Estrasburgo, 22.11.2016

COM(2016) 733 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Os próximos líderes da Europa: a Start Up and Scale Up Initiative (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão)

{SWD(2016) 373 final}


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Os próximos líderes da Europa: a Startup and Scaleup Initiative (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão)

1.    Introdução

As empresas de elevado crescimento criam muito mais postos de trabalho do que outras empresas 1 . Uma grande parte das empresas em fase de arranque que se expandem convertemse em empresas de maior dimensão, aumentando a inovação e a competitividade da UE, e reforçando a economia. Essas empresas em expansão também podem oferecer vantagens sociais, incluindo condições de trabalho mais flexíveis e modernas.

Na estratégia para o mercado único, a Comissão anunciou que estudará uma forma de tornar o mercado único mais eficiente para as empresas em fase de arranque e em expansão. Em última análise, a melhoria do ecossistema para as empresas em fase de arranque e em expansão na Europa tem um impacto direto no crescimento e no emprego na UE.

As empresas em fase de arranque, frequentemente utilizadoras de tecnologia de ponta 2 , em geral combinam um crescimento rápido, uma forte articulação com a inovação de produtos, processos e financiamento, uma especial atenção prestada aos novos desenvolvimentos tecnológicos e uma utilização extensiva de modelos de negócio inovadores, além de utilizarem frequentemente plataformas de cooperação.

Vários EstadosMembros já criaram ou ponderam a implementação de iniciativas destinadas a criar um ambiente propício à inovação e ao espírito empresarial. Consequentemente, não existe uma diferença significativa entre a UE e os EUA no que diz respeito à criação de novas empresas 3 . Isso é particularmente evidente no setor das tecnologias, em que as empresas da UE se estão a tornar líderes mundiais em certas áreas de média/alta tecnologia (por exemplo, engenharia e setor automóvel).

Diversas iniciativas da UE contribuem para a criação de emprego e para o crescimento: o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) 4 , alargado e reforçado, mas também a estratégia para o mercado único 5 , o mercado único digital 6 e a União dos Mercados de Capitais 7 constituem um quadro para a introdução de novas melhorias. Além disso, uma maior concentração dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na inovação e no apoio às PME inclui o apoio ao capital de risco para 140 000 empresas em fase de arranque e em expansão 8 . Os acordos no âmbito do FEIE já abrangem 377 000 PME, incluindo empresas em fase de arranque.

Mas, em vezes de florescerem e de se expandirem dentro e fora da Europa, muito poucas são as empresas europeias em fase de arranque que sobrevivem após a fase crítica dos 23 anos e menos ainda as que se tornam grandes empresas 9 . 

Embora as razões subjacentes a esta situação sejam numerosas, estimouse que poderiam ser criados 1 milhão de novos postos de trabalho e acrescentados 2 000 mil milhões de EUR ao PIB da UE ao longo dos próximos 20 anos, se a percentagem de empresas em expansão crescer para o nível dos EUA 10 . Devido à correlação positiva entre a dimensão e a produtividade das empresas, esse crescimento melhoraria o aumento da produtividade europeia 11 12 . Ademais, a identificação de formas de apoio à expansão das empresas em fase de arranque também poderia ser vantajosa para as empresas tradicionais, ajudandoas a funcionar e a crescer no mercado único.

Os resultados de uma consulta pública da Comissão no início de 2016 confirmam esta situação. As conclusões principais 13 são as seguintes:

as empresas em fase arranque que desejam expandirse continuam a enfrentar demasiados obstáculos regulamentares e administrativos, especialmente transfronteiras;

para as empresas em fase de arranque e para as empresas em expansão, existem muito poucas possibilidades de encontrar e estabelecer contactos com potenciais parceiros em matéria de financiamento, comércio e autoridades locais;

o acesso ao financiamento é um dos maiores obstáculos à expansão das empresas.

Em suma, a persistente situação de grande fragmentação do mercado único 14 pode, nomeadamente, restringir o potencial de crescimento das empresas em fase de arranque e em expansão. Afigurase que os obstáculos regulamentares e administrativos, muitas vezes, desincentivam a inovação, a valorização dos seus ativos incorpóreos e a sua expansão à escala europeia. As empresas podem preferir desenvolver a sua atividade em jurisdições de países terceiros, com maior potencial de crescimento, com um possível resultado da perda de emprego na UE.

As autoridades públicas europeias, as empresas em fase de arranque e os seus parceiros comerciais têm de agir em conjunto para não desperdiçar os efeitos positivos dos esforços realizados pelas empresas em fase de arranque. É necessária uma parceria com as autoridades nacionais, regionais e locais e, em particular, com as próprias empresas, o que implica que as autoridades promovam a criação de condições que garantam a expansão das empresas em fase de arranque. Em contrapartida, essas novas empresas podem criar emprego, competir no mercado e ser socialmente responsáveis. O recente Scaleup Europe Manifesto 15 mostra que as empresas em fase de arranque estão dispostas a dar o seu contributo. A Comissão acolhe com agrado esta iniciativa dos agentes no terreno e as suas recomendações contribuíram para as próprias reflexões da Comissão no que diz respeito a estas matérias.

Esta iniciativa aborda três problemas: obstáculos; a falta de parceiros e oportunidades; e dificuldades de financiamento. Assenta:

numa abordagem coordenada das políticas da UE, com base nas medidas em vigor ou em preparação, incluindo abordagens setoriais, como, por exemplo, no setor espacial;

numa série de medidas práticas limitadas e orientadas; e, acima de tudo,

em parcerias.

2.    Supressão dos obstáculos

Muitas empresas jovens e inovadoras receiam que, se crescerem demasiado, venham a ser penalizadas com regras mais pesadas, mesmo não se verificando a sua expansão transfronteiras. Muitas iniciativas existentes com o objetivo de suprimir os obstáculos às atividades transfronteiras não se limitam às empresas em fase de arranque, mas podem ter um impacto especialmente positivo nas mesmas, por exemplo, o trabalho no domínio da economia colaborativa 16 , as iniciativas em curso para melhorar a prestação de serviços no mercado único e a Administração Pública em linha, ou as prioridades de normalização das TIC 17 .

Em primeiro lugar, a identificação das regras e formalidades regulamentares e administrativas e o seu cumprimento podem ser processos morosos, quando a informação sobre as regras nacionais e europeias se encontra dispersa e é difícil de assimilar. Compreender tudo em matéria de impostos, direito das sociedades, direito do trabalho e outros requisitos é um verdadeiro desafio, em especial para uma empresa em fase de arranque com escassez de recursos ou de conhecimentos especializados. A consulta revelou que, mesmo quando as empresas em fase de arranque compreendem e cumprem todos os requisitos pertinentes, os consideram demasiado onerosos. Cerca de 40 % dos inquiridos assinalaram que a expansão era mais difícil do que o previsto.

As empresas em fase de arranque, em especial as digitais, têm também dificuldade em recrutar pessoal de outros países da UE (devido às diferenças de regras em matéria fiscal e laboral). O estabelecimento de uma filial é, muitas vezes, demasiado oneroso e não se adequa às necessidades da empresa (por exemplo, contratação de apenas uma pessoa).

Por isso, as autoridades públicas a todos os níveis — local, regional, nacional, europeu — têm de agir para eliminar os obstáculos e encargos desnecessários e ajudar as empresas a lidar com os inevitáveis.

A Comissão já atuou e anunciou novas medidas em alguns destes domínios 18 . Em 2017, a Comissão tenciona apresentar iniciativas para um portal digital único que facilite o acesso em linha a informações sobre o mercado único, procedimentos eletrónicos, serviços de assistência, aconselhamento e resolução de problemas para os cidadãos e as empresas, bem como possibilidades de efetuar procedimentos transfronteiras por via eletrónica 19 .

As autoridades nacionais no âmbito do grupo de peritos dos EstadosMembros estão a analisar o quadro regulamentar geral para as empresas em fase de arranque, apoiadas pelo mecanismo de apoio a políticas do Horizonte 2020, que permite aos diferentes EstadosMembros solicitar recomendações sobre a forma de melhorar o quadro regulamentar para essas empresas. A fim de garantir que a Comissão e os EstadosMembros dispõem de informações pormenorizadas e de dados factuais relativos às empresas em fase de arranque e em expansão, em conformidade com o novo Observatório Europeu dos Clusters e da Mudança Industrial 20 , a Comissão vai, pela primeira vez, reunir sistematicamente informações sobre as empresas em fase de arranque e em expansão, realizar uma análise pormenorizada e fornecer informações e dados aos EstadosMembros para os ajudar a melhorar a conceção das suas políticas e a racionalizar os instrumentos de execução. 

Em segundo lugar, as novas empresas estão particularmente preocupadas com os impostos e os encargos decorrentes do cumprimento de 28 regimes fiscais distintos: 58 % dos inquiridos na consulta da Comissão comunicaram elevados custos de cumprimento das obrigações fiscais. Para as pequenas e médias empresas (PME), os custos de conformidade representam cerca de 30 % das despesas fiscais e mais ainda se expandirem as suas atividades alémfronteiras 21 . A resolução desta questão teria um impacto real e poderia ajudar as empresas em fase de arranque a crescer.

Tal como apresentou no seu plano de ação adotado em 6 de abril de 2016, a Comissão tenciona modernizar e simplificar o sistema do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável ao comércio transfronteiras dentro da UE, através da criação de um espaço único do IVA 22 . Assim, apresentará, nos próximos meses, um pacote abrangente para reduzir a complexidade e a fragmentação do sistema do IVA da UE, criando desse modo um ambiente propício ao crescimento das empresas e favorável ao comércio transfronteiras. Nas próximas semanas, a Comissão apresentará uma proposta no sentido de simplificar o regime de minibalcão único e de o alargar aos fornecimentos transfronteiras de bens e serviços entre empresas e consumidores. Em 2017, a Comissão apresentará um pacote específico de simplificação do IVA para as PME, incluindo as empresas em fase de arranque. Irá igualmente propor um regime de IVA definitivo para o comércio transfronteiras na UE que contribuirá para uma maior redução dos encargos das empresas em fase de arranque e em expansão.

Além disso, as propostas recentemente adotadas para relançar o sistema MCCCIS (matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades) contêm medidas de incentivo para o crescimento das empresas e a sua expansão transfronteiras no mercado único. Em particular, para as empresas inovadoras em fase de arranque e em expansão que optem pela adesão ao sistema MCCCIS, incluem uma superdedução para despesas com I&D e um subsídio para garantir que o financiamento por capitais próprios e o financiamento por empréstimos são tratados de igual modo do ponto de vista fiscal 23 .

Em terceiro lugar, os empresários honestos que assumem riscos estão, com demasiada frequência, sujeitos a processos de insolvência ineficientes e excessivamente longos. Por outro lado, as empresas viáveis não têm a possibilidade de se reestruturarem. Além disso, parece haver pouca margem para dar uma «segunda oportunidade» aos empresários honestos sobreendividados, embora o fracasso seja, muitas vezes, parte do itinerário de um empresário bem sucedido. O receio de falhar e ser penalizado por esse fracasso pode desencorajar o investimento na expansão.

No que respeita ao direito das sociedades e à legislação no domínio da insolvência, a Comissão adotou hoje um instrumento legislativo que vai i) assegurar um mecanismo de alerta precoce e a disponibilidade de quadros de reestruturação nos EstadosMembros a fim de restaurar a viabilidade e evitar a insolvência, em particular para as PME, ii) prever um regime de segunda oportunidade para os empresários honestos em situação de sobreendividamento, através da quitação das suas dívidas e iii) reforçar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação. A Comissão tem igualmente a intenção de apresentar, em 2017, uma iniciativa em matéria de direito das sociedades, para facilitar a utilização das tecnologias digitais durante todo o ciclo de vida das empresas, em especial no que diz respeito ao seu registo e ao arquivo de documentos e informações da empresa, bem como a fusões e cisões transfronteiras, incluindo a atualização das regras em matéria de fusões transfronteiras, e complementálas com regras em matéria de cisões transfronteiras. Tal como anunciado no Mercado Único Digital e no plano de ação para a administração pública em linha, será lançado um projetopiloto em grande escala relativo à implementação do princípio da declaração única a nível transfronteiriço entre empresas e a administração pública, em 2016, com a participação dos EstadosMembros 24 .

Em quarto lugar, no que se refere ao direito do trabalho, a Comissão continuará a facilitar o cumprimento e o respeito dos direitos dos trabalhadores pelas empresas em fase de arranque, inclusive no que diz respeito à conformidade com as regras da UE em matéria de horários de trabalho e segurança e saúde.

Além disso, a UE continuará a utilizar a política comercial para criar mais oportunidades para as empresas em fase de arranque e em expansão nos mercados estrangeiros, nomeadamente através de acordos comerciais e de medidas adequadas para garantir a previsibilidade e clareza das regras comerciais.

Outras iniciativas:

   A Comissão irá trabalhar com o Parlamento Europeu e o Conselho para garantir a adoção e a aplicação oportunas da proposta relativa aos enquadramentos de reestruturação preventiva, à segunda oportunidade para os empresários honestos e a uma maior eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação.

   A Comissão alargará as futuras orientações sobre as melhores práticas nos regimes fiscais dos EstadosMembros ao capital de risco.

Para ajudar as empresas em fase de arranque e em expansão a navegar através de fontes de informação muitas vezes dispersas, a rede europeia de empresas (EEN) aumentará os seus serviços de aconselhamento com conselheiros especializados em normas nacionais e europeias aplicáveis, oportunidades de financiamento, parcerias e acesso aos contratos públicos transfronteiras, estabelecimento de ligações com a Startup Europe e acesso das PME aos «polos de inovação digital» e às linhaspiloto de produção para as PME, no âmbito do Horizonte 2020.

   Em 2017 no âmbito do Grupo de Alto Nível do Conselho «Competitividade», a Comissão apoiará uma importante revisão pelos pares, completa e pormenorizada, de todas as regras e práticas instituídas pelos EstadosMembros relativas às empresas em fase de arranque e em expansão.

3. Criar novas oportunidades

A UE e os EstadosMembros poderiam simplificar mais a vida das empresas em fase de arranque, apoiandoas nos seguintes domínios:

ligação com os parceiros adequados (por exemplo, investidores, parceiros comerciais, universidades ou centros de investigação);

acesso a oportunidades comerciais (em especial, contratos públicos);

recrutamento de trabalhadores com as competências adequadas, inclusive fora da UE.

3.1    Parceiros, clusters e ecossistemas

Nos últimos anos, a Comissão e os EstadosMembros da UE apoiaram a criação de «comunidades» para ajudar as empresas em fase de arranque na ligação com potenciais parceiros (por exemplo, investidores, parceiros comerciais, universidades ou centros de investigação) através de eventos, plataformas, clusters de empresas, redes e «ecossistemas» locais e regionais de apoio 25 .

A nível da UE, a iniciativa Startup Europe surgiu como uma marca reconhecida para a criação de ligações entre ecossistemas 26 , incidindo na comunicação entre as populações e os ecossistemas locais e no alcance internacional, e fornecendo informações por meio do balcão único para as empresas em fase de arranque. Embora tenham sido feitos alguns progressos, serão reforçadas algumas atividades, em particular de parceria entre investidores, grupos empresariais e empresários, bem como os contactos entre os decisores regionais.

Além disso, o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) criou várias Comunidades de Conhecimento e Inovação nas áreas temáticas das TIC, Energia, Alterações Climáticas, Saúde e MatériasPrimas, com 25 % de financiamento público, provindo o restante de investimentos privados. O EIT dá um contributo em vários aspetos: competências empresariais, aconselhamento e aceleradores de empresas em fase de arranque.

A UE está igualmente na origem da criação de plataformas de especialização temática inteligente 27 , ligando as regiões e as empresas e apoiando os investimentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) em empresas em expansão promovidas por redes regionais e por parcerias europeias de clusters estratégicos. Juntamente com o apoio que recebem 28 , estes projetos contribuirão para criar oportunidades para as empresas em expansão. A Comissão incentivará os EstadosMembros a participarem nestas plataformas de especialização temática inteligente e a utilizarem o mecanismo de apoio a políticas do Horizonte 2020.

Todavia, apesar destas iniciativas, a consulta pública mostrou que as empresas em fase de arranque e em expansão poderiam tirar partido de um apoio mais coordenado:

uma massa crítica de clusters e ecossistemas interligados à escala europeia de forma eficaz;

melhor utilização dos aceleradores e das incubadoras;

uma plataforma europeia para ligar as empresas em fase de arranque a potenciais parceiros (em paralelo com as plataformas públicas e privadas existentes).

Outras iniciativas:

     Em 2017, a Comissão reforçará a Startup Europe, que terá um âmbito de aplicação alargado, para além do setor das TIC e das novas empresas da web. A Comissão coordenará as atividades da UE para ligar clusters e ecossistemas em toda a Europa, bem como contribuir para o reforço da coerência entre as diferentes iniciativas da UE, em especial através da articulação entre os ministérios nacionais e regionais, as agências de inovação e outras partes interessadas e ecossistemas.

   Para ligar as empresas em fase de arranque com os parceiros comerciais, em 2017 a Comissão irá lançar uma série de açõespiloto para constituição de parcerias, associando empresas em fase de arranque, empresas de média e grande capitalização, e alargará o programa «Erasmus para jovens empresários» a incubadoras e a empresários em mercados internacionais.

3.2    Oportunidades de contratos públicos

Os contratos públicos podem apoiar a expansão das atividades, mas as PME continuam a estar subrepresentadas 29 , em especial nos chamados «contratos acima do limiar» 30 . 

Os contratos públicos, um mercado de 2 biliões de EUR, representam um grande potencial para o crescimento das empresas em fase de arranque/empresas em expansão. Atualmente, este potencial não está ainda suficientemente explorado. Em relação ao seu peso na economia, as empresas em fase de arranque ou em expansão não recebem uma parte proporcional dos contratos públicos 31 . É necessário dar mais apoio às autoridades adjudicantes na utilização das oportunidades de mercado e dos novos instrumentos de contratação para melhorar a adesão das empresas inovadoras em fase de arranque e em expansão. Em especial, as consultas preliminares do mercado e as parcerias de inovação podem ser um instrumento forte para as empresas em fase de arranque e em expansão oferecerem os seus produtos inovadores aos adquirentes públicos. Será, assim, mais fácil para as empresas em fase de arranque e em expansão ter êxito no domínio dos contratos públicos. Neste aspeto, a implantação da contratação pública eletrónica é essencial.

Os contratos públicos bem concebidos no domínio da inovação já ajudaram a colocar no mercado ideias que não tinham sido testadas, criando assim oportunidades de crescimento transfronteiras.

Nas primeiras ações de contratação do 7.º PQ, as PME ganharam 2,5 vezes mais contratos do que nos exercícios normais (73 % contra 29 %) e 15 vezes mais contratos foram adjudicados alémfronteiras do que acontece em média com os contratos públicos na Europa (29 % contra 2 %) 32 .

Em 2014, a UE adotou um novo quadro para os contratos públicos que prevê oportunidades de acesso por parte das empresas em fase de arranque. Contudo, verificase que, a nível nacional ou regional/local, as entidades adjudicantes ainda não têm conhecimento suficiente destas possibilidades.

Outras iniciativas:

   Em 2017, a Comissão vai introduzir medidas relativas aos contratos públicos na UE com vista a: i) estabelecer intermediários da inovação para constituir redes de adquirentes interessados nos contratos públicos de inovação, pondoos em contacto com empresas inovadoras e ajudando as empresas no acesso ao financiamento de risco 33 ; ii) incentivar todos os EstadosMembros para que criem objetivos ambiciosos de aquisição de inovação; iii) dar orientação em matéria de contratos de inovação 34 , com base na Parceria para a Inovação.

3.3    Competências

As empresas em crescimento necessitam de recrutar trabalhadores com as competências adequadas, nomeadamente técnicas, financeiras e digitais. O espírito empreendedor e as capacidades de gestão e de liderança para a expansão também são cruciais.

Com base na «Nova Agenda de Competências para a Europa» (junho de 2016), a Comissão está a trabalhar no sentido de melhorar a qualidade das competências e a sua relevância para o mercado de trabalho.

Três iniciativas vão abordar estes desafios:

A próxima «Coligação para a criação de competências e emprego na área digital» — apoia a cooperação entre o ensino, o emprego e a indústria.

O «Programa de Ação para a cooperação setorial em matéria de competências» — melhora a informação sobre competências e aborda as lacunas em termos de competências.

O futuro instrumento «grandes volumes de dados» relativo à informação sobre competências e previsão no âmbito do «Panorama de Competências».

A Comissão criou ainda dois quadros para melhorar o ensino e a avaliação de competências:

o Quadro Europeu para o Empreendedorismo (EntrComp);

o Quadro de Competências Digitais (DigComp).

A Comissão irá trabalhar com os EstadosMembros para promover esses sistemas a nível nacional. Ao mesmo tempo, o EIT irá prosseguir e intensificar o seu trabalho na formação de estudantes de mestrado, com uma combinação de técnicas e de competências no domínio do empreendedorismo.

A Comissão está também a promover o profissionalismo nas TIC — o quadro europeu de cibercompetências 35 para profissionais das TIC passou a ser norma. Por último, a capacidade de atrair os melhores talentos, inclusive de fora da UE, é outro importante fator de êxito. Em junho de 2016, a Comissão propôs a reforma do Cartão Azul da UE com vista a um maior potencial de atração dos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros 36 . Como os talentos de países terceiros também podem dar um contributo importante na criação de empresas em fase de arranque, é necessário fazer mais no seio da UE para os atrair e apoiar.

Outras iniciativas:

     Em 2017, a Comissão aproveitará a Nova Agenda de Competências para considerar a intensificação das atividades do EIT, a fim de promover capacidades de empreendedorismo, gestão e inovação.

   A Comissão incentivará os EstadosMembros a utilizarem mais as alianças de conhecimento do programa Erasmus+, bem como a ferramenta de autoavaliação HEInnovate.

3.4    Melhores oportunidades de inovação da UE para as empresas em fase de arranque e em expansão

A Comissão tem dado maior apoio às PME através do ProgramaQuadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020, quer enquanto parceiros de projetos em colaboração com organismos de investigação e outras empresas, quer como beneficiários individuais. Além disso, impulsionou o apoio à inovação, inclusive através de mais projetos de demonstração, de acesso facilitado à experimentação e a instalaçõespiloto, de ações em matéria de contratação pública inovadora e de instrumentos financeiros reforçados. Consequentemente, a participação das PME aumentou e situase atualmente acima do objetivo de 20 %.

O novo instrumento a favor das PME já deu apoio a projetos de inovação em 1 924 PME 37 . Todavia, os dados existentes e os pontos de vista das partes interessadas 38 demonstram que o programa Horizonte 2020 é mais eficaz no apoio às tecnologias e empresas existentes do que às empresas em fase de arranque que inovam em novos mercados ou na intersecção entre as tecnologias digitais e físicas. O apoio atualmente prestado é considerado demasiado complexo, rígido e moroso para as necessidades destas empresas.

Tendo em conta o que precede, a Comissão tenciona introduzir alterações ao programa Horizonte 2020 para o período de 2018 a 2020. Essas alterações incluem:

a adoção de uma abordagem «ascendente» — para que os projetos inovadores que abranjam vários setores ou tecnologias sejam elegíveis para apoio;

acesso mais fácil das empresas em fase de arranque ao apoio financeiro e técnico;

orientação para a criação de mercado de inovações revolucionárias com potencial de expansão.

Tendo em conta o que precede, e com base nos resultados da avaliação intercalar do programa Horizonte 2020, a Comissão Europeia irá analisar a possibilidade de criar um Conselho Europeu da Inovação 39 , para que futuros programas contribuam para gerar inovações revolucionárias que possam captar e criar novos mercados.

Além da tomada em consideração das necessidades específicas das PME, como o acesso aberto e facilitado à experimentação e a instalaçõespiloto, e em cooperação com as regiões em polos de inovação, a iniciativa Radar da Inovação permite detetar mais facilmente inovações financiadas pelo Horizonte 2020 com potencial de mercado, numa fase precoce, bem como as equipas que estão na sua origem (por exemplo, PME, empresas em fase de arranque, empresas derivadas, universidades).

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) criou aceleradores paneuropeus para as empresas inovadoras. Além disso, o EIT deverá ponderar a criação de regimes de investimento direto na expansão das empresas inovadoras existentes, atraindo investimento suplementar de fontes públicas e privadas e dos instrumentos existentes.

Além disso, é muito difícil para as empresas em fase de arranque e em expansão (e para as PME de uma maneira mais geral) que estejam dispostas a fazêlo, assegurar e valorizar os direitos de propriedade intelectual (DPI), tendo em conta: a falta de informações precisas e de conhecimentos sobre como utilizar os DPI de forma estratégica como veículos de investimento e crescimento; os custos relativamente elevados do sistema; a dificuldade em avaliar os DPI;  40 e os elevados custos de aplicação dos mesmos.

Apenas 9 % das pequenas empresas da UE utilizam propriedade intelectual registada e são ainda menos as que utilizam direitos com cobertura a nível da UE (3 % registam marcas da UE) 41 . Esta situação impedeas muitas vezes de tirar partido do grande potencial de vantagens decorrentes dos seus esforços de inovação. Em comparação com os seus pares, as PME que utilizam ativamente a PI geram mais 32 % de receitas por trabalhador, o que lhes permite oferecer salários mais atraentes e aumentar mais rapidamente a sua força de trabalho. A PI é, pois, fundamental para o processo de expansão das pequenas empresas inovadoras.

Por último, os inovadores e, em particular, as empresas em fase de arranque, deparamse frequentemente com obstáculos ou incertezas regulamentares quando introduzem as suas inovações no mercado. No âmbito do Programa Legislar Melhor, a Comissão tem em consideração o impacto potencial da legislação em vigor e da nova legislação na inovação 42 , em conformidade com o «princípio da inovação» 43 , tal como foi solicitado pelo Conselho.

Outras iniciativas:

    Para aumentar o apoio à inovação, a Comissão tenciona introduzir alterações no período remanescente do programa Horizonte 2020, a fim de dar assistência da base para o topo, orientada para projetos de inovação revolucionária com potencial de expansão, e estudará o reforço dessas abordagem no futuro, através de um Conselho Europeu da Inovação 44 .

   A Comissão utilizará o Radar da Inovação para pôr em contacto potenciais parceiros comerciais e investidores com os inovadores financiados pelo Horizonte 2020, no intuito de os ajudar na sua expansão. 

   A Comissão procederá a uma avaliação do regime de acordos de inovação que permitirá aos inovadores colaborarem com as entidades públicas e outras partes interessadas, a fim de encontrar formas de eliminar os obstáculos regulamentares sentidos e, em caso de êxito, aplicálas noutros domínios pertinentes. Neste contexto, a Comissão estudará igualmente um quadro que preveja ambientes de teste da regulamentação.

   Em 201718, a Comissão pretende adotar um conjunto de medidas para apoiar a utilização de DPI pelas PME 45 , a saber, i) racionalização da sensibilização para os regimes de apoio às PME em matéria de DPI; ii) desenvolvimento de mediação em matéria de PI a nível da UE e rede de arbitragem para as PME; iii) incentivo à criação de regimes de seguro a nível europeu para litígios e roubo de PI; iv) melhor coordenação dos regimes de financiamento do apoio à PI, nomeadamente através de uma eventual orientação dos EstadosMembros 46 .

3.5    Economia social e empresas sociais

Globalmente, há um interesse cada vez maior na inovação social como forma de crescimento sustentável, por exemplo, o comércio justo, o ensino à distância, os serviços móveis de transferência de fundos, a integração dos migrantes e a habitação sem emissões de carbono.

As empresas sociais em fase de arranque 47 têm, por isso, um elevado potencial de inovação e de impacto positivo na economia e na sociedade em geral 48 . O seu modelo empresarial — que combina eficiência económica com objetivos societais 49 — temse mostrado muito resiliente 50 .

As perspetivas de êxito para essas empresas são boas, devido à crescente procura de inovação social e ao aumento das novas tecnologias e das plataformas de cooperação. Além disso, muitas têm potencial para expandir modelos empresariais comprovados que podem ser reproduzidos noutros territórios. No entanto, estas empresas ainda têm dificuldades em obter financiamento e apoio, sobretudo devido aos seguintes fatores:

falta de reconhecimento e compreensão do seu potencial económico;

utilização insuficiente das tecnologias modernas. 

Além disso, em conjunto com o Fundo Europeu de Investimento e no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Comissão lançou novos instrumentos financeiros para fomentar a concessão de empréstimos a empresas sociais, bem como novos instrumentos de capital próprio com impacto social.

Outras iniciativas:

   Com base na Iniciativa de Empreendedorismo Social, a Comissão irá incentivar as empresas sociais em fase de arranque a expandiremse, nomeadamente através de medidas que incidam num melhor acesso ao financiamento, melhor acesso aos mercados e reforço dos quadros regulamentares, aconselhando os EstadosMembros sobre a elaboração de políticas.

   A Comissão irá também estudar medidas para facilitar a adoção de novas tecnologias, a utilização de novos modelos empresariais 51 e o apoio ao financiamento de elevado impacto da economia social e das empresas sociais através de políticas de desenvolvimento e de vizinhança da UE e nos fóruns internacionais (por exemplo, a plataforma para Empresas Inclusivas do G20) 52 .

4. Acesso ao financiamento

A eliminação e a simplificação da legislação e o alargamento das oportunidades de estabelecimento de contactos, os contratos públicos e o recrutamento eficaz ajudarão as empresas em fase de arranque a expandiremse e a criarem emprego sustentável. O acesso ao financiamento é um obstáculo fundamental a eliminar.

Embora os problemas que as empresas europeias enfrentam na fase de arranque não sejam maiores do que nos EUA, os elementos comprovativos de cariz académico e a consulta pública confirmam que existem diferenças substanciais durante a fase de expansão. Isso devese, em parte, ao montante do financiamento disponível para o investimento em capital de risco: calculase que, em 2014, só estavam disponíveis cerca de 5 mil milhões de EUR na UE, contra mais de 26 mil milhões de EUR nos EUA 53 .

Além disso, os fundos de capital de risco europeus são mais pequenos 54 , em média, e insuficientes para ajudar as empresas a passar da fase de arranque para a de média capitalização e para a de operadores globais. Entre 2007 e 2012, a dimensão média dos fundos de capital de risco europeus (no momento do seu encerramento definitivo) foi de 61 milhões de EUR, sendo 50 % inferiores a 27 milhões de EUR; a dimensão do fundo de capital de risco médio nos EUA, em 2014, era de 135 milhões de dólares 55 . Tratase de um problema especial para as empresas em expansão, uma vez que o financiamento tende a esgotarse com o tempo.

A possibilidade de escolher entre uma gama de estratégias de saída é essencial para os investidores, os quais precisam de saber que terão a possibilidade de resgatar os seus investimentos, quer seja através de uma OPI, da venda a outra empresa, da venda a um fundo de capital de risco na fase posterior ou fundo de capital privado, ou ainda da revenda ao(s) fundador(es) da empresa. No entanto, a atual falta de informações sobre as possibilidades de financiamento conduz à incerteza e a menos investimento. Do mesmo modo, quanto mais disponibilidade de financiamento das fases posteriores existir, mais provável é o investimento por parte dos investidores de primeira e de segunda fase.

No acesso ao financiamento público, 85 % dos inquiridos no âmbito da consulta pública apelaram a uma maior coerência e transparência das iniciativas de financiamento e a uma melhor orientação para as empresas com possibilidades de se tornarem futuros líderes.

A Comissão aborda estas questões em vários domínios de intervenção. Na revisão intercalar do orçamento, a Comissão propôs aumentar o orçamento para o FEIE 56 e o COSME, reforçando os instrumentos financeiros existentes e mobilizando financiamento suplementar para as PME nas fases de arranque e de expansão.

Desde 2010, o Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), bem como o seu antecessor, abriram microcréditos no valor de mil milhões de EUR para a criação ou o desenvolvimento de pequenas empresas, dando apoio a mais de 100 000 microempresários em toda a Europa.

A União dos Mercados de Capitais, lançada em 2015, contribuirá igualmente para este fim. A Comissão está a desenvolver um conjunto abrangente de medidas destinadas a apoiar o capital de risco e o financiamento de capital de risco na UE. Em conjugação com a estratégia para o mercado único, a Comissão propõe a criação de um fundo de fundos de capitais de risco paneuropeu para combater a pequena dimensão e a fragmentação dos fundos de capital de risco europeus, atrair mais capitais privados para o capital de risco, fazer com que mais PME sejam financiadas durante mais tempo e diversificar as fontes de financiamento para as empresas em fase de arranque, as empresas inovadoras e as empresas não cotadas 57 . Além disso, em julho de 2016, a Comissão adotou uma proposta que altera o regulamento relativo aos fundos europeus de capital de risco e, tal como acima referido, o regulamento relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social, com vista a facilitar o financiamento transfronteiras para as PME. Para complementar o fundo de fundos de capitais de risco paneuropeu e o FEIE, a Comissão analisará o potencial valor acrescentado de incentivos adicionais ao capital de risco, por exemplo, através de regimes que permitam que os fundos de investimento detidos e geridos por privados beneficiem de garantia pública para o financiamento da dívida, a fim de fazerem investimentos de capital e de dívida em empresas em fase de arranque e em expansão.

A Comissão continuará igualmente a acompanhar os regimes/incentivos fiscais para os investimentos em empresas em fase de arranque ou empresas em expansão e, com base em abordagens bem sucedidas aplicadas pelos EstadosMembros e nos resultados do estudo em curso sobre a eficácia dos incentivos fiscais para os fundos de capital de risco e business angels para atrair mais capital paciente, irá ponderar outras formas de apoiar a definição de políticas dos EstadosMembros.

Para reforçar as estratégias de saída para os investidores em empresas em fase de arranque e em expansão e para complementar o próximo projetopiloto para uma plataforma paneuropeia de compatibilização de empresas, bem como iniciativas Startup Europe, em 20172018 a Comissão irá acompanhar a criação de mercados para o crescimento das PME, uma nova categoria de sistemas de negociação multilateral a que a Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros II (DMIF II) 58 dará forma jurídica. Deste modo, será mais fácil obter capitais para as pequenas e médias empresas e a partilhar as melhores práticas. A Comissão identificará iniciativas dos mercados e iniciativas públicas que promovam o acesso das PME à negociação de ações e estudará soluções viáveis para questões regulamentares e deficiências do mercado.

Outras iniciativas:

   A Comissão e o Fundo Europeu de Investimento irão assegurar os investimentos de base em 2017 no novo fundo de fundos de capitais de risco paneuropeu gerido de forma independente, em paralelo com os grandes investidores privados, a fim de aumentar a dimensão dos fundos europeus de capital de risco e ultrapassar a atual fragmentação. Os investimentos essenciais da UE até um montante de 400 milhões de EUR serão limitados a um máximo de 25 % do capital total dos fundos de fundos, com um potencial de, pelo menos, 1,6 mil milhões de EUR de investimentos adicionais ao capital de risco na Europa.

   Em 2017, a Comissão coordenará uma plataforma paneuropeia, na qual podem ser partilhadas as melhores práticas dos EstadosMembros sobre o financiamento colaborativo (crowdfunding), juntamente com a avaliação das lacunas de financiamento de fontes de financiamento alternativas, para determinar se é necessário mais financiamento público ou ainda outras medidas.

5. Conclusão

Apesar dos seus muitos jovens empresários inovadores, a Europa ainda não realizou plenamente o potencial da sua capacidade empreendedora e do seu talento.

Embora tenham sido tomadas medidas tanto a nível nacional como da UE para incentivar a criação de empresas em fase de arranque, há que fazer ainda mais.

É necessário simplificar o arranque e a expansão das empresas na Europa. O objetivo é que a Europa se torne a primeira escolha de empresários ambiciosos para criar e desenvolver as suas ideias de negócio inovadoras em empresas de êxito dentro de ecossistemas com bom desempenho. Em contrapartida, criarão novos postos de trabalho, fomentarão a responsabilidade social e alguns passarão a ser líderes mundiais.

A presente comunicação propõe uma abordagem coordenada das políticas da UE que será posta em prática através de um conjunto de medidas pragmáticas. Para a sua aplicação eficaz e bem sucedida, será também necessário trabalhar em parceria com todos os níveis da administração nos EstadosMembros, regiões e cidades e com todas as partes interessadas — incluindo as próprias empresas em fase de arranque e em expansão. 

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho para que subscrevam a presente comunicação e se empenhem ativamente na sua execução, em estreita cooperação com todas as partes interessadas pertinentes.

(1)

De acordo com Henrekson and Johansson, 2010, 4 % das empresas criam 70 % dos novos postos de trabalho. Ver também: http://www.kauffman.org/blogs/policydialogue/2015/august/deconstructingjobcreationfromstartups

(2)

Conectividade; 5G e banda larga, etc.

(3)

Embora existam diferenças entre os EstadosMembros da UE. OCDE (2015), Entrepreneurship at a glance.

(4)

https://ec.europa.eu/growth/industry/innovation/funding/efsi_pt

(5)

 http://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52015DC0550&from=EN

(6)

http://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/?qid=1447773803386&uri=CELEX%3A52015DC0192

(7)

 http://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52015DC0468

(8)

Ver https://cohesiondata.ec.europa.eu/themes/3

(9)

 A percentagem de empresas na Europa que crescem menos de 5 % ou que não crescem de todo é superior a 45 %, em comparação com 37 % nos EUA (BravoBiosca, 2011, A look at business growth and contraction in Europe).

(10)

Relatório do representante dinamarquês para as PME, 2016, Scaleup Companies – is a new policy agenda needed?  http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=groupDetail.groupDetailDoc&id=26381&no=1

(11)

Ver Eurostat (março de 2016), Statistics Explained: Entrepreneurship — Statistical indicators: http://ec.europa.eu/eurostat/statisticsexplained/index.php/Entrepreneurship__statistical_indicators#Small.2C_medium_and_large_enterprises .

(12)

A produtividade das empresas com mais de 1 000 trabalhadores é muito superior à das outras empresas. Autoridade dinamarquesa para as empresas.

(13)

  http://ec.europa.eu/growth/toolsdatabases/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=8723&lang=pt

(14)

Incluindo o Mercado Único Digital.

(15)

 Scale Up Europe: A Manifesto for change and empowerment in the digital age, 2016.

(16)

  http://ec.europa.eu/growth/singlemarket/strategy/collaborativeeconomy_pt

(17)

  http://ec.europa.eu/growth/toolsdatabases/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=8852&lang=pt

(18)

A Comissão Europeia gere constantemente o corpus de legislação europeia através do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), o qual visa garantir que a legislação da UE continua a ser adequada para o objetivo a que se destina e produz os resultados esperados pelos responsáveis políticos da forma mais eficiente e eficaz possível. Visa eliminar a burocracia e reduzir os custos sem comprometer os objetivos políticos e o elevado nível das normas europeias.

(19)

O registo eletrónico das empresas será abordado no âmbito da proposta da Comissão que visa facilitar a utilização das tecnologias digitais durante todo o ciclo de vida da empresa (ver a Comunicação da Comissão «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015) 550, p. 5; Comunicação da Comissão «Plano de ação europeu (20162020) para a administração pública em linha» (COM(2016) 179, p. 8; Programa de Trabalho da Comissão para 2017 (COM(2016) 710, p. 8).

(20)

O Observatório consultará plataformas, como a Rede Europeia de Empresas em Fase de Arranque e a Rede Global do Empreendedorismo.

(21)

Ver Comunicação da Comissão: Construir um sistema de tributação das sociedades justo, competitivo e estável para a UE.

(22)

  https://ec.europa.eu/taxation_customs/sites/taxation/files/com_2016_148_pt.pdf  

(23)

O MCCCIS poderá dar um impulso às empresas em fase de arranque e às empresas em expansão para investirem e expandirem as suas atividades no mercado único e recompensará as atividades que favorecem o crescimento, como o investimento em I&D e o financiamento em capitais próprios. Para apoiar as pequenas empresas inovadoras, será facultada às empresas em fase de arranque uma maior dedução dos investimentos em I&D. A MCCCIS irá abordar o tratamento preferencial da dívida em relação ao capital, o que beneficiará as empresas inovadoras financiadas com capitais próprios e as empresas em fase de arranque em particular.

(24)

Ver plano de ação europeu (20162020) para a administração pública em linha, COM(2016) 179, http://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52016DC0179

(25)

 A «abordagem do ecossistema do empreendedorismo» explica por que razão algumas cidades/regiões têm muito mais empresas em fase de arranque/empresas em expansão do que outras, apesar de terem o mesmo quadro regulamentar. Os ecossistemas orientam os recursos para a utilização mais produtiva e permitem conceber políticas globais, que não são possíveis através das abordagens tradicionais.

(26)

Por exemplo, a Cimeira Europeia das empresas em fase de arranque, a assembleia de aceleradores da Startup Europe, a rede universitária da Startup Europe; sensibilização para o financiamento e as oportunidades de ligação em rede existentes; ligação das grandes empresas e das empresas em fase de arranque (parceria Startup Europe) e celebração do empreendedorismo.

(27)

Até à data, sobre a modernização industrial, a indústria agroalimentar e a energia.

(28)

Por exemplo, para transformarem as regiões e cidades em plataformas de lançamento para a transformação digital e a modernização industrial.

(29)

Eurobarómetro Flash 417 sobre os obstáculos à contratação pública para as pequenas empresas.

(30)

Contratos de valor igual ou superior aos limiares estabelecidos na legislação da UE.

(31)

É o caso, particularmente, dos contratos públicos de valor igual ou superior aos limiares estabelecidos na legislação da UE.

(32)

  https://ec.europa.eu/digitalsinglemarket/en/news/updatedresultsongoingprecommercialprocurementspcpprojects

(33)

Estes intermediários podem identificar e agregar as necessidades dos compradores públicos, identificar potenciais fornecedores, triar ideias e financiar as mais promissoras em determinados setores.

(34)

Com base nas novas diretivas relativas aos contratos públicos.

(35)

 http://www.ecompetences.eu/.

(36)

Também em 2016, foi adotada a reforma das regras em matéria de imigração para os estudantes e investigadores nacionais de países terceiros que lhes dá o direito de permanecer na UE para procurar emprego ou para criar uma empresa durante, pelo menos, nove meses após o fim do curso ou a conclusão da investigação [Diretiva (UE) 2016/801].

(37)

Com base na Parceria para a Inovação, e tendo em conta os aspetos sociais e ambientais.

(38)

https://ec.europa.eu/research/eic/pdf//eic_call_for_ideasoverview.pdf#view=fit&pagemode=none .

(39)

Designação provisória.

(40)

 Report on access to finance for the Cultural and Creative Sectors (Relatório sobre o acesso ao financiamento por parte dos setores culturais e criativos, Comissão Europeia, 2015).

(41)

 Intellectual property rights and firm performance in Europe: an economic analysis (Direitos de propriedade intelectual e desempenho das empresas na Europa: análise económica, EUIPO, 2015).

(42)

Na próxima revisão da ferramenta de investigação e inovação das orientações sobre a avaliação de impacto.

(43)

 https://ec.europa.eu/epsc/sites/epsc/files/strategic_note_issue_14.pdf

(44)

Designação provisória.

(45)

O documento de trabalho dos serviços da Comissão contém mais informações sobre estas medidas. As medidas serão elaboradas em estreita cooperação com o EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia).

(46)

SWD(2016) 373 de 22.11.2016, Putting intellectual property at the service of SMEs to foster innovation and growth (Colocar a propriedade intelectual ao serviço das PME para fomentar a inovação e o crescimento).

(47)

 Uma empresa social em fase de arranque é uma empresa em fase de arranque que produz um impacto na sociedade.

(48)

  http://eureka.sbs.ox.ac.uk/761/1/Social_Innovation.pdf , Oxford Said Business School, Social Innovation.

(49)

  http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:347:0238:0252:PT:PDF .

(50)

  http://europa.eu/rapid/pressrelease_CES1260_en.htm?locale=en  

(51)

Em 2017, a Comissão vai lançar uma plataforma para o desafio da inovação social, com vista a incentivar as empresas sociais a associaremse a outros tipos de empresas para desenvolverem em conjunto soluções para os desafios societais. Será igualmente lançado um convite à apresentação de propostas para analisar e recolher as melhores práticas sobre o modo como as empresas sociais podem aproveitar melhor a economia digital.

(52)

  http://www.un.org/sustainabledevelopment/sustainabledevelopmentgoals/

(53)

Thomson ONE in BSG Perspectives «The State of European Venture Capital».

(54)

Relatório da NVCA para os valores dos EUA, relatório da UE para os valores da UE.

(55)

Estudo «Assessing the Potential for EU Investment in Venture Capital and Other Risk Capital Fund of Funds» (Avaliação do potencial de investimento da UE em capital de risco e noutros fundos de fundos de capital de risco).

(56)

  http://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016DC0581&from=PT  

(57)

 Em novembro de 2016, foi lançado um convite à manifestação de interesse a fim de selecionar promotores para o fundo de fundos paneuropeu.

(58)

Diretiva 2014/65/UE.