27.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/219 |
P8_TA(2016)0472
Mobilização da Margem para Imprevistos em 2017
Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização da Margem para Imprevistos em 2017 (COM(2016)0678 — C8-0420/2016 — 2016/2118(BUD))
(2018/C 224/51)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0678 — C8-0420/2016), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (1), nomeadamente o artigo 13.o, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 14, |
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Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, aprovado pela Comissão em 18 de julho de 2016 (COM(2016)0300), alterado pela carta retificativa n.o 1/2017 (COM(2016)0679), |
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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, que o Conselho adotou em 12 de setembro de 2016 e transmitiu ao Parlamento em 14 de setembro de 2016 (11900/2016 — C8-0373/2016), |
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Tendo em conta a sua posição de 26 de outubro de 2016 referente ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017 (3), |
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Tendo em conta o projeto comum aprovado pelo Comité de Conciliação em 17 de novembro de 2016 (14635/2016 — C8-0470/2016), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0346/2016), |
A. |
Considerando que, uma vez examinadas todas as possibilidades de financiamento das necessidades adicionais e imprevistas em matéria de dotações de autorização, a Comissão propôs, no seu projeto de orçamento, mobilizar a Margem para Imprevistos, num montante de 1 164,4 milhões de EUR, a fim de complementar as dotações de autorização relativas às despesas da rubrica 3 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, para além do limite máximo das autorizações, que se eleva a 2 578 milhões de EUR a preços correntes; |
B. |
Considerando ser provável que surjam necessidades financeiras adicionais em 2017 ligadas à crise de segurança interna e aos atuais desafios no plano humanitário, migratório e dos refugiados; reconhece que estas necessidades podem exceder significativamente o financiamento disponível da rubrica 3; recorda que não está disponível qualquer margem suplementar dentro do limite máximo da categoria 3; solicita, por conseguinte, à Comissão que indique com clareza se e de que modo seria possível mobilizar fundos adicionais utilizando a Margem para Imprevistos para responder a eventuais necessidades financeiras suplementares da rubrica 3 ao longo de 2017; |
C. |
Considerando que, no âmbito da carta retificativa n.o 1/2017, a Comissão reviu esta proposta de mobilização de forma a abranger também despesas da rubrica 4; |
D. |
Considerando que o Comité de Conciliação convocado para o orçamento de 2016 acordou em mobilizar a Margem para Imprevistos num montante de 1 906,2 milhões de EUR para a rubrica 3 e a rubrica 4, e em deduzir 575,0 milhões de EUR, em 2016, da margem não afetada da rubrica 2 (Crescimento sustentável: recursos naturais) e 507,3 milhões de EUR, em 2017; 570,0 milhões de EUR, em 2018; e 253,9 milhões de EUR, em 2019, das margens não afetadas da rubrica 5 (Administração); |
1. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0411.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização da Margem para Imprevistos em 2017
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2017/344.)