27.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/219


P8_TA(2016)0472

Mobilização da Margem para Imprevistos em 2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização da Margem para Imprevistos em 2017 (COM(2016)0678 — C8-0420/2016 — 2016/2118(BUD))

(2018/C 224/51)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0678 — C8-0420/2016),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (1), nomeadamente o artigo 13.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 14,

Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, aprovado pela Comissão em 18 de julho de 2016 (COM(2016)0300), alterado pela carta retificativa n.o 1/2017 (COM(2016)0679),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, que o Conselho adotou em 12 de setembro de 2016 e transmitiu ao Parlamento em 14 de setembro de 2016 (11900/2016 — C8-0373/2016),

Tendo em conta a sua posição de 26 de outubro de 2016 referente ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017 (3),

Tendo em conta o projeto comum aprovado pelo Comité de Conciliação em 17 de novembro de 2016 (14635/2016 — C8-0470/2016),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0346/2016),

A.

Considerando que, uma vez examinadas todas as possibilidades de financiamento das necessidades adicionais e imprevistas em matéria de dotações de autorização, a Comissão propôs, no seu projeto de orçamento, mobilizar a Margem para Imprevistos, num montante de 1 164,4 milhões de EUR, a fim de complementar as dotações de autorização relativas às despesas da rubrica 3 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, para além do limite máximo das autorizações, que se eleva a 2 578 milhões de EUR a preços correntes;

B.

Considerando ser provável que surjam necessidades financeiras adicionais em 2017 ligadas à crise de segurança interna e aos atuais desafios no plano humanitário, migratório e dos refugiados; reconhece que estas necessidades podem exceder significativamente o financiamento disponível da rubrica 3; recorda que não está disponível qualquer margem suplementar dentro do limite máximo da categoria 3; solicita, por conseguinte, à Comissão que indique com clareza se e de que modo seria possível mobilizar fundos adicionais utilizando a Margem para Imprevistos para responder a eventuais necessidades financeiras suplementares da rubrica 3 ao longo de 2017;

C.

Considerando que, no âmbito da carta retificativa n.o 1/2017, a Comissão reviu esta proposta de mobilização de forma a abranger também despesas da rubrica 4;

D.

Considerando que o Comité de Conciliação convocado para o orçamento de 2016 acordou em mobilizar a Margem para Imprevistos num montante de 1 906,2 milhões de EUR para a rubrica 3 e a rubrica 4, e em deduzir 575,0 milhões de EUR, em 2016, da margem não afetada da rubrica 2 (Crescimento sustentável: recursos naturais) e 507,3 milhões de EUR, em 2017; 570,0 milhões de EUR, em 2018; e 253,9 milhões de EUR, em 2019, das margens não afetadas da rubrica 5 (Administração);

1.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0411.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização da Margem para Imprevistos em 2017

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2017/344.)