Bruxelas, 8.11.2016

COM(2016) 713 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA

Sistema de Alerta Precoce n.º 8-10/2016


ÍNDICE

1.Introdução

2.Receitas afetadas ao FEAGA

3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2016

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

5.Conclusões

anexo 1:

Utilização Provisória das dotações do FEAGA até 31.8.2016

1.Introdução

O presente relatório tem por objeto a atualização da execução orçamental provisória de 2016 do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA). Em especial, o anexo 1 contém uma comparação entre o nível efetivo de execução do orçamento do FEAGA no período de 16 de outubro de 2015 a 31 de agosto de 2016 e as previsões do perfil de despesas. As previsões resultam da aplicação do indicador ao nível das dotações orçamentais. O indicador é estabelecido com base no disposto no artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum 1 .

2.Receitas afetadas ao FEAGA

Com base nas disposições do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, as receitas resultantes das correções financeiras no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade, de irregularidades e da imposição sobre o leite são consideradas receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. De acordo com estas disposições, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada durante o exercício orçamental, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte 2 . Importa salientar que o exercício orçamental de 2016 é o último ano em que as receitas provenientes da imposição sobre o leite são cobradas, devido ao fim do regime de quotas leiteiras em 31 de março de 2015.

O orçamento de 2016 do FEAGA incluiu tanto as estimativas mais recentes da Comissão sobre as dotações necessárias para financiar as despesas previstas para as medidas de mercado e os pagamentos diretos, como as estimativas das receitas afetadas que se esperava cobrar durante o exercício orçamental em causa e o saldo das receitas afetadas transitado do exercício orçamental anterior e que se mantém disponível. Na proposta sobre as dotações orçamentais do FEAGA para 2016, a Comissão tomou em consideração a previsão do total das receitas afetadas, tendo solicitado para o orçamento de 2016 um nível de dotações correspondente à diferença entre as necessidades estimadas e as receitas afetadas estimadas. A autoridade orçamental aprovou o orçamento do FEAGA tendo em conta as receitas afetadas previstas.

Aquando da elaboração do orçamento para 2016, as estimativas da Comissão relativas às receitas afetadas disponíveis apontavam para 2 980 milhões de EUR. Concretamente:

–O montante de receitas afetadas que se espera venha a ser gerado durante o exercício orçamental de 2016 foi estimado em 2 090 milhões de EUR. Previam-se montantes de 1 125 milhões de EUR e 155 milhões de EUR provenientes de correções no âmbito do apuramento da conformidade e de irregularidades, respetivamente. As receitas resultantes da imposição sobre o leite foram estimadas em 810 milhões de EUR.

–O montante de receitas afetadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2015 para o de 2016 foi estimado em 890 milhões de EUR.

No orçamento de 2016, a Comissão atribuiu a dois regimes as receitas afetadas estimadas inicialmente, no montante de 2 980 milhões de EUR:

–600 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e

–2 380 milhões de EUR ao regime de pagamento de base.

Para estes regimes, a autoridade orçamental votou finalmente dotações em conformidade com a proposta da Comissão. A soma das dotações votadas e das receitas afetadas acima referidas corresponde a:

–898 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e

–18 307 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.  

No anexo 1, que apresenta a execução provisória do orçamento de 2016 em relação ao período que termina em 31 de agosto de 2016, os valores das dotações orçamentais a nível do artigo para o setor das frutas e produtos hortícolas e para o setor dos pagamentos diretos dissociados não têm em conta as receitas afetadas acima referidas. Apresentam dotações votadas para estes artigos, no montante de 611,8 milhões de EUR e de 34 269,2 milhões de EUR, respetivamente. Incluindo as receitas afetadas a estes artigos, as dotações totais previstas no orçamento de 2016 ascendem a 1 211,8 milhões de EUR para o setor das frutas e produtos hortícolas e a 36 649,2 milhões de EUR para os pagamentos diretos dissociados.

3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2016

A execução orçamental provisória no período de 16 de outubro de 2015 a 31 de agosto de 2016, apresentada no anexo 1, é comparada com o perfil das despesas com base no indicador estabelecido em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013. Segue-se um breve comentário sobre determinados artigos orçamentais que mostram as diferenças mais significativas entre o nível efetivo e o nível previsto da execução do orçamento de 2016.

3.1.Medidas de mercado

O nível de execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas foi superior em 158,6 milhões de EUR ao das dotações orçamentais votadas, conforme determinado pelo nível do indicador em 31 de agosto de 2016. Esta variação é influenciada pelo efeito técnico da receita afetada aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, enquanto o indicador para o período até 31 de agosto de 2016 se aplica unicamente ao orçamento votado (NB: para mais informações, cf. ponto 2 supra).

A eliminação deste efeito revelaria uma subexecução de cerca de 272,5 milhões de EUR, consequência direta dos perfis de execução, principalmente no setor dos frutos e produtos hortícolas e no setor dos produtos de origem animal.

3.1.1.Frutas e produtos hortícolas (+ 189,0 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

Como indicado atrás, este nível de execução é essencialmente atribuível às despesas para os fundos operacionais destinados ao regime das organizações de produtores, financiado tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas afetadas.

Uma nota de rodapé * do quadro de execução provisória constante do anexo 1 indica a situação que se verificaria se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais para este artigo, incluindo as receitas afetadas de 600 milhões de EUR. Se o indicador tivesse sido aplicado ao financiamento total que deverá estar disponível para este artigo (1 211,8 milhões de EUR), registar-se-ia uma subexecução de - 272,6 milhões de EUR.

Este é o efeito de uma execução mais lenta de todos os regimes financiados por este artigo. O perfil de execução das medidas de crise, disponíveis ao abrigo dos fundos operacionais das organizações de produtores e outras medidas no setor das frutas e produtos hortícolas, não pôde ser estimado de forma fiável. Assim, pode divergir dos perfis de consumo pressupostos, que constituem a base para o indicador destes artigos. 

Atualmente, uma vez que as previsões das despesas continuam a incluir montantes consideráveis até ao fim do ano, esta situação é considerada temporária. Os serviços da Comissão acompanham de perto a execução deste artigo.

3.1.2.Leite e produtos lácteos (- 135,2 milhões de EUR)

A principal razão para o nível de execução deste artigo pode ser atribuída aos progressos realizados a nível da execução e aplicação da ajuda orientada para os setores da pecuária. O montante de 420 milhões de EUR das dotações para o regime de ajuda foi inscrito no número 05 02 12 99 — Outras medidas (leite e produtos lácteos). No entanto, dado que os Estados-Membros decidiram utilizar uma parte desta ajuda aos produtores noutros setores da pecuária, a utilização das dotações neste número será menor, em aproximadamente 106 milhões de EUR, tendo sido necessário prever transferências para cobrir as despesas declaradas nos outros artigos.

No que respeita ao montante total resultante da execução da ajuda específica, até à data-limite de elegibilidade de 30 de junho de 2016, as dotações disponíveis foram praticamente utilizadas na totalidade (despesas no montante de 414,7 milhões de EUR, ou seja, 98,7 % da dotação total).

O restante da subexecução neste artigo resulta do efeito combinado de uma execução mais lenta no regime de distribuição de leite nas escolas e nos regimes de armazenamento.

3.1.3.Carne de bovino (+ 30,1 milhões de EUR), carne de ovino e caprino (+ 1,8 milhões de EUR) e carne de suíno, ovos e aves de capoeira (+ 74,8 milhões de EUR)

A sobreexecução nestes artigos é o reflexo da subexecução no setor do leite e dos produtos lácteos resultante da aplicação da ajuda orientada para os setores da pecuária. As despesas declaradas para estes setores são cobertas por transferências das dotações disponíveis para esta medida no artigo 05 02 12.

3.2.Pagamentos diretos

Em comparação com o nível do indicador em 31 de agosto de 2016, a execução das dotações para os pagamentos diretos foi inferior em 4 793,5 milhões de EUR.

3.2.1.Pagamentos diretos dissociados (-5 195,5 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

No que respeita às dotações votadas, este nível de execução não é totalmente indicativo, devido às despesas para o regime de pagamento de base, financiado tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas afetadas a este regime no orçamento de 2016 (NB: para mais informações, cf. ponto 2 supra). Este nível de execução resulta da aplicação do indicador, para o período que termina em 31 de agosto de 2016, às dotações orçamentais votadas, que não incluem as receitas afetadas a este artigo.

Uma nota de rodapé * no quadro de execução provisória no anexo 1 indica qual seria a situação se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais que devem estar disponíveis para financiar os pagamentos diretos dissociados. Se o indicador tivesse sido aplicado ao montante total do financiamento previsto para os pagamentos diretos dissociados, ou seja 36 649,2 milhões de EUR, ter-se-ia registado uma subexecução de - 7 573,1 milhões de EUR.

Esta grande disparidade no nível de execução orçamental dos pagamentos diretos dissociados resulta principalmente de atrasos temporários de natureza administrativa com que se deparam alguns Estados-Membros no primeiro ano de execução dos regimes de pagamentos diretos reformados. A partir de 31 de maio de 2016, os Estados-Membros continuaram a progredir no seu padrão de execução das ajudas diretas dissociadas e, atualmente, já foram pagos 79 % das dotações disponíveis, incluindo as receitas afetadas.

A Comissão continua a acompanhar os níveis de execução dos Estados-Membros e as previsões das despesas futuras. Atualmente, e tendo em conta o facto de que, excecionalmente, não serão aplicadas reduções no caso dos pagamentos efetuados após 30 de junho mas antes de 16 de outubro de 2016, a Comissão prevê que esta diferença seja temporária e espera que os pagamentos diretos dissociados serão executados como previsto no orçamento de 2016.

3.2.2.Outros pagamentos diretos (+ 402,1 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

Esta sobreexecução em comparação com o perfil de despesas do indicador estabelecido para os outros pagamentos diretos é consequência da subexecução observada principalmente no apoio associado voluntário e compensada por uma sobreexecução no regime dos pequenos agricultores.

No decurso do primeiro ano de execução, vários Estados-Membros registaram temporariamente atrasos de natureza administrativa, o que explica a execução mais lenta para o apoio associado voluntário.

No que respeita ao regime dos pequenos agricultores, o orçamento de 2016 não incluía dotações para esta rubrica orçamental, uma vez que o montante das necessidades não pôde ser calculado de forma fiável. O regime é financiado a partir dos montantes disponíveis para os outros regimes de pagamentos diretos. Em 31 de agosto de 2016, as despesas declaradas para esta rubrica ascendiam a 905 milhões de EUR e foram cobertas por transferências de rubricas de outros pagamentos diretos que financiam o regime.

A evolução da execução das despesas do apoio associado voluntário é acompanhada de perto pela Comissão.

4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

O quadro do anexo 1 mostra que em 31 de agosto de 2016 tinham sido cobradas receitas afetadas no montante de 2 497 milhões de EUR. Concretamente:

–as receitas resultantes de correções no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade ascenderam a 1 583,7 milhões de EUR;

–as receitas resultantes de irregularidades ascenderam a 98,9 milhões de EUR, prevendo-se ainda montantes adicionais até ao final do exercício orçamental; e

–neste momento, a totalidade das receitas provenientes da imposição sobre o leite foi cobrada e ascende a cerca de 814,5 milhões de EUR.

Por último, o montante das receitas afetadas que transitaram do exercício de 2015 para o de 2016 cifrou-se em 896,4 milhões de EUR.

Assim, o montante das receitas afetadas disponível para financiamento das despesas do FEAGA em 31 de agosto de 2016 ascende a 3 393,4 milhões de EUR, prevendo-se montantes adicionais de receitas de irregularidades cobradas até ao final do exercício orçamental.

5.Conclusões

A execução provisória das dotações orçamentais de 2016 do FEAGA, para o período que termina em 31 de agosto de 2016, revela que os reembolsos mensais aos Estados-Membros são inferiores em cerca de 4 572,4 milhões de EUR em relação ao perfil de despesas para a execução orçamental com base no indicador. Esta forte divergência é quase inteiramente imputável a um atraso temporário na execução dos pagamentos diretos aos agricultores.

Já estão disponíveis receitas afetadas no montante de 3 393,4 milhões de EUR, prevendo-se ainda a cobrança de alguns montantes adicionais em 2016.

Neste momento, a Comissão prevê que a utilização das dotações para os pagamentos diretos se aproximará do nível previsto inicialmente aquando da elaboração do orçamento de 2016. Além disso, a Comissão considera que os montantes ligeiramente superiores das receitas afetadas que estarão disponíveis até ao fim do ano serão não só suficientes para cobrir a diferença entre as necessidades e as dotações votadas, como também resultarão num saldo que poderá transitar para o orçamento de 2017, como previsto no projeto de orçamento de 2017, embora o montante exato não possa ainda ser calculado de forma fiável.

(1)

   JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.

(2)

   O artigo 14.º do Regulamento (UE, EURATOM) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, estabelece que as receitas afetadas internas transitam apenas por um ano. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são em geral utilizadas antes de quaisquer dotações aprovadas da rubrica orçamental em questão.


Bruxelas, 8.11.2016

COM(2016) 713 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA

Sistema de Alerta Precoce n.º 8-10/2016