6.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/174


P8_TA(2016)0264

Assistência macrofinanceira adicional à Tunísia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia (COM(2016)0067 — C8-0032/2016 — 2016/0039(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 086/39)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0067),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 212.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0032/2016),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de junho de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0187/2016),

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho que figura em anexo à presente resolução;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


P8_TC1-COD(2016)0039

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de junho de 2016 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2016/1112.)


ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO COMUM DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

A presente decisão é aprovada sem prejuízo da declaração comum adotada juntamente com a Decisão n.o 778/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia, a qual deve continuar a ser considerada a base para todas as decisões do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a concessão de assistência macrofinanceira a territórios e países terceiros.