27.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/210


P8_TA(2016)0468

Projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016: Atualização das dotações para ter em conta os desenvolvimentos mais recentes em matéria de migração e segurança, redução de dotações de pagamento e autorização

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016 da União Europeia para o exercício de 2016: Atualização das dotações de modo a refletir a evolução no respeitante às questões de migração e de segurança, a redução das dotações de pagamento e de autorização em resultado da transferência global, a prorrogação da duração do FEIE, a alteração do quadro de pessoal da Frontex e a atualização das dotações decorrentes de receitas (recursos próprios) (13583/2016 — C8-0459/2016 — 2016/2257(BUD))

(2018/C 224/47)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, que foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015 (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom, do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016, adotado pela Comissão 30 de setembro de 2016 (COM(2016)0623),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016, adotada pelo Conselho em 8 de novembro de 2016 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (13583/2016 — C8-0459/2016),

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta a carta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o artigo 88.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0350/2016),

A.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016 (POR n.o 4/2016) diminui o nível das dotações de pagamento em 7 284,3 milhões de EUR, principalmente nas rubricas orçamentais da rubrica 1B Coesão económica, social e territorial, e, por conseguinte, reduz as contribuições nacionais em conformidade;

B.

Considerando que o POR n.o 4/2016 aumenta o nível de dotações de autorização no âmbito da rubrica 3 Segurança e cidadania em 50 milhões de EUR para o instrumento de ajuda de emergência na União, 130 milhões de EUR para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e 70 milhões de EUR ao Fundo para a Segurança Interna (FSI), o que requer a mobilização da margem para imprevistos num montante total de 240,1 milhões de EUR, após a tomada em consideração da reafetação de 9,9 milhões de EUR;

C.

Considerando que o POR n.o 4/2016 antecipa o provisionamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) com uma reafetação de 73,9 milhões de EUR em dotações de autorização da vertente Energia do Mecanismo Interligar a Europa (MIE-Energia), com uma compensação correspondente em 2018;

D.

Considerando que o POR n.o 4/2016 altera o quadro de pessoal da Frontex, tendo em conta a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho (6);

E.

Considerando que, com uma redução de 14,7 milhões de EUR em diversas rubricas orçamentais ao abrigo da rubrica 2 Crescimento sustentável: recursos naturais, o efeito líquido do POR n.o 4/2016 no lado das despesas do orçamento de 2016 representa um aumento de 225,4 milhões de EUR em dotações de autorização;

F.

Considerando que, do lado da receita, o POR n.o 4/2016 inclui também ajustamentos ligados à previsão dos recursos próprios tradicionais (ou seja, direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar) e das bases do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e do rendimento nacional bruto (RNB), bem como a orçamentação das correções pertinentes do Reino Unido e o respetivo financiamento;

1.

Manifesta a sua profunda preocupação perante o pagamento em excesso de 7 284,3 milhões de EUR, que é o resultado de atrasos importantes na execução dos programas da UE no âmbito da gestão partilhada e prepara o terreno para uma importante acumulação de pedidos de pagamento no final do atual QFP; recorda a conclusão da Comissão segundo a qual, de acordo com as previsões atuais, as necessidades de pagamento atualizadas até 2020 só podem ser satisfeitas com os atuais limites máximos se a margem global para os pagamentos for integralmente utilizada (e, a título de medida de precaução, retirada dos seus limites anuais) e se os pagamentos relativos a instrumentos especiais forem contabilizados para além dos limites máximos; apela, por conseguinte, a uma resolução definitiva e inequívoca desta questão no âmbito da revisão do QFP;

2.

Concorda com o reforço na rubrica 3 através da mobilização da margem para imprevistos, bem como com a antecipação do reforço do quadro de pessoal da Frontex; congratula-se, em particular, com a reconstituição parcial do FAMI, mas manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar da elevada taxa de execução orçamental baseada nos programas nacionais dos Estados-Membros, apenas um número reduzido de realojamentos de refugiados ter sido efetuado até à data;

3.

Concorda com a antecipação do FEIE, desde que a reafetação a partir do MIE seja devidamente compensada em 2018; esclarece que esta antecipação não prejudica o plano de financiamento final da nova proposta de prorrogação do FEIE, que será decidida em conformidade com o processo legislativo ordinário;

4.

Regista com preocupação a diminuição prevista das receitas, estimada em 1,8 mil milhões de EUR devido à depreciação da libra esterlina face ao euro; toma nota da intenção da Comissão de utilizar as receitas de coimas suplementares para cobrir esse défice;

5.

Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016;

6.

Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 4/2016 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 48 de 24.2.2016.

(3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(4)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(5)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

(6)  Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1).