7.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/4 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 5 de junho de 2013 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo C.39226 (1) — Lundbeck
Relator: República Checa
(2015/C 80/04)
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de as respetivas partes terem celebrado acordos na aceção do artigo 101.o do TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE que tiveram por objeto restringir a concorrência. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de os seguintes acordos e prorrogações dos acordos constituírem uma infração única e continuada durante o período em questão:
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3. |
O Comité Consultivo concorda com o projeto de decisão da Comissão Europeia no que se refere à conclusão de que os acordos entre os destinatários eram suscetíveis de ter um efeito apreciável sobre o comércio entre os Estados-Membros da UE e entre as Partes Contratantes do Acordo EEE. |
4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de as condições do artigo 101.o, n.o 3, do TFUE não estarem satisfeitas. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com o projeto de decisão da Comissão Europeia no que se refere a todos os destinatários da Decisão, especificamente no que diz respeito à responsabilidade da empresa-mãe. |
6. |
O Comité Consultivo concorda com a avaliação da Comissão no que diz respeito à duração das infrações. |
7. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |