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9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/42 |
P8_TA(2016)0281
Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre a UE e o Líbano (Acordo-Quadro) ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Líbano sobre os princípios gerais que regem a participação da República do Líbano em programas da União (16136/2014 — C8-0044/2015 — 2014/0110(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 091/06)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (16136/2014), |
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Tendo em conta o projeto de protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Líbano sobre os princípios gerais que regem a participação da República do Líbano em programas da União (16135/2014), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 212.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0044/2015), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0193/2016), |
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1. |
Aprova a celebração do acordo; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Líbano. |