19.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/249 |
P8_TA(2016)0363
Celebração, em nome da UE, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro da ONU sobre as Alterações Climáticas ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (12256/2016 — C8-0401/2016 — 2016/0184(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 215/39)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12256/2016), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.o, n.o 1, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0401/2016), |
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Tendo em conta o Acordo de Paris adotado na vigésima primeira sessão da Conferência das Partes (COP 21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), realizada em Paris, França, em dezembro de 2015, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Depois de Paris: avaliação das implicações do Acordo de Paris que acompanha a proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (COM(2016)0110), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014, |
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Tendo em conta a apresentação da Letónia e da Comissão Europeia, em 6 de março de 2015, à CQNUAC dos Contributos Previstos Determinados a nível Nacional (CPDN) da UE e dos seus Estados-Membros, |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0280/2016), |
1. |
Aprova a celebração do Acordo de Paris; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às Nações Unidas. |