COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 14.9.2016
COM(2016) 581 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Reforçar o investimento europeu em prol do emprego e do crescimento:
Rumo à segunda fase do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e novo Plano de Investimento Externo Europeu
Para impulsionar o crescimento e o emprego, quer na Europa quer a nível mundial, é necessário investimento inteligente e sustentável.
Desde novembro de 2014, a Comissão tem vindo a mobilizar importantes recursos financeiros da UE de uma forma inovadora, que maximiza o impacto dos fundos públicos e mobiliza investimento privado. O investimento sustentável, em especial em infraestruturas e nas pequenas e médias empresas, tem estado no centro da sua ação política, sobretudo através de uma utilização mais eficiente dos recursos limitados do orçamento da UE, acompanhado de medidas destinadas a melhorar o enquadramento empresarial em geral.
A Comissão continua a promover novas vias que permitam aproveitar ao máximo cada euro de recursos públicos, mobilizar o setor privado e obter resultados tangíveis na economia real.
Na UE, esta abordagem já começou a dar resultados encorajadores. O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), elemento central do Plano de Investimento para a Europa, deve, pois, ser reforçado e alargado, tanto em termos de duração como de capacidade financeira.
Fora das fronteiras da UE, esta nova abordagem será igualmente útil para fazer face aos múltiplos desafios existentes na vizinhança da UE e em África. Neste contexto, e com vista a promover o desenvolvimento sustentável, a criação de emprego e o crescimento nos países parceiros e combater as causas profundas da migração, a Comissão apresenta hoje um ambicioso plano europeu de investimento externo .
I. O Plano de Investimento para a Europa – FEIE 2.0
O Plano de Investimento para a Europa provou ser um instrumento útil para produzir resultados concretos e incentivar um aumento sustentável dos baixos níveis de investimento na Europa, observados na sequência da crise financeira. A garantia, tal como foi concebida, assegura uma utilização ótima e uma alavancagem dos escassos recursos públicos, para produzir resultados concretos em termos de crescimento e de emprego. O Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) - parceiro estratégico da Comissão para o Plano de Investimento para a Europa — mobilizou através do FEIE perto de 116 mil milhões de euros em 26 Estados-Membros em menos de um ano. No mesmo período, mais de 200 000 PME beneficiaram já do FEIE
. Da Grécia à Finlândia, da Irlanda à Croácia, de projetos industriais de ponta à renovação da indústria agroalimentar por PME e empresas de média capitalização na Europa, de parques eólicos à implantação das novas tecnologias da saúde, o FEIE está a ter um impacto real ao apoiar projetos inovadores que contribuem para a criação de emprego e o crescimento nas comunidades locais. Deste modo, o FEIE desempenha também um papel fundamental no combate ao desemprego dos jovens
.
Em 28 de junho de 2016, o Conselho Europeu concluiu que «[o] Plano de Investimento para a Europa, em especial o FEIE, já apresentou resultados concretos e é um grande passo para ajudar a mobilizar o investimento privado, utilizando simultaneamente de forma inteligente os escassos recursos orçamentais. A Comissão tenciona apresentar brevemente propostas sobre o futuro do FEIE, que deverão ser analisadas com caráter de urgência pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho»
. Com a proposta hoje adotada, a Comissão cumpre as prioridades fixadas.
A Comissão está empenhada em assegurar a duplicação do FEIE, tanto em termos de duração como de capacidade financeira. O FEIE foi criado por um período inicial de três anos e com o objetivo de mobilizar pelo menos 315 mil milhões de euros de investimentos estratégicos. Atendendo ao seu êxito, a Comissão decidiu apresentar um regulamento de alteração que prolonga a duração do FEIE e aumenta a sua capacidade. Tal permitirá também evitar eventuais perturbações no financiamento e garantir aos promotores que podem continuar a preparar projetos para serem apresentados após o período de investimento inicial. O alargamento jurídico hoje apresentado abrange o período de vigência do atual quadro financeiro plurianual e deverá mobilizar investimentos num montante total de pelo menos meio bilião de euros até 2020. A fim de reforçar ainda mais a capacidade do FEIE e poder atingir a meta de duplicação do investimento, a Comissão convida os Estados-Membros a contribuir igualmente de forma prioritária. Para o período após 2020, a Comissão tenciona apresentar as propostas necessárias para assegurar que o investimento estratégico prosseguirá a um nível sustentável.
A proposta hoje apresentada é constituída pelos seguintes elementos principais:
FEIE 2.0 — Prolongamento no tempo, maior capacidade e reforço da adicionalidade (primeiro pilar):
Para além do prolongamento no tempo e do aumento da capacidade, a proposta legislativa hoje apresentada reforça a adicionalidade, centrando-se nas deficiências do mercado e nas situações de investimento insuficiente para assegurar um maior nível de atração do setor privado. A fim de maximizar o impacto da iniciativa, o FEIE deve continuar a concentrar-se principalmente na qualidade dos projetos de investimento (os que conduzem a um aumento da produtividade e da competitividade), além de aumentar os volumes de investimento. Tendo em conta a sua importância para o mercado único, os projetos de infraestruturas transfronteiras, incluindo os serviços conexos, foram especificamente identificados como conferindo adicionalidade. Além disso, no futuro o FEIE dará ainda maior destaque aos investimentos transetoriais sustentáveis, a fim de cumprir os objetivos do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas (COP21) e ajudar a concretizar a transição para uma economia circular, eficiente em termos de recursos e sem emissões de carbono
, em consonância com a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Propõe-se igualmente direcionar uma parte mais substancial do financiamento para as PME, tendo em conta que a absorção pelo mercado tem sido particularmente rápida na vertente «PME», um setor em que os resultados do FEIE estão a superar todas as expectativas. Por último, foi concebido um conjunto de novos instrumentos financeiros, congregando recursos do Programa para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) e do FEIE, a fim de reforçar o apoio ao microfinanciamento e ao empreendedorismo social.
Um objetivo importante do FEIE 2.0 consiste em melhorar a cobertura geográfica do FEIE e reforçar a sua utilização nas regiões menos desenvolvidas e nas regiões em transição. Para esse efeito, é essencial combinar o FEIE com outras fontes de financiamento da União, incluindo os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
. A Comissão adotou hoje uma proposta de simplificação do Regulamento «Disposições Comuns», a fim de facilitar essa combinação. Além disso, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento será reforçada a nível local e regional, de modo a contribuir ativamente para a diversificação setorial e geográfica do FEIE.
Propõe-se igualmente aumentar a transparência nas decisões de investimento e nos procedimentos de governação. O Comité de Investimento terá de explicar nas suas decisões, que são publicadas, as razões por que considera que uma determinada operação deve beneficiar da garantia da UE, em particular no que se refere à adicionalidade. Além disso, o painel de avaliação de indicadores será publicado assim que for assinada uma operação ao abrigo da garantia da UE. A proposta inclui também a obrigação de o BEI e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) informarem os beneficiários finais, incluindo as PME, da existência do apoio do FEIE.
Assistência técnica reforçada (segundo pilar):
A assistência técnica será prestada pela Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento mais próxima do terreno através de acordos com intervenientes locais relevantes. Estará igualmente disponível assistência técnica mais direcionada e mais específica para os projetos que envolvam vários Estados-Membros, os projetos que contribuam para a consecução dos objetivos da COP21 e a combinação do FEIE com outras fontes de financiamento da UE, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o programa Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa. A proposta de FEIE 2.0 prevê igualmente, neste contexto, que a Plataforma de Aconselhamento contribua ativamente para o objetivo de diversificação setorial e geográfica do FEIE, ao apoiar o BEI nos seus esforços de criação de novos projetos no terreno, quando necessário.
Neste contexto, a Comissão irá estudar a possibilidade de identificar, nos seus gabinetes de representação nos Estados-Membros, representantes especificamente dedicados ao investimento europeu, que trabalhariam em conjunto com os serviços competentes da Comissão numa equipa única de política de investimento.
Eliminar os obstáculos ao investimento e aprofundar o mercado único (terceiro pilar):
O ambiente empresarial geral é um elemento importante quando se pretende promover investimentos sustentáveis. Parte dos esforços a empreender para o melhorar devem ser desenvolvidos a nível nacional; outros desafios podem, com vantagem, ser abordados a nível europeu. No contexto dos seus esforços de melhoria do clima de investimento na Europa, a Comissão apresentou já iniciativas concretas que contribuem para apoiar o investimento e facilitar o financiamento da economia real, como, por exemplo, a redução dos requisitos de capital para as empresas de seguros e de resseguros no que diz respeito aos investimentos em infraestruturas e a adoção de orientações práticas sobre a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais no contexto do financiamento público das infraestruturas. Além disso, as estratégias relativas à União da Energia, à União dos Mercados de Capitais, ao Mercado Único e ao Mercado Único Digital, bem como o pacote relativo à economia circular e os acordos internacionais de comércio e investimento, contêm todos eles medidas específicas que eliminarão obstáculos, promoverão a inovação e melhorarão o clima de investimento, quando plenamente implementadas. A título de exemplo, a União da Energia contribuirá para aumentar a segurança ex ante das contas públicas em setores específicos, como a eficiência energética. O Eurostat tem continuado a desenvolver e clarificar as regras relevantes de contabilidade pública (SEC 2010), especialmente no domínio das parcerias público-privadas (PPP). Em 29 de setembro de 2016 será publicado um guia sobre o tratamento estatístico das PPP, elaborado em cooperação com o BEI e dirigido especialmente às partes interessadas do setor privado. Esta publicação será seguida de uma campanha de sensibilização ativa. Além disso, e tal como foi sublinhado na comunicação de 1 de junho, o Eurostat está a acompanhar de perto o impacto das regras da contabilidade pública na criação de PPP em vários setores e tomará medidas adicionais, se necessário.
A União dos Mercados de Capitais contribuirá para eliminar os obstáculos financeiros ao investimento. Para o efeito, estão a ser estudadas novas alterações à Diretiva Solvência II respeitantes aos investimentos das seguradoras em empreendimentos de infraestruturas e ao quadro regulamentar aplicável ao capital de risco. No âmbito da próxima revisão da legislação bancária que será adotada antes do final do ano, a Comissão proporá igualmente que os requisitos de capital aplicáveis aos bancos sejam reduzidos quando estes investem em ativos de infraestrutura. As iniciativas para reforçar o mercado único de bens e serviços são também vitais para libertar todo o potencial de investimento na Europa. A Estratégia para o Mercado Único ajudará a criar novas oportunidades comerciais e a eliminar os obstáculos regulamentares e administrativos existentes, nomeadamente para os prestadores de serviços que pretendam expandir-se na Europa. Estão a ser desenvolvidas propostas concretas relacionadas com a aplicação das regras do mercado único, bem como medidas na área dos serviços às empresas, da reestruturação e insolvência das empresas e da criação de um sistema de IVA simples, moderno e à prova de fraude. A Estratégia para o Mercado Único Digital reforçará a segurança regulamentar no setor digital. A Comissão está a analisar a possibilidade de estabelecer um sistema único de autorização europeu, que se aplicaria diretamente aos grandes projetos de dimensão transnacional ou às grandes plataformas de investimento que envolvam cofinanciamento nacional.
Os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para aplicarem as reformas necessárias destinadas a eliminar os obstáculos ao investimento identificados no contexto do Semestre Europeu. Estão em causa domínios como a insolvência, a contratação pública, os sistemas judiciais e a eficiência da administração pública ou a regulamentação setorial específica. Estas reformas identificadas nas recomendações específicas por país são uma condição necessária para manter e aumentar os níveis de investimento nos Estados-Membros, tendo em conta as especificidades nacionais. As recomendações sobre as reformas no domínio do investimento serão debatidas nas diferentes formações do Conselho no outono. Neste contexto, e no âmbito da preparação do Semestre Europeu de 2017, a Comissão irá também atualizar as avaliações dos desafios ao ambiente de investimento nos Estados-Membros, que serão novamente publicadas a par da Análise Anual do Crescimento.
II. O Plano de Investimento Externo Europeu
O investimento é também um fator fundamental para transformar a política de desenvolvimento e a ajuda ao desenvolvimento tendo em vista apoiar melhor a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e fazer face aos múltiplos desafios enfrentados na vizinhança da UE e em África. O investimento inteligente e sustentável pode desempenhar um papel fundamental no estímulo ao crescimento e ao emprego nos países em desenvolvimento, introduzindo uma maior estabilidade e melhorando as condições no terreno nos países frágeis afetados por conflitos.
Em 28 de junho de 2016, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão relativa a um novo Quadro de Parceria com os países terceiros
. Este quadro baseia-se no pressuposto de que o desafio da migração exige um esforço comum plenamente integrado no relacionamento global da UE com os países parceiros e apoiado por todos os instrumentos e políticas da UE relevantes. A fim de fazer face aos fluxos migratórios, estão a ser desenvolvidos pactos com os países parceiros tendo em vista alcançar os objetivos a curto prazo de salvar vidas no mar, aumentar a taxa de regressos e permitir que os migrantes e os refugiados permaneçam perto dos seus locais de origem.
É necessária uma nova abordagem para combater os fatores que constituem as causas profundas da migração, e apoiar os parceiros na gestão das suas consequências, tanto em África como na vizinhança da UE, mediante o financiamento de investimentos e a eliminação dos obstáculos ao investimento privado. Em 2015, mais de 60 milhões de pessoas abandonaram os seus lugares de origem em busca de uma vida melhor, quer por procurarem refúgio de guerras ou conflitos, quer porque as oportunidades económicas no seu país eram limitadas. Os países do Norte de África e do Médio Oriente receberam cerca de 40 % de todas as pessoas deslocadas a nível mundial, a África Subsariana acolheu 30 %. A combinação de um número elevado de pessoas deslocadas e de perspetivas económicas fracas constitui um desafio comum para a União e para os seus países parceiros.
As políticas externas da União, em especial a política de desenvolvimento e a política de vizinhança, procuram promover os valores e os interesses da União, nomeadamente através da promoção da prosperidade. O crescimento económico é uma condição prévia do desenvolvimento sustentável, mas nos países em desenvolvimento atingiu agora o seu nível mais baixo desde 2003. A instabilidade e os conflitos em África e na vizinhança da UE foram agravados pela crise económica mundial, que conduziu a um maior endividamento global. As empresas são confrontadas com restrições de crédito, que reduzem o acesso a financiamento para o tão necessário investimento. A utilização não sustentável dos recursos naturais priva frequentemente os países em desenvolvimento de fontes potenciais de crescimento económico.
No que respeita ao investimento direto estrangeiro (IDE) destinado aos países em desenvolvimento, apenas 6 % são dirigidos para países frágeis
, resultando num investimento per capita quase cinco vezes inferior ao de outros países em desenvolvimento. Do mesmo modo, o custo da criação de uma empresa é quase três vezes mais elevado nos países frágeis do que nos outros países. Em África o crescimento desacelerou para os níveis mais baixos dos últimos anos, não obstante um crescimento demográfico contínuo. Esta tendência, combinada com problemas de segurança importantes, agrava a pobreza, entrava o desenvolvimento sustentável e resulta em condições económicas e sociais que são muitas vezes uma das causas profundas da migração.
Uma maior ênfase no investimento é também um dos elementos fulcrais da Agenda 2030 das Nações Unidas, dos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
e da Agenda de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento. Embora a ajuda pública ao desenvolvimento continue a ser essencial nos esforços dos países mais pobres e frágeis para combater a pobreza e alcançar o desenvolvimento sustentável, outros meios de financiamento dos países nossos parceiros estão a adquirir maior importância, nomeadamente o investimento, o comércio, a mobilização dos recursos nacionais e a boa governação. No plano económico, é necessária uma nova abordagem com vista a atrair, em especial, investimentos do setor privado, a fim de gerar investimento à escala necessária para responder aos desafios económicos, sociais e ambientais. Os compromissos assumidos em Adis Abeba pela comunidade internacional
, incluindo a União Europeia e os seus Estados-Membros, visam promover uma prosperidade económica inclusiva para melhorar o bem-estar das pessoas, protegendo ao mesmo tempo o ambiente. No âmbito deste processo
, é essencial promover o acesso ao financiamento a um custo razoável e de forma estável.
Esta nova abordagem direcionada ajudará a apoiar o desenvolvimento sustentável nos países parceiros, que, por sua vez, serão os mercados em crescimento do futuro. Proporcionará igualmente oportunidades para as empresas privadas graças ao comércio e ao investimento, nomeadamente proveniente da Europa, apoiando assim também a diplomacia económica europeia e contribuindo para o crescimento económico europeu. Além do mais, apoiará a aplicação do novo quadro de parceria proposto aos países parceiros da UE.
A fim de atingir estes objetivos, que estão em plena consonância com a estratégia global da UE para a política externa e de segurança
e com a Política Europeia de Vizinhança revista
, a Comissão apresenta, pela primeira vez, um plano ambicioso, visando inicialmente a África e os países vizinhos da UE. Este plano constituirá igualmente um contributo importante a apresentar pela UE aos seus parceiros na próxima Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, na qual a partilha de responsabilidades a nível mundial para fazer face às tendências a longo prazo no domínio da migração estará no centro do debate.
O pacote do Plano de Investimento Externo
O pacote PIE hoje adotado pela Comissão é constituído pelos seguintes elementos:
1.Proposta de Regulamento relativo ao Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) e que institui a garantia FEDS e o Fundo de Garantia FEDS;
2.Relatório da Comissão sobre a análise intercalar da aplicação da Decisão n.º 466/2014/UE no que diz respeito à garantia da UE ao BEI em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União;
3.Proposta da Comissão relativa a uma Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da UE ao BEI em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União;
4.Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a atividade externa do BEI em 2015 com garantia orçamental da UE;
5.Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento n.º 480/2009 do Conselho que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas;
6.Projeto de Decisão da Comissão sobre a medida individual «Criação da plataforma de investimento para a África» e que revoga a Decisão C(2015)5210;
7.Projeto de Decisão da Comissão sobre a «Plataforma de Investimento no quadro da Política de Vizinhança», que altera a Decisão C(2016)3436 da Comissão relativa à Facilidade de Investimento no quadro da Política de Vizinhança ao abrigo do Instrumento Europeu de Vizinhança; e
8.Projeto de Decisão da Comissão sobre a medida individual relativa a uma contribuição para o Fundo de Garantia FEDS a financiar pelo 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento.
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Principais elementos do Plano de Investimento Externo Europeu
O PIE garante uma abordagem europeia coerente dos investimentos feitos fora da UE, ao combinar os instrumentos existentes com três importantes elementos inovadores. Em primeiro lugar, reúne num único plano coerente várias ações que promovem um ambiente empresarial e um contexto político geral mais favoráveis nos países parceiros no que diz respeito ao acesso ao financiamento e ao desenvolvimento de projetos economicamente viáveis. Em segundo lugar, cria um ponto de entrada único para os pedidos de financiamento de investimentos, garantindo assim a eficiência e a alavancagem de instituições financeiras públicas e do setor privado. Em terceiro lugar, dá resposta, através de um novo mecanismo de garantia, a necessidades específicas de investimento privado em ambientes de maior risco.
O PIE representa uma nova abordagem do modo como a União apoia o desenvolvimento sustentável e identifica, prepara e presta apoio a projetos de investimento em países fora da Europa. Este plano oferece um quadro integrado para uma parceria que permite a plena cooperação entre a UE, os Estados-Membros, as instituições financeiras internacionais, outros doadores, as autoridades públicas e o setor privado. Irá melhorar a utilização dos escassos fundos públicos e a cooperação entre autoridades públicas e investidores privados em projetos de investimento
. Apoiará igualmente as reformas necessárias para combater a corrupção e melhorar a governação económica e o ambiente empresarial local, em plena cooperação com os países parceiros em causa.
O Plano visa estimular o investimento e a criação de emprego em África e na vizinhança da UE ao atrair financiamento, nomeadamente do setor privado. Baseia-se na experiência adquirida com o FEIE e tira partido dos conhecimentos especializados da Comissão, do BEI e de outras instituições em matéria de facilidades de investimento a favor dos países em desenvolvimento.
O Plano será aplicado a par, e em complemento, dos atuais instrumentos de desenvolvimento e cooperação internacional. Em especial, irá complementar os projetos realizados com países parceiros no quadro do Fundo Fiduciário de Emergência para África
e do Fundo Fiduciário Regional da UE em resposta à crise síria
, a fim de atingir objetivos de curto prazo do Quadro de Parceria. Para tal, reforçará as estratégias de desenvolvimento a mais longo prazo que oferecem oportunidades económicas reais às populações locais e aos migrantes reintegrados, contribuindo assim para combater as causas profundas da migração. O plano constituirá, deste modo, um instrumento crucial para a concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável e a mobilização de recursos adicionais para o desenvolvimento, em sintonia com a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento. Na vizinhança da UE irá promover o desenvolvimento económico, tendo um vista uma estabilização progressiva e a transição de respostas de emergência para respostas estruturais. A possibilidade de canalizar investimentos ao abrigo do Plano para as energias sustentáveis e renováveis contribuirá igualmente para a implementação da COP 21.
A fim de alcançar o seu objetivo geral de criação de postos de trabalho e promoção do crescimento sustentável, o Plano é constituído por três partes essenciais:
i) mobilização do investimento;
ii) intensificação da assistência técnica; e
iii) apoio a reformas económicas e estruturais para melhorar o ambiente empresarial e o contexto político geral.
Estas prioridades inspiram-se nos princípios centrais e na experiência adquirida com o Plano de Investimento para a Europa. Para apoiar um crescimento sustentável a longo prazo são essenciais reformas estruturais e institucionais e a melhoria do ambiente empresarial geral. Na sua falta, o impacto dos investimentos pode ser de curta duração.
Aumentar eficazmente os investimentos nos países parceiros exige uma análise específica e respostas adaptadas. Tal é particularmente verdade nos países parceiros afetados por situações de fragilidade, de conflito ou uma emigração significativa e onde as instituições do setor público são frágeis. Serão estabelecidas «vertentes de investimento» específicas no âmbito do Plano para este efeito.
1. Mobilização de investimento
A Comissão propõe a abertura de oportunidades de investimento nos países parceiros através da alavancagem de recursos da UE existentes, à semelhança do Plano de Investimento para a Europa e do FEIE. O PIE tem como elemento central a criação de um novo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável
. O FEDS será constituído por plataformas regionais de investimento que combinarão o financiamento fornecido pelos mecanismos mistos existentes
com a garantia FEDS proveniente de recursos do orçamento da UE e do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento
. A estrutura de governação do FEDS assegurará uma estreita coordenação com as ações empreendidas no âmbito do mandato alargado de empréstimo externo do BEI, incluindo a sua nova iniciativa «Resiliência» e a Facilidade de Investimento ACP.
O FEDS deverá atrair volumes de investimento público e privado adicionais, cujo total pode atingir 44 mil milhões de euros, com base na contribuição de 3,35 mil milhões de euros proveniente do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento. A fim de reforçar ainda mais a capacidade e a eficácia do novo fundo, a Comissão pede aos Estados-Membros e aos outros parceiros que forneçam o equivalente do total destas contribuições da UE. Se a sua contribuição corresponder à garantia da UE, com a flexibilidade que a seguir se descreve, o montante total de investimento adicional poderá elevar-se a 62 mil milhões de euros. Se também igualarem a contribuição para os mecanismos de financiamento misto, este montante poderá atingir 88 mil milhões de euros.
Como funcionará este sistema?
Combinar os mecanismos mistos existentes e bem estabelecidos com uma nova garantia adicional e integrá-los num quadro coerente permitirá criar um «balcão único» para os investidores públicos e privados. Os parceiros podem assim encontrar rapidamente os produtos mais adequados e assegurar que os projetos se tornem realidade, criando emprego e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
As duas primeiras plataformas regionais de investimento abrangerão a África e a vizinhança da UE (a sul e a leste), estando prevista a possibilidade de alargar o âmbito de aplicação a outras regiões numa fase posterior. As novas plataformas combinarão os atuais mecanismos de financiamento misto (a Facilidade de Investimento para a África e a Facilidade de Investimento da Política de Vizinhança), redefinindo os objetivos e estabelecendo novas tarefas. A garantia FEDS ajudará a melhorar o crédito e a aumentar o efeito de alavanca, o que será vantajoso para os beneficiários finais e para os projetos. A nova abordagem permite uma partilha dos riscos com outros investidores, em particular do setor privado, visando o investimento. Terá um efeito exponencial na atração de investimento privado, uma vez que atua sobre os principais fatores que atualmente o impedem.
Os projetos específicos serão definidos rapidamente de comum acordo por todas as partes interessadas. Embora os países africanos e vizinhos da UE partilhem frequentemente desafios comuns, é necessário ter em conta condições regionais ou setoriais específicas. Garantir uma forte participação e apropriação pelos países parceiros ao longo da conceção e da execução dos projetos será, assim, um fator essencial. As instituições financeiras já ativas nas regiões em causa serão convidadas a apresentar as suas próprias propostas para beneficiarem da nova garantia. O BEI, além de ser uma das principais instituições financeiras de execução, assumirá um papel consultivo para reforçar a qualidade e o impacto da estratégia de investimento. Serão visados os setores socioeconómicos, em especial as infraestruturas, designadamente nos setores da energia, água, transportes, tecnologias da informação e da comunicação, ambiente e infraestruturas sociais, bem como os investimentos em capital humano e o acesso das micro, pequenas e médias empresas ao financiamento, com especial enfoque na criação de emprego, nomeadamente para os jovens e as mulheres.
O BEI, parceiro estratégico da UE para os investimentos, apoiará esta iniciativa da UE através do financiamento de investimentos elegíveis ao abrigo do FEDS e catalisando outras fontes de financiamento, nomeadamente do setor privado.
1,2. Impacto acrescido
À semelhança do FEIE e de vários instrumentos financeiros apoiados pelos mecanismos de financiamento misto da UE desde 2007, a nova garantia FEDS mobilizará investimentos suplementares, em especial junto de investidores privados. Os investimentos serão direcionados para regiões, países ou setores específicos, através de «vertentes de investimento» criadas pela Comissão. A garantia será concedida a contrapartes elegíveis (instituições financeiras ou investidores do setor privado) através de acordos de garantia que implementarão as vertentes de investimento. As contrapartes, por seu turno, prestarão apoio (através de empréstimos, garantias, entradas de capitais próprios ou produtos semelhantes) a carteiras de projetos de investimento selecionados e assegurarão que a cobertura da garantia abranja os beneficiários finais. Com base em estimativas prudentes, a Comissão espera que cada euro garantido mobilize um investimento total de mais de dez euros.
A Comissão propõe um sistema inovador, pelo qual a garantia no montante de 1,5 mil milhões de euros coberta pelo orçamento da UE será apoiada por um fundo de garantia provisionado com 750 milhões de euros
, a fim de maximizar o impacto da nova garantia FEDS e atingir uma massa crítica capaz de produzir resultados em consonância com as necessidades identificadas. O impacto da nova garantia FEDS será substancialmente reforçado se os Estados-Membros decidirem dar uma contribuição adicional de pelo menos 750 milhões de euros, sob a forma de uma garantia de segundas perdas que só seria acionada na hipótese pouco provável de prejuízos superiores a 1,5 mil milhões de euros. Os Estados-Membros contribuintes não responderiam por qualquer passivo contingente acima do montante da respetiva garantia. Os Estados-Membros poderão contribuir também com numerário. É importante referir que, no contexto da avaliação das finanças públicas ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão assumirá uma posição favorável em relação às contribuições dos Estados-Membros para o Fundo, à semelhança da abordagem adotada no contexto do FEIE
. As eventuais contribuições em numerário dos Estados-Membros devem, em princípio, ser consideradas medidas extraordinárias; a garantia prestada por um Estado-Membro não teria, em princípio, qualquer impacto no défice público exceto se fosse ativada
.
Além disso, os Estados-Membros que contribuam para o reforço da garantia FEDS serão autorizados a afetar o seu contributo a um objetivo específico. Essa afetação pode ser feita por região ou por setor. Tal ajudará a alinhar o objetivo de maximização do impacto do Plano de Investimento Externo com as prioridades dos Estados-Membros.
1.3 Quem decide?
A Comissão será aconselhada por um conselho estratégico e dois conselhos operacionais, um para cada plataforma regional de investimento. O secretariado do FEDS será gerido pela Comissão e desempenhará todas as tarefas e funções necessárias para atingir os objetivos do PIE. O conselho estratégico, copresidido por representantes da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e constituído por representantes dos Estados-Membros e do BEI, fornecerá orientações estratégicas e ajudará a Comissão a estabelecer objetivos de investimento gerais no que respeita à utilização da garantia FEDS, assegurando a coordenação e a coerência entre as plataformas regionais de investimento e com o mandato de empréstimo externo do BEI e a iniciativa «Resiliência» e a Facilidade de Investimento ACP geridos pelo BEI. O BEI contribuirá ativamente através do aconselhamento que prestará à Comissão para a gestão operacional da garantia.
Assegurar-se-á uma boa avaliação técnica, a devida diligência, bem como a rápida execução dos projetos individuais. A viabilidade financeira e o risco dos projetos serão avaliados pelas contrapartes elegíveis e verificados por peritos independentes para garantir a credibilidade face ao setor privado, antes de as propostas de investimento serem aprovadas pela Comissão. As modalidades práticas circunstanciadas de aplicação da garantia serão decididas para cada vertente de investimento.
2. Intensificação da assistência técnica aos países parceiros
A mobilização de mais investimentos requer o desenvolvimento de projetos financeiramente sólidos, atrativos e maduros. No âmbito do PIE, a Comissão disponibilizou recursos substanciais para assistência técnica, a fim de ajudar os países parceiros a atrair investimento através do desenvolvimento de um maior número de projetos suscetíveis de obter financiamento bancário e da sua divulgação junto da comunidade de investidores internacionais. A Comissão aproveitará a experiência da UE obtida no âmbito do Plano de Investimento para a Europa, em particular com a criação da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e do Portal Europeu de Projetos de Investimento.
A assistência técnica centrar-se-á numa melhor preparação e promoção dos projetos, para que atraiam mais investimento, estando para esse efeito previstas dotações financeiras de assistência técnica no âmbito das plataformas regionais de investimento do FEDS. A assistência técnica já prestada nos países parceiros para o desenvolvimento do setor privado no âmbito de programas temáticos, nacionais e regionais da UE será reorientada de modo a garantir que contribui para os objetivos globais do PIE e, em especial, que atrai investimento sustentável.
A visibilidade e a acessibilidade das oportunidades de financiamento e de assistência técnica da UE serão asseguradas através de um portal Web.
A Comissão desenvolverá também um diálogo estruturado para compreender as necessidades e condicionalismos do setor privado local e estimular o potencial do setor privado europeu em matéria de investimento e estabelecimento de relações com as empresas nos países parceiros. Além disso, a Comissão, em coordenação com os Estados-Membros, facilitará e apoiará o diálogo inclusivo entre os setores público e privado nos países parceiros para identificar os principais desafios e oportunidades. A Comissão irá também contribuir para um reforço de capacidades específicas dos representantes do setor privado, designadamente câmaras de comércio, parceiros sociais e organizações representativas de micro, pequenas e médias empresas, bem como das mulheres empresárias.
3. Melhoria da governação económica e do ambiente empresarial e político mais vasto e colaboração com o setor privado
O plano tem igualmente como objetivo melhorar o ambiente empresarial nos países parceiros. Para tal, reforçará o diálogo sobre a política económica e social entre a UE e os países parceiros tendo em vista o desenvolvimento de quadros jurídicos, políticas e instituições mais eficazes, que promovam a estabilidade económica, o investimento sustentável e o crescimento inclusivo. A formação através de cursos práticos orientados para as políticas, workshops, projetos de geminação e seminários reforçará a capacidade dos funcionários de analisar a evolução económica e formular e aplicar políticas eficazes. Os diálogos políticos e estratégicos com os países parceiros serão intensificados, a fim de apoiar o crescimento sustentável e inclusivo, o respeito dos direitos humanos e a luta contra a corrupção, a criminalidade organizada e os fluxos financeiros ilícitos e melhorar as relações comerciais com os parceiros da UE. Esses diálogos, conduzidos em estreita coordenação com as instituições parceiras ativas nos países, contribuirão para a melhoria da regulamentação e o desenvolvimento dos mercados nos países parceiros, melhorando as oportunidades de emprego e apoiando o desenvolvimento do setor privado local.
Um ambiente empresarial mais favorável e um enquadramento mais propício ao investimento nos países parceiros beneficiarão tanto o setor privado local como as empresas da UE que aí pretendam investir. Serão criados mais postos de trabalho e as relações económicas entre os países parceiros e a UE serão reforçadas, para benefício mútuo. Por conseguinte, o PIE vem complementar o Plano de Investimento para a Europa.
No âmbito do seu compromisso para com o desenvolvimento sustentável, a UE fará pleno uso das iniciativas existentes ao abrigo das suas agendas de diplomacia em matéria energética e climática. Procurar-se-á igualmente estabelecer uma interação direta com empresas e associações setoriais, a fim de incentivar uma maior participação do setor privado e soluções assentes no mercado nos domínios da agricultura e da agroindústria sustentáveis, da energia sustentável, das infraestruturas e do setor social.
III. Próximas etapas
A Comissão insta os colegisladores a dar prioridade às propostas hoje adotadas em resposta aos pedidos formulados no Conselho Europeu de junho. O Parlamento Europeu e o Conselho são convidados a reforçar e alargar o FEIE e a impulsionar o lançamento do Plano de Investimento Externo através da criação do FEDS, que deverá estar operacional o mais rapidamente possível e, o mais tardar, por ocasião da Cimeira UE-África, prevista para o outono de 2017. A Comissão prestará apoio ao Parlamento Europeu e ao Conselho durante as negociações e prosseguirá o seu diálogo com todas os intervenientes relevantes.
A Comissão tomará em conta a experiência adquirida com a aplicação destes instrumentos tendo em vista os futuros debates sobre o novo quadro financeiro plurianual.