Bruxelas, 27.6.2016

COM(2016) 419 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução e os resultados do programa Pericles 2020 para a proteção do Euro contra a falsificação em 2015


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução e os resultados do programa Pericles 2020 para a proteção do Euro contra a falsificação em 2015

1.Generalidades

Pericles 2020 é um programa de intercâmbio, assistência e formação para a proteção do euro contra a falsificação. Substitui o programa Pericles, criado em 2001 e que funcionou de 2002 a 2013. O programa foi estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 331/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março de 2014 1 . A sua aplicação foi alargada aos Estados-Membros não participantes pelo Regulamento (UE) n.º 2015/768 do Conselho de 11 de maio de 2015 2 . O Regulamento (UE) n.º 331/2014 estabelece a duração do programa até 31 de dezembro de 2020. O artigo 13.º, n.º 3, do Regulamento estipula que a Comissão fornece anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações sobre os resultados do programa. O presente segundo relatório anual dá resposta a esta exigência em relação ao ano de 2015.

2.Execução do programa e resultados das ações autorizadas no quadro do programa Pericles em 2015

O orçamento anual para a execução do programa «Pericles 2020» em 2015 foi fixado em 1 024 800 EUR, tendo sido financiado a partir da rubrica orçamental 24 03 01 do orçamento geral da União Europeia para 2015. Foram autorizados, no total, 967 739,33 milhões de EUR em 2015.

A execução do programa reflete o compromisso assumido pelos Estados-Membros de proteger o euro contra a falsificação. Os debates sobre a estratégia plurianual, que tiveram lugar nas reuniões do Grupo de Peritos em Falsificação do Euro (GPFE), permitiram uma afetação de 94,4 % do orçamento global em 2015. Tendo em conta a qualidade e o número de pedidos de subvenção recebidos em 2015, foi necessário transferir 44 496  EUR das «Ações da Comissão» para as subvenções.

Em 2015, o programa financiou no total 12 projetos. Dos 12 pedidos recebidos das autoridades competentes dos Estados-Membros, foram concedidas com êxito 9 subvenções, contra 6 subvenções em 2014. Além disso, foram financiadas 3 iniciativas da Comissão, contra 4 no ano anterior. Foram executadas 2 ações em 2015 e 10 ações estão atualmente em fase de execução ou deverão ser executadas em 2016.

Em 2015, os candidatos ao programa provinham de cinco Estados-Membros (Itália, França, Espanha, Alemanha e Croácia) o que o que reflete que os países mais afetados pela falsificação do euro são os que se candidatam mais frequentemente aos fundos do programa Pericles. Devido à adoção tardia do Regulamento (UE) n.º 2015/768 do Conselho, só se registou um pedido de subvenção de um Estado-Membro não participante, a Croácia. 

Gráfico I e Gráfico II: Número de ações financiadas por Estado-Membro e tipo de ação (ações autorizadas em 2015, ver o anexo I)

As ações para as quais foram concedidas autorizações em 2015 incluíram sete seminários, uma formação técnica (workshop) e quatro intercâmbios de pessoal.

As ações decorreram 3 tanto no interior como no exterior da UE, em função das necessidades específicas de proteção do euro contra a falsificação. Desde o seu início, o programa Pericles consolidou a sua abordagem regional, implementando ações em que participam regiões do mundo particularmente sensíveis. As zonas que beneficiaram de especial incidência em 2015 foram a América Latina (duas ações organizadas pela Espanha), o sudeste da Europa (ações organizadas pela Croácia, pela Itália e pela Comissão), a região do Mediterrâneo (uma ação organizado pela Itália) e a China (ações organizadas pela França, pela Itália e pela Comissão).

Os gráficos III e IV apresentam uma repartição por origem, bem como a atividade profissional dos participantes no programa «Pericles 2020»:



Gráfico III e Gráfico IV: Origem e atividade profissional dos participantes 4 (ações autorizadas em 2015, ver o anexo I)

Cerca de 618 peritos participam nas ações Pericles para as quais foram concedidas autorizações em 2015.

Em termos de origem, os participantes provêm de 59 países. Na sua maioria, os formandos participantes são europeus (65 %): 41 % são originários dos Estados-Membros ; os países terceiros representam o segundo maior grupo, com 24 %; 14 % dos formandos são originários da América Latina (sobretudo da Colômbia e do Peru) e 7 % do Médio Oriente e do Norte de África. Uma particularidade é o aumento dos participantes asiáticos, que representam no total 4 %, sendo todos eles provenientes da China.

No que diz respeito à área de atividade profissional dos participantes, 53 % do total são membros das forças policiais. Esta importante representação deve-se ao facto de as autoridades policiais se encontrarem na primeira linha da luta contra a falsificação do euro, incluindo o respetivo pessoal tanto membros das equipas de investigação como técnicos. No entanto, importa salientar uma tendência persistente para a diferenciação entre várias outras categorias de participantes (47 %). Registou-se um elevado nível de participação dos bancos centrais (19 %), e uma crescente participação de pessoal judicial (10 %) 5 e aduaneiro (4%).

Por conseguinte, a aplicação do programa Pericles vai ao encontro das suas dimensões transnacional e pluridisciplinar tal como estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 331/2014.



3.    Panorâmica geral das ações autorizadas em 2015: destaques 6

A execução do programa «Pericles 2020» em 2015 denota uma evolução positiva contínua no sentido de uma diferenciação crescente da atividade profissional dos participantes. Em especial, é de destacar o crescente envolvimento do setor judicial em cinco ações, bem como a crescente participação dos serviços aduaneiros.

O programa conseguiu manter e consolidar uma forte cooperação regional e internacional em 2015, tendo várias ações sido realizadas na América Latina, na região do Mediterrâneo e na região dos Balcãs, assim como três ações envolvendo participantes da China. Além disso, as autorizações no âmbito do programa Pericles 2015 refletem uma maior diversificação das autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros no quadro da aplicação do programa; a «Polizeipräsident- Berlin, Landeskriminalamt» candidata-se pela primeira vez aos fundos Pericles.

Várias ações inscritas no orçamento de 2015 do programa «Pericles 2020» visaram reforçar a cooperação pluridisciplinar no domínio da lutra contra a contrafação e o intercâmbio de conhecimentos técnicos e de boas práticas entre os Estados-Membros e as instituições da União, por um lado, e as autoridades nacionais competentes da China, por outro. Em janeiro de 2016, o programa Pericles financiou a conferência sobre a cooperação sino-europeia no combate à contrafação do euro, realizada em Paris. Além disso, o departamento central nacional italiano permitiu a participação de representantes chineses nas sua ações financiadas pelo programa Pericles. Por último, o «Seminário Pericles UE-China, relativo à proteção das moedas» decorrerá em Bruxelas, com a participação do Ministério da Segurança Pública chinês. O seu objetivo é obter uma maior cooperação estrutural sobre questões estratégicas e operacionais no domínio do combate à contrafação entre os Estados-Membros, as instituições da União e as autoridades nacionais competentes chinesas.

A Comissão dá continuidade às Euro South East Conferences com a 12.ª Euro South East conference a realizar, em outubro de 2016, em Zagreb, na Croácia. Estas conferências foram determinantes para reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais competentes no sudeste da Europa, uma região que inclui várias zonas problemáticas em termos de possível circulação e produção de notas e moedas de euro falsas.

A Comissão divulga permanentemente aos membro do Grupo de Peritos em Falsificação do Euro (GPFE) os resultados das ações apoiadas ao abrigo do programa. Em 2015, realizaram-se três reuniões do GPFE.

O programa revela um elevado grau de coerência e de complementaridade com outros programas e ações relevantes a nível da União, uma vez que é exclusivamente dedicado à prevenção de e à luta contra uma forma específica de criminalidade organizada, designadamente a falsificação do euro. Assim, é complementar e coerente em relação ao programa Hercule III do OLAF 7 , que protege os interesses financeiros da União, e revela um elevado grau de complementaridade, nomeadamente, com o Fundo para a Segurança Interna - Polícia 8 , da DG HOME, que abrange a prevenção e a luta contra a criminalidade em geral.

4.    Execução em 2015 das ações Pericles autorizadas em 2014 no âmbito do programa «Pericles 2020» ou do «programa Pericles»

O ano 2015 foi marcado pela implementação de 10 ações Pericles que foram autorizadas em 2014 ao abrigo do programa Pericles 2020 ou do orçamento do programa «Pericles» 9 . Destes projetos, 5 eram originários das autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros da UE - respetivamente a Letónia, a Itália, e a França - e 5 foram lançados pela Comissão. Os projetos consistiram em 2 seminários, 2 estudos, 2 ações de formação técnica e 3 intercâmbios de pessoal, para além da atualização do manual relativo à luta contra a falsificação do euro. As regiões do sudeste da Europa e do Mediterrâneo foram alvo de especial incidência.

5.    Conclusão e perspetivas

O programa «Pericles 2020» continua a ser um instrumento importante e eficaz na luta contra a falsificação. Esta conclusão é corroborada pela apreciação da Comissão no sentido de que, comparativamente ao ano anterior, foram cofinanciadas mais ações ao abrigo do programa «Pericles 2020» 10 . O programa constitui a base de apoio a favor da realização de estudos e para manter e fomentar a cooperação e o intercâmbio das melhores práticas entre todos os intervenientes na luta contra a falsificação do euro. Com base nos resultados da aplicação do programa e na análise contínua das ameaças emergentes, que foram objeto de debate no GPFE, as prioridades para 2016 são as seguintes 11 :

1.Atividades de apoio, destinadas a melhorar a cooperação entre os Estados-Membros particularmente afetados pela produção e circulação de moeda falsa;

2.Promoção da cooperação com as autoridades de países terceiros relativamente aos quais existem suspeitas ou provas da existência de falsificação do euro;

3.Manutenção de um quadro eficaz para a proteção do euro no sudeste da Europa;

4.Nova evolução; elementos de segurança ou métodos de autenticação, distribuição de moeda falsa e de matérias-primas através da Internet e participação das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros na luta contra a falsificação de moeda.

(1) Regulamento (UE) n.º 331/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») (JO L 103 de 5.4.2014, p. 1). O referido regulamento revogou as Decisões 2001/923/CE, 2006/75/CE e 2006/849/CE do Conselho.
(2) Regulamento (UE) n.º 2015/768 do Conselho, de 11 de maio de 2015, que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º 331/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») (JO L 121 de 14.5.2015, p. 1).
(3) Algumas ações estão ainda a ser implementadas em 2016.
(4) A outra categoria inclui, nomeadamente, Interpol, bancos comerciais e funcionários dos ministérios nacionais.
(5) Trata-se de um aumento de 4 pontos percentuais, desde a implementação do programa Pericles em 2014, ver COM(2015) 507 final.
(6) O anexo I contém uma vasta panorâmica geral das ações Pericles autorizadas em 2015.
(7) Regulamento (UE) n.º 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) e revoga a Decisão n.º 804/2004/CE (JO L 84 de 20.3.2014, pág. 6).
(8)

   Regulamento (UE) n.º 513/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho (JO L 150 de 20.5.2014, p. 93).

(9) O anexo II apresenta uma ampla panorâmica geral das ações Pericles autorizadas no âmbito do orçamento de 2014 para o programa Pericles 2020 ou do orçamento para o programa «Pericles», mas implementadas em 2015.
(10) Ver COM(2015) 507 final.
(11) As prioridades do programa para 2016 constituem uma parte essencial do programa de trabalho anual, que consta do anexo à Decisão da Comissão C (2016) 316, de 27 de janeiro de 2015, relativa à adoção do programa de trabalho do programa «Pericles 2020» para 2016.

Bruxelas, 27.6.2016

COM(2016) 419 final

ANEXO

Panorâmica geral das ações autorizadas em 2015

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução e os resultados do programa Pericles 2020 para a proteção do Euro contra a falsificação em 2015


Anexo I: Panorâmica geral das ações autorizadas em 2015

Organizador

Atividade

Local e data

Contribuição da Comissão

(montante total autorizado em EUR)

Seminários

França

DCPJ-OCRFM

Seminário: «Cooperação com a República Popular da China em matéria de luta contra a falsificação do euro»

Paris, França

19 e 20 de janeiro de 2016

25 106

Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Itália

UCAMP

Seminário:  «Uma estratégia comunitária para a proteção do Euro na zona do Mediterrâneo»

Marraquexe, Marrocos

25-27 de novembro de 2015

111 800,53

Objetivo principal da ação: reforço das capacidades institucionais (criação de serviços centrais nacionais com base na Convenção internacional para a repressão da moeda falsa, Genebra, 20 de abril de 1929); reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Espanha

BIBE

Seminário: «Curso de formação sobre a falsificação de moeda nos países da América Latina»

Lima, Peru

24-27 de novembro de 2015

183 755,79

Objetivo principal da ação: reforço das capacidades institucionais (criação de serviços centrais nacionais com base na Convenção internacional para a repressão da moeda falsa, Genebra, 20 de abril de 1929); reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Itália

UCIFM

Seminário: «Falsificação do euro na Europa: análise da situação e eventuais ameaças futuras e ações a adotar»

Roma, Itália

12 e 24 de abril de 2016

58 480,96

Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Croácia

Banco Nacional da Croácia

Seminário: «2a Rede dos Balcãs para a proteção do Euro»

Split, Croácia

21-24 de março de 2016

59 115,98

Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Alemanha

Landes- kriminalamt Berlin

Seminário: «Luta contra a falsificação de moeda - Berlim 2016»

Berlim, Alemanha

24-28 outubro de 2016

22 700

Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Comissão

ECFIN

«Pericles - 12ª Conferência do Sudeste sobre o Euro»

Zagreb, Croácia

17- 21 de outubro de 2016

197 199

Objetivo principal da ação: reforço das capacidades institucionais (criação de serviços centrais nacionais com base na Convenção internacional para a repressão da moeda falsa, Genebra, 20 de abril de 1929); reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Formações técnicas

Comissão

ECFIN

«Seminário Pericles UE-China relativo à proteção das moedas»

Bruxelas, Bélgica

31 de maio a 2 de junho de 2016

(adiado)

103 549,9

Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Intercâmbios de pessoal

Itália

CCAFM

«Intercâmbio de pessoal no domínio das técnicas de investigação: Itália, Albânia, Grécia, Hungria, Bulgária, Turquia, China, Sérvia, Croácia e Eslovénia»

Vários locais

14 de fevereiro - 18 de junho de 2016

64 696,56

Objetivo principal da ação: formação sobre a deteção da moeda falsa em euros , recolha de elementos de prova para acompanhamento judicial e metodologias de investigação; reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Itália

UCIFM

«Intercâmbio de pessoal: Itália, França, Geórgia, Arménia, Alemanha, Eslováquia, Suíça»

Vários locais

15 de maio a 30 de novembro de 2016

42 131,50

Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Espanha

BIBE

«Intercâmbio de pessoal: Argentina, Colômbia,

México, Peru, Espanha e Bélgica»

Vários locais

1 de janeiro de 2016 a 30 de julho de 2016

76 709,03

Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.

Comissão

ECFIN

«Programa Pericles - intercâmbio de pessoal Albânia — Kosovo»

Tirana, Albânia e Pristina, Kosovo

27 de junho a 1 de julho, 4 e 8 de julho de 2016

22 494,08

Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos especializados.


Bruxelas, 27.6.2016

COM(2016) 419 final

ANEXO

Ações autorizadas ao abrigo de orçamentos anteriores, mas executadas em 2015

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução e os resultados do programa Pericles 2020 para a proteção do Euro contra a falsificação em 2015


Anexo II: Ações autorizadas ao abrigo de orçamentos anteriores, mas executadas em 2015

Organizador

Atividade

Data

Contribuição da Comissão

(montante total autorizado em euros)

Seminários

Comissão

ECFIN

Seminário: Desenvolver uma abordagem comum em matéria de proteção do Euro

Ancara

3 de março - 5 de março de 2015

96 501

Objetivo principal da ação: Reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos.

Comissão

ECFIN

Seminário: 3ª Conferência internacional sobre a proteção do Euro contra a falsificação

Frankfurt

24-27 de março de 2015

79 000

Objetivo principal da ação: Reforço das capacidades institucionais (criação de serviços centrais nacionais com base na Convenção internacional para a repressão da moeda falsa, Genebra, 20 de abril de 1929); reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos.

Formações técnicas:

Comissão

ECFIN

Formação técnica estratégica: Proteção do Euro contra a falsificação

Cali

22 – 24 de abril de 2013

138 649

Objetivo principal da ação: Formação sobre a deteção de moedas de euro contrafeitas, a recolha de elementos de prova para acompanhamento judicial e as metodologias de investigação.

Comissão

ECFIN

Formação técnica: Reforço da proteção do euro

Albânia

19-21 de maio de 2015

109 967

Objetivo principal da ação: Formação sobre a deteção de moedas de euro contrafeitas.

Estudos/manuais

França

DCPJ-OCRFM

Subvenção

Estudo sobre a falsificação do Euro em França - intervenientes e organizações

Paris

16 de setembro de 2014 - 31 de dezembro de 2015

41 371

Objetivo principal da ação: Investigação

França

Casa da Moeda de Paris

Subvenção

Estudo: Polímeros fotocrómicos nanoestruturados com novos elementos de segurança destinados a serem utilizados em moedas de Euro no âmbito do projeto «Nanoguard»

Paris

27 de janeiro de 2015 - 31 de outubro de 2015

100 500

Objetivo principal da ação: Investigação

Comissão

ECFIN

Anticontrafação do euro

Manual (atualização da lista das

autoridades competentes)

Jornal Oficial da UE C 264:

12 de agosto de 2015

1 500

Objetivo principal da ação: atualização da lista das autoridades competentes.

Intercâmbios de pessoal

Polícia da Letónia

Subvenção

Intercâmbio de pessoal com a polícia da Letónia

Madrid, Lisboa, Talin

10 de fevereiro de 2015 a 16 de março de 2015

23 373

Objetivo principal da ação: formação técnica e intercâmbio de conhecimentos.

Itália

CCAFM

Subvenção

Intercâmbio de pessoal no domínio das técnicas de investigação contra a falsificação de moeda

Roma

4 de dezembro de 2014 — 31 de julho de 2015

57 794

Objetivo principal da ação: Formação sobre a deteção de moedas de euro contrafeitas, a recolha de elementos de prova para acompanhamento judicial e as metodologias de investigação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos.

Itália

Banco de Itália

Subvenção

Intercâmbio de pessoal Banca de Itália/Banco da Albânia

Roma

17 de dezembro de 2014 - 31 de agosto de 2015

6 674

Objetivo principal da ação: reforço da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos.