7.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/5 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 17 de junho de 2013 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo C.39226 (2) — Lundbeck
Relator: República Checa
(2015/C 80/05)
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de deverem ser aplicadas coimas aos destinatários do projeto de decisão. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes de base das coimas a aplicar à Lundbeck. |
3. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a Lundbeck dever beneficiar de uma redução de 10 % do montante de base atendendo à longa duração da investigação. Uma minoria discorda. |
4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes finais das coimas a aplicar à Lundbeck. Uma minoria abstém-se. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com a abordagem da Comissão de basear o cálculo das coimas a aplicar às empresas de medicamentos genéricos no valor transferido. |
6. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de as empresas de medicamentos genéricos deverem beneficiar de uma redução de 10 % do montante de base atendendo à longa duração da investigação. Uma minoria discorda. |
7. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos montantes finais das coimas a aplicar às empresas de medicamentos genéricos. Uma minoria abstém-se. |
8. |
O Comité Consultivo concorda com a rejeição, pela Comissão, do pedido de incapacidade de pagamento apresentado no caso em apreço. |
9. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |