6.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/216


P8_TA(2016)0277

Promoção da livre circulação através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (14956/2/2015 — C8-0129/2016 — 2013/0119(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2018/C 086/42)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14956/2/2015 — C8-0129/2016),

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado romeno, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2013 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0228),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 76.o e 39.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0156/2016),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 52.

(2)  Textos Aprovados de 4.2.2014, P7_TA(2014)0054.