7.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/5


Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 17 de junho de 2013 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo C.39226 (2) — Lundbeck

Relator: República Checa

(2015/C 80/05)

1.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de deverem ser aplicadas coimas aos destinatários do projeto de decisão.

2.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes de base das coimas a aplicar à Lundbeck.

3.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a Lundbeck dever beneficiar de uma redução de 10 % do montante de base atendendo à longa duração da investigação. Uma minoria discorda.

4.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes finais das coimas a aplicar à Lundbeck. Uma minoria abstém-se.

5.

O Comité Consultivo concorda com a abordagem da Comissão de basear o cálculo das coimas a aplicar às empresas de medicamentos genéricos no valor transferido.

6.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de as empresas de medicamentos genéricos deverem beneficiar de uma redução de 10 % do montante de base atendendo à longa duração da investigação. Uma minoria discorda.

7.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes finais das coimas a aplicar às empresas de medicamentos genéricos. Uma minoria abstém-se.

8.

O Comité Consultivo concorda com a rejeição, pela Comissão, do pedido de incapacidade de pagamento apresentado no caso em apreço.

9.

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.