4.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/4


Comunicação do Governo da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona de Młynary

(2015/C 255/04)

O processo diz respeito à concessão de uma autorização de prospeção e/ou exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural na zona de Młynary, na região de Warmie-Mazurie:

Nome

N.o do bloco

Acordo 1992

X

Y

Młynary

Partes dos blocos de concessão n.os 52 et 72

723 250,57

550 332,72

723 281,12

553 038,73

707 980,87

552 672,76

701 752,91

555 392,38

701 511,43

532 642,75

709 792,87

532 584,12

709 762,28

526 707,27

713 334,36

529 287,74

Os pedidos devem dizer respeito à mesma zona.

Os pedidos de concessão de autorização devem dar entrada na sede do Ministério do Ambiente até às 12h00 (CET/CEST) do 121.o dia a contar do dia seguinte à data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Os pedidos serão apreciados com base nos seguintes critérios:

a)

tecnologia proposta para as atividades de pesquisa (50 %),

b)

capacidade técnica e financeira do candidato (40 %),

c)

montante da retribuição proposta pelo estabelecimento do usufruto mineiro (10 %).

O montante mínimo da retribuição pelo estabelecimento do usufruto mineiro na zona de Młynary eleva-se a,

a)

no caso de prospeção de jazidas de petróleo e/ou de gás natural:

durante o período de base de três anos: 44 655,37 PLN por ano;

nos 4.o e 5.o anos do contrato de usufruto mineiro: 53 586,44 PLN por ano;

no 6.o ano do contrato de usufruto mineiro e nos anos seguintes: 62 517,52 PLN por ano;

b)

no caso de exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural:

au cours de la période de base de trois ans: 89 310,73 PLN por ano;

nos 4.o e 5.o anos do contrato de usufruto mineiro: à 107 172,88 PLN por ano;

no 6.o ano do contrato de usufruto mineiro e nos anos seguintes: à 125 035,02 PLN por ano;

c)

no caso de prospeção e exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural:

durante o período de base de cinco anos: 89 310,73 PLN por ano;

nos 6.o, 7.o e 8.o anos do contrato de usufruto mineiro: 107 172,88 PLN por ano;

no 9.o ano do contrato de usufruto mineiro e nos anos seguintes: 125 035,02 PLN por ano.

O processo de comparação dos pedidos termina seis meses após o fim do período de apresentação dos pedidos. Os participantes no processo serão informados por escrito dos resultados.

Os pedidos devem ser apresentados em língua polaca.

A autoridade competente em matéria de concessões atribui ao candidato selecionado no processo de comparação dos pedidos uma autorização de prospeção e/ou exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural na zona de Młynary no seguimento de uma investigação que tem em conta a posição das autoridades competentes e celebra com ele o contrato relativo ao estabelecimento do usufruto mineiro.

Para poder realizar as atividades de prospeção ou de exploração de jazidas de hidrocarbonetos no território da Polónia, a empresa selecionada deve ser titular de direitos de usufruto mineiro e de uma concessão

Os pedidos devem ser enviados para:

Ministério do Ambiente

Departamento de Geologia e Concessões Geológicas

ul. Wawelska 52/54

00-922 Varsóvia

POLÓNIA

Para mais informações, os interessados devem consultar:

Sítio web do Ministério do Ambiente: www.mos.gov.pl

Departamento de Geologia e Concessões Geológicas

Ministério do Ambiente

ul. Wawelska 52/54

00-922 Varsóvia

POLÓNIA

Tel. +48 225792449,

fax +48 225792460

Correio eletrónico: dgikg@mos.gov.pl