14.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/297


RESOLUÇÃO (UE) 2016/1541 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 28 de abril de 2016

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2014

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2014,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0102/2016),

A.

Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia da Segurança Marítima (a «Agência») para o exercício de 2014 foi de 52 403 276 euros, o que representa uma diminuição de 9,37% em relação a 2013;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2014, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Orçamento e gestão financeira

1.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas não ter formulado quaisquer observações sobre a gestão financeira da Agência em 2014; congratula-se com o facto de a Agência ter concluído um inventário físico do equipamento administrativo e convida a Agência a acelerar o seu trabalho a fim de aperfeiçoar os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos ativos incorpóreos gerados internamente;

Orçamento e gestão financeira

2.

Assinala que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2014 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 94,78%, e que a taxa de execução orçamental das dotações para pagamentos foi de 93,77%;

Autorizações e dotações transitadas

3.

Constata que, de acordo com a auditoria anual do Tribunal de Contas e com o Relatório Anual de Atividades da Agência, não foram identificados problemas de maior no que respeita ao nível de dotações transitadas em 2014; observa que 5 178 491 euros transitaram do exercício de 2013; regista com satisfação que apenas 3,80% das dotações transitadas de 2013 foram anuladas;

4.

Lamenta, especialmente no contexto do novo quadro jurídico da Agência, que a execução das autorizações em 2014 tenha sido inferior ao objetivo de 95% da Comissão, o que resultou na aplicação de uma sanção pela Comissão em relação ao projeto de orçamento para 2016; solicita à Agência que indique as razões pelas quais não atingiu o objetivo de 95%; insta a Agência a melhorar a execução orçamental e a reduzir esse nível para os limites máximos estabelecidos pela Comissão;

Transferências

5.

Regista que, segundo o Relatório Anual de Atividades da Agência, o nível e a natureza das transferências em 2014 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira da Agência; observa que todas as transferências da Agência para 2014 foram inferiores a 10% das dotações previstas para o exercício da rubrica orçamental aquando da transferência de um título para outro;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

6.

Toma nota do facto de que a Agência lançou 82 procedimentos de adjudicação de contratos no exercício financeiro de 2014, incluindo 15 procedimentos por negociação especiais e 67 procedimentos por negociação abertos ou de baixo valor; observa, além disso, que o montante pago para a adjudicação de contratos assinados em 2014 correspondeu a 3 432 061 euros;

7.

Assinala, com base no relatório do Tribunal de Contas, que, no final do ano, a Agência tinha 210 lugares no seu quadro de pessoal com 198 lugares ocupados, 30 lugares previstos no orçamento para agentes contratuais, dos quais 29 lugares estavam ocupados, bem como 18 lugares para peritos nacionais destacados, dos quais 15 lugares estavam ocupados; verifica que, para antecipar a redução de pessoal e atender à evolução das prioridades do trabalho, a Agência reduziu o seu número de lugares a nível dos cargos de gestão em três; entende, segundo a Agência, que, a fim de responder de forma mais eficaz ao aumento do volume de trabalho, identificar os conhecimentos especializados atualmente disponíveis na Agência e fomentar uma política de mobilidade interna, esta criou uma base de dados do capital humano que servirá de instrumento de apoio à gestão interna;

8.

Toma nota dos resultados do primeiro exercício de aferimento relativo aos lugares da Agência, segundo o qual 20,3% dos postos de trabalho estão afetados ao apoio administrativo e à coordenação, 70,8% às funções operacionais e 6,6% às tarefas financeiras e de controlo;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

9.

Regista, com base na informação da Agência, que o seu Conselho de Administração modificou o seu regulamento interno; assinala que essas modificações refletem a necessidade de os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração fornecerem, para além das declarações de compromisso e de confidencialidade rubricadas, os respetivos CV para publicação no sítio web da Agência; observa que estava previsto que estes CV fossem publicados antes de outubro de 2015; nota, além disso, que os CV do diretor executivo e dos quadros superiores já foram publicados no seu sítio web;

10.

Observa que a estratégia da Agência em termos de prevenção e deteção de fraudes, que foi desenvolvida respeitando plenamente as orientações emitidas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude, foi aprovada em novembro de 2015; regista que serão implementadas várias medidas adicionais durante o período 2015-2016; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a implementação dessas medidas;

11.

Congratula-se com o facto de, segundo o inquérito às partes interessadas lançado pela Agência em 2014, a Agência ser considerada altamente profissional e dotada de elevada especialização técnica para cumprir a sua missão; observa com preocupação que a transparência é assinalada como um ponto fraco no referido inquérito e convida a Agência a trabalhar no sentido de inverter essa perceção pelas partes interessadas;

Desempenho

12.

Congratula-se com o facto de a Agência estar a desenvolver objetivos e planos de ação a médio prazo para melhorar o seu desempenho no sentido da concretização das metas fixadas na estratégia quinquenal adotada pelo conselho de administração em 2013; lamenta, neste contexto, que o quadro financeiro plurianual da União para o período de 2014-2020, em nítido contraste com a nova competência legal da Agência fixada no Regulamento (UE) n.o 100/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), possa impor uma adaptação da estratégia da Agência devido a condicionalismos financeiros;

Controlos internos

13.

Assinala que um dos elementos fundamentais do sistema de controlo interno da Agência é o controlo e o registo das exceções a regulamentação, políticas, normas e procedimentos estabelecidos; observa que, no decurso de 2014, foram registadas ao todo 11 exceções desse tipo, das quais nove eram ex ante e duas eram ex post; regista, com base nas informações da Agência, que foram aplicadas medidas corretivas nos casos em que se revelou necessário ou que foram dados esclarecimentos para evitar que situações semelhantes se reproduzissem no futuro;

Auditoria interna

14.

Observa que, em 2014, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) efetuou uma auditoria à «Criação de Blocos de Garantia» na Agência; assinala que, de acordo com o SAI, os sistemas de controlo interno criados pela administração da Agência oferecem garantias razoáveis em relação à consecução dos objetivos operacionais fixados para o relatório anual e ao processo de emissão da declaração de fiabilidade subjacente;

15.

Observa que, aquando da auditoria, não havia um processo formalizado e documentado de elaboração do relatório anual, o que implicou o risco de que alguns intervenientes no processo pudessem não ter plena consciência das suas responsabilidades; observa que, na sequência da auditoria, a Agência estabeleceu um plano de ação para abordar todas as recomendações resultantes do relatório de auditoria, plano esse que posteriormente foi aprovado pelo SAI; assinala que a Agência reviu e documentou o processo de elaboração do relatório anual de modo a proporcionar orientações claras e uma definição dos papéis e das responsabilidades de todos os intervenientes implicados no processo de elaboração, avaliação e aprovação do relatório anual;

Outras observações

16.

Regista com satisfação que a Agência procurou ativamente as potenciais sinergias com outras agências; regista, em particular, que a Agência está a partilhar a sua Unidade de Continuidade Operacional em Madrid com a Empresa Comum para o ITER e com o Desenvolvimento da Energia de Fusão e ainda com a Agência Europeia de Controlo das Pescas; assinala que a Agência, atendendo à proximidade geográfica, desenvolveu uma estreita cooperação com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência no domínio dos recursos humanos, das infraestruturas e das TIC;

17.

Insta a Agência a reforçar os seus procedimentos e práticas que visam salvaguardar os interesses financeiros da União e a dar o seu contributo ativo para um processo de quitação orientado para os resultados;

18.

Realça o contributo da Agência para a segurança marítima, a prevenção da poluição causada por navios na Europa e a assistência prestada aos Estados-Membros e à Comissão na aplicação de legislação internacional e da União; lamenta o facto de, não obstante o alargamento das competências a um novo conjunto de tarefas essenciais e a introdução de novas tarefas acessórias a desempenhar pela Agência na sequência da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 100/2013 em fevereiro de 2013, em 2014 terem entrado em vigor medidas de redução de pessoal e cortes orçamentais; congratula-se e incentiva a Agência a colaborar com outras agências europeias no que se refere à crise dos refugiados e reafirma que a Agência deve ser dotada dos recursos financeiros, materiais e humanos de que necessita para desempenhar as suas funções com eficácia, inclusivamente para lidar com atividades de extrema importância que não estejam abrangidas pelo seu mandato, como, por exemplo, a sua contribuição com conhecimentos e apoio operacional através do seu pessoal para a gestão da crise dos refugiados;

19.

Sublinha que os conhecimentos e as capacidades próprias da Agência proporcionam a oportunidade de alargar as suas atividades e serviços a uma escala mais global, contribuindo, assim, para reforçar o alcance dos quadros regulamentares e as normas de segurança e ambientais da União;

20.

Remete, no tocante a outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, para a sua resolução, de 28 de abril de 2016 (2), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  Regulamento (UE) n.o 100/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (JO L 39 de 9.2.2013, p. 30).

(2)  Textos aprovados desta data, P8_TA(2016)0159 (ver página 447 do presente Jornal Oficial).