28.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 487/111


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1303/2013 no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros confrontados ou ameaçados com graves dificuldades de estabilidade financeira»

[COM(2016) 418 final — 2016/0193 (COD)]

(2016/C 487/18)

Consulta

Parlamento Europeu, 4.7.2016

Conselho da União Europeia, 8.7.2016

Base jurídica

Artigos 117.o e 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada da União Económica e Monetária, Coesão Económica e Social

Adoção em plenária

21.9.2016

Reunião plenária n.o

519

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

169/1/4

Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e, de resto, havia sido já objeto dos pareceres sobre a «Alteração do regulamento relativo aos fundos estruturais — Medidas específicas para a Grécia», adotado em 8 de outubro de 2015 (1), sobre a «Gestão financeira e regras de anulação das autorizações aplicáveis a Estados-Membros com graves dificuldades», adotado em 19 de setembro de 2013 (2), sobre as «Disposições comuns relativas aos fundos estruturais», adotado em 25 de abril de 2012 (3), e sobre as «Alterações das disposições de gestão financeira relativas aos fundos estruturais, aplicáveis a Estados-Membros com dificuldades», adotado em 27 de outubro de 2011 (4), o Comité, na 519.a reunião plenária de 21 e 22 de setembro de 2016 (sessão de 21 de setembro), decidiu, por 169 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida nos documentos mencionados.

Bruxelas, 21 de setembro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Parecer do CESE sobre a «Alteração do regulamento relativo aos fundos estruturais — Medidas específicas para a Grécia» (JO C 32 de 28.1.2016, p. 20).

(2)  Parecer do CESE sobre a «Gestão financeira e regras de anulação das autorizações aplicáveis a Estados-Membros com graves dificuldades» (JO C 341 de 21.11.2013, p. 27).

(3)  Parecer do CESE sobre as «Disposições comuns relativas aos fundos estruturais» (JO C 191 de 29.6.2012, p. 30).

(4)  Parecer do CESE sobre as «Alterações das disposições de gestão financeira relativas aos fundos estruturais, aplicáveis a Estados-Membros com dificuldades» (JO C 24 de 28.1.2012, p. 81).