19.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/266 |
P8_TA(2016)0391
Intercâmbio automatizado de dados de ADN na Dinamarca *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de ADN na Dinamarca (11219/2016 — C8-0340/2016 — 2016/0813(CNS))
(Consulta)
(2018/C 215/49)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto do Conselho (11219/2016), |
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Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0340/2016), |
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Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (1), nomeadamente o seu artigo 33.o, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 10 de outubro de 2013, sobre o reforço da cooperação transfronteiriça em matéria de aplicação da lei na UE: a execução da «Decisão Prüm» e o Modelo Europeu de Intercâmbio de Informações (2), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança (3), |
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Tendo em conta o artigo 59.o, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0289/2016), |
1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.
(2) JO C 181 de 19.5.2016, p. 67.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0269.