentes para a publicação de relatórios sobre questões não financeiras poderia ser um assunto importante no domínio da política comercial. A regulamentação a nível mundial, incluindo os acordos comerciais, deve aumentar a transparência na divulgação de informações não financeiras em países como os Estados Unidos e a China, de modo a assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas europeias. |
4.4.4. |
A Comissão Europeia tenciona reforçar os incentivos, em especial para as multinacionais, para a prestação de informações sobre a realização das diligências devidas, uma abordagem mais ambiciosa relativamente à extração de minerais nas zonas de conflito (14), a procura de novas parcerias responsáveis no interior da cadeia de aprovisionamento e a divulgação da lista dos relatórios das empresas sobre a cadeia de aprovisionamento responsável. |
4.4.5. |
No que se refere às disposições da Comissão em matéria de comércio ético e de promoção e proteção dos direitos humanos, podem esperar-se novos requisitos para as empresas na sequência da execução do seu Plano de Ação para os Direitos Humanos no período de 2015-2018 (15). Nas suas conclusões, o Conselho dos Negócios Estrangeiros (junho de 2016) destaca o papel crucial da transparência económica para permitir que os mercados reconheçam, incentivem e recompensem o respeito dos direitos humanos. |
4.5. |
Em janeiro de 2016, a Comissão apresentou o pacote antielisão fiscal com vista a assegurar uma tributação eficaz e maior transparência fiscal. |
4.5.1. |
Um dos domínios examinados minuciosamente que afetará os grupos e as empresas multinacionais é a comunicação de informações por país (a obrigação de elaborar uma declaração que contenha as transações no grupo, os dados relativos a receitas, lucros e imposto sobre o rendimento pago e de a apresentar às autoridades fiscais). Nesta fase, o pacote de medidas abrange o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros. |
4.6. |
No início de abril de 2016 (16), a Comissão propôs que as multinacionais publicassem uma declaração separada relativa ao imposto sobre o rendimento que pagam, juntamente com outras informações fiscais. As multinacionais com um volume de negócios líquido e consolidado superior a 750 milhões de euros terão de cumprir estes requisitos adicionais de transparência, independentemente de estarem ou não domiciliadas na UE. Esta obrigação aplica-se igualmente às suas sucursais e filiais. Neste contexto, o Comité acaba de adotar um parecer sobre a luta contra a evasão fiscal (17) em que incentiva a Comissão a ser mais ambiciosa na exigência de transparência fiscal das empresas mediante a redução do limiar do volume de negócios de 750 milhões de euros ou elaboração de um calendário que estipule uma diminuição gradual do limiar. |
4.6.1. |
No entanto, a Comissão deverá ter em conta os princípios do mercado interno da UE e a competitividade da União. Pedidos unilaterais no interior da UE poderiam ter consequências indesejadas se as empresas não domiciliadas da União estivessem isentas desta obrigação. As empresas de países terceiros devem, por conseguinte, ficar sujeitas a esta obrigação através da negociação de acordos comerciais internacionais. |
4.7. |
A Comissão Europeia colabora com outras organizações internacionais, tais como a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Mundial de Saúde e o Banco Mundial, e reforça as sinergias com os seus instrumentos para uma boa governação das empresas, transparência e responsabilidade das empresas (18). Estes instrumentos são revistos regularmente e definem requisitos para a responsabilidade e transparência das empresas nas suas políticas sociais, ambientais e em matéria de direitos humanos. Por outro lado, promovem a análise e a prevenção dos riscos e estipulam medidas de vigilância. Os instrumentos são principalmente concebidos para as multinacionais, mas também devem servir de orientação para as empresas que operam a nível nacional. Qualquer revisão de tais instrumentos deve centrar-se, em particular, na melhoria da sua aplicação. |
4.8. |
A crescente vontade, a nível mundial e europeu, de transparência das empresas está a ser transferida para empresas que operam nos Estados-Membros. O papel da Comissão Europeia deve centrar-se em orientar e coordenar as políticas dos Estados-Membros da UE e, assim, reduzir o risco de abordagens divergentes (19). |
4.8.1. |
A estratégia da Comissão em prol de empresas responsáveis e as recomendações para os Estados-Membros levam frequentemente a crer a nível nacional que o empreendedorismo responsável e a transparência devem ser administrados e controlados apenas pelo Estado. |
4.8.2. |
As empresas reconhecem-se a si próprias como um motor de um comportamento responsável e transparente, o que foi também reconhecido na comunicação da Comissão Europeia — Implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um polo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas (20). |
4.8.3. |
A principal responsabilidade de cada empresa é criar valor não apenas para os seus acionistas, mas também para os seus trabalhadores, o ambiente e a comunidade, e gerar e preservar postos de trabalho. Os Estados-Membros devem criar as condições adequadas para facilitar a realização desse objetivo e apoiar os esforços das empresas para serem responsáveis e transparentes. |
5. Procura de um quadro adequado para a apresentação de relatórios pelas empresas
5.1. |
O Comité reconhece que a divulgação de informações não financeiras é muito importante para a apresentação de relatórios pelas empresas, pois ajuda a criar uma imagem completa dos assuntos empresariais. |
5.2. |
Para as empresas, o enquadramento regulamentar em que operam é cada vez mais complexo. Para ter melhor em conta as necessidades das partes interessadas, há que estabelecer um quadro adequado para a apresentação de relatórios pelas empresas e, ao mesmo tempo, evitar os encargos administrativos e financeiros desnecessários. Importa promover a responsabilidade social das empresas e a transparência e utilizá-las como uma oportunidade para as empresas de evitarem riscos sociais e assegurarem o seu desenvolvimento sustentável. |
5.3. |
Desde a última década, a tónica tem vindo a ser colocada em diferentes aspetos das informações não financeiras. Há uma série de quadros internacionais para a divulgação de informação social e ambiental, incluindo a iniciativa «Global Reporting». |
5.4. |
A questão que se coloca é a de saber se é possível satisfazer todas estas partes interessadas com um mesmo relatório ou com um conjunto de relatórios. Deve haver uma multiplicidade de relatórios ou um modelo de um relatório único abrangente — como por exemplo o modelo «Core&More» (21) proposto pela Federação Europeia de Contabilistas em 2015? |
5.5. |
O debate sobre os futuros relatórios das empresas deve ter em conta as diferenças das necessidades de informação dos diversos grupos de partes interessadas, em função da dimensão e natureza da entidade que apresenta o relatório. |
5.6. |
O Comité Económico e Social Europeu destaca, no seu parecer sobre a «Divulgação de informações não financeiras», que a Comissão é instada a iniciar ou facilitar um processo «com uma “abordagem multilateral” (22), a fim de definir melhor os princípios orientadores e os padrões de referência que facilitarão a comparabilidade e, a mais longo prazo, a harmonização». |
5.6.1. |
A este respeito, o Comité já sublinhou a necessidade de medidas corretivas contra a subversão dos valores empresariais por via da lógica a curto prazo. No seu parecer sobre o tema «Participação e envolvimento dos trabalhadores» (23), o Comité destacou a necessidade de indicar caminhos para uma política europeia que permita ultrapassar a abordagem atualmente predominante — que visa criar uma transparência unilateral das empresas em relação aos seus acionistas — através de uma compreensão mais lata da empresa enquanto «empresa sustentável», a favor de um desenvolvimento das empresas a longo prazo. |
5.7. |
Mesmo que o futuro das empresas sustentáveis esteja estreitamente ligado ao ambiente social e ao respeito do consumidor, qualquer outra iniciativa sobre a divulgação de informação deve centrar-se nas necessidades reais das partes interessadas. |
Bruxelas, 14 de dezembro de 2016.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) COM(2011) 681 final.
(2) COM(2010) 608 final.
(3) COM(2011) 681 final.
(4) JO C 229 de 31.7.2012, p. 77.
(5) https://www.visioncritical.com/5-brands-employed-transparency-marketing-and-won/
(6) A clear view of transparency and how it builds consumer trust [Uma visão clara da transparência e de como esta aumenta a confiança dos consumidores], Investigação sobre a confiança dos consumidores, 2015, Centro para a Integridade dos Alimentos.
(7) Ver: CorporateRegister.com (em inglês).
(8) COM(2013) 207 final.
(9) JO C 327 de 12.11.2013, p. 47.
(10) Seminário com as partes interessadas sobre as orientações não vinculativas relativas à divulgação de informações não financeiras, em 27 de setembro de 2016, em Bruxelas, organizado pela Comissão Europeia/DG FISMA.
(11) COM(2014) 213 final.
(12) JO C 451 de 16.12 2014, p. 87.
(13) JO C 303 de 19.8 2016, p. 17.
(14) JOIN(2014) 8 final.
(15) SWD(2015) 144 final.
(16) COM(2016) 198 final.
(17) JO C 487 de 28.12.2016, p. 62.
(18) Orientações da OCDE para as empresas multinacionais; Declaração de Princípios Tripartida sobre Empresas Multinacionais e Política Social da OIT.
(19) COM(2011) 681 final.
(20) COM(2006) 136 final.
(21) «The future for corporate reporting — creating the dynamic for change» [O futuro da apresentação de relatórios pelas empresas — criar uma dinâmica para a mudança], Federação Europeia de Contabilistas, outubro de 2015.
(22) JO C 327 de 12.11.2013, p. 47.
(23) JO C 161 de 6.6.2013, p. 35.