17.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/6 |
Conclusões do Conselho sobre os ensinamentos a retirar do surto de ébola na África Ocidental — Segurança sanitária na União Europeia
(2015/C 421/04)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
1. |
RECORDA que, nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, será assegurado um elevado nível de proteção da saúde na definição e execução de todas as políticas e ações da União; que a ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas. Os Estados-Membros coordenarão entre si, em articulação com a Comissão, as suas políticas e programas nestes domínios; |
2. |
REGISTA com apreensão que a epidemia da doença por vírus Ébola (DVE) na África Ocidental é a maior epidemia da doença de que se tem conhecimento, com mais de 28 000 casos declarados, entre confirmados, prováveis e suspeitos, e mais de 11 000 vítimas mortais (1), incluindo cerca de 500 profissionais da saúde, desde março de 2014, e que desde o início do surto, em dezembro de 2013, a epidemia se converteu numa crise de saúde pública, humanitária e socioeconómica com um impacto sem precedentes sobre as famílias e as comunidades dos países afetados; |
3. |
RECORDA o Regulamento Sanitário Internacional (2005) (2) (RSI) adotado pela 58.a Assembleia Mundial da Saúde em 23 de maio de 2005, que reforçou a coordenação da preparação e da resposta a emergências de saúde pública de âmbito internacional entre os Estados Partes na RSI. |
4. |
REGISTA a resposta dos Estados-Membros, da Comissão Europeia, do Comité de Segurança da Saúde (CSS), do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) ao surto de DVE; |
5. |
SAÚDA a ampla resposta dos países afetados ao surto de DVE e o notável trabalho da sociedade civil e das organizações não governamentais; |
6. |
RECORDA que a melhoria da segurança sanitária dos cidadãos foi um dos principais objetivos do segundo Programa de Saúde da UE (2008-2013) (3) e SALIENTA o objetivo primordial de «proteger os cidadãos da União contra graves ameaças sanitárias transfronteiriças» tal como consagrado no terceiro programa de saúde da UE (2014-2020) (4); |
7. |
RECORDA que a Decisão n.o 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (5) estabelece regras em matéria de vigilância epidemiológica, monitorização, alerta rápido e combate contra as ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, incluindo o planeamento da preparação e da resposta no que se refere a estas ações, com vista a coordenar e complementar as políticas nacionais e RECONHECE que a Decisão permitiu à União enfrentar os aspetos de saúde pública do surto de ébola, reforçando em simultâneo a interoperabilidade das capacidades de preparação e resposta, e que essa decisão constitui um quadro sólido para enfrentar futuras crises de saúde pública semelhantes ao surto de ébola; |
8. |
CONGRATULA-SE com o facto de a evacuação médica de doentes infetados com ébola para a Europa ter sido implementada através da colaboração entre a OMS, os serviços da Comissão, os Estados-Membros e o CSS; |
9. |
SUBLINHA a importância da coordenação da investigação de preparação a nível europeu e mundial e dos esforços desenvolvidos pelas respetivas redes; |
10. |
SUBLINHA o importante papel do CSS, criado pela Decisão n.o 1082/2013/UE, no apoio ao intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e a Comissão, bem como na facilitação da coordenação no planeamento da preparação e da resposta ao surto em apreço, e na comunicação relativa aos riscos e à crise; |
11. |
CONGRATULA-SE com o facto de a UE e os seus Estados-Membros terem investido 2 mil milhões de EUR para enfrentar a crise do ébola (6) e assegurar uma melhor preparação para dar resposta a eventuais surtos futuros; |
12. |
RECORDA que no âmbito do «Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)» (7), a UE disponibilizou 140 milhões de EUR para a investigação sobre as doenças transmissíveis, como o ébola; |
13. |
RECORDA as conclusões do Conselho de 30 de abril de 2009 sobre a «infeção pelo vírus da gripe A (H1N1)» (8), bem como as conclusões do Conselho de 12 de outubro de 2009 sobre a «Gripe pandémica (H1N1) 2009 — abordagem estratégica» (9) e as conclusões do Conselho, de 13 de setembro de 2010, sobre os «Ensinamentos da pandemia de gripe A/H1N1 — Segurança sanitária na União Europeia» (10), em que os Estados-Membros são convidados a prosseguir e aprofundar a cooperação em matéria de preparação, vigilância, alerta rápido e resposta coordenada para qualquer questão relacionada com as emergências de saúde pública; |
14. |
APOIA os esforços em curso para reformar a capacidade de preparação e de resposta da OMS tal como recomendado na Resolução EBSS3.R1 intitulada «Ébola: pôr termo ao surto atual, reforçar a preparação global e garantir à OMS capacidade de preparação e de resposta a futuros surtos de grandes proporções e emergências com consequências para a saúde pública», adotada em 25 de janeiro de 2015 (11), e como seguimento do Relatório final do Painel de Avaliação Intercalar do Ébola, publicado em 7 de julho de 2015 (12); |
15. |
ACOLHE favoravelmente a resolução do Parlamento Europeu de 18 de setembro de 2014 sobre a resposta da UE ao surto de ébola (13), bem como o seu relatório de iniciativa, de 27 de outubro de 2015, sobre a crise do Ébola: lições a longo prazo e como reforçar os sistemas de saúde nos países em desenvolvimento para evitar crises futuras (14); |
16. |
RECORDA a conferência de coordenação de alto nível sobre o ébola, realizada em Bruxelas a 16 de outubro de 2014, coorganizada pela Comissão e pela Presidência italiana do Conselho da União Europeia, onde os ministros da Saúde da UE e do EEE reafirmaram os esforços conjuntos para reforçar as ações de preparação e de resposta na luta contra o ébola; |
17. |
RECORDA a Conferência de alto nível «Ébola: da ajuda de emergência à recuperação», realizada em Bruxelas, em 3 de março de 2015 (15), organizada pela União Europeia, cujo objetivo consistia em apoiar a mobilização internacional e planear os próximos passos na luta contra o atual surto e o vírus do ébola em geral; |
18. |
TOMA NOTA dos debates sobre os ensinamentos retirados da epidemia de ébola que se realizaram em várias instâncias internacionais desde o início do surto, e, nomeadamente, do compromisso dos ministros da Saúde do G 7 «Ensinamentos retirados do ébola», adotado em 8 e 9 de outubro de 2015 (16), sublinhando a necessidade de uma melhor gestão das crises de saúde pública e apelando a uma maior cooperação no sentido de desenvolver e manter as capacidades essenciais para a aplicação do RSI; |
19. |
CONGRATULA-SE com a conferência «Ensinamentos para a saúde pública do surto de ébola na África Ocidental», coorganizada pela Comissão e pela Presidência luxemburguesa do Conselho da União Europeia, em 12-14 de outubro de 2015, no Luxemburgo (17), onde se sublinhou a necessidade de melhorar a cooperação intersetorial, bem como de reforçar a segurança sanitária na União Europeia a fim de consolidar e manter as capacidades de preparação e resposta dos Estados-Membros em caso de surtos futuros; |
20. |
RECONHECE que, embora o planeamento da preparação e da resposta e a sua implementação continuem a ser, antes de mais, uma matéria de competência nacional, a decidir pelos Estados-Membros, é necessário colaborar com vista a coordenar, sempre que necessário, medidas nacionais ao nível da UE, em coerência com a gestão de crises de saúde pública a nível internacional, nomeadamente no âmbito da OMS, e em conformidade com a Decisão n.o 1082/2013/UE relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:
21. |
MANTEREM as capacidades adequadas, durante e entre emergências, a fim de reforçar as ações nacionais de preparação de resposta, a coordenação internacional e a aplicação dos ensinamentos retirados de anteriores incidentes. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:
22. |
IDENTIFICAREM, AVALIAREM e DESENVOLVEREM, conforme apropriado e no pleno respeito das competências dos Estados-Membros, os debates sobre as seguintes questões a nível da UE, nomeadamente no âmbito do Comité de Segurança da Saúde, com base nas disposições aplicáveis da Decisão n.o 1082/2013/UE e tendo simultaneamente em conta o trabalho a nível internacional nesta matéria:
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CONVIDA A COMISSÃO A:
23. |
IDENTIFICAR oportunidades para melhorar os mecanismos de coordenação de futuros incidentes que se estendem a diferentes domínios de intervenção. |
(1) http://apps.who.int/ebola/ebola-situation-reports
(2) http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/43883/1/9789241580410_eng.pdf
(3) Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Ação Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (JO L 301 de 20.11.2007, p. 3).
(4) Regulamento (UE) n.o 282/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março de 2014 relativo à criação de um terceiro Programa de ação da União no domínio da saúde (2014-2020) (JO L 86 de 21.3.2014, p. 1).
(5) Decisão n.o 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.o 2119/98/CE (JO L 293 de 5.11.2013, p. 1).
(6) http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-15-5339_en.htm
(7) Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104).
(8) Doc. 9392/09.
(9) Doc. 13635/09.
(10) Doc. 12665/10.
(11) http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/EBSS3/EBSS3_R1-en.pdf?ua=1&ua=1
(12) http://who.int/csr/resources/publications/ebola/report-by-panel.pdf?ua=1
(13) 2014/2842(RSP), http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&language=PT&reference=P8-TA-2014-0026
(14) 2014/2204 (INI), http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A8-2015-0281+0+DOC+XML+V0//PT&language=pt
(15) http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-4521_en.htm
(16) http://www.bmg.bund.de/fileadmin/dateien/Downloads/G/G7-Ges.Minister_2015/G7_Health_Ministers_Declaration_AMR_and_EBOLA.pdf
(17) Relatório da conferência, http://ec.europa.eu/health/preparedness_response/events/ev_20151012_en.htm#c
(18) JO L 347 de 20.12.2013, p. 924.