Bruxelas, 16.3.2016

COM(2016) 165 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Primeiro relatório sobre a recolocação e a reinstalação


1Introdução

Em 2015, entraram na União Europeia, através da Grécia e da Itália, cerca de 880 000 pessoas. Em maio de 2015, pela primeira vez na história da política europeia de migração, a Comissão propôs a recolocação no interior da UE de pessoas claramente necessitadas de proteção internacional, a partir de EstadosMembros sob pressão extrema para outros EstadosMembros da União Europeia. Em setembro de 2015, o Conselho adotou duas decisões juridicamente vinculativas 1 , que estabeleceram um mecanismo temporário e excecional de recolocação de 160 000 requerentes claramente necessitados de proteção internacional que se encontravam na Itália e na Grécia 2 .

Simultaneamente, para resolver a crise migratória de uma forma abrangente e manifestar solidariedade aos países terceiros afetados, a Comissão recomendou um regime de reinstalação da UE para 20 000 pessoas necessitadas de proteção internacional. Em julho de 2015, os EstadosMembros, juntamente com os Estados associados ao Regulamento de Dublim, acordaram na reinstalação ao longo de dois anos de 22 504 pessoas necessitadas de proteção internacional provenientes do Médio Oriente, do Corno de África e do Norte de África.

Dado que os fluxos prosseguem em 2016, até agora, apenas 937 pessoas foram recolocadas a partir da Itália e da Grécia, e apenas 4 555 foram reinstaladas. O nível insatisfatório de aplicação de ambos os regimes, devido a uma série de fatores, entre os quais a falta de vontade política dos EstadosMembros de cumprirem plenamente e em tempo útil as suas obrigações legais de recolocação. Até recentemente, a política de deixar passar ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais foi mais um obstáculo ao regime de recolocação, uma vez que a maior parte dos candidatos elegíveis continuaram a marcha, em vez de serem recolocados de forma ordenada. Paralelamente, os EstadosMembros mostraramse relutantes em reinstalar pessoas, que continuaram a chegar irregularmente.

Na sequência do relatório da Comissão sobre o modo de restabelecer a ordem na rota do Mediterrâneo Oriental/Balcãs Ocidentais 3 , das conclusões do Conselho Europeu de 18 e 19 de fevereiro e da reunião dos Chefes de Estado ou de Governo de 7 de março 4 , os EstadosMembros concordaram em adotar uma abordagem europeia e em pôr termo à política de deixar passar. Registaram, igualmente, a necessidade de apoiar a Grécia neste momento difícil, tendo em conta a muito difícil situação humanitária, que evolui rapidamente no terreno. A este respeito, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), se os fluxos prosseguirem, num mês, podem encontrarse bloqueados na Grécia mais de 100 000 migrantes. Apelaram, pois, a uma aceleração significativa da recolocação, para atenuar a grande pressão que atualmente se exerce sobre a Grécia.

A presente comunicação cumpre a obrigação imposta à Comissão no artigo 12.º das duas decisões do Conselho de apresentar ao Conselho de seis em seis meses relatórios sobre a aplicação das decisões e dos roteiros para a Itália e a Grécia. Além disso, cumpre o compromisso, assumido pela Comissão no âmbito do Roteiro «Restabelecer Schengen» 5 , de apresentar um relatório mensal sobre a execução da recolocação e da reinstalação. A presente comunicação sintetiza os desafios identificados e os ensinamentos colhidos nos primeiros meses de aplicação dos regimes de recolocação e de reinstalação, e propõe recomendações e ações a curto prazo para melhorar a taxa de execução.

2Recolocação

2.1Enquadramento jurídico e países participantes nos regimes de recolocação da UE

Na sequência das duas decisões de setembro de 2015, 106 000 requerentes de asilo deverão ser recolocados a partir da Itália 6 e da Grécia 7 até setembro de 2017. As restantes 54 000 pessoas deverão sêlo a partir dos mesmos EstadosMembros se a Comissão não apresentar ao Conselho antes de 26 de setembro de 2016 uma proposta de adaptação do mecanismo de recolocação 8 . Por outro lado, em consonância com as conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015, os EstadosMembros têm ainda de se comprometer, nos termos da primeira decisão do Conselho, com a atribuição dos restantes 7 744 lugares de um total de 40 000. Os EstadosMembros estão obrigados a recolocar a partir da Itália e da Grécia, o número de pessoas que lhes é atribuído, em conformidade com os anexos I e II da Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho 9 , assim como os estabelecidos pela Decisão do Conselho (UE) 2015/1523 em conformidade com os valores definidos nas conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015 10 . Esta obrigação deve ser cumprida ao longo de um período de dois anos.

Em consonância com as suas situações específicas ao abrigo dos Protocolos n.os 21 e 22 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Reino Unido e a Irlanda não ficam vinculados pela presente decisão, mas podem decidir optar pela aplicação. Em 6 de outubro de 2015, a Irlanda aceitou ambas as decisões do Conselho e já está a proceder à recolocação de requerentes a partir da Itália e da Grécia. Além disso, os Estados associados ao Regulamento de Dublim (Suíça, Noruega e Listenstaine) manifestaram o seu interesse em participar no regime de recolocação e estão a concluir os acordos bilaterais com a Itália e a Grécia para darem início à recolocação o mais rapidamente possível. A Hungria e a Áustria não se comprometeram com lugares para a recolocação nos termos da Decisão (UE) 2015/1523. A Hungria e a Eslováquia propuseram ações no Tribunal de Justiça da União Europeia, para fiscalização da legalidade da segunda decisão do Conselho sobre a recolocação 11 . Estas ações não têm efeito suspensivo, continuando os EstadosMembros obrigados à recolocação por força da decisão em causa.

A pressão migratória sobre a Suécia e a Áustria levou estes dois EstadosMembros a pedirem a suspensão temporária das obrigações decorrentes das Decisões do Conselho sobre a recolocação. Para responder a estes pedidos, a Comissão adotou, em dezembro de 2015, uma proposta de decisão do Conselho relativa à suspensão temporária das obrigações da Suécia decorrentes de ambas as decisões do Conselho em matéria de recolocação e, em fevereiro de 2016, uma proposta de decisão de execução do Conselho relativa à suspensão temporária de 30 % do número de requerentes a recolocar pela Áustria nos termos da Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho 12 . A decisão respeitante à Áustria foi adotada pelo Conselho em 10 de março de 2016, beneficiando a Áustria de uma suspensão de um ano para a recolocação de 1 065 requerentes. A proposta relativa à Suécia está ainda a ser debatida pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

2.2Os roteiros apresentados pela Itália e pela Grécia

Em conformidade com o artigo 8.º das decisões de recolocação, Grécia e Itália apresentaram à Comissão e ao Conselho os roteiros com as medidas no domínio do asilo, do acolhimento inicial e do regresso, no intuito de melhorar a capacidade, a qualidade e a eficiência dos respetivos sistemas nestes domínios, assim como medidas destinadas a assegurar uma correta aplicação das decisões de recolocação. Os roteiros foram comunicados a todos os EstadosMembros e Estados associados ao Regulamento de Dublim, e debatidos no seminário organizado pela Comissão em 21 de setembro de 2015 e no Fórum de Recolocação e Reinstalação em 1 de outubro de 2015.

A Comissão tem apresentado regularmente relatórios sobre os progressos realizados pela Grécia e pela Itália na execução das ações prioritárias nos domínios essenciais a que se referem os roteiros 13 : estabelecimento de centros de registo; execução do programa de recolocação; garantia da eficácia do regresso de migrantes que não gozam de proteção internacional; aperfeiçoamento da gestão das fronteiras; criação de capacidade de acolhimento suficiente e adequada.

No seu roteiro, a Itália comprometeuse com a criação de seis centros de registo – cinco na Sicília e um na Apúlia. Atualmente, estão operacionais quatro centros de registo, um foi transformado num centro de recolocação, e o quinto centro de registo foi anunciado pela Itália no Conselho «Justiça e Assuntos Internos» de 10 de março de 2016, devendo a sua localização definitiva ser comunicada à Comissão o mais rapidamente possível. Conforme indicado no roteiro, os centros de registo italianos estão estreitamente relacionados com o processo de recolocação, para o qual foi concebido, com um forte envolvimento do Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo (EASO), um procedimento normalizado e eficaz. É ainda necessário instaurar um procedimento de transferência de menores não acompanhados, em conformidade com as decisões de recolocação. Quanto ao alojamento de segunda linha dos requerentes de asilo, os lugares atualmente disponíveis estão em conformidade com os declarados no roteiro. Porém, seriam desejáveis alguns ganhos de eficiência, em especial mediante uma melhor organização da distribuição dos requerentes de asilo pelo território italiano. Em conformidade com o roteiro, estão disponíveis locais de acolhimento para menores não acompanhados, embora devam ser disponibilizados locais suplementares, a fim de assegurar uma transição harmoniosa entre o primeiro e o segundo nível de acolhimento. Por outro lado, o acolhimento de pessoas que devem regressar continua a ser extremamente limitado e a situarse abaixo do limiar declarado no roteiro, o que coloca importantes desafios à aplicação rápida das operações de regresso. Os trabalhos em curso sobre a reforma do sistema de asilo italiano devem estar concluídos antes do verão, para suprir as deficiências que subsistem e garantir um procedimento de asilo mais simples, inclusivamente no que se refere à diminuição da fragmentação na qualidade da tomada de decisão no país.

No seu roteiro, a Grécia comprometeuse a estabelecer cinco centros de registo. Quatro estão já operacionais; um, na ilha de Cós, está ainda por concluir. Aparentemente, os processos de registo diário do elevado número de nacionais de países terceiros nesses centros são eficazes e eficientes, estando em curso outros aperfeiçoamentos no sistema informático central, para lidar com o grande aumento da recolha de impressões digitais. Devem ser plenamente instauradas verificações de segurança sistemáticas em todas as bases de dados, sendo também necessário desenvolver esforços para detetar e assegurar o acompanhamento de casos de falsificação de documentos. Embora a prestação de informações e o registo de candidatos à recolocação façam parte da abordagem dos centros de registo na Grécia, o Serviço de Asilo grego e o EASO estão presentes em três ilhas apenas. Tendo em conta o aumento súbito de nacionais de países terceiros presentes no seu território, a Grécia está a reforçar o sistema de alojamento através do envolvimento das Forças Armadas, com o apoio do financiamento da União Europeia e do Mecanismo de Protecção Civil da União Europeia (MPCUE). O EASO começou a expandir as suas operações para aumentar a capacidade de registo da Grécia. Quanto aos regressos, este EstadoMembro aumentou recentemente as readmissões pela Turquia, mas a sua capacidade de detenção continua a ser bastante limitada e vários centros de detenção necessitam de ser reequipados.

Refirase que a Grécia ainda tem de fazer progressos no que diz respeito ao seu sistema de asilo em geral. Em recomendação de 10 de fevereiro de 2016 14 , a Comissão indicou as medidas necessárias neste contexto. Em 4 de março, a Grécia apresentou um relatório a este respeito. A Comissão fez uma avaliação preliminar da resposta e manterseá em contacto com as autoridades gregas de modo a obter esclarecimentos complementares. A Comissão continuará a acompanhar de perto os progressos efetuados pela Grécia e procederá a uma apreciação das condições para verificar se estas permitem que os restantes EstadosMembros retomem gradualmente as transferências individuais para a Grécia, nos termos do Regulamento de Dublim, antes do Conselho Europeu de junho.

Os anexos 3 e 4 apresentam um panorama dos progressos realizados pela Itália e Grécia na implementação dos roteiros e das medidas que ainda não foram tomadas.

2.3Principais tendências após cinco meses de aplicação dos regimes de recolocação

Taxa de aplicação lenta, mas primeiros sinais de tendência positiva: Em 15 de março de 2016, apenas 937 pessoas foram recolocadas (368 da Itália e 569 da Grécia). Contudo, a experiência adquirida na primeira semana de março, em que foram transferidas 287 pessoas (241 das quais a partir da Grécia), rapidamente revelou que, se os EstadosMembros se empenharem, a recolocação pode funcionar.

Conforme ilustrado infra, na figura 1, o ritmo de recolocação aumentou significativamente nas primeiras semanas de março, mas ainda é insuficiente para se alcançarem os objetivos das duas decisões do Conselho nesta matéria, ou seja, medidas de emergência destinadas a aliviar a significativa pressão que os pedidos de asilo exercem sobre Grécia e Itália. Sendo essa pressão aguda, em especial na Grécia, tornase cada vez mais premente a necessidade de uma ação reforçada.

Figura 1 Transferências de recolocação – outubro de 201515 de março de 2016

Os EstadosMembros fizeram, em diversas instâncias, declarações de disponibilização de 6 884 lugares para recolocação. Todavia, a partir de 15 de março, o número total de indicações de disponibilidade dos EstadosMembros para recolocação rápida de requerentes de proteção internacional («compromissos formais») passou para 3 723 compromissos formais. Refirase como aspeto positivo que a maior parte dos EstadosMembros designou agentes de ligação que desempenham uma função importante no processo.

Aumento rápido do número de requerentes: Nos primeiros cinco meses de execução, o número de requerentes para recolocação era reduzido (por exemplo, cerca de 20 pessoas por dia na Grécia), devido, em parte, à falta de confiança dos migrantes no regime de recolocação.

Porém, nas primeiras semanas de março, o número de requerentes aumentou significativamente (por exemplo, 300 pessoas por dia na Grécia). Este fenómeno resultou, em parte, das restrições impostas na fronteira da Grécia com a antiga República jugoslava da Macedónia, mas também dos esforços acrescidos de divulgação de informação, em que se incluiu a implantação de equipas móveis do EASO fora dos centros de registo, a fim de maximizar o seu alcance. Mantêmse, contudo, os riscos de fuga a partir do momento em que a pessoa é notificada do EstadoMembro de recolocação.

Aumento do número de nacionalidades elegíveis para recolocação e da imprevisibilidade das novas nacionalidades potencialmente abrangidas pelas Decisões do Conselho: A recolocação aplicase às nacionalidades com uma taxa média de reconhecimento de proteção internacional na UE igual ou superior a 75 %. Estas informações baseiamse nos dados do Eurostat e são atualizadas trimestralmente, em função dos relatórios elaborados pelo Eurostat. Seguidamente, a Comissão informa o EASO sobre as nacionalidades elegíveis para recolocação, informação que o EASO transmite aos pontos de contacto nacionais. Assim, de quatro em quatro meses podem ser acrescentadas ou retiradas nacionalidades da lista das pessoas elegíveis para recolocação, o que cria incerteza entre os migrantes e as partes interessadas. Com base nos dados trimestrais mais recentes do Eurostat (4.º trimestre de 2015), atualmente 15 , as nacionalidades elegíveis para recolocação são as do Burundi, da República CentroAfricana, da Eritreia, da Costa Rica, da São Vicente e Granadinas, do Barém, do Iraque, das Maldivas, da Síria e dos países e territórios ultramarinos britânicos 16 . Em comparação com o relatório trimestral anterior, os cidadãos do Iémen e da Suazilândia deixaram de ser elegíveis para recolocação.

O desafio da recolocação de requerentes de proteção internacional mais vulneráveis, incluindo menores não acompanhados: Apenas um número muito limitado de menores não acompanhados (MNA) (um ou dois, da Grécia para a Finlândia) foram recolocados, não obstante as decisões do Conselho nesta matéria pedirem o tratamento prioritário para os requerentes vulneráveis. As razões daquele número são variadas, incluindo a relutância dos EstadosMembros de recolocação em aceitarem a recolocação de MNA e a inexistência, na Itália e na Grécia de procedimentos específicos que a permitam. A recolocação de MNA é um processo complexo, e alguns migrantes, nomeadamente eritreus, na Itália, alegaram serem adultos para não serem separados do grupo com que chegaram. Itália e Grécia estão a conceber novos procedimentos na perspetiva de uma recolocação rápida de MNA, em conformidade com o melhor interesse do menor e com as suas legislações. As autoridades italianas e a Frontex estão a disponibilizar peritos na avaliação da idade. Várias organizações estão também a intensificar esforços no sentido de disporem de instalações de receção adequadas na Grécia (por exemplo, plataformas de apoio às crianças e às famílias, da UNICEF).

De um modo mais geral, não se encontram disponíveis dados específicos sobre o número de transferências de recolocação dos requerentes de proteção internacional vulneráveis. Todavia, a experiência no terreno revela que muitos requerentes pertencem a esta categoria (por exemplo, mulheres grávidas, pessoas com deficiência e pessoas idosas). Não obstante o apelo aos EstadosMembros para transmitirem indicações sobre a sua capacidade de receção de pessoas particularmente vulneráveis, quase nenhum EstadoMembro comunicou qualquer capacidade credível.

2.4A ação da Comissão e das agências da UE

Em 10 de fevereiro, a Comissão enviou ofícios aos EstadosMembros de recolocação, em que apelava à aceleração da aplicação das Decisões do Conselho e se referia a muitos dos obstáculos identificados. Ofícios idênticos foram enviados igualmente à Itália e à Grécia, com recomendações de aperfeiçoamento e agilização do processo de recolocação. Além disso, a Comissão intentou contra estes dois EstadosMembros processos por infração na aplicação do Regulamento EURODAC, e contra a Grécia por infração na aplicação da Diretiva «Condições de Acolhimento».

Ao abrigo do regime de recolocação, Itália e Grécia recebem financiamento através dos seus programas nacionais do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) (montante fixo suplementar de 500 EUR por pessoa recolocada) para apoiar os seus esforços na recolocação. Está, igualmente, prevista assistência financeira aos EstadosMembros de recolocação, que receberão um montante fixo de 6 000 EUR por pessoa recolocada ao abrigo dos respetivos programas nacionais do FAMI. Foi reservado o montante de 1 040 milhões de EUR para a recolocação de 160 000 pessoas, tendo os programas nacionais do FAMI sido revistos a fim de incluir os montantes correspondentes à recolocação de 98 547 pessoas (num total de 644,5 milhões de EUR). Por último, no quadro da assistência de emergência FAMI para a Organização Internacional para as Migrações (OIM), foi disponibilizado um financiamento substancial para apoiar a aplicação do mecanismo de recolocação de emergência na Grécia e na Itália.

Em 10 de março, a Comissão adotou alterações aos programas de trabalho para 2016, aumentando o financiamento da ajuda de emergência do FAMI e do Fundo para a Segurança Interna (FSI) com um montante suplementar de 275,5 milhões de euros. Para assegurar este financiamento suplementar da ajuda de emergência, recorrerseá às dotações do FAMI e do FSI previstas no orçamento da UE de 2016, que ainda não foram atribuídas. O aumento do financiamento de emergência dá seguimento às conclusões do Conselho Europeu de 18 e 19 de fevereiro de 2016, em que se apelava à adoção de medidas urgentes para enfrentar a situação humanitária na Grécia e nos Balcãs Ocidentais, mediante o recurso a todos os meios disponíveis ao nível nacional e da UE para o efeito. O orçamento inicial do FAMI e do FSI de 188,98 milhões de EUR para ajuda de emergência em 2016 foi agora reforçado com os montantes suplementares de 193,5 milhões de EUR para o FAMI e de 82 milhões de EUR para o FSI, totalizando 464 milhões de EUR para 2016, destinado à satisfação de necessidades de financiamento mais urgentes dos EstadosMembros no contexto da crise dos refugiados.

A pedido do Conselho JAI, a Comissão constituiu o Grupo de Trabalho sobre a Estratégia de Informação dos Migrantes (MIS), que reúne todos os intervenientes institucionais pertinentes, para assegurar que os requerentes de asilo e os migrantes recebem a informação adequada. O Grupo de Trabalho coordena, ao nível interinstitucional, as atividades de informação, incluindo a produção de conteúdos e a divulgação do material informativo, e assegura a coerência dessas atividades com a Estratégia de Informação dos Migrantes.

A Comissão constituiu ainda uma equipa que se ocupa dos centros de registo e que está presente no terreno, juntamente com a Frontex, o EASO e a Europol.

Além da mobilização significativa de peritos, incluindo equipas móveis, o EASO está a elaborar diversas ferramentas de apoio às várias etapas da recolocação (folhetos informativos, informações prévias à partida, instrumentos de correspondência, instrumentos para a identificação dos casos vulneráveis). Foi ainda elaborado o conceito de formação específica, que inclui módulos adaptados às necessidades dos menores não acompanhados e dos centros de registo.

2.5Ações a empreender pelos EstadosMembros de recolocação

Principais obstáculos e desafios a superar

Número insuficiente e limitado de compromissos

Utilização incorreta de preferências pelos EstadosMembros

Morosidade na resposta aos pedidos de recolocação

Obstáculos relativos aos controlos de segurança

Recusas injustificadas

Falta de informações prévias à partida, prestadas pelo EstadoMembro de recolocação

Resposta insuficiente ao convite a peritos publicado pelo EASO

Número insuficiente e limitado de compromissos: O número de compromissos é claramente insuficiente para cumprir as obrigações decorrentes das Decisões do Conselho em matéria de recolocação. Em 15 de março de 2016, o número total de compromissos formais era de 3 723, o que representa 2,33% das 160 000 transferências de recolocação a efetuar. Até à data, três EstadosMembros (Croácia, Hungria e Eslováquia) não disponibilizaram quaisquer lugares para recolocação. Apenas 18 EstadosMembros se comprometeram a recolocar a partir da Grécia e 19 EstadosMembros se comprometeram a recolocar a partir da Itália. Muitos EstadosMembros assumiram compromissos muito limitados, e por períodos limitados, em relação à sua atribuição total. O reduzido número de compromissos afeta particularmente a Grécia. Na sequência da aplicação de restrições na fronteira entre este EstadoMembro e a antiga República jugoslava da Macedónia, é imperativo reforçar rapidamente a taxa de compromissos para atenuar a situação humanitária extremamente difícil, que evolui rapidamente no terreno.

Utilização incorreta das preferências pelos EstadosMembros: As preferências têm por principal objetivo facilitar a integração da pessoa recolocada no EstadoMembro de recolocação 17 . Porém, alguns EstadosMembros apresentaram listas de preferências longas ou restritivas quanto ao perfil de requerentes a recolocar. Alguns EstadosMembros de recolocação têm relutância em receber pedidos de recolocação de pessoas de determinadas nacionalidades, requerentes isolados ou menores não acompanhados, devido à falta de intérpretes, de programas de integração ou de capacidade de acolhimento; outros afirmam claramente que apenas aceitarão famílias. A maioria dos EstadosMembros servese das preferências como um meio para excluir eventuais candidatos e não para permitir um processo de correspondência aperfeiçoado para uma melhor integração. As autoridades italianas e gregas tentam, tanto quanto possível, satisfazer as preferências expressas (respeitando sempre o princípio da nãodiscriminação), ainda que as preferências não sejam vinculativas para a Grécia e a Itália. Alguns EstadosMembros de recolocação invocaram a nãosatisfação das preferências como fundamento para rejeitarem pedidos de transferência, o que as Decisões do Conselho não permitem 18 .

Morosidade na resposta aos pedidos de recolocação: A celeridade da resposta dada pelo EstadoMembro de recolocação é crucial para aumentar a credibilidade do regime de recolocação. No entanto, o processo de recolocação excede, em geral, o prazo de dois meses estabelecido nas duas decisões do Conselho nesta matéria, devido, em parte, à falta de uma resposta rápida por parte dos EstadosMembros de recolocação 19 . Este facto impede que o regime de recolocação atinja um ritmo regular e constante, necessário para se tornar plenamente operacional e responder às urgentes necessidades no terreno. Torna, também, mais complexa a gestão das transferências de recolocação, dado que a aceitação e a transferência de grandes grupos colocam desafios logísticos a Itália, Grécia e OIM.

A morosidade na resposta compromete ainda a eficácia do mecanismo de recolocação, minando a confiança dos migrantes, que, muitas vezes, optam pelo programa e verificam depois que a rápida transferência prometida se não concretiza, o que contribui para aumentar o risco de fuga.

Obstáculos relativos aos controlos de segurança, incluindo o intercâmbio de impressões digitais: A principal razão dos atrasos na resposta aos pedidos de recolocação reside nos controlos de segurança suplementares. Desde os atentados de Paris de novembro de 2015, vários EstadosMembros pretendem realizar controlos de segurança sobre os requerentes de recolocação antes de responderem aos pedidos de recolocação. Esta pretensão é conforme com as decisões de recolocação, mas os controlos de segurança suplementares devem, não obstante, ser realizados o mais rapidamente possível. As principais questões respeitante aos controlos de segurança são as seguintes:

oEntrevistas de segurança sistemáticas 20 . Alguns EstadosMembros pedem sistematicamente entrevistas para apreciar se ao requerente se aplicam os fundamentos de rejeição das Decisões do Conselho. Frequentemente, tal devese à aplicação extensiva da cláusula de exclusão 21 das Decisões do Conselho 22 , que deve ser interpretada restritivamente. A existência de fundamentos de recusa deve decorrer sobretudo dos processos de recolocação apresentados pela Itália e pela Grécia, que incluem fichas específicas com os elementos identificados no processo que apontam para aqueles fundamentos de exclusão;

oMuitos EstadosMembros pediram repetidamente as impressões digitais de requerentes, obtidas para efeitos do Regulamento EURODAC 23 através da DubliNet, por serem necessárias para a realização de controlos de segurança. A Comissão já informou os EstadosMembros de que tal não é permitido no atual quadro jurídico e apresentou aos EstadosMembros soluções alternativas para o intercâmbio de impressões digitais, através dos canais de cooperação policial.

A Grécia e a Itália intensificaram esforços para a realização dos controlos de segurança, tanto nos centros de registo como no continente, respondendo, assim, às preocupações dos EstadosMembros de recolocação. Os controlos compreendem buscas nas bases de dados nacionais e nas bases de dados europeias e internacionais (SIS e SLTD da Interpol, VIS) antes do envio de um pedido de recolocação. A capacidade dos centros de registo foi igualmente aumentada, nomeadamente com mais aparelhos EURODAC, aparelhos de raios X, ligação estável à Internet e maior capacidade do servidor. Além disso, a Itália tenciona designar um correspondente de segurança, que manterá um contacto estreito com os agentes de ligação para efeitos de segurança. Estes controlos devem oferecer ao EstadoMembro de recolocação garantias suficientes e reduzir o número de controlos de segurança suplementares e entrevistas.

Recusas de recolocação injustificadas: Alguns EstadosMembros invocam em termos gerais a segurança nacional, a ordem pública ou a aplicação das disposições em matéria de exclusão da Diretiva «Qualificação» 24 para rejeitarem pedidos sem apresentarem justificações concretas. A omissão de fundamentação da rejeição não é conforme com as decisões do Conselho em matéria de recolocação e é contrária ao espírito de cooperação leal.

Falta de informações prévias à partida, prestadas pelo EstadoMembro de recolocação: A prestação de informações antes da partida é fundamental para garantir uma atitude de cooperação dos requerentes, assim como para evitar a fuga e os movimentos secundários. Muitos migrantes pretendem ir para um dado EstadoMembro e vêm com ideias preconcebidas, tendo conhecimento de alguns EstadosMembros apenas (por exemplo, aqueles onde têm familiares ou amigos). Além disso, são permanentemente difundidas informações erradas nas redes sociais. As informações prévias à partida, no momento da notificação da decisão de recolocação ao requerente é, portanto, crucial. As autoridades gregas e italianas devem poder prestar informações de alta qualidade e atrativas, que tranquilizem os requerentes sobre o EstadoMembro para o qual serão transferidos. Ao responderem a questões e preocupações dos requerentes, os agentes de ligação desempenham uma função determinante. Contudo, até à data, a maioria dos EstadosMembros de recolocação não preparou pacotes apropriados de informações a prestar antes da partida, o que dificulta a conquista da confiança dos requerentes a recolocar em EstadosMembros menos conhecidos e a garantia de que continuarão empenhados no processo, sem fuga.

Resposta insuficiente ao convite a peritos publicado pelo EASO: A oferta de 201 peritos pelos EstadosMembros, em resposta ao convite geral do EASO, que visava 374 peritos, é inadequada para situações específicas e destacamentos efetivos. A resposta é claramente insuficiente, tendo em conta a gravidade da situação, em especial na Grécia. Acresce que os peritos tendem a estar disponíveis por períodos limitados, o que reduz a eficiência do destacamento, porquanto os peritos partem quando se tornam operacionais e é necessário formar os recémchegados. Em 1 de março, o EASO publicou um novo convite em que se pedem 39 peritos para a Grécia; apenas 12 peritos se ofereceram. Dada a deterioração da situação na Grécia, foi publicado, em 9 de março, outro convite à apresentação de propostas, em que se pedem mais 57 peritos.

 

1.1Medidas a tomar por Itália e Grécia

Principais obstáculos e desafios a superar

Necessidade de garantir que todos os centros de registo estão totalmente operacionais e continuam a cumprir os roteiros definidos

Insuficiente capacidade de registo e de acolhimento na Grécia

Insuficiente capacidade de coordenação

Insuficiente acompanhamento dos requerentes de asilo

Para Itália e Grécia

É necessário que a Itália e a Grécia tenham todos os centros de registo operacionais e continuem a cumprir os roteiros definidos: embora tenham sido efetuados progressos consideráveis com a entrada em funcionamento de quatro dos cinco centros de registo previstos para a Grécia (anexo 3) e de quatro dos seis centros abertos em Itália (anexo 4), não obstante o nível relativamente baixo das chegadas até à data, importa garantir que todos os centros estarão plenamente operacionais o mais rapidamente possível. No entanto, a conclusão da sua construção não pode ser utilizada como pretexto para limitar o número dos compromissos assumidos. Além disso, é também possível proceder à recolocação de pessoas que não se encontrem nos centros de registo, desde que sejam respeitadas as condições previstas no artigo 3.º, n.º 2, e no artigo 5.º, n.º 9, das Decisões do Conselho (nacionalidade elegível, identificação, registo e impressões digitais).

Insuficiente capacidade de coordenação: o número crescente de intervenientes no processo de recolocação e a necessidade de acelerar o registo dos requerentes e o ritmo das transferências exige um maior esforço de coordenação, incluindo a supervisão da atividade das várias ONG que prestam informações nos centros de registo. A definição de procedimentos operacionais normalizados e a utilização dos protocolos que estão atualmente a ser elaborados ajudarão a melhorar esta situação.

Insuficiente acompanhamento dos requerentes de asilo: manter os requerentes devidamente informados sobre a situação dos respetivos pedidos é fundamental para prevenir a sua evasão e os tranquilizar quanto à sua manutenção no regime de recolocação, nomeadamente em caso de resposta tardia do Estado-Membro de recolocação. Atualmente, contudo, o acompanhamento efetuado não tem sido muito rigoroso.

Para a Grécia

Insuficiente Capacidade de acolhimento: a existência de instalações de acolhimento adequadas é crucial para evitar o risco de fuga de migrantes e proporcionar o espaço necessário para lhes prestar informações sobre o processo de recolocação. Na sequência da cimeira de 25 de outubro sobre os fluxos de refugiados ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais, e em consonância com o respetivo roteiro, a Grécia comprometeu-se a criar 50 000 lugares para satisfazer as necessidades de acolhimento, tanto de requerentes de asilo como de migrantes em situação irregular. Existe a indicação de que, até à data, já foram criados 40 351 lugares de acolhimento. Além disso, o ACNUR ainda não concluiu todos os acordos necessários para atingir a meta de 20 000 lugares em regime de arrendamento. Este regime é mais adequado para acolher requerentes de asilo a médio/longo prazo do que para os candidatos à recolocação, dado o tipo de alojamento em causa e a sua localização dispersa. Atendendo ao número crescente de requerentes que se encontram retidos na Grécia, é urgente criar instalações de acolhimento específicas para os candidatos à recolocação. A Comissão está, consequentemente, a estudar a possibilidade de introduzir alterações ao regime de arrendamento do ACNUR. Por outro lado, a Comissão vai começar a aplicar brevemente o plano de contingência e de resposta 25 , no âmbito do qual poderá ser concedido apoio financeiro suplementar à Grécia.

Capacidade de registo: o número crescente de migrantes que se candidatam ao regime de recolocação excede grandemente a capacidade de registo diário do Serviço de Asilo grego. Atualmente, o tempo de espera entre o momento em que um migrante se candidata ao regime de recolocação e o momento em que pode registar o seu pedido de asilo é de cerca de três semanas. A Grécia está a reforçar as suas capacidades e pretende recrutar até junho 100 novos funcionários 26 . Além disso, o EASO está a testar um novo sistema para ajudar o Serviço de Asilo a registar os processos de recolocação diretamente em inglês. Se for bem sucedido, esse sistema poderá ser alargado a todas as repartições regionais de asilo da Grécia onde tenham de ser registados processos de recolocação.

1.2Recomendações para corrigir os problemas identificados

Principais recomendações dirigidas aos Estados-Membros de recolocação

Aumentar substancialmente o número e a frequência dos compromissos assumidos;

Responder aos pedidos de recolocação da Itália e da Grécia no prazo de uma semana após a sua receção;

Acelerar a realização de controlos de segurança suplementares, procurando concluílos no prazo de uma semana e concentrandoos nos casos devidamente justificados;

Fornecer aos requerentes pacotes de informação antes da partida, incluindo informações qualitativas e atrativas para os migrantes, de acordo com a nota de orientação do EASO;

Satisfazer urgentemente os pedidos de peritos formulados pelo EASO a fim de apoiar a Itália e a Grécia, nomeadamente assegurando a continuidade do seu destacamento;

Principais recomendações dirigidas à Grécia e a Itália

Reforçar, com o apoio do EASO, a capacidade do Serviço de Asilo grego para registar os requerentes a recolocar, dando uma resposta ao enorme aumento do número de migrantes elegíveis que pretendem aderir ao regime;

Colocar em funcionamento todos os centros de registo;

Intensificar os esforços para efetuar controlos sistemáticos e melhorar a qualidade das informações anexas aos pedidos de recolocação enviados aos EstadosMembros e designar um correspondente em matéria de segurança;

Melhorar a capacidade de coordenação, mediante a conclusão e a aplicação o mais brevemente possível dos procedimentos operacionais normalizados e dos protocolos de recolocação;

Aumentar as capacidades de acolhimento da Grécia, disponibilizando o mais rapidamente possível os 50 000 lugares com que este país se comprometeu no âmbito do roteiro;

Concluir o mais rapidamente possível os procedimentos para facilitar a recolocação dos menores não acompanhados.

O anexo 5 indica o fluxo ideal para a recolocação, com base na experiência adquirida na Grécia durante a primeira semana de março.

2.7.1 Por parte dos Estados-Membros de recolocação

Medidas para fazer face ao reduzido número de compromissos assumidos: todos os Estados-Membros de recolocação devem aumentar o número de compromissos assumidos formalmente através da DubliNet, respeitando o prazo máximo de três meses estabelecido nas Decisões do Conselho. Esses compromissos devem ser coerentes com a quota atribuída ao Estado-Membro de recolocação e ter em conta a situação de emergência existente no terreno.

Medidas para reduzir a utilização incorreta de preferências: os Estados-Membros de recolocação devem limitar tanto quanto possível a manifestação de preferências, recorrendo a estas apenas para garantir uma melhor integração e estando disponíveis para acolher qualquer tipo de migrantes (famílias, menores não acompanhados, homens isolados, etc.).

Medidas para encurtar o prazo de resposta aos pedidos de recolocação: os EstadosMembros de recolocação devem responder aos pedidos de recolocação no prazo de uma semana. Neste sentido, no que diz respeito aos controlos de segurança, a Frontex deve realizar sistematicamente controlos de segurança da primeira linha, incluindo o acesso ao SIS, e o reforço do papel da Europol nos controlos da segunda linha. A Itália e a Grécia devem continuar a envidar esforços para efetuar controlos de segurança sistemáticos e melhorar a qualidade das informações que acompanham os pedidos de recolocação que enviam aos Estados-Membros.

Os Estados-Membros de recolocação devem proceder a controlos suplementares, nomeadamente entrevistas de segurança, nos casos devidamente justificados, ou seja, quando existam suspeitas fundamentadas de que a pessoa em causa pode ser abrangida por um dos motivos de recusa. Esses motivos devem ser comunicados logo que possível às autoridades italianas e gregas. Em qualquer caso, os referidos controlos suplementares, incluindo as entrevistas, devem ser efetuados dentro do prazo de resposta de uma semana, de modo a não atrasar o processo. Quando o Estado-Membro de recolocação tenha motivos justificados para indeferir o pedido por motivos de segurança nacional, ordem pública ou risco de exclusão, deve comunicá-los à Itália e à Grécia.

Medidas para resolver os problemas relacionados com a recolocação de requerentes vulneráveis e menores não acompanhados: os Estados-Membros de recolocação devem disponibilizar o mais rapidamente possível lugares para as pessoas vulneráveis e os menores não acompanhados, aumentando as capacidades de acolhimento deste tipo de requerentes e assegurando a sua tutela adequada.

Medidas para aumentar a aceitação e a confiança dos migrantes no regime, e prevenir a retirada de pedidos apresentados: os Estados-Membros de recolocação, sobretudo os Estados-Membros que são menos populares junto dos migrantes, devem intensificar as informações que prestam antes da partida. Os Estados-Membros de recolocação devem fornecer o mais rapidamente possível às autoridades competentes em matéria de asilo italianas e gregas, assim como ao EASO e à OIM, material informativo conforme com a nota de orientação elaborada pelo EASO. Os agentes de ligação devem dispor de material informativo adequado e estar presentes na fase de notificação, a fim de responderem às perguntas dos migrantes e resolverem eventuais problemas. As atividades de formação previstas pelo EASO devem contemplar igualmente o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, incluindo em matéria de informação e de reforço da confiança mútua.

Medidas para evitar movimentos secundários após a transferência: os EstadosMembros de recolocação devem tirar pleno partido dos instrumentos previstos no acervo em matéria de asilo (obrigação de elaborar relatórios; proporcionar aos requerentes de proteção internacional condições materiais de acolhimento exclusivamente em espécie, detenção mediante determinadas condições). As transferências para a Grécia ao abrigo do Regulamento de Dublim devem ser retomadas logo que possível 27 .

Medidas para reforçar a capacidade do EASO para apoiar a Itália e a Grécia: todos os Estados-Membros devem responder ao pedido de envio de peritos formulado pelo EASO, aumentando a flexibilidade no destacamento dos peritos, a fim de cobrir o período de dois anos de vigência das Decisões do Conselho.

2.7.2. Por parte de Itália e da Grécia

Medidas para acelerar o registo dos requerentes: a Grécia deve concluir o mais depressa possível o recrutamento de 100 funcionários suplementares e aceitar um reforço do apoio prestado pelo EASO no procedimento de registo. O objetivo é garantir que os migrantes podem registar os pedidos de asilo no prazo máximo de três dias a contar da adesão ao regime.

 

Medidas para melhorar a coordenação: a Itália deve adotar e aplicar plenamente os procedimentos operacionais normalizados dos centros de registo. A Itália e a Grécia devem ultimar e aplicar integralmente os protocolos de recolocação, em colaboração com todos os interessados (ACNUR, OIM, EASO, ONG e Comissão).

Medidas para aumentar as capacidades de acolhimento da Grécia: a Grécia deve disponibilizar, o mais rapidamente possível, os 50 000 lugares com que se comprometeu no âmbito do roteiro, incluindo para os migrantes recém-chegados. O ACNUR deve concluir o mais rapidamente possível os acordos de execução para atingir a meta de 20 000 lugares em regime de arrendamento e garantir um sistema centralizado de alojamento para os migrantes que participam no regime de recolocação. Este aspeto é fundamental para garantir a eficácia das transferências nas várias fases do processo, a orientação cultural e a redução do risco de fuga.

Medidas para encurtar o tempo de resposta aos pedidos de recolocação: a Itália e a Grécia devem efetuar controlos sistemáticos, incluindo pesquisas nas bases de dados nacionais, europeias e internacionais (SIS, bases de dados da Interpol, VIS), realizando entrevistas de segurança antes de enviar os pedidos de recolocação. A Itália e a Grécia devem garantir que os pedidos de recolocação enviados aos Estados-Membros são acompanhados de informações exaustivas. Os pedidos de recolocação devem conter, nomeadamente: (1) o processo de registo; (2) informações sobre os controlos de segurança efetuados; (3) os resultados dos referidos controlos; (4) os centros de registo através dos quais os migrantes transitaram. A Itália e a Grécia devem designar um correspondente de segurança, a fim de facilitar o intercâmbio de dados, incluindo impressões digitais, pelas vias de cooperação policial. Os peritos da Comissão e dos Estados-Membros devem ajudar a Itália e a Grécia a desenvolverem aspetos relacionados com a segurança, fornecendo orientações quanto ao indeferimento de determinados pedidos.

Medidas para resolver os problemas relacionados com a recolocação de requerentes vulneráveis e menores não acompanhados: A Itália e a Grécia devem concluir o mais rapidamente possível os procedimentos para facilitar a recolocação de menores não acompanhados, em consonância com o interesse superior dos mesmos, utilizando os instrumentos elaborados pelo EASO para o efeito.

 

2.7.3 Por parte do EASO

Medidas para minimizar a utilização incorreta de preferências: o EASO deve finalizar logo que possível – o mais tardar, até final de junho – o mecanismo de correspondência para facilitar o tratamento dos pedidos de recolocação, tendo em conta o provável aumento do número de requerentes que se verificará no verão. Todavia, Esse mecanismo só poderá ser viável e eficaz se as preferências manifestadas forem suficientemente amplas.

Medidas para encurtar o tempo de resposta aos pedidos de recolocação: o EASO deve continuar a apoiar a Itália e começar a ajudar a Grécia a realizar entrevistas específicas para detetar a existência de eventuais motivos de exclusão durante o registo dos pedidos.

Medidas para resolver os problemas relacionados com a recolocação de requerentes vulneráveis e menores não acompanhados: o EASO deve continuar a divulgar o seu mecanismo para identificar os requerentes vulneráveis e melhorar a recolha de dados quanto à recolocação dos mesmos. Por outro lado, o EASO está a desenvolver um instrumento para avaliar o superior interesse dos menores não acompanhados elegíveis para recolocação, que poderá ser útil tanto aos centros de registo como a outros interessados.

Medidas para aumentar a aceitação e a confiança dos migrantes no regime, e prevenir a retirada de pedidos apresentados:

O EASO deve aumentar a visibilidade dos pontos de informação (centros de registo e continente). Os peritos do EASO devem estar claramente identificados e dispor do equipamento adequado. É igualmente fundamental assegurar a coerência da informação. O EASO poderia, por exemplo, ministrar aos peritos recémchegados um a dois dias de formação sobre o guião a seguir e a forma de prestar as informações. O EASO deve também gerir as expectativas dos migrantes quando lhes prestar informações sobre o procedimento, salientando a impossibilidade de escolher o Estado-Membro de recolocação;

O EASO e a OIM devem reforçar o seu papel na informação e orientação cultural prévia à partida, entre a notificação e a partida dos migrantes para o Estado-Membro de recolocação. Os funcionários do EASO ou da OIM poderiam estar presentes quando as decisões fossem notificadas. O EASO deve ser imediatamente informado sobre requerentes de asilo que manifestem dúvidas quanto à aceitação da decisão. O EASO ou o agente de ligação competente poderiam organizar sessões de informação específicas após a decisão ter sido notificada;

O EASO deve intensificar as campanhas de informação, incluindo a disponibilização de folhetos/brochuras, vídeos, redes sociais, em cooperação com a Comissão e outros interessados. Este aspeto pode ser determinante para aumentar a confiança dos requerentes no processo de recolocação e contrariar a versão dos passadores de migrantes. Tais atividades poderiam incluir: (a) a criação de uma página no Facebook dedicada ao processo de recolocação, em que o EASO e os EstadosMembros possam publicar histórias de recolocação bem sucedida e, de um modo geral, uma maior presença nas redes sociais através do Twitter e das aplicações móveis; (b) a divulgação de vídeos em que candidatos recolocados com êxito descrevam a sua experiência pessoal; (c) o maior envolvimento da comunidade migrante nos Estados-Membros de recolocação, em especial das pessoas recolocadas com êxito.

2.7.4    Além disso, a Comissão continuará a prestar pleno apoio a Itália e a Grécia, continuando a:

Contribuir para assegurar uma boa coordenação no âmbito das instâncias já existentes (reuniões de agentes de ligação ou com os pontos de contacto nacionais, Fórum de Reinstalação e Recolocação, Amigos dos Centros de Registo [Friends of Hotspots]), na medida em que estas se mostrem úteis para debater questões jurídicas, problemas práticos e estrangulamentos do mecanismo de recolocação com todos os outros interessados, criar redes e reforçar a confiança mútua, nomeadamente na sequência de uma experiência de recolocação bem sucedida.

Acompanhar a aplicação: assegurar uma aplicação correta e integral do acervo da UE em matéria de asilo é um elemento essencial da resposta da UE à crise migratória e uma prioridade da Comissão no âmbito da Agenda Europeia da Migração.

2Reinstalação

2.1Ponto da situação

Na sequência da Recomendação da Comissão de 8 de junho de 2015 relativa a um regime de reinstalação europeu 28 , 27 Estados-Membros 29 , juntamente com os Estados associados ao Regulamento de Dublim, chegaram a acordo, em 20 de julho de 2015 30 , quanto à reinstalação no prazo de dois anos, através de regimes multilaterais e nacionais, de 22 504 pessoas deslocadas, provenientes de países terceiros, com clara necessidade de proteção internacional. Embora alguns Estados-Membros já participem há muito tempo em programas de reinstalação do ACNUR, para outros Estados-Membros trata-se de um primeiro esforço comum da UE em matéria de reinstalação e constitui mesmo a sua primeira experiência neste domínio.

Com base nas informações enviadas pelos Estados participantes, até 15 de março de 2016 haviam sido reinstaladas ao abrigo do regime 4 555 pessoas nos seguintes países: Áustria, Bélgica, República Checa, França, Irlanda, Itália, Países Baixos, Reino Unido, Noruega, Liechtenstein e Suíça. A maioria dos Estados participantes indicou que os respetivos esforços de reinstalação incidem sobretudo, mas não exclusivamente, nos cidadãos sírios presentes na Jordânia, no Líbano e na Turquia. Todas as pessoas a reinstalar no âmbito do regime devem ser orientadas pelo ACNUR para os Estados participantes, que desempenha, por conseguinte, um papel fundamental em todo o processo.

O regime é financiado pela UE, tendo já sido disponibilizados aos Estados-Membros para o executar mais de 150 milhões de EUR. Cinco Estados-Membros – Finlândia, França, Irlanda, Suécia e Reino Unido – manifestaram a intenção de reinstalar um número de pessoas consideravelmente superior àquele com que se haviam comprometido nos termos do regime de 20 de julho, assegurando a sua execução no âmbito de programas nacionais.

 

Todos os Estados-Membros dão grande importância à triagem de segurança, pela qual eles próprios são responsáveis e que pode ter lugar em diferentes fases do processo de reinstalação. Existe uma boa cooperação com o ACNUR, que é visto como um parceiro incontornável neste processo. Muitos Estados-Membros contam igualmente com o apoio logístico da OIM no âmbito dos procedimentos de partida ou prévios à partida.

Embora as regiões prioritárias que foram acordadas nas conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015 sejam bastante vastas, a maior parte dos Estados participantes decidiram reinstalar igualmente migrantes provenientes de países vizinhos da Síria.

2.2Desafios

Contrariamente às obrigações impostas pelos dois regimes de recolocação, os compromissos assumidos pelos Estados-Membros no âmbito do regime de reinstalação de 20 de julho de 2015 assentam em compromissos voluntários. Embora seja um marco importante em termos de esforços comuns de reinstalação na UE, este regime não cria um enquadramento claro para a reinstalação, estabelecendo normas e procedimentos comuns aos Estados participantes, sendo, em grande medida, uma compilação de programas e procedimentos nacionais, que, em alguns Estados-Membros, se encontram ainda em fase preparatória. Embora alguns EstadosMembros se tenham comprometido no âmbito das Conclusões de 20 de julho com a totalidade da respetiva quota nacional de reinstalação (Países Baixos), outros comprometeram-se com números superiores aos da respetiva quota nacional (França). Outros EstadosMembros, como a Finlândia e o Reino Unido, comprometeramse com números que representam apenas uma parte dos respetivos compromissos em matéria de reinstalação. Além disso, o regime de reinstalação de 20 de julho não fixou qualquer calendário para as diferentes fases em que a reinstalação deve ter lugar, incluindo o número de pessoas a reinstalar em períodos determinados. Este enquadramento pouco coordenado prejudica a supervisão e provoca a fragmentação da informação, dificultando o controlo pela Comissão do bom funcionamento do regime 31 .

Existem grandes divergências entre os vários Estados-Membros quanto aos respetivos programas e práticas em matéria de reinstalação, nomeadamente os critérios de seleção, a duração dos procedimentos, a existência de programas de orientação anteriores à partida, as ferramentas de integração, o estatuto concedido às pessoas admitidas, as autorizações de residência, assim como o número de lugares previstos para reinstalação.

Os Estados-Membros selecionam os candidatos à reinstalação com base nas missões de seleção realizadas ou na análise dos processos que lhes são transmitidos pelo ACNUR. Isto influencia a duração dos processos, que pode demorar entre algumas semanas e dois anos, desde que o processo é transmitido pelo ACNUR até à chegada dos migrantes ao país de acolhimento. Além disso, alguns EstadosMembros mencionaram que tiveram de atrasar a implementação dos seus planos de reinstalação devido ao aumento do número de chegadas espontâneas de migrantes e requerentes de asilo.

A falta de capacidade de acolhimento e a dificuldade em encontrar alojamento adequado foram muitas vezes referidas como um grande obstáculo, nomeadamente nos casos de reinstalação de famílias numerosas ou de pessoas particularmente vulneráveis. A emissão de autorização de saída por países terceiros foi igualmente referida como um aspeto problemático, causando atrasos significativos e a alteração das datas de chegada.

Nos casos em que os funcionários das embaixadas dos Estados-Membros participam na recolha de dados biométricos ou na emissão de documentos de viagem aos candidatos à reinstalação, foi referida a falta de recursos humanos e a necessidade de formação adequada.

Reforço das capacidades reinstalação: embora vários países da UE, nomeadamente a Suécia, a Dinamarca, os Países Baixos, a Alemanha e a Finlândia, já procedam a reinstalações há vários anos, até ao final de 2017, dez Estados-Membros 32 irão acolher pessoas pela primeira vez nos termos do novo regime europeu, apesar de nenhum deles ter ainda começado a aplicar o programa. Os desafios que se colocam a esses Estados-Membros incluem o reforço das capacidades para criar um mecanismo nacional de reinstalação, a falta de experiência na realização de missões e na seleção dos candidatos, a criação de condições ideais para integrar os refugiados reinstalados, e a conquista do apoio do público ao processo de reinstalação. Vários desses países manifestaram interesse em beneficiar dos conhecimentos, experiência e boas práticas proporcionados pelos mecanismos utilizados pelos Estados-Membros com mais longa tradição em reinstalação. As necessidades específicas parecem centrar-se no apoio à realização das missões de seleção, na negociação e na coordenação com os países terceiros a partir dos quais a reinstalação deve ser efetuada, na organização dos programas de orientação cultural prévia, realização de exames médicos e organização das viagens, bem como na criação de mecanismos de acolhimento inicial e de integração.

2.3Superar os desafios

Partilhar conhecimentos e experiências e colaborar com os parceiros

Existe uma necessidade clara de reforçar o intercâmbio de boas práticas e de experiências, em especial entre os EstadosMembros que não têm qualquer experiência de reinstalação e aqueles que já têm alguma tradição neste domínio. Deve ser igualmente promovida a cooperação prática no âmbito do processo de reinstalação, nomeadamente mediante a partilha da logística, da organização dos voos e do intercâmbio de informações a nível local sobre casos concretos.

A fim de facilitar esse intercâmbio, os Estados-Membros devem tirar partido das visitas bilaterais efetuadas aos respetivos programas de reinstalação. Um bom exemplo dessa prática é-nos dado pela visita de trabalho efetuada em 18 de fevereiro de 2016 ao programa de reinstalação dos Países Baixos, organizada à margem do seminário da Conferência Tripartida Anual da Reinstalação. Os Estados-Membros mais experientes em matéria de reinstalação devem ser incentivados a organizar visitas desse tipo e a convidar os seus homólogos de toda a UE, em particular dos países que dão agora os primeiros passos em matéria de reinstalação. Essas visitas poderão contemplar aspetos dos procedimentos de chegada, nomeadamente o registo e a instalação inicial, assim como a participação nas missões de seleção.

Pode ser igualmente explorada a cooperação prática no âmbito do projeto EU-FRANK, que beneficia de financiamento da UE e visa facilitar a admissão e a reinstalação de refugiados através da partilha de conhecimentos 33 . Este projeto, gerido pelo Serviço de Migração sueco no período 2016-2020, visa prestar apoio operacional aos EstadosMembros a fim de desenvolverem ou darem início a programas de reinstalação e aumentarem as suas capacidades de reinstalação e admissão por motivos humanitários. Em outubro de 2015, responsáveis da Estónia, da Letónia, da Lituânia e da Polónia efetuaram uma visita de estudo à Suécia. A partir de abril, deverá ser proporcionada aos Estados-Membros a oportunidade de participarem, na qualidade de observadores e mediante um sistema de acompanhamento individualizado (buddying), nas atividades de reinstalação dos outros EstadosMembros, nomeadamente na realização de missões de seleção no terreno, execução de programas de orientação cultural e transferência e acolhimento de refugiados.

O fórum de intercâmbio de experiências entre os Estados de reinstalação proporcionado pelos seminários da Conferência Tripartida Anual da Reinstalação é também um instrumento valioso. Os Estados que começam agora a participar no processo de reinstalação devem continuar a ser incentivados a participar nestes intercâmbios.

Por último, a Comissão organizou quatro fóruns de reinstalação e recolocação, com a participação de todos os Estados-Membros, do ACNUR e da OIM, e continuará a organizar periodicamente reuniões desse tipo. Essas reuniões, assim como os seminários sobre reinstalação do EASO, facultam aos peritos nacionais boas oportunidades de intercâmbio e aprendizagem. Uma cooperação mais estreita com os outros parceiros no processo de reinstalação, nomeadamente o ACNUR, a OIM, a sociedade civil e a administração local, pode igualmente ajudar a resolver muitos dos problemas que se colocam aos Estados de reinstalação. Importa explorar o trabalho efetuado com as autarquias locais e as ONG, a fim de resolver os problemas de dispositivos de acolhimento e reforçar as capacidades e as medidas de integração dos migrantes.

Controlar melhor o funcionamento do regime

Para garantir a credibilidade do regime, é importante que os compromissos assumidos sejam respeitados, apesar da eventual alteração das circunstâncias nos Estados-Membros mais afetados pelos fluxos de migrantes e refugiados. Neste contexto, é importante que os progressos sejam acompanhados permanentemente e divulgados. Este aspeto deve, contudo, ser melhorado, uma vez que as informações sobre a evolução da aplicação do regime, incluindo para efeitos do presente relatório, foram recolhidas por diferentes vias - incluindo o questionário enviado em 8 de março e ao qual 17 EstadosMembros responderam, no âmbito do Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR) - o que pode gerar informações incompletas ou fragmentadas.

O Eurostat recolhe dados anuais sobre a reinstalação e continuará a fazê-lo no contexto deste regime. No entanto, na situação atual, são necessárias informações mais frequentes e pormenorizadas sobre os progressos efetuados. Por esse motivo, o EASO decidiu lançar, já a partir de março, uma recolha mensal de dados sobre a reinstalação, devendo os primeiros ser disponibilizados em abril 34 . A Comissão convida os Estados-Membros e os Estados associados a garantirem uma recolha eficaz e em tempo útil das informações solicitadas. Caso venham a ser necessárias informações mais urgentes ou específicas por parte dos EstadosMembros de recolocação, será sempre possível recorrer à rede do IPCR.

Interligação com os esforços de reinstalação a nível mundial

Os esforços da UE em matéria de reinstalação devem permitir que a União assuma a sua quota-parte da responsabilidade global em proporcionar vias legais de proteção aos refugiados. A reunião de alto nível do ACNUR sobre a partilha da responsabilidade global através da criação de vias de admissão de refugiados sírios, que terá lugar em 30 de março de 2016, em Genebra, constituirá uma nova oportunidade para a UE e os seus Estados-Membros aumentarem o apoio prestado e reforçarem a sua participação nas iniciativas internacionais para superar os desafios atuais em matéria de migração e asilo e fazer pressão para que sejam assumidos novos compromissos neste domínio.

Aplicação do regime voluntário de admissão por motivos humanitários com a Turquia

Para aplicar o regime voluntário de admissão por motivos humanitários com a Turquia em conformidade com a declaração dos Chefes de Estado e de Governo de 7 de março de 2016, importa prosseguir os esforços para criar um regime credível. Os EstadosMembros e os Estados associados que queiram participar neste regime devem assumir compromissos políticos concretos, nomeadamente quanto ao número de pessoas a admitir e ao calendário a cumprir. Além disso, as condições para o lançamento e o funcionamento do regime devem ser aprovadas por todas as Partes, incluindo as autoridades turcas.

Estruturar o sistema de reinstalação da UE

Tendo em conta a experiência adquirida com as iniciativas em curso em matéria de reinstalação e admissão por motivos humanitários, a Comissão apresentará uma proposta em matéria de reinstalação à escala da UE a fim de definir a política da UE neste domínio. Tal proposta permitirá que seja adotada uma abordagem comum e mais coordenada para garantir a entrada na UE, em segurança e dentro da legalidade, das pessoas que precisam de proteção. A iniciativa permitirá igualmente à UE reagrupar de forma mais sistemática os esforços envidados a nível europeu em matéria de reinstalação e assumir a sua quota-parte da responsabilidade global por proporcionar abrigo seguro aos refugiados.

3Próximos passos

Na sequência das recomendações formuladas no presente relatório, os Estados-Membros devem continuar a melhorar a aplicação dos regimes de recolocação e de reinstalação e a solucionar os problemas pendentes. A necessidade mais urgente é a de acelerar significativa e sustentadamente o ritmo do processo de recolocação, de modo a responder eficazmente à situação de emergência humanitária existente no terreno.

O processo de recolocação envolve vários interessados e diferentes fatores têm contribuído para que este ainda não tenha registado grandes avanços à data. O presente relatório mostra que, embora ainda haja problemas por resolver, a Itália, a Grécia e os diferentes organismos envolvidos no processo têm intensificado os seus esforços para dar o devido contributo para o regular desenrolar do processo de recolocação. Esses esforços devem, contudo, ser acompanhados de um empenho idêntico da parte dos Estados-Membros de recolocação. O empenho destes últimos em cumprir integralmente as respetivas obrigações é crucial para que a recolocação tenha êxito e o regime possa cumprir o seu objetivo de prestar apoio de emergência a Itália e à Grécia, permitindo-lhes gerir melhor o afluxo maciço de migrantes.

A Comissão calcula que, para poder satisfazer os compromissos já assumidos (106 000 pessoas) ao abrigo das Decisões do Conselho sobre recolocação, nos próximos 18 meses e meio que restam, teriam de ser recolocados, em média mensal, pelo menos 5 679 migrantes. Isto implica a realização, em média, de cerca de 187 transferências diárias, requerendo igualmente que o processo de recolocação não dure mais do que duas semanas, no máximo. As recentes transferências efetuadas da Grécia para Portugal no âmbito do processo de recolocação mostram que o processo pode ser concluído no prazo de uma semana. Com base nestes cálculos e dada a situação de emergência humanitária existente no terreno, a Comissão considera que, quando o segundo relatório sobre recolocação e reinstalação for publicado, em 16 de abril, devem já estar concluídos pelo menos 6 000 recolocações e que, se o ritmo for acelerado, poderão estar concluídos pelo menos 20 000 recolocações aquando da publicação do terceiro relatório da Comissão, em 16 de maio.

Simultaneamente, sublinhando a importância da solidariedade para com os países terceiros afetados da região e o papel das vias legais de migração, os Estados-Membros devem cumprir os compromissos que assumiram quanto aos restantes 17 949 lugares de reinstalação. Durante o resto do período, os Estados-Membros deverão reinstalar uma média mensal de 855 pessoas necessitadas de proteção.

Em consonância com o compromisso assumido no âmbito do roteiro «Restabelecer Schengen», a Comissão elaborará mensalmente um relatório sobre os progressos efetuados no cumprimento dos seus compromissos em matéria de recolocação e reinstalação.

(1)

Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional, e Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho, de 22 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(2)

Desses 160 000, 54 000 destinavamse, de acordo com a proposta da Comissão, a ser recolocados a partir da Hungria, mas serão recolocados a partir de Itália e da Grécia, se nenhuma decisão de alteração à segunda decisão do Conselho sobre a recolocação for adoptada até setembro de 2016.

(3)

COM(2016)85 final.

(4)

EUCO 1/16; SN 28/16.

(5)

COM(2016) 120 final.

(6)

39 600 requerentes de asilo deverão ser recolocados a partir da Itália, nos termos das duas decisões do Conselho sobre a matéria.

(7)

66 400 requerentes de asilo deverão ser recolocados a partir da Grécia, nos termos das duas decisões do Conselho sobre sobre a matéria.

(8)

Artigo 4.º, n.º 3, da Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho.

(9)

Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho, de 22 de setembro de 2015.

(10)

Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho, de 14 de setembro de 2015.

(11)

C643/15 e C647/15.

(12)

COM(2015) 677 final.

(13)

Comunicação da Comissão «Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração» [COM(2015) 490, de 23 de setembro de 2015].

Comunicação da Comissão «Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração» [COM(2015) 510, de 14 de outubro de 2015].

Comunicação da Comissão «Progress Report on the Implementation of the hotspots in Greece» [COM(2015) 678, de 15 de dezembro de 2015].

Comunicação da Comissão «State of Play of the implementation of the priority actions under the European Agenda on Migration» [COM(2016) 85, de 10 de fevereiro de 2016].

Comunicação da Comissão «Progress report on the implementation of the hotspots approach in Greece» [COM (2016) 141 final, de 4 de março de 2016].

(14)

Recomendação da Comissão dirigida à República Helénica sobre as medidas que a Grécia deve adotar com urgência para permitir a retoma das transferências ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 604/2013, C(2016) 871 de 10 de fevereiro de 2016.

(15)

Quando as Decisões do Conselho foram adotadas, as nacionalidades elegíveis para recolocação eram as da Síria, do Iraque e da Eritreia. Com a primeira atualização — (Q32015) , as nacionalidades elegíveis para recolocação pasaram a ser as do Barém, da República CentroAfricana, da Eritreia, do Iraque, da Síria, da Suazilândia e do Iémen.

(16)

Algumas destas nacionalidades representam menos de 200 requerentes de proteção internacional na UE, no período de referência. Uma vez que as decisões do Conselho sobre a recolocação não incluem disposições sobre o número mínimo de decisões para calcular a média da UE, as nacionalidades com muito poucas decisões, embora todas positivas, caem facilmente no âmbito de aplicação das decisões do Conselho em matéria de recolocação.

(17)

Cf. considerando 28 da Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho e considerando 34 da Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho.

(18)

Nos termos do artigo 5.º, n.º 7, das Decisões do Conselho sobre a recolocação, as rejeições só são admissíveis «se houver motivos razoáveis para considerar que [a] pessoa [em causa] representa uma ameaça para a segurança nacional ou a ordem pública, ou se existirem motivos sérios para aplicar as disposições em matéria de exclusão estabelecidas nos artigos 12.º e 17.º da Diretiva 2011/95/UE».

(19)

Por exemplo, a Polónia apresentou o seu compromisso em 16 de dezembro. Até 15 de março, não foi aceite qualquer pedido de recolocação. Em contrapartida, Portugal apresentou o seu segundo compromisso em 26 de fevereiro de 2016 e a recolocação teve lugar em 7 de março. Ou seja, no caso de Portugal, a transferência realizouse no prazo de uma semana a contar da receção do pedido de recolocação a partir da Grécia.

(20)

A realização de entrevistas para determinar o estatuto de refugiado do requerente a recolocar antes da aceitação de um pedido de recolocação seria claramente contrária ao espírito e à letra do regime, e não deve ser pedida.

(21)

Artigos 12.º e 17.º da Directiva 2011/95/UE.

(22)

Artigo 5.º, n.º 7, das Decisões do Conselho sobre a recolocação.

(23)

Regulamento (UE) n.º 603/2013.

(24)

Diretiva 2011/95/UE.

(25)

Em 10 de março, a Comissão aprovou um montante suplementar de 275,5 milhões de EUR para apoiar a Grécia através do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e do Fundo para a Segurança Interna.

(26)

Em abril, o Serviço de Asilo será reforçado com 29 novos funcionários. No total, até junho, deverão ser recrutados 100 novos funcionários. A capacidade de registo dos serviços é atualmente de 80 processos por dia em todo o território nacional.

(27)

Recomendação da Comissão dirigida à República Helénica sobre as medidas que a Grécia deve adotar com urgência para permitir a retoma das transferências ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 604/2013, C(2016) 871, de 10 de fevereiro de 2016; Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho, Restabelecer Schengen — Um roteiro — COM(2016) 120 final, de 4 de março de 2016.

(28)

C(2015) 3560 final.

(29)

A Hungria não participa.

(30)

11130/15; «Conclusões dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a reinstalação, através de regimes multilaterais e nacionais, de 20 000 pessoas com clara necessidade de proteção internacional».

(31)

Para o ponto da situação, com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros e pelos Estados associados, ver anexos 6 e 7.

(32)

Bulgária, Croácia, Chipre, Estónia, Grécia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia.

(33)

Projeto EU-FRANK: Facilitating Resettlement and Refugee Admission through New. Para além da Suécia, os parceiros atuais são os Países Baixos, a Bélgica, a Itália, a Hungria, a Suíça, o ACNUR e o EASO. Áustria, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, França e Portugal já manifestaram igualmente o interesse em participar.

(34)

A proposta de recolha de dados foi aprovada pelo Conselho de Administração do EASO na sua reunião de 20-21 de janeiro de 2016.


Bruxelas, 16.3.2016

COM(2016) 165 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Primeiro relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo I: Recolocações a partir da Grécia em 14 de março de 2016

Estado-Membro

Formalmente prometidos 1

Efetivamente recolocados

Compromisso legalmente previsto nas Decisões do Conselho

Áustria 2

1491

Bélgica

2 415

Bulgária

160

2

831

Croácia

594

Chipre

65

6

181

República Checa

20

1 655

Estónia

23

204

Finlândia

170

77

1 299

França

570

242

12 599

Alemanha

40

37

17209

Hungria

988

Islândia

Irlanda

40

10

240

Letónia

26

6

295

Listenstaine

Lituânia

80

6

420

Luxemburgo

70

30

309

Malta

6

6

78

Países Baixos

150

48

3 797

Noruega

Polónia

65

4 321

Portugal

330

84

1 778

Roménia

255

15

2 572

Eslováquia

652

Eslovénia

30

349

Espanha

150

6 647

Suécia 3

2 378

Suíça

TOTAL

2 250

569

63 302

(1)

     Transmitido através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

     Proposta da Comissão relativa à suspensão de 30 % das obrigações da Áustria ao abrigo das decisões de recolocação por um ano (COM(2016)80 final) . Adotada em 10 de março de 2016 .

(3)

     Proposta da Comissão relativa à suspensão total das obrigações da Suécia ao abrigo das decisões de recolocação por um ano (COM(2015)677 final) ainda em discussão no Conselho e no Parlamento.


Bruxelas, 16.3.2016

COM(2016) 165 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Primeiro relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo II: Recolocações a partir da Itália em 14 de março de 2016

Estado-Membro

Formalmente prometidos 1

Efetivamente recolocados

Compromisso legalmente previsto nas Decisões do Conselho

Áustria 2

462

Bélgica

30

24

1 397

Bulgária

90

471

Croácia

374

Chipre

15

139

República Checa

10

1 036

Estónia

8

125

Finlândia

150

96

779

França

200

41

7115

Alemanha

10

20

10 327

Hungria

306

Islândia

Irlanda

20

360

Letónia

20

186

Listenstaine

Lituânia

251

Luxemburgo

30

248

Malta

17

15

53

Países Baixos

50

50

2 150

Noruega

Polónia

35

1 861

Portugal

388

65

1 173

Roménia

260

1 608

Eslováquia

250

Eslovénia

10

218

Espanha

50

18

2 676

Suécia 3

50

39

1 388

Suíça

TOTAL

1 473

368

34 953

(1)

     Transmitido através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

     Proposta da Comissão relativa à suspensão de 30 % das obrigações da Áustria ao abrigo das decisões de recolocação por um ano (COM(2016)80 final). Adotada em 10 de março de 2016.

(3)

     Proposta da Comissão relativa à suspensão total das obrigações da Suécia ao abrigo das decisões de recolocação por um ano (COM(2015)677 final), ainda em discussão no Conselho e no Parlamento.


Bruxelas, 16.3.2016

COM(2016) 165 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Primeiro relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo III: Grécia – Relatório sobre o ponto da situação

Recomendação de dezembro de 2015

Estatuto

Centros de registo

A Grécia deve concluir a construção dos centros de registo em Lesbos, Leros e Quios de acordo com o calendário previsto. As obras de construção em Cós devem iniciar-se imediatamente e deve ser designado, até ao fim de janeiro, um local em Samos para a implantação do centro de registo.

✓ Estão operacionais quatro centros de registo (Lesbos, Quios, Samos e Leros), com a assistência e coordenação provisória do exército, embora ainda devam ser concluídas várias ações para assegurar o seu pleno funcionamento (por exemplo, a terceira linha de registo em Lesbos, a ligação às redes para os alojamentos em contentores em Samos, determinados serviços em Leros e Samos, etc.).

X As obras em Cós (antigo campo de Pyli) e no centro de registo tiveram início e estão a avançar, mas não foi comunicada uma data de conclusão.

X O procedimento nacional de adjudicação dos contratos públicos para os serviços necessários ao funcionamento dos centros de registo (nomeadamente de restauração e limpeza) ainda não foi concluído. O exército grego está a lançar procedimentos acelerados de adjudicação de contratos para os seguintes serviços: transportes, restauração, serviços médicos e de limpeza para todos os centros de registo e serviços de acolhimento para os centros de acolhimento. A adjudicação do primeiro contrato está prevista para esta semana.

A Grécia deve, em colaboração com a Comissão Europeia, as agências da UE e o ACNUR, melhorar a organização dos centros de registo com base na avaliação das necessidades de cada ilha e nas conclusões do projeto-piloto interagências. Neste contexto, deve ser criado um sistema estruturado de desembarque nos pontos oficiais de desembarque, bem como de transporte para os centros de registo.

✓ A Frontex destacou equipas de patrulha costeira para Lesbos, Quios e Samos. Em Leros, os procedimentos de desembarque são agora mais controlados: quase 100 % das chegadas têm lugar na ilha da Farmakonisi, sendo os migrantes subsequentemente transferidos para Leros pela guarda costeira e os agentes da Frontex.

✓ No curto prazo, as autoridades locais, frequentemente com o apoio de ONG, asseguram o transporte dos migrantes desde os pontos de desembarque até aos centros de registo e dos centros de registo para os portos.

X O governo comprometeu-se a propor ao Parlamento, nos próximos dias, o quadro jurídico relativo à criação e mecanismos de coordenação dos centros de registo (sob a forma de uma alteração da Lei 3907/2011). Uma vez criado o quadro jurídico, serão adotados, através de uma decisão interministerial, os procedimentos operacionais normalizados que definem as funções e procedimentos para a gestão dos centros de registo. Serão igualmente nomeados os gestores/administradores dos centros de registo.

X Deve ser rapidamente disponibilizado um número suficiente de autocarros para continuar a melhorar o sistema de desembarque nas ilhas. Os Países Baixos ofereceram à Grécia veículos (carrinhas) incluindo reboques. Os veículos e reboques estão equipados com material médico. Os outros Estados-Membros devem contribuir para dar resposta ao pedido de autocarros no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (MPCU).

X É necessário garantir o transporte dos que não carecem de proteção internacional diretamente dos centros de registo para as instalações de detenção disponíveis.

Com base numa avaliação mais apurada das necessidades, os Estados-Membros devem disponibilizar os especialistas necessários para assegurar a plena implantação dos centros de registo assim que as obras estiverem concluídas. Por sua vez, a Grécia deve assegurar o destacamento de um número suficiente de chefes de equipa, assim como a presença de um número suficiente de agentes de segurança nos centros de registo.

X A Polícia Helénica deve continuar a reforçar a sua presença nas instalações dos centros de registo para garantir a segurança das instalações e do pessoal destacado das agências.

X A Frontex e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) aumentaram a sua presença (atualmente com 559 e 16 agentes, respetivamente) mas ainda vão ser necessários mais especialistas, especialmente quando os novos centros de registo estiverem a funcionar. Os Estados-Membros não disponibilizaram um número suficiente de especialistas.

X A Grécia deve continuar a destacar os chefes de equipa

A Grécia deve adquirir as máquinas de recolha de impressões digitais suplementares necessárias, sem mais demoras e recorrendo aos processos simplificados/acelerados previstos nas Diretivas 2004/18/CE e 2014/24/UE para os casos de «urgência» ou de «extrema urgência».

Relativamente ao registo (Eurodac):

✓ As 90 máquinas de recolha de impressões digitais encomendadas pelo EASO foram todas entregues às autoridades gregas.

✓ A Polícia Helénica adquiriu seis estações de recolha de impressões digitais, que foram instaladas em Lesbos.

✓ A Frontex enviou três estações de recolha de impressões digitais para Idomeni, na fronteira entre a Grécia e a antiga República jugoslava da Macedónia, para registar os migrantes que não tenham sido registados nos centros de registo.

✓ Tanto a Comissão como a Frontex fazem notar que têm sido realizados progressos significativos desde setembro de 2015 e que, neste momento, todos os migrantes com mais de 14 anos enviados para centros de registo são registados em conformidade com o Código das Fronteiras Schengen

X As ligações das estações Eurodac à rede informática e a capacidade do servidor central ainda não estão seguras e fiáveis (lentas). A Comissão e a eu-LISA estão a ajudar a Polícia Helénica a melhorar a funcionalidade dos seus sistemas informáticos e a reforçar a sua capacidade de suportar plenamente o sistema de registo.

Os sistemas informáticos devem ser atualizados para, em primeiro lugar, implantar um Sistema Automático de Identificação Datiloscópica (AFIS) completo e, em seguida, assegurar que são estabelecidas as interligações entre as bases de dados nacionais e da UE/internacionais, permitindo uma verificação completa dos migrantes que chegam nas bases dados do Sistema de Informação de Schengen II (SIS) e dos documentos roubados e perdidos da Interpol (STLD).

Relativamente aos controlos de segurança:

✓ Os terminais estão agora tecnicamente disponíveis nos centros de registo para permitir as verificações nas bases de dados do SIS, da Interpol e da Europol, para além das bases de dados da polícia dos nacionais de países terceiros.

✓ A Europol está em vias de concluir a constituição das equipas em todos os centros de registo para a realização de controlos de segurança de segundo nível na base de dados Europol.

✓ O sistema único de acesso automático às bases de dados de segurança relevantes (nacionais, do SIS e da Interpol) começou a funcionar em todos os centros de registo.

X As verificações sistemáticas nestas bases de dados têm de ser plenamente garantidas, bem como o respetivo seguimento. Deve continuar a desenvolver-se um Sistema Automático de Identificação Datiloscópica completo.

Com o apoio da Comissão Europeia e das agências da UE, a Grécia deve definir as necessidades em termos de mediadores culturais/intérpretes e reforçar a sua presença nos centros de registo.

X As autoridades gregas devem definir as suas necessidades em termos de mediadores culturais/intérpretes.

X As autoridades gregas devem instituir uma reserva de

intérpretes no local, possivelmente através de um contrato-quadro, para disponibilizar rapidamente serviços de interpretação.

É necessário melhorar a coordenação através de uma utilização sistemática e eficaz dos mecanismos de coordenação estabelecidos. Os coordenadores nomeados para as ilhas devem estar habilitados, através de mandatos específicos, a coordenar todas as organizações governamentais e não governamentais envolvidas nos centros de registo.

✓ O projeto de lei que estabelece os centros de registo (acima referido) inclui disposições sobre a nomeação dos coordenadores dos centros de registo, coordenadores policiais e coordenadores especiais para gerir o relacionamento com todos os intervenientes nos procedimentos.

X Quando a nova legislação entrar em vigor, as autoridades gregas têm de nomear rapidamente coordenadores permanentes para os centros de registo, como previsto na legislação recentemente adotada.

A Europol deve reforçar a presença na Grécia e celebrar acordos operacionais com as autoridades gregas para as apoiar no combate à introdução clandestina de migrantes. O apoio deve incluir o lançamento de investigações financeiras, ações contra a falsificação de documentos e uma melhor utilização de redes de agentes de ligação para a imigração (ILO) em países terceiros como fontes de informações relevantes.

✓ Agentes da Europol atualmente destacados na Grécia:

1 agente da Europol no Grupo de Trabalho Regional da UE no Pireu,

4 agentes da Europol em Lesbos

2 agentes da Europol em Quios

2 agentes da Europol em Leros

2 agentes da Europol em Samos

✓ A Frontex destacou especialistas em documentos de nível avançado (ALDO) para todos os centros de registo, com equipamento de deteção de documentos falsos.

X A Polícia Helénica decidiu utilizar um novo documento de registo mais sofisticado, incluindo elementos de segurança, que será utilizado em todos os centros de registo. No entanto, embora já esteja a ser utilizado um novo carimbo, o papel seguro ainda é insuficiente. Serão necessárias impressoras especiais para a impressão dos dados neste novo documento de registo.

X A Grécia deve adquirir mais equipamento de deteção de documentos falsos para completar o já disponível. Espera-se que seja apresentado um pedido de financiamento a este respeito.

X As autoridades gregas devem assegurar o seguimento adequado dos casos em que são detetados documentos falsos e reforçar as operações de policiamento nas ilhas, para combater as redes de introdução clandestina de migrantes.

A Polícia Helénica deve ministrar formação em matéria de deteção de documentos falsificados aos agentes da polícia destacados nos centros de registo.

X Ainda em estudo.

Recolocação

Há que intensificar a disponibilização de informações aos refugiados sobre o programa de recolocação, nomeadamente aumentando a presença de pessoal do serviço de asilo grego e do EASO nos centros de registo, bem como através da elaboração e distribuição aos potenciais candidatos à recolocação de material de informação sobre o respetivo processo e os seus direitos e deveres nesse contexto. Os agentes de ligação dos Estados-Membros devem fornecer aos candidatos à recolocação informações sobre os países de destino atribuídos, incluindo sobre os respetivos sistemas de asilo e acolhimento.

✓ O serviço de asilo está ativo em Lesbos, Quios e Samos. O EASO enviou para Samos peritos, com vista à prestação de informações.

X A prestação de informações aos migrantes sobre os seus direitos enquanto requerentes de asilo e os seus direitos e obrigações ao abrigo do regime de recolocação deve ser sistemática, em todos os centros de registo e ao longo de todo o processo, incluindo ainda antes da recolha de impressões digitais, em todas as línguas relevantes. O EASO deve destacar peritos para esse efeito nos restantes centros de registo.

X Mais Estados-Membros devem disponibilizar pacotes de informação para as pessoas a recolocar (até agora só alguns Estados-Membros - Bélgica, Irlanda, Polónia e Portugal - produziram essas informações). O EASO está igualmente a conduzir um processo de coordenação da informação disponibilizada pelos Estados-Membros de recolocação, antes da partida, e os Estados-Membros devem reagir rapidamente às orientações fornecidas pela Agência.

A capacidade de registar e processar os pedidos de asilo tem de ser substancialmente aumentada. Para esta finalidade, o serviço de asilo grego pretende contratar 40 funcionários adicionais até meados de fevereiro, o que deve aumentar a sua capacidade para registar entre 100 a 120 pedidos por dia. É necessário aumentar o número de funcionários para acelerar o registo.

✓ O EASO está a apoiar as autoridades gregas em Lesbos e Samos para rastrear as nacionalidades dos requerentes de recolocação.

✓ Serão recrutadas 37 pessoas até abril e (até) 40 pessoas adicionais em junho de 2016. Os restantes postos previstos serão preenchidos em janeiro de 2017. O financiamento necessário é assegurado através do financiamento de emergência no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).

✓ Um projeto-piloto destinado a aumentar a capacidade de registo teve início com o apoio do EASO. Tendo em conta a atual insuficiência da capacidade de registo e o interesse crescente dos nacionais de países terceiros elegíveis na recolocação, o projeto-piloto deve ser rapidamente completado e alargado.

Os Estados-Membros devem reduzir substancialmente o tempo de resposta aos pedidos de recolocação apresentados pelas autoridades gregas (e devem evitar os controlos ad hoc excessivos que ocorrem na Grécia).

X As respostas dos Estados-Membros aos pedidos de recolocação continuam a ser lentas, sendo essa, em parte, a causa de uma taxa significativa de desistências do processo de recolocação.

X Os Estados-Membros não fornecem antecipadamente as informações adequadas sobre os seus planos de recolocação. Essa informação é absolutamente necessária para permitir às autoridades gregas aumentar a eficiência do processo.

X Vários Estados-Membros requerem a realização sistemática de entrevistas de segurança.

Os Estados-Membros devem aumentar substancialmente os seus compromissos no âmbito do programa de recolocação.

X Os compromissos e o número de pessoas recolocadas são insuficientes: até 15 de março, só 17 Estados-Membros assumiram perante a Grécia compromissos em matéria de recolocação. Deve igualmente notar-se que, recentemente, os compromissos assumidos pelos Estados-Membros aumentaram consideravelmente e excedem atualmente o número de requerentes elegíveis para recolocação registada pela Grécia; no entanto, esses compromissos estão a esgotar-se rapidamente devido ao interesse crescente dos migrantes em se inscreverem no programa.

Medidas adicionais identificadas após a adoção da Comunicação em dezembro

No total, desde o início do regime, 123 candidatos fugiram e 88 desistiram do pedido

X A Grécia deve certificar-se de que os requerentes de recolocação são reunidos em instalações próprias, onde os seus casos possam ser acompanhados de perto.

X Os Estados-Membros, em cooperação com o EASO, devem concluir os pacotes de informação específicos. Estes devem ser fornecidos aos requerentes de asilo, que devem ser recolocados na sequência da notificação do seu país de destino (ver supra).

Um menor não acompanhado foi transferido para a Finlândia. Desde o início do processo de recolocação, estão ainda pendentes dez pedidos, dos quais três foram novamente aceites pela Finlândia

X A Grécia deve finalizar os procedimentos específicos para a transferência de menores não acompanhados.

X Os Estados-Membros devem destinar alguns lugares a menores não acompanhados.

Alguns Estados-Membros invocaram critérios que não os previstos na Decisão do Conselho para rejeitar os processos de recolocação.

X Os Estados-Membros devem aplicar estritamente os critérios previstos na Decisão do Conselho ao rejeitar pedidos de recolocação. Em especial, os pedidos de recolocação não devem ser rejeitados por motivos relacionados com as preferências expressas pelo Estado-Membro relativamente ao perfil dos candidatos à recolocação.

Regresso

As autoridades gregas devem desenvolver uma estratégia clara relativamente ao regresso forçado, identificando os países terceiros prioritários para o processo e combatendo as carências no seu sistema de detenção. A Grécia tem de simplificar os procedimentos administrativos para permitir um regresso mais rápido.

✓ A Grécia está a utilizar um procedimento simplificado para emitir decisões de regresso para os nacionais de países terceiros que não têm direito a proteção.

✓ Em 15 de fevereiro, a Frontex lançou um plano de apoio operacional à Grécia, Itália e Bulgária.

X Na sequência da declaração da Cimeira entre a UE e a Turquia, a Grécia deve criar, com caráter prioritário, em cooperação com a Comissão e com o apoio técnico da Frontex, um sistema claro de execução do plano operacional de regresso e readmissão, com base num planeamento claro e numa avaliação das necessidades pela Grécia, prestando o apoio necessário a todos os elementos que participam na execução do procedimento de regresso.

X A Grécia deve utilizar todas as possibilidades oferecidas pela legislação grega, em conformidade com a Diretiva Regresso, para manter os migrantes irregulares sob detenção até ao limite máximo de 18 meses e evitar que a detenção termine antes do seu envio efetivo

X A Grécia deve aproveitar, de forma rápida e completa, as possibilidades de apoio dos programas financiados pela UE relativamente ao regresso, em especial da EURINT, ERIN e Eurlo.

A Grécia deve ainda intensificar os regressos voluntários e forçados, bem como tomar as medidas necessárias para assegurar a imediata absorção dos fundos disponibilizados pelo programa nacional do FAMI.

✓ Um programa de Regresso Voluntário Assistido (AVR) de emergência foi financiado ao abrigo do FAMI, apoiando o regresso voluntário de um total de mil migrantes. Estão atualmente registados mais de 1 800 migrantes para o regresso voluntário.

X O procedimento de adjudicação do novo programa de Regresso Voluntário Assistido a financiar pelo programa nacional do FAMI foi concluído e o contrato deverá ser assinado esta semana.

X O FAMI financiou um programa de regresso forçado de emergência (a executar pela Polícia Helénica). No entanto, o concurso relativo ao transporte (distribuição de bilhetes), que visa efetuar as operações de regresso forçado em voos comerciais, está a decorrer e tem de ser finalizado com urgência.

As atividades de regresso das autoridades gregas devem focar-se mais nas nacionalidades mais relevantes no contexto dos centros de registo (paquistaneses, mas também afegãos, iranianos e bangladechianos), em vez do atual foco nos nacionais da Albânia e da antiga República jugoslava da Macedónia.

X Ver acima em relação a um plano operacional. Esse plano deve ter em consideração as nacionalidades que entram atualmente na Grécia no contexto dos fluxos migratórios irregulares e que não se enquadram no perfil de refugiados.

As informações relativas ao regresso voluntário assistido devem ser fornecidas aos migrantes enquanto estes ainda se encontram nos centros de registo. Deve ser também ponderada uma campanha de esclarecimento em áreas próximas da fronteira com a antiga República jugoslava da Macedónia.

✓ A Organização Internacional para as Migrações (OIM) abriu escritórios em Lesbos e está presente em Samos.

X Devem ser urgentemente criados pontos de chegada em outros centros de registo e na Grécia Central, para que possa ser oferecida a oportunidade de Regresso Voluntário Assistido aos migrantes que regressam de Idomeni.

X A OIM deve estar presente em todos os centros de detenção na Grécia para oferecer a opção de Regresso Voluntário Assistido aos migrantes a repatriar.

A Comissão Europeia, apoiada pelos Estados-Membros, deve reforçar o diálogo com os países terceiros para garantir uma readmissão mais fácil dos migrantes que não têm direito a proteção internacional. Tal inclui, em especial, mais esforços para garantir a readmissão de nacionais de países terceiros pela Turquia.

✓ Os resultados das recentes negociações com as autoridades paquistanesas foram aprovados pelo Comité Misto de Readmissão. Prioritariamente, um passo importante é agora confirmar concretamente este passo positivo, com novos voos da Grécia para o Paquistão nas próximas semanas.

✓ Em março, foram readmitidos pela Turquia 519 migrantes em situação irregular.

X Na sequência da declaração da Cimeira entre a UE e a Turquia, as autoridades gregas devem intensificar os seus esforços, especialmente acelerando os pedidos de readmissão à Turquia e minimizando o risco de fuga dos migrantes durante o procedimento. A Turquia também deve colaborar mais estreitamente com as autoridades gregas para que o número de migrantes aceites para readmissão e efetivamente readmitidos aumente substancialmente (apenas oito pessoas foram readmitidas, de 5 148 pedidos aceites pela Turquia em 2015). Registou-se recentemente um avanço importante relativamente a esse objetivo, com ... readmissões à Turquia durante do mês de ... .

X A Frontex, com a assistência dos Estados-Membros, deve apoiar a Grécia na apresentação atempada dos pedidos de readmissão à Turquia e no transporte dos migrantes do local onde foram capturados e/ou estão detidos até um dos três locais de partida acordados no protocolo entre a Grécia e a Turquia.

X A Grécia convidou a Turquia a designar um oficial de ligação, que será destacado para a Grécia a fim de facilitar os pedidos de readmissão.

X A Grécia deve assegurar a disponibilidade física dos migrantes aceites pela Turquia para readmissão (quando necessário, através da sua detenção atempada antes do envio).

A Frontex deve garantir que os voos conjuntos de regresso fazem escalas regulares na Grécia para efetuar operações de regresso.

✓ A Frontex, com a assistência dos Estados-Membros, está a coordenar e apoiar todas as operações conjuntas de regresso com escalas na Grécia.

✓ Uma operação conjunta de regresso ao Paquistão da Frontex, com escala na Grécia, está prevista para 16 de março, constituindo um primeiro passo de uma série de novos esforços para intensificar as operações de regresso conjuntas da Frontex com a participação da Grécia.

X As autoridades gregas devem comunicar à Frontex as suas necessidades específicas, de forma regular e atempada, para permitir o planeamento e execução das operações conjuntas de regresso.

As condições dos centros de detenção devem ser urgentemente melhoradas.

✓ As autoridades gregas estão a lançar um contrato-quadro para 2016-2018 para a prestação de serviços de restauração nos centros de pré-remoção fechados. Com base nas disposições legais adotadas a 29 de janeiro de 2016, a Polícia Helénica comprometeu-se a fornecer a alimentação até que o acordo relevante esteja em vigor.

X Além de serviços de restauração, certas instalações de pré-remoção fechadas, especialmente nas ilhas, devem ser renovadas quando necessário, e devem ser adequadamente mantidas para disponibilizar alojamento em condições aos migrantes, em conformidade com os padrões da UE. Se tal for considerado necessário, devem ser identificados e preparados novos locais para centros de detenção nas ilhas, em especial com vista à readmissão célere na Turquia.

A Comissão Europeia, apoiada pelos Estados-Membros, deve reforçar o diálogo com os países terceiros para garantir uma readmissão mais fácil dos migrantes que não têm direito a proteção internacional, incluindo através da utilização orientada do Fundo Fiduciário para a África.

✓ Os Comités Mistos de Readmissão com a Turquia e o Paquistão reuniram-se a 19 de janeiro e a 2 de fevereiro de 2016, respetivamente. A Comissão visitou o Afeganistão e a Nigéria para debater a readmissão.

Melhorar a gestão das fronteiras

As autoridades gregas e a Frontex devem definir rapidamente os detalhes operacionais do destacamento de agentes da Frontex para a fronteira do norte da Grécia.

✓ Está em curso a operação da Frontex na fronteira do norte da Grécia. Tal como foi acordado com a Frontex, a Grécia nomeou 105 agentes de polícia, incluindo 5 chefes de equipa, para trabalharem a par de 25 agentes da Frontex. O seu destacamento é cofinanciado pela Frontex. Foi concluída a renovação dos gabinetes para as operações conjuntas da Frontex e da Polícia Helénica na antiga estação de caminhos de ferro próxima de Eidomeni.

X Até à data, a Frontex só conseguiu mobilizar 9 destes 25 agentes, devido à insuficiência dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros. Um eventual alargamento do âmbito de aplicação do apoio operacional prestado pela Frontex nesta região exige também um maior empenhamento dos Estados-Membros.

✓ A Frontex vai apoiar as autoridades gregas na verificação da identidade dos nacionais de países terceiros e do seu registo nas bases de dados relevantes.

✓ A Frontex propôs a intensificação do apoio operacional nas fronteiras do norte da Grécia, incluindo com a Albânia, com vista a garantir a eficácia da vigilância das fronteiras, evitando assim a formação de movimentos irregulares secundários e orientando os fluxos migratórios para os pontos de passagem das fronteiras, em conformidade com o Código das Fronteiras Schengen.

Além da ativação das RABIT, os Estados-Membros devem disponibilizar imediatamente o pessoal e o equipamento necessários para garantir a satisfação das necessidades indicadas pela Grécia e pela Frontex.

✓ A operação Poseidon de intervenção rápida nas ilhas do Mar Egeu foi lançada em 28 de dezembro de 2015. Encontram-se atualmente destacados para a operação 775 agentes convidados (243 membros de equipa, 248 especialistas em recolha de impressões digitais, 53 técnicos de rastreio, 30 especialistas em documentos, 75 intérpretes, 16 peritos em debriefing, 8 agentes de apoio da Frontex, 31 chefes de equipa, 71 coordenadores).

X As promessas dos Estados-Membros atingiram 65 % do contingente necessário.

Capacidade de acolhimento

A Grécia tem de concluir rapidamente a construção dos 7 000 lugares nas cinco ilhas que dispõem de centros de registo.

✓ Os lugares nos centros de registo devem estar disponíveis juntamente com a conclusão das obras. Se necessário, e em função da situação de cada ilha, as autoridades podem estabelecer uma capacidade adicional disponível.

A Grécia tem de melhorar o acolhimento de grupos vulneráveis, em especial dos menores não acompanhados.

✓ A UNICEF, o ACNUR e a Save the Children iniciaram um projeto piloto em Cós, Lesbos e Idomeni para proporcionar cuidados específicos para menores. Pretende-se que seja alargado a Samos e Leros.

✓ O rastreio médico está previsto em todos os centros de registo como última etapa no procedimento de registo.

X A Grécia deve criar a capacidade de alojamento adequada para menores não acompanhados e outros grupos vulneráveis após a respetiva transferência das ilhas.

É necessário desenvolver mais soluções estruturais para o fornecimento de alimentos e outras necessidades básicas nas instalações de acolhimento.

✓ As autoridades gregas estão a lançar um contrato-quadro para a prestação de serviços de restauração nos centros de acolhimento para 2016-2018.

A Grécia deve continuar a aumentar a sua capacidade de acolhimento de acordo com os compromissos das reuniões dos dirigentes dos Balcãs Ocidentais.

✓ O número total de lugares atualmente disponíveis nas instalações de acolhimento na Grécia é de 40 351 (excluindo o regime de arrendamento do ACNUR). Consistem em:

23 388 lugares em centros de acolhimento abertos no continente. Embora algumas destas instalações só sejam adequadas para alojamento de curta duração, outras são adequados para uma permanência mais longa;

1 221 lugares em instalações específicas para os requerentes de asilo e os menores não acompanhados no continente e as ilhas;

5 950 lugares nas instalações de acolhimento nos centros de registo (incluindo 1 100 lugares na reserva de Kara Tepe em Lesbos);

4 433 outros locais em instalações de acolhimento de primeira linha nas ilhas (fora dos centros de registo);

5 359 lugares em centros de pré-remoção.

Quando estiver concluída a expansão prevista das instalações em Schisto, Diavata, Malakasa e Agios Andreas, o número total de lugares nas instalações de acolhimento na Grécia atingirá 46 351 (excluindo o regime de arrendamento do ACNUR).

O ACNUR assinou acordos de execução com as ONG Praksis, Nostos, Iliaktida, Solidarity Now e Arsis para o fornecimento de um total de 16 250 lugares que serão progressivamente disponibilizados em 2016, no âmbito do regime de arrendamento do ACNUR. Em 11.3.2016, o ACNUR alojava 1 387 requerentes de asilo em instalações fornecidas ao abrigo do regime de arrendamento.

X Com o apoio da Comissão Europeia e do ACNUR, a Grécia deve continuar a aumentar e melhorar a sua capacidade de acolhimento dos migrantes e refugiados no seu território.

X Com o apoio da Comissão Europeia e do ACNUR, a Grécia deve continuar a aumentar e melhorar a sua capacidade de acolhimento dos migrantes e refugiados no seu território.

Os Estados-Membros devem responder imediatamente ao pedido de assistência do MPCU.

✓ Em dezembro último, a Grécia apresentou um primeiro pedido de assistência através do Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU)

✓ Em 29 de fevereiro, a Grécia apresentou um pedido atualizado de assistência em espécie através do Mecanismo de Proteção Civil da União.

X Até agora, 14 Estados-Membros e a Noruega propuseram uma assistência em espécie.


Bruxelas, 16.3.2016

COM(2016) 165 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Primeiro relatório sobre a recolocação e a reinstalação


ANEXO IV: Itália – Relatório sobre o ponto da situação

Recomendações de dezembro de 2015

Situação

Centros de registo

A abertura dos centros de registo de Pozzallo e de Villa Sikania/Porto Empedocle está prevista para o final de 2015. Estão igualmente previstas obras de remodelação noutros centros de registo de modo a entrarem em funcionamento até ao final de fevereiro de 2016.

✓ Lampedusa (desde outubro de 2015) e Pozzallo (desde 19 de janeiro de 2016) estão abertos e operacionais.

✓ Trapani foi declarado aberto em dezembro de 2015 e as obras de construção e os procedimentos adicionais ficaram concluídos em fevereiro; o centro de registo está plenamente operacional.

X Taranto foi declarado aberto pela Itália em 29 de fevereiro de 2016 e visitado pela Comissão no mesmo dia. As instalações do centro de registo estão a ser testadas esta semana.

X Não foram desenvolvidos planos claros para a remodelação dos centros de registo de Augusta e Porto Empedocle. No Conselho JAI de 10 de março, o Ministro Angelino Alfano confirmou a abertura de uma quinta estrutura; a designação oficial do local será confirmada logo que possível.

✓ Para apoiar o processo de atribuição do local de desembarque na sequência de operações de busca e salvamento e para reforçar a coordenação, foram estabelecidos contactos diretos entre o Ministério do Interior e o Centro de Coordenação Internacional, através do coordenador operacional da Frontex, com sede em Pratica di Mare.

✓ O Ministério do Interior definiu procedimentos operacionais normalizados (PON), que descrevem as atividades e a sua sequência lógica nos centros de registo, com o apoio da Comissão, da Frontex, da Europol, do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do ACNUR. Em 8 de fevereiro de 2016, foi entregue um projeto consolidado ao Ministério do Interior. O Ministério do Interior italiano adotará com urgência e transmitirá tais procedimentos a todos os intervenientes pertinentes.

As autoridades italianas deveriam tomar medidas imediatas para aumentar a presença de pessoal médico nos centros de registo, de modo a permitir a multiplicação do rastreio e da recolha de impressões digitais, reduzindo o tempo total necessário aos migrantes para completar todas as etapas/formalidades no centro de registo.

✓ A obrigatoriedade de uma presença médica 24 horas por dia, 7 dias por semana, foi introduzida nos procedimentos operacionais normalizados para os centros de registo.

X As autoridades italianas devem garantir que a presença médica nos centros de registo, tanto abertos como programados, é efetiva 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todas as estruturas. Se necessário, deveria também ser disponibilizada assistência médica especializada. Tal presença deve ser reforçada para permitir aumentar o rastreio e a recolha de impressões digitais, reduzindo o tempo total necessário aos migrantes para completar todas as etapas/formalidades no centro de registo. Deve ser assegurada uma coordenação entre as partes interessadas intervenientes. .

X Idealmente, deve ser utilizado um registo de saúde uniforme para todos os desembarques em Itália (o «registo de saúde pessoal» desenvolvido pela OIM, com o apoio da Comissão e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pode servir de exemplo).

As autoridades italianas deveriam acelerar os esforços, incluindo a nível legislativo, para fornecer um quadro normativo mais sólido para o exercício das atividades próprias dos centros de registo, em especial para permitir o uso da força para a recolha de impressões digitais e prever disposições em matéria de retenção a mais longo prazo para os migrantes que se opõem a essa recolha. O objetivo de 100 % de taxa de recolha de impressões digitais dos migrantes que chegam a Itália deve ser cumprido sem demora.

✓ As taxas de recolha de impressões digitais comunicadas pelas autoridades italianas, pela OIM e pela Frontex atingiram praticamente os 100 % nos últimos desembarques nos centros de registo operacionais.

✓ O Ministério do Interior apresentou um pedido de fundos de emergência para a aquisição de mais máquinas de recolha de impressões digitais e a atualização dos sistemas informáticos para evitar a duplicação da recolha de impressões digitais. A Comissão adotou a decisão de financiamento em 8 de fevereiro de 2016. As máquinas adquiridas serão instaladas em breve.

X A nível técnico, está pronto há algum tempo um projeto de lei destinado a melhorar o quadro normativo relativo ao aumento do tempo de retenção e à clarificação das operações de recolha de impressões digitais (incluindo, em último recurso, o uso proporcionado da força), mas é necessário adotá-lo rapidamente.

X As impressões digitais dos migrantes desembarcados fora dos centros de registo não podem ser confirmadas de forma independente. Todos os desembarques deveriam efetuar-se em centros de registo designados e operacionais e ser geridos pelas equipas móveis dos centros de registo que estão a ser constituídas.

A presença da Europol nas atividades dos centros de registo deve ser ampliada, melhorada e clarificada, para intensificar a investigação contra a introdução clandestina de migrantes. A polícia de Estado italiana e as autoridades judiciais devem emitir disposições claras e normalizadas  a fim de permitir a troca expedita de informações (em tempo real) com a Europol, tanto com membros adicionais da equipa a destacar no terreno como através do contacto com a sede em Haia, consoante necessário, através do SIENA.  

✓O papel da Europol está descrito nos procedimentos operacionais normalizados para os centros de registo. Estão em curso contactos entre a Europol, a Comissão e a polícia (Ministério do Interior), incluindo a unidade nacional da Europol, para melhorar o envolvimento da Europol no terreno com base nas boas práticas desenvolvidas com alguns procuradores e numa avaliação das necessidades realizada pela Comissão no terreno.

X Atualmente, a presença da Europol limita-se a um funcionário destacado junto do grupo de trabalho regional da UE em Catânia. Com a recente abertura do Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes na Europol, pelo menos um segundo membro do pessoal deverá ser destacado rapidamente para reforçar a equipa móvel do centro de registo na Sicília. Continuam a ser necessários mais recursos para garantir uma presença adequada e eficaz da Europol.

Os sistemas informáticos devem ser imediatamente atualizados para garantir que são estabelecidas as interligações entre as bases de dados nacionais e da UE/internacionais, permitindo a verificação completa dos migrantes recebidos nas bases de dados do SIS II e STLD da Interpol.

✓As autoridades italianas prestaram esclarecimentos confirmando que as impressões digitais recolhidas são sistematicamente verificadas pelos agentes da polícia forense no AFIS (Sistema Automático de Identificação Datiloscópica) e no Eurodac. Caso os migrantes transportem documentos ou haja uma correspondência positiva no AFIS/Eurodac, os dados nominais são verificados na base de dados informática principal da polícia, o Sistema di Indagine (SDI). O SDI está ligado às bases de dados do SIS e da Interpol. As autoridades italianas terão de fornecer mais informações relativamente à interligação com a base de dados da Interpol.

X A interligação entre as bases de dados ainda é limitada. Mais especificamente, não existe uma ligação direta e automática entre o processo de registo (foglio notizie) e as bases de dados do SIS, da Europol e da Interpol. Esta questão deve ser prioritária, a fim de permitir verificações sistemáticas.

X As autoridades italianas estão a aperfeiçoar os seus procedimentos para garantir a realização de controlos sistemáticos dos migrantes que chegam nas bases de dados existentes a nível nacional, europeu e internacional (para impressões digitais: AFIS e Eurodac; para dados nominais: SDI, SIS e Interpol).

As autoridades italianas deveriam continuar a melhorar o seu sistema de transferências dos centros de registo para o continente, em particular através da criação de um sistema de transporte aéreo. Se necessário, esse sistema poderá ser apoiado pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI – programa nacional).

X O procedimento de concurso para o transporte de avião está para ser lançado; a análise pela autoridade italiana responsável pelos contratos públicos (CONSIP) está concluída e o caderno de encargos está a ser elaborado. As autoridades italianas deveriam tomar medidas para finalizar rapidamente o procedimento.

Medidas adicionais identificadas após a adoção da comunicação em dezembro

É preciso avaliar as necessidades e desenvolver um fluxo de trabalho para identificar e acolher adequadamente os menores não acompanhados e outras pessoas vulneráveis após os desembarques, enquanto esperam para ser encaminhados através de centros de acolhimento e de procedimentos específicos.

X Devem ser disponibilizadas assistência, instalações e equipas formadas em todos os centros de registo para responder às necessidades dos menores e dos grupos vulneráveis.

Tendo em conta que continuarão a ocorrer alguns desembarques fora dos centros de registo por motivos de força maior/condições do mar, é necessário garantir procedimentos móveis de desembarque e de registo.

X Para gerir os desembarques que continuarão a ocorrer fora dos centros de registo, tanto abertos como designados, em janeiro a Itália e a Comissão chegaram a um acordo no sentido de criar uma equipa móvel de centros de registo. O DLCI (Dipartimento per le Libertà Civili e l'Immigrazione) e a polícia de Estado (Polizia di Stato), dependentes do Ministério do Interior, e as agências da UE aprovaram um projeto de proposta. A polícia de Estado do Ministério do Interior está atualmente a finalizar uma programação concreta, que prevê uma solução móvel constituída por uma camioneta e agentes destacados em Catânia. Esta solução permitiria efetuar registos e controlos no âmbito do AFIS (e EURODAC), bem como controlos dos dados nominais nas bases de dados da polícia nos locais de desembarque diferentes dos centros de registo. Um núcleo inicial poderia ficar operacional até ao final de março; o financiamento com fundos da UE de equipamento/veículos suplementares poderia ser ponderado se a Itália preparasse o respetivo pedido de financiamento.

As autoridades italianas deveriam avaliar a eventual necessidade de mais reestruturações das instalações dos centros de registo tendo em vista o período de verão.

X Seria conveniente realizar uma série de visitas conjuntas pelas autoridades italianas, a Comissão e as agências competentes para identificar eventuais necessidades adicionais e, assim, reforçar as capacidades operacionais dos centros de registo, tendo em vista os meses de verão. O Ministério do Interior italiano deverá fornecer rapidamente à Comissão o resultado da sua avaliação.

Em 8 de março de 2016, o Ministro do Interior italiano solicitou à Comissão e à Frontex que avaliassem a possibilidade de fornecer pelo menos mais quatro navios de patrulha marítima de pequena e média dimensão.

X    Os compromissos atuais no quadro da operação conjunta Triton 2016 são insuficientes, tanto no que respeita ao pessoal especializado como aos meios colocados à disposição da Itália. Apesar de as atenções estarem centradas na Grécia, apela-se aos Estados-Membros que apresentem compromissos suficientes a Itália.

Recolocação

Para evitar confusão nas informações prestadas aos migrantes sobre os seus direitos e deveres, está a ser elaborado um texto conjunto destinado a todos os intervenientes envolvidos no processo de recolocação e dos centros de registo

✓ Uma brochura informativa sobre a recolocação, elaborada pelo EASO, em colaboração com a Comissão, foi publicada em janeiro de 2016. A atual brochura está a ser ampliada com informações mais detalhadas sobre a recolocação.

✓ O EASO produziu um curto vídeo de informação em 2015. Estão a ser produzidos outros materiais vídeo contendo informações e explicações sobre o processo de recolocação.

✓ Está finalizado o trabalho de elaboração de um manual que explica as diferentes etapas processuais e operacionais do processo de recolocação, destinado aos intervenientes envolvidos no processo de recolocação.

✓ Será distribuída às autoridades territoriais italianas, em especial às esquadras de polícia, uma lista de controlo dos procedimentos e da documentação relativos à recolocação.

✓O EASO, em colaboração com a Comissão e as autoridades italianas, organizou ações de formação específicas nas zonas onde se situam os centros de registo e de desembarque, destinadas à sociedade civil.

No início de 2016, as autoridades italianas deveriam desenvolver um fluxo de trabalho para permitir a transferência de menores não acompanhados ao abrigo do programa de recolocação.

X Atualmente, não está a ser aplicado nenhum procedimento de transferência de menores não acompanhados ao abrigo da Decisão do Conselho relativa à recolocação. Foram estabelecidos contactos exploratórios com o Ministério do Interior e o Ministério da Justiça para fazer avançar esta questão.

O EASO deveria integrar rapidamente mediadores culturais nas suas equipas, a fim de aumentar o impacto das suas intervenções e não depender unicamente das autoridades nacionais.

✓O EASO assinou o contrato-quadro com o prestador de serviços de mediadores culturais e está agora em condições de enviar mediadores culturais para Itália.

Os Estados-Membros deveriam reduzir substancialmente o tempo de resposta aos pedidos de recolocação apresentados pelas autoridades italianas.

X O tempo de resposta continua a ser demasiado longo, reduzindo a eficiência e a eficácia do processo de recolocação.

✓ A Comissão esta a envidar todos os esforços junto dos Estados-Membros no sentido de acelerar o processo de recolocação e continuará a fazê-lo. Concretamente, a Comissão enviou no início de março de 2016 comunicações aos agentes de ligação e aos pontos de contacto nacionais para a recolocação, a fim de acelerar significativamente as transferências de recolocação. Decorrem regularmente reuniões entre os agentes de ligação dos Estados-Membros em Itália que se destinam a acelerar as atividades de recolocação; a sua frequência poderá ser intensificada, se necessário.

 

X As autoridades italianas deveriam fornecer esclarecimentos aos agentes de ligação dos Estados-Membros sobre os procedimentos de segurança aplicados nos centros de registo, a fim de reduzir a necessidade de posteriormente se proceder a novos controlos de segurança.

X Os Estados-Membros deveriam enviar motivações às autoridades italianas quando são invocados casos de segurança nacional, ordem pública ou exclusão para rejeitar candidatos à recolocação, a fim de garantir um tratamento adequado por parte das autoridades italianas.

X Os Estados-Membros deveriam facilitar o intercâmbio de informações relativas à segurança entre as respetivas autoridades competentes.

Os Estados-Membros deveriam aumentar os compromissos assumidos no âmbito de programa de recolocação e prorrogar a validade dos compromissos já assumidos, a fim de ter em conta o número reduzido de chegadas atualmente registado em Itália.

X Embora o número de compromissos seja suficiente, os Estados-Membros deveriam acelerar as aceitações e facilitar a rápida concretização das recolocações adicionais (ver anexo 4)

X Os Estados-Membros que tenham apresentado compromissos deveriam prorrogar a validade dos compromissos já assumidos, a fim de ter em conta os níveis sazonais das chegadas a Itália.

O processo de recolocação deveria continuar a ser otimizado com base nas recomendações do grupo de trabalho e nos resultados do fórum sobre a recolocação de 16 de dezembro de 2015.

X O processo de recolocação tem de continuar a ser otimizado com base nas recomendações e esclarecimentos fornecidos pela Comissão e nos debates nos grupos de trabalho e fóruns pertinentes.

Medidas adicionais identificadas após a adoção da comunicação em dezembro

Alguns Estados-Membros invocaram outros critérios que não os previstos na Decisão do Conselho para rejeitar os processos de recolocação.

X Os Estados-Membros devem aplicar estritamente os critérios previstos na Decisão do Conselho ao rejeitar pedidos de recolocação. Mais especificamente, os pedidos de recolocação não devem ser rejeitados por motivos relacionados com as preferências expressas pelo Estado-Membro relativamente ao perfil dos candidatos à recolocação.

Regresso

As autoridades italianas devem reforçar o diálogo com os principais países de origem dos migrantes irregulares e racionalizar os procedimentos administrativos no intuito de garantir a rapidez dos regressos forçados.

✓ Foram realizados regressos para o Egito, Tunísia e Nigéria, países com os quais estão em vigor acordos bilaterais.

✓ Foram também realizadas reuniões com o Gana, Senegal, Gâmbia e Costa do Marfim, que tiveram a participação do primeiro-ministro italiano e do chefe da polícia italiana, para celebrar acordos bilaterais. A Comissão esteve presente nas reuniões técnicas.

X A Itália, em conjunto com a Frontex, deveria definir e lançar de forma prioritária um plano operacional claro para as atividades de regresso e readmissão, com base numa programação e avaliação claras das necessidades por parte de Itália, destinado a dar apoio a todos os elementos envolvidos na execução do processo de regresso, de acordo com as necessidades. As discussões entre a Frontex e Itália começaram no início de março.

Visto que a proporção de migrantes que chegam a Itália que não carecem de proteção internacional está em constante aumento (neste momento mais de 50 %, segundo as autoridades italianas), pode considerar-se desde já insuficiente a atual capacidade de detenção em Itália (cerca de 604 lugares no total). Devem ser ponderados, por um lado, a plena utilização das capacidades de detenção existentes, cujo financiamento já está previsto pelo programa nacional FAMI, e, por outro, o planeamento (urgente) para o aumento (temporário) das capacidades de detenção de Itália.

X A Itália voltou a reduzir os lugares disponíveis nos centros de detenção (CIE – Centri di identificazione ed espulsione) para 271 lugares disponíveis (em 9 de março de 2016, destinando-se a maior parte dos lugares a mulheres) contra os 1 248 lugares previstos no roteiro italiano. As autoridades italianas deveriam remediar esta deficiência com a máxima urgência e aumentar, em vez de diminuir, o número de vagas, a fim de impedir que os migrantes em situação irregular fujam e passem para outros Estados-Membros de forma irregular. Estão atualmente a ser desenvolvidos planos nesse sentido.

X A Itália deveria também prever a possibilidade de aumentar a duração da detenção administrativa dentro do prazo máximo de 18 meses permitido pela Diretiva «Regresso», para garantir que é possível realizar corretamente todos os procedimentos sem correr o risco de os candidatos ao regresso serem libertados e fugirem.

X Além disso, a Itália deveria prever a possibilidade de regresso voluntário de todas as categorias de migrantes, incluindo menores (não acompanhados), famílias e pessoas com vulnerabilidades, tendo em conta as circunstâncias específicas de cada caso.

A Itália já lançou um concurso e deverá retomar assim que possível o programa de regresso voluntário assistido (RVA), a fim de reduzir o número significativo de pessoas prontas para regressar, eventualmente ponderando o recurso a apoio de emergência do FAMI para cobrir o período até ao arranque do novo programa de regresso voluntário assistido.

✓O concurso para o regresso voluntário assistido foi lançado a 24 de dezembro de 2015, antes da seleção dos candidatos e da adjudicação.  O novo programa RVA estará operacional sensivelmente em junho de 2016.

✓A OIM apresentou um pedido de financiamento, a título do FAMI, com a Comissão a fim de colmatar a lacuna até ao início do novo regime de RVA. O pedido está atualmente suspenso.

A Comissão Europeia, com o apoio dos Estados-Membros, deve reforçar o compromisso com os países terceiros para garantir uma readmissão mais fácil dos migrantes que não têm direito a proteção internacional, incluindo através da utilização orientada do Fundo Fiduciário para África.

 

✓ Os Comités Mistos de Readmissão com a Turquia e o Paquistão reuniram-se em 19 de janeiro e em 2 de fevereiro de 2016, respetivamente. A Comissão visitou o Afeganistão e a Nigéria para debater a readmissão.

✓Em termos gerais, a Itália já promoveu projetos a financiar no âmbito do Fundo Fiduciário para África e está a trabalhar tendo em vista a aprovação de novos projetos. Deve ser assegurada uma plena coordenação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério do Interior para maximizar a coerência dos objetivos.

Medidas adicionais identificadas após a adoção da comunicação em dezembro

As orientações que regulam o sistema de regresso voluntário assistido em Itália estão desatualizados e têm de se tornar mais eficientes.

X Tendo em conta o novo programa nacional em matéria de RVA, as autoridades italianas deveriam reexaminar as orientações aplicáveis a tais programas.

X A Itália deveria tirar pleno partido dos programas existentes financiados pela União Europeia, principalmente a ERIN, para a reintegração dos repatriados.

Melhorar a gestão das fronteiras

Dado o possível risco de aumento das chegadas à fronteira ítalo-eslovena, as autoridades italianas deveriam elaborar planos de emergência que previssem a possibilidade de solicitar assistência suplementar à Frontex/EASO.

✓ As autoridades italianas e a Frontex concordaram alargar ao sul do mar Adriático a área operacional da operação conjunta Triton. A operação Triton da Frontex compreende atualmente 181 agentes. Foi instalado um meio aéreo em Brindisi para apoiar as operações de vigilância.

✓A Itália pediu e obteve esclarecimentos sobre a possibilidade de recolocar os migrantes que entram pela rota dos Balcãs Ocidentais.

✓As autoridades italianas reuniram-se com os seus homólogos da Albânia e apresentaram uma lista de possíveis medidas para melhorar a vigilância das fronteiras na Albânia e reduzir o risco de fluxos migratórios no mar Adriático. 

Os Estados-Membros deveriam continuar a garantir a disponibilização de meios para as operações Triton e EUNAVFOR MED no Mediterrâneo.

✓Os Estados-Membros deveriam continuar a garantir a disponibilização de meios e de peritos para as operações Triton e EUNAVFOR MED no Mediterrâneo.  Trata-se em especial de assegurar a disponibilidade de peritos em matéria de recolha de impressões digitais para garantir a plena funcionalidade operacional dos centros de registo italianos. É preciso destacar pessoal suficiente para cobrir os níveis mínimos em todos os centros de registo abertos e na equipa móvel.

Capacidade de acolhimento

Os trabalhos em curso de reforma do sistema nacional de acolhimento e asilo deveriam prosseguir, tendo em vista uma maior agilização do processo de asilo, em especial do processo de recurso, e uma menor fragmentação na qualidade do processo de tomada de decisões em todo o país.

X Foi criado um grupo de trabalho para a reforma do sistema de asilo no Ministério do Interior incumbido de propor uma nova lei do asilo que permita colmatar as lacunas existentes e acelerar os procedimentos.

X Os trabalhos para a reforma deveriam ficar terminados antes do verão, tendo também em vista a abordagem das preocupações expressas pela Comissão no contexto dos processos de infração em curso.

É preciso reforçar os sistemas de acompanhamento, a fim de reduzir as diferenças existentes na qualidade das condições de acolhimento em todo o país e de evitar os riscos de corrupção na gestão do acolhimento.

 

✓As autoridades italianas indicaram que o sistema de controlo italiano das condições de acolhimento já tinha sido melhorado em 2015 através de acordos com o ACNUR e a OIM que procedem a mais visitas de controlo para além das já realizadas pelas prefeituras italianas. Em 2016 serão tomadas novas iniciativas para reforçar o sistema de controlo.

Para facilitar a gestão dos fluxos deveria ser criada uma base de dados única que ligue os processos de acolhimento e de asilo.

X A nova base de dados nacional para registar os migrantes e planear a respetiva distribuição e o sistema de acolhimento ainda não estão em vigor, embora estejam a ser finalizados para ficarem operacionais no segundo semestre de 2016.

X Deveriam ser desenvolvidas soluções informáticas para ligar a base de dados para o acolhimento e o asilo com o novo sistema de controlo da presença dos migrantes.

As autoridades italianas devem concluir sem demora o concurso para a criação de um sistema de voos destinado à transferência dos migrantes. A Comissão Europeia pode ponderar apoiar o sistema como medida temporária e por um período limitado até ao arranque definitivo do novo sistema.

X O processo de concurso ainda não está concluído, pelo que a sua promulgação deve ser acelerada.

Medidas adicionais identificadas após a adoção da comunicação em dezembro

Sistema de acolhimento para menores não acompanhados.

X Seria conveniente garantir uma coordenação a nível nacional entre os centros de acolhimento geridos a nível ministerial, regional e municipal. Tal implicaria a utilização de uma base de dados global e atualizada dos lugares disponíveis em todas as estruturas de acolhimento para menores não acompanhados no território italiano.

Lugares de primeiro acolhimento para os menores não acompanhados.

✓ As medidas de emergência financiadas em 2014 pelo FAMI que permitiram criar um novo sistema de centros de acolhimento de primeiro nível, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, chegaram ao fim em fevereiro de 2016 (15 estruturas, 737 lugares). Treze destas 15 estruturas de acolhimento altamente especializadas preparam-se para renovar as suas atividades até 22 de agosto de 2016 (641 vagas).

X  Será lançado um novo convite para assegurar a sua continuidade para além desta data. 

Sistema de acolhimento de segundo nível para menores não acompanhados.

✓ Segundo o roteiro, estavam disponíveis 961 lugares para acolhimento de segundo nível para menores não acompanhados. 

✓ Em dezembro de 2015, foi encerrado um concurso para lugares suplementares destinados a menores não acompanhados, independentemente do seu estatuto jurídico (sistema SPRAR).

X  Cerca de 2/3 dos 1010 lugares suplementares atribuídos no âmbito do concurso estão atualmente disponíveis. 

      Deveriam ser disponibilizados outros lugares para permitir uma transição harmoniosa entre o acolhimento de primeiro e de segundo nível. 


Bruxelas, 16.3.2016

COM(2016) 165 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Primeiro relatório sobre a recolocação e a reinstalação



Bruxelas, 16.3.2016

COM(2016) 165 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Primeiro relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo VI: Situação da reinstalação a partir de 15 de março de 2016, ao abrigo das conclusões de 20 de julho de 2015

Estado-Membro/Estado Associado

Compromissos assumidos no âmbito do programa de 20 de julho

Reinstalações totais até 15 de março ao abrigo do programa 20 de julho

Países terceiros a partir dos quais se realizou a reinstalação

Áustria

1 900

1 395 1

Líbano: 779; Jordânia: 442; Turquia: 173; Iraque: 1

Bélgica

1 100

212

Líbano: 204; Jordânia: 4; Turquia: 4

Bulgária

50

0

Croácia

150

0

Chipre

69

0

República Checa

400

52

Líbano: 32; Jordânia: 20

Dinamarca

1 000

 Não aplicável

Estónia

20

0

Finlândia

293

0 2

França

2 375 3

15 4

Jordânia

Alemanha

1 600

0

Grécia

354

0

Hungria

0

0

Islândia

50

Não aplicável

Irlanda

520

251

Jordânia, Líbano

Itália

1 989

96

Líbano

Letónia

50

0

Listenstaine

20

20

Turquia

Lituânia

70

0

Luxemburgo

30

0

Malta

14

 0

Países Baixos

1 000

231

Líbano: 215; Jordânia: 2; Turquia: 5; Marrocos: 1; Etiópia: 8

Noruega

3 500

 6 5

Jordânia, Líbano e Turquia

Polónia

900

 0

Portugal

191

0

Roménia

80

 0

Eslováquia

100 6

 0

Eslovénia

20

 0

Espanha

1 449

 0

Suécia

491

 0 7

Suíça

519

413

Líbano: 349

Síria (nacionais iraquianos e palestinianos): 64

Reino Unido

2 200

1 864 8

Jordânia, Líbano, Turquia, Egito, Iraque e outros países com base nas necessidades humanitárias.

TOTAL

22 504

4 555

(1)

     Inclui todos os casos de reagrupamento familiar e de reinstalação do programa voluntário de admissão por motivos humanitários da Áustria.

(2)

     A Finlândia procedeu à reinstalação de 1 034 pessoas em 2015 ao abrigo do seu programa nacional, fora do programa de 20 de julho.

(3)

     This number is in addition to France's national quota and previous commitments.

(4)

     A França já selecionou 460 pessoas para reinstalação provenientes da Jordânia e do Líbano, mas ainda não foram transferidas.

(5)

      A Noruega já aceitou a reinstalação de 1 500 pessoas, mas ainda não foram transferidas.

(6)

     This number is in addition to 149 Asyrians resettled from Iraq under a national programme, outside of the 20 July scheme.

(7)

     A Suécia procedeu à reinstalação de 1 900 pessoas em 2015 ao abrigo do seu programa nacional, fora do programa de 20 de julho.

(8)

     Ao abrigo de programas nacionais de reinstalação no Reino Unido em 2015.


Bruxelas, 16.3.2016

COM(2016) 165 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO



Primeiro relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo VII: Planos para reinstalação após 15 de março de 2016

Estado-Membro/Estado associado ao Regulamento (de) Dublim

Planos para reinstalação a partir de países terceiros
entre 15 de março e o final do programa de 20 de julho

Áustria

505

Líbano: 59

Jordânia: 200

Turquia: 246

Bélgica

888

Não aplicável

Bulgária

50

Turquia:

20 em 2016

30 em 2017

Croácia

150

Turquia

Chipre

69

Norte de África, Médio Oriente, Corno de África

República Checa

348

Refugiados sírios na Jordânia (eventualmente também na Turquia, Líbano, Iraque)

Dinamarca

1 000

Não aplicável

Estónia

20

Turquia

Finlândia

293

Jordânia e Líbano em 2016
(750 no total a reinstalar em 2016) 1

França

2 360

Jordânia, Líbano
460 já selecionados mas ainda não reinstalados
(200 da Jordânia e 260 do Líbano)

Alemanha

1 000

Líbano: 1 000

Egito: 300

Sudão: 300

Grécia

354

Não aplicável

Hungria

-

Não aplicável

Islândia

50

Não aplicável

Irlanda

269

Líbano

Itália

1 893

- Sudão: 50 (eritreus)

- Líbano: 304 (sírios)

- Regiões prioritárias: 1 050 sírios (50 dos quais através de um programa de patrocínios privados)

- Corno de África: 239 (países PRDP)
- 130 refugiados que necessitam de reinstalação de emergência ou reinstalação urgente devido a necessidades de proteção jurídica ou física, incluindo vítimas de violência ou tortura (incluindo 56 refugiados palestinianos provenientes da Síria)
- 100 mulheres e crianças em risco
- 20 pessoas com necessidades médicas que só podem ser garantidas através da reinstalação

Letónia

50

Turquia

Listenstaine

Promessas cumpridas

Não aplicável

Lituânia

70

Turquia

Luxemburgo

30

Turquia

Malta

14

Turquia:

7 em 2016

7 em 2017

Países Baixos

769

Líbano: 140 (2016; missão de reinstalação de abril)

Turquia: 140 (2016; missão de reinstalação de junho)

missões de reinstalação no 2.º semestre de 2016: 280 (destino ainda não decidido)

Noruega

3 494

Líbano: 1500 (já aceites mas ainda não transferidos)
1950 a selecionar no 2.º semestre de 2016: Líbano: 1 140, Jordânia: 250, Turquia: 600

Polónia

900

Não aplicável

Portugal

191

Turquia:

100 em 2016

91 em 2017

Roménia

80

40 em 2016
40 em 2017

Eslováquia

100

Não aplicável

Eslovénia

20 2

Líbano, Jordânia, Turquia

Espanha

1 449

854 em 2016 (dos quais 285 provenientes da Turquia)

595 em 2017

Suécia

491 3

Líbano: 400

Jordânia: 50

Turquia: 41

Suíça

106

Sobretudo do Líbano mas igualmente da Síria.

Reino Unido

336

20 000 e, pelo menos, 750 por ano 4 .

(1)

 O compromisso final ao abrigo das conclusões de 20 de julho faz parte da quota nacional para 2016 de 750 pessoas a reinstalar.

(2)

Até ao final de 2016.

(3)

Não antes de 1 de julho de 2016.

(4)

Ao abrigo de programas nacionais de reinstalação existentes no Reino Unido, 20 000 antes de 2020.