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28.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 487/111 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1303/2013 no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros confrontados ou ameaçados com graves dificuldades de estabilidade financeira»
[COM(2016) 418 final — 2016/0193 (COD)]
(2016/C 487/18)
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Consulta |
Parlamento Europeu, 4.7.2016 Conselho da União Europeia, 8.7.2016 |
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Base jurídica |
Artigos 117.o e 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Competência |
Secção Especializada da União Económica e Monetária, Coesão Económica e Social |
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Adoção em plenária |
21.9.2016 |
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Reunião plenária n.o |
519 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
169/1/4 |
Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e, de resto, havia sido já objeto dos pareceres sobre a «Alteração do regulamento relativo aos fundos estruturais — Medidas específicas para a Grécia», adotado em 8 de outubro de 2015 (1), sobre a «Gestão financeira e regras de anulação das autorizações aplicáveis a Estados-Membros com graves dificuldades», adotado em 19 de setembro de 2013 (2), sobre as «Disposições comuns relativas aos fundos estruturais», adotado em 25 de abril de 2012 (3), e sobre as «Alterações das disposições de gestão financeira relativas aos fundos estruturais, aplicáveis a Estados-Membros com dificuldades», adotado em 27 de outubro de 2011 (4), o Comité, na 519.a reunião plenária de 21 e 22 de setembro de 2016 (sessão de 21 de setembro), decidiu, por 169 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida nos documentos mencionados.
Bruxelas, 21 de setembro de 2016.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) Parecer do CESE sobre a «Alteração do regulamento relativo aos fundos estruturais — Medidas específicas para a Grécia» (JO C 32 de 28.1.2016, p. 20).
(2) Parecer do CESE sobre a «Gestão financeira e regras de anulação das autorizações aplicáveis a Estados-Membros com graves dificuldades» (JO C 341 de 21.11.2013, p. 27).
(3) Parecer do CESE sobre as «Disposições comuns relativas aos fundos estruturais» (JO C 191 de 29.6.2012, p. 30).
(4) Parecer do CESE sobre as «Alterações das disposições de gestão financeira relativas aos fundos estruturais, aplicáveis a Estados-Membros com dificuldades» (JO C 24 de 28.1.2012, p. 81).