31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/160 |
P8_TA(2016)0052
Autorização para a Áustria assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, e para Malta aderir à mesma ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho que autoriza, no interesse da União Europeia, a República da Áustria a assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial e que autoriza Malta a aderir à referida Convenção (13777/2015 — C8-0401/2015 — 2013/0177(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 035/37)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13777/2015), |
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Tendo em conta a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à citação e à notificação no estrangeiro dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial, |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 81.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0401/2015), |
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Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014 (1), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e o n.o 2, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0018/2016), |
1. |
Aprova o projeto de decisão do Conselho que autoriza, no interesse da União Europeia, a República da Áustria a assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial e que autoriza Malta a aderir à referida Convenção; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. |
(1) Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, 1/13, ECLI:EU:C:2014:2303