27.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/208


P8_TA(2016)0467

Mobilização da margem para imprevistos em 2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização da margem para imprevistos em 2016 (COM(2016)0624 — C8-0399/2016 — 2016/2256(BUD))

(2018/C 224/46)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0624 — C8-0399/2016),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (1), nomeadamente o artigo 13.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 14,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, que foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015 (3),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016, adotado pela Comissão em 30 de setembro de 2016 (COM(2016)0623),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016, adotada pelo Conselho em 8 de novembro de 2016 (13583/2016 — C8-0459/2016),

Tendo em conta a sua posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016, adotada em 1 de dezembro de 2016 (4),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0347/2016),

A.

Considerando que a Comissão propôs, juntamente com o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016, mobilizar a margem para imprevistos num montante de 240,1 milhões de EUR em 2016, a fim de complementar as dotações de autorização relativas às despesas da rubrica 3 (Segurança e Cidadania) do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016;

1.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  JO L 48 de 24.2.2016, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0468.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização da margem para imprevistos em 2016

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2017/339.)