Bruxelas, 8.12.2016

COM(2016) 807 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA

Sistema de alerta precoce n.º 11-12/2016


ÍNDICE

 

1.Introdução

2.Receitas afetadas ao FEAGA

3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2016

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

5.Conclusões

Anexo 1:

Utilização Provisória das dotações do FEAGA até 31.12.2016

1.Introdução

A execução provisória do orçamento de 2016 do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) é apresentada no quadro em anexo, ascendendo as despesas a 43 899,1 milhões de EUR. Este montante inclui essencialmente as despesas do FEAGA em regime de gestão partilhada declaradas pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de 2015 e 15 de outubro de 2016, e inclui as reduções dos reembolsos mensais impostas durante o exercício orçamental. Inclui, além disso, uma estimativa das despesas diretas, no montante aproximado de 10,9 milhões de EUR, que está ainda previsto efetuar até 31 de dezembro de 2016.

2.Receitas afetadas ao FEAGA

Com base nas disposições do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 1 , as receitas resultantes das correções financeiras no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade, de irregularidades e da imposição sobre o leite são consideradas receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. De acordo com estas disposições, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada durante o exercício orçamental, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte 2 . Importa salientar que o exercício orçamental de 2016 é o último ano em que as receitas provenientes da imposição sobre o leite são cobradas, devido ao fim do regime de quotas leiteiras em 31 de março de 2015.

O orçamento do FEAGA para 2016 incluiu não só as estimativas mais recentes da Comissão sobre as dotações necessárias para financiar as despesas previstas para as medidas de mercado e os pagamentos diretos, mas também as estimativas das receitas afetadas que se esperava cobrar durante o exercício orçamental em causa e o saldo das receitas afetadas transitado do exercício orçamental anterior e que se mantém disponível. Na proposta sobre as dotações orçamentais do FEAGA para 2016, a Comissão tomou em consideração as receitas afetadas totais previstas, tendo solicitado, para o orçamento de 2016, um nível de dotações correspondente à diferença entre as necessidades estimadas e as receitas afetadas estimadas. A autoridade orçamental aprovou o orçamento do FEAGA tendo em conta as receitas afetadas previstas.

Aquando da elaboração do orçamento para 2016, as estimativas da Comissão relativas às receitas afetadas disponíveis ascendiam a 2 980 milhões de EUR. Concretamente:

O montante das receitas afetadas que se esperava viessem a ser geradas durante o exercício orçamental de 2016 foi estimado em 2 090 milhões de EUR. Previam-se montantes de 1 125 milhões de EUR e 155 milhões de EUR provenientes de correções no âmbito do apuramento da conformidade e de irregularidades, respetivamente. As receitas resultantes da imposição sobre o leite foram estimadas em 810 milhões de EUR.

O montante das receitas afetadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2015 para o de 2016 foi estimado em 890 milhões de EUR.

No orçamento de 2016, a Comissão atribuiu a dois regimes as receitas afetadas estimadas inicialmente, no montante de 2 980 milhões de EUR.

600 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e

2 380 milhões de EUR ao regime de pagamento de base.

Para estes regimes, a autoridade orçamental votou finalmente dotações em conformidade com a proposta da Comissão. A soma das dotações votadas e das receitas afetadas acima referidas corresponde a:

898 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e

18 307 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.

No anexo, que apresenta a execução provisória do orçamento de 2016 em relação ao período que termina em 15 de outubro de 2016, os valores das dotações orçamentais, a nível do artigo para o setor das frutas e produtos hortícolas e para os pagamentos diretos dissociados, não têm em conta as receitas afetadas acima referidas. Apresentam as dotações votadas para estes artigos, no montante de 611,8 milhões de EUR e de 34 269,2 milhões de EUR, respetivamente. Incluindo as receitas afetadas a estes artigos, os montantes totais previstos no orçamento de 2016 ascendem a 1 211,8 milhões de EUR para o setor das frutas e produtos hortícolas e a 36 649,2 milhões de EUR para os pagamentos diretos dissociados.

3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2016

A execução provisória do orçamento para o período de 16 de outubro de 2015 a 15 de outubro de 2016 é apresentada no anexo. Segue-se um breve comentário sobre determinados artigos do orçamento que apresentam as diferenças mais significativas entre as despesas realmente incorridas e as dotações correspondentes incluídas no orçamento de 2016.

3.1.Medidas de mercado

O quadro do anexo mostra uma sobreexecução de 483,2 milhões de EUR. No entanto, se for tida em conta a receita afetada, esta sobreexecução resulta numa subexecução de 116,8 milhões de EUR (para mais pormenores consultar o ponto 2 supra), em consequência direta dos perfis de execução, principalmente nos setores vitivinícola, dos frutos e produtos hortícolas e dos produtos de origem animal.

3.1.1.Frutas e produtos hortícolas (+ 560,9 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

Como indicado atrás, este nível de execução é essencialmente atribuível às despesas relacionadas com os fundos operacionais destinados ao regime das organizações de produtores, financiado tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas afetadas.

A nota de rodapé * do quadro de execução provisória constante do anexo 1 indica a situação que se verificaria se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais para este artigo, incluindo as receitas afetadas de 600 milhões de EUR. Se o indicador tivesse sido aplicado ao financiamento total que se previa estar disponível para este artigo (1 211,8 milhões de EUR), registar-se-ia uma subexecução de - 39,1 milhões de EUR.

Esta subexecução abrange o regime de distribuição de fruta nas escolas e a ajuda ao reconhecimento preliminar de agrupamentos de produtores.

3.1.2.Produtos do setor vitivinícola (- 46,6 milhões de EUR)

Esta subexecução deveu-se às despesas inferiores efetuadas em 2016 por alguns Estados-Membros em comparação com os montantes previstos nos programas dos Estados-Membros para o setor vitivinícola.

3.1.3.Leite e produtos lácteos (-130,5 milhões de EUR)

A subexecução de 130,5 milhões de EUR resulta essencialmente do efeito combinado de uma execução mais lenta das dotações para os regimes de distribuição de leite nas escolas e de ajuda à armazenagem. Em relação à ajuda excecional orientada para os produtores nos setores da pecuária, o montante de 420 milhões de EUR de dotações previsto para este regime foi integralmente inscrito no número 05 02 12 99 — Outras medidas (leite e produtos lácteos), apesar de os Estados-Membros o poderem utilizar para todos os setores da pecuária. Esta abordagem decorre do facto de, no momento da inscrição no orçamento, não se dispor de informação ex-ante sobre a execução prevista nos vários setores da pecuária.

Os Estados-Membros declararam despesas de 324 milhões de EUR para este regime de ajudas no setor do leite, tendo simultaneamente utilizado uma parte dessas ajudas para apoiar os agricultores de outros setores da pecuária. Assim, a utilização das dotações inscritas neste artigo é inferior às transferências que tiveram de ser realizadas para cobrir as despesas declaradas nos outros setores da pecuária, a saber, 29,6 milhões de EUR no setor da carne de bovino, 1,8 milhões de EUR no setor das carnes de ovino e caprino e 74,9 milhões de EUR no setor da carne de suíno.

No que respeita ao montante total resultante da execução da ajuda orientada, até à data-limite de elegibilidade de 30 de junho de 2016, as dotações disponíveis foram praticamente utilizadas na totalidade (despesas no montante de 414,6 milhões de EUR, ou seja, 98,7 % da dotação total de 420 milhões de EUR).

3.1.4.Carne de bovino (+ 30,1 milhões de EUR), carne de ovino e caprino (+ 1,8 milhões de EUR) e carne de suíno, ovos e aves de capoeira (+ 76,6 milhões de EUR)

A sobreexecução registada nestes artigos é o reflexo da subexecução no setor do leite e dos produtos lácteos resultante da aplicação da ajuda orientada para os setores da pecuária. As despesas declaradas para estes setores são cobertas por transferências das dotações disponíveis para esta medida no artigo 05 02 12.

3.2.Pagamentos diretos

O quadro do anexo mostra uma sobreexecução de 1 585,4 milhões de EUR. No entanto, se for tida em conta a receita afetada, a sobreexecução resulta numa subexecução de cerca de 794,6 milhões de EUR.

3.2.1.Ajudas diretas dissociadas (+935,5 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

O quadro do anexo mostra uma sobreexecução de 935,5 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas. No entanto, comparado com as dotações totais disponíveis de 36 649,2 milhões de EUR, que constam da nota de rodapé e incluem as receitas afetadas a este setor, esta sobreexecução resulta numa subexecução de 1 444,5 milhões de EUR (para mais pormenores consultar o ponto 2 supra).

Contudo, o regime da pequena agricultura a título de Outros pagamentos diretos é financiado com base nos limites máximos de todos os outros regimes, dissociados ou não. Devido à falta de informações sobre a possível execução neste primeiro ano de aplicação do regime de pagamentos diretos reformado, como previsto na reforma da PAC de 2013, o orçamento de 2016 não prevê uma dotação para o regime da pequena agricultura. Por conseguinte, foi declarado um montante de 874 milhões de EUR para o regime da pequena agricultura a título de Outros pagamentos diretos, mas financiado a partir da dotação afetada aos pagamentos diretos dissociados.

A subexecução restante, de 570 milhões de EUR, refere-se, essencialmente, ao regime de pagamento de base, ao pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente e ao pagamento aos jovens agricultores.

3.2.2.Outros pagamentos diretos (+ 650,1 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

Como explicado em relação aos pagamentos diretos dissociados, o regime da pequena agricultura é financiado a partir de vários outros regimes. Excluindo este efeito, verifica-se uma subexecução de 224 milhões de EUR atribuível quase exclusivamente ao apoio associado voluntário.

3.3.Auditoria das despesas agrícolas (+ 52,4 milhões de EUR)

A sobreexecução verificada neste capítulo deve-se a correções financeiras no âmbito do apuramento das contas e da conformidade, mais elevadas do que previsto, a favor dos Estados-Membros, e a pagamentos de montantes superiores aos previstos, a título da resolução de litígios.

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

O anexo mostra que o total das receitas afetadas finalmente disponíveis em 2016 ascendeu a 3 423,5 milhões de EUR.

O montante de receitas afetadas previstas no orçamento de 2016 ascendeu a 2 980 milhões de EUR, dos quais 890 milhões de EUR transitados de 2015, estando previstos 1 125 milhões de EUR provenientes do apuramento das contas do FEAGA, 155 milhões de EUR provenientes de irregularidades e 810 milhões de EUR provenientes da imposição sobre os excedentes paga pelos produtores de leite.

Embora a receita real da imposição sobre os excedentes fosse semelhante à prevista, a receita proveniente de irregularidades é inferior em 37 milhões de EUR e a proveniente do apuramento é superior em 469 milhões de EUR.

Estas variações no que respeita às irregularidades e ao apuramento já tinham sido observadas em junho e tidas em conta aquando da elaboração da carta retificativa do projeto de orçamento de 2017. O saldo das receitas afetadas não utilizado em 2016 transitará para 2017 e será utilizado para financiar as despesas do FEAGA declaradas pelos Estados-Membros no âmbito desse exercício.

5.Conclusões

As despesas provisórias do orçamento do FEAGA para 2016, incluindo as estimativas de despesas diretas até 31 de dezembro de 2016, indicam uma sobreexecução de 2 120,4 milhões de EUR relativamente às dotações orçamentais votadas. Esta sobreexecução é coberta pelas receitas afetadas disponíveis, de 3 423,5 milhões de EUR. Além disso, a reserva para crises não foi mobilizada em 2016; o montante de 441,6 milhões de EUR de dotações não utilizadas permanece, assim, no orçamento de 2016.

Em conformidade com o artigo 26.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 3 , a Comissão adotou um regulamento que estabelece os montantes que, em 2017, serão reembolsados aos beneficiários dos pagamentos diretos sujeitos a disciplina financeira nesse exercício. O montante de 435 milhões de EUR de dotações não autorizadas correspondente ao montante da disciplina financeira deduzido nos Estados-Membros, em 2016, dos pagamentos diretos deve, assim, ser transferido para o exercício financeiro de 2017 e ser utilizado para reembolsar as correspondentes despesas dos Estados-Membros.

Falta ainda realizar uma série de ajustamentos e transferências de dotações de final de exercício. Tendo em conta estes ajustamentos e as necessidades de financiamento do orçamento de 2016 acima descritas, o saldo remanescente das receitas afetadas a transitar elevar-se-á, segundo as estimativas, a cerca de 1,3 mil milhões de EUR e será incorporado no orçamento de 2017.

(1)

     Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94, (CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho.

(2)

   O artigo 14.º do Regulamento (UE, EURATOM) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, estabelece que as receitas afetadas internas transitam apenas por um ano. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são em geral utilizadas antes de quaisquer dotações aprovadas do artigo do orçamento em questão.

(3)

     Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94, (CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho.


Bruxelas, 8.12.2016

COM(2016) 807 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA

Sistema de alerta precoce n.º 11-12/2016


Anexo