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30.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/87 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Revisão do pacote sobre as telecomunicações
(2017/C 207/15)
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I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Considerando 11
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Dadas as necessidades de conectividade à Internet na União e a urgência de promover redes de acesso capazes de proporcionar, por toda a UE, uma experiência de Internet de alta qualidade baseada em serviços de banda larga de muito alta velocidade, a assistência financeira deve procurar garantir uma distribuição equilibrada em termos geográficos. |
Dadas as necessidades de conectividade à Internet na União e a urgência de promover redes de acesso capazes de proporcionar, por toda a UE, uma experiência de Internet de alta qualidade baseada em serviços de banda larga de muito alta velocidade, a assistência financeira deve procurar garantir uma distribuição equilibrada em termos geográficos que contribua, dentro dos limites das propostas efetivamente recebidas e em total conformidade com os princípios das formas de assistência financeira específicas, definidos no Regulamento Financeiro, para a coesão económica, social e territorial da UE, tendo particularmente em conta as necessidades das comunidades locais . |
Justificação
Uma distribuição equilibrada em termos geográficos não tem sentido se não contribuir para o objetivo de coesão.
Alteração 2
Considerando 11
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Para assegurar a instalação de pontos locais de acesso sem fios também em municípios de menor dimensão e nas zonas rurais, é preciso realizar uma campanha de comunicação específica sobre esta assistência financeira em cooperação com os Estados-Membros, os órgãos de poder regional e as associações de órgãos de poder local pertinentes. |
Justificação
É essencial que a informação sobre a iniciativa WiFi4EU também chegue aos municípios rurais e de menor dimensão.
Alteração 3
Artigo 2.o, n.o 3
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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3. O artigo 5.o é alterado do seguinte modo: |
3. O artigo 5.o é alterado do seguinte modo: |
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Justificação
É essencial dispor de requisitos técnicos mínimos para a rede WiFi4EU. A fixação de requisitos uniformes evita a criação de uma rede com base em tecnologias obsoletas ou a ocorrência de problemas de qualidade.
Alteração 4
Artigo 2.o, n.o 6
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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6. No anexo é inserida a seguinte secção: |
6. No anexo é inserida a seguinte secção: |
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«SECÇÃO 4. CONECTIVIDADE SEM FIO EM COMUNIDADES LOCAIS |
«SECÇÃO 4. CONECTIVIDADE SEM FIO EM COMUNIDADES LOCAIS |
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As ações que visam a disponibilização de conectividade local sem fio gratuita nos centros de vida social local, incluindo nos espaços exteriores acessíveis ao público que desempenham um papel importante na vida social de comunidades locais, são elegíveis para assistência financeira. |
As ações que visam a disponibilização de conectividade local sem fio gratuita nos centros de vida social local, incluindo nos espaços exteriores acessíveis ao público que desempenham um papel importante na vida social de comunidades locais, são elegíveis para assistência financeira. |
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A assistência financeira é disponibilizada a entidades com cariz público, tais como autoridades locais e prestadores de serviços públicos que se propõem disponibilizar conectividade local sem fio gratuita por meio da instalação de pontos locais de acesso sem fio. |
A assistência financeira é disponibilizada a entidades com cariz público, tais como autoridades locais e prestadores de serviços públicos que se propõem disponibilizar conectividade local sem fio gratuita por meio da instalação de pontos locais de acesso sem fio. |
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Os projetos de disponibilização de conectividade sem fio por meio de pontos locais de acesso sem fio acessíveis gratuitamente podem usufruir de financiamento caso: |
Os projetos de disponibilização de conectividade sem fio por meio de pontos locais de acesso sem fio acessíveis gratuitamente podem usufruir de financiamento caso: |
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Não são contemplados os projetos que repliquem ofertas privadas ou públicas já existentes com características semelhantes, incluindo em termos de qualidade, e no mesmo domínio. |
Não são contemplados os projetos que repliquem ofertas privadas ou públicas já existentes com características semelhantes, incluindo em termos de qualidade, e no mesmo domínio. |
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O orçamento disponível deve ser afetado de forma equilibrada em termos geográficos a projetos que cumpram as condições anteriores tendo em consideração as propostas recebidas e, em princípio, numa base “primeiro a chegar, primeiro a ser servido” .» |
O orçamento disponível deve ser afetado a projetos que cumpram as condições anteriores de forma equilibrada em termos geográficos que contribua, dentro dos limites das propostas efetivamente recebidas e em total conformidade com os princípios das formas de assistência financeira específicas, definidos no Regulamento Financeiro, para a coesão económica, social e territorial da UE, tendo particularmente em conta as necessidades das comunidades locais .» |
Justificação
É essencial dispor de requisitos técnicos mínimos para a rede WiFi4EU. A fixação de requisitos uniformes evita a criação de uma rede com base em tecnologias obsoletas ou a ocorrência de problemas de qualidade.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
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1. |
assinala que o acesso básico à banda larga é, pela primeira vez, considerado um serviço universal. Os cidadãos europeus têm o direito de dispor de um acesso funcional à Internet a preços acessíveis que lhes permita participar plenamente na economia e sociedade digitais em todo o território da União Europeia. Este é um excelente passo no sentido da inclusão digital, que tem em conta a necessidade de opções tarifárias especiais ou a entrega de vales aos cidadãos com necessidades especiais e a disponibilização de pontos de acesso público e gratuito à Internet sem fios nas localidades e cidades; |
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2. |
considera que assegurar o acesso básico à banda larga é um objetivo de interesse geral e que o seu reconhecimento enquanto serviço universal deve ser acompanhado do pleno reconhecimento das obrigações relativas ao serviço universal; tal reveste-se de importância fundamental em zonas em que o mercado não responde às necessidades e em que o investimento público é crucial; |
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3. |
está ciente das alterações significativas que ocorreram desde a revisão, em 2009, do quadro regulamentar da UE para as telecomunicações. Embora tenha contribuído para assegurar a disponibilidade de uma banda larga de base à escala da UE, estão a proliferar novas necessidades e hábitos de consumo, e esta tendência não cessará nos próximos anos. O desenvolvimento da Internet das coisas, da realidade virtual e aumentada, da computação em nuvem, da gestão de grandes volumes de dados, de serviços e aplicações da economia da partilha, bem como da Indústria 4.0, acentuará a procura de redes e ligações de alto desempenho; |
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4. |
salienta que as infraestruturas de amanhã são concebidas hoje; |
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5. |
frisa que, face ao aumento do consumo de dados (1) e das utilizações simultâneas, à tendência para velocidades elevadas de carregamento e descarregamento, bem como à necessidade de uma ampla cobertura para transferências instantâneas que sejam satisfatórias e, ao mesmo tempo, fiáveis, serão necessárias redes de elevado desempenho cada vez mais próximas dos utilizadores finais em toda a Europa. A conectividade a Gigabits já é realidade em alguns países (Japão, Coreia) e a Europa deve perseguir este objetivo, em prol do crescimento e do emprego, da competitividade e da coesão interna; |
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6. |
considera importante que os operadores económicos e sociais, como escolas, universidades, centros de investigação e plataformas de transporte, os prestadores de serviços públicos, como hospitais e estabelecimentos de ensino, bem como as empresas, tenham acesso à Internet de alta velocidade que permita aos utilizadores carregar e descarregar dados a uma velocidade de, pelo menos, 1 Gbps; |
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7. |
é de opinião que todos os agregados familiares das zonas rurais e urbanas da UE devem dispor de uma conectividade de Internet com uma velocidade de descarregamento de, pelo menos, 100 Mbps, que possa ser aumentada até uma velocidade de 1 Gbps; |
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8. |
partilha a opinião da Comissão de que todas as zonas urbanas e as principais vias de transporte terrestre devem ter uma cobertura 5G ininterrupta; apoia o objetivo intermédio de disponibilizar, até 2020, uma conectividade 5G como serviço comercial em, pelo menos, uma grande cidade de cada Estado-Membro. A Comissão Europeia deverá proceder o mais rapidamente possível à necessária normalização desta nova tecnologia de conexão, a fim de evitar soluções isoladas. O objetivo da introdução até 2020 é também muito ambicioso por outros motivos: as redes 4G recentemente ativadas têm potencial para aumentar a sua capacidade além dos 1 000 Mbps e as empresas de telecomunicações, que efetuaram investimentos de monta na sua expansão, poderão mostrar-se relutantes em transitar para uma nova tecnologia se não forem criadas as condições necessárias para tal; |
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9. |
subscreve o novo regime de vales para o acesso gratuito à Internet sem fios, bem como o lançamento do fundo de banda larga, em cooperação com o BEI, e o objetivo de aumentar o apoio financeiro futuro no âmbito da programação financeira pós-2020, considerando que este é um passo na direção certa; |
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10. |
acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de criar, em cooperação com o Comité das Regiões, até ao final de 2016, uma plataforma participativa para a banda larga, com vista a assegurar um elevado nível de envolvimento e cooperação entre as entidades públicas e privadas relevantes no quadro do investimento na banda larga e a obter progressos na execução dos planos nacionais de banda larga; manifesta-se disponível para uma cooperação abrangente e construtiva na criação desta plataforma; |
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11. |
propõe que os seguintes temas sejam debatidos na reunião da plataforma: opções políticas, explorando as melhores opções de ordem política e tendo em conta as diversas competências locais e regionais e as necessidades específicas a nível local e regional; opções tecnológicas, debatendo a aplicação das melhores tecnologias adaptadas às respetivas áreas; opções financeiras, associando o BEI ao debate, estabelecendo sinergias entre fundos (MIE, FEIE, FEEI) e explorando as possibilidades do novo regime de vales proposto no âmbito do programa WiFi4EU; outras opções no que toca a medidas de reforço das capacidades do nível local e regional, identificação dos investimentos em tecnologias da informação e cobertura de banda larga, bem como promoção de competências informáticas e serviços da administração púbica em linha; |
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12. |
considera que o principal efeito da plataforma para a banda larga deve ser contribuir para uma implantação mais rápida, melhor e mais sustentável de redes de banda larga de alta velocidade nas zonas rurais e escassamente povoadas da UE, devido aos seus graves problemas estruturais, económicos e sociais e, por conseguinte, ajudar a reduzir o fosso digital nessas zonas; |
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13. |
constata que os planos estão em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, uma vez que se trata de questões transnacionais que só podem ser resolvidas de maneira uniforme, com qualidade e eficácia, à escala da UE; |
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14. |
entende que o mercado único digital europeu implica derrubar barreiras e digitalizar o mercado interno da UE. O objetivo da revisão do pacote sobre as telecomunicações consiste em impulsionar a economia e a competitividade da Europa, incentivar as comunidades a participar ativamente no mercado único digital e dar resposta às crescentes necessidades dos europeus no domínio da conectividade; |
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15. |
salienta que características como a ruralidade, o caráter ultraperiférico e periférico, bem como a baixa densidade populacional de um território contribuem para afastar o investimento privado em infraestruturas de TIC. Em comparação com as aglomerações urbanas, estas zonas enfrentam desafios comuns no que diz respeito à implantação de redes de banda larga, tais como uma procura estruturalmente inferior e fragmentada e custos mais elevados por unidade (ou seja, por utilizador final) para o desenvolvimento e a manutenção das infraestruturas; |
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16. |
assinala que a procura de conectividade, em particular, representa um incentivo determinante ao investimento privado, o que significa que não há vantagens económicas para os operadores do mercado em zonas onde a densidade populacional não garante uma procura de serviços que justifique os custos de desenvolvimento. Nas zonas afetadas por deficiências e/ou distorções do mercado, as entidades públicas desempenham uma grande variedade de funções. Com efeito, está demonstrado que os órgãos de poder local e regional na Europa atuam como entidades financiadoras, assumem os riscos ou são os responsáveis por iniciar/facilitar iniciativas de implantação ou modernização da banda larga; |
Sociedade a Gigabits
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17. |
destaca a importância de desenvolver a próxima geração de redes de banda larga de alta velocidade, especialmente nas zonas escassamente povoadas. Acolhem-se favoravelmente todas as medidas regulamentares e financeiras neste contexto; |
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18. |
chama a atenção para o congestionamento excessivo que poderá estar associado a uma maior disponibilidade de conectividade de alta capacidade em zonas de excelência e/ou conhecimento. A atividade produtiva concentrar-se-ia nestas zonas, dando lugar a um maior afluxo populacional, com repercussões negativas nas regiões. Em contrapartida, registar-se-ia uma diminuição drástica noutras zonas, sobretudo em termos de atividades inovadoras digitais e profissionais do setor tecnológico. Por conseguinte, importa promover a conectividade de alta capacidade de modo tão homogéneo quanto possível; |
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19. |
salienta que, para o desenvolvimento de toda UE, é importante resolver o problema do chamado «último quilómetro» e a solução deste problema exige medidas flexíveis; |
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20. |
propõe que, a partir do próximo período de programação financeira, se prevejam fundos, não só para o desenvolvimento de uma rede de base, mas também para a implantação das redes de acesso nas zonas rurais e ultraperiféricas; |
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21. |
salienta que os preços da conectividade revelam informações úteis sobre a concorrência e o grau de eficiência nos mercados das comunicações. Uma comparação destes preços permite que as partes interessadas, nomeadamente os operadores de telecomunicações, os decisores políticos e os consumidores, avaliem os progressos realizados no cumprimento dos seus objetivos. Poderia ser interessante dispor de indicadores que permitam comparar os preços da conectividade, tal como referido pela OCDE no seu relatório intitulado «Avaliação da economia digital. Uma nova perspetiva» (2); |
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22. |
realça que, no desenvolvimento e planeamento da rede, é importante que as autoridades públicas disponham de uma conectividade de Internet direta e estável. A fim de garantir a qualidade destas ligações, é importante uma orientação estatal e um aconselhamento a nível local, de forma a permitir otimizar os investimentos e disponibilizar rapidamente os serviços ao maior número possível de utilizadores; |
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23. |
observa que, para o cumprimento dos objetivos de cobertura e abrangência da banda larga fixados para a União Europeia até 2020, já estão disponíveis fundos públicos no valor de cerca de 22 mil milhões de euros, no período de programação de 2014-2020, quer para a modernização das infraestruturas de banda larga existentes, quer para o desenvolvimento de outras novas. Os fundos da UE são fundamentais, não só porque contribuem diretamente para o financiamento de infraestruturas de banda larga, mas também porque têm previsivelmente um efeito incentivador do investimento proveniente de outras fontes, incluindo privadas; |
Plano de ação 5G
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24. |
salienta que os sistemas de telecomunicações de quinta geração (5G) serão o componente mais importante da sociedade digital na próxima década. A Europa envidou esforços consideráveis para orientar o desenvolvimento global no sentido desta tecnologia estratégica, em que as comunicações com e sem fios utilizam as mesmas infraestruturas, contribuindo para o avanço da sociedade em rede do futuro. Esta tecnologia proporcionará uma «conectividade» praticamente universal de banda larga ultrarrápida, não apenas para os utilizadores individuais, mas também para os objetos conectados (Internet das coisas). Espera-se, por conseguinte, que as futuras infraestruturas 5G sirvam uma vasta gama de aplicações e setores, incluindo a utilização profissional (por exemplo, a condução assistida, a saúde em linha, a gestão da energia, possíveis aplicações de segurança, etc.); |
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25. |
chama a atenção para a Comunicação relativa às prioridades de normalização no domínio das TIC (3), adotada pela Comissão em abril último, que propõe medidas concretas para acelerar o desenvolvimento de normas comuns, centrando-se em cinco domínios prioritários, um dos quais os sistemas de comunicação 5G; |
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26. |
salienta com veemência que é de evitar a aplicação em diferentes regiões de normas 5G que não sejam compatíveis entre si; |
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27. |
assinala que o nível local pode contribuir para a implantação da rede e para a apresentação de candidaturas, podendo também ser útil para o seu planeamento. Deste modo, é possível, logo nas fases de planeamento e criação das novas redes 5G, ter em conta os planos do nível local para a construção de novas estradas e a localização de outras infraestruturas; |
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28. |
considera importante assinalar que a introdução, a nível da UE, de produtos e serviços que assentam numa ligação a redes 5G de alta velocidade só é possível na condição de uma conectividade rápida à Internet com cobertura em toda a UE; reputa igualmente importante evitar os erros cometidos quando da introdução das redes 4G, assim como assegurar que a qualidade e a velocidade das redes não diferem entre os vários Estados-Membros. A implantação da rede 5G em toda a UE deve ocorrer em simultâneo e com a mesma velocidade; |
Iniciativa WiFi4EU
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29. |
congratula-se com a iniciativa de facultar a todas as administrações locais interessadas a possibilidade de disponibilizar gratuitamente aos cidadãos uma conectividade sem fios de alta qualidade, designadamente em instituições públicas e seus arredores, bem como em parques, espaços públicos, etc. Na UE, existem ainda muitos locais que não dispõem de acesso suficiente à Internet e há também cidadãos que não podem suportar os custos de uma ligação à Internet. Este programa ajuda a corrigir esta situação; |
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30. |
realça que é necessário tomar providências para garantir que este sistema continue a ser limitado a pontos de acesso sem fios, novos e gratuitos. As iniciativas de financiamento público não devem entrar em concorrência com sistemas privados existentes; |
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31. |
congratula-se com os planos da Comissão de criar rapidamente possibilidades para a concretização do programa WiFi4EU, ao qual as administrações locais, segundo o planeamento atual, se poderão candidatar já no início do verão de 2017; |
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32. |
acolhe favoravelmente as medidas propostas de financiamento rápido, não utilizadas até à data em ligação com as subvenções da UE, e que se baseiam em vales do setor público, suscetíveis de uma aplicação rápida, que produzem resultados rápidos e exigem menos burocracia; assinala, no entanto, que importa antecipar eventuais lacunas no regime de vales (falta de transparência, atrasos ou problemas relacionados com o pagamento, diferenças entre os Estados-Membros nas condições para a adjudicação de contratos) para não desencorajar as empresas de utilizar este regime para os projetos; |
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33. |
salienta que, ao atribuir as subvenções, devem ser encontrados métodos para assegurar que também os municípios mais pequenos e as zonas rurais tiram partido do WiFi4EU; |
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34. |
salienta que os recursos disponíveis são limitados e que a Comissão ambiciona uma aplicação da iniciativa WiFi4EU tão rápida e generalizada quanto possível, pelo que as entidades públicas devem ser informadas quanto antes sobre o programa previsto e as respetivas condições; |
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35. |
assinala, além disso, que uma comunicação atempada permite aos órgãos de poder local dar início aos preparativos para que, após a publicação do convite à apresentação de propostas, os fundos possam ser solicitados rapidamente e os recursos disponíveis possam ser aplicados em tempo útil em prol da própria população, do país e, de um modo geral, da UE; |
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36. |
considera que o Comité das Regiões tem, indubitavelmente, um papel decisivo no que toca à participação dos órgãos de poder local e regional e ao fomento do intercâmbio de informações e de boas práticas; |
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37. |
considera importante assinalar que os órgãos de poder local devem ser esclarecidos quanto à sua obrigação de disponibilizar uma conectividade de banda larga para a rede sem fios em desenvolvimento e garantir a manutenção diária da rede. Salienta que a iniciativa WiFi4EU tem de ser sustentável e ter custos gerais reduzidos para que os órgãos de poder local a possam executar; |
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38. |
recomenda a elaboração de requisitos mínimos para a rede WiFi4EU. A fixação de requisitos uniformes evita a criação de uma rede com base em tecnologias obsoletas ou a ocorrência de problemas de qualidade. Além disso, recomenda a criação de uma página introdutória sobre a iniciativa WiFi4EU que forneça pormenores sobre a iniciativa e os locais que abrange; |
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39. |
observa que as redes a criar devem ser seguras para os utilizadores e recomenda, por conseguinte, a utilização de modelos de rede com base nos sistemas eduroam (4)/govroam (5). Um modelo deste tipo permite uma itinerância (roaming) em toda a Europa aos utilizadores já autenticados na rede; para a autenticação dos utilizadores podem ser utilizadas soluções eIDAS (6); |
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40. |
considera, a fim de assegurar a facilidade de utilização, que é desejável renunciar à utilização de um portal cativo e, eventualmente, utilizar uma página específica (landing page) só depois da autenticação do utilizador. Assim, a utilização da rede torna-se mais fácil e rápida para o utilizador final. A página específica acessível após a autenticação permite aos utilizadores consultar, se for caso disso, informações sobre os serviços oferecidos pela administração local e contém notas breves sobre os objetivos da iniciativa WiFi4EU; |
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41. |
sublinha que se deve evitar pedir os dados dos utilizadores, uma vez que tal é desagradável para os mesmos e pode suscitar o receio infundado de que os dados sejam utilizados para fins publicitários ou outros fins indesejáveis. Por conseguinte, acolhe favoravelmente o facto de o fornecimento de dados pessoais ser mencionado entre os aspetos que impediriam considerar a conectividade local sem fios como gratuita; |
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42. |
congratula-se com a ideia de submeter a rede WiFi4EU a um controlo de qualidade constante e tornar públicos os resultados; |
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43. |
considera essencial a interconexão comum em toda a Europa no âmbito da iniciativa WiFi4EU (SSID), constituindo, por um lado, uma boa publicidade a uma iniciativa da UE para a criação de redes sem fios gratuitas e, por outro lado, uma marca comercial de uma rede sem fios rápida e segura em toda a Europa. Os dispositivos análogos existentes que, embora não tenham recebido assistência financeira, cumpram os requisitos técnicos mínimos e todos os outros critérios da iniciativa WiFi4EU também deveriam poder aderir à marca comum, mediante pedido, a fim de alargar o âmbito da iniciativa. |
Bruxelas, 8 de fevereiro de 2017.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Markku MARKKULA
(1) Estudos demonstram que as empresas que analisam grandes volumes de dados podem aumentar a sua produtividade 5 % a 10 % mais do que as empresas que não o fazem, e que o processamento de megadados na Europa entre 2014 e 2020 poderá levar a um aumento de 1,9 % do PIB.
(2) Publicado em 8 de dezembro de 2014, http://www.oecd.org/sti/measuring-the-digital-economy-9789264221796-en.htm.
(3) COM(2016) 176 final, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital.
(4) eduroam — «World Wide Education Roaming for Research & Education» [itinerância mundial para a investigação e educação]: https://www.eduroam.org/.
(5) govroam — «government roaming» [itinerância para os serviços governamentais] é uma infraestrutura baseada no servidor RADIUS: http://govroam.be/.
(6) Serviços de confiança e identificação eletrónica: https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/trust-services-and-eid.