Bruxelas, 15.12.2016

COM(2016) 793 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

que estabelece o reconhecimento formal de que um determinado número de atos do direito da União no domínio do ambiente adotados ao abrigo da Diretiva 91/692/CEE do Conselho se tornaram obsoletos


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

que estabelece o reconhecimento formal de que um determinado número de atos do direito da União no domínio do ambiente adotados ao abrigo da Diretiva 91/692/CEE do Conselho se tornaram obsoletos

1.Introdução

A Comunicação está relacionada com a revogação da Diretiva do Conselho, de 23 de dezembro de 1991, relativa à normalização e à racionalização dos relatórios sobre a aplicação de determinadas diretivas respeitantes ao ambiente («Diretiva 91/692/CEE»). Diz respeito a atos obsoletos da Comissão ligados à Diretiva 91/692/CEE que afetam vários setores da política ambiental da UE, nomeadamente no domínio dos resíduos, da ação climática, das emissões de gases com efeito de estufa, do controlo dos perigos associados a acidentes graves e das águas.

A revogação da Diretiva 91/692/CEE é uma das primeiras ações anunciadas no contexto do balanço de qualidade da monitorização e da comunicação de informações ambientais 1 .

Os resultados da análise jurídica da comunicação de informações ao abrigo da Diretiva 91/692/CEE estão resumidos na exposição de motivos da proposta correspondente relativa a uma Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que elimina requisitos aplicáveis à normalização de relatórios e que, em consequência, altera vários atos jurídicos da UE 2 . Além disso, é apresentada uma análise mais pormenorizada num estudo de apoio publicado separadamente como documento de referência. 3

2.Ações propostas de revogação da Diretiva 91/692/CEE

A presente Comunicação reconhece formalmente que 11 decisões de execução ao abrigo da Diretiva 81/692/CEE ainda em vigor estão obsoletas. Complementa a proposta de decisão referida no ponto 1 supra, bem como as duas propostas de decisões da Comissão 4 que revogam dois atos de execução que esgotaram o seu efeito jurídico, mas que, por questões processuais, serão revogadas futuramente mediante um procedimento de comitologia realizado pela Comissão.

O anexo I enumera as decisões de execução relevantes da Comissão e justifica a obsolescência de cada um dos atos. Estes atos esgotaram os seus efeitos jurídicos e tornaram-se obsoletos devido ao termo do período abrangido ou da vigência da respetiva base jurídica. Esses atos foram identificados em função de critérios objetivos que garantem que os seus efeitos estão esgotados e que todas as suas obrigações foram cumpridas.

3.Decisões que se mantêm em vigor

Apesar da proposta de revogação da Diretiva 91/692/CEE, várias decisões de execução adotadas no seu contexto permanecerão em vigor.

As decisões que estabelecem questionários relacionados com a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho continuarão a ser válidas e relevantes. Os relatórios anuais dos Estados-Membros previstos no artigo 21.º, n.º 1, da Diretiva 2003/87/CE baseiam-se nesses questionários e fornecem informações essenciais sobre a aplicação desta diretiva, constituindo uma base para a preparação de um relatório a nível da UE. As decisões em causa são as seguintes:

Decisão de Execução 2014/166/UE da Comissão, de 21 de março de 2014, que altera a Decisão 2005/381/CE no respeitante ao questionário para comunicação de informações sobre a aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (notificada com o número C(2014) 1726) 5 ,

Decisão 2005/381/CE da Comissão, de 4 de maio de 2005, que estabelece um questionário para a comunicação de informações sobre a aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (notificada com o número C(2005) 1359) 6 e

Decisão 2006/803/CE da Comissão, de 23 de novembro de 2006, que altera a Decisão 2005/381/CE que estabelece um questionário para a comunicação de informações sobre a aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (notificada com o número C(2006) 5546) 7 .

Além disso, as decisões infra no domínio dos resíduos manter-se-ão também em vigor, uma vez que estes são os únicos instrumentos disponíveis para a monitorização da aplicação das respetivas diretivas:

Decisão de Execução da Comissão, de 18 de abril de 2012, que estabelece um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos 8 ,

Decisão 2004/249/CE da Comissão, de 11 de março de 2004, relativa à aplicação da Diretiva 2002/96/CE (REEE) 9 ,

Decisão 2007/151/CE da Comissão, de 6 de março de 2007, que altera as Decisões 94/741/CE e 97/622/CE no que respeita aos questionários para os relatórios sobre a aplicação das Diretivas 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos e 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos 10 .

Decisão 2000/738/CE da Comissão, de 17 de novembro de 2000, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros 11 ,

Decisão 2001/753/CE da Comissão, de 17 de outubro de 2001, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida 12 ,

Decisão 97/622/CE da Comissão, de 27 de maio de 1997, sobre a aplicação de determinadas diretivas no setor dos resíduos 13 e

Decisão 94/741/CE da Comissão, de 24 de outubro de 1994, relativa aos questionários para os relatórios dos Estados-membros sobre a aplicação de determinadas diretivas respeitantes aos resíduos 14 .

4.Conclusão

No âmbito da ação de simplificação dos atos da Comissão, esta decidiu que:

Os atos enumerados no anexo II são retirados da legislação ativa da UE (acervo);

O Serviço das Publicações da União Europeia é convidado a retirar esses atos do Repertório da Legislação da União Europeia em Vigor;

O anexo II é publicado na Série C do Jornal Oficial da União Europeia.



Anexo I

Justificação específica para que as decisões com base na Diretiva 91/692/CEE sejam declaradas obsoletas

-Decisão de Execução 2011/632/UE da Comissão, de 21 de setembro de 2011, que estabelece um questionário a utilizar na elaboração dos relatórios sobre a aplicação da Diretiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à incineração de resíduos 15 . A respetiva base jurídica — Diretiva 2000/76/CE — foi revogada com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2014 pela Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais, pelo que o questionário já não é utilizado e é obsoleto.

-Decisão 2007/531/CE da Comissão, de 26 de julho de 2007, relativa a um questionário para a apresentação de relatórios pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva 1999/13/CE do Conselho relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações no período de 2008-2010 16 . A respetiva base jurídica — Diretiva 1999/13/CE do Conselho — foi revogada com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2014 pela Diretiva 2010/75/UE, pelo que o questionário já não é utilizado e é obsoleto.

-Decisão 2003/241/CE da Comissão, de 26 de março de 2003, que altera a Decisão 1999/391/CE da Comissão, de 31 de maio de 1999, relativa ao questionário mencionado na Diretiva 96/61/CE do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) (aplicação da Diretiva 91/692/CEE do Conselho) 17 . A respetiva base jurídica — Diretiva 96/61/CE do Conselho — foi revogada com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2008 pela Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, que foi por sua vez revogada pela Diretiva 2010/75/UE, pelo que o questionário já não é utilizado e é obsoleto.

-Decisão 2002/605/CE da Comissão, de 17 de julho de 2002, sobre o questionário respeitante à Diretiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas 18 . A respetiva base jurídica — Diretiva 96/82/CE do Conselho — foi revogada com efeitos a partir de 1 de junho de 2015 pela Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho, pelo que o questionário já esgotou o seu efeito, não é utilizado e é obsoleto.

-Decisão 1999/391/CE da Comissão, de 31 de maio de 1999, relativa ao questionário mencionado na Diretiva 96/61/CE do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) (aplicação da Diretiva 91/692/CEE do Conselho) 19 . A respetiva base jurídica — Diretiva 96/61/CE do Conselho — foi revogada com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2008 pela Diretiva 2008/1/CE, que foi por sua vez revogada pela Diretiva 2010/75/UE, pelo que o questionário já não é utilizado e é obsoleto.

-Decisão 1999/314/CE da Comissão, de 9 de abril de 1999, referente ao questionário respeitante à Diretiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas 20 . A respetiva base jurídica — Diretiva 96/82/CE do Conselho — foi revogada com efeitos a partir de 1 de junho de 2015 pela Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho, pelo que o questionário já esgotou o seu efeito, não é utilizado e é obsoleto.

-Decisão 98/184/CE da Comissão, de 25 de fevereiro de 1998, relativa a um questionário destinado à elaboração de relatórios pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva 94/67/CE do Conselho relativa à incineração de resíduos perigosos (aplicação da Diretiva 91/692/CEE do Conselho) 21 . A respetiva base jurídica — Diretiva 94/67/CE do Conselho — foi revogada com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2005 pela Diretiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro de 2000, sobre incineração de resíduos, que foi por sua vez revogada com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2014 pela Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais, pelo que o questionário já não é utilizado e é obsoleto.

-Decisão 96/511/CE da Comissão, de 29 de julho de 1996, relativa aos questionários previstos pelas Diretivas 80/779/CEE, 82/884/CEE, 84/360/CEE e 85/203/CEE do Conselho 22 . A base jurídica — Diretiva 84/360/CEE do Conselho — foi revogada pela Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição 23 com efeitos a partir de 30 de outubro de 2007. Além disso, as bases jurídicas — Diretivas 80/779/CEE e 82/884/CEE do Conselho — foram revogadas com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2005, e a Diretiva 85/203/CEE foi revogada com efeitos a partir de 19 de julho de 2001 pela Diretiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de abril de 1999, relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente, que foi por sua vez revogada com efeitos a partir de 10 de junho de 2010 pela Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa 24 , pelo que os questionários já não são utilizados e são obsoletos.

-Decisão 96/302/CE da Comissão, de 17 de abril de 1996, que estabelece um formulário para a comunicação de informações prevista no artigo 8.º, n.º 3, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos 25 . A respetiva base jurídica — artigo 8.º, n.º 3, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho — foi revogada com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2006 pelo Regulamento (CE) n.º 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Diretivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho 26 , pelo que o questionário já não é utilizado e é obsoleto.

-A Decisão 92/446/CEE da Comissão, de 27 de julho de 1992, relativa aos questionários respeitantes às diretivas do setor águas 27 foi alterada pela Decisão 95/337/CE da Comissão, de 25 de julho de 1995, relativa aos questionários respeitantes às diretivas do setor «águas». Os questionários estabelecidos pelas referidas decisões incluíam referências a vários atos legislativos no domínio da água que foram revogados pela Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água ou alterados, sem recurso à Diretiva 91/692/CEE do Conselho, para fins de comunicação de informações. Em consequência, estes questionários já não são utilizados e são obsoletos.

-Decisão 95/337/CE da Comissão, de 25 de julho de 1995, que altera a Decisão 92/446/CEE, de 27 de julho de 1992, relativa aos questionários respeitantes às diretivas do setor águas 28 . O questionário estabelecido pela decisão incluía referências a vários atos legislativos no domínio das águas que foram revogados pela Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água ou alterados, sem recurso à Diretiva 91/692/CEE do Conselho, para fins de comunicação de informações. Em consequência, este questionário já não é utilizado e é obsoleto.



ANEXO II

Lista dos atos a retirar do acervo

1)Decisão de Execução 2011/632/UE da Comissão de 21 de setembro de 2011 (JO L 247 de 24.9.2011, pp. 54-58).

2)Decisão 2007/531/CE da Comissão de 26 de julho de 2007 (JO L 195 de 27.7.2007,
pp. 47–49).

3)Decisão 2003/241/CE da Comissão de 26 de março de 2003 (JO L 89 de 5.4.2003,
pp. 17–23).

4)Decisão 2002/605/CE da Comissão de 17 de julho de 2002 (JO L 195 de 24.7.2002,
pp. 74–80).

5)Decisão 1999/391/CE da Comissão de 31 de maio de 1999 (JO L 148 de 15.6.1999,
pp. 39–43).

6)Decisão 1999/314/CE da Comissão de 9 de abril de 1999 (JO L 120 de 8.5.1999,
pp. 43–45).

7)Decisão 98/184/CE da Comissão de 25 de fevereiro de 1998 (JO L 67 de 7.3.1998,
pp. 48–50).

8)Decisão 96/511/CE da Comissão de 29 de julho de 1996 (JO L 213 de 22.8.1996,
pp. 16–24).

9)Decisão 96/302/CE da Comissão de 17 de abril de 1996 (JO L 116 de 11.5.1996,
pp. 26–27).

10)Decisão 92/446/CEE da Comissão de 27 de julho de 1992 (JO L 247 de 27.8.1992,
pp. 10–36).

11)Decisão 95/337/CE da Comissão, de 25 de julho de 1995, que altera a Decisão 92/446/CEE de 27 de julho de 1992 (JO L 200 de 24.8.1995, pp. 1-34).

(1)  Ver o Roteiro: http://ec.europa.eu/smart-regulation/roadmaps/docs/2017_env_002_monitoring_and_reporting_obligations_en.pdf
(2)  Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 87/217/CEE do Conselho, a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 86/278/CEE do Conselho e a Diretiva 94/63/CE do Conselho, no que se refere a normas processuais no domínio da prestação de informações ambientais e que revoga a Diretiva 91/692/CEE do Conselho.
(3) Acessível em: http://ec.europa.eu/environment/legal/reporting/other_actions_en.htm
(4) Decisões da Comissão previstas que revogam a Decisão 2011/92/UE da Comissão que estabelece o questionário a utilizar para o primeiro relatório sobre a aplicação da Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono (JO L 37 de 11.2.2011, pp. 19–24) e a Decisão 2010/681/UE da Comissão relativa a um questionário para a elaboração dos relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva 1999/13/CE do Conselho relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações, no período 2011-2013 (JO L 292 de 10.11.2010, pp. 65–67).
(5)  JO L 89 de 25.3.2014, pp. 45–76.
(6) JO L 126 de 19.5.2005, p. 43  ).
(7)  JO L 329 de 25.11.2006, pp. 38–63.
(8) C(2012) 2384 final.
(9) JO L 78 de 16.3.2004, pp. 56–59.
(10) JO L 67 de 7.3.2007, pp. 7–9.
(11)

 JO L 298 de 25.11.2000, pp. 24–26.

(12)  JO L 282 de 26.10.2001, pp. 77–80
(13)  JO L 256 de 19.9.1997, pp. 13–19.
(14)  JO L 296 de 17.11.1994, pp. 42–55.
(15)  JO L 247 de 24.9.2011, pp. 54–58.
(16)  JO L 195 de 27.7.2007, pp. 47–49.
(17)  JO L 89 de 5.4.2003, pp. 17–23.
(18)  JO L 195 de 24.7.2002, pp. 74–80.
(19)  JO L 148 de 15.6.1999, pp. 39–43.
(20) JO L 120 de 8.5.1999, pp. 43–45.
(21)  JO L 67 de 7.3.1998, pp. 48–50.
(22)  JO L 213 de 22.8.1996, pp. 16–24.
(23) JO L 24 de 29.1.2008, pp. 8–29.
(24) JO L 152 de 11.6.2008, p. 1.
(25)  JO L 116 de 11.5.1996, pp. 26–27.
(26)  JO L 33 de 4.2.2006, pp. 1–17
(27)  JO L 247 de 27.8.1992, pp. 10-36.
(28) JO L 200 de 24.8.1995, pp. 1–34.