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4.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/4 |
Comunicação do Governo da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona de Młynary
(2015/C 255/04)
O processo diz respeito à concessão de uma autorização de prospeção e/ou exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural na zona de Młynary, na região de Warmie-Mazurie:
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Nome |
N.o do bloco |
Acordo 1992 |
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X |
Y |
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Młynary |
Partes dos blocos de concessão n.os 52 et 72 |
723 250,57 |
550 332,72 |
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723 281,12 |
553 038,73 |
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707 980,87 |
552 672,76 |
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701 752,91 |
555 392,38 |
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701 511,43 |
532 642,75 |
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709 792,87 |
532 584,12 |
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709 762,28 |
526 707,27 |
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713 334,36 |
529 287,74 |
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Os pedidos devem dizer respeito à mesma zona.
Os pedidos de concessão de autorização devem dar entrada na sede do Ministério do Ambiente até às 12h00 (CET/CEST) do 121.o dia a contar do dia seguinte à data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Os pedidos serão apreciados com base nos seguintes critérios:
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a) |
tecnologia proposta para as atividades de pesquisa (50 %), |
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b) |
capacidade técnica e financeira do candidato (40 %), |
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c) |
montante da retribuição proposta pelo estabelecimento do usufruto mineiro (10 %). |
O montante mínimo da retribuição pelo estabelecimento do usufruto mineiro na zona de Młynary eleva-se a,
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a) |
no caso de prospeção de jazidas de petróleo e/ou de gás natural:
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b) |
no caso de exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural:
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c) |
no caso de prospeção e exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural:
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O processo de comparação dos pedidos termina seis meses após o fim do período de apresentação dos pedidos. Os participantes no processo serão informados por escrito dos resultados.
Os pedidos devem ser apresentados em língua polaca.
A autoridade competente em matéria de concessões atribui ao candidato selecionado no processo de comparação dos pedidos uma autorização de prospeção e/ou exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural na zona de Młynary no seguimento de uma investigação que tem em conta a posição das autoridades competentes e celebra com ele o contrato relativo ao estabelecimento do usufruto mineiro.
Para poder realizar as atividades de prospeção ou de exploração de jazidas de hidrocarbonetos no território da Polónia, a empresa selecionada deve ser titular de direitos de usufruto mineiro e de uma concessão
Os pedidos devem ser enviados para:
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Ministério do Ambiente |
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Departamento de Geologia e Concessões Geológicas |
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ul. Wawelska 52/54 |
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00-922 Varsóvia |
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POLÓNIA |
Para mais informações, os interessados devem consultar:
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Sítio web do Ministério do Ambiente: www.mos.gov.pl |
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