COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 18.2.2016
COM(2016) 73 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Relatório anual sobre a execução da parte IV do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Relatório anual sobre a execução da parte IV do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro
1.Introdução
Em 2015, a parte IV do Acordo de Associação UE-América Central, que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (a seguir, designado «o Acordo»), relativa ao comércio, entrou no segundo ano de aplicação. Em conformidade com o artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 20/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda e o mecanismo de estabilização para as bananas do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (a seguir, designado «o Regulamento»), a Comissão deve apresentar um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O presente relatório dá resposta a este requisito e inclui três partes:
Um resumo das estatísticas e uma avaliação global dos fluxos comerciais (secção 2 do presente relatório);
Informações sobre as atividades dos diversos órgãos responsáveis pelo acompanhamento da execução do acordo (secção 3), nomeadamente sobre o cumprimento das obrigações no âmbito do título relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável (secção 4);
Informações sobre as atividades de acompanhamento referidas no Regulamento (secção 5).
2.AVALIAÇÃO GLOBAL: EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO
2.1.Metodologia
Tal como indicado no relatório anterior sobre a aplicação do Acordo, o Eurostat e as estatísticas da América Central revelam divergências significativas. As estatísticas da UE excedem em regra significativamente as estatísticas do Panamá no que se refere às exportações da UE para o Panamá, mas continuam consideravelmente mais baixas do que as estatísticas da Costa Rica relativas às importações da UE provenientes da Costa Rica, ao passo que, nos restantes países da região, as divergências se situam dentro de limites razoáveis. Estes padrões foram debatidos no contexto do subcomité «Acesso ao Mercado» instituído pelo Acordo. Afigura-se que, dada a importância da Zona de Comércio Livre do Panamá, uma das maiores do mundo, uma fração significativa dos fluxos comerciais declarados como exportados para o Panamá não entra «in fine» no mercado do Panamá, sendo reexportada para outros países da América Latina.
Perante esta realidade, foi acordado realizar com a América Central um intercâmbio anual de dados estatísticos sobre o comércio e analisar conjuntamente esses dados com base nas respetivas estatísticas sobre as importações, que tendem a ser consideradas mais fiáveis que as estatísticas sobre as exportações.
Na análise que se segue, os fluxos comerciais são descritos com base na abordagem acordada com a América Central: as importações da UE são estimadas com base em dados extraídos do Eurostat em maio de 2015, ao passo que as exportações da UE para a América Central são baseadas em dados estatísticos da América Central na mesma data. Como estes últimos dados estão expressos em dólares norte-americanos, estas estatísticas foram convertidas em euros aplicando a taxa de câmbio anual utilizada pelo Eurostat.
Convém recordar que as alterações observadas nos fluxos comerciais não podem ser atribuídas unicamente à execução do Acordo, por existirem muitos outros fatores que também influenciam estes números.
2.2.Evolução dos fluxos comerciais globais com a América Central (mercadorias)
De acordo com os dados estatísticos publicados pelo Secretariado para a Integração Económica da América Central (SIECA), os fluxos comerciais entre os países da América Central e o resto do mundo aumentaram 1,4 % entre 2013 e 2014. Inversamente, no período homólogo, segundo o Eurostat, os fluxos de comércio globais da UE diminuíram 2,3 % entre 2013 e 2014. Não obstante esta diminuição global dos fluxos comerciais e, embora não seja possível retirar conclusões definitivas deste facto, tem-se registado uma tendência ascendente nos fluxos comerciais de certos países e de mercadorias específicas.
Os fluxos comerciais entre a UE e a América Central registaram uma subida de 1,2 % para 10,5 mil milhões de euros. A balança comercial da UE com a América Central apresentou um défice menor, mas ainda significativo, de 1,7 mil milhões de euros em 2014 (face a 2,2 mil milhões de euros em 2013).
|
País
|
Exportações
|
Importações
|
Fluxo total
|
|
Costa Rica
|
1 065
|
6,7 %
|
3 771
|
-5,8%
|
4 836
|
-3,3%
|
|
Guatemala
|
976
|
6,8 %
|
674
|
10,5 %
|
1 650
|
8,3 %
|
|
Honduras
|
470
|
35,0 %
|
834
|
14,8 %
|
1 305
|
21,3 %
|
|
Nicarágua
|
246
|
3,5 %
|
284
|
1,6 %
|
530
|
2,5 %
|
|
Panamá
|
1 180
|
8,3 %
|
380
|
-15,5 %
|
1 561
|
1,3 %
|
|
El Salvador
|
465
|
-10,3 %
|
167
|
20,9 %
|
632
|
-13,4 %
|
|
TOTAL
|
4 402
|
7,2 %
|
6 110
|
-2,7 %
|
10 513
|
1,2 %
|
Fluxos comerciais entre a UE e a América Central e sua evolução anual
(em milhões de euros — ano de 2014)
As exportações da UE para a América Central aumentaram 7,2 %, ao passo que as importações da UE provenientes da América Central diminuíram 2,7 %. Esta evolução desfavorável está associada a dois grandes desafios com que se depara a América Central:
(1) A forte redução das importações de café, que está relacionada com a grave seca e com a epidemia de ferrugem do cafeeiro (designada «roya», em espanhol). Esta redução já afetara os países da América Central em 2014. As importações da UE de café da América Central (SH 0901) diminuíram de 1,1 mil milhões de euros em 2012 para 0,7 mil milhões de euros em 2014. O impacto desta redução fez-se sentir em toda a região ainda em 2014.
El Salvador foi o país da América Central em que as exportações de café para a UE em 2014 sofreram maior redução face a 2013. As importações de café provenientes deste país, o segundo maior produto importado, voltaram a cair 61 % para 27 milhões de euros.
Em 27 de maio de 2015, a Comissão adotou um programa de cooperação de 15 milhões de euros para ajudar a América Central a combater a ferrugem do cafeeiro (uma doença fúngica que se manifesta nas folhas). O programa tem por objetivo aumentar a capacidade da região para conceber e aplicar políticas, programas e medidas destinados a ajudar os setores mais vulneráveis da população que vive nas zonas de produção de café da América Central e da República Dominicana.
(2) A deslocalização para o Sueste Asiático do principal exportador de componentes de TI da Costa Rica. Esta posição (SH 8473) representava 61 % das exportações da Costa Rica para a UE em 2012. O efeito começou a ser observado em 2014, mas dada a progressiva deslocalização desta atividade, afetou outras exportações da Costa Rica em 2014. Entre 2012 e 2013, esta posição registou uma diminuição de 2,6 mil milhões para 1,8 mil milhões de euros, o que equivaleu a uma redução de 19 % das importações da UE provenientes da Costa Rica ou de 12 % das importações da UE provenientes da América Central enquanto região.
Embora relevantes, em termos absolutos, estes desafios incidem em dois produtos, não tendo afetado as restantes importações da UE provenientes da América Central, que revelam um enorme dinamismo, traduzido por um aumento de 11,1 % em 2014.
|
|
2012
|
2013
|
2014
|
%
|
|
Posições SH 0901 e 8473
|
3 792 829
|
3 019 885
|
2 471 355
|
-18,2 %
|
|
Rest.
|
2 999 379
|
3 262 174
|
3 638 965
|
11,1 %
|
|
Total
|
6 792 208
|
6 282 059
|
6 110 320
|
-2,7%
|
Repartição das importações da UE provenientes da América Central e sua evolução anual (em euros)
Esta situação revela que as exportações da América Central para a UE dependem fortemente de um reduzido conjunto de produtos, apesar de o número total de produtos exportados para a UE em 2014 contemplar cerca de 2 657 posições pautais, o que representa um aumento de 3 % face ao ano anterior. No entanto, os 5 produtos mais importados continuam a representar 61 % do total das importações da UE provenientes da América Central. Esses produtos são, por ordem de importância: componentes eletrónicos para máquinas de processamento de dados, café, bananas, ananás e óleo de palma bruto.
O principal destino das exportações da UE para a América Central continua a ser o Panamá (26 %), seguido pela Guatemala e pela Costa Rica (24 % e 22 %, respetivamente). Em 2014, os principais produtos de exportação foram: máquinas e aparelhos mecânicos (27 % das exportações da UE), seguidos dos produtos farmacêuticos e aparelhos elétricos (12,5 % cada), dos veículos automóveis e de artefactos de aço (10 % cada).
Registaram-se variações positivas notáveis em produtos como:
Peixes e crustáceos (SH 3), as importações provenientes da América Central aumentaram 28 %, para 250 milhões de euros; em particular as importações de camarões congelados registaram uma subida de 36 % (de 124 milhões de euros para 169 milhões de euros),
Frutos e frutos de casca rija (SH 8), estas importações aumentaram 16 %, para 1,4 mil milhões de euros; em particular as importações de ananases (abacaxis) registaram uma subida de 18 % (de 456 milhões de euros para 537 milhões de euros),
Rum engarrafado, estas importações aumentaram 110 % (de 8,5 milhões de euros para 18 milhões de euros)
Importa referir a evolução positiva específica dos fluxos comerciais entre a UE e as Honduras, que registou um aumento de 21 % em 2014, o maior aumento na região. Este dinamismo é marcado por um forte aumento das principais exportações da UE (+35 %), bem como de importações da UE (+14,5 %). As exportações da UE para as Honduras registaram um aumento particularmente intenso nas seguintes posições: +34 % em máquinas e aparelhos mecânicos (SH84), para 207 milhões de euros, +65% em máquinas elétricas (SH85), para 93 milhões), +54 % em artefactos de ferro (SH 73) e +42 % em produtos farmacêuticos (SH30). Analogamente, registaram-se aumentos significativos nas importações das Honduras, em particular nas seguintes posições:+64 % em óleos vegetais (SH 15), para 113 milhões de euros, +26 % em peixes e crustáceos (SH 3), para 50 milhões de euros, +168 % em açúcares (SH 17), para 15 milhões de euros, +22 % em acessórios de vestuário (SH 61), para 49 milhões de euros e +71 % em minérios e cinzas (SH 26), para 22 milhões de euros.
2.3.Utilização das preferências pautais ao abrigo do Acordo
A utilização das preferências pautais concedidas pelo Acordo pode ser estimada pela fração dos fluxos comerciais que é efetuada no quadro do Acordo. Para calcular este rácio são necessários dados de desalfandegamento aduaneiro pormenorizados. A América Central informou a UE que as bases de dados geridas pelas respetivas autoridades aduaneiras na região não estão preparadas para um intercâmbio regular de estatísticas pormenorizadas, para analisar a utilização das preferências pautais, à exceção da Costa Rica, que forneceu esses dados à UE.
De acordo com as estatísticas da Costa Rica, aparentemente 8,8 % do total das exportações para este país (em valor) são efetuadas no quadro do Acordo. Esta reduzida taxa de utilização está relacionada com o prazo alargado definido para o calendário de desmantelamento pautal da Costa Rica. Nesta fase precoce da execução, apenas uma pequena parte das exportações da UE poderá ter interesse em utilizar as preferências oferecidas pelo Acordo. Importa referir que, mesmo assim, se registou uma taxa de utilização de 48,4% nas exportações da UE classificadas nas posições pautais totalmente liberalizadas pela Costa Rica, tendo essa taxa atingido 71 % nas exportações da UE classificadas em posições pautais para as quais a Costa Rica concedeu contingentes à UE.
Em contrapartida, 41% (em valor) dos fluxos de importações da UE provenientes da América Central foram efetuados no quadro do Acordo. Registou-se uma taxa de utilização de 78% nas importações classificadas em posições pautais para as quais a UE concedeu contingentes à América Central. O facto de estes níveis serem mais elevados do que os níveis de exportações deve-se à assimetria dos calendários de desmantelamento: tendo em conta a diferença de desenvolvimento entre a UE e a América Central, o Acordo proporciona benefícios comparativamente mais elevados para as importações da UE do que para as exportações da UE até à conclusão dos calendários de liberalização (até 10 anos em geral, mas até 15 anos para uma pequena parte dos produtos).
2.5.Utilização dos contingentes pautais (CP)
O Acordo prevê vários contingentes pautais, que consistem em conceder à outra Parte um tratamento pautal preferencial até ao limiar quantitativo do contingente. Acima deste limiar, as importações estão sujeitas à aplicação da tarifa da nação mais favorecida (NMF).
A UE acordou a concessão de oito contingentes pautais a favor da América Central sobre produtos que não tinham acesso preferencial ao mercado da UE antes da aplicação do Acordo. Em 2014, os contingentes pautais foram utilizados apenas para duas categorias (açúcar de cana e rum).
|
Origem
|
Produtos
|
Unidade
|
Volume dos CP
|
Importações da UE
|
Taxa de utilização
|
|
América Central
|
Alho
|
toneladas
|
550
|
0
|
0 %
|
|
|
Arroz
|
|
21 000
|
0
|
0 %
|
|
|
Mandioca
|
|
5 000
|
0
|
0 %
|
|
|
Carne de bovino
|
|
9 975
|
0
|
0 %
|
|
|
Cogumelos
|
|
275
|
0
|
0 %
|
|
|
Milho doce
|
|
1 560
|
0
|
0 %
|
|
América Central, exceto Panamá
|
Açúcar
|
|
154 500
|
141,047
|
91 %
|
|
|
Rum em recipientes > 2 l
|
litro de álcool puro
|
730 000
|
243 819
|
33 %
|
|
Panamá
|
Rum em recipientes > 2 l
|
|
105 000
|
0
|
0 %
|
|
|
Açúcar
|
toneladas
|
12 360
|
8 548
|
69 %
|
|
Nicarágua
|
Carne de bovino
|
|
525
|
0
|
0 %
|
Contingentes pautais concedidos pela UE à América Central — Utilização em 2014
Para além dos contingentes pautais, a UE também concedeu à América Central uma derrogação das regras de origem, ao abrigo de contingentes específicos para 118 posições pautais. Em 2014, o primeiro ano de aplicação plena, o uso destas derrogações foi praticamente insignificante e as quantidades importadas ao abrigo destes contingentes continuaram muito limitadas, dizendo respeito a apenas uma pequena fração dos fluxos comerciais elegíveis para tratamento preferencial.
A América Central concedeu contingentes pautais à UE para cinco produtos específicos. Em 2014, os exportadores da UE fizeram uso das oportunidades oferecidas por estes contingentes, à exceção do soro de leite, embora haja ainda alguma margem de crescimento, uma vez que a taxa de utilização pode aumentar ainda mais, como indicado no quadro seguinte:
|
Produtos
|
Contingente (toneladas)
|
Aumento anual
|
Volume (toneladas)
|
Taxa de utilização
|
|
Presunto
|
945
|
45
|
210
|
22 %
|
|
Leite em pó
|
1 995
|
95
|
545
|
27 %
|
|
Soro de leite
|
110
|
10
|
0
|
0 %
|
|
Queijo
|
3 150
|
150
|
874
|
28 %
|
|
Carne de suíno preparada
|
945
|
45
|
47
|
5 %
|
Contingentes pautais concedidos pela América Central à UE — Utilização em 2014
2.6.Serviços
Os dados sobre o comércio de serviços estão atrasados e não estão disponíveis para 2014. Por conseguinte, ainda não é possível efetuar uma análise comparável à análise das trocas comerciais de mercadorias que permita avaliar o impacto do Acordo.
No entanto, em 2013, os fluxos de trocas comerciais de serviços aumentaram para 5,9 mil milhões de euros (+4,5 % em relação ao ano anterior). Em 2013, o Panamá continua a ser o maior parceiro comercial no setor dos serviços (50 %), seguido pela Costa Rica e pela Guatemala (18 % cada).
|
País
|
Crédito
|
Débito
|
|
Costa Rica
|
560,7
|
494,6
|
|
El Salvador
|
202,2
|
94,0
|
|
Guatemala
|
817,2
|
204,8
|
|
Honduras
|
151,7
|
186,4
|
|
Nicarágua
|
174,7
|
50,1
|
|
Panamá
|
1.480,0
|
1.574,7
|
|
Total
|
3.386,5
|
2.604,6
|
Trocas comerciais de serviços entre a América Central e a UE em 2013
3.ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
3.1.Subcomité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio
Em 26 de maio de 2015, durante a reunião deste subcomité, a América Central e a UE analisaram:
A legislação da UE em matéria de pesticidas, suplementos alimentares e avaliação da conformidade;
O regulamento centro-americano para a rotulagem dos têxteis;
O regulamento centro-americano para a rotulagem das bebidas alcoólicas;
Os regulamentos técnicos da Costa Rica em matéria de segurança contra incêndios e instalações elétricas;
Os compromissos assumidos pela região centro-americana para promover a sua integração económica através da adoção de regulamentos técnicos regionais.
No seguimento dessa reunião, foram organizadas diversas videoconferências ad hoc para dar seguimento a estas questões.
A América Central comunicou avanços no âmbito dos compromissos em matéria de obstáculos técnicos ao comércio assumidos no quadro da integração económica regional, designadamente a iminente entrada em vigor de nova legislação, embora ainda seja necessário desenvolver novos procedimentos administrativos.
3.2.Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável
Em 27, 28 e 29 de maio de 2015, os representantes da UE e da América Central reuniram-se no quadro das instituições responsáveis pela fiscalização da aplicação das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável previstas no Acordo (ver parte 4 infra).
3.3.Subcomité para a Propriedade Intelectual
Em 26 de maio de 2015, teve lugar a segunda reunião do Subcomité para os Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) para analisar, designadamente:
A proteção e a aplicação dos DPI na América Central e, em particular, da maioria das indicações geográficas (IG) para as quais foram emitidos certificados de proteção antes do final de 2014. Um pequeno número de oposições e recursos ainda estava em curso no início de 2015; e
Medidas suscetíveis de promover um ambiente favorável a uma possível transferência de tecnologia (essencialmente privada).
No que diz respeito às IG, as Partes demonstraram disponibilidade para debater formas de simplificar os procedimentos no futuro. Foi acordado retirar ensinamentos da complexidade do processo de registo das IG na América Central e promover um exercício de avaliação, no pleno respeito pelas respetivas legislações.
A reunião deu ainda à UE a oportunidade de instar a América Central a ter em conta a proteção dos DPI na avaliação das suas prioridades de cooperação, uma vez que a transferência de tecnologia dos setores privados também dependerá da existência de uma proteção eficaz destes direitos na América Central.
3.4.Subcomité para as Questões Sanitárias e Fitossanitárias
Em 27 de maio de 2015, a segunda reunião deste subcomité abrangeu questões técnicas relacionadas com os requisitos de importação, verificações e outras medidas em matéria de sanidade animal e fitossanidade. A América Central e a UE debateram em particular sobre:
Um calendário e modalidades de trabalho para garantir que as autoridades competentes respetivas tratam rapidamente e de forma coordenada os pedidos de autorização de importação;
A importância do cumprimento das normas, diretrizes e recomendações das organizações internacionais de normalização;
As recentes medidas de luta contra a bactéria Xyllela fastidiosa;
O nível de integração da América Central nas questões sanitárias e fitossanitárias.
No que diz respeito às disposições de integração económica regional em matéria sanitária e fitossanitária, a UE sublinhou a necessidade de se concluir os trabalhos para permitir a livre circulação na região das mercadorias da UE enumeradas no anexo XIX a partir de 1 de dezembro de 2015.
De um modo geral, esta reunião do subcomité foi positiva e apresentou resultados encorajadores, confirmando que as Partes estão em vias de alcançar resultados positivos no domínio das questões sanitárias e fitossanitárias, graças a um trabalho continuado sobre as ações acordadas.
3.5.Subcomité das Alfândegas, Facilitação do Comércio e Regras de Origem
Em 1 e 2 de junho de 2015, a América Central e a UE debateram neste subcomité:
O cumprimento, por parte da América Central, dos seus compromissos de integração regional;
O acordo relativamente a duas notas explicativas sobre as regras de origem e a resolução de problemas práticos com que se deparam a UE e a América Central na aplicação do capítulo sobre essas regras.
A América Central e a UE chegaram a acordo sobre as notas explicativas a utilizar para o preenchimento dos certificados de circulação de mercadorias EUR.1, que irão assegurar coerência e clareza na sua aplicação prática. Estas notas explicativas visam ainda proporcionar uma margem de tolerância relativamente à formulação e ao formato exatos exigidos para os certificados EUR.1.
As Partes também registaram progressos na adaptação do Acordo às alterações introduzidas na classificação em resultado do Sistema Harmonizado de 2012.
3.6.Subcomité para o Acesso das Mercadorias ao Mercado
Em 29 de maio de 2015, durante a segunda reunião deste subcomité, a América Central e a UE analisaram os compromissos assumidos durante a primeira reunião e debateram novas questões de acesso ao mercado, nomeadamente:
A legislação da Costa Rica relativa à fixação de um preço mínimo de exportação para as bananas;
O compromisso da Costa Rica de rever o seu regime de impostos especiais sobre o consumo de cerveja;
A taxa a cobrar pela Nicarágua pela inspeção não intrusiva (scanning) de mercadorias em todos os pontos de controlo fronteiriço;
A revisão de medidas de salvaguarda e da gestão de contingentes.
A UE e a América Central concordaram ainda que o acesso a estatísticas pormenorizadas, atualizadas e fiáveis é essencial para a política comercial, tendo assumido o compromisso de proceder ao intercâmbio de estatísticas que permitam acompanhar a evolução das trocas comerciais de mercadorias e serviços.
3.7.Comité de Associação
Em 3 de junho de 2015, o Comité de Associação realizou a sua segunda reunião para analisar o trabalho desenvolvido no âmbito dos diferentes subcomités, tendo debatido ainda outras questões relacionadas com as trocas comerciais. Foi dada especial ênfase às questões de integração económica regional.
Durante a reunião, a UE congratulou-se com as recentes alterações introduzidas no direito do Panamá em matéria de serviços marítimos auxiliares (Lei n.º 41/2013), que suprime os requisitos que tinham suscitado preocupações, nomeadamente entre os operadores económicos da UE.
A América Central explicou que o cumprimento dos compromissos assumidos perante a UE em matéria de integração económica regional estava a ser seguido de muito perto pelos Ministros do Comércio da América Central no seio do COMIECO. A UE insistiu na importância de a América Central manter viva a dinâmica positiva gerada pela aplicação do Acordo e sublinhou que a região deve prestar especial atenção à necessidade de promover avanços nestas questões.
No que diz respeito à alteração necessária do Acordo na sequência da adesão da Croácia à UE, as Partes reconheceram que, apesar de alguns progressos, não existe ainda um consenso sobre o método de avaliação das compensações. Ficou acordado prosseguir o diálogo sobre esta questão, com vista a chegar a um acordo o mais rapidamente possível.
3.8.Conselho de Associação
O Conselho de Associação realizou a sua primeira reunião em 27 de junho de 2014. Este ano, as Partes não consideraram necessário realizar uma reunião do Conselho de Associação.
4.CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EM MATÉRIA DE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
4.1
Aspetos institucionais
A segunda reunião da Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável foi realizada em Bruxelas, na Bélgica, em 27 e 28 de maio de 2015. A reunião foi organizada pela Comissão Europeia com a participação de representantes dos governos das seis Partes centroamericanas.
Em 29 de maio de 2015 tiveram lugar uma reunião do Fórum de Diálogo com a Sociedade Civil, composto por representantes da sociedade civil da UE e da América Central, e uma sessão conjunta da Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável e do Fórum, presididas por um representante do Grupo Consultivo Interno da UE (GCI).
O GCI da UE aprovou o seu regulamento interno e reuniu-se três vezes durante esse ano. É constituído por representantes de um vasto leque de organizações da sociedade civil da UE e por representantes do Comité Económico e Social Europeu (CES). O Secretariado é assegurado pelo CES. Foram ainda instituídos grupos consultivos internos pelas Partes da América Central, trocadas informações sobre a sua composição e facilitados os contactos entre esses grupos e o Grupo Consultivo Interno da UE.
4.2 Aplicação das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Durante a reunião da Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável, as Partes forneceram informações sobre a respetiva aplicação das convenções da OIT. Vários países da América Central destacaram as ações empreendidas para combater o trabalho infantil. As Honduras e o Panamá informaram sobre a legislação e as políticas laborais recentemente adotadas. A UE comunicou os progressos realizados na ratificação pelos Estados-Membros da UE do novo Protocolo da OIT complementar à Convenção sobre o Trabalho Forçado, assim como vários países da América Central. A UE também apresentou as suas políticas em matéria de saúde e segurança no trabalho e as respetivas estruturas de diálogo com os parceiros sociais. Diferentes Partes da América Central prestaram esclarecimentos sobre questões relacionadas com a aplicação das convenções da OIT.
Foi acordado um programa de reforço de capacidades com a OIT em 2015, que ajudará a Guatemala e El Salvador a cumprir os seus compromissos no âmbito das convenções da OIT.
4.3. Aplicação de acordos ambientais multilaterais
A reunião da Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável devotou especial atenção às alterações climáticas, tendo as Partes comunicado um conjunto de medidas adotadas no âmbito deste tema. A América Central salientou a vulnerabilidade dos seus setores agrícola e agroindustrial às alterações climáticas e a condições meteorológicas extremas. Como os produtos destas atividades constituem o grosso das suas exportações para a UE, existe um claro impacto económico e comercial. Vários países definiram programas setoriais e metas para reduzir a pegada de carbono dos setores visados. Muitos têm programas ambiciosos para aumentar a parte de energias renováveis e estão interessados em investimentos e tecnologias neste setor. A UE definiu os seus objetivos e políticas gerais em matéria de alterações climáticas e, em conjunto com a Costa Rica, fez o ponto da situação das negociações do Acordo relativo aos Bens Ambientais.
Foram igualmente fornecidas informações sobre o estado da implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio.
4.4. Criação de uma agenda positiva para o comércio e o desenvolvimento sustentável
A reunião da Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável prosseguiu o debate sobre as prioridades de criação de uma agenda positiva para o comércio e o desenvolvimento sustentável, iniciado na primeira reunião em novembro de 2014. O debate foi enriquecido com intervenções na sessão conjunta da Comissão e do Fórum de Diálogo com a Sociedade Civil, que sublinharam entre outros a importância de se ter em conta a dimensão do género. Foi ainda realizado um seminário em Bruxelas, em 29 de maio de 2015, sobre comércio justo e sustentabilidade nas cadeias de valor agrícolas, reunindo representantes de regimes de comércio justo e ético, associações comerciais e produtores, tanto da UE como da América Central, com vista ao intercâmbio de boas práticas e de experiências neste domínio, nomeadamente no que diz respeito aos setores do açúcar e do café. Os debates prosseguiram entre as sessões, a fim de definir mais precisamente as áreas prioritárias relacionadas com o ambiente e o trabalho.
5.EXECUÇÃO DO REGULAMENTO
O Regulamento estabelece os procedimentos adequados para evitar um risco de prejuízo grave para o setor das bananas da UE quando, em resultado da redução de um direito aduaneiro, bananas importadas em quantidades de tal forma acrescidas causem ou ameacem causar um prejuízo grave a este setor de atividade da UE. Em conformidade com os artigos 3.º e 13.º do Regulamento, a Comissão tem controlado a evolução das importações de banana proveniente dos países da América Central, para avaliar se as condições estabelecidas no Regulamento estão preenchidas para abrir um inquérito em matéria de salvaguarda ou adotar medidas prévias de vigilância.
Em 2014, a Comissão não abriu nem recebeu pedidos para abrir inquéritos em matéria de salvaguarda ou para adotar medidas prévias de vigilância, porque as condições enunciadas no Regulamento que exigem esses inquéritos ou medidas nunca se verificaram.
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País
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Volume utilizado
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Volume de desencadeamento
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%
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Guatemala
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28 972 780
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60 000 000
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48 %
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Honduras
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4 502 645
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60 000 000
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8 %
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Nicarágua
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0
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12 000 000
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0 %
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Panamá
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222 446 518
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450 000 000
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49 %
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Costa Rica
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924 184 789
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1 230 000 000
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75 %
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El Salvador
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0
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2 400 000
|
0 %
|
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Total
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1 180 106 732
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1 814 400 000
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65 %
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Importações de bananas em 2014 ao abrigo do mecanismo de estabilização (em kg)
6.
CONCLUSÃO
De um modo geral, o acordo parece funcionar bem e o processo de aplicação tem progredido de forma contínua.
A evolução dos fluxos comerciais da UE com a América Central revelou-se bastante dinâmica no contexto de estabilidade vivido pela conjuntura económica mundial. Apesar do forte impacto provocado pela ferrugem do cafeeiro e pela deslocalização de um importante exportador, as restantes exportações da América Central para a UE aumentaram 11 % em 2014. As exportações da UE para a América Central cresceram na mesma ordem de grandeza.
A taxa de utilização das preferências mantém-se muito baixa para as exportações da UE para a América Central, mas apresenta melhores resultados nas importações da UE provenientes da América Central. É necessário desenvolver esforços de comunicação nos dois lados do Atlântico para tornar mais conhecidos os benefícios que podem ser retirados do Acordo. A Comissão lançou ações de sensibilização dos operadores económicos para as oportunidades proporcionadas pelo Acordo.
Os contingentes pautais não estão esgotados e continuam a oferecer oportunidades aos operadores económicos que desejem aprofundar as relações comerciais. As importações de bananas provenientes de países da América Central permaneceram globalmente estáveis e abaixo dos volumes de desencadeamento estabelecidos, não tendo sido necessário considerar a possibilidade de iniciar qualquer procedimento de suspensão de direitos aduaneiros preferenciais.
A UE mantém como principal prioridade para os próximos anos o prosseguimento da boa cooperação com a América Central no sentido de assegurar a correta aplicação do Acordo. Os operadores económicos, os consumidores e a sociedade civil de ambas as regiões poderão desse modo tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pelo Acordo. O bom funcionamento das instituições criadas pelo Acordo é crucial neste exercício, porque permitem debater e procurar soluções para as questões de acesso ao mercado e outros desafios colocados pela sua aplicação. A Comissão continuará a promover o debate com a América Central sobre todas as questões relacionadas com a execução do presente Acordo que sejam suscitadas pelas partes interessadas. A Comissão convida os Estados-Membros da UE e o Parlamento Europeu a prosseguir o seu envolvimento e a expressar as suas opiniões nesta matéria.