COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.9.2016
COM(2016) 623 final
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 4
AO ORÇAMENTO GERAL DE 2016
Atualização das dotações de modo a refletir a evolução no respeitante às questões de migração e de segurança, a redução das dotações de pagamento e de autorização em resultado da transferência global, a prorrogação da duração do FEIE, a alteração do quadro de pessoal da Frontex e a atualização das dotações decorrentes de receitas (recursos próprios)
Tendo em conta:
–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
–o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, nomeadamente o artigo 41.º;
–o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, adotado em 25 de novembro de 2015,
–o orçamento retificativo n.º 1/2016, adotado em 14 de abril de 2016,
–o orçamento retificativo n.º 2/2016, adotado em 6 de julho de 2016,
–o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2016, adotado em 30 de junho de 2016,
A Comissão Europeia apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 4 ao orçamento de 2016.
ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DE DESPESAS POR SECÇÃO
As alterações introduzidas no mapa de receitas e de despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex (
http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm
). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.
ÍNDICE
1.
Introdução
2.
Atualização das dotações da rubrica 3, na sequência dos mais recentes acontecimentos relacionados com questões de migração e segurança
2.1 Instrumento de ajuda de emergência na União
2.2 Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)
2.3Fundo para a Segurança Interna (FSI)
2.4Mobilização da Margem para Imprevistos a favor de autorizações
3.
Provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE: perfil atualizado
4.
Outros ajustamentos das dotações de autorização
5.
Redução das dotações de pagamento em resultado do exercício de transferência global anual
5.1Rubrica 1b – Coesão económica, social e territorial
5.2Rubrica 2 — Crescimento sustentável: Recursos naturais
5.3Rubrica 3 – Segurança e cidadania
5.4Reserva para Ajudas de Emergência (EAR)
6.
Alteração do quadro de pessoal da Frontex
7.
Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
8.
Atualização das dotações decorrentes de receitas
8.1Impacto global do POR n.º 4/2016 na distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios
8.2Revisão das previsões das bases dos RPT, do IVA e do RNB
8.3Correção do Reino Unido respeitante a 2015, 2014 e 2012
8.4Multas
1.Introdução
O objetivo do projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4 para o exercício de 2016 é o seguinte:
1.Atualizar o nível das dotações da rubrica 3 Segurança e cidadania, a fim de ter em conta o estado de execução e de refletir a evolução no respeitante às questões de migração e de segurança, com um aumento de 50 milhões de euros das dotações de autorização e de 10 milhões de euros das dotações de pagamento para o instrumento de ajuda de emergência na União, um aumento de 130 milhões de euros das dotações de autorização destinados ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e um aumento de 70 milhões de euros das dotações de autorização destinadas ao Fundo para a Segurança Interna (FSI);
Tendo em conta a inexistência de qualquer margem na rubrica 3, estes aumentos das dotações de autorização requerem a mobilização da Margem para Imprevistos num montante total de 240,1 milhões de euros, após a tomada em consideração da reafetação de 9,9 milhões de euros da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), sediada em Londres, em resultado de alterações das taxas de câmbio EUR/GBP. A Comissão propôs que esta mobilização seja inteiramente deduzida, em 2016, das margens não afetadas, em 2016, da rubrica 5 Administração.
2.Antecipar o provisionamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) 20152018, com um aumento de 73,9 milhões de euros das dotações de autorização, a fim de ter em conta a prorrogação proposta da duração do Fundo até 2020. Propõe-se financiar o aumento através da redução das dotações dos instrumentos financeiros ao abrigo da vertente Energia do Mecanismo Interligar a Europa (MIE-Energia), com uma compensação correspondente em 2018.
3.Reduzir as dotações de autorização repartidas por diversas rubricas orçamentais, ao abrigo da rubrica 2 Crescimento sustentável: recursos naturais, em 14,7 milhões de euros, a fim de as ajustar à mais recente avaliação das necessidades.
4.Diminuir o nível das dotações de pagamento em 7 284,3 milhões de euros, essencialmente nas rubricas orçamentais da rubrica 1b Coesão económica, social e territorial e, em menor medida, das rubricas 2 Crescimento sustentável: recursos naturais e 3 Segurança e cidadania, bem como da Reserva para Ajudas de Emergência, após a tomada em consideração das reafetações propostas na transferência global (DEC 23/2016).
5.Antecipar, em 2016, uma parte do reforço dos efetivos da Frontex, já proposto no projeto de orçamento para 2017, tendo em conta a entrada em vigor próxima do novo Regulamento relativo à Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia. Tal implica uma alteração do quadro de pessoal da Frontex, sem dotações suplementares em 2016.
De um modo geral, o impacto líquido do POR n.º 4/2014 no lado da despesa do orçamento de 2016 representa um aumento de 225,4 milhões de euros das dotações de autorização e uma diminuição de 7 274,3 milhões de euros das dotações de pagamento.
Do lado da receita, o presente POR inclui também a revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais (ou seja, direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar) e das bases do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e do rendimento nacional bruto (RNB), bem como a orçamentação das correções pertinentes do Reino Unido e o respetivo financiamento, que afeta a distribuição das contribuições de recursos próprios dos Estados-Membros para o orçamento da UE.
2. Atualização das dotações da rubrica 3, na sequência dos mais recentes acontecimentos relacionados com questões de migração e segurança
2.1 Instrumento de ajuda de emergência na União
O novo instrumento de ajuda de emergência na União foi criado em março de 2016, a fim de prestar apoio financeiro a Estados-Membros confrontados com situações excecionais que excedem a sua capacidade de organização e em que um grande número de pessoas necessita de assistência humanitária urgente.
Na ficha financeira legislativa que acompanha a proposta da Comissão
, as necessidades de financiamento do novo instrumento em 2016 estão estimadas em 300 milhões de euros de dotações de autorização. Foram já disponibilizados 199 milhões de euros: uma primeira fração de 100 milhões de euros no orçamento retificativo n.º 1/2016 adotado em abril de 2016
, seguida de mais 99 milhões de euros através de uma transferência interna em agosto de 2016.
A primeira fração de 100 milhões de euros de dotações de autorização foi inteiramente adjudicada em agosto de 2016 e 75 % da segunda parcela deverá ser objeto de contratos até ao final de setembro. Restam apenas 25 milhões de euros disponíveis para o último trimestre do ano, o que não seria suficiente em caso de alteração súbita dos fluxos migratórios.
A Comissão propõe orçamentar um montante suplementar de 50 milhões de euros de dotações de autorização e de 10 milhões de euros de dotações de pagamento. Estas dotações suplementares permitirão o financiamento das medidas atualmente aplicadas no terreno ao abrigo do instrumento de ajuda de emergência, mantendo simultaneamente uma certa margem de manobra para fazer face a eventuais novos acontecimentos até ao final do ano.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de autorização
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Dotações de pagamento
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18 01 04 05
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Despesas de apoio para a prestação de ajuda de emergência na União
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500 000
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500 000
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18 07 01
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Ajuda de emergência na União
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49 500 000
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9 500 000
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Total
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50 000 000
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10 000 000
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2.2 Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)
As duas primeiras frações destinadas ao novo instrumento de ajuda de emergência na União mencionadas na secção anterior foram colocados à disposição do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).
A atualização da avaliação das necessidades do FAMI em 2016 confirmou que as dotações de autorização atualmente disponíveis (que ascendem a cerca de 209 milhões de euros) serão integralmente executadas até ao final do ano, nomeadamente sob a forma de uma série de pedidos de ajuda de emergência, que estão ou estarão brevemente em fase de tratamento. O financiamento prestará apoio, designadamente, ao reforço dos sistemas de asilo e das capacidades de acolhimento dos Estados-Membros.
Tendo em conta a atual situação no respeitante à execução das duas decisões do Conselho sobre a recolocação de refugiados, a adoção prevista, em outubro de 2016, da proposta de alteração da segunda decisão do Conselho que implica um compromisso adicional de reinstalação de 54 000 pessoas, no máximo, e a atual pressão nas fronteiras externas da UE, a avaliação da Comissão é de que a reconstituição parcial do FAMI, num montante de 130 milhões de euros de dotações de autorização, é necessária para lhe permitir dar resposta a outros eventuais pedidos legítimos nesta área volátil durante o último trimestre de 2016.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de autorização
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18 03 01 01
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Reforçar e desenvolver o Sistema Europeu Comum de Asilo e promover a solidariedade e a partilha de responsabilidades entre Estados-Membros
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130 000 000
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Total
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130 000 000
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2.3Fundo para a Segurança Interna (FSI)
A Comissão propõe combinar a reconstituição parcial do FAMI (130 milhões de euros) com um reforço da vertente Fronteiras do Fundo para a Segurança Interna (FSI-Fronteiras), num valor de 70 milhões de euros de dotações de autorização, a fim de dar resposta aos pedidos pendentes e futuros de ajuda de emergência, nomeadamente da Bulgária. A proposta tem em conta o facto de a ajuda de emergência do FSI, atualmente disponível no orçamento de 2016, ter sido quase totalmente utilizada.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de autorização
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18 02 01 01
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Apoio à gestão das fronteiras e à política comum de vistos para facilitar as deslocações legítimas
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70 000 000
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Total
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70 000 000
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2.4Mobilização da Margem para Imprevistos a favor de autorizações
As dotações de autorização aprovadas para a rubrica 3 no orçamento de 2016 excedem o limite máximo correspondente das despesas e já exigiram, conjuntamente com a rubrica 4 Europa Global, a mobilização total (1 530 milhões de euros) do instrumento de flexibilidade, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento QFP.
Por conseguinte, a mobilização da Margem para Imprevistos em 2016 é o único instrumento disponível para satisfazer as necessidades adicionais acima descritas para a rubrica 3. Tendo em conta a verba de 9,9 milhões de euros de dotações de autorização disponível para reafetação proveniente da Agência Europeia de Medicamentos, a Comissão propõe a mobilização da Margem para Imprevistos num montante de 240,1 milhões de euros, que deverá ser integralmente deduzido, em 2016, das margens não afetadas da rubrica 5, sem comprometer a margem de manobra dos exercícios futuros.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de autorização
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17 03 12 01
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Contribuição da União para a Agência Europeia de Medicamentos
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-9 900 000
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Total
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-9 900 000
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3.Provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE: perfil atualizado
A proposta da Comissão de prorrogar a duração do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) até 2020 envolve uma atualização do perfil de compromisso definido na programação financeira: a Comissão propõe antecipar 73,9 milhões de euros em 2016 para o provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE (artigo orçamental 01 04 05), transferindo este montante dos instrumentos financeiros ao abrigo da vertente Energia do Mecanismo Interligar a Europa (rubrica orçamental 32 02 01 04).
O montante a antecipar para o FEIE em 2016 será devolvido ao MIE-Energia em 2018. Não é necessário alterar as correspondentes dotações de pagamento.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de autorização
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01 04 05
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Provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE
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73 908 000
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32 02 01 04
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Criação de um ambiente mais propício ao investimento privado em projetos no domínio da energia
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-73 908 000
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Total
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0
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4.Outros ajustamentos das dotações de autorização
Na sequência de uma análise pormenorizada das necessidades, a Comissão propõe reduzir em 14,7 milhões de euros as dotações de autorização distribuídas por sete rubricas orçamentais:
1,3 milhões de euros para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) na sequência do cancelamento de algumas medidas financiadas por dotações diferenciadas.
1,4 milhões de euros para projetos-piloto, na medida em que uma análise mais aprofundada revelou que dois dos projetos incluídos no orçamento de 2016 não serão executados por se inscreverem no âmbito das iniciativas em curso ao abrigo do programa Horizonte 2020 (Crescimento Azul e, nomeadamente, convite à apresentação de propostas BG-14-2017 «Acompanhamento e avaliação de unidades populacionais e outras espécies e habitats pelágicos por intermédio de um sistema automatizado opto-acústico não invasivo»). Atendendo à ausência de margem disponível na rubrica 1a Competitividade para o crescimento e o emprego, as dotações de autorização desbloqueadas não podem ser transferidas da rubrica 2 em que foram registadas.
0,4 milhões de euros correspondentes à contribuição do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) para a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME), essencialmente devido à redução do orçamento administrativo da agência (ritmo mais lento de recrutamento, poupanças nos edifícios e despesas TI). As dotações de pagamento são reduzidas no mesmo montante (ver secção 5.2.1 infra).
5 milhões de euros para o FEAMP em gestão direta, na sequência do cancelamento da ação «Afretamento/aquisição de navios, aeronaves e helicópteros para controlo» em 2016. As dotações de pagamento são igualmente reduzidas num certo montante (ver secção 5.2.1 infra).
2,9 milhões de euros correspondentes à contribuição do orçamento da UE para as atividades relacionadas com os biocidas da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), sediada em Helsínquia. As receitas provenientes das taxas industriais foram mais elevadas do que previsto, reduzindo assim, em 2016, a necessidade da contribuição de equilíbrio. As dotações de pagamento são reduzidas no mesmo montante (ver secção 5.2.3 infra).
3,8 milhões de euros para os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável para refletir o ponto da situação das negociações e a avaliação das eventuais datas de entrada em vigor. As dotações de pagamento são igualmente reduzidas num certo montante (ver secção 5.2 infra).
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de autorização
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05 08 03
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Reestruturação dos sistemas de inquérito agrícola
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-1 250 000
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08 02 77 07
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Projeto-piloto – Otimização da deteção opto-acústica não invasiva subaquática de peixe in situ com recurso a um pré-protótipo OSP para promover avaliações da AEA assentes nas unidades populacionais e uma melhor execução da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM)
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-200 000
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08 02 77 08
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Projeto-piloto – Desenvolvimento de um sistema de testes automatizados opto-acústicos não invasivos OSP para apoiar o acompanhamento da biodiversidade piscícola e de outros indicadores da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) em zonas marinhas importantes
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-1 200 000
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11 01 06 01
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Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas – Contribuição do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
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-370 000
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11 06 62 02
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Controlo e execução
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-5 000 000
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17 04 07
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Agência Europeia dos Produtos Químicos – Atividades no domínio da legislação em matéria de biocidas
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-2 870 000
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40 02 41
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Reserva para Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável
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-3 830 000
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Total
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-14 720 000
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5.Redução das dotações de pagamento em resultado do exercício de transferência global anual
A Comissão propõe ajustar o nível de dotações de pagamento para determinadas rubricas orçamentais, a fim de as tornar mais coerentes com as mais recentes estimativas das necessidades, no pressuposto de que o reequilíbrio nas dotações de pagamento entre as rubricas orçamentais, solicitado separadamente pela Comissão no âmbito da chamada «transferência global», será aceite pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (DEC 23/2016).
A redução global (7 286,8 milhões de euros) do nível de dotações de pagamento solicitada no presente POR diz essencialmente respeito à rubrica 1b e, em menor medida, às rubricas 2 e 3, bem como à Reserva para Ajudas de Emergência.
5.1Rubrica 1b – Coesão económica, social e territorial
A Comissão propõe uma redução de 6 956 milhões de euros nas dotações de pagamento para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ao abrigo da rubrica 1b. Esta redução resulta de necessidades de pagamento inferiores às previstas no orçamento de 2016 para os períodos de programação de 2007-2013 e 2014-2020.
As necessidades de pagamento no quadro do orçamento de 2016, que cobrem os programas de 20072013, foram estimadas com base na expectativa de um atraso de 20 mil milhões de euros no final de 2015. No entanto, a apresentação efetiva de pedidos de pagamento foi largamente inferior às previsões, o que levou a um atraso de apenas 8 mil milhões de euros no final de 2015. As previsões de pagamento revistas, apresentadas pelos Estados-Membros em julho, confirmaram em grande medida as previsões de janeiro. O objetivo de eliminar progressivamente o atraso «anormal» até ao final de 2016 será alcançado e o atraso «normal» consistirá essencialmente nas últimas suspensões, ainda não levantadas antes do encerramento. Após análise dos dados apresentados pelos Estados-Membros e tendo em conta a experiência do passado no respeitante à concentração de faturas em finais do ano, propõe-se uma redução de 3 041 milhões de euros das dotações de pagamento para os programas do período 2007-2013.
Todos os programas operacionais para o período de programação de 2014-2020 foram aprovados. No entanto, o nível global dos pagamentos intercalares para estes programas será inferior ao inicialmente previsto, conforme confirmado nas mais recentes previsões dos Estados-Membros (13 % inferior às previsões de janeiro e 27 % inferior às previsões de julho de 2015). Tendo em conta a sobreavaliação recorrente por parte dos Estados-Membros e o atraso na designação das autoridades nacionais (apenas 48 % foram notificadas à Comissão), propõe-se uma redução de 3 915 milhões de euros das dotações de pagamento.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de pagamento
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04 02 17
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Conclusão do Fundo Social Europeu – Convergência (2007 a 2013)
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-645 000 000
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04 02 60
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Fundo Social Europeu – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de investimento no crescimento e no emprego
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-528 000 000
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04 02 61
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Fundo Social Europeu – Regiões em transição – Objetivo de investimento no crescimento e no emprego
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-192 000 000
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04 02 62
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Fundo Social Europeu – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de investimento no crescimento e no emprego
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-480 000 000
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13 03 16
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Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Convergência
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-1 072 000 000
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13 03 18
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Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Competitividade regional e emprego
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-1 097 000 000
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13 03 19
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Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Cooperação territorial europeia
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-227 000 000
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13 03 60
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Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de investimento no crescimento e no emprego
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-1 069 000 000
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13 03 61
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Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões em transição – Objetivo de investimento no crescimento e no emprego
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-636 000 000
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13 03 62
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Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de investimento no crescimento e no emprego
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-1 000 000 000
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13 03 63
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Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Dotação adicional para as regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas – Objetivo de investimento no crescimento e no emprego
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-10 000 000
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Total
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-6 956 000 000
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5.2Rubrica 2 — Crescimento sustentável: Recursos naturais
5.2.1
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
No caso do FEAMP, a Comissão propõe uma redução de 118 milhões de euros das dotações de pagamento em gestão partilhada e de 21 milhões de euros em gestão direta.
No que respeita ao FEAMP em gestão partilhada (artigo orçamental 11 06 60), a redução resulta da revisão em baixa das previsões apresentadas pelos Estados-Membros no final de julho (que também retifica a sobreavaliação histórica recorrente) e do atraso na designação das autoridades nacionais para 20 Estados-Membros.
No que se refere ao FEAMP em gestão direta (artigo orçamental 11 06 61 e rubrica orçamental 11 06 62 02), as prorrogações da duração de um conjunto de ações diminuíram as necessidades de pagamento em 2016 e uma parte das correspondentes autorizações pendentes (geralmente designadas por «Reste à liquider» ou «RAL») será anulada.
No tocante às rubricas orçamentais 11 01 06 01 e 11 06 62 02, a diminuição das dotações de pagamento resulta da análise pormenorizada das necessidades de dotações de autorização, conforme descrito na secção 4 supra.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de pagamento
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11 01 06 01
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Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas – Contribuição do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
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-370 000
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11 06 60
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Promover uma pesca e uma aquicultura sustentáveis e competitivas, bem como o desenvolvimento territorial equilibrado e inclusivo das zonas de pesca, e dinamizar a execução da política comum das pescas
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-117 681 000
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11 06 61
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Fomentar o desenvolvimento e a execução da política marítima integrada da União
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-5 149 000
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11 06 62 02
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Controlo e execução
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-15 595 000
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Total
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-138 795 000
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5.2.2
Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável
Conforme descrito na secção 4 supra, após uma análise pormenorizada do ponto da situação das negociações relacionadas com os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável e a avaliação das eventuais datas de entrada em vigor, pode ser desbloqueado um montante de 6,7 milhões de euros em dotações de pagamento.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de pagamento
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40 02 41
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Reserva para Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável
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-6 735 000
|
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Total
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-6 735 000
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5.2.3
Agências descentralizadas (ECHA-Biocidas)
Conforme descrito na secção 4 supra, a contribuição do orçamento da UE para as atividades relacionadas com os biocidas da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), sediada em Helsínquia, foi revista em baixa. Consequentemente, o nível correspondente de dotações de pagamento pode ser reduzido em 2,9 milhões de euros.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de pagamento
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17 04 07
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Agência Europeia dos Produtos Químicos – Atividades no domínio da legislação em matéria de biocidas
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-2 870 000
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Total
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-2 870 000
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5.3Rubrica 3 – Segurança e cidadania
Conforme descrito na secção 2 supra, a contribuição do orçamento da UE para a Agência Europeia de Medicamentos, sediada em Londres, foi revista em baixa. Consequentemente, o nível correspondente de dotações de pagamento pode ser reduzido em 9,9 milhões de euros.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de pagamento
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17 03 12 01
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Contribuição da União para a Agência Europeia de Medicamentos
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-9 900 000
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Total
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-9 900 000
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5.4Reserva para Ajudas de Emergência (EAR)
Em meados de setembro, o saldo disponível da EAR em dotações de pagamento para 2016 era de 190 milhões de euros. Com base nas mais recentes previsões e deixando uma reserva para eventuais novas situações de emergência até ao final do ano, pode ser desbloqueado um montante de 170 milhões de euros em dotações de pagamento.
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Rubrica orçamental
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Nome
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Dotações de pagamento
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40 02 42
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Reserva para Ajudas de Emergência
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-170 000 000
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Total
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-170 000 000
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6.Alteração do quadro de pessoal da Frontex
Na sequência do rápido acordo político alcançado em junho de 2016 relativamente à proposta da Comissão de transformação da agência Frontex na Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras, o novo regulamento foi adotado pelo Parlamento Europeu em 14 de setembro de 2016, devendo entrar em vigor em 6 de outubro de 2016.
A fim de permitir à Agência começar a executar o seu mandato revisto o mais rapidamente possível, a Comissão propõe autorizar a Frontex a recrutar mais 50 agentes temporários já em 2016, de um total de mais 130 lugares do quadro do pessoal solicitados para 2017 no projeto de orçamento de 2017. O objetivo desta antecipação de pessoal é, designadamente, reforçar as operações de regresso e de assistência prévia ao regresso, as operações conjuntas e as análises de risco, bem como os recursos partilhados. Além disso, é necessário algum pessoal de apoio administrativo nos domínios dos recursos humanos e das TIC.
Com base numa análise cuidadosa das necessidades de despesas da Agência até ao final de 2016, o recrutamento do pessoal adicional solicitado no último trimestre de 2016 pode ser financiado no âmbito do seu orçamento atual para o ano em curso. Consequentemente, não é necessário um reforço da contribuição da UE para a Frontex.
O quadro do pessoal atualizado consta do anexo orçamental.
7.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
|
Rubrica
|
Orçamento 2016
|
Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2016
|
Orçamento 2016
|
|
|
(incl. OR 1-2 e POR 3/2016)
|
|
(incl. OR 1-2 e POR 3-4/2016)
|
|
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
|
1.
|
Crescimento inteligente e inclusivo
|
69 841 150 263
|
66 246 697 648
|
|
-6 956 000 000
|
69 841 150 263
|
59 290 697 648
|
|
Dos quais, a título da margem global para autorizações
|
543 000 000
|
|
|
|
543 000 000
|
|
|
Limite máximo
|
69 304 000 000
|
|
|
|
69 304 000 000
|
|
|
Margem
|
5 849 737
|
|
|
|
5 849 737
|
|
|
1a
|
Competitividade para o crescimento e o emprego
|
19 010 000 000
|
17 402 423 594
|
|
|
19 010 000 000
|
17 402 423 594
|
|
Dos quais, a título da margem global para autorizações
|
543 000 000
|
|
|
|
543 000 000
|
|
|
Limite máximo
|
18 467 000 000
|
|
|
|
18 467 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
1b
|
Coesão económica, social e territorial
|
50 831 150 263
|
48 844 274 054
|
|
-6 956 000 000
|
50 831 150 263
|
41 888 274 054
|
|
Limite máximo
|
50 837 000 000
|
|
|
|
50 837 000 000
|
|
|
Margem
|
5 849 737
|
|
|
|
5 849 737
|
|
|
2.
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
62 484 234 833
|
55 120 803 654
|
- 14 720 000
|
- 148 400 000
|
62 469 514 833
|
54 972 403 654
|
|
Limite máximo
|
64 262 000 000
|
|
|
|
64 262 000 000
|
|
|
Margem
|
1 777 765 167
|
|
|
|
1 792 485 167
|
|
|
Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) – Despesas de mercado e pagamentos diretos
|
42 220 335 824
|
42 212 046 297
|
|
|
42 220 335 824
|
42 212 046 297
|
|
3.
|
Segurança e cidadania
|
4 051 966 698
|
3 022 287 739
|
240 100 000
|
100 000
|
4 292 066 698
|
3 022 387 739
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
1 505 966 698
|
|
|
|
1 505 966 698
|
|
|
Das quais, a título da Margem para Imprevistos
|
|
|
240 100 000
|
|
240 100 000
|
|
|
Limite máximo
|
2 546 000 000
|
|
|
|
2 546 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
4.
|
Europa Global
|
9 167 033 302
|
10 155 590 403
|
|
|
9 167 033 302
|
10 155 590 403
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
24 033 302
|
|
|
|
24 033 302
|
|
|
Limite máximo
|
9 143 000 000
|
|
|
|
9 143 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
5.
|
Administração
|
8 951 016 040
|
8 950 916 040
|
|
|
8 951 016 040
|
8 950 916 040
|
|
Limite máximo
|
9 483 000 000
|
|
|
|
9 483 000 000
|
|
|
Dos quais, deduzidos da Margem para Imprevistos
|
|
|
- 240 100 000
|
|
- 240 100 000
|
|
|
Margem
|
531 983 960
|
|
|
|
291 883 960
|
|
|
Dos quais: Despesas administrativas das instituições
|
7 134 869 560
|
7 134 769 560
|
|
|
7 134 869 560
|
7 134 769 560
|
|
Sublimite máximo
|
7 679 000 000
|
|
|
|
7 679 000 000
|
|
|
Dos quais, deduzidos da Margem para Imprevistos
|
|
|
- 240 100 000
|
|
- 240 100 000
|
|
|
Margem
|
544 130 440
|
|
|
|
304 030 440
|
|
|
6.
|
Compensações
|
|
|
|
|
|
|
|
Limite máximo
|
|
|
|
|
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
Total
|
154 495 401 136
|
143 496 295 484
|
225 380 000
|
-7 104 300 000
|
154 720 781 136
|
136 391 995 484
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
1 530 000 000
|
832 817 382
|
|
|
1 530 000 000
|
832 817 382
|
|
Dos quais, a título da margem global para autorizações
|
543 000 000
|
|
|
|
543 000 000
|
|
|
Das quais, a título da Margem para Imprevistos
|
|
|
240 100 000
|
|
240 100 000
|
|
|
Limite máximo
|
154 738 000 000
|
144 685 000 000
|
|
|
154 738 000 000
|
144 685 000 000
|
|
Dos quais, deduzidos da Margem para Imprevistos
|
|
|
- 240 100 000
|
|
- 240 100 000
|
|
|
Margem
|
2 315 598 864
|
2 021 521 898
|
|
|
2 090 218 864
|
9 125 821 898
|
|
|
Outros instrumentos especiais
|
524 612 000
|
389 000 000
|
|
- 170 000 000
|
524 612 000
|
219 000 000
|
|
Total geral
|
155 020 013 136
|
143 885 295 484
|
225 380 000
|
-7 274 300 000
|
155 245 393 136
|
136 610 995 484
|
8.Atualização das dotações decorrentes de receitas
8.1Impacto global do POR n.º 4/2016 na distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios
Na medida em que diminui as dotações de pagamento do orçamento de 2016, o presente POR terá, por conseguinte, um impacto no montante total devido pelos Estados-Membros a este orçamento. No entanto, dois ajustamentos do lado da receita do orçamento necessitam igualmente de ser tidos em conta. O primeiro destes ajustamentos é uma atualização das estimativas de recursos próprios tradicionais (RPT), imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e rendimento nacional bruto (RNB), que são atualizadas para ter em conta as mais recentes previsões económicas. O segundo ajustamento do lado da receita é uma atualização da correção do Reino Unido. Estes dois ajustamentos são apresentados nas secções 8.2 e 8.3 infra.
O impacto global dos ajustamentos das despesas e das receitas do presente POR é ilustrado no quadro recapitulativo infra. O quadro mostra igualmente a distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios: conforme inscrito no orçamento de 2016, alterado pelo orçamento retificativo (OR) n.º 2/2016 e, por último, pelo presente POR.
Distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios (em milhões de euros)
|
|
Orçamento 2016
|
POR 2/2016
|
POR 4/2016
|
|
|
|
|
|
|
|
(1)
|
(2)
|
(3)
|
|
BE
|
5 518,8
|
5 480,8
|
5 375,0
|
|
BG
|
449,0
|
445,1
|
437,9
|
|
CZ
|
1 588,8
|
1 575,0
|
1 547,3
|
|
DK
|
2 818,6
|
2 793,0
|
2 636,0
|
|
DE
|
30 112,7
|
29 827,3
|
28 440,4
|
|
EE
|
215,8
|
213,9
|
205,0
|
|
IE
|
1 775,8
|
1 760,3
|
1 803,3
|
|
EL
|
1 770,5
|
1 753,8
|
1 623,8
|
|
ES
|
11 270,1
|
11 168,1
|
10 700,2
|
|
FR
|
21 829,4
|
21 625,2
|
20 604,3
|
|
HR
|
441,5
|
437,6
|
424,1
|
|
IT
|
15 939,4
|
15 790,5
|
15 423,0
|
|
CY
|
170,3
|
168,7
|
170,7
|
|
LV
|
257,0
|
254,6
|
241,8
|
|
LT
|
413,7
|
410,2
|
393,8
|
|
LU
|
311,1
|
308,2
|
325,1
|
|
HU
|
1 114,2
|
1 103,9
|
1 026,9
|
|
MT
|
88,8
|
88,0
|
91,3
|
|
NL
|
7 979,5
|
7 917,1
|
7 680,0
|
|
AT
|
3 063,6
|
3 033,3
|
2 856,1
|
|
PL
|
4 487,5
|
4 447,0
|
4 112,6
|
|
PT
|
1 745,3
|
1 729,1
|
1 677,4
|
|
RO
|
1 554,5
|
1 539,6
|
1 465,6
|
|
SI
|
412,6
|
409,2
|
396,3
|
|
SK
|
777,9
|
770,8
|
723,0
|
|
FI
|
1 982,3
|
1 963,5
|
1 862,1
|
|
SE
|
4 376,7
|
4 335,2
|
4 241,3
|
|
UK
|
19 803,3
|
19 570,3
|
17 160,9
|
|
UE
|
142 268,6
|
140 919,5
|
133 645,2
|
8.2Revisão das previsões das bases dos RPT, do IVA e do RNB
Em conformidade com as práticas estabelecidas, a Comissão propõe rever o financiamento do orçamento com base nas previsões económicas mais recentes, acordadas no decorrer de uma reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios (CCRP).
A revisão incide nas previsões de recursos próprios tradicionais (RPT) a pagar ao orçamento em 2016, bem como nas previsões das bases do IVA e do RNB para 2016. As previsões que figuram no orçamento de 2016 foram estabelecidas na 163.ª reunião do CCRP, realizada em 19 de maio de 2015. As previsões revistas, tidas em conta no presente POR, foram acordadas na 166.ª reunião do CCRP, realizada em 18 de maio de 2016. A utilização de previsões atualizadas dos recursos próprios melhora o grau de rigor das previsões de receitas e, por conseguinte, dos pagamentos que os Estados-Membros são instados a efetuar durante o exercício orçamental.
Em comparação com as previsões acordadas em maio de 2015, as previsões acordadas em maio de 2016 foram revistas do seguinte modo:
–O total dos direitos aduaneiros líquidos em 2016 (incluindo os direitos sobre produtos agrícolas) está atualmente estimado em 18 857,4 milhões de euros (após dedução de 25 % para despesas de cobrança), o que constitui um aumento de 2,12 % em relação à previsão de 18 465,3 milhões de euros, constante do orçamento de 2016. O principal motivo deste aumento é uma taxa de crescimento prevista mais elevada das importações com origem fora da UE, bem como uma pauta prevista mais elevada. As previsões foram efetuadas por Estado-Membro, tomando por base a previsão das taxas de crescimento das importações com origem fora da UE, publicadas nas previsões económicas da primavera de 2016 de 3 de maio de 2016.
–Prevê-se atualmente que a base total não nivelada do IVA da UE para 2016 seja de 6 335 254,1 milhões de euros, o que representa um acréscimo de +0,66 % em relação à quantia de 6 293 752,9 milhões de euros da previsão de maio de 2015. Prevê-se que a base total nivelada do IVA da UE para 2016 seja de 6 316 521,6 milhões de euros, o que representa um acréscimo de +0,73 % em relação à quantia de 6 270 927,9 milhões de euros da previsão de maio de 2015.
–Prevê-se que a base total do RNB da UE para 2016 seja de 14 692 928,3 milhões de euros, o que representa uma diminuição (-0,04 %) em relação à quantia de 14 698 459,1 milhões de euros da previsão de maio de 2015.
Foram utilizadas as taxas de câmbio vigentes em 31 de dezembro de 2015 para a conversão em euros das previsões das bases do IVA e do RNB expressas em divisas nacionais (para os nove EstadosMembros que não são membros da área do euro). Evitam-se assim distorções, dado estas são as taxas utilizadas para converter em divisas nacionais as estimativas orçamentais dos pagamentos de recursos próprios em euros quando os montantes são mobilizados (em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho).
As previsões revistas de RPT, das bases não niveladas do IVA e das bases do RNB para 2016, tal como adotadas na 166.ª reunião do CCRP, realizada em 18 de maio de 2016, são apresentadas no quadro seguinte:
Revisão das previsões dos RPT e das bases do IVA e do RNB para 2016 (em milhões de euros)
|
|
Quotizações sobre o
açúcar
(75 %)
|
Direitos aduaneiros
(75 %)
|
Bases do IVA não niveladas
|
Bases do RNB
|
Bases do IVA
niveladas
|
|
BE
|
6,6
|
1 860,80
|
172 199,1
|
412 944,7
|
172 199,1
|
|
BG
|
0,4
|
61,00
|
20 785,8
|
43 250,2
|
20 785,8
|
|
CZ
|
3,4
|
235,00
|
68 037,8
|
152 406,5
|
68 037,8
|
|
DK
|
3,4
|
357,40
|
102 237,3
|
272 411,8
|
102 237,3
|
|
DE
|
26,3
|
3 867,10
|
1 298 442,2
|
3 111 270,6
|
1 298 442,2
|
|
EE
|
0,0
|
26,10
|
10 280,8
|
20 455,3
|
10 227,6
|
|
IE
|
0,0
|
295,00
|
80 908,8
|
174 461,4
|
80 908,8
|
|
EL
|
1,4
|
141,60
|
75 926,4
|
173 482,1
|
75 926,4
|
|
ES
|
4,7
|
1 340,50
|
472 305,2
|
1 099 728,5
|
472 305,2
|
|
FR
|
30,9
|
1 572,00
|
971 257,7
|
2 223 544,2
|
971 257,7
|
|
HR
|
1,7
|
41,20
|
25 614,4
|
43 550,8
|
21 775,4
|
|
IT
|
4,7
|
1 715,10
|
608 829,6
|
1 640 591,0
|
608 829,6
|
|
CY
|
0,0
|
18,30
|
11 629,9
|
17 386,9
|
8 693,5
|
|
LV
|
0,0
|
30,40
|
9 829,1
|
25 211,5
|
9 829,1
|
|
LT
|
0,8
|
75,20
|
15 104,9
|
37 732,4
|
15 104,9
|
|
LU
|
0,0
|
17,10
|
27 547,8
|
34 875,0
|
17 437,5
|
|
HU
|
2,1
|
132,70
|
43 390,8
|
105 284,7
|
43 390,8
|
|
MT
|
0,0
|
11,80
|
6 332,6
|
9 078,0
|
4 539,0
|
|
NL
|
7,2
|
2 260,30
|
278 703,9
|
689 027,6
|
278 703,9
|
|
AT
|
3,2
|
201,10
|
155 678,2
|
329 117,4
|
155 678,2
|
|
PL
|
12,8
|
516,00
|
183 315,6
|
418 608,4
|
183 315,6
|
|
PT
|
0,1
|
128,30
|
87 110,9
|
177 872,9
|
87 110,9
|
|
RO
|
0,9
|
128,90
|
55 085,5
|
161 642,2
|
55 085,5
|
|
SI
|
0,0
|
65,10
|
17 855,0
|
38 330,7
|
17 855,0
|
|
SK
|
1,3
|
90,90
|
26 634,3
|
76 101,3
|
26 634,3
|
|
FI
|
0,7
|
118,40
|
91 535,7
|
202 831,8
|
91 535,7
|
|
SE
|
2,6
|
515,00
|
203 484,5
|
468 997,7
|
203 484,5
|
|
UK
|
9,5
|
3 035,10
|
1 215 190,3
|
2 532 732,7
|
1 215 190,3
|
|
UE
|
124,7
|
18 857,4
|
6 335 254,1
|
14 692 928,3
|
6 316 521,6
|
8.3Correção do Reino Unido respeitante a 2015, 2014 e 2012
8.3.1
Introdução
A correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (correção do Reino Unido), a inscrever no presente POR, refere-se a três exercícios: 2012, 2014 e 2015.
As correções do Reino Unido respeitantes a 2012, 2014 e 2015 obedecem às regras da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias
e do documento de trabalho que a acompanha, o Método de Cálculo de 2007
. Em conformidade com as disposições desta decisão, os «ganhos excecionais» provenientes dos RPT líquidos do Reino Unido resultantes do aumento, a partir de 2001, da percentagem de RPT retida pelos Estados-Membros a título de compensação pelas suas despesas de cobrança são neutralizados e as despesas repartidas são ajustadas do seguinte modo:
–despesas de pré-adesão (DPA) pagas com base nas dotações de pagamento relativas ao ano precedente ao alargamento. O ajustamento para as DPA é calculado pela última vez relativamente à correção de 2012, uma vez que deixou de ser aplicado a partir da correção de 2013, inscrita pela primeira vez no orçamento em 2014;
–o montante total das despesas repartidas nos Estados-Membros que aderiram à UE após 30 de abril de 2014, com exceção dos pagamentos agrícolas diretos e das despesas de mercado, bem como da parte das despesas de desenvolvimento rural com origem na secção «Garantia» do FEOGA.
Além disso, a participação da Áustria, Alemanha, Países Baixos e Suécia no financiamento da correção do Reino Unido é reduzida para um quarto da sua participação normal. Esta redução é financiada pelos restantes Estados-Membros, com exceção do Reino Unido.
A diferença entre o montante definitivo da correção do Reino Unido respeitante a 2012 e o montante anteriormente orçamentado (terceira atualização inscrita no OR n.º 6/2015) consta do capítulo 35 do presente POR.
8.3.2
Cálculo das correções
O presente POR inclui o cálculo e financiamento da primeira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2015, da segunda atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2014, bem como do montante definitivo da correção do Reino Unido respeitante a 2012.
A atualização das correções relativas a 2012 e 2014 resulta, essencialmente, da atualização das bases do IVA e do RNB, conforme comunicadas pelos EstadosMembros no outono de 2015 (saldos do IVA e do RNB).
8.3.2.1
Correção do Reino Unido respeitante a 2015
O quadro seguinte resume as diferenças entre o montante provisório da correção do Reino Unido respeitante a 2015 inscrita no orçamento de 2016 e a primeira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2015 que será inscrita no presente POR.
|
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2015
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2015
MONTANTE PROVISÓRIO
Orçamento 2016
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2015
1ª ATUALIZAÇÃO
POR N.º 4/2016
|
Diferença
|
|
(1)
|
Parte percentual do RU na base do IVA não nivelada
|
19,4288 %
|
19,2145 %
|
-0,2143 %
|
|
(2)
|
Parte percentual do RU no total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento
|
7,3919 %
|
7,5910 %
|
+0,1992 %
|
|
(3)
|
= (1) - (2)
|
12,0369 %
|
11,6235 %
|
-0,4135 %
|
|
(4)
|
Total das despesas repartidas
|
130 016 348 031
|
129 194 773 448
|
-821 574 582
|
|
(5)
|
Despesas relacionadas com o alargamento
= (5a) + (5b)
|
36 305 752 879
|
31 733 179 803
|
- 4 572 573 076
|
|
(5a)
|
Despesas de pré-adesão
|
0
|
0
|
0
|
|
(5b)
|
Despesas relacionadas com o artigo 4.º, n.º 1, alínea g)
|
36 305 752 879
|
31 733 179 803
|
-4 572 573 076
|
|
(6)
|
Total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)
|
93 710 595 151
|
97 461 593 645
|
+3 750 998 494
|
|
(7)
|
Montante inicial da correção do RU = (3) x (6) x 0,66
|
7 444 724 929
|
7 476 753 663
|
+32 028 734
|
|
(8)
|
Vantagem do RU
|
2 212 027 407
|
1 912 680 343
|
-299 347 064
|
|
(9)
|
Correção de base do RU = (7) - (8)
|
5 232 697 523
|
5 564 073 321
|
+331 375 798
|
|
(10)
|
Ganhos excecionais provenientes dos RPT
|
-50 550 782
|
-79 812 056
|
-29 261 274
|
|
(11)
|
Correção do RU = (9) - (10)
|
5 283 248 305
|
5 643 885 377
|
+360 637 072
|
A primeira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2015 é superior em 361 milhões de euros ao montante provisório da correção do Reino Unido respeitante a 2015 inscrita no orçamento de 2016.
8.3.2.2
Correção do Reino Unido respeitante a 2014
O quadro seguinte resume as diferenças entre a primeira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2014 inscrita no OR n.º 6/2015 e a segunda atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2014 que será inscrita no presente POR.
|
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2014
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2014
1.ª ATUALIZAÇÃO
OR n.º 6/2015
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2014
2.ª ATUALIZAÇÃO
POR N.º 4/2016
|
Diferença
|
|
(1)
|
Parte percentual do RU na base do IVA não nivelada
|
17,7333 %
|
17,4319 %
|
-0,3014 %
|
|
(2)
|
Parte percentual do RU no total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento
|
7,3956 %
|
7,4180 %
|
+0,0224 %
|
|
(3)
|
= (1) - (2)
|
10,3377 %
|
10,0139 %
|
-0,3238 %
|
|
(4)
|
Total das despesas repartidas
|
128 742 225 549
|
128 669 838 650
|
-72 386 900
|
|
(5)
|
Despesas relacionadas com o alargamento
= (5a) + (5b)
|
33 471 514 270
|
33 342 488 843
|
-129 025 427
|
|
(5a)
|
Despesas de pré-adesão
|
0
|
0
|
0
|
|
(5b)
|
Despesas relacionadas com o artigo 4.º, n.º 1, alínea g)
|
33 471 514 270
|
33 342 488 843
|
-129 025 427
|
|
(6)
|
Total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)
|
95 270 711 279
|
95 327 349 807
|
+56 638 527
|
|
(7)
|
Montante inicial da correção do RU = (3) x (6) x 0,66
|
6 500 187 311
|
6 300 352 079
|
-199 835 232
|
|
(8)
|
Vantagem do RU
|
1 992 582 801
|
1 531 441 424
|
-461 141 377
|
|
(9)
|
Correção de base do RU = (7) - (8)
|
4 507 604 510
|
4 768 910 655
|
+261 306 145
|
|
(10)
|
Ganhos excecionais provenientes dos RPT
|
-36 554 387
|
-26 651 399
|
+9 902 988
|
|
(11)
|
Correção do RU = (9) - (10)
|
4 544 158 897
|
4 795 562 054
|
+251 403 157
|
A segunda atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2014 é superior em 251 milhões de euros à primeira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2014 inscrita no OR n.º 6/2015.
8.3.2.3
Correção do Reino Unido respeitante a 2012
O quadro seguinte resume as diferenças entre a terceira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2012 inscrita no OR n.º 6/2015 e o montante definitivo da correção do Reino Unido respeitante a 2012 que será inscrito no presente POR.
|
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2012
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2012
3.ª ATUALIZAÇÃO
OR n.º 6/2015
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2012
MONTANTE DEFINITIVO
POR n.º 4/2016
|
Diferença
|
|
(1)
|
Parte percentual do RU na base do IVA não nivelada
|
16,1345 %
|
16,1200 %
|
-0,0145 %
|
|
(2)
|
Parte percentual do RU no total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento
|
7,2358 %
|
7,2358 %
|
-0,0000 %
|
|
(3)
|
= (1) - (2)
|
8,8987 %
|
8,8842 %
|
-0,0145 %
|
|
(4)
|
Total das despesas repartidas
|
126 017 496 941
|
126 017 496 941
|
0
|
|
(5)
|
Despesas relacionadas com o alargamento
= (5a) + (5b)
|
30 151 705 809
|
30 151 594 002
|
-111 807
|
|
(5a)
|
Despesas de pré-adesão
|
3 084 631 771
|
3 084 519 964
|
-111 807
|
|
(5b)
|
Despesas relacionadas com o artigo 4.º, n.º 1, alínea g)
|
27 067 074 038
|
27 067 074 038
|
0
|
|
(6)
|
Total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)
|
95 865 791 132
|
95 865 902 938
|
+111 807
|
|
(7)
|
Montante inicial da correção do RU = (3) x (6) x 0,66
|
5 630 330 443
|
5 621 164 211
|
-9 166 232
|
|
(8)
|
Vantagem do RU
|
474 388 884
|
331 907 397
|
-142 481 487
|
|
(9)
|
Correção de base do RU = (7) - (8)
|
5 155 941 559
|
5 289 256 814
|
+133 315 255
|
|
(10)
|
Ganhos excecionais provenientes dos RPT
|
12 333 175
|
12 810 520
|
+477 344
|
|
(11)
|
Correção do RU = (9) - (10)
|
5 143 608 383
|
5 276 446 294
|
+132 837 911
|
O montante definitivo da correção do Reino Unido respeitante a 2012 é superior em 133 milhões de euros à terceira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2012 inscrita no OR n.º 6/2015, essencialmente devido às atualizações das bases do IVA e do RNB, conforme comunicadas pelos EstadosMembros no outono de 2015 (saldos do IVA e do RNB).
Em relação à correção do Reino Unido respeitante a 2012, a diferença entre o montante inicial previsto na Decisão Recursos Próprios (DRP) de 2000 e na DRP de 2007 é de 2 559,3 milhões de euros a preços de 2004 e de 2 879,7 milhões de euros a preços correntes.
8.3.2.4
Limite máximo de 10,5 mil milhões de euros
Em conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, da Decisão 2007/436, durante o período de 2007-2013 a contribuição adicional do Reino Unido decorrente da redução das despesas repartidas relacionadas com o alargamento a que se refere o n.º 1, alínea g), da DRP de 2007 não deve exceder 10,5 mil milhões de euros, a preços de 2004. O efeito cumulativo das correções de 2007 a 2012 corresponde a 8 218,0 milhões de euros a preços de 2004 e a 9 006,9 milhões de euros a preços correntes:
|
Correções do Reino Unido respeitantes a 2007-2012
Diferença no montante inicial por referência ao limiar de 10,5 mil milhões de euros
(DRP de 2007 versus DRP de 2000), em euros
|
Diferença a preços correntes
|
Diferença a preços constantes de 2004
|
|
A)
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2007
|
0
|
0
|
|
(B)
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2008
|
-301 679 647
|
-280 649 108
|
|
(C)
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2009
|
-1 349 749 997
|
-1 276 489 414
|
|
(D)
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2010
|
-2 127 945 515
|
-1 964 546 518
|
|
(E)
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2011
|
-2 347 786 720
|
-2 137 047 656
|
|
(F)
|
Correção do Reino Unido respeitante a 2012
|
-2 879 720 911
|
-2 559 302 810
|
|
(G)
|
Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F)
|
-9 006 882 790
|
-8 218 035 506
|
8.3.3
Inscrição no POR n.º 4/2016 da primeira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2015, da segunda atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2014 e do montante definitivo da correção do Reino Unido respeitante a 2012
8.3.3.1
Correção do Reino Unido respeitante a 2012 (capítulo 35)
O montante da correção do Reino Unido a inscrever no capítulo 35 do presente POR corresponde à diferença entre o montante definitivo da correção do Reino Unido respeitante a 2012 (ou seja, 5 276 446 294 euros) e a terceira atualização da correção Reino Unido respeitante a 2012 (ou seja, 5 143 608 383 euros inscritos no OR n.º 6/2015), que ascende a 132 837 911 euros.
Este montante deve ser financiado de acordo com a revisão das bases do RNB de 2012, conforme calculadas no final de 2015. A inscrição deste montante no capítulo 35 do orçamento pode ser resumida do seguinte modo:
|
Correção do RU respeitante a 2012 - capítulo 35
|
|
BE
|
12 108 628
|
LU
|
1 741 166
|
|
BG
|
1 275 199
|
HU
|
2 179 154
|
|
CZ
|
3 342 634
|
MT
|
101 561
|
|
DK
|
4 686 427
|
NL
|
4 101 900
|
|
DE
|
7 934 870
|
AT
|
1 068 284
|
|
EE
|
568 776
|
PL
|
7 063 680
|
|
IE
|
5 094 409
|
PT
|
3 441 569
|
|
EL
|
1 773 357
|
RO
|
2 351 280
|
|
ES
|
7 537 051
|
SI
|
554 253
|
|
FR
|
38 002 662
|
SK
|
1 502 129
|
|
HR
|
382 317
|
FI
|
4 198 567
|
|
IT
|
19 830 215
|
SE
|
1 007 093
|
|
CY
|
241 390
|
|
|
|
LV
|
102 976
|
UK
|
-132 837 911
|
|
LT
|
646 364
|
Total
|
0
|
8.3.3.2
Correção do Reino Unido respeitante a 2014 (capítulo 36)
O montante da segunda atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2014 (ou seja, 4 795 562 054 euros) é superior em 251 403 157 euros à primeira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2014 (ou seja, 4 544 158 897 euros inscritos no OR n.º 6/2015).
Este montante deve ser financiado de acordo com a revisão das bases do RNB de 2014, conforme calculadas no final de 2015. A inscrição deste montante no capítulo 36 do orçamento pode ser resumida do seguinte modo:
|
Correção do RU respeitante a 2014 - capítulo 36
|
|
BE
|
9 808 723
|
LU
|
3 153 754
|
|
BG
|
1 857 845
|
HU
|
2 775 751
|
|
CZ
|
5 618 512
|
MT
|
557 582
|
|
DK
|
5 183 926
|
NL
|
3 797 278
|
|
DE
|
15 098 382
|
AT
|
1 572 870
|
|
EE
|
615 754
|
PL
|
16 987 381
|
|
IE
|
6 055 723
|
PT
|
5 315 559
|
|
EL
|
3 882 091
|
RO
|
6 012 749
|
|
ES
|
23 452 091
|
SI
|
1 449 464
|
|
FR
|
62 183 471
|
SK
|
2 207 088
|
|
HR
|
2 392 016
|
FI
|
5 796 891
|
|
IT
|
60 923 232
|
SE
|
2 634 984
|
|
CY
|
1 058 836
|
|
|
|
LV
|
517 980
|
UK
|
-251 403 157
|
|
LT
|
493 224
|
Total
|
0
|
8.3.3.3
Correção do Reino Unido respeitante a 2015 (capítulo 15)
A primeira atualização da correção do Reino Unido respeitante a 2015 corresponde a 5 643 885 377 euros e é superior em 360 637 072 milhões de euros ao montante inscrito no orçamento de 2016 (5 283 248 305 euros).
Este montante deve ser financiado de acordo com a revisão das bases do RNB para 2016 do presente POR. A inscrição deste montante no capítulo 15 do orçamento pode ser resumida do seguinte modo:
|
Correção do RU respeitante a 2015 – capítulo 15
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BE
|
279 071 850
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LU
|
23 568 848
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BG
|
29 228 885
|
HU
|
71 152 375
|
|
CZ
|
102 997 723
|
MT
|
6 134 996
|
|
DK
|
184 098 416
|
NL
|
79 949 224
|
|
DE
|
361 006 829
|
AT
|
38 188 137
|
|
EE
|
13 823 881
|
PL
|
282 899 431
|
|
IE
|
117 902 629
|
PT
|
120 208 152
|
|
EL
|
117 240 809
|
RO
|
109 239 295
|
|
ES
|
743 206 698
|
SI
|
25 904 242
|
|
FR
|
1 502 691 749
|
SK
|
51 429 963
|
|
HR
|
29 432 034
|
FI
|
137 075 608
|
|
IT
|
1 108 726 582
|
SE
|
54 418 723
|
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CY
|
11 750 228
|
UK
|
-5 643 885 377
|
|
LV
|
17 038 165
|
|
|
|
LT
|
25 499 905
|
Total
|
0
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8.4Multas
No início de setembro de 2016, um montante de 1 134 milhões de euros de multas (principal) tornouse definitivo. Nos termos do artigo 83.º do Regulamento Financeiro, os montantes cobrados a título de multas «são registados a título de receitas orçamentais logo que possível e, o mais tardar, no exercício subsequente ao esgotamento de todas as vias de recurso». Na fase atual, a Comissão propõe deduzir estas multas das perdas cambiais resultantes da depreciação da libra esterlina em relação ao euro. O impacto desta depreciação está estimado em cerca de 1,8 mil milhões de euros. O produto das multas minimizará o risco de resultados negativos.